STJ considera recurso de Estevão 'absurdo' e mantém condenação
Ex-senador foi condenado a 31 anos de prisão por desvios no TRT de SP.
Defesa ainda pode apresentar novo recurso ao STJ ou recorrer ao STF.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso contra a condenação do ex-senador Luiz Estevão e manteve a pena dele em 31 anos de prisão por fraude na construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. A Sexta Turma do tribunal classificou como "absurdo" argumento apresentado pelo ex-parlamentar.
O julgamento dos embargos de declaração (recurso contra condenação) ocorreu em 7 de maio e o resultado foi tornado público na terça (14). O acórdão (decisão que oficializa o julgamento) foi divulgado nesta quarta-feira (15), abrindo prazo para um novo recurso por parte da defesa. Ainda cabe recurso ao próprio STJ ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Estevão, empresário da área de construção civil, foi acusado de desviar, nos anos 90, cerca de R$ 170 milhões da obra do tribunal trabalhista de São Paulo com o aval do então presidente do tribunal, Nicolau dos Santos Neto, Lalau. Após o episódio, Luiz Estevão teve mandato de senador cassado e Nicolau foi aposentado compulsoriamente.
O julgamento do caso começou em 2002, em São Paulo, quando apenas Nicolau dos Santos Neto foi condenado a 8 anos por lavagem de dinheiro. Em 2006, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região aumentou a pena do ex-juiz para mais de 20 anos e condenou Luiz Estevão a 31 anos por peculato, estelionato qualificado, corrupção ativa, uso de documento falso e formação de quadrilha. No ano passado, o STJ manteve a condenação do TRF-3.
Atualmente, Nicolau está preso e Estevão aguarda o fim do processo em liberdade.
Em razão da manutenção da condenação pelo STJ, a defesa de Luiz Estevão argumentou em embargos de declaração que o tribunal foi contraditório ao condenar o réu no crime de corrupção ativa (oferecer vantagem indevida a servidor público) por fatos que não estavam presentes na denúncia do Ministério Público.
Na análise do recurso, na semana passada, os ministros rejeitaram todos os pedidos da defesa.
"Revela ainda mais absurda a pretensão do recorrente de ver reconhecida, nesta via (embargo de declaração), suposta contradição entre o julgado e peças constantes dos autos", disse a ministra Alderita Ramos de Oliveira. O ministro Og Fernandes destacou que há provas no processo de que Estevão ofereceu ao ex-juiz Nicolau um apartamento em Miami, móveis, automóveis e U$ 1 milhão. Segundo Og Fernandes, não cabe ao STJ reexaminar provas constatadas em instâncias inferioes. A defesa de Luiz Estevão pode recorrer novamente ao próprio STJ ou ao STF, caso identifique alguma ofensa à Constituição. O ex-senador só deve ser preso quando se esgotarem todas as possibilidades de recurso, mas, antes disso, pode ser decretada a prisão caso os tribunais considerem intenção de prolongar o processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário