Mudança nas normas de incorporações imobiliárias segue em tramitaçãoProjeto que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias torna sistema de patrimônio de afetação obrigatório para algumas empresas da construção civil
Incorporações que tenham três ou mais obras simultâneas, podem ser obrigadas a instituir patrimônio de afetação para evitar prejuízos aos compradores
Após sugestão apresentada pela Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) foi criado o Projeto de Lei 6641/13. A proposição pretende tornar obrigatória a instituição do patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias que tenham simultaneamente três obras ou mais. O PL ainda será encaminhado para distribuição nas comissões de mérito da Câmara dos Deputados, antes da votação em plenário. A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Legislação Participativa e a Sugestão 92/13 passou a tramitar como PL 6641/13. De acordo com as novas normas propostas, os bens relacionados ao empreendimento a ser construído são separados do patrimônio da empresa. Além de ser uma forma de garantia para o comprador do imóvel no caso de falência da incorporadora, esse patrimônio de afetação garante que o dinheiro pago pelo consumidor será vinculado apenas à própria edificação, evitando o uso dos recursos em outra obra.
Segundo a lei vigente atualmente (Lei 10.931/94), a opção pelo patrimônio de afetação fica a critério do incorporador. O que acaba não protegendo os compradores de imóveis, pois o patrimônio de afetação é uma escolha. Pelo projeto, a reserva desses bens será obrigatório tanto para as incorporações de sociedades integrantes dos grupos societários, quanto para as sociedades controladas com mais de três incorporações.
O relator na comissão, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), ressalta que ao tornar a regra obrigatória, seriam evitados casos de prejuízos como os registrados na década de 90, em que vários mutuários ficaram sem a casa. Segundo o parlamentar, as empresas que se encontram em situação financeira ruim nunca optam pela garantia do patrimônio de afetação.
Para a ABMH, depois de quase dez anos da edição da Lei 10.934/04, o importante é observar que o mercado aumentou exponencialmente. “Apesar do aumento do mercado imobiliário e da maior segurança nas operações de financiamento, vemos que o novo instituto não foi capaz de inibir antigos problemas. Diversos mutuários têm feito denúncias de paralisação indevida de obras, e existem diversos casos de falência de construtoras pelo País afora”, justificou.
FONTE: CORREIO BRAZILIENSE
Após sugestão apresentada pela Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) foi criado o Projeto de Lei 6641/13. A proposição pretende tornar obrigatória a instituição do patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias que tenham simultaneamente três obras ou mais. O PL ainda será encaminhado para distribuição nas comissões de mérito da Câmara dos Deputados, antes da votação em plenário. A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Legislação Participativa e a Sugestão 92/13 passou a tramitar como PL 6641/13. De acordo com as novas normas propostas, os bens relacionados ao empreendimento a ser construído são separados do patrimônio da empresa. Além de ser uma forma de garantia para o comprador do imóvel no caso de falência da incorporadora, esse patrimônio de afetação garante que o dinheiro pago pelo consumidor será vinculado apenas à própria edificação, evitando o uso dos recursos em outra obra.
Segundo a lei vigente atualmente (Lei 10.931/94), a opção pelo patrimônio de afetação fica a critério do incorporador. O que acaba não protegendo os compradores de imóveis, pois o patrimônio de afetação é uma escolha. Pelo projeto, a reserva desses bens será obrigatório tanto para as incorporações de sociedades integrantes dos grupos societários, quanto para as sociedades controladas com mais de três incorporações.
O relator na comissão, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), ressalta que ao tornar a regra obrigatória, seriam evitados casos de prejuízos como os registrados na década de 90, em que vários mutuários ficaram sem a casa. Segundo o parlamentar, as empresas que se encontram em situação financeira ruim nunca optam pela garantia do patrimônio de afetação.
Para a ABMH, depois de quase dez anos da edição da Lei 10.934/04, o importante é observar que o mercado aumentou exponencialmente. “Apesar do aumento do mercado imobiliário e da maior segurança nas operações de financiamento, vemos que o novo instituto não foi capaz de inibir antigos problemas. Diversos mutuários têm feito denúncias de paralisação indevida de obras, e existem diversos casos de falência de construtoras pelo País afora”, justificou.
FONTE: CORREIO BRAZILIENSE
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