quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Justiça suspende responsabilidade do GDF por verbas trabalhistas de rodoviários

Segundo o TJDFT, o governo não pode usar verba pública para quitar dívidas de empresas privadas


Por 15 votos a dois, os desembargadores consideraram o argumento de que o governo não pode usar dinheiro público para pagar as dívidas das empresasDivulgação
O TJDFT (Tribunal de Justiça do DF e Territórios) decidiu na tarde desta terça-feira (17) que é inconstitucional a lei distrital que prevê a responsabilidade do governo do DF de pagamento dos direitos trabalhistas aos rodoviários. O Conselho Especial da corte deferiu o pedido de liminar feito pela OAB-DF (Ordem dos Advogados do Brasil - seccional DF) e pelo Ministério Público local para suspender a aplicação da norma.   
Por 15 votos a dois, os desembargadores consideraram o argumento de que o governo não pode usar dinheiro público para pagar as dívidas das empresas. Os funcionários acompanharam o julgamento e ficaram revoltados com a decisão. 
Segundo o Sindicato dos Rodoviários, dos 11 mil trabalhadores demitidos, dois mil já haviam recebido parte da indenização. De acordo com a determinação do TJDFT, quem não recebeu, não vai receber mais. Os rodoviários dizem que se os direitos não forem pagos e se não forem contratados pelas novas empresas de ônibus, vão fazer uma nova paralisação.  
FONTE: R7 DF

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