terça-feira, 30 de março de 2021

Nascidos em novembro podem atualizar dados no Caixa Tem

 


Procedimento pode ser feito a partir de hoje

Publicado em 30/03/2021 - 06:00 Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Às vésperas de retomar o pagamento do auxílio emergencial, a Caixa Econômica Federal convida os usuários do aplicativo Caixa Tem a atualizar os dados cadastrais. Clientes nascidos em novembro podem fazer o procedimento a partir de hoje (30).

A atualização é feita inteiramente pelo celular, bastando o usuário seguir as instruções do aplicativo, usado para movimentar as contas poupança digitais. Segundo a Caixa, o procedimento pretende trazer mais segurança para o recebimento de benefícios e prevenir fraudes.

Ao entrar no aplicativo, o usuário deve acessar a conversa “Atualize seu cadastro”. Em seguida, é necessário enviar uma foto (selfie) e os documentos pessoais (identidade, CPF e comprovante de endereço).

O calendário de atualização segue um cronograma escalonado, conforme o mês de nascimento dos clientes. O cronograma começou no último dia 14 para os nascidos em janeiro e terminará amanhã (31), para os nascidos em dezembro.

Confira o cronograma completo abaixo:

Mês de nascimento

Data de atualização

Janeiro

14/3 (domingo)

Fevereiro

16/3 (terça)

Março

18/3 (quinta)

Abril

20/3 (sábado)

Maio

22/3 (segunda)

Junho

23/3 (terça)

Julho

24/3 (quarta)

Agosto

25/3 (quinta)

Setembro

26/3 (sexta)

Outubro

29/3 (segunda)

Novembro

30/3 (terça)

Dezembro

31/3 (quarta)

No ano passado, a Caixa abriu mais de 105 milhões de contas poupança digitais, das quais 35 milhões para brasileiros que nunca tiveram contas em banco. Além do auxílio emergencial, o Caixa Tem foi usado para o pagamento do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

Uma lei sancionada no fim de outubro autorizou a ampliação do uso das contas poupança digitais para o pagamento de outros benefícios sociais e previdenciários. Desde dezembro, os beneficiários do Bolsa Família e do abono salarial passaram a receber por essa modalidade.

Edição: Graça Adjuto


Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Déficit primário em fevereiro cai em relação ao do ano passado

 


Resultado ficou negativo em R$ 21,217 bilhões

Publicado em 30/03/2021 - 16:00 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília

O aumento da arrecadação e o atraso na aprovação do Orçamento deste ano ajudaram o governo a registrar déficit primário menor em fevereiro. No mês passado, o Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) teve déficit de R$ 21,217 bilhões, contra resultado negativo de R$ 25,858 bilhões no mesmo mês de 2020, divulgou hoje (30) o Tesouro Nacional.

Considerando a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o déficit em fevereiro caiu 22% na comparação com fevereiro do ano passado. O resultado veio melhor que a estimativa do mercado. Segundo o Prisma Fiscal, pesquisa divulgada todo mês pelo Ministério da Economia, as instituições financeiras previam que as contas do Governo Central obteriam resultado negativo de R$ 27,6 bilhões no mês passado.

Apesar do déficit em fevereiro, o Governo Central acumula superávit primário de R$ 22,356 bilhões nos dois primeiros meses do ano. Isso porque janeiro tinha registrado resultado positivo de R$ 43,219 bilhões. O Orçamento Geral da União deste ano estipula meta de déficit primário de R$ 247,1 bilhões para o Governo Central em 2021.

O déficit primário representa o resultado negativo nas contas do governo desconsiderando os juros da dívida pública. Em relação ao primeiro bimestre do ano passado, o resultado indica melhora. Em janeiro e fevereiro de 2020, o Governo Central tinha registrado déficit primário de R$ 18,275 bilhões.

Receitas e despesas

Do lado das receitas, o resultado acumulado até fevereiro foi influenciado pelo crescimento de 2,3% acima da inflação em relação aos dois primeiros meses do ano passado. A principal influência do lado da arrecadação foi o aumento de 4,9% acima da inflação nas receitas administradas, refletindo a recuperação da atividade econômica no início do ano, antes do agravamento da pandemia de covid-19.

Nos dois primeiros meses do ano, as despesas subiram apenas 1% acima da inflação. Segundo o Tesouro Nacional, a não aprovação do Orçamento e o corte temporário de um terço dos gastos discricionários (não obrigatórios) contribuíram para o crescimento menor que o previsto dos gastos no início do ano.

O congelamento dos salários dos servidores públicos até o fim de 2021, em virtude da pandemia de covid-19, também contribuiu para o baixo crescimento dos gastos federais. Nos dois primeiros meses do ano, as despesas com pessoal caíram 3,2% em relação ao mesmo período de 2020, considerando o IPCA.

Em contrapartida, os investimentos (obras e compras de equipamentos) iniciaram o ano em forte baixa por causa do atraso da aprovação do orçamento e do crescimento de outros gastos obrigatórios. Em janeiro e fevereiro, o Governo Central investiu R$ 1,825 bilhão, recuo de 55% descontada a inflação em relação aos R$ 4,052 bilhões registrados no mesmo período de 2020.

Edição: Valéria Aguiar


Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília

Ipea projeta crescimento de 3% do PIB em 2021

 


Para 2022, a projeção é de crescimento de 2,8% do PIB

Publicado em 30/03/2021 - 16:07 Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou hoje (30) que projeta crescimento de 3% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de bens e serviços produzidos no país) em 2021, com queda estimada de 0,5% no primeiro trimestre do ano, na comparação com ajuste sazonal.

“Além do impacto da pandemia e do endurecimento das medidas de isolamento social por parte de governos estaduais e municipais sobre o ritmo da economia, as previsões para 2021 também levam em conta as incertezas quanto à capacidade de se promover os ajustes nas contas públicas necessários para uma trajetória fiscal equilibrada”, disse o Ipea.

Segundo o estudo, outro fator de risco é a aceleração inflacionária, refletindo a alta nos preços administrados acima do esperado no início deste ano e a desvalorização cambial, com impactos principalmente nos preços dos alimentos e dos bens industriais.

A análise da conjuntura econômica brasileira também aponta que o segundo semestre do ano deve ser marcado pela retomada do crescimento do PIB e pelo aumento da confiança de consumidores e empresários a partir do avanço da cobertura vacinal contra a covid-19. “As hipóteses cruciais desse cenário são que as questões associadas à pandemia já estejam sob controle e que seja possível conter as atuais incertezas fiscais”, disse o instituto.

Para 2022, a projeção é de crescimento de 2,8% do PIB, em um cenário de manutenção da retomada da atividade econômica esperada para o segundo semestre deste ano. Embora o crescimento projetado para 2022 seja um pouco menor que o de 2021, o esforço de crescimento ao longo do ano que vem seria maior, pois a base de comparação - o PIB de 2021- é significativamente maior, segundo o Ipea.

O instituto espera que a atual trajetória de alta dos preços internacionais das commodities contribua positivamente para a retomada da economia brasileira, mas, ao mesmo tempo, essa alta pressiona a inflação. A estimativa do Ipea para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2021 é de 4,6% de variação. Para 2022, no contexto de uma política monetária mais apertada e sob a hipótese de que as atuais incertezas fiscais sejam controladas, o IPCA deve variar 3,4%.​

Edição: Fernando Fraga


Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

STF vai decidir se piso nacional de agentes comunitários de saúde se aplica aos estados, ao DF e aos municípios

 


O recurso, com repercussão geral reconhecida, discute a aplicação do piso a agentes estatutários vinculados ao Município de Salvador (BA).

29/03/2021 17h15 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de endemias é aplicável aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estiverem vinculados. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1279765, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1132) pelo Plenário Virtual. A decisão servirá de parâmetro para a resolução de casos semelhantes que tramitam no Judiciário.

Piso nacional

No caso concreto, o município de Salvador (BA) recorre de decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado da Bahia que determinou à administração municipal o pagamento, aos agentes comunitários, o piso salarial da categoria, previsto na Lei federal 11.350/2006, com a redação dada pela lei 12.994/2014. Segundo a Turma Recursal, o STF, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167), validou a norma geral que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.

O município sustenta, entre outros pontos, que a aplicação do piso nacional a servidores estatutários municipais viola o pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores. Aponta, ainda, a impossibilidade de conceder vantagem ou reajuste se não houver dotação orçamentária suficiente e previsão específica na lei de diretrizes orçamentárias local. O município requer que, caso o STF considere o piso aplicável, o valor seja equivalente à remuneração total do servidor, conforme a Súmula Vinculante 16.

Pacto federativo

Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, observou que compete ao Supremo analisar a questão levando em consideração as regras constitucionais relativas ao pacto federativo, à separação de Poderes, à autonomia municipal, ao regime jurídico e à remuneração dos servidores municipais e ao impacto econômico não previsto em lei orçamentária. Destacou, ainda, a necessidade de que o Tribunal estabeleça a correta interpretação e aplicabilidade do entendimento firmado na ADI 4167.

O ministro apontou a relevância da matéria sob as perspectivas econômica, social e jurídica e por seu potencial impacto em outros casos, pois a discussão é de interesse dos demais municípios, dos estados e do Distrito Federal. Fux explicou que a decisão, além de se refletir na remuneração de inúmeros agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, terá repercussão nas finanças públicas municipais.

Por maioria, o Tribunal considerou a questão constitucional e reconheceu sua repercussão geral, vencidos os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia. A ministra Rosa Weber não se manifestou.

PR/AS//CF
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

STF

Nova audiência sobre encampação da Linha Amarela é transferida para início de abril

 


Na primeira reunião, realizada em 16/3, o presidente do STF propôs abertura de prazo para que a Prefeitura do Rio de Janeiro e a Lamsa pudessem tentar chegar a um acerto.

29/03/2021 17h53 - Atualizado há

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, remarcou para 5/4, às 14h, a segunda audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência, sobre o processo de encampação da Linha Amarela pela Prefeitura do Rio de Janeiro. No último dia 16, representantes das partes e dos interessados deram início, sob a condução do ministro, à audiência de conciliação designada na Reclamação (RCL) 43697.

Nessa primeira reunião, o prefeito Eduardo Paes e os representantes da Linha Amarela S. A. (Lamsa) e da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) expuseram suas visões sobre os impasses entre as partes e acordaram estabelecer reuniões e debates destinados a construir uma possível proposta consensual de acordo, a ser apresentada na próxima audiência. Na ocasião, Fux defendeu a conciliação como a melhor forma de solução dos litígios e intermediou para que fossem realizadas novas reuniões, na tentativa de chegar a um acerto.

Entenda o caso

No início do mês, o presidente do STF deferiu liminar na RCL 43697, apresentada pela ABCR, e suspendeu os efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que impedia a encampação da via. Na reclamação ao Supremo, a associação alegou usurpação da competência do STF, visto que a matéria tem caráter constitucional.

Na ocasião, Fux acolheu a natureza constitucional da Reclamação relacionada ao direito fundamental de propriedade, à livre iniciativa, à liberdade econômica e à compatibilidade da lei municipal com a Constituição. O ministro também observou a presença de risco de grave lesão à ordem e à economia públicas no cumprimento da decisão.

Leia a íntegra do despacho.

AA/AS//CF
Foto: Agência Brasil

STF

Julgadas inconstitucionais leis do RJ sobre cobrança do ICMS em extração de petróleo

 


O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, no sentido de que o imposto não pode ser cobrado nesse caso, pois não há circulação da mercadoria.

29/03/2021 18h22 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as Leis estaduais 4.117/2003 e 7.183/2015 do Rio de Janeiro, que preveem a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as operações de extração de petróleo e de sua circulação dos poços para a empresa concessionária. A decisão se deu, em sessão virtual finalizada em 26/3, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5481, ajuizada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep).

No voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que, de acordo com a jurisprudência do STF, firmada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1255885, com repercussão geral (Tema 1099), o mero deslocamento físico de mercadoria não atrai a incidência válida do ICMS, justamente porque o imposto pressupõe uma transferência de titularidade de mercadoria.

Extração

De acordo com o ministro Dias Toffoli, as regras de incidência do ICMS nas leis fluminenses apontam que os fatos geradores estão intimamente ligados com a produção do petróleo, cujo resultado é o próprio petróleo extraído. “O que se pretende, em suma, é tributar a suposta ‘operação de circulação’ de petróleo que ocorre quando de sua extração das jazidas pelo sujeito passivo (concessionário ou contratado)”, ponderou.

O relator observou que tanto no regime de concessão como no de partilha, por não existir ato ou negócio jurídico de natureza mercantil que resulte em mudança de propriedade do bem, não está presente, nos fatos geradores descritos pelas leis questionadas, o elemento operação, indispensável para a incidência válida do ICMS. “Em ambos os regimes, o concessionário ou o contratado adquire, de modo originário, a propriedade do petróleo extraído (concessão) ou de parcela dele (partilha). Isso também impede a cobrança do imposto”, sustentou.

Titularidade

Segundo o ministro Dias Toffoli, como o primeiro "senhor" do petróleo extraído é o próprio concessionário ou contratado, nos termos das Leis 9.478/1997 (Lei do Petróleo) e 12.351/2010 (Lei do Pré-Sal), o óleo (petróleo extraído) não muda de titular ao ser incorporado ao patrimônio desse. “Se não há transferência de titularidade do petróleo extraído, não há que se falar em circulação de mercadoria, outro pressuposto necessário para a incidência válida do imposto”, frisou.

O relator afirmou que a Lei estadual 4.117/2003 (Lei Noel) não poderia dispor que o ICMS incide sobre operação de extração de petróleo, pois disso simplesmente resulta petróleo de propriedade originária do concessionário ou do contratado, isto é, do próprio sujeito passivo da exação. Da mesma forma, a Lei estadual 7.183/2015 (nova Lei Noel) não poderia determinar a incidência do imposto desde os poços para a empresa concessionária, ou seja, sobre a movimentação física do óleo para dentro do estabelecimento da própria titular originária da coisa (a concessionária).

Custos da produção

O relator destacou, ainda, as consequências da manutenção das leis, tendo em vista que se encontram, no Rio de Janeiro, 81,9% das reservas provadas de petróleo, o que significa que grande parte da produção nacional do petróleo advém do estado. “É fora de dúvidas que a cobrança do imposto (cuja alíquota é de 18%) aumenta os custos da produção do petróleo”, assinalou.

Modulação

Toffoli lembrou que a Lei Noel não chegou a entrar em vigor, pois o estado suspendeu sua eficácia por tempo indeterminado, por meio de decreto estadual. Já a nova Lei Noel passou a produzir efeitos em março de 2016, com a edição do Decreto 45.611/2016. Ponderando os interesses em conflito e prestigiando a segurança jurídica e o interesse social, o relator disse que a ausência de modulação dos efeitos da decisão resultaria em mais efeitos negativos nas já combalidas economia e finanças do Rio de Janeiro. Assim, a decisão produzirá efeitos a partir da publicação da ata de julgamento do mérito.

Ficam ressalvadas as hipóteses em que o contribuinte não recolheu o ICMS; os créditos tributários atinentes à controvérsia e que foram objeto de processo administrativo, concluído ou não, até a véspera da publicação da ata de julgamento do mérito; e as ações judiciais atinentes à controvérsia e pendentes de conclusão, até a véspera da publicação da ata de julgamento do mérito. Em todos esses casos, deverá ser observado o entendimento do STF e os prazos decadenciais e prescricionais.

Ficaram vencidos, parcialmente, os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin, que divergiram do relator apenas quanto à modulação.

RP/AD//CF
Foto: Geraldo Falcão/Agência Petrobras

STF

Ministério da Saúde deve decidir se profissionais de segurança pública terão preferência na vacinação

 


Ministro Ricardo Lewandowski determinou que a União, com base em critérios técnico-científicos, avalie a inclusão dos integrantes da carreira na mesma ordem de prioridade dos profissionais da saúde.

29/03/2021 19h01 - Atualizado há

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Ministério da Saúde que analise e decida acerca da inclusão dos profissionais de segurança pública e salvamento no grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19, na mesma ordem de prioridade dos trabalhadores de saúde, ou, subsidiariamente, da população privada de liberdade e dos funcionários do sistema de privação de liberdade.

A decisão foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754, em que, no início de março, o Plenário determinou ao governo federal a divulgação da ordem de preferência de vacinação entre os grupos prioritários, com base em critérios técnico-científicos.

A petição foi formulada nos autos pelo advogado-geral da União, José Levi do Amaral Júnior, em nome do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, diante da situação de vulnerabilidade a que estão sujeitos esses profissionais na preservação da ordem pública, no combate à criminalidade e nas medidas sanitárias que incluem, muitas vezes, a realização de procedimentos pré-hospitalares de urgência e o transporte de enfermos entre estados e municípios, o que acarreta altos riscos de contaminação.

Critérios técnico-científicos

Na decisão, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, apesar da relevância do pedido da AGU, não cabe ao Supremo determinar a alteração da ordem de prioridade dos grupos a serem vacinados, pois o atendimento da demanda exigiria a identificação e a quantificação das pessoas potencialmente atingidas, com o consequente estabelecimento de novas prioridades, relativamente a outros grupos identificados como preferenciais incluídos nos planos de imunização. Essas providências, explicou, demandariam avaliações técnicas mais aprofundadas e estudos logísticos de maior envergadura, incompatíveis com uma decisão de natureza jurisdicional.

O ministro lembrou que o Plenário referendou liminar deferida por ele para determinar ao governo federal que divulgasse, com base em critérios técnico-científicos, a ordem de preferência entre os grupos prioritários, especificando, dentro de cada grupo, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização. A decisão sobre o pedido da AGU, portanto, a seu ver, é de caráter técnico-político, a ser tomada pelos representantes eleitos e pelas autoridades sanitárias, e não pelo Poder Judiciário, que deve se pronunciar apenas sobre aspectos constitucionais e legais dos atos administrativos, se provocado.

Linha de frente

O ministro reconheceu o papel crucial que os integrantes das carreiras de segurança pública, em cujas atividades já estão incluídos os riscos inerentes às atribuições que exercem, têm desempenhado na linha de frente do combate à Covid-19. Ele lembrou que, no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação do Ministério da Saúde, as forças de segurança e salvamento estão enquadradas entre os grupos prioritários, depois dos integrantes dos serviços de saúde, dos indivíduos com maior risco de óbito ou de desenvolvimento de formas graves da doença, das pessoas com maior possibilidade infecção e dos responsáveis pelo funcionamento dos serviços essenciais.

Lewandowski frisou, no entanto, que, segundo consta no plano, alterações na sequência de prioridades podem ocorrer, caso necessárias, à luz de novas evidências técnico-científicas. “Entendo que cabe à União, por meio do Ministério da Saúde, promover eventuais alterações na ordem de preferência da vacinação dentro dos grupos prioritários”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AS//CF

STF

Ministra designa audiência de conciliação para discutir habilitação de leitos de UTI em cinco estados

 


A audiência, marcada pela ministra Rosa Weber, terá representantes da União e dos estados do Maranhão, de São Paulo, da Bahia, do Piauí e do Rio Grande do Sul.

29/03/2021 19h18 - Atualizado há

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou audiência de conciliação para 8/4 (quinta-feira), às 15h, a ser realizada por videoconferência, sobre cinco ações que tratam da habilitação de novos leitos de UTI nos Estados do Maranhão, de São Paulo, da Bahia, do Piauí e do Rio Grande do Sul junto ao Ministério da Saúde, para o enfrentamento da Covid-19. Ela é relatora das Ações Cíveis Originárias (ACOs) 3473, 3474, 3475, 3478 e 3483.

Em março deste ano, a ministra determinou à União que analisasse, imediatamente, os pedidos de habilitação e restabelecesse, nesses estados, de forma imediata e proporcional às outras unidades federativas, os leitos de UTI destinados ao tratamento da doença custeados pelo Ministério da Saúde até dezembro de 2020, mas reduzidos em janeiro e fevereiro deste ano.

De acordo com a relatora, as partes se manifestaram favoravelmente à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC). A audiência será conduzida pelo juiz federal Mateus de Freitas Cavalcanti Costa, convocado para atuar em auxílio no gabinete da ministra.

Leia a íntegra da decisão.

RP/AS//CF

STF

DPU pede que gestão e distribuição de oxigênio medicinal sejam centralizadas no Supremo

 


Segundo a Defensoria Pública da União, decisões judiciais estão determinando a entrega do produto em alguns municípios ou estados, sem considerar a situação global de produção e distribuição.

30/03/2021 14h53 - Atualizado há

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou a Ação Cível Originária (ACO) 3489 no Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende a necessidade de a Corte centralizar a política pública de gestão e distribuição de oxigênio medicinal no país. Segundo a DPU, trata-se de um conflito federativo que envolve a União, os 26 estados e o Distrito Federal. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Desabastecimento

Na inicial, a DPU relata o risco de desabastecimento nos estados e municípios e as tratativas que vêm sendo feitas entre o Ministério da Saúde e a empresa White Martins, uma das principais produtoras do insumo, para aumentar a produção de cilindros e para instalar concentradores de oxigênio em diversos locais. Aponta, porém, que decisões judiciais estão determinando a entrega de quantidades do produto em municípios ou estados específicos, sem considerar a situação global de produção e distribuição, o que desorganiza a logística e gera risco de desabastecimento para grandes hospitais.

Por esse motivo, sustenta que a situação reclama a atuação do STF para decidir, “de forma centralizada, organizada e com base na real necessidade de cada ente federado, a correta distribuição do insumo”. A Defensoria enfatiza que há, no mundo, apenas cinco fabricantes de oxigênio, apenas uma delas empresa brasileira, razão pela qual o produto é escasso. Afirma, ainda, que, embora tenha equipe de logística para organizar e distribuir o insumo, o governo federal não tem informações sobre o estoque e previsão de consumo nos estados.

A DPU requer que a União, no prazo de 10 dias, apresente plano para abastecimento de oxigênio para a rede de saúde dos estados e municípios durante a pandemia e que as demandas sejam hierarquizadas segundo critérios de urgência, logística, necessidade, estoque, local de envase e transporte, a fim de garantir que o produto chegue em quantidade suficiente, o quanto antes, aos estados e municípios. Pede, ainda, que juízes e tribunais suspendam o andamento de processos ou os efeitos de decisões judiciais sobre a matéria, com o objetivo de centralizar, no STF, a política pública de gestão e distribuição de oxigênio medicinal no país.

VP/AS//CF
Foto: Ministério da Saúde

STF

Ministro Marco Aurélio Mello informa ao STF que vai se aposentar em 5 de julho

 


Decano da Suprema Corte completa 75 anos em 12 de julho, mas informou que sairá alguns dias antes da aposentadoria compulsória.

30/03/2021 11h20 - Atualizado há

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio Mello, informou à Presidência da Corte, por meio de ofício, que vai se aposentar no dia 5 de julho, uma semana antes de completar os 75 anos - limite máximo para permanecer como integrante do tribunal.

No documento, o ministro esclarece que deixará a função alguns dias antes da aposentadoria compulsória para ter mais segurança sobre os proventos. O ministro tem 42 anos de serviços prestados ao país, sendo mais de 30 no STF.

O ministro Marco Aurélio tomou posse no Supremo em 13 de junho de 1990, vindo da Justiça do Trabalho (foi ministro do Tribunal Superior do Trabalho e juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região).

Como presidente do STF, por quatro vezes exerceu a Presidência da República, em razão da linha sucessória. Numa dessas ocasiões, o ministro sancionou a lei de criação da TV Justiça, marco na história do Poder Judiciário brasileiro. No cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Marco Aurélio organizou, em 1996, a primeira eleição pelo sistema eletrônico de votação.

//GSCO

STF

GDF aplica R$ 2 mi para compras da agricultura familiar

 


Cestas verdes serão destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade; chamada pública está aberta até 7 de abril

Comerciante descarrega produtos da agricultura familiar na Ceasa | Foto: Divulgação/Emater-DF
“A rede de proteção social do DF ainda provê a cesta verde para as famílias em situação de vulnerabilidade social, que vem para complementar o Prato Cheio. É uma forma de aumentar a diversidade dos alimentos na mesa dos brasilienses e, ao mesmo tempo, fomentar a agricultura familiar, mantendo, assim, os produtores rurais no campo com a certeza do escoamento da sua produção”Mayara Noronha Rocha, secretária de Desenvolvimento Social

A agricultura familiar do Distrito Federal vai ganhar um reforço de R$ 2 milhões por meio de compras diretas de cestas de alimentos pelo Governo do Distrito Federal (GDF). Serão repassados os produtos para famílias em situação de vulnerabilidade.

Até as 17h de 7 de abril, as organizações de agricultores familiares que estejam interessadas em participar desse processo de compras devem encaminhar a documentação e a Proposta Técnica de Venda pelo e-mail protocolo@seagri.df.gov.br.

A chamada pública para aquisição de alimentos – frutas, verduras e legumes – foi lançada pela Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri) na semana passada., por meio do Edital da Chamada Pública n° 001/2021.

A secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha, lembra que atualmente o DF conta com o programa de segurança alimentar e nutricional, o Cartão Prato Cheio, no valor mensal de R$ 250, para aquisição de produtos alimentícios.

“A rede de proteção social do DF ainda provê a cesta verde para as famílias em situação de vulnerabilidade social, que vem para complementar o Prato Cheio. É uma forma de aumentar a diversidade dos alimentos na mesa dos brasilienses e, ao mesmo tempo, fomentar a agricultura familiar, mantendo, assim, os produtores rurais no campo com a certeza do escoamento da sua produção”, afirma.

Repasses

De acordo com o edital, estão previstos os repasses de, no máximo, R$ 285 mil por organização de agricultores e até R$ 10 mil por produtor familiar.

A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF (Emater-DF) trabalha na organização dos agricultores familiares e ajudando na obtenção e atualização de documentos para atendimento ao edital. Na avaliação da presidente Denise Fonseca, a iniciativa do GDF é um caminho para ajudar não apenas a agricultura e os pequenos produtores rurais, mas também os mais vulneráveis em um momento de crise sanitária.

A presidente da Emater-DF, Denise Fonseca, e a primeira-dama e secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha, em evento em 2020 | Foto: Divulgação/Emater-DF

“O governo do DF vem agindo em várias frentes para que a gente consiga, na medida do possível, minimizar os efeitos da pandemia. Um exemplo é essa ação, que ajuda a agricultura, ajuda o pequeno produtor e ajuda quem está em situação de vulnerabilidade”, disse.

Pelo menos sete organizações de agricultores familiares serão atendidas com a chamada de compras diretas, segundo o gerente de Comercialização e Organização Rural da Emater-DF, Blaiton Carvalho.

“O objetivo é fortalecer a economia rural neste momento de crise sanitária, ao mesmo tempo que o GDF presta assistência a famílias com fragilidade alimentar”, ressalta ele.

“As compras institucionais representam uma política pública fundamental de apoio à agricultura familiar e às pessoas em situação de vulnerabilidade alimentar, ambos tão fragilizados pelo momento de pandemia do coronavírus”, destaca o diretor de Compras Institucionais da Seagri, Lúcio Flávio da Silva.

Documentos necessários

Para participar da chamada, as associações ou cooperativas de produtores devem ser de caráter familiar e precisam possuir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Os alimentos das cestas verdes serão destinados a famílias cadastradas nos bancos de alimentos do Distrito Federal e na rede socioassistencial da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).

Orientações

A Emater-DF

Empresa pública que atua na promoção do desenvolvimento rural sustentável e da segurança alimentar, prestando assistência técnica e extensão rural a mais de 18 mil produtores do DF e Entorno. Por ano, realiza cerca de 150 mil atendimentos, por meio de ações como oficinas, cursos, visitas técnicas, dias de campo e reuniões técnicas.

*Com informações da Emater-DF


AGÊNCIA BRASÍLIA