sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Presidência do TJ arquiva procedimento contra governador e secretário

Presidência do TJ arquiva procedimento contra governador e secretário

Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), o desembargador Orlando Perri determinou o arquivamento de procedimento administrativo investigatório instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE-MT) contra o governador Silval Barbosa (PMDB) e o secretário estadual de Saúde Mauri Rodrigues de Lima. 

O procedimento foi instaurado por conta da suspeita da prática de crimes previstos no Código Penal: “perigo para a vida ou saúde de outrem”, “omissão de socorro”, “prevaricação” e “desobediência”.

De acordo com o procedimento, por conta da precariedade do sistema de saúde pública, Barbosa e Lima teriam deixado de entregar a José Lucas Garcia da Silva (criança) um aparelho ortopédico, descumprindo ordem judicial expedida em um processo pelo juízo da segunda vara da comarca de Juína (720 km de Cuiabá).

Na decisão, Perri observou que não cabe à Justiça estadual analisar a conduta atribuída ao governador (a competência seria da Justiça federal, segundo Perri). Em relação ao secretário, o próprio MPE pediu o arquivamento. 

“Da prova colhida durante o desenrolar do procedimento investigatório, não exsurgem elementos suficientes para caracterizar a provável prática delitiva atribuída ao secretário. Ao contrário, segundo observado pela procuradoria de Justiça, ‘o magistrado esclareceu que os mandatários do Executivo estadual cumpriram a liminar expedida’”, escreveu Perri.

Ainda conforme a decisão, "não é possível atribuir ao secretário a prática do crime de desobediência, pois constata-se a ausência de qualquer documento que comprove que o chefe da pasta da Saúde tenha sido intimado pessoalmente acerca da liminar". A decisão de Perri foi divulgada nesta sexta (25).

FONTE: OLHAR DIREITO

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