quarta-feira, 31 de março de 2021

Servidora do TRE-PE é exemplo de força de vontade

 


Maiara Rocha deu depoimento emocionante no último concurso de remoção de servidores realizado pelo Tribunal Regional de Pernambuco

Nós somos a JE servidora do TRE-PE em 30.03.2021

A técnica Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) Maiara Rocha está de malas prontas para se mudar para Trindade, município a 650 quilômetros da capital do estado. Atuando em São José do Egito (PE), ela participou, no último dia 22, de um concurso de remoção do Regional e conseguiu a transferência que tanto desejava. Na bagagem, ela leva também muitos sonhos e a certeza de que fará o melhor para a Justiça Eleitoral, assim como sempre fez em sua trajetória de vida.

Veja o depoimento de Maiara Rocha.

No ano passado, Maiara estava no meio da rua vendendo lanches. “E hoje estou aqui escolhendo uma cidade para ser técnica e dar o meu melhor. Então, eu agradeço a Deus”, disse, emocionando a todos que participaram do processo, realizado pela primeira vez de forma virtual.

“Foi muito difícil a minha caminhada até aqui. Muita gente não acreditou que eu conseguiria, mas eu sempre busquei enxergar o copo pelo lado cheio. Estou imensamente feliz e vou tentar aprender tudo o que estiver ao meu alcance para servir aos eleitores pernambucanos e ser útil na Justiça Eleitoral”, afirmou.

Maiara nasceu em Areão, no interior da Bahia, onde passou parte da infância morando com os avós e a irmã. Ainda criança, quando tinha apenas 5 anos, seu avô faleceu. Ela então se mudou para Fortaleza (CE), onde a mãe já trabalhava como empregada doméstica há alguns anos, desde que precisou fugir da seca e da intensa pobreza que afligia a família no sertão baiano.

Sempre acreditando que a educação abriria portas para uma vida mais digna para ela e para a sua família, Maiara, mesmo nos tempos mais difíceis, nunca abandonou seus sonhos. “Eu sempre estudei em escola pública e me alimentava com a merenda da escola. Me esforçava muito nos meus estudos, tirava as melhores notas da sala e era convocada para representar a escola em eventos e olímpiadas”, contou.

Diversidades

Aos 12 anos, Maiara mudou de cidade novamente. Dessa vez, para o Rio de Janeiro, a fim de cuidar dos filhos de uma família, em troca de alimento e proteção. Não demorou muito no Rio e logo ela voltou para Fortaleza. Precisando trabalhar para auxiliar no sustento da família, não pôde cursar o Ensino Médio, o que só foi feito alguns anos após, seguido pelo curso superior em Recursos Humanos.

Nesse período em que buscava um emprego, Maiara ouviu falar de uma seleção para menor aprendiz em uma escola técnica da cidade e decidiu tentar. Apesar da sua força de vontade, esbarrou novamente na falta de dinheiro. Determinada a fazer a prova, a jovem arriscou e foi conversar com os responsáveis pela inscrição.

“Eu sempre fui muito pidona, porque não tinha condições mesmo. Então cheguei no local da inscrição e disse que não tinha o dinheiro para pagar, mas que eu precisava fazer aquela prova, porque eu iria passar”, contou. As pessoas ajudaram e ela passou. O curso técnico em confecção contribuiu para a sobrevivência da família por muito tempo.

A história de Maiara na Justiça Eleitoral começou, de certa forma, em 2012. Ao observar um rapaz lendo uma apostila de concurso dentro do ônibus, ela ouviu dele um conselho que jamais esqueceu. “Se você estudar e passar em uma prova, você fica rica. Ganha dinheiro fixo e estabilidade”, respondeu o moço, ao ser indagado por Maiara sobre o que ele lia com tanto interesse.

Empolgada, ela foi conversar com o marido, Claudiney, que apoiou a ideia e deu um jeito de comprar um computador e contratar um provedor de internet para que Maiara pudesse estudar. Ao pesquisar sobre a prova, aos poucos, ela compreendeu o que era um concurso público e, percebendo a importância do serviço, decidiu que não se submeteria a uma seleção qualquer apenas para ganhar a tão sonhada estabilidade. Ela queria passar em um concurso por meio do qual encontrasse propósito para atuar.

Mas a rotina de Maiara trabalhando com confecção não permitia que ela reservasse um tempo do seu dia para estudar. “Eu trabalhava na máquina de costura, assistindo a videoaulas. Quando largava, meia-noite, eu parava um pouco e lia as apostilas, durante a madrugada”, contou.

Novos caminhos

Após dois anos de estudo, Maiara prestou o primeiro concurso e, para sua infelicidade, não passou. Mas ela decidiu que tentaria novamente. Foi naquela época que viu o edital do TRE de Pernambuco e, ao ler sobre a atuação de técnico judiciário, sentiu um imenso desejo de desempenhar a função.

Foram dois longos anos de estudo, mais árduo e sacrificante, pois Maiara, mãe de duas meninas, largou o trabalho para se dedicar integralmente à sua meta. Durante esse tempo, não acompanhou o desenvolvimento das filhas, deixando as meninas aos cuidados de Claudiney.

“Eu passava o dia inteiro trancada no quarto estudando. No final do dia, brincava com elas um pouco e logo voltava para o quarto para estudar novamente”, relembrou, emocionada.

O dia da prova finalmente chegou e Maiara viajou de ônibus para Recife (PE), com o dinheiro que juntou para comprar a passagem. Tempos depois, recebeu a notícia de que tinha sido aprovada. No entanto, como não estava no início da listagem, não seria chamada de imediato.

Maiara então foi trabalhar numa empresa de call center, mas, de repente, ficou desempregada e decidiu que venderia lanches no centro da cidade para ajudar nas despesas da família. As vendas começaram com um isopor e alguns docinhos e, pouco a pouco, o negócio deslanchou e a empreendedora inseriu outros lanches, como bolos e salgados variados. O pequeno comércio se tornou o ganha-pão da família.

Dias de alegria

Em uma manhã comum, enquanto produzia os lanches que seriam vendidos no dia seguinte, o telefone tocou. Ao ouvir “Maiara, o TRE de Pernambuco está te procurando há algum tempo. Você vai querer a vaga?”, ela nem esperou a moça terminar de falar e pulou de alegria.

No dia 22 de janeiro deste ano, Maiara foi empossada como servidora do TRE-PE, onde leu o termo de compromisso e fez o juramento. “Para nós que estudamos por muito tempo, é uma honra chegarmos até aqui. Tenho certeza de que todos nós estamos comprometidos em sermos bons servidores, focando sempre em servir ao cidadão pernambucano”, declarou na ocasião, em nome de todos os colegas que tomaram posse junto com ela.

Concurso de remoção

No último dia 22 de março, a administração do TRE-PE realizou um dos maiores concursos de remoção da história do Regional, o primeiro totalmente feito de forma virtual.

“Foi um concurso digno de servidores excelentes, de um tribunal diamante. Apesar da pandemia, não perdemos o sentimento de servir, independentemente de onde estejamos lotados. Sabemos que as escolhas não afetam só o servidor, mas todos os seus familiares e amigos. São mudanças que trazem impacto em nossa vida profissional. Mas sabemos que as dificuldades preparam pessoas comuns para destinos extraordinários”, destacou o diretor-geral do TRE-PE, Orson Lemos, na ocasião.

A partir do concurso, 96 técnicos e 27 analistas conseguiram a remoção, após um processo considerado por todos como muito bem-sucedido.

 

Esse texto faz parte da série “Nós somos a Justiça Eleitoral”, que vai mostrar a todos os brasileiros quem são as pessoas que trabalham diariamente para oferecer o melhor serviço ao eleitor. A série começou a ser produzida em fevereiro, mês em que se comemora o aniversário de criação da Justiça Eleitoral e será permanente, como forma de mostrar as pessoas que diariamente fazem a democracia acontecer.

MM/LC, DM, com informações do TRE-PE

Especialistas debatem sistemas eleitorais e a reforma política na próxima segunda (5)

 


Seminário promovido pela Escola Judiciária Eleitoral do TSE será aberto pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso

Evento EJE/TSE sistemas eleitorais e reforma eleitoral em 30.03.2021

A Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) realiza, na próxima segunda-feira (5), a partir das 15h, o seminário “Os Sistemas Eleitorais e a Reforma Política”. O evento será aberto pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, e reunirá especialistas para debater o sistema eleitoral brasileiro no âmbito da reforma política.

Considerando que os sistemas eleitorais envolvem um conjunto de técnicas legais destinadas a organizar a representação popular, o seminário abordará assuntos como os desafios e perspectivas do sistema proporcional, a fragmentação partidária, a representação das mulheres e a desproporcionalidade entre votos e cadeiras no parlamento.

Os sistemas eleitorais têm como função a organização das eleições e a conversão de votos em mandatos políticos, visando proporcionar uma captação eficiente, segura e imparcial da vontade popular. Eles também estabelecem os meios para que os diversos grupos sociais sejam representados e para que as relações entre representantes e representados se fortaleçam.

Voltado ao público em geral, o evento será realizado na modalidade virtual e terá transmissão ao vivo pelo canal da Justiça Eleitoral no YouTube.

Painéis

O primeiro painel, marcado para às 15h30, será presidido pela secretária-geral do TSE, Aline Osorio, e abordará o tema “Sistemas eleitorais: considerações gerais e modalidades”. Os expositores serão a deputada federal Margarete Coelho e os cientistas políticos Marcus Melo e Jairo Nicolau.

Em seguida, a professora e cientista política Silvana Krause presidirá o painel “Sistema proporcional: o caso brasileiro, desafios e perspectivas”, tendo com expositores os cientistas políticos George Avelino, Carlos Augusto Melo Machado e Maria Hermínia Tavares de Almeida.

O terceiro e último painel reunirá os cientistas políticos Carlos Pereira, José Antônio Cheibub e Teresa Sacchet. O debate será sobre o tema “Reflexos dos sistemas eleitorais: fragmentação partidária, maiorias unipartidárias, desproporcionalidade entre votos e cadeiras e representação das mulheres”.

Cada palestrante terá 20 minutos para expor seu ponto de vista. O encerramento está previsto para as 18h50.

MC/LC, DM

 

Tribunal atende em regime de plantão durante a Semana Santa

 


Entre quarta-feira (31 de março) e sexta-feira (2 de abril), em razão da Semana Santa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) funcionará em regime de plantão. Os prazos processuais que deveriam começar ou terminar em uma dessas datas ficam automaticamente prorrogados para 5 de abril, exceto os relacionados a matéria penal – que não serão interrompidos, nos termos do artigo 798 do Código de Processo Penal.

O feriado é previsto no artigo 62​, inciso II, da Lei 5.010/1966. Para as medidas urgentes durante o período, os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico, das 9h às 13h.

A atuação da corte durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.

STJ

STJ prorroga suspensão da prestação presencial de serviços não essenciais até 10 de abril

 


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, prorrogou até o dia 10 de abril as medidas implementadas por meio da Resolução STJ/GP 11/2021​, que determinou a suspensão da prestação presencial de serviços não essenciais no tribunal, em razão do agravamento da crise sanitária relacionada à Covid-19.

A decisão tem por objetivo reduzir ao máximo a circulação de pessoas na sede do tribunal e evitar a transmissão do novo coronavírus.

Com a prorrogação de prazo trazida pela Resolução STJ/GP 12/2021, continua suspensa a entrada do público na sede do tribunal – salvo situações extraordinárias, autorizadas pelos titulares das unidades e comunicadas à Secretaria de Segurança.

O atendimento ao público – inclusive a advogados que necessitem despachar com o gabinete da Presidência – será feito por videoconferência ou por outros recursos eletrônicos.

Nos demais gabinetes, cada ministro definirá o regime de trabalho de sua equipe.

Avaliação das un​idades

As unidades administrativas do tribunal devem avaliar a necessidade de desenvolvimento de atividades de forma presencial, as quais deverão ser previamente autorizadas pela direção-geral. Caso seja imprescindível a presença na sede, a unidade responsável deverá promover sistema de rodízio, inclusive com a redução do horário de trabalho presencial, sempre que possível.

A Resolução 11/2021 manteve as regras definidas nas Resoluções STJ/GP 19/2020 e STJ/GP 21/2020, no tocante aos dispositivos que não conflitem com os seus termos. As medidas poderão ser reavaliadas a qualquer tempo pelo presidente do STJ, observadas as informações das autoridades sanitárias sobre os índices de contaminação, bem como as recomendações da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do tribunal.

STJ

Página de Repetitivos e IACs por Assunto inclui julgamento sobre cálculo de aposentadoria de professor

 


A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais (REsp) 1.799.305 e 1.808.156, classificados em direito previdenciário, assunto renda mensal inicial; 1.814.947 e 1.805.706, classificados em direito ambiental, assunto infração ambiental.

Os recursos sobre questões de direito previdenciário estabelecem regra de incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

No caso dos recursos classificados em direito ambiental, o entendimento é de que o proprietário de veículo apreendido ao realizar transporte irregular de madeira não tem direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem.

Platafo​​rma

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e IACs, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos.

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.  STJ

STJ promove debate sobre Agenda 2030 e o Poder Judiciário

 


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o seminário Diálogos sobre a Agenda 2030 no Poder Judiciário. O evento será no dia 27 de abril, das 9h às 12h.

Os debates acontecerão de forma on-line pela plataforma Zoom e serão transmitidos pelo canal do tribunal no YouTube. Será fornecido certificado aos participantes. Faça sua inscrição

Agenda 2030 é um compromisso assumido por líderes de 193 países, incluindo o Brasil, e coordenado pelas Nações Unidas, com a intenção de promover o desenvolvimento sustentável, erradicar a pobreza e garantir vida digna para todos. O plano indica 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os ODS, e 169 metas.

Durante a cerimônia de abertura – que contará com a presença do presidente do STJ, Humberto Martins –, será assinado o ato de criação do Laboratório de Inovação, Inteligência e ODS (LIODS) no tribunal. A coordenação do evento é da conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Maria Tereza Uille Gomes.

Serão discutidos três temas: "Questões ambientais complexas e a Agenda 2030", "Preservação das florestas do Brasil e a Agenda 2030", "Metas 9 e 12 e a Agenda 2030". Estarão presentes nos debates conselheiros do CNJ, magistrados e autoridades no tema. ​

STJ

Jurisprudência em Teses destaca entendimentos sobre lavagem de capitais

 


A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 166 de Jurisprudência em Teses. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses da edição, dedicada ao crime de lavagem de capitais.

A primeira afirma que, embora a tipificação da lavagem de dinheiro dependa da existência de uma infração penal antecedente, é possível a autolavagem – isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, da infração antecedente e do crime de lavagem –, desde que sejam demonstrados atos diversos e autônomos daquele que compõe a realização da primeira infração penal, circunstância na qual não ocorrerá o fenômeno da consunção.

A segunda estabelece que o crime de lavagem de bens, direitos ou valores, quando praticado na modalidade típica de ocultar, é permanente, protraindo-se sua execução até que os objetos materiais do branqueamento se tornem conhecidos.

A ferramenta

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.  STJ

Caracterização do crime de exploração sexual de menor não exige a figura do intermediário

 


A Terceira Seção unificou o entendimento das turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e estabeleceu que a caracterização do crime de exploração sexual de menor de 18 anos e maior de 14 anos – previsto no artigo 218-B, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal – não exige a figura de um terceiro intermediário.

"Quem, se aproveitando da idade da vítima, oferece-lhe dinheiro em troca de favores sexuais está a explorá-la sexualmente, pois se utiliza da sexualidade de pessoa ainda em formação como mercancia", afirmou o relator, ministro Ribeiro Dantas.

Por maioria, o colegiado rejeitou os embargos de divergência opostos pela defesa contra decisão da Sexta Turma que restabeleceu a condenação pelo crime de exploração sexual. O réu foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por procurar adolescentes para a prática de atos sexuais, mediante pagamento.

A defesa alegava que o objetivo de satisfazer o próprio interesse sexual não seria suficiente para caracterizar o crime de exploração sexual, o qual exigiria exploração por parte de terceiro.

O ministro Ribeiro Dantas ressaltou que o tema é controvertido nas próprias turmas criminais do STJ e na doutrina. Para alguns, lembrou, o tipo penal descrito no artigo 218-B, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal exige necessariamente a figura do intermediário ou agenciador, não abarcando a conduta daquele que aborda diretamente suas vítimas.

Mercadoria

Para o relator, contudo, é inegável que o legislador, em relação à pessoa menor de 18 e maior de 14 anos, trouxe uma espécie de presunção relativa de vulnerabilidade.

Em seu voto, Ribeiro Dantas citou o jurista Damásio de Jesus, para quem, embora os crimes não se confundam, "o espaço de incidência da exploração sexual há de ser paralelo ao da prostituição, incluindo-se no tipo penal situações em que o agente tire proveito da sexualidade alheia, tratando a vítima como mercadoria".

De acordo com o relator, a exploração sexual é verificada sempre que a sexualidade da pessoa menor de 18 e maior de 14 anos é tratada como mercadoria, independentemente da existência ou não de terceiro explorador.

"A norma penal não exige a figura do intermediador. Além disso, o ordenamento jurídico reconhece à criança e ao adolescente o princípio constitucional da proteção integral, bem como o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento", declarou.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

STJ

Mesmo com fim do impedimento legal, ainda não é possível prisão fechada para devedor de alimentos

 


Apesar da perda de eficácia do artigo 15 da Lei 14.010/2020 – segundo o qual, até 30 de outubro do ano passado, a prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia deveria ser cumprida exclusivamente na modalidade domiciliar –, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o contexto da pandemia da Covid-19 ainda não permite que o devedor de alimentos seja encarcerado.

Entretanto, o colegiado garantiu ao credor dos alimentos – que, para a turma, tem mais conhecimento sobre as características do devedor e o melhor modo de fazê-lo cumprir a obrigação – decidir se será potencialmente mais eficaz o regime domiciliar ou o adiamento da medida para posterior prisão fechada.

A relatora do habeas corpus, ministra Nancy Andrighi, explicou que, com a perda de eficácia do artigo 15 da Lei 14.010/2020, atualmente, não há norma que regule o modo pelo qual deverão ser cumpridas as prisões civis de devedores de alimentos, especialmente porque a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, mesmo após as prorrogações trazidas pelas Recomendações 68 e 78, vigorou apenas até 12 de março de 2021.

Segundo a ministra, em razão do quadro social e humanitário ainda causado pela pandemia, não é possível retomar a medida coativa extrema, "que, em muitas situações, é suficiente para dobrar a renitência do devedor de alimentos, sobretudo daquele contumaz e que reúne condições de adimplir a obrigação".

Hipóteses diferentes

No entanto, Nancy Andrighi alertou para o fato de que também não se pode, em todas as hipóteses, simplesmente adiar o cumprimento da prisão fechada para um período futuro, pois não há previsão do momento em que ela poderá ser efetivada.

Por outro lado, ponderou, não se pode considerar automaticamente que o regime domiciliar seja adequado em todos os casos, na medida em que existem inúmeras situações nas quais essa modalidade de prisão será ineficaz.

A magistrada citou o exemplo de um devedor cujo trabalho exija deslocamento ou que costume participar de aglomerações – casos em que a restrição de liberdade ou a apreensão da CNH seriam medidas úteis. Outros, porém, trabalham diariamente no sistema de home office e mantêm adequado distanciamento social – hipótese em que a prisão domiciliar ou a restrição de descolamento seriam infrutíferas.

Flexibilidade

Por todas essas razões, Nancy Andrighi entendeu ser necessário manter a flexibilidade no tratamento do tema, dando ao credor o direito de optar pela medida que compreenda ser a mais apropriada (cumprimento domiciliar ou diferimento da prisão fechada).

Assim, no caso dos autos, a ministra determinou a intimação do credor dos alimentos para indicar a sua escolha – sem prejuízo, em qualquer hipótese, da aplicação (inclusive cumulativa e combinada) das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil – de ofício, pelo juiz, ou a requerimento do credor.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.​

STJ

Reeducanda aprovada no Encceja terá 177 dias de remição da pena

 


Por unanimidade, a 2ª Turma considerou a necessidade de incentivo ao estudo no contexto carcerário.

30/03/2021 20h45 - Atualizado há

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (30), a remição de 177 dias (e não apenas 88 dias, como definido pelo juízo da execução) da pena de uma reeducanda em decorrência de sua aprovação integral no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). Por unanimidade, o colegiado considerou a necessidade de incentivo ao estudo no contexto carcerário.

A matéria foi analisada em recurso (agravo regimental) interposto pela Defensoria Pública da União (DPU) contra decisão do ministro Ricardo Lewandowski que havia negado pedido solicitado no Habeas Corpus (HC) 190806, impetrado contra ato do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) que ratificara a remição de 88 dias de pena, diante da aprovação da reeducanda no Encceja relativo ao ensino fundamental. Segundo a DPU, a Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe que a aprovação no exame equivale a 1.600 horas de estudo e que a reeducanda fora aprovada em todas as áreas de conhecimento.

Carga horária da LDB

Na sessão desta terça-feira, o ministro Ricardo Lewandowski reformulou o voto proferido em 22/2 e aderiu à solução proposta pelo ministro Gilmar Mendes de que se adote como parâmetro a carga horária prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996). Assim, a reeducanda tem direito à remição de 1.600 horas de estudo, e não de 800 horas, como definido na decisão do TJ.

Esse total, segundo o relator, deve ser dividido por 12 horas, encontrando-se o resultado de 133 dias, acrescidos de um terço, conforme dispõe a Lei de Execuções Penais (parágrafo 5º do artigo 126), pois a conclusão do ensino fundamental corresponde a um desconto de 177 dias em sua pena.

Para Lewandowski, a medida contribuirá significativamente, de forma correta e legal, para mitigar a superlotação dos estabelecimentos prisionais brasileiros. “Mesmo sem a orientação de um profissional da educação e em local totalmente desfavorável, o reeducando coloca-se a estudar por esforço próprio e conclui uma das etapas do ensino”, observou. “Este é mais um soldado que subtraímos das organizações criminosas”.

Superação do erro

A ministra Cármen Lúcia, ao seguir esse entendimento, lembrou que, no final de 2020, um dos candidatos aprovados nos primeiros lugares do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foi um reeducando que estava em regime fechado. Para ela, além de valorizar a remição da pena, a medida também tem significado psicológico, ao fazer com que a pessoa acredite que o erro pode ser superado e que ela pode ter a possibilidade de uma vida diferente. “É preciso mostrar aos reeducandos que eles podem e devem estudar e que o Estado é obrigado a oferecer estudo”, concluiu.

O colegiado considerou, ainda, a possibilidade de enviar recomendação ao Conselho Nacional de Justiça para que sejam implementadas condições básicas de estudos no sistema carcerário.

EC/AS//CF

STF