quarta-feira, 31 de março de 2021

Abrapp aciona STF contra fiscalização do TCU sobre entidades fechadas de previdência complementar

 


A associação alega que normativos da Corte de Contas violam garantias constitucionais e tiram a autonomia das organizações que administram fundos de pensão.

31/03/2021 13h47 - Atualizado há

A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que determine ao Tribunal de Contas da União (TCU) que se abstenha de fiscalizar diretamente e de imputar responsabilidades a entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 817, distribuída à ministra Rosa Weber, a associação pede a suspensão imediata de todos os processos administrativos em curso, tanto no TCU como em outros Tribunais de Contas, que tratem da fiscalização das entidades citadas.

De acordo com a Abrapp, a solicitação foi feita em razão de decisões reiteradas do TCU, no exercício de suas atividades de controle externo, que estariam expandindo sua competência “para além dos devidos parâmetros constitucionais”. A associação questiona, também, normas internas do TCU que listam as EFPC como entidades a serem fiscalizadas, o que, a seu ver, viola garantias fundamentais asseguradas pelos artigos 6º, 34, inciso VII, alínea “d”, e 202 da Constituição Federal.

No pedido, a Abrapp argumenta que as EFPC são entidades autônomas, que não integram a administração pública nem são responsáveis por dinheiro, bens ou valores públicos e contam com rede de controles específicos que visam preservar sua autonomia. Nesse caso, caberia ao TCU desempenhar apenas o controle de segunda ordem, isto é, sobre sua autarquia fiscalizadora e seus entes públicos patrocinadores.

AA/CR//CF

STF

Partido questiona decreto presidencial que estipula dois órgãos gestores para a previdência dos servidores públicos federais

 


O PT alega que a duplicidade de entidades gestoras de um mesmo regime de previdência é inconstitucional.

31/03/2021 13h50 - Atualizado há

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6767, contra dispositivos do Decreto 10.620/2021 do presidente da República, Jair Bolsonaro, que estipula dois órgãos gestores para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos federais: o Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), para os servidores da administração direta, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para os servidores da administração indireta.

Para o partido, a Reforma da Previdência promoveu a desconstitucionalização de relevante parcela dos RPPS. Entretanto, argumenta, isso não abriu margem para a regulamentação dessas questões por quaisquer instrumentos normativos. Com isso, a legenda ressalta que restaram reservadas à lei complementar, dentre outras matérias, a normatização sobre as regras gerais de funcionamento e organização.

Segundo o PT, tendo em vista o impacto na gestão das aposentadorias de milhares de servidores da administração indireta, a definição dessa competência necessita de ampla discussão nas Casas Legislativas, e sua imposição mediante decreto presidencial é “inconstitucional e danosa ao debate democrático protegido pela tramitação do projeto de lei complementar”.

O partido ainda sustenta que, conforme previsão constitucional expressa (parágrafo 20 do artigo 40), inserida pela Reforma da Previdência, o RPPS deve ser gerido pelo mesmo órgão ou entidade. Pede, assim, a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia dos artigos 3º, inciso II, 4º, inciso II, e 7º do decreto presidencial. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

AA/CR//CF

STF

STF fixa tese sobre necessidade de lei para antecipação do pagamento do ICMS

 


No julgamento de mérito, realizado anteriormente, a Corte manteve acórdão que invalidou a exigência de pagamento antecipado da diferença de alíquotas.

31/03/2021 13h45 - Atualizado há

"A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal". Essa é a tese de repercussão geral (Tema 456) firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 598677, em sessão virtual encerrada em 26/3.

O julgamento de mérito do recurso foi concluído em agosto do ano passado e, na ocasião, o colegiado negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do relator, ministro Dias Toffoli, ficando pendente apenas fixação da tese de repercussão geral.

Reserva de lei

O recurso paradigma foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS), segundo o qual o fisco estadual não pode exigir o pagamento antecipado - no ingresso de mercadorias adquiridas em outro ente da federação - da diferença de alíquotas de ICMS interestadual e interna por meio de decreto.
No STF, o estado sustentou a validade do decreto, frisando que não se trata de substituição tributária, mas de cobrança antecipada do ICMS devido, via regime normal de tributação.

No julgamento de mérito, o colegiado, por maioria de votos, acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pelo desprovimento do recurso extraordinário, mantendo o acórdão recorrido, que afastou a exigência contida em decreto estadual de recolhimento antecipado do ICMS quando da entrada de mercadorias em território gaúcho.

Fato gerador

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli explicou que, ao se antecipar o surgimento da obrigação tributária, o que ocorre é a antecipação, por ficção, da ocorrência do fato gerador da exação. Apenas por lei isso é possível, já que o momento da ocorrência do fato gerador é um dos aspectos da regra matriz de incidência.

"A conclusão inafastável é pela impossibilidade de, por meio de simples decreto, como acabou fazendo o Fisco gaúcho, a pretexto de fixar prazo de pagamento, se exigir o recolhimento antecipado do ICMS na entrada da mercadoria no território do Rio Grande do Sul", afirmou.

Segundo o relator, a jurisprudência do STF admite a figura da antecipação tributária, desde que o sujeito passivo (contribuinte ou substituto) e o momento eleito pelo legislador estejam vinculados ao núcleo da incidência da obrigação e que haja uma relação de conexão entre as fases.

Para Toffoli, como no regime de antecipação tributária sem substituição o que se antecipa é o momento (critério temporal) da hipótese de incidência, as únicas exigências do artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição são as de que a antecipação se faça por meio de lei e o momento eleito pelo legislador esteja de algum modo vinculado ao núcleo da exigência tributária.

Por outro lado, a antecipação tributária com substituição, quando se antecipa o fato gerador e atribui a terceiro a responsabilidade pelo recolhimento do imposto, está submetida à reserva de lei complementar, por determinação expressa do artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea "b", da Constituição.

SP/AD//EH

STF

Prazo para novos pedidos de migração AM para FM termina dia 8 de abril

 RADIODIFUSÃO


Requerimento deve ser feito pelo sistema eletrônico do Ministério das Comunicações
Publicado em 31/03/2021 11h25
Prazo para novos pedidos de migração AM para FM termina dia 8 de abril

Em caso de pendência na documentação, a requerente terá até 30 dias para corrigir as irregularidades. - Foto: Banco de imagens

As emissoras de rádio AM que desejam migrar para a frequência FM e ainda não fizeram o requerimento têm até o dia 8 de abril para entrar no sistema eletrônico do Ministério das Comunicações (MCom) e solicitar a mudança. Os interessados devem ficar atentos aos prazos de todo o procedimento e à documentação exigida para a adaptação da outorga da nova faixa.

Entre os documentos exigidos estão a prova de regularidade fiscal em todas as esferas (federal, estadual e municipal); prova de regularidade do recolhimento dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel); prova de regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e prova da inexistência de débitos junto à Justiça do Trabalho. Em caso de pendência na documentação, a requerente terá até 30 dias para corrigir as irregularidades.

A migração representa, para essas emissoras AM, um salto na qualidade de áudio das programações e uma significativa economia com energia elétrica. Para os ouvintes, a notícia também é boa, porque a migração trará mais variedade e opções para se informar e entreter.

Caso o requerimento seja negado ou a empresa interessada não pague o valor referente à adaptação da outorga, a rádio continuará no chamado “lote residual”, onde as emissoras aguardam pela disponibilidade de um canal.

Faça o requerimento

 


Com informações do Ministério das Comunicações


Governo Federal 

Definido prazo para o preenchimento do Cadastro Nacional de Organizações Religiosas

 POLÍTICAS PÚBLICAS


Informações podem ser inseridas a partir desta quinta-feira, 1º de abril
Publicado em 31/03/2021 11h12 Atualizado em 31/03/2021 12h15
Definido prazo para o preenchimento do Cadastro Nacional de Organizações Religiosas

O cadastro poderá ser preenchido por organizações de todas as religiões. - Foto: Banco de imagens

Foi publicada nesta quarta-feira (31), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa da Secretaria Nacional de Proteção Global, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), que define a forma e o prazo para inserção de dados no Cadastro Nacional de Organizações Religiosas (CNOR).

De acordo com o texto, a data para incluir as informações será iniciada em 1º de abril e ficará disponível até o dia 30 de junho pelo site www.gov.br/mdh/pt-br/cnor.

O cadastro constitui registro complementar à base de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e de outras do Governo Federal. O objetivo é mapear os dados qualitativos sobre as mais diversas organizações religiosas existentes no país, propiciar a identificação das violações à liberdade de religião e estimular o diálogo dessas entidades com o Estado; com o foco para a construção de políticas públicas baseadas em evidências.

Quem pode preencher o cadastro?

De acordo com a Instrução Normativa, o cadastro poderá ser preenchido por organizações de todas as religiões, independentemente do tipo de credo ou confessionalidade.

A incorporação das informações no formulário poderá ser feita por um membro representante, legitimamente designado, da organização religiosa, ainda que os dados solicitados sejam referentes à liderança responsável pela organização.

A inexistência de constituição formal, de estatuto social ou de CNPJ não impede o cadastramento.

 


Com informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Governo Federal 

Comitê Paralímpico Brasileiro oferece curso para professores de Educação Física

 PROGRAMA IMPULSIONA


Em parceria com o MEC, formação on-line estimula educadores a utilizarem o esporte como ferramenta de inclusão de alunos com deficiência nas escolas
Publicado em 31/03/2021 11h01

OComitê Paralímpico Brasileiro (CPB) oferece novas vagas para o curso "Movimento Paralímpico: Fundamentos Básicos do Esporte", uma oportunidade de capacitação on-line para professores de Educação Física.

O objetivo é incentivar a prática esportiva nas escolas como uma ferramenta pedagógica de inclusão. O curso, oferecido em parceria com o Ministério da Educação (MEC) e o Programa Impulsiona, é gratuito, certificado e tem carga horária de 46 horas.

O conteúdo inclui textos, vídeos e atividades interativas sobre temas como a história do esporte paralímpico, grandes atletas brasileiros, tipos de deficiência elegíveis e sugestões de atividades práticas para levar mais inclusão para as aulas de Educação Física.

“A atividade física pode mudar a vida das pessoas com deficiência e das famílias. Aconteceu comigo, e acontece com tantas outras pessoas”, conta Mizael Conrado, presidente do CPB, cego em decorrência de catarata congênita, bicampeão paralímpico com a seleção brasileira de futebol de cinco (para cegos) e eleito melhor jogador do mundo em 1998. “O Comitê Paralímpico Brasileiro assumiu este compromisso de promover a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade por meio do esporte, e isso só é possível em consonância com a educação.”

Faça sua inscrição

 


Com informações do Ministério da Educação

Governo Federal 

Autorizada concessão de benefício por incapacidade por meio de análise documental

 BENEFÍCIOS


A medida elimina a necessidade de o cidadão comparecer a uma agência da Previdência Social
Publicado em 31/03/2021 10h50 Atualizado em 31/03/2021 12h04
Autorizada concessão de benefício por incapacidade por meio de análise documental

O prazo máximo de duração do benefício será de 90 dias. - Foto: Arquivo/Agência Brasil

Sancionada nesta quarta-feira (31), a Lei nº 14.131 autoriza a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem a perícia presencial.

De acordo com a norma, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fica autorizado a conceder, até 31 de dezembro de 2021, o benefício mediante a análise de atestado e outros documentos médicos.

Todas as medidas administrativas necessárias foram adotadas para o retorno gradual e seguro do atendimento nas agências da Previdência Social. No entanto, é necessária uma nova estratégia para os locais em que o serviço da Perícia Médica Federal está suspenso ou com a capacidade reduzida, bem como para a diminuição no tempo de concessão do benefício nas regiões em que o tempo de agendamento de perícia médica está elevado.

Assim, a possibilidade de requerimento e concessão por meio de análise documental pela Perícia Médica Federal elimina a necessidade de o cidadão comparecer a uma agência.

O prazo máximo de duração do benefício será de 90 dias, não sujeito a prorrogação.

 


Com informações do Ministério da Economia

Governo Federal 

Acervo em Rede quer ampliar acesso do cidadão aos bens culturais dos museus

 CULTURA


A iniciativa quer levar aos espaços ferramentas digitais para catalogar e difundir os acervos
Publicado em 31/03/2021 10h35
Acervo em Rede quer ampliar acesso do cidadão aos bens culturais dos museus

Já são mais de 200 mil itens catalogados e mais de 15 mil disponibilizados para consulta on-line da sociedade. - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Um museu sempre aberto ao público no ambiente digital. Com o intuito de colocar isso em prática, foi instituído o programa Acervo em Rede, que busca equipar museus com ferramentas digitais como forma de aperfeiçoar a gestão e catalogação de acervos. A intenção é facilitar, por meio da internet, o acesso da população aos bens culturais preservados nos museus brasileiros.

“O principal objetivo do programa é promover a democratização do acesso digital da sociedade brasileira aos bens culturais musealizados, promovendo também a digitalização e documentação dos acervos das instituições museológicas para publicação em rede, na internet”, explicou Amanda Oliveira, museóloga responsável pelo programa Acervo em Rede, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).

Segundo ela, ao adotar ferramentas digitais, é possível ampliar o acesso, antes restrito em grande parte dos museus a publicações impressas e visitas presenciais. “Foi possível, por meio da internet, a representação em meio digital dos museus presenciais.”

O Acervo em Rede

As competências do programa são instrumentalizar os museus brasileiros com ferramentas digitais sistêmicas, capazes de aperfeiçoar a gestão e a catalogação de acervos, permitindo a difusão integrada do patrimônio museológico e do patrimônio cultural, preservado por diferentes grupos sociais.

E também promover a democratização do acesso digital da sociedade brasileira aos objetos e artefatos que representam a memória coletiva, a história e a diversidade cultural presentes em todas as regiões do país.

Segundo Amanda Oliveira, será promovido o uso de software livre para criação de acervos digitais de forma gratuita. Atualmente, por meio desse tipo de ferramenta, já são mais de 200 mil itens catalogados e mais de 15 mil disponibilizados para consulta on-line da sociedade. Também estão publicadas exposições culturais produzidas pelos museus.

A estratégia do programa leva em conta as orientações do Plano Nacional de Cultura e do Plano Nacional Setorial de Museus (2010-2020) de estruturação da documentação de acervos em bancos de dados eletrônicos.

Dicas para as compras de Páscoa

 CONSUMIDOR


Confira as dicas do Inmetro para aproveitar melhor a data com a família
Publicado em 31/03/2021 10h17 Atualizado em 31/03/2021 10h31
Dicas para as compras de Páscoa

O Inmetro reuniu cinco dicas para ajudá-lo em escolhas assertivas e seguras. - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

“As fiscalizações de Páscoa são realizadas anualmente com o objetivo de coibir possíveis abusos que possam ser cometidos por comerciantes ou fabricantes de chocolates e outras mercadorias desta época do ano”, ressaltou Fabiana Kawasse, chefe do Núcleo de Mercadorias Pré-medidas, da Diretoria de Metrologia Legal, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Mas para ajudá-lo ainda mais em escolhas assertivas e seguras e aproveitar melhor a Páscoa com a família, o Inmetro reuniu cinco dicas:

Capa para vídeo

1 - Prefira, sempre que possível, um estabelecimento que entregue em sua residência

Caso não conheça lojas seguras que façam vendas pelo telefone ou internet, busque dicas com sua rede de amigos ou em grupos de bairros nas redes sociais.

2 - Fique de olho no peso dos produtos pré-embalados

Produtos como ovos de chocolate, bombons, chocolates e colombas devem apresentar, de forma clara, a indicação do peso líquido na embalagem. Essa indicação deve se referir somente ao peso do produto, desconsiderando o valor da embalagem (tara) e de eventuais brindes.

Não se guie pelo tamanho: a numeração dos ovos de Páscoa serve apenas como referência para o fabricante. Um produto com número maior não necessariamente pesa mais. Cada marca adota uma escala de tamanho diferente. O mais prudente é se orientar pela indicação do peso líquido do chocolate, que deve constar obrigatoriamente na embalagem.

E, ao adquirir peixe congelado pré-embalado, como bacalhau, por exemplo, atenção para o peso líquido do pescado, que deve estar indicado, de forma clara, na rotulagem do produto. Ele também não deve considerar o peso da embalagem nem a camada de glaciamento, que consiste na aplicação de uma fina camada externa de gelo para proteção do produto.

3 - Brinquedos nos Ovos de Páscoa só com selo do Inmetro

Você vai presentear alguma criança com ovo de Páscoa que venha com brinquedo? Fique atento, na embalagem deve estar estampada a seguinte frase: “ATENÇÃO: Contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade”.

O brinde deve, ainda, apresentar o selo do Inmetro. Caso desconfie de alguma irregularidade, procure nossa Ouvidoria pelo número 0800 285 1818 (segunda a sexta-feira, das 9h às 17h) ou faça sua denúncia on-line.

4 - Cuidado com a higienização

Não se esqueça de lavar suas mãos, com água e sabão, após o manuseio das compras. E você pode higienizar a embalagem dos produtos borrifando álcool 70% (gel ou líquido) ou os lavando com água e sabão.

5 - Em caso de acidentes, relate ao Inmetro

Caso saiba de algum acidente envolvendo brinquedo ou brinde, mesmo que com outra pessoa, informe ao Inmetro pelo Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), preenchendo o formulário disponível.

 

Com informações do Inmetro