quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Últimos dias para vacinação contra febre aftosa

 


Nessa etapa da campanha deverão ser vacinados os bovinos e bubalinos com até 24 meses de idade

Foi prorrogada a segunda etapa da campanha de vacinação contra Febre Aftosa de 2020. O produtor tem até o dia 4 de dezembro para comprar a vacina em uma revenda autorizada e imunizar os animais. Nessa etapa da campanha deverão ser vacinados os bovinos e bubalinos com até 24 meses de idade.

A comprovação da vacinação e a declaração do rebanho também foram prorrogadas e devem ser realizadas até 18 de dezembro. As vacinas poderão ser adquiridas por canal de comunicação não presencial, como telefone e e-mail, com entrega diretamente nas propriedades ou retiradas nas lojas sem sair do veículo (sistema drive thru).

No Distrito Federal, há 21 lojas agropecuárias autorizadas a vender vacinas contra febre aftosa e orientadas sobre os novos procedimentos para comercialização durante a pandemia. Confira a lista.

Declaração

As declarações da vacinação deverão ser realizadas em um dos escritórios de atendimento da Defesa Agropecuária da SEAGRI-DF ou de forma on-line, por meio do sistema Sidagro Produtor.

No caso de dúvidas e/ou produtores que ainda não possuem acesso ao sistema podem solicitar o seu cadastro por e-mail ou WhatsApp, em um dos canais de atendimento da Defesa Agropecuária, em um dos telefones informados no banner.

*Com informações da Seagri

Agência Brasília 

Sai resultado preliminar do Encontro de Grafitti

 


Serão selecionados 100 artistas do grafite para atuar no evento, que faz parte do projeto de reforma da Galeria dos Estados

Artistas selecionados vão elaborar novos trabalhos na Galeria dos Estados | Foto: Divulgação/Ascom Planaltina

A edição desta quinta-feira (3) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) traz, entre os destaques, uma publicação da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) com o resultado provisório de seleção do edital de chamamento público que vai selecionar 100 grafiteiras e grafiteiros para trabalhar no Encontro do Graffiti 2020. Para esse evento, a ser realizado na Galeria dos Estados, no Setor Comercial Sul, serão investidos R$ 195 mil, como parte do projeto de reforma do local por meio da arte urbana.

Foram 193 propostas habilitadas na etapa de admissibilidade e analisadas por uma comissão seletiva Dela fazem parte representantes da sociedade civil e da Subsecretaria de Economia Criativa (Suec), que coordena as ações da área por meio de intercâmbio artístico-cultural e incentivo ao empreendedorismo. Também participa desse trabalho a Administração do Plano Piloto, que investiu R$ 36 mil.

Com dois dias para executar o trabalho, cada grafiteiro selecionado fará uma intervenção artística de tema livre em uma área de 10 a 20 m² da Galeria dos Estados e receberá um cachê no valor de R$ 1,5 mil.

Serão selecionados artistas moradores do Distrito Federal ou Entorno que comprovarem, por meio de portfólio ou currículo, o desenvolvimento de, pelo menos, uma intervenção artística em muros, paredes, painéis, tapumes, entre outros espaços urbanos. Outro diferencial do chamamento é que serão reservadas 30% das vagas para a participação de artistas mulheres.

Diante da pandemia, os artistas selecionados cumprirão as normas recomendadas pelas autoridades de saúde. Além de receberem os devidos suportes de higiene, equipamentos de proteção individual (EPIs) e de segurança, os grafiteiros atuarão em modo de revezamento, a fim de garantir o distanciamento social.

Veja a lista dos artistas pré-selecionados.

Recursos contra o resultado preliminar devem ser encaminhados ao e-mail cgdf@cultura.df.gov.br<mailto:cgdf@cultura.df.gov.br>. O prazo é de até cinco dias corridos, a partir desta sexta (4).

Com informações da Secec

Agência Brasília 

Aluna da rede pública ganha concurso nacional de fotografia

 


Registro da estudante de 17 anos do Centro Interescolar de Línguas (CIL) de Sobradinho será publicada em calendário da Fundação Japão

Benkyoo no jikan, de Geovana Barboza RIbeiro, de Sobradinho, está entre as fotografias selecionadas no concurso para ilustrar o calendário da Fundação Japão

O tradicional concurso de desenhos da Fundação Japão, que seleciona trabalhos entre alunos que estudam a língua japonesa em instituições de ensino fundamental e médio em todo o Brasil, este ano mudou. Para inovar, os 212 participantes deste ano enviaram fotografias, sob o tema O Japão perto de mim. Entre as fotografias selecionadas para o calendário, está a de Geovana Barboza Ribeiro, de 17 anos, estudante do Centro Interescolar de Línguas (CIL) de Sobradinho.

Participaram alunos de 13 escolas públicas e particulares dos estados do Amazonas, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo, além do Distrito Federal, que registraram cenas nas proximidades de cada participante com alusão ao Japão.

A aluna vencedora foi Maria Julia Battilani Belo, de 8 anos, estudante do terceiro ano do ensino fundamental de Maringá, no Paraná. A fotografia de Maria Julia, intitulada “Revoada dos tsuru”, traz a imagem das tradicionais dobraduras (origami) de grous (tsuru), pássaros que simbolizam paz, saúde e longevidade.

Todos os 12 trabalhos escolhidos estarão no calendário da Fundação Japão de 2021. Além destes, 52 fotografias receberam menção honrosa e serão divulgadas no site da instituição.

Concurso da Fundação Japão

O Concurso de Desenho, criado há 21 anos e realizado entre alunos que estudam japonês em escolas de ensino fundamental e médio, este ano, deu lugar ao Concurso de Fotografias, trazendo novos ares ao cenário em que vivemos atualmente.

Os 12 trabalhos selecionados poderão ser conhecidos no site da Fundação Japão. As fotografias ilustrarão o calendário 2021 da Fundação Japão, que será distribuído gratuitamente assim que as atividades da Biblioteca forem retomadas.

Os alunos premiados

O trabalho vencedor este ano veio de Maringá, Paraná, de autoria da aluna Maria Júlia, do Colégio São Francisco Xavier. A foto, intitulada “Revoada dos tsuru”, foi feita em homenagem ao avô, Edson Battilani, que havia falecido vítima da Covid-19 poucos dias antes da realização do concurso. “Meu avô ia ficar muito feliz, sempre incentivou a arte e a cultura na nossa família. A foto dos tsuru é uma homenagem para ele”, contou Maria Julia.

A aluna, que sonha em ser artista plástica e criadora de pássaros, é também grande apreciadora da cultura japonesa. “Adoro comida japonesa, animes e as aulas na escola. Estudo a língua japonesa desde o primeiro ano. Também gosto de origamis. A minha cidade, Maringá, recebeu muitos imigrantes japoneses. Tenho muitos amigos descendentes de japoneses e, na minha família, meu tio e priminho Otávio.”

Confira, a seguir, a relação dos trabalhos selecionados para o calendário 2021 da Fundação Japão, em ordem de idade dos participantes.

Agência Brasília 

Caravana de serviços públicos e ações educativas em Ceilândia é adiada

 


As ações serão retomadas tão logo sejam definidas novas datas

A caravana de serviços e ações educativas Atendimentos no Campo prevista para ocorrer nesta quinta, sexta e sábado em Ceilândia foi adiada. O evento ofereceria serviços públicos em áreas como saúde, segurança, assistência social, sustentabilidade e agricultura nas escolas classe da Jiboia e da Boa Esperança e no CED Incra 9.

Participam das ações da caravana as secretarias de Saúde, de Desenvolvimento Social, de Agricultura, da Mulher, de Educação, de Segurança Pública, de Transporte e Mobilidade, DER, Emater-DF, Ceasa, Caesb e as administrações regionais de Ceilândia, São Sebastião e Brazlândia. As ações serão retomadas tão logo sejam definidas novas datas.

* Com informações da Emater-DF

 Agência Brasília 

GDF Saúde distribui carteirinhas de beneficiários

 


Documento confirma adesão de servidores e dependentes. Atendimento emergencial está liberado. Confira a rede credenciada

Os mais de 5,5 mil servidores e familiares, que fizeram inscrição no GDF Saúde até agora, começaram a receber as carteirinhas confirmando a adesão. Os documentos estão sendo enviados por e-mail e pelos Correios e já podem ser utilizados para atendimentos de urgência e emergência na rede credenciada.

Todos os inscritos no convênio irão receber a carteirinha física em casa. Mas, até que ela chegue, é possível utilizar a versão digital enviada por e-mail juntamente com o documento de identidade. Até o momento, além dos servidores da Secretaria de Saúde podem aderir ao GDF Saúde, os da Educação.

Os beneficiários que receberem a carteirinha podem, após 24 horas, utilizar a rede de hospitais já credenciados para atendimento de urgência e emergência. Para a utilização em consultas, exames, cirurgias e procedimentos eletivos, a carência é de 60 dias e para partos 300 dias após a data de efetivação da adesão. Uma ótima notícia para os servidores que já se inscreveram e os que pretendem aderir ao GDF Saúde.

Os hospitais Home, CBV Hospital de Olhos, o Hospital Urológico de Brasília, o Hospital PAI, na Asa Sul, e o Hospital Santa Marta, em Taguatinga, já fazem parte da rede credenciada.

“Estamos bastante satisfeitos com os hospitais credenciados à rede GDF Saúde. Dentro dos próximos dias a expectativa é de que novos contratos sejam assinados, ampliando ainda mais o atendimento em todo o Distrito Federal, em diversas especialidades”, ressalta Bruno Richelieu, diretor do Plano de Saúde do Instituto Assistência à Saúde dos Servidores dos Distrito Federal (Inas).

Adesão

De acordo com o calendário elaborado pelo GDF, os funcionários da Secretaria de Educação podem se inscrever no convênio desde a última terça-feira (1º) e, a partir de 4 de janeiro de 2021, as outras pastas poderão se cadastrar no programa. A adesão deve ser feita pelo site do Inas.

Com o número da matrícula, CPF e data de nascimento em mãos, é preciso preencher o Termo de Adesão e anexar quatro documentos: a identificação com foto e um comprovante de residência para o titular e a identificação e um documento que comprove o parentesco para os dependentes.

Servidores ativos, aposentados, aqueles que ocupam cargo comissionados ou temporários e empregados públicos poderão contar com os serviços do GDF Saúde. Não há limite de idade para adesão ao plano.

Também poderão se inscrever o cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos, inválidos e estudantes universitários até 24 anos. Enteados e menores sob a guarda judicial também terão direito ao benefício.

O recém-nascido, filho natural ou adotivo do titular, poderá ser inscrito na condição de dependente, estando isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a sua inscrição ocorra no máximo em 30 dias após o seu nascimento ou adoção.

Também não será obrigatório o cumprimento de novos períodos de carência para o beneficiário dependente que se tornar pensionista e que manifestar intenção em permanecer no plano.

Confira a rede de hospitais e laboratórios já credenciados em http://inas.df.gov.br/adesao-ao-gdf-saude/

Agência Brasília 

Último ensaio do Casamento Comunitário

 


Casais que participam do programa do GDF repassam os preparativos para a cerimônia, a ser realizada neste domingo (6)

Na reta final para o grande dia, os casais ensaiam cada passo da cerimônia | Foto: Divulgação/Sejus

Passo a passo, eles caminham em direção ao tão aguardado momento do sim. Nesta quinta-feira (3), durante o último ensaio antes da celebração do Casamento Comunitário – evento promovido pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) –, os 41 casais inscritos não conseguiram esconder a emoção e a ansiedade ao acertarem os detalhes finais para a cerimônia, marcada para domingo (6), no Museu da República, às 17h30.

“Não são apenas os noivos que estão contando os dias para o casamento”, afirmou a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani. “Todos nós, que participamos da organização, também estamos ansiosos e cuidando de cada detalhe para garantir que esse dia seja especial. Para nós, não é a realização apenas de um evento, mas de um grande sonho.”

“Para nós, não é a realização apenas de um evento, mas de um grande sonho”Marcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania

Protocolos

Orientações e dicas sobre cabelos, maquiagem, posicionamento dos noivos no altar, forma correta de segurar o buquê e até sobre o momento do sim foram transmitidas aos casais.

“Durante a cerimônia, eles terão que seguir todas as regras de saúde e, devido à Covid-19, terão que usar máscaras, podendo retirá-las no momento adequado para o beijo do casal”, lembrou o cerimonialista Marcelo Pimenta, parceiro no evento. “Todos os protocolos serão respeitados”.

A emoção era visível nos olhos de Maria Eduarda e Vitor Silva, juntos há dois anos e, agora, a poucos passos de oficializar a união. “Estamos muito ansiosos, na expectativa, mas muito felizes”, resumiu Maria.

Quem também não escondeu a ansiedade foi Eliene Farias, que legalizará a convivência de 17 anos com o noivo, Rogério Ribeiro. “No dia da cerimônia, vou me segurar para não chorar”, disse. “Esperamos muito por isso, não tínhamos condições e agora podemos viver nosso sonho”, comemorou Rogério.

Com informações da Sejus

Agência Brasília 

Emenda constitucional que trata de práticas desportivas com animais não fere a Constituição, diz PGR

 



EC 96/2017 não fere cláusula pétrea; prática tem de ser regulamentada por lei que proteja bem-estar animal

#Pracegover: foto noturna dos prédios que abrigam a procuradoria-geral da república em brasília. a foto mostra os dois prédios principais, que são redondos, recobertos de vidro, que recebe os raios avermelhados do por do sol. a foto é de joão américo, da secretaria de comunicação do ministério público federal.

Foto: João Américo/Secom/MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) posicionamento contrário à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.728. Proposta pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, a ação questiona a Emenda Constitucional 96/2017, que estabeleceu não haver crueldade contra animais em práticas desportivas de índole cultural, desde que regulamentadas por lei que assegure o bem-estar animal. Para Augusto Aras, a emenda não fere cláusula pétrea e, por isso, está de acordo com a Constituição, como determina a jurisprudência do próprio Supremo.

No memorial enviado aos ministros do STF, Aras afirma que a edição da EC 96/2017 foi uma resposta legislativa ao posicionamento da Corte no julgamento da ADI 4.983, que considerou inconstitucional a prática da vaquejada, prevista em lei do estado do Ceará. A decisão anulou apenas a norma cearense, e não atingiu outros estados que têm leis semelhantes. Assim, a prática continuou em locais como o Piauí, por exemplo. O Congresso também reagiu editando a Lei 13.364/2016, que reconhece rodeio e vaquejada como manifestações culturais nacionais, elevando-os à condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro.

De acordo com o PGR, esse tipo de diálogo entre as instituições é comum. A interação entre Congresso e Supremo serve para amadurecer as interpretações das leis e da própria Constituição. Segundo Aras, a reação do Legislativo normalmente se dá por meio da edição de lei ordinária. Mas, nesse caso, foi promulgada emenda à Constituição. “Em se tratando de reação com essa envergadura, a medida se reveste de uma seriedade extraordinária”, diz o PGR no memorial enviado aos ministros do STF. “As Emendas à Constituição são havidas como a resposta mais solene do Parlamento brasileiro”. Ao alterar o texto constitucional, a emenda levaria a outro entendimento em relação à lei cearense da vaquejada, caso o julgamento fosse hoje.

O PGR lembra que o próprio Supremo já reconheceu que as emendas constitucionais podem ser questionadas somente quando violam os direitos e garantias individuais, considerados cláusula pétrea pelo art. 60, § 4º, IV da Constituição.

Augusto Aras explica que há problemas jurídicos e risco social em se adotar interpretações que ampliem, de forma excessiva, o rol das cláusulas pétreas. “Isso porque gerações futuras têm o direito constitucional de autodeterminação e, em última análise, cláusulas pétreas subtraem essa liberdade”, afirma. Segundo o PGR, “o recrudescimento demasiado das cláusulas pétreas impede que cada geração vivencie a Constituição à sua maneira, na medida em que o Parlamento é impedido até mesmo de deliberar mudanças pretendidas pelo corpo social”.

Ele lembra que rodeio e vaquejada têm dimensão cultural já reconhecida por lei. E, segundo a Constituição, é dever estatal proteger, apoiar, incentivar e valorizar a difusão das práticas culturais populares. Além disso, de acordo com o PGR, a decisão do Supremo no julgamento da lei cearense motivou uma série de discussões e a adoção de diversas medidas para assegurar o bem-estar dos animais. Em 2017, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) aprovou o Regulamento Geral da Vaquejada, normativa que tem como objeto zelar pelo bem-estar animal dos bovinos e equinos participantes da prática desportiva.

Outros órgãos e instituições também aprimoraram o controle a ser exercido sobre a atividade, de modo a conciliar a prática cultural com o bem-estar dos animais. Em Pernambuco, por exemplo, o Ministério Público estadual firmou Acordo de Cooperação Técnica com a Associação Brasileira de Vaquejada. A vaquejada legal é apoiada também pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, que defende maior fiscalização da prática para garantir o cumprimento da lei e evitar abusos e maus-tratos.

Para o procurador-geral da República, “é possível equacionar as dimensões culturais e ambientais, ambas valores constitucionalmente protegidos e conciliáveis no caso vertente”. Por isso, ele defende que o Supremo julgue a ADI improcedente e aplique o mesmo entendimento à ADI 5.772, que também trata do assunto, em julgamento conjunto.

Íntegra do memorial

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MPF

Podcast aborda importância e desafios relacionados ao exercício da livre manifestação

 



Nesta edição, o podcast Conexão MP trata do exercício da liberdade de expressão e dos direitos e deveres inerentes aos membros do Ministério Público

#pracegover: arte retangular com fundo alaranjado do lado esquerdo e a foto de mãos sobre teclado de um computador à direita. à esquerda, na parte superior está escrito: conexão mp o podcast do ministério público brasileiro. na parte inferior, #010. a arte é da secretaria de comunicação do ministério público federal.

Arte: Secom/MPF

A necessidade de analisar o direito fundamental à liberdade de expressão dos membros do Ministério Público brasileiro à luz dos deveres éticos e das vedações previstas nas leis é cada vez mais evidente. O recente e recorrente enfrentamento do tema pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reforça a importância do debate acerca dos limites e excessos derivados do exercício da liberdade de expressão. Em razão da relevância do assunto no contexto atual, a nova edição do podcast Conexão MP traz questões atinentes ao exercício da livre manifestação de pensamento entre os membros do MP.

Participam desta edição o conselheiro do CNMP e presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), Luiz Fernando Bandeira; o corregedor Nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima; e o juiz federal e ex-conselheiro do CNMP Valter Shuenquener.

Um dos tópicos tratados no podcast é a Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP 1/2016, que dispõe sobre a liberdade de expressão, a vedação da atividade político-partidária, o uso das redes sociais e do e-mail institucional por parte dos membros do MP. O documento objetiva facilitar a atuação da Corregedoria Nacional e das corregedorias das unidades do MP no trabalho de prevenção a infrações disciplinares.

Outro assunto comentado foi o conteúdo apresentado na 8ª edição da Revista do CNMP, cujo tema é O Ministério Público e a Liberdade de Expressão. A publicação foi lançada em novembro, durante o 1º Congresso do Ministério Público Brasileiro.

Conexão MP é fruto de uma parceria entre o CNMP e a Procuradoria-Geral da República para fomento do diálogo entre membros e servidores do Ministério Público brasileiro. É produzido em formato de podcast e distribuído pelas Secretarias de Comunicação do CNMP e do Ministério Público Federal.

 

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MPF

Operação Faroeste: a pedido do MPF, relator no STJ mantém prisões de envolvidos em venda de decisões judiciais no TJBA

 



Esquema com participação de magistrados possibilitava a grilagem de terras no Oeste do estado

#Pracegover: foto noturna de uma das torres dos prédios que abrigam a procuradoria-geral da república, em brasília. a torre é redonda, recoberta de vidro e recebe os últimos raios do sol poente. a foto é de joão américo, da secretaria de comunicação do ministério público federal.

Foto: João Américo/Secom/MPF

O relator da Operação Faroeste na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e decidiu, em sessão realizada nesta quarta-feira (2), manter a prisão preventiva de cinco pessoas acusadas de integrar esquema de venda de decisões no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha. Os réus na Ação Penal (AP) 940 são Adaílton Maturino dos Santos, Antônio Roque do Nascimento Neves, Geciane Souza Maturino dos Santos, Márcio Duarte Miranda e Maria do Socorro Barreto Santiago. Além do relator, os ministros Félix Fischer, Maria Tereza de Assis Moura e Francisco Falcão também votaram pela rejeição dos recursos das defesas. O único a divergir foi o ministro Napoleão Nunes Maia, que votou pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

A Faroeste apura a atuação, entre 2013 e 2019, de uma organização criminosa que teve como principal operador Adaílton Maturino dos Santos. O esquema envolveu a venda de decisões judiciais e outros crimes que tinham como propósito permitir a grilagem de terras no Oeste do estado baiano. Estima-se que os valores da negociação espúria superem R$ 1 bilhão, envolvendo área de cerca de 360 mil hectares.

Ao apreciar a questão, o relator Og Fernandes reafirmou o entendimento de que a fundamentação da revisão da prisão preventiva não exige invocação de elementos novos, apenas o reconhecimento da manutenção do quadro fático que embasou a sua decretação. “Lembro que na análise de eventual excesso de prazo da prisão provisória, a remansosa jurisprudência do STF e STJ pondera, entre outros fatores, a complexidade dos fatos sob investigação, a quantidade de material probatório a ser examinado, o número de investigados, a existência de defensores distintos e o concurso de diversos crimes. Todos esses requisitos [estão] presentes no caso sob exame”, disse.

O ministro também ressaltou a gravidade dos fatos, destacando que se trata da investigação com maior número de magistrados envolvidos em crimes no país. Acrescentou ainda que o caso é complexo, com mais de dez acusados, e que já foram feitos inúmeros pedidos de reabertura de prazo para apresentação de peças pelas defesas. “Isso ocasiona desdobramentos, retardamento que as jurisprudências, atual e antiga, consideram algo absolutamente razoável”, observou. Og Fernandes lembrou também que a investigação ainda está em curso, apurando a possível participação de outros integrantes da magistratura da Bahia.

Inquérito 1.442 – Também nesta quarta-feira, foi iniciado o julgamento do agravo regimental no Inquérito 1.442/DF, proposto pela Procuradoria-Geral da República para abertura de investigação contra o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira. O objetivo é apurar o cometimento de possível crime de abuso de autoridade e de infração de medida sanitária por parte do magistrado, que teria invocado a condição de membro da Corte de Justiça para se eximir da obrigação legal de usar a máscara em via pública em Santos (SP), fato ocorrido em 18 de julho deste ano. Atualmente, Rocha Siqueira está afastado das funções por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista da ministra Laurita Vaz, que se comprometeu a apresentar voto-vista na última sessão da Corte Especial ainda este ano.

O relator do caso, ministro Raul Araújo, em decisão monocrática, indeferiu o pedido de instauração de inquérito, bem como as diligências solicitadas pelo MPF, o que deu ensejo à apresentação do agravo regimental. Após o voto do relator, que negava provimento ao recurso do MP, divergiu o ministro Francisco Falcão. “Nos termos do artigo 219, do Regimento Interno do STJ, a determinação de arquivamento de inquérito ou de peças afirmativas depende de requerimento do Ministério Público Federal, o que não ocorreu no caso em exame”, avaliou. Ele destacou ainda que o fato ocorreu quando vigorava lei federal obrigando o uso de máscaras. “E se tratando de um dos episódios mais vergonhosos envolvendo uma alta figura do Poder Judiciário do estado de São Paulo, descumprindo o então desembargador regras básicas de proteção à saúde pública, em plena pandemia da covid-19, humilhando dois servidores municipais, que apenas cumpriam o seu dever de proteção à saúde pública”, complementou.

A ministra Maria Tereza de Assis Moura antecipou voto, acompanhando a divergência, porém, com fundamento diverso. Sem entrar no mérito, enfatizou que o papel do Ministério Público, ao requerer abertura de inquérito, é narrar os fatos, cabendo à Corte Especial analisar se tais fatos são possíveis de serem investigados para, se for o caso, autorizar a investigação. “Não temos uma denúncia ainda. Nós temos que investigar os fatos para saber se, afinal, o Ministério Público vai oferecer ou não a denúncia”. O ministro Luís Felipe Salomão também votou favoravelmente ao recurso do MPF. Já Napoleão Nunes Maia, acompanhou o relator Raul Araújo.

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MPF

STJ acolhe agravo do MPF e revoga prisão domiciliar de Mizael Bispo de Souza, condenado a 22 anos por matar ex-namorada

 



Após recurso do MPF, ministro Sebastião Reis reconsiderou decisão de mérito e cassou liminar que garantia prisão domiciliar a Bispo

#pracegover: arte retangular de um tabuleiro de xadrez. Ao fundo oito peças pretas enfileiradas. À frente, em destaque, um peão branco.

Arte: Secom/MPF

Em resposta a agravo regimental apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconsiderou decisão anterior e revogou a liminar que autorizava Mizael Bispo de Souza – condenado a 22 anos e 8 meses de prisão pelo assassinato da ex-namorada Mércia Nakashima, em 2010 – a cumprir a pena em prisão domiciliar. O benefício, concedido em agosto deste ano pelo relator do caso, ministro Sebastião Reis Junior, havia sido mantido no julgamento de mérito do habeas corpus, em novembro. A nova decisão sobre o caso foi publicada nesta quarta-feira (2).

Em decisão monocrática, o ministro Sebastião Reis decidiu pelo não conhecimento do habeas corpus (HC) apresentado à Corte Superior, apontando que houve supressão de instância. Isso porque, ao analisar o pedido de Bispo para cumprir a pena em casa, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), além de indeferir a liminar, julgou prejudicado o HC. Em votação unânime realizada em 1º de setembro, os desembargadores consideraram que, como o réu já estava em prisão domiciliar por força da liminar concedida pelo STJ, o habeas corpus estava prejudicado.

Para Sebastião Reis, “houve negativa de prestação jurisdicional por parte da Corte estadual, que deixou de julgar o mérito do writ lá impetrado em razão da concessão de medida cautelar, de caráter precário, por esta Corte”. Diante disso, o relator expediu ordem para cassar a decisão do TJSP que julgou o HC prejudicado e determinou a realização de novo julgamento pelo tribunal. Ate lá, determinou a manutenção da liminar concedida em agosto, considerando a suposta fragilidade do estado de saúde de Mizael Bispo, agravada diante do risco de contaminação pela covid-19.

Pedido de reconsideração – O agravo regimental apresentado pelo MPF buscou reformar exatamente esse ponto da decisão, ou seja, a manutenção da concessão da prisão domiciliar ao réu. O subprocurador-geral da República Carlos Frederico destacou que as provas trazidas ao processo não comprovaram que a saúde de Bispo estava debilitada ou agravada, tampouco a ocorrência de efetivo risco de ele ser infectado pelo novo coronavírus no ambiente prisional.

Ao contrário, o MPF destacou que a Penitenciária II de Tremembé (SP), onde o detento cumpria pena, não está superlotada e que a autoridade carcerária vem adotando as medidas recomendadas para minimizar a disseminação da covid-19. “Além do mais, conquanto o paciente seja hipertenso, cardiopata, deficiente físico e possua outras doenças, há informação de que ele fazia tratamento e acompanhamento regular na Unidade Prisional, inexistindo comprovação de fatores que demonstrem a impossibilidade de continuidade do tratamento dentro do estabelecimento prisional”, frisou Santos.

O subprocurador-geral ressaltou ainda que a Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça – que orientou tribunais e magistrados para a adoção de medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no âmbito dos sistemas de Justiça penal e socioeducativo – foi alterada para explicitar que os benefícios ali previstos, como a prisão domiciliar, por exemplo, não se aplicam a pessoas condenadas por crimes hediondos ou de violência doméstica contra a mulher, como é o caso. "Verifica-se, portanto, que o referido benefício é inaplicável ao reeducando, já que este foi condenado por crime hediondo (homicídio qualificado), que tem em sua natureza a violência ou grave ameaça”, sustentou o MPF no agravo regimental.

Diante da argumentação, o ministro Sebastião Reis acolheu o recurso do MPF para reconsiderar a decisão no ponto agravado e cassar a liminar antes deferida

Relembre o caso – Policial reformado e advogado, Mizael Bispo foi condenado pelo assassinato da ex-namorada, a também advogada Mércia Nakashima. Os dois eram sócios em um escritório de advocacia e namoraram por quatro anos; o relacionamento terminou em setembro de 2009. Mércia desapareceu em 23 de maio de 2010, vista pela última vez na casa da avó. Em 11 de junho, teve o corpo localizado por um pescador na Represa Atibainha, em Nazaré Paulista. Mizael foi denunciado por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e por ocultação de cadáver. Ele foi condenado em março de 2013.

Íntegra do Agravo Regimental
Íntegra da Decisão do STJ

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