quinta-feira, 14 de novembro de 2013

"Recupera DF" inicia período de adesão na próxima semana


"Recupera DF" inicia período de adesão na próxima semana

Expectativa do governo é que R$ 160 milhões sejam recuperados
BRASÍLIA (14/11/13) - Contribuintes que possuem débitos com o governo local, gerados até dezembro de 2011, podem quitá-los com redução de multa e juros de mora de 30% a 75%, a partir da próxima segunda-feira (18) com a segunda fase do programa de "Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal" (Recupera DF).

"Esta é uma oportunidade para 200 mil contribuintes negociarem com a Fazenda mais de 600 mil débitos, inscritos ou não em dívida ativa, além daqueles já ajuizados. Uma nova chance de iniciar 2014 em situação regular junto ao Fisco" lembrou o subsecretário da Receita do DF, Wilson José de Pauta.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, o período de adesão ao programa termina em 27 de dezembro e a expectativa é que sejam recuperados cerca de de R$ 160 milhões.

Apesar de ter um prazo específico para a participação no programa, a pasta alerta que existem casos específicos que fogem à regra. As informações sobre essas particularidades podem ser obtidas aqui.

COMO PARTICIPAR - O pagamento da primeira parcela ou pagamento integral do débito efetiva a adesão do contribuinte ao "Recupera DF – Fase II".

O vencimento dos boletos ocorre todo dia 10 do mês subsequente, podendo ser impresso diretamente pelo site da pasta.

Após o pagamento da primeira parcela, o contribuinte pode emitir a certidão negativa de débitos no Governo do Distrito Federal. Na falta de três pagamentos consecutivos, ele será excluído do programa e volta a ter o nome inscrito em dívida ativa.

Confira a lista dos impostos participantes o "Recupera DF – Fase II":
• Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
• Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
• Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
• Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
• Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
• Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doação (ITCD);
• Taxa de Limpeza Pública (TLP);
• Cobrança do Simples Candango.

FORMAS DE PAGAMENTO – O valor total da dívida pode ser negociado em até 60 meses, desde que a parcela não seja inferior a R$ 100, pessoa jurídica, e R$ 30, para pessoas físicas.

Os débitos que ultrapassam R$ 2 milhões ficam condicionados à autorização judicial e exigem apresentação de garantia real imobiliária ou fiança bancária.


Tabela de Parcelamento dos Débitos
75%
À vista
70%
Até 03 parcelas
65%
Até 06 parcelas
60%
Até 09 parcelas
55%
Até 12 parcelas
30%
Até 30 parcelas

O "Recupera DF" foi lançado em maio de 2013 e abrange todos os impostos, com a diferença de restringir o pagamento da dívida somente para contribuintes com débitos gerados até dezembro de 2011.

Em quase dois meses de duração (sendo por duas vezes prorrogada), a iniciativa recolheu cerca de R$ 600 milhões. A redução de juros de mora e multa também era maior, chegando a 99% para os pagamentos à vista.

FONTE: AGÊNCIA BRASÍLIA

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