Acusado de matar mulher após briga de trânsito vai a júri popular nesta segunda
Suspeito perseguiu o carro e disparou três vezes contra uma mulher em Ceilândia
Julgamento ocorre em Ceilândia, onde teria ocorrido a tentativa de homicídioDivulgação/TJDFT
O Tribunal do Júri de Ceilândia leva a julgamento, na manhã de segunda-feira (21), um homem de 26 anos acusado de atirar contra uma mulher após um pequeno acidente de trânsito. A suposta tentativa de homicídio aconteceu na QNM 12 de Ceilândia, em 18 de abril de 2012.
Consta da denúncia que Silvano Magno Pinheiro Mendonça Junior “efetuou disparos de arma de fogo contra” a mulher, “sem lograr êxito em atingi-la”. O fato teria ocorrido após uma pequena colisão entre os veículos conduzidos pelo réu e pela vítima. Silvano teria passado a perseguir a mulher com seu carro e disparado.
Consta da denúncia que Silvano Magno Pinheiro Mendonça Junior “efetuou disparos de arma de fogo contra” a mulher, “sem lograr êxito em atingi-la”. O fato teria ocorrido após uma pequena colisão entre os veículos conduzidos pelo réu e pela vítima. Silvano teria passado a perseguir a mulher com seu carro e disparado.
Para o Ministério Público, o crime não se consumou apenas por que o acusado errou a pontaria. Para a acusação, o motivo do crime foi fútil. A denúncia ainda narra que pouco depois, quando encontrado pela Polícia Militar, o denunciado ofereceu propina de R$ 5 mil aos policiais. Acrescenta ainda a promotoria que o réu portou arma de fogo ilegalmente.
Ouvida em juízo, a vítima contou que saiu do estacionamento e, ao chegar a um retorno, ouviu uma buzina e em seguida ouviu três disparos, sendo que um deles atingiu o pneu dianteiro de seu veículo. O réu, ao ser interrogado, disse que quando foi sair com o carro, esbarrou no veículo da frente, de propriedade da vítima. Disse que andava armado para se proteger por ter “vários processos e várias rixas”. Afirmou que colocou o revólver no colo que a arma disparou.
Silvano foi pronunciado para responder perante júri popular por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, corrupção ativa e porte ilegal de arma de fogo.
Silvano foi pronunciado para responder perante júri popular por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, corrupção ativa e porte ilegal de arma de fogo.
As informações são do site do TJDFT (Tribunal de Justiça do Ditrito Federal e Territórios).
FONTE: R7 DF
Nenhum comentário:
Postar um comentário