terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Ibaneis descarta lockdown no DF e diz que Entorno é responsabilidade de Goiás

 PANDEMIA

Governador do Distrito Federal ainda afirmou que as decisões em relação à pandemia são "tomadas de acordo com recomendações técnicas"

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), descartou a possibilidade de aderir a um lockdown na capital federal como forma de combate à pandemia de covid-19. Segundo o emebedista, as decisões relacionados ao combate da pandemia "são tomadas de acordo com recomendações técnicas".

A declaração de Ibaneis foi feita ao Correio, após o governador ser questionado sobre a possibilidade de atender aos pedidos dos prefeitos de Luziânia, Cidade Ocidental, Águas Lindas de Goiás, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás, que querem a publicação de um decreto de lockdown unificado entre as cidades para diminuir a disseminação do novo coronavírus. 

Os prefeitos, em reunião com o secretário de Saúde de Goiás, Ismael Alexandrino, na última quinta-feira (18/2), pediram que o gestor comunicasse a ideia ao Governo do DF. Nesta terça-feira (23/2), Ismael se reuniu com gestores da Secretaria de Saúde do DF para discutir medidas de prevenção e combate à pandemia. 

Ibaneis ainda afirmou ao Correio que as cidades do Entorno são de responsabilidade do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (Democratas). A reportagem tenta contato com o chefe do Executivo goiano, mas, até a última atualização, não obteve retorno.

Novas cepas 

Nesta terça-feira (23/2), o Ministério da Saúde emitiu uma nota à imprensa informando que os casos da variante britânica, a B.1.1.7, registrados como sendo do Distrito Federal são, na verdade, de Goiás, já que os pacientes infectados moram em cidades desse estado. A nota da pasta foi divulgada uma semana após o Correio informar que a variante foi detectada no DF.


“Após investigação epidemiológica, foi constatado que dois casos anteriormente informados como sendo do Distrito Federal são de Goiás, uma vez que os pacientes são residentes de cidades deste estado”, diz a nota do ministério.

A pasta não informou, porém, de quais cidades seriam os pacientes. No Entorno do DF, Valparaíso de Goiás e Luziânia (GO) têm casos confirmados da B 1.1.7. Apesar da correção, os dados referentes ao DF continuam na tabela Demonstrativo de Linhagens e Genomas Sars-CoV-2, na página oficial da Fundação Oswaldo Cruz, assim como a informação de que um morador do DF teria sido contaminado com a cepa do Rio de Janeiro, a P2.



Fonte: Correio Braziliense

Lei do PR sobre registro de diplomas de curso a distância por universidades estaduais é inválida

 


Para o colegiado, a norma invadiu competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação e ofendeu o princípio da autonomia universitária.

22/02/2021 11h31 - Atualizado há

Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 12/2, invalidou a Lei estadual 16.109/2009 do Paraná, que determinava que a Universidade Estadual do Centro Oeste (Unicentro) e a Universidade Estadual de Ponte Grossa (UEPG) procedessem aos registros dos diplomas de conclusão de cursos na área de Educação, na modalidade semipresencial, expedidos pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (Vizivali). O colegiado acompanhou voto do relator, ministro Gilmar Mendes, para julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4257, ajuizada pelo governo do estado.

Diretrizes e bases da educação

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a lei paranaense, ao conferir validade nacional aos diplomas e restringir seu registro apenas à UEPG e à Unicentro, descumpriu expressamente norma constitucional que confere à União a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação.

Segundo explicou, da análise da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/1996) e do Decreto 5.622/2005, depreende-se que a competência para credenciar instituições de ensino para oferta de cursos ou programas de formação a distância é apenas do Ministério da Educação. Aos Conselhos Estaduais de Educação compete unicamente autorizar, reconhecer e credenciar cursos das instituições de ensino superior na modalidade presencial.

Mendes lembrou que o STF, em outras ocasiões, tem reafirmado que a prerrogativa para credenciar instituições de ensino superior, seja na modalidade a distância ou na semipresencial (que se apresentam como vertentes do mesmo tipo de modalidade de ensino), é da União. Ainda segundo o relator, não se trata, no caso, do exercício de competência suplementar estadual,pois a matéria já recebe tratamento uniforme em nível federal.

Autonomia universitária

No entendimento do relator, ao impor à UEPG e à Unicentro a obrigação de registrar os diplomas expedidos pela Vizivali e determinar o estabelecimento de convênio entre as instituições, a lei estadual também ofendeu os preceitos constitucionais da autonomia didático-científica, administrativa e financeira das universidades, interferindo indevidamente na gestão administrativa das instituições.

SP/AD//CF

STF

STF reafirma jurisprudência sobre utilização de período de auxílio-doença como carência para concessão de benefícios

 


Segundo a decisão, para que a contagem seja válida, é necessário que haja novas contribuições após o término do afastamento por auxílio-doença.

22/02/2021 15h00 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência sobre a constitucionalidade da contagem, para fins de carência, do tempo em que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu auxílio-doença. Segundo a decisão, é necessário que o período esteja intercalado com atividade laborativa. A matéria foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1298832, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1125) e mérito apreciado no Plenário Virtual.

No caso examinado, o INSS recorreu de decisão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul em que foi condenado a conceder aposentadoria por idade a uma segurada que retomou o recolhimento das contribuições após o encerramento do auxílio-doença. A Turma Recursal se manifestou pela validade da utilização do período do auxílio-doença para efeitos de carência (número mínimo de contribuições efetuadas para que se possa ter direito a um benefício).

No recurso apresentado ao STF, o INSS sustentou que, de acordo com a Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991, artigo 55, inciso II), o período de percepção de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez intercalado é considerado como tempo de contribuição, e não como carência. Argumentou, ainda, que a possibilidade de cômputo do tempo de recebimento desses benefícios, intercalados entre períodos contributivos, como carência pode pôr em risco o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Segundo a autarquia, o entendimento da Turma Recursal confunde tempo de contribuição com carência, institutos com finalidades diferentes: a carência visa exigir do segurado uma participação mínima no custeio do regime, e o tempo de contribuição busca coibir a concessão de benefícios precocemente.

Sistemática da repercussão geral

Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luiz Fux (relator), observou que a decisão da Turma Recursal está de acordo com a jurisprudência do STF. Ele lembrou que a Corte, no julgamento do RE 583834, com repercussão geral, reconheceu que devem ser computados, para fins de concessão de aposentadoria por invalidez, os períodos em que o segurado tenha usufruído do auxílio-doença, desde que intercalados com atividade laborativa. Esse entendimento vem sendo aplicado também aos casos semelhantes em relação ao auxílio-doença.

Em razão do potencial impacto em outros casos e dos múltiplos recursos sobre o tema que continuam a chegar ao Supremo, o ministro entendeu necessária a reafirmação da jurisprudência dominante da Corte, mediante a submissão do recurso à sistemática da repercussão geral. O mecanismo, destacou, garante racionalidade ao sistema de precedentes qualificados e assegura "o relevante papel do Supremo Tribunal como Corte Constitucional".

O reconhecimento da repercussão geral foi decidido por unanimidade. No mérito (desprovimento do recurso e reafirmação da jurisprudência), ficou vencido o ministro Nunes Marques.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte tese: “É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa”.

STF

OAB questiona aumento de custas extrajudiciais no Paraná

 


Para a entidade, duas leis estaduais reajustaram o valor sem justificativa plausível.

22/02/2021 15h15 - Atualizado há

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6671, contra dispositivos de duas leis paranaenses que aumentaram o valor das custas e dos emolumentos extrajudiciais no estado. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

A entidade afirma que a Lei estadual 20.500/2020 reajustou em 12,43% o valor do serviço para escrituras únicas com diversos bens, destacando que o Tribunal de Justiça local (TJ-PR) propôs a cobrança integral das custas da unidade de maior valor e a cobrança adicional de 80% das custas integrais, limitadas a quatro, para as demais unidades excedentes. No entanto, “sem qualquer justificativa”, a norma acabou sendo aprovada com um limitador de nove unidades em relação às unidades excedentes. “O serviço para se confeccionar uma escritura pública com um ou dez bens não se altera”, alega.

A outra norma questionada é a Lei 20.504/2020, que equiparou o Valor de Referência das Custas Extrajudiciais (VRCext) ao Valor de Referência de Custas Judiciais (VRCjud), propiciando um aumento geral de quase cinco vezes, sendo que o TJ-PR pretendia um aumento de 2,59%, após estudo pormenorizado em relação aos custos dos emolumentos, comparando valores cobrados em outros estados. Segundo a OAB, a Constituição Federal (artigo 98, parágrafo 2º) prevê que as custas e emolumentos se destinam exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. “Não é válido o processo legislativo que valore os serviços do foro extrajudicial caso o montante a ser repassado aos usuários seja fixado de modo aleatório, sem qualquer correspondência real com os custos dos serviços”, argumenta.

Outra irregularidade apontada pela entidade é que, tendo em vista que as leis questionadas concederam aumentos em tributo e entraram em vigor na data de suas publicações (30/12/2020), foi violado o princípio da anterioridade nonagesimal, pois o aumento passou a ser exigido antes de transcorrido o prazo de 90 dias da data da publicação, ou seja, a cobrança só poderia ocorrer a partir de 31/12/2021.

RP/CR//CF

STF

Plenário mantém lei do Amazonas que institui residência jurídica na Procuradoria-Geral do Estado

 


Por unanimidade, os ministros entenderam que a norma se insere na competência concorrente conferida à União, aos estados e ao Distrito Federal para legislar sobre educação.

22/02/2021 15h17 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei estadual 3.869/2013 do Amazonas, que institui o Programa de Residência Jurídica (PRJ) no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM). Na sessão virtual concluída em 12/2, os ministros julgaram improcedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5387, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A residência jurídica é gerida pela PGE e constituída de treinamento em serviço com aulas teóricas e atividades práticas para os bacharéis em Direito, sob orientação de titulares dos cargos pertencentes aos órgãos e às carreiras jurídicas do Amazonas. O programa prevê o pagamento de bolsa-auxílio mensal de R$ 2 mil aos participantes, pelo período de até três anos, após aprovação em processo seletivo público com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Amazonas (OAB/AM).

A PGR alegava que o programa estaria burlando dispositivos da Constituição (artigo 37, incisos II e IX) referentes à contratação no serviço público e criando hipótese de prestação de serviço público em caráter temporário, por bacharéis em Direito, para exercício de funções típicas de servidor da PGE ou de procurador de Estado.

Caráter pedagógico

Mas a Corte seguiu o voto do relator da ação, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a residência à qual a lei se refere tem natureza educacional, tratando-se de "simples estágio visando ao aperfeiçoamento de bacharéis em Direito". A iniciativa, segundo o relator, está amparada na competência concorrente conferida à União, aos estados e ao Distrito Federal para legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação (inciso IX do artigo 24 da Constituição Federal).

O ministro Marco Aurélio explicou que a própria lei estabelece requisitos para não descaracterizar o estágio, que não atrai relação empregatícia. O estagiário, por exemplo, tem aulas teóricas e atividades práticas (afastada a possibilidade de exercício de atividade privativa de procurador do Estado) e recebe, ao término do programa, certificado de residência jurídica, condicionado à comprovação da frequência regular no curso e ao aproveitamento mínimo exigido na avaliação de desempenho, além de receber bolsa-auxílio.

Por fim, segundo o relator, eventual desvirtuamento do previsto na lei estadual deve ser resolvido em campo diverso do controle concentrado de constitucionalidade. Nessa seara, explicou o decano, a análise do pedido se limita à compatibilidade do ato normativo com a Constituição Federal.

AR/AD//CF

STF

Mantida prisão de acusado de chefiar organização criminosa voltada à exploração ilegal de madeira

 


Para o ministro Gilmar Mendes, a gravidade do delito investigado e a necessidade de garantia de aplicação da lei justificam a prisão.

22/02/2021 17h23 - Atualizado há

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de Habeas Corpus (HC 196907) impetrado em defesa de C. V. P., acusado de chefiar organização criminosa especializada na exploração e na comercialização ilegal de madeiras extraídas de áreas de proteção ambiental e de terras indígenas no Estado de Rondônia. Ele está preso preventivamente desde outubro de 2019 por ordem do Juízo Estadual da Primeira Vara Criminal de Ariquemes (RO), com base em investigações da Polícia Federal na Operação Deforest. Pedidos anteriores de habeas corpus foram negados pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No STF, a defesa sustentava que, além de a instrução criminal (fase de produção de provas) já ter sido encerrada, não haveria contemporaneidade entre os fatos e custódia, e a medida teria sido imposta por "juízo absolutamente incompetente".

Extorsões e ameaças

Ao manter a prisão do acusado, o relator, ministro Gilmar Mendes, não verificou, no caso, a ocorrência de ilegalidade patente, constrangimento ilegal ou abuso de poder que possam ser sanados por meio de habeas corpus. Ele citou trechos de decisões que mantiveram o decreto de prisão de C. V. P. visando à garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e da devida instrução criminal. O decreto prisional destacou a posição de liderança de C.V.P. na organização criminosa voltada à prática de crimes violentos, como extorsões e ameaças com emprego de arma de fogo (circunstâncias que evidenciam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente) e o fundado receio de reiteração delitiva, diante de condenações penais anteriores e de ações criminais em curso por outros delitos.

Com relação à alegação de que o término da instrução criminal afastaria a necessidade da prisão, o relator lembrou que este é apenas um dos fundamentos da decretação, subsistindo todos os demais após o término da instrução. Mendes avaliou, também, que a persistência dos outros requisitos autorizadores da prisão mitiga o entendimento da falta de contemporaneirade.

Ramificação

O ministro afastou, ainda, o argumento da defesa de incompetência do juízo estadual de primeira instância, em razão de o acusado também responder a processo na Justiça Federal. Gilmar Mendes explicou que os autos que tramitam em âmbito federal (Operação Deforest II) se ramificam do processo em trâmite perante a Justiça estadual de Rondônia (Operação Deforest I). Segundo ele, pelo menos em análise preliminar, os processos narram fatos distintos. "Além disso, a controvérsia acerca da origem federal dos bens é matéria probatória a ser discutida na sentença", concluiu.

RR/AD//CF
Foto: Rosinaldo Machado/Governo de Rondônia

STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta terça-feira (23)

 


22/02/2021 19h00 - Atualizado há

Revista Justiça
A Suprema Corte do Reino Unido decidiu que os motoristas do aplicativo Uber devem ter direitos de trabalhadores e não ser considerados contratados independentes, decisão que pode trazer grande impacto para o modelo de negócios da empresa. Será que poderemos ter uma decisão semelhante no Brasil? No quadro Direito Imobiliário, trataremos do conceito do direito à infraestrutura urbana, principalmente quando as pessoas adquirem imóveis regularizados. Como cobrar esse direito? Terça-feira, às 8h.

A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos, trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta terça-feira, obras de Johannes Brahms. Segunda-feira, às 13h e às 20h.

Justiça na Tarde
Um especialista vai falar sobre os cuidados necessários na compra de pescados e sobre as punições para os comerciantes que cometem irregularidades. Também vamos dar orientação aos pais sobre a volta presencial dos filhos às escolas da rede pública de ensino. Terça-feira, às 14h05.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.


STF

Ministro homologa acordo entre MPF e Onyx Lorenzoni que põe fim a investigação por caixa 2

 


O ministro Marco Aurélio, relator do caso, não se verificou qualquer causa impeditiva para a homologação do ajuste, que prevê pagamento de multa de R$ 189 mil.

22/02/2021 20h28 - Atualizado há

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o atual ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Onyx Lorenzoni, nos autos da Petição (PET) 7990, após sua confissão de que não havia declarado oficialmente o recebimento de doações eleitorais do Grupo J&F nas eleições de 2012 e 2014, delito previsto no artigo 350 do Código Eleitoral. Lorenzoni terá agora 24 horas para efetuar o pagamento da multa de R$ 189.145 e enviar o comprovante ao STF.

O acordo foi firmado com base no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP), inserido pela Lei Anticrime (Lei 13.964/2019). De acordo com o relator, não há impedimento ao ajuste, pois houve confissão formal e circunstanciada da prática de crime sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, de maneira voluntária, com assistência de advogado.

No último dia 12, o Plenário do Supremo, em deliberação virtual, decidiu que caberia à Corte analisar o acordo. O ministro Marco Aurélio havia deixado de homologar o acordo porque ainda estava em tramitação, recurso contra a determinação do envio dos autos à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, juízo que entendia ser o competente pela apreciação, mesmo depois que Lorenzoni assumiu, na época, o cargo de ministro-chefe da Casa Civil.

Leia a íntegra da decisão

VP/AS, AD//CF

STF

Comissão Organizadora divulga resultado da primeira edição do programa de intercâmbio “Por Dentro do Supremo”

 


Participantes selecionados devem confirmar o interesse em participar do evento até quarta-feira (24), por meio do e-mail da organização do intercâmbio.

22/02/2021 21h15 - Atualizado há

Nesta segunda-feira (22), foi divulgado o resultado do processo seletivo da primeira edição do programa de intercâmbio “Por Dentro do Supremo”. O programa, que ocorrerá no período de 9 a 11 de março, integralmente de forma virtual, despertou o interesse de alunos de graduação e pós-graduação de todo o país, totalizando 250 inscrições.

As inscrições vieram de 23 estados e do Distrito Federal, sendo 43,2% da Região Sudeste, 19,6% da Região Nordeste, 18,4% da Região Sul, 12% da Região Centro-Oeste e 6,8% da Região Norte. Os cinco estados brasileiros com maior número de inscritos são: São Paulo (18,8%), Minas Gerais (13,6%), Rio de Janeiro (10,8%), Rio Grande do Sul (8%) e Paraná (7,2%). Dos 250 inscritos, 84,4% cursam a graduação, 9,6% estão no mestrado e 6% no doutorado.

A Comissão Organizadora do evento realizou a triagem dos 250 inscritos seguindo os requisitos formais anunciados no edital. Dentre outras verificações, foram consultados os documentos encaminhados; analisados os critérios de impedimento declarados no formulário de inscrição; e averiguada de forma inicial a pertinência temática do ensaio à proposta “A atuação das Cortes Supremas no período da pandemia da Covid-19”. Após a triagem, foram submetidos 157 ensaios (136 da graduação e 21 da pós-graduação) para a avaliação dos membros da Comissão Julgadora. Os critérios de julgamento também estão dispostos no edital. Ambas as comissões foram designadas por meio de portaria do presidente do STF, ministro Luiz Fux.

Vagas

Conforme o edital de seleção que regulamenta a primeira edição do programa de intercâmbio (Edital STF/SAE 2/2020), foram oferecidas inicialmente 20 vagas, sendo 15 são para estudantes da graduação e 5 para estudantes de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). A divisão das vagas obedece a critério regional, como forma de diversificar a composição das turmas, estimulando a participação de interessados de todo o Brasil.

Assim, para a graduação, foram previstas três vagas destinadas a cada região do Brasil, enquanto para a pós-graduação foi direcionada uma vaga por região e, em caso de inexistência de interessado acima da nota de corte (sete), a vaga seria destinada à graduação daquela mesma região. Além da diversidade regional, foram estimuladas e valorizadas como critérios de seleção para o programa a inclusão de raça e de gênero na composição das turmas.

Os candidatos que obtiveram nota inferior a sete foram desclassificados e, portanto, dos 136 avaliados que cursam a graduação, 66% foram aprovados. Dos 21 pós-graduandos, 47% também atingiram nota igual ou superior a sete.

Em relação à graduação (90 candidatos com nota igual ou superior a sete) 47% são mulheres e 53%, homens. Analisando a diversidade racial, segundo a autodeclaração do formulário de inscrição, 65,6% são brancos, 21,1% pardos, 5,6% pretos, 2,2% amarelos e 5,6% não declararam sua identidade étnico-racial.

Considerando-se a pós-graduação (10 candidatos com nota igual ou superior a sete), 20% são mulheres e 80%, homens. Quanto à diversidade racial, 60% são brancos, 30% pardos e 10% pretos.

A fim de aumentar a diversidade e promover a inclusão, além das 20 vagas, a Comissão Organizadora do programa decidiu aumentar em 12 as vagas disponíveis nesta primeira edição. Logo, além dos critérios objetivos do edital utilizados para a seleção das 20 vagas anunciadas no edital segundo a avaliação às cegas dos ensaios, mais 12 vagas foram disponibilizadas para pessoas acima da nota de corte apresentando candidaturas de excelência, a fim de que efetivamente se tenha uma turma diversa em sua composição de gênero e raça.

Para o secretário-geral do STF, Pedro Felipe de Oliveira Santos, “a diversidade na composição das inscrições indica o interesse amplo do corpo discente brasileiro de participar e entender melhor o funcionamento do Tribunal. Certamente a iniciativa do intercâmbio possibilitará acesso a um vasto campo de conhecimento e discussões que enriquecerá a vida acadêmica desses participantes”.

A lista dos 32 participantes selecionados pode ser consultada aqui. Segundo consta no edital, é necessário confirmar o interesse na participação em até 48h (prazo final nesta quarta-feira, 24/02/2021), por meio do endereço eletrônico intercambio@stf.jus.br. Com a lista final dos participantes, a Comissão Organizadora irá divulgar a programação do evento. 

Troca acadêmica

“Por Dentro do Supremo” é uma iniciativa para estimular a acessibilidade dos estudantes e pesquisadores à história e ao funcionamento da Corte e a programação refletirá este objetivo. Segundo a Coordenadora de Pesquisas Judiciárias, Lívia Gil Guimarães “a  ideia é fomentar a troca acadêmica entre estudantes do Brasil inteiro para que possam ser apresentados às vivências do STF, mesmo que virtualmente. Esta aproximação é fundamental e faz parte do norte estabelecido como missão da área e da Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do STF (SAE)”. 

A iniciativa da SAE conta com o apoio de outras áreas do Tribunal, como o Cerimonial, a Secretaria de Tecnologia da Informação, a Secretaria de Comunicação Social e a Secretaria de Administração Predial.  

Para mais informações, entre em contato: intercambio@stf.jus.br.

//SAE

STF

Ação penal contra denunciado pelo furto de R$ 9,40 em cabos elétricos é extinta

 


O ministro Edson Fachin aplicou ao caso o princípio da insignificância.

23/02/2021 07h50 - Atualizado há

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento da ação penal contra G.F.L., preso em flagrante pelo furto de cabos elétricos, avaliados em R$ 9,40, de uma residência. À luz do princípio da insignificância, o relator verificou a ilegalidade da medida e concedeu o Habeas Corpus (HC 197707) .

Escalada

Na tarde de 23/11/2020, G. F. L. escalou o muro de uma residência em Rolim de Moura (RO) e, após retirar os fios e cabos elétricos, foi imobilizado pela vítima e por outra pessoa até a chegada da Polícia Militar. Ele foi preso em flagrante e confessou os fatos.

O Ministério Público estadual (MP-RO), ao oferecer denúncia por tentativa de furto qualificado por escalada, ressaltou que o delito fora praticado cinco dias depois de G. F. L. ter sido colocado em liberdade após a prática de outro crime, de adulteração de sinal identificador. O magistrado de primeiro grau homologou o flagrante e o converteu em prisão preventiva, posteriormente foi substituída por outras medidas cautelares. A ação penal foi mantida, sucessivamente, pelo Tribunal de Justiça (TJ-RO) e pelo relator da matéria no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Insignificância

Essa decisão foi contestada pela Defensoria Pública estadual (DPE-RO) no Habeas Corpus impetrado no Supremo, em que pediam o trancamento da ação penal com base na aplicação do princípio da insignificância. Segundo a Defensoria, o réu é primário, tem bons antecedentes e não houve prejuízo à vítima, porque o furto não foi consumado.

Atipicidade material

Ao analisar o caso, o ministro observou que as circunstâncias do delito permitem concluir, à luz do princípio da insignificância, que a conduta imputada ao denunciado é materialmente atípica. De acordo com Fachin, o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, o bem furtado é de valor irrisório (R$ 9,40) e, apesar de G. F. L. ter praticado o delito enquanto beneficiado por liberdade provisória, não há registro de reincidência. Com base na jurisprudência da Corte (HCs 132170 e 138507), o relator salientou que a atipicidade material da conduta conduz ao excepcional trancamento da ação penal em curso.

EC/AS//CF

STF

Análise quanto à inexistência de repercussão geral em recurso impede subida de 700 novos casos ao STF

 


Iniciativa busca dar maior racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, a fim de assegurar o papel do Supremo como Corte Constitucional.

23/02/2021 08h30 - Atualizado há

No início deste ano, a Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu três novos temas no Plenário Virtual para análise da existência ou não de repercussão geral, sendo que um deles impedirá a subida de mais de 700 recursos à Corte. Trata-se do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1306014 (Tema 1129), cujo julgamento se iniciou em 12/2 e será finalizado em 4/3.

No caso concreto, discute-se a data da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores de São Leopoldo (RS). Cinco leis municipais determinaram a revisão entre 2014 e 2018 em períodos posteriores ao previsto em outra norma municipal, de 2006, que instituiu abril como data-base. A questão envolve decidir se as leis de revisão geral anual dos servidores entre 2014 e 2018 poderiam fixar efeitos financeiros seguintes à data prevista na norma de 2006.

Em sua manifestação pela ausência de repercussão geral do referido tema, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, destacou que se trata de questão de direito com alto potencial de repetitividade. Isso porque a Secretaria de Gestão de Precedentes (SPR), em contato com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, obteve dados preliminares que alertam para a existência de, pelo menos, outros 700 processos em andamento com a mesma discussão. Além de outros 14 devolvidos pela própria Presidência do STF após a criação do tema de repercussão geral.

“Desse modo, entendo ser indispensável atribuir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, a fim de assegurar o relevante papel deste Supremo Tribunal como Corte Constitucional e prevenir tanto o recebimento de novos recursos extraordinários como a prolação desnecessária de múltiplas decisões sobre idêntica controvérsia”, apontou, ainda, o presidente.

O ministro Luiz Fux propôs a seguinte tese: “É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à fixação de percentual de revisão geral anual de servidores, com efeitos financeiros posteriores à data-base prevista em legislação local”.

Base de dados

Segundo o supervisor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), Júlio Luz Sisson de Castro, trata-se de um trabalho da Secretaria de Gestão de Precedentes (SPR) para evitar causas repetitivas. A partir da verificação de meta-dados processuais, é feito um agrupamento de processos com possível indicação de repetição de causas. Posteriormente, o estudo é encaminhado para a Presidência do STF, que pode incluir os processos na sistemática de repercussão geral ou tomar outras providências. A base de dados é composta inicialmente com os recursos e agravos que chegaram ao Supremo em 2020, com a verificação dos resultados de processos similares e alimentada periodicamente com os novos casos.

RP/EH

stf

Professor substituto no Encontro Pedagógico

 


Pela primeira vez, temporários sentam lado a lado com os efetivos para planejar o ano letivo

O ano letivo de 2021 começa com uma novidade: pela primeira vez, professores substitutos vão participar do Encontro Pedagógico, que é como se chama a grande reunião anual em que a rede pública de ensino se prepara para a volta às aulas. Nele, são repassados os planos, as diretrizes pedagógicas e orientações gerais. Até então, só os 26 mil professores efetivos da Secretaria de Educação faziam parte do público, junto com coordenadores, diretores de escolas e os gestores.

Neste ano, por causa da pandemia, o Encontro Pedagógico acontecerá inteiramente no formato virtual. Como em todos os anos, se estenderá na semana anterior a da volta das aulas – ou seja, entre 3 a 5 de março, já que o retorno se dará no dia 8.

“Professores efetivos e substitutos estarão juntos nesse momento de planejamento e avaliação para o ano letivo. Foi uma conquista, porque eles poderão contribuir nas reflexões e planos de ação para receber os estudantes”, explica o secretário de Educação do DF, Leandro Cruz.

Segundo o subsecretário de Gestão de Pessoas, Idalmo Santos, o formato virtual foi adotado para evitar aglomerações. Ainda assim, é possível que alguns professores sejam convocados a comparecer presencialmente na escola. “Mas se a convocação for feita, deve respeitar o limite de três horas por dia”, diz.

 Processo já começou

O chamamento dos professores substitutos começou neste mês de fevereiro. O processo de contratação é iniciado com a entrega de documentos dos aprovados convocados. Depois a Secretaria faz a apresentação das carências das escolas da rede. O contrato dos professores temporários será assinado em março.

Os avisos de convocação estão no site da secretaria e podem ser consultados de acordo com a Coordenação Regional de Ensino que o candidato optou no processo seletivo.

Os professores substitutos que atuarão no ano letivo de 2021 são os aprovados no concurso de 2018 – cuja validade foi estendida em razão da pandemia de Covid-19.

Serão convocados cerca de 10 mil profissionais que constam no banco de substitutos. Eles deverão cumprir temporariamente atividades em salas de aula, quando convocados.

Esses professores recebem de acordo com os períodos trabalhados e são chamados para suprir carências temporárias de efetivos, que vão desde curtos períodos, como um dia, para procedimentos médicos ou outros assuntos, até afastamentos mais longos, como para estudos, licenças médicas, prêmio e maternidade.

Esses profissionais também substituem professores efetivos que estão temporariamente ocupando funções de direção, coordenação ou supervisão nas escolas.

* Com informações da Secretaria de Educação

AGÊNCIA BRASÍLIA

Sejus e TJDFT promovem capacitação sobre escuta de crianças e adolescentes

 


O objetivo é atualizar conselheiros tutelares, psicólogos e assistentes sociais para a escuta especializada nos casos de violência sexual

A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) e o Núcleo Jurídico da Mulher do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) promovem no próximo dia 25 de fevereiro um webinário para capacitação dos conselheiros tutelares, além de psicólogos e assistentes sociais do Programa Pró-Vítima. As atividades fazem parte do Programa Maria da Penha Vai à Escola.

No encontro virtual, que será realizado via plataforma Microsoft Teams, os participantes serão capacitados sobre a escuta especializada de crianças e adolescentes nos casos de violência sexual. O objetivo é atualizar os profissionais em relação à Lei n.13.431/2017, que diferenciou a escuta especializada feita pela rede de proteção do depoimento especial realizado nas delegacias e na justiça.

Os interessados devem se inscrever pelo link. As orientações para download da plataforma e participação serão enviadas posteriormente após a homologação da inscrição. Os participantes serão certificados pelo TJDFT conforme presença no evento.

Sobre o Projeto

O objetivo principal do “Maria da Penha Vai à Escola” é promover e divulgar nas escolas públicas do DF a legislação que busca prevenir e coibir a violência contra a mulher.

Neste período de pandemia, enquanto as escolas públicas estão fechadas para aulas presenciais, o foco tem sido a realização de webinários voltados à qualificação dos multiplicadores do projeto. No final de 2020 foram realizadas duas turmas de capacitação desse público, abordando outros temas da violência contra crianças, adolescentes e mulheres.

*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania


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