terça-feira, 19 de novembro de 2013

STJ confirma condenação de Luiz Estevão por uso de informação sigilosa

Ex-senador teve os direitos políticos suspensos por quatro anos por caso que envolveu a Saenco


Estevão se valeu de informações sigilosas enquanto era deputadoEd Ferreira/09.11.2001/Estadão Conteúdo
A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a condenação que suspendeu os direitos políticos do ex-senador Luiz Estevão pelo prazo de quatro anos. Estevão foi acusado de usar informações sigilosas para se beneficiar em um processo judicial — as informações foram obtidas enquanto ele era deputado distrital, em Brasília.
O ex-senador foi condenado em ação civil pública ajuizada pelo MP-DF (Ministério Público do Distrito Federal) contra ele e outros dois réus — Lino Martins Pinto, seu sócio, já falecido; e a empresa Saenco (Saneamento e Construções Ltda), do grupo de Luiz Estevão. Segundo o STJ, os réus responderam por improbidade em razão de ofensa aos princípios da moralidade, da impessoalidade, da legalidade e da supremacia do interesse público.
A informação sigilosa foi usada por Estevão ao final de uma ação indenizatória movida contra o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal. Na ocasião, foi expedido precatório de pouco mais de R$ 2 milhões em favor do Jockey Club de Brasília, autor da demanda. A Saenco requereu o sequestro de 50% desse valor, alegando ser cessionária de direitos relativos à indenização.
O Ministério Público apresentou a ação de improbidade porque a Saenco teria pedido o sequestro do valor fundamentada em informações sigilosas obtidas por Luiz Estevão enquanto deputado. O então distrital teria acessado, no dia 6 de fevereiro de 1997, o Siafem (Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios) do DF para verificar saldo na Conta Única no Distrito Federal.
O objetivo era repassar informações à Saenco, para pedir ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) o sequestro dos valores. A solicitação foi feita em papel timbrado da Câmara Legislativa do DF. 
Além da suspensão dos direitos políticos, Luiz Estevão foi condenado a multa de 50 vezes o valor da remuneração que recebia à época, como deputado distrital. Os réus também foram proibidos de fazer contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de quatro anos.
Em recurso ao STJ, o ex-senador alegou que não houve dano ao erário, enriquecimento ilícito ou dolo de sua parte no caso. Relatora do processo, a ministra Eliana Calmon destacou que os réus só não obtiveram proveito econômico com a conduta porque o presidente do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) indeferiu o sequestro dos valores pleiteados. 

FONTE: R7 DF

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