Justiça do DF condena empresa aérea por extraviar pistola de policial
Companhia terá que pagar R$ 6.000,00 para o PM
O Juiz da 10ª Vara Cível de Brasília condenou a Tam Linhas Aéreas S.A ao pagamento de R$ 6.000,00, para reparação de danos morais por extravio de pistola de um policial militar do DF durante viagem.
De acordo com o passageiro, ele viajou por motivo de trabalho de Boa Vista/RR a Macapá/AP a bordo de voo da Tam. Informou que por ser policial militar e portador de arma de fogo depositou sua pistola calibre 380 e acessórios, no momento do embarque. A arma, sob responsabilidade da companhia aérea, acabou sendo extraviada e não devolvida ao policial no desembarque.
Segundo a TAM, o autor não comprovou a entrega do bem, nem o valor dos danos materiais pleiteados. E que os fatos narrados não consolidavam hipótese de reparação por danos morais.
No entanto, a Justiça do DF decidiu pela punição.
De acordo com o passageiro, ele viajou por motivo de trabalho de Boa Vista/RR a Macapá/AP a bordo de voo da Tam. Informou que por ser policial militar e portador de arma de fogo depositou sua pistola calibre 380 e acessórios, no momento do embarque. A arma, sob responsabilidade da companhia aérea, acabou sendo extraviada e não devolvida ao policial no desembarque.
Segundo a TAM, o autor não comprovou a entrega do bem, nem o valor dos danos materiais pleiteados. E que os fatos narrados não consolidavam hipótese de reparação por danos morais.
No entanto, a Justiça do DF decidiu pela punição.
FONTE: R7 DF
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