segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Justiça

Na fila da prescrição


Existem 28 ações penais tramitando no STF, contra parlamentares, iniciadas entre 2003 e 2007, antes do processo do mensalão. Senador recorre há 11 anos de condenação.

O ministro Marco Aurélio de Mello é o relator da AP 341, a mais antiga
Nas gavetas do Supremo Tribunal Federal (STF), há 28 ações penais originárias, movidas contra agentes públicos com foro privilegiado, deputados federais e senadores, que foram abertas antes do processo do mensalão petista, instaurado em novembro de 2007, com 37 réus. Boa parte deve prescrever, mesmo após julgadaS, a exemplo do que aconteceu com o deputado Jairo Ataíde (DEM-MG), julgado na semana passada pelo STF. A pena de dois anos aplicada pela Corte pelo crime de responsabilidade — uso de dinheiro público em 2000 para campanha eleitoral na tevê, à época em que Ataíde era prefeito de Montes Claros — já estava prescrita, pois a Corte levou mais de seis anos para julgá-lo.

A mais antiga ação penal tramita na Corte há 11 anos e diz respeito a um réu. Instaurada em 14 de agosto de 2003, é contra o deputado federal Aelton José de Freitas (PR-MG). Ainda não há data para ir a julgamento pelo plenário da Corte. Ele está respondendo também pelo crime de responsabilidade — é acusado de chefiar um esquema que desviou R$ 4 milhões dos cofres de Iturama, no Triângulo Mineiro, quando era prefeito, entre 1993 e 1996. ...

A pena para chefe do Executivo municipal que se apropria de dinheiro público em proveito próprio ou alheio é de 2 a 12 anos de prisão. Mas o STF tem fixado a pena mínima para casos semelhantes, como ocorreu com Ataíde — os ministros Marco Aurélio de Mello e Gilmar Mendes votaram pela absolvição. Se Aelton de Freitas for condenado a até quatro anos de prisão, a pena também já estará prescrita. O prazo legal do Estado para punir, no caso, é de oito anos. Mesmo se recebesse pena acima de quatro até oito anos, o STF teria que julgar essa ação até 2015, pois, nesse último caso, a prescrição é de 12 anos.

Um outro processo chama ainda mais atenção pela demora porque o parlamentar já está com sentença condenatória desde 2002, determinada pelo juízo de primeira instância de Porto Velho, em Rondônia. É a Ação Penal 358, contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que está no STF desde outubro de 2003. Ele foi sentenciado a seis anos de prisão por peculato, pelo desvio de mais de R$ 10 milhões do Estado de Rondônia para grupos de comunicação em troca de apoio político, à época em que era governador, entre 1994 e 1998. No entanto, até hoje, quase 11 anos depois, o STF ainda não julgou o recurso do réu contra a sentença.

Diligências

Ao ser eleito senador, em 2003, o processo, que estava na Vara Criminal de Porto Velho, subiu diretamente para o STF, em Brasília, pois Raupp passou a ter foro privilegiado na Corte. O julgamento já deveria ter ocorrido no ano passado, mas até agora nada. Por causa da demora, a condenação da primeira instância prescreve no ano que vem. Porém, se a pena for reduzida pelo STF para quatro anos ou menos, já terá havido a prescrição, cujo prazo cai dos atuais 12 anos, conforme a sentença de seis anos, para máxima de oito anos. Em sua defesa, o senador nega as acusações e espera ser absolvido.

Em relação ao longo tempo de tramitação dos processos, o Supremo alega que cada um tem uma duração específica, pois alguns exigem mais diligências. A troca de relator por aposentadoria de algum membro ou pelo exercício da Presidência da Corte também gera o atraso, alegou a Corte.

Das 28 ações penais anteriores à do mensalão que estão no STF, apenas duas já foram julgadas, além do processo do mensalão e o do deputado Jairo Ataíde na semana passada. A mais famosa é a do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), iniciada em 16 de agosto de 2005, dois anos antes da ação do mensalão. Ele foi condenado, em outubro de 2010, a 13 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de desvio de dinheiro público (peculato) e formação de quadrilha. A prisão, no entanto, só ocorreu este ano, após esgotados todos os recursos do réu e declarado o trânsito em julgado do processo.

A outra ação julgada — a primeira condenação de um parlamentar pelo STF — envolve um ex-deputado federal do PMDB do Ceará, José Gerardo de Arruda Filho, ex-prefeito de Caucaia. O plenário do STF o condenou a dois anos e dois meses de reclusão, em maio de 2010, convertidos em serviços comunitários, por crime de responsabilidade. Ele desviou dinheiro público destinado a uma obra para outros fins, quando era prefeito do município cearense.

Até hoje, a pena não foi cumprida, porque ele recorreu, em julho daquele ano, por meio dos embargos infringentes, que não foram analisados até hoje. Apenas três ministros o absolveram — Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. Embora não caibam os embargos, pois são necessários quatro votos pela absolvição, o réu vem ganhando tempo, já que o STF não se manifestou ainda, três anos depois, sobre sua aceitação ou não.



Com foro, sem foro

O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) tem se beneficiado de uma outra circunstância.Com três ações penais no STF, de 2004 e 2005, elas já foram remetidas para a primeira instância e retornaram ao STF duas vezes. Isso se deveu à sua renúncia ao mandato de deputado federal em novembro de 2010 e, com isso, houve a perda do foro privilegiado. No início de 2011, a Corte Suprema remeteu então os processos, por desvio de dinheiro público e lavagem de dinheiro da época em que era governador do Pará, na década de 80, para as respectivas varas federais no Pará, Tocantins e Mato Grosso, onde se originaram. Ao tomar posse como senador em dezembro de 2011, as dezenas de volumes de cada um voltaram ao Supremo no início de 2012. E lá continuam à espera de julgamento.

Por Ana D'Angelo
Fonte: BLOG do Sombra.

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