quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Imprensa



Presidente do STF e CNJ visita sistema prisional de Sergipe

A ministra Carmen Lúcia esteve nesta terça-feira (16) em Sergipe para visitar o sistema penitenciário local e traçar estratégias com magistrados para reduzir a superlotação nos presídios do estado.
16/01/2018 16h05 - Atualizado há um dia
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, visitou nesta terça-feira (16) unidades do sistema prisional de Sergipe. A presidente do STF foi ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em Aracaju, e ao Presídio Feminino, localizado no Município de Nossa Senhora do Socorro. Em seguida, a ministra participou de reunião no Tribunal de Justiça de Sergipe com o objetivo de traçar estratégias para redução da superlotação e do elevado número de presos provisórios.
Assista ao vídeo:


Imprensa



Confira a programação da Rádio Justiça para esta quarta-feira (17)

16/01/2018 19h35 - Atualizado há um dia
Revista Justiça
No quadro Direito Constitucional, o programa fala sobre a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional de Saúde e que será julgada em breve no Supremo Tribunal Federal. A ação questiona dispositivos da lei que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde. Para falar sobre o tema, o Revista Justiça recebe ao vivo com a Dra. Ana Paula Oriola de Raeffray, professora e especialista em Direito da Saúde. Participa também nesta quarta-feira o jurista e pós-doutor pela Universidade de Lisboa, Dr. Lênio Streck, na coluna Compreender Direito, trazendo temas diversos e novidades da Justiça brasileira. Nesta quarta, ele vai falar sobre uma decisão do Superior Tribunal de Justiça anulando um acórdão do Rio Grande do Sul por falta de fundamentação. No quadro Dicas do Autor, o assunto vai ser o lançamento do livro "Levando os Padrões Decisórios a Sério". A obra explica como os padrões decisórios vinculantes são compatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro. O Dr. Alexandre Freitas Câmara vai conversar ao vivo sobre os pontos mais importantes do livro. E no quadro Direito Administrativo, quem participa é a advogada e professora Licínia Rossi. Nesta edição, ela vai falar sobre os reflexos do Direito Administrativo no conceito de responsabilidade fiscal. Quarta-feira, às 8h.
Defenda seus Direitos
Nesta quarta-feira, se encerra o prazo de comercialização de lâmpadas de LED em micro e pequenas lojas. Isso terá um impacto significativo nos pequenos estabelecimentos que compram produtos da China, sem certificação, e os revendem. Mas a falta da certificação tem impacto sobre segurança, economia de energia e durabilidade do produto. Com a norma, o comércio deve deixar de vender esses produtos sem a certificação do Inmetro. A medida visa garantir a segurança do consumidor. Quarta-feira, às 13h.
Radionovela Justiça em Cena – “Foragida pelo Amor”
Um dia Luana foi fechada no trânsito e, desde então, saiu em busca do dono do outro veículo para tirar satisfações. Ao encontrá-lo, eis a surpresa: o proprietário, José Carlos, era um antigo amor do passado. Ele propôs para Luana que fugissem para poderem viver esse amor, já que ela está casada com Inácio. E agora Luana está de volta para casa para colocar um fim no próprio casamento. Ouça a radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.
Fonte: Rádio Justiça

Imprensa



Associação questiona norma sobre atualização de depósito recursal na Justiça do Trabalho

Anamatra entende que o depósito recursal não pode ser remunerado por atualização e juros da caderneta de poupança em detrimento das partes e em benefício de uma instituição financeira, onerando o processo trabalhista.
17/01/2018 12h15 - Atualizado há 12 horas
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5867 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o dispositivo da Reforma Trabalhista que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabeleceu a correção do depósito recursal no processo trabalhista com os mesmos índices da caderneta de poupança.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, entendeu que o caso dos autos não se enquadra na previsão do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo, segundo o qual compete à Presidência do Tribunal decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias, e determinou que o processo seja encaminhado ao gabinete do relator, ministro Gilmar Mendes, a quem caberá a análise do tema após as férias forenses.
A Anamatra entende que o depósito recursal não pode ser remunerado por atualização e juros da caderneta de poupança, a qual qualifica como o “pior investimento existente”, em detrimento das partes e em benefício de uma instituição financeira (a Caixa Econômica Federal, única recebedora dos depósitos recursais), onerando o processo trabalhista. Para a entidade, a previsão, contida no parágrafo 4º do artigo 899 da CLT e introduzida pelo artigo 1º da Lei 13.467/2017, viola o direito de propriedade tanto da parte que faz o depósito (e que deseja a remuneração máxima para pagar eventualmente o valor da condenação que lhe for imposta), quanto da parte que terá o direito de levantar o depósito (pois viabiliza o recebimento imediato do maior valor possível e de forma mais célere).
Na ação, a Anamatra sustenta haver um “desacerto manifesto” na legislação sobre a matéria. Como exemplo, aponta que para os depósitos judiciais de tributos e contribuições da União, estados e municípios aplica-se a SELIC, taxa também aplicável na correção dos depósitos judiciais de verbas não tributárias. Já para os créditos trabalhistas decorrentes de condenação aplica-se a variação da TR; para os valores do depósito recursal, aplica-se o mesmo índice da poupança, e para os valores dos níveis de recolhimento do depósito recursal aplica-se o INPC.
“O ‘depósito recursal’, ainda que seja uma garantia do juízo para o fim de viabilizar o conhecimento do recurso da parte sucumbente, destina-se igualmente a garantir a ‘execução’ da parte vencedora, podendo ser considerado até mesmo uma ‘antecipação do pagamento da condenação’, razão pela qual deveria receber por parte do legislador o tratamento adequado, para que tivesse eficácia máxima”, sustenta a entidade. “E a eficácia máxima seria a de garantir não apenas a atualização por índices que representassem efetivamente a desvalorização da moeda, como igualmente uma remuneração (juros) pelo fato de o valor (patrimônio) ter sido transferido a uma entidade bancária, que a utilizará para produzir riqueza em seu benefício, com o cumprimento do objetivo social da sua atividade”.
A associação argumenta ainda que a lei não poderia adotar uma atualização que pode ser alterada pelo Poder Executivo, de forma a impor uma redução do valor real do montante depositado, impedindo que o valor seja remunerado adequadamente. Com esses argumentos, pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo questionado até o julgamento do mérito da ADI.
VP/AD

Imprensa


Associação questiona norma sobre atualização de depósito recursal na Justiça do Trabalho

Anamatra entende que o depósito recursal não pode ser remunerado por atualização e juros da caderneta de poupança em detrimento das partes e em benefício de uma instituição financeira, onerando o processo trabalhista.
17/01/2018 12h15 - Atualizado há 12 horas
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5867 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o dispositivo da Reforma Trabalhista que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabeleceu a correção do depósito recursal no processo trabalhista com os mesmos índices da caderneta de poupança.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, entendeu que o caso dos autos não se enquadra na previsão do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo, segundo o qual compete à Presidência do Tribunal decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias, e determinou que o processo seja encaminhado ao gabinete do relator, ministro Gilmar Mendes, a quem caberá a análise do tema após as férias forenses.
A Anamatra entende que o depósito recursal não pode ser remunerado por atualização e juros da caderneta de poupança, a qual qualifica como o “pior investimento existente”, em detrimento das partes e em benefício de uma instituição financeira (a Caixa Econômica Federal, única recebedora dos depósitos recursais), onerando o processo trabalhista. Para a entidade, a previsão, contida no parágrafo 4º do artigo 899 da CLT e introduzida pelo artigo 1º da Lei 13.467/2017, viola o direito de propriedade tanto da parte que faz o depósito (e que deseja a remuneração máxima para pagar eventualmente o valor da condenação que lhe for imposta), quanto da parte que terá o direito de levantar o depósito (pois viabiliza o recebimento imediato do maior valor possível e de forma mais célere).
Na ação, a Anamatra sustenta haver um “desacerto manifesto” na legislação sobre a matéria. Como exemplo, aponta que para os depósitos judiciais de tributos e contribuições da União, estados e municípios aplica-se a SELIC, taxa também aplicável na correção dos depósitos judiciais de verbas não tributárias. Já para os créditos trabalhistas decorrentes de condenação aplica-se a variação da TR; para os valores do depósito recursal, aplica-se o mesmo índice da poupança, e para os valores dos níveis de recolhimento do depósito recursal aplica-se o INPC.
“O ‘depósito recursal’, ainda que seja uma garantia do juízo para o fim de viabilizar o conhecimento do recurso da parte sucumbente, destina-se igualmente a garantir a ‘execução’ da parte vencedora, podendo ser considerado até mesmo uma ‘antecipação do pagamento da condenação’, razão pela qual deveria receber por parte do legislador o tratamento adequado, para que tivesse eficácia máxima”, sustenta a entidade. “E a eficácia máxima seria a de garantir não apenas a atualização por índices que representassem efetivamente a desvalorização da moeda, como igualmente uma remuneração (juros) pelo fato de o valor (patrimônio) ter sido transferido a uma entidade bancária, que a utilizará para produzir riqueza em seu benefício, com o cumprimento do objetivo social da sua atividade”.
A associação argumenta ainda que a lei não poderia adotar uma atualização que pode ser alterada pelo Poder Executivo, de forma a impor uma redução do valor real do montante depositado, impedindo que o valor seja remunerado adequadamente. Com esses argumentos, pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo questionado até o julgamento do mérito da ADI.
VP/AD

Imprensa



Lei de SC sobre instalação de telefones adaptados a pessoas com deficiência é objeto de ADI

A lei estadual determina que estabelecimentos públicos e privados com grande circulação de pessoas devem ter pelo menos um telefone adaptado à comunicação de pessoas com deficiência.
17/01/2018 12h20 - Atualizado há 12 horas
O governador de Santa Catarina, João Raimundo Colombo, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei estadual 17.142/2017, que determina que estabelecimentos públicos e privados com grande circulação de pessoas devem ter pelo menos um telefone adaptado à comunicação das pessoas com deficiência visual, auditiva ou de fala. A norma catarinense é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5873, distribuída para o ministro Alexandre de Moraes.

A lei prevê que esses telefones devem ser instalados em locais como centros comerciais com mais de 30 lojas, shopping centers, universidades, escolas, terminais de transporte coletivo, hotéis e prédios públicos. Também indica que a instalação deve permitir o livre acesso e a fácil localização, conforme condição técnica fornecida pela concessionária dos serviços de telefonia. 

Na ADI, o governador sustenta que, segundo o inciso IV do artigo 22 da Constituição Federal, é competência privativa da União legislar sobre telecomunicações. Já o inciso XI do artigo 21 diz que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações. Em atenção à competência constitucional, lembra que o Congresso Nacional editou a Lei 9.472/1997, que dispõe sobre concessão para exploração de serviços públicos de telecomunicações, e a Lei 9.295/1996, que trata desse tipo de serviço, sua organização e órgão regulador.

Colombo recorda ainda que o STF, no julgamento de caso semelhante (ADI 3847), declarou a inconstitucionalidade de lei catarinense que vedava a cobrança de tarifa de assinatura básica nos serviços de telefonia fixa e móvel. “Logo, não está autorizado o estado a legislar, criando obrigação para empresas concessórias de serviço público, quando o concedente é a União, como é o caso da lei objeto desta ação”, conclui.

EC/AD

Imprensa



Ministra afasta restrição que impedia Pernambuco de obter crédito de R$ 450 milhões

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, suspendeu inscrições do estado em cadastros federais de inadimplentes que impediam a liberação de recursos para políticas públicas em favor dos cidadãos.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu a inscrição do Estado de Pernambuco em cadastro de inadimplência da União que impedia a liberação de recursos para projetos e convênios em valores superiores a R$ 450 milhões. A decisão foi tomada nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 3096 e 3097, nas quais a ministra deferiu pedido de tutela provisória de urgência.
Conforme a ACO 3096, a inscrição nos cadastros de inadimplentes decorre de convênio firmado com a União para a implantação do Centro de Apoio a Vítimas de Crimes em Pernambuco, a fim de prestar assistência psicossocial e jurídica a vítimas da violência. O estado afirma que, apesar de o convênio ter sido executado conforme previsto no plano de trabalho, um parecer recomendou a reprovação das contas por conta de questões formais, mesmo antes da instauração de tomada de contas especial.
Quanto ao objeto da ACO 3097, a inscrição ocorreu em razão de dois convênios firmados por meio do Ministério da Educação visando à aquisição de veículos para atender os estudantes do ensino fundamental no âmbito do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNTE) e à implementação do Programa de Desenvolvimento do Ensino Médio – Projeto Alvorada.
Nas duas ações, o Estado de Pernambuco sustenta afronta ao princípio da ampla defesa e do contraditório, assentando, ainda, que não foi observada a necessária instauração da tomada de contas especial, que antecede a inscrição “exatamente para apurar a extensão da execução e mensurar, respeitado o devido processo legal, eventuais valores inconsistentes”. Salienta que a situação pode lhe causar prejuízos irreparáveis, pois impede a concretização de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 340 milhões e com o BNDES no valor de R$ 110 milhões, além de obstar o recebimento de valores de convênios vigentes.
Decisão
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, além de inviabilizar a liberação de recursos, a inscrição do Estado de Pernambuco no cadastro de inadimplentes pode acarretar a suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União, o impedimento de celebração de ajustes com entes da administração pública direta e indireta e a obtenção de garantia da União às operações de crédito celebradas com instituições financeiras nacionais e internacionais. “Importa, pois, restrição ao acesso do ente federado a recursos essenciais para a concretização de políticas públicas em favor dos cidadãos, tendo-se por configurado ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação”, ressaltou.
A presidente do STF lembrou que, em casos semelhantes, o Supremo tem determinado a suspensão dos efeitos dos registros de inadimplência de entes federados em cadastros federais, afastando a restrição ao recebimento de transferências voluntárias de recursos federais. A decisão suspende os efeitos das inscrições negativas de Pernambuco referentes aos convênios citados, seus respectivos termos aditivos e as cobranças a eles referentes.
EC/AD


quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

SEMDEC - TURISMO





SEMDEC - TURISMO

Restaurantes são estimulados a entrar no clima carnavalesco

Serão desenvolvidas ações nos setores de hotelaria, eventos e gastronomia durante o período
17/01/2018 - 16h35 Imprimir Envie por e-mail
Restaurantes são estimulados a entrar no clima carnavalesco
Créditos: ascom/SEMDEC
Empresários do ramo da gastronomia, filiados à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Piauí (Abrasel), além de representantes de agências de viagens, estiveram reunidos na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (Semdec), nesta quarta-feira (17), para alinhar ações nos setores de hotelaria, eventos e gastronomia de Teresina durante o período de carnaval.  


"Estamos desenvolvendo uma campanha promocional, no sentido de alcançar municípios do entorno de Teresina, especialmente nos raios que atinjam parte do Maranhão e do Ceará, além do interior do Piauí", afirmou o secretário da Semdec, Aluísio Sampaio.


O presidente da Abrasel, Marcelino Lopes Neto, destacou que a associação está aderindo ao projeto da Semdec e que alguns de seus restaurantes filiados já se manifestaram favoráveis em decorar os seus estabelecimentos.


Para o proprietário do restaurante Fogo Campeiro, Vitor Bezerra, o ideal é que a associação apresente à Semdec um cronograma de eventos para 2018, além das ações dirigidas ao Corso. Paulo Tajra, dos restaurantes Favorito, sugeriu que o vídeo promocional permitisse que cada restaurante, que aderisse ao projeto, pudesse inserir a sua logomarca e fazer uma divulgação exclusiva.


De acordo com o secretário Aluísio Sampaio a intenção é integrar a gastronomia com a hotelaria, o entretenimento e outras ações culturais, de tal forma que o visitante possa encontrar com facilidade o que a cidade oferece em termos de serviços e diversão.




STRANS - TARIFA


STRANS - TARIFA

Tarifas de táxi e mototáxi são discutidas em reunião entre Conselho e Strans

Os cálculos das tarifas serão apresentados ao prefeito para definição do valor final
17/01/2018 - 15h00 Imprimir Envie por e-mail
Os membros do Conselho Municipal de Transportes Coletivos reuniram-se hoje na sede da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) para tratar sobre o cálculo da tarifa técnica do mototáxi e táxi, entre outros assuntos relativos à categoria.

De acordo com o superintendente da Strans, Carlos Augusto Daniel Júnior, os cálculos técnicos das tarifas de táxi e mototáxi foram apresentados ,discutidos e votados pelos membros do Conselho e serão enviados para o prefeito Firmino. “Precisamos aguardar o posicionamento do senhor prefeito  sobre os cálculos e o valor final a ser definido, bem como a publicação do decreto no Diário Oficial do Município”, destacou.

Sobre o  valor da tarifa técnica de táxi , foi definido pelos membros do Conselho o valor de R$4,50 a bandeirada, a bandeira 1  ficou R$ 2,60 e a bandeira 2  em R$ 3,13, sendo estipulado para R$ 24,50 o valor da hora parada. Já o serviço de mototáxi teve tarifa técnica apresentada e o valor da bandeirada ficou em R$ 3,13,  já a bandeira 1 ficou de R$ 1,08,  a bandeira 2  em R$ 1,30 e o valor da hora parada em R$11,18.

Participaram da reunião representantes da Strans, da Secretaria Municipal de Planejamento, Superintendência Municipal de Desenvolvimento Urbano (SDU/Sul), Superintendência de Desenvolvimento Rural (SDR), Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam), Secretaria Municipal da Políticas Públicas para Mulheres (SMPM), Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Teresina (Setut), Sindicato dos Taxistas de Teresina (Sinditaxi), do Sindicato do Mototaxistas de Teresina (Sindmot) e representante da Câmara Municipal de Teresina.



Tags: reuniãodefiniçãotarifatáximototáxi, strans

SEMCOP - RESÍDUOS SÓLIDOS




SEMCOP - RESÍDUOS SÓLIDOS

Prefeito, Caixa Econômica e Ministério do Planejamento discutem PPP de resíduos sólidos

Teresina foi uma das seis cidades escolhidas para participar de projeto piloto
17/01/2018 - 12h34 Imprimir Envie por e-mail
Prefeito, Caixa Econômica e Ministério do Planejamento discutem PPP de resíduos sólidos
Créditos: Rômulo Piauilino
O prefeito Firmino Filho e os gestores das secretarias municipais de Planejamento (Semplan), de Concessões e Parcerias (Semcop) e de Desenvolvimento Urbano (Semduh) estiveram reunidos na manhã desta quarta-feira (17) com os técnicos da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Planejamento para discutir a Parceria Público Privada de Resíduos Sólidos, que deve ser implantada em Teresina nos próximos anos. A capital piauiense foi uma das seis cidades brasileiras escolhidas pelo Governo Federal para integrar o Programa de Apoio às Concessões Municipais.

O apoio ao município será feito através do Fundo de Estruturação de Projetos (FEP), gerido pela Caixa Econômica, e atuará a partir de assistência técnica e estruturação e assessoramento do projeto. A parceria é semelhante à ofertada pelo BNDES nos estudos de viabilidade da PPP de iluminação pública.

De acordo com Monique Menezes, secretária da Semcop, trata-se de um projeto piloto de incentivo ao desenvolvimento de Parcerias Público Privadas e concessões com o objetivo de alavancar as economias locais. Teresina participará do projeto em duas áreas: resíduos sólidos e estacionamento. Na área de resíduos sólidos, a proposta formatada pela Caixa Econômica abrangerá coleta domiciliar de lixo e investimentos no aterro sanitário.

Cristiane Battiston, analista de infraestrutura no Ministério do Planejamento, afirma que as políticas públicas sobre resíduos sólidos precisam de apoio e o Ministério do Planejamento deve, cada vez mais, fomentar projetos que envolvam esta área. “No próximo mês deve acontecer a assinatura dos contratos com os prefeitos das cidades que vão participar deste projeto piloto. As outras cidades, além de Teresina, são Porto Alegre, Bauru, Uberaba, Juazeiro e São Simão”, explica.

O prefeito Firmino Filho disse acreditar que a Parceria deve melhorar a prestação de serviços para a população de Teresina, além de gerar emprego e renda. “Estamos confiantes que a junção dessas forças resultará em bons resultados para nossa cidade. Agradecemos o apoio da Caixa Econômica e do Ministério do Planejamento nesta empreitada”, disse.

Ainda de acordo com Monique Menezes, também estarão na proposta incentivos para que a empresa vencedora da licitação realize campanhas educativas. "Além dos investimentos que a empresa deverá fazer, também deverá realizar ações educativas sobre reciclagem e consumo consciente, com resultados na diminuição na produção de lixo", finaliza Monique Menezes

A proposta da PPP será formatada pela Caixa Econômica e o Ministério do Planejamento auxiliará a Prefeitura. A proposta deverá ser finalizada em um prazo mínimo de seis meses.





PGM - EVENTO Procuradoria Geral do Município promove Seminário de Mediação Evento será realizado dia 22 de janeiro e discutirá a mediação no dia a dia 17/01/2018 - 12h19 Imprimir Envie por e-mail A Procuradoria Geral do Município realizará, no dia 22 de janeiro, o Seminário de Mediação no âmbito da Administração Pública Municipal, atendendo ao dispositivo da Lei 5.096/02.10.2017, de autoria dos vereadores Gustavo Gaioso, Fábio Dourado, Enzo Samuel e Joaquim do Arroz. A lei institui o Dia Municipal da Mediação Judicial, que deve ser comemorado anualmente no dia 21 de janeiro. Tendo como público-alvo servidores, procuradores do Município e da Câmara, bem como advogados da Fundação Municipal de Saúde, o seminário é gratuito e será realizado na Câmara Municipal de Teresina. A programação inicia às 9 horas e encerra às 12 horas. O evento tem como finalidade a realização de ações que difundam os trabalhos realizados por estes profissionais, na necessidade de ampliar as estratégias para melhor exercer suas funções para a população de Teresina. A Procuradora-Geral do Município, Geórgia Nunes, pontua que a organização do seminário será propícia para o intercâmbio entre o corpo jurídico municipal. “Será um momento de promovermos um intercâmbio de ideias, a partir dos trabalhos apresentados, onde aqueles que estão envoltos na área jurídica do município poderão compartilhar conhecimento e perceber as possibilidades e visões que estão relacionadas à mediação no dia a dia dos nossos trabalhos”, comenta. Para o procurador Tiago Lira Pontes (Procuradoria Fiscal), organizador do evento, o Seminário terá grandes contribuições para o município. “Na vigência do Novo Código de Processo Civil e da Lei n° 13.140/2015, o Município deve assumir o protagonismo na prevenção e resolução administrativa de conflitos, oferecendo à sociedade meios alternativos para tal fim, como a autocomposição por mediação”, conclui. Tags: conflitos, mediação, seminário, Prefeitura, Teresina, PGM





PGM - EVENTO

Procuradoria Geral do Município promove Seminário de Mediação

Evento será realizado dia 22 de janeiro e discutirá a mediação no dia a dia
17/01/2018 - 12h19 Imprimir Envie por e-mail
A Procuradoria Geral do Município realizará, no dia 22 de janeiro, o Seminário de Mediação no âmbito da Administração Pública Municipal, atendendo ao dispositivo da Lei 5.096/02.10.2017, de autoria dos vereadores Gustavo Gaioso, Fábio Dourado, Enzo Samuel e Joaquim do Arroz. A lei institui o Dia Municipal da Mediação Judicial, que deve ser comemorado anualmente no dia 21 de janeiro.

Tendo como público-alvo servidores, procuradores do Município e da Câmara, bem como advogados da Fundação Municipal de Saúde, o seminário é gratuito e será realizado na Câmara Municipal de Teresina. A programação inicia às 9 horas e encerra às 12 horas.

O evento tem como finalidade a realização de ações que difundam os trabalhos realizados por estes profissionais, na necessidade de ampliar as estratégias para melhor exercer suas funções para a população de Teresina.

A Procuradora-Geral do Município, Geórgia Nunes, pontua que a organização do seminário será propícia para o intercâmbio entre o corpo jurídico municipal. “Será um momento de promovermos um intercâmbio de ideias, a partir dos trabalhos apresentados, onde aqueles que estão envoltos na área jurídica do município poderão compartilhar conhecimento e perceber as possibilidades e visões que estão relacionadas à mediação no dia a dia dos nossos trabalhos”, comenta.

Para o procurador Tiago Lira Pontes (Procuradoria Fiscal), organizador do evento, o Seminário terá grandes contribuições para o município. “Na vigência do Novo Código de Processo Civil e da Lei n° 13.140/2015, o Município deve assumir o protagonismo na prevenção e resolução administrativa de conflitos, oferecendo à sociedade meios alternativos para tal fim, como a autocomposição por mediação”, conclui.




SEMCASPI - MOTIVAÇÂO


SEMCASPI - MOTIVAÇÂO

Palestra motiva adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas

A ação é ofertada mensalmente em todos os Creas de Teresina
17/01/2018 - 12h12 Imprimir Envie por e-mail
Palestra motiva adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas
Créditos: Ascom
Em uma situação de vulnerabilidade social ou falta de perspectiva, uma palavra pode confortar e inspirar para que a pessoa acredite em si e na mudança de sua realidade. Por isso, na manhã desta quarta-feira (17), o Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas-Leste) ofertou a palestra “Sucesso dos Improváveis” para 50 adolescentes, de idade entre 12 e 18 anos, em cumprimento de medidas socioeducativas.

“Estamos apresentando uma ampla visão para esses meninos e meninas, sobre como eles podem obter o sucesso deles. Apresentando como ser uma boa pessoa, sem prejudicar o outro. Buscamos motivar cada um”, declara Germana Mousinho, que compõe a divisão técnica do Creas Leste.

A palestra foi ministrada pelo professor Dr. Gildásio Guedes Fernandes, da Universidade Federal do Piauí (UFPI). O adolescente de iniciais A. F*, com idade não revelada, agradece pelo momento. “Ele (professor) tá dando ensinamento pra nós do que ele passou, tá dando exemplo de vida pra nós. Futuramente, a gente ter um serviço, sair dessa vida do crime, né? (sic)”, declara.

A atividade é mensal e costuma ser realizada em todos os Creas de Teresina. O Creas é vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi) e visa ofertar apoio e assistência social a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos. O evento contou com a presença do secretário da Semcaspi, Samuel Silveira.

O menor de iniciais M. A* aponta que a aula foi muito proveitosa. “Está sendo ótima a experiência que ele tá dizendo pra nós aqui, está ajudando bastante a gente. E dá tudo pra refletir, tudo que ele tá dizendo dá para aproveitar muitas coisas (sic)”, conclui o adolescente.

*Os nomes foram ocultados para preservar a identidade dos adolescentes.