GDF cria o Programa Jovem Candango e sancionará Lei
Agora será Lei. O Governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz sancionará a Lei que criou o Programa Jovem Candango em solenidade que acontece nesta quinta-feira, (14/11), no Salão Branco do Palácio do Buriti, às 17 horas. O objetivo do programa é dar a oportunidade do primeiro emprego aos jovens que tenham entre 14 e 18 anos e que estejam cursando as últimas séries do ensino Fundamental ou Ensino Médio. A preferência é para os jovens de famílias de baixa renda e aqueles que vivem em territórios de maior vulnerabilidade social.Segundo o governador Agnelo Queiroz, a meta do Governo é proporcionar ao jovem a chance de ter o seu primeiro emprego, sem precisar abrir mão dos seus estudos. “E o que é melhor, com carteira assinada, jornada de trabalho reduzida e todos os direitos garantidos. Temos que combater a criminalidade, tirando os jovens do ócio e das ruas, pois o lugar de adolescentes e jovens é na escola”, argumentou.Ele abrirá 10 mil vagas para jovens de 14 a 18 anos estudantes de escolas públicas que participam de programas sociais. Com isso, eles terão Carteira de Trabalho assinada e receberão salário mensal de R$950 (neste valor está incluso o ticket alimentação, auxílio transporte e salário) para trabalhar em diversas áreas do GDF."Além de ter renda, eles terão contato com o serviço público desde cedo. Vão adquirir, juntamente com a sua formação, o gosto pelo serviço público e descobrir a importância de se atender bem à população", explicou o secretário de Administração Pública, Wilmar Lacerda.O jovem Cássio Rodrigues afirmou que faz parte do Programa Aprendizes na Caesb e que programas como estes possibilitam uma visão diferente de mundo, do mercado profissional, além de proporcionar melhor qualidade de vida para os jovens aprendizes e seus familiares. "Estou muito feliz com o Programa Jovem Candango", concluiu Cássio.De acordo com a Lei, o Programa Jovem Candango na Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, fica instituído por meio da contratação de instituições qualificadas em formação técnico-profissional que tenham por objetivos a educação profissional e a assistência ao adolescente, nos termos da lei federal sobre a matéria. A contratação de instituições qualificadas em formação técnico-profissional é feita pela Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal (SEAP), na forma da lei de licitações e contratos administrativos. Além dos requisitos da lei de licitações e contratos administrativos, a instituição deve ser registrada no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal; no Cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego; obter a validação do curso de aprendizagem junto ao órgão.O que é preciso para entrar no programa Jovem Candango:São previsões obrigatórias nas cláusulas dos contratos firmados com as instituições qualificadas: a exigência de inscrição e frequência regular do candidato a aprendiz no curso de aprendizagem ofertado pelas instituições qualificadas; a exigência de inscrição e frequência do candidato a aprendiz no ensino fundamental ou médio, salvo se concluída a educação básica; critérios de seleção dos aprendizes pelas instituições qualificadas em formação técnico-profissional; vínculo empregatício do aprendiz com a instituição contratada, a quem incumbe proceder ao registro e à assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e observar as disposições sobre a aprendizagem profissional previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.Jornada de TrabalhoA jornada de trabalho do aprendiz será de quatro horas, podendo ser ampliada para seis horas, se ele já houver concluído o ensino médio. O prazo de contratação do aprendiz de até dois anos. Quanto a sua remuneração, será não inferior ao valor equivalente ao salário-mínimo-hora.Vagas para deficientesA destinação de, no mínimo, cinco por cento das vagas a pessoas com deficiência e de cinco por cento para adolescentes acolhidos no Distrito Federal, estes últimos, mediante processo de guia de acolhimento judicial; como também, no mínimo, cinco por cento das vagas a adolescentes e jovens do Programa de Bombeiro Mirim do Distrito Federal.A idade máxima prevista na Lei, não se aplica ao aprendiz com deficiência. A aferição do nível de cognição do candidato com deficiência intelectual deve observar os limites impostos pela sua condição. O processo seletivo simplificado deve adotar como critérios os conhecimentos mínimos necessários para o desempenho das ocupações definidas nos programas de aprendizagem e a situação de vulnerabilidade social e econômica do candidato. Também vale destacar, que cinco por cento das vagas do Programa Jovem Candango são destinadas aos que comprovem residir em área rural há, no mínimo, cinco anos.Tempo de permanência no ProgramaO tempo de permanência no programa é de até dois anos e o Jovem Candango, nesse tempo, recebe qualificação na área em que estiver atuando. Ou seja, quando concluir a escola ou deixar o programa, essa experiência de trabalho servirá para o currículo e desenvolvimento profissional futuro. Enfim, é o GDF chegando junto da população valorizando a juventude candanga.
quinta-feira, 14 de novembro de 2013
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário