quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Justiça do DF condena empresa aérea por extraviar pistola de policial

Companhia terá que pagar R$ 6.000,00 para o PM 


TJDFT não acatou as alegações da defesaDivulgação / GDF
O Juiz da 10ª  Vara Cível de Brasília condenou a Tam Linhas Aéreas S.A ao pagamento de R$ 6.000,00, para reparação de danos morais por extravio de pistola de um policial militar do DF durante viagem.  

De acordo com o passageiro, ele viajou por motivo de trabalho de Boa Vista/RR a Macapá/AP a bordo de voo da Tam. Informou que por ser policial militar e portador de arma de fogo depositou sua pistola calibre 380 e acessórios, no momento do embarque. A arma, sob responsabilidade da companhia aérea, acabou sendo extraviada e não devolvida ao policial no desembarque. 

Segundo a TAM, o autor não comprovou a entrega do bem, nem o valor dos danos materiais pleiteados. E que os fatos narrados não consolidavam hipótese de reparação por danos morais.  

No entanto, a Justiça do DF decidiu pela punição.
FONTE: R7 DF

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