terça-feira, 30 de março de 2021

Bolsonaro sanciona, com vetos, a Lei do Governo Digital

 


Vetos foram aplicados por contrariedade ao interesse público

Publicado em 30/03/2021 - 11:00 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que estabelece regras para prestação digital de serviços públicos, o chamado Governo Digital. A medida foi publicada hoje (30) no Diário Oficial da União e tem o objetivo de aumentar a eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão.

A lei prevê a disponibilização de uma plataforma única para acesso às informações e aos serviços públicos, possibilitando ao cidadão demandar e acessar documentos sem necessidade de solicitação presencial, respeitados os parâmetros de autenticidade, de integridade e de segurança adequados. Entretanto, permanece a possibilidade de atendimento presencial, de acordo com as características, a relevância e o público-alvo do serviço.

Órgãos públicos poderão emitir em meio digital atestados, certidões, diplomas ou outros documentos comprobatórios com validade legal, assinados eletronicamente. O usuário poderá optar também por receber qualquer comunicação, notificação ou intimação por meio eletrônico.

Para se identificar nos bancos de dados dos serviços públicos, o cidadão deverá fornecer apenas o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O Governo Digital engloba serviços de órgãos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviço público também estão incluídas. A lei prevê a sua aplicação também por estados, municípios e Distrito Federal, quando não houver uma lei própria.

A nova lei também trata sobre a transparência, segurança dos dados e acessibilidade aos cidadãos, bem como apoio técnico aos entes federados e promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação no setor público.

A medida entra em vigor em 90 dias para a União, 120 dias para os estados e o Distrito Federal e 180 dias para os municípios.

Vetos

Bolsonaro vetou oito dispositivos do texto aprovado pelo Congresso em fevereiro. Em mensagem encaminhada aos parlamentares, o presidente argumenta que os vetos foram aplicados por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, por exemplo, porque as medidas já são definidas em outras normas, necessitam de outro tratamento jurídico, por meio de lei específica, ou provocam desvio de finalidade.

Um dos dispositivos vetados, o Parágrafo 5º do Artigo 28, diz que o estabelecimento do CPF ou CNPJ como número suficiente de identificação fica sujeito a diretrizes a serem elaboradas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como a relatório de impacto à proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Para o governo, entretanto, essa condição, “além de desarrazoada, fere o interesse público, pois subordina a uma manifestação da ANPD o usufruto, pelos cidadãos, de serviços públicos digitais; impõe a retirada imediata de todos os serviços digitais já disponíveis na plataforma gov.br [portal de serviços do governo federal] e documentos hoje existentes e que sustentam os serviços públicos digitais”.

“Ademais, o veto desse dispositivo não impede a ANPD de exercer a sua missão institucional de zelar pela proteção dos dados pessoais e editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à proteção de dados pessoais para os casos em que o tratamento representar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais”, diz a mensagem.

O Artigo 46, também vetado por Bolsonaro, determina que os experimentos, as ideias, as ferramentas, os softwares, os resultados e os métodos inovadores, desenvolvidos nos laboratórios de inovação financiados por entes públicos, serão de uso e domínio livre e público, compartilhados por meio de licenças livres não restritivas. O governo entendeu, entretanto, que o uso da expressão “domínio público” e a referência ao software livre colocam em questão o direito de propriedade, “com tendência a desestimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico”.

“Deste modo, a sanção do dispositivo poderia impossibilitar que os experimentos, as ideias, as ferramentas, os softwares, os resultados e os métodos inovadores desenvolvidos pelos laboratórios de inovação dos institutos e universidades públicas possam ser usados como forma de captação de recursos e impediria o estabelecimento e desenvolvimento de parcerias e contratos entre essas instituições públicas e a iniciativa privada, relacionados ao desenvolvimento e à inovação tecnológica”, justificou o governo na imposição do veto.

As manifestações sobre os oito dispositivos vetados também foram publicadas no Diário Oficial da União

Os vetos serão analisados pelos parlamentares, que poderão mantê-los ou derrubá-los em sessão do Congresso Nacional.

Ouça na Radioagência Nacional:

 

Edição: Fernando Fraga


Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília

Decretos da reforma ministerial são publicados no Diário Oficial

 


Governo oficializa troca de comando em seis ministérios

Publicado em 30/03/2021 - 09:04 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília

Diário Oficial da União traz hoje (30) a publicação dos decretos que oficializam as mudanças no comando de seis pastas do primeiro escalão do governo federal. A reforma ministerial foi anunciada ontem (29) pelo presidente Jair Bolsonaro e inclui trocas na Casa Civil e na Secretaria de Governo, ambas ligadas à Presidência da República, no Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no Ministério das Relações Exteriores, no Ministério da Defesa e na Advocacia-Geral da União (AGU).

A Casa Civil será comandada pelo general Luiz Eduardo Ramos, em substituição ao também general Walter Braga Netto. Ramos, que até então ocupava a Secretaria de Governo, será substituído pela deputada federal Flávia Arruda (PL-DF), que faz parte da base de apoio do governo no Congresso. Já Braga Netto será deslocado para o comando do Ministério da Defesa no lugar do general Fernando Azevedo e Silva, que anunciou ontem sua demissão do cargo.

Na AGU, o governo anunciou o retorno de André Mendonça como advogado-geral, deixando então o comando do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ele entra no lugar de José Levi, que informou mais cedo sobre sua saída do cargo. Mendonça volta a ocupar o mesmo cargo em que esteve até abril de 2020, quando substituiu o ex-ministro Sergio Moro no comando do MJSP. Em seu lugar no ministério, assumirá o delegado da Polícia Federal Anderson Gustavo Torres, atual secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.

Também foi confirmada a mudança no Ministério das Relações Exteriores, com a saída de Ernesto Araújo. A atuação do chanceler vinha sendo questionada pelo Congresso Nacional. Parlamentares governistas e de oposição tanto da Câmara quanto do Senado pressionaram pela saída do ministro da pasta, especialmente por causa das relações do Brasil com a China e na condução diplomática para o enfrentamento à pandemia de covid-19. Governadores também se manifestaram favoravelmente.

Ernesto Araújo estava no comando do Itamaraty desde o início do governo Bolsonaro e, em seu lugar, assume o diplomata Carlos Alberto França, atualmente assessor especial de Bolsonaro, mas que até poucos meses atrás ocupava o cargo de chefe do cerimonial da Presidência da República. França foi promovido a ministro de primeira classe (embaixador) em 2019, o último posto da carreira diplomática. No exterior, atuou como ministro-conselheiro na Embaixada do Brasil na Bolívia e também serviu em representações diplomáticas em Washington (EUA) e Assunção (Paraguai).

Edição: Valéria Aguiar



Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília

Comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica deixam cargos

 


Nota não informa o motivo das saídas nem substitutos

Publicado em 30/03/2021 - 13:44 Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Ministério da Defesa anunciou hoje (30) a saída dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. A mudança ocorre um dia após Fernando Azevedo e Silva ter deixado o cargo de ministro da Defesa, assumido então por Braga Netto, que chefiava a Casa Civil.

A nota do ministério não informa o motivo das saídas nem os nomes de quem ocupará os comandos das três Forças Armadas. Segundo a pasta, a decisão foi tomada durante reunião realizada hoje (30), com a presença de Fernando Azevedo e Silva, Braga Netto e dos três comandantes substituídos – Edson Pujol (Exército), Ilques Barbosa (Marinha) e Antônio Carlos Moretti Bermudez (Aeronáutica).

Ontem (29), ao anunciar que deixaria o cargo de ministro da Defesa, Azevedo e Silva agradeceu ao presidente Jair Bolsonaro a oportunidade de “servir ao país”, integrando o governo por mais de dois anos. “Nesse período, preservei as Forças Armadas como instituições de Estado”, afirmou, destacando que deixa o posto com a certeza de ter cumprido sua “missão”.

Azevedo e Silva também disse ter dedicado total lealdade ao presidente, e agradeceu aos comandantes das Forças Armadas (Aeronáutica, Exército e Marinha), bem como às respectivas tropas, “que nunca mediram esforços para atender às necessidades e emergências da população brasileira”.

Edição: Lílian Beraldo


Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Caged: Brasil gera mais de 400 mil novos empregos formais em fevereiro

 


O acumulado do ano registra saldo positivo de 659.780 empregos

Publicado em 30/03/2021 - 13:58 Por Andreia Verdélio - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Brasil gerou 401.639 novos postos de trabalho em fevereiro deste ano, resultado de 1.694.604 admissões e de 1.292.965 desligamentos de empregos com carteira assinada. O crescimento é o maior para o mês, de acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes.

“Mais uma vez, o vigor da economia brasileira, a resiliência da economia brasileira surpreendendo as expectativas”, disse, durante coletiva virtual de divulgação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). “São 400 mil novos empregos, recorde para o mês de fevereiro, é o que indica que estamos, definitivamente, no caminho certo do ponto de vista da recuperação da atividade econômica”, completou.

O mês de fevereiro, entretanto, não contempla o período de intensificação das restrições das atividades, impostas por diversos estados e municípios para o enfrentamento à nova onda de casos de covid-19. Nesse sentido, para Guedes, o foco do governo agora deve ser a vacinação em massa da população, “principalmente dos 40 milhões de brasileiros do mercado informal”, que é o grupo mais vulnerável que foi atendido pelo auxílio emergencial do governo federal.

De acordo com o ministro, cerca de 10% das novas admissões, 173 mil vagas, foram no setor de serviços, que é o mais sensível também para a informalidade. “Nós precisamos vacinar em massa para que o brasileiro informal, os quase 40 milhões de invisíveis, não fique nessa escolha cruel entre sair [para trabalhar] e ser abatidos pelo vírus ou ficar em casa e ser abatido pela fome”, disse.

Com a intensificação da vacinação a partir do próximo mês, segundo ele, a população idosa estará praticamente toda vacinada, “o que significa que deve cair vertiginosamente a taxa de óbitos” por covid-19 e, então, “podemos pensar no retorno seguro ao trabalho, para que impacto [na economia] dessa vez seja menos profundo do que foi o baque em abril do ano passado”.

O estoque de empregos formais no país, que é a quantidade total de vínculos celetistas ativos, chegou a 40.022.748 vínculos, em fevereiro, o que representa uma variação de 1,01% em relação ao mês anterior. No acumulado de 2021, foi registrado saldo de 659.780 empregos, decorrente de 3.269.417 admissões e de 2.609.637 desligamentos.

Dados isolados

No mês passado, os dados apresentam saldo positivo no nível de emprego nos cinco grupamentos de atividades econômicas: serviços, com a criação de 173.547 postos, distribuído principalmente nas atividades de informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas; indústria geral, que criou 93.621 novos empregos, concentrados na indústria de transformação; comércio, mais 68.051 postos de trabalho gerados; construção, saldo positivo de 43.469 postos; e agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura, que registrou 23.055 novos trabalhadores.

Todas as regiões do país tiveram saldo positivo na geração de emprego, sendo que houve aumento de trabalho formais em 24 das 27 unidades da Federação. Os destaques são para São Paulo com a abertura de 128.505 postos, aumento de 1,04%; Minas Gerais que criou 51.939 novas vagas (1,25%); e Paraná, com saldo positivo de 41.616 postos (1,50%).

Os estados com saldo negativo de empregos em fevereiro são Amazonas, que teve o fechamento de 625 postos, queda de 0,15%, o primeiro estado a sofrer com a segunda onda da pandemia; Alagoas, com saldo negativo de 485 postos, diminuição de 0,14%; e Paraíba, que encerrou o mês menos 136 postos de trabalho formal, queda de 0,03%.

Para o conjunto do território nacional, o salário médio de admissão em fevereiro de 2021 foi de R$1.727,04. Comparado ao mês anterior, houve redução real de R$ 47,53 no salário médio de admissão, uma variação negativa de 2,68%.

As estatísticas completas do Caged estão disponíveis na página do Ministério da Economia . Os dados também podem ser consultados no Painel de Informações do Novo Caged.

 

Edição: Claudia Felczak



Por Andreia Verdélio - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Nascidos em novembro podem atualizar dados no Caixa Tem

 


Procedimento pode ser feito a partir de hoje

Publicado em 30/03/2021 - 06:00 Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Às vésperas de retomar o pagamento do auxílio emergencial, a Caixa Econômica Federal convida os usuários do aplicativo Caixa Tem a atualizar os dados cadastrais. Clientes nascidos em novembro podem fazer o procedimento a partir de hoje (30).

A atualização é feita inteiramente pelo celular, bastando o usuário seguir as instruções do aplicativo, usado para movimentar as contas poupança digitais. Segundo a Caixa, o procedimento pretende trazer mais segurança para o recebimento de benefícios e prevenir fraudes.

Ao entrar no aplicativo, o usuário deve acessar a conversa “Atualize seu cadastro”. Em seguida, é necessário enviar uma foto (selfie) e os documentos pessoais (identidade, CPF e comprovante de endereço).

O calendário de atualização segue um cronograma escalonado, conforme o mês de nascimento dos clientes. O cronograma começou no último dia 14 para os nascidos em janeiro e terminará amanhã (31), para os nascidos em dezembro.

Confira o cronograma completo abaixo:

Mês de nascimento

Data de atualização

Janeiro

14/3 (domingo)

Fevereiro

16/3 (terça)

Março

18/3 (quinta)

Abril

20/3 (sábado)

Maio

22/3 (segunda)

Junho

23/3 (terça)

Julho

24/3 (quarta)

Agosto

25/3 (quinta)

Setembro

26/3 (sexta)

Outubro

29/3 (segunda)

Novembro

30/3 (terça)

Dezembro

31/3 (quarta)

No ano passado, a Caixa abriu mais de 105 milhões de contas poupança digitais, das quais 35 milhões para brasileiros que nunca tiveram contas em banco. Além do auxílio emergencial, o Caixa Tem foi usado para o pagamento do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

Uma lei sancionada no fim de outubro autorizou a ampliação do uso das contas poupança digitais para o pagamento de outros benefícios sociais e previdenciários. Desde dezembro, os beneficiários do Bolsa Família e do abono salarial passaram a receber por essa modalidade.

Edição: Graça Adjuto


Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Déficit primário em fevereiro cai em relação ao do ano passado

 


Resultado ficou negativo em R$ 21,217 bilhões

Publicado em 30/03/2021 - 16:00 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília

O aumento da arrecadação e o atraso na aprovação do Orçamento deste ano ajudaram o governo a registrar déficit primário menor em fevereiro. No mês passado, o Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) teve déficit de R$ 21,217 bilhões, contra resultado negativo de R$ 25,858 bilhões no mesmo mês de 2020, divulgou hoje (30) o Tesouro Nacional.

Considerando a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o déficit em fevereiro caiu 22% na comparação com fevereiro do ano passado. O resultado veio melhor que a estimativa do mercado. Segundo o Prisma Fiscal, pesquisa divulgada todo mês pelo Ministério da Economia, as instituições financeiras previam que as contas do Governo Central obteriam resultado negativo de R$ 27,6 bilhões no mês passado.

Apesar do déficit em fevereiro, o Governo Central acumula superávit primário de R$ 22,356 bilhões nos dois primeiros meses do ano. Isso porque janeiro tinha registrado resultado positivo de R$ 43,219 bilhões. O Orçamento Geral da União deste ano estipula meta de déficit primário de R$ 247,1 bilhões para o Governo Central em 2021.

O déficit primário representa o resultado negativo nas contas do governo desconsiderando os juros da dívida pública. Em relação ao primeiro bimestre do ano passado, o resultado indica melhora. Em janeiro e fevereiro de 2020, o Governo Central tinha registrado déficit primário de R$ 18,275 bilhões.

Receitas e despesas

Do lado das receitas, o resultado acumulado até fevereiro foi influenciado pelo crescimento de 2,3% acima da inflação em relação aos dois primeiros meses do ano passado. A principal influência do lado da arrecadação foi o aumento de 4,9% acima da inflação nas receitas administradas, refletindo a recuperação da atividade econômica no início do ano, antes do agravamento da pandemia de covid-19.

Nos dois primeiros meses do ano, as despesas subiram apenas 1% acima da inflação. Segundo o Tesouro Nacional, a não aprovação do Orçamento e o corte temporário de um terço dos gastos discricionários (não obrigatórios) contribuíram para o crescimento menor que o previsto dos gastos no início do ano.

O congelamento dos salários dos servidores públicos até o fim de 2021, em virtude da pandemia de covid-19, também contribuiu para o baixo crescimento dos gastos federais. Nos dois primeiros meses do ano, as despesas com pessoal caíram 3,2% em relação ao mesmo período de 2020, considerando o IPCA.

Em contrapartida, os investimentos (obras e compras de equipamentos) iniciaram o ano em forte baixa por causa do atraso da aprovação do orçamento e do crescimento de outros gastos obrigatórios. Em janeiro e fevereiro, o Governo Central investiu R$ 1,825 bilhão, recuo de 55% descontada a inflação em relação aos R$ 4,052 bilhões registrados no mesmo período de 2020.

Edição: Valéria Aguiar


Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília

Ipea projeta crescimento de 3% do PIB em 2021

 


Para 2022, a projeção é de crescimento de 2,8% do PIB

Publicado em 30/03/2021 - 16:07 Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou hoje (30) que projeta crescimento de 3% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de bens e serviços produzidos no país) em 2021, com queda estimada de 0,5% no primeiro trimestre do ano, na comparação com ajuste sazonal.

“Além do impacto da pandemia e do endurecimento das medidas de isolamento social por parte de governos estaduais e municipais sobre o ritmo da economia, as previsões para 2021 também levam em conta as incertezas quanto à capacidade de se promover os ajustes nas contas públicas necessários para uma trajetória fiscal equilibrada”, disse o Ipea.

Segundo o estudo, outro fator de risco é a aceleração inflacionária, refletindo a alta nos preços administrados acima do esperado no início deste ano e a desvalorização cambial, com impactos principalmente nos preços dos alimentos e dos bens industriais.

A análise da conjuntura econômica brasileira também aponta que o segundo semestre do ano deve ser marcado pela retomada do crescimento do PIB e pelo aumento da confiança de consumidores e empresários a partir do avanço da cobertura vacinal contra a covid-19. “As hipóteses cruciais desse cenário são que as questões associadas à pandemia já estejam sob controle e que seja possível conter as atuais incertezas fiscais”, disse o instituto.

Para 2022, a projeção é de crescimento de 2,8% do PIB, em um cenário de manutenção da retomada da atividade econômica esperada para o segundo semestre deste ano. Embora o crescimento projetado para 2022 seja um pouco menor que o de 2021, o esforço de crescimento ao longo do ano que vem seria maior, pois a base de comparação - o PIB de 2021- é significativamente maior, segundo o Ipea.

O instituto espera que a atual trajetória de alta dos preços internacionais das commodities contribua positivamente para a retomada da economia brasileira, mas, ao mesmo tempo, essa alta pressiona a inflação. A estimativa do Ipea para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2021 é de 4,6% de variação. Para 2022, no contexto de uma política monetária mais apertada e sob a hipótese de que as atuais incertezas fiscais sejam controladas, o IPCA deve variar 3,4%.​

Edição: Fernando Fraga


Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

STF vai decidir se piso nacional de agentes comunitários de saúde se aplica aos estados, ao DF e aos municípios

 


O recurso, com repercussão geral reconhecida, discute a aplicação do piso a agentes estatutários vinculados ao Município de Salvador (BA).

29/03/2021 17h15 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de endemias é aplicável aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estiverem vinculados. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1279765, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1132) pelo Plenário Virtual. A decisão servirá de parâmetro para a resolução de casos semelhantes que tramitam no Judiciário.

Piso nacional

No caso concreto, o município de Salvador (BA) recorre de decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado da Bahia que determinou à administração municipal o pagamento, aos agentes comunitários, o piso salarial da categoria, previsto na Lei federal 11.350/2006, com a redação dada pela lei 12.994/2014. Segundo a Turma Recursal, o STF, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167), validou a norma geral que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.

O município sustenta, entre outros pontos, que a aplicação do piso nacional a servidores estatutários municipais viola o pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores. Aponta, ainda, a impossibilidade de conceder vantagem ou reajuste se não houver dotação orçamentária suficiente e previsão específica na lei de diretrizes orçamentárias local. O município requer que, caso o STF considere o piso aplicável, o valor seja equivalente à remuneração total do servidor, conforme a Súmula Vinculante 16.

Pacto federativo

Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, observou que compete ao Supremo analisar a questão levando em consideração as regras constitucionais relativas ao pacto federativo, à separação de Poderes, à autonomia municipal, ao regime jurídico e à remuneração dos servidores municipais e ao impacto econômico não previsto em lei orçamentária. Destacou, ainda, a necessidade de que o Tribunal estabeleça a correta interpretação e aplicabilidade do entendimento firmado na ADI 4167.

O ministro apontou a relevância da matéria sob as perspectivas econômica, social e jurídica e por seu potencial impacto em outros casos, pois a discussão é de interesse dos demais municípios, dos estados e do Distrito Federal. Fux explicou que a decisão, além de se refletir na remuneração de inúmeros agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, terá repercussão nas finanças públicas municipais.

Por maioria, o Tribunal considerou a questão constitucional e reconheceu sua repercussão geral, vencidos os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia. A ministra Rosa Weber não se manifestou.

PR/AS//CF
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

STF

Nova audiência sobre encampação da Linha Amarela é transferida para início de abril

 


Na primeira reunião, realizada em 16/3, o presidente do STF propôs abertura de prazo para que a Prefeitura do Rio de Janeiro e a Lamsa pudessem tentar chegar a um acerto.

29/03/2021 17h53 - Atualizado há

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, remarcou para 5/4, às 14h, a segunda audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência, sobre o processo de encampação da Linha Amarela pela Prefeitura do Rio de Janeiro. No último dia 16, representantes das partes e dos interessados deram início, sob a condução do ministro, à audiência de conciliação designada na Reclamação (RCL) 43697.

Nessa primeira reunião, o prefeito Eduardo Paes e os representantes da Linha Amarela S. A. (Lamsa) e da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) expuseram suas visões sobre os impasses entre as partes e acordaram estabelecer reuniões e debates destinados a construir uma possível proposta consensual de acordo, a ser apresentada na próxima audiência. Na ocasião, Fux defendeu a conciliação como a melhor forma de solução dos litígios e intermediou para que fossem realizadas novas reuniões, na tentativa de chegar a um acerto.

Entenda o caso

No início do mês, o presidente do STF deferiu liminar na RCL 43697, apresentada pela ABCR, e suspendeu os efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que impedia a encampação da via. Na reclamação ao Supremo, a associação alegou usurpação da competência do STF, visto que a matéria tem caráter constitucional.

Na ocasião, Fux acolheu a natureza constitucional da Reclamação relacionada ao direito fundamental de propriedade, à livre iniciativa, à liberdade econômica e à compatibilidade da lei municipal com a Constituição. O ministro também observou a presença de risco de grave lesão à ordem e à economia públicas no cumprimento da decisão.

Leia a íntegra do despacho.

AA/AS//CF
Foto: Agência Brasil

STF

Julgadas inconstitucionais leis do RJ sobre cobrança do ICMS em extração de petróleo

 


O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, no sentido de que o imposto não pode ser cobrado nesse caso, pois não há circulação da mercadoria.

29/03/2021 18h22 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as Leis estaduais 4.117/2003 e 7.183/2015 do Rio de Janeiro, que preveem a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as operações de extração de petróleo e de sua circulação dos poços para a empresa concessionária. A decisão se deu, em sessão virtual finalizada em 26/3, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5481, ajuizada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep).

No voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que, de acordo com a jurisprudência do STF, firmada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1255885, com repercussão geral (Tema 1099), o mero deslocamento físico de mercadoria não atrai a incidência válida do ICMS, justamente porque o imposto pressupõe uma transferência de titularidade de mercadoria.

Extração

De acordo com o ministro Dias Toffoli, as regras de incidência do ICMS nas leis fluminenses apontam que os fatos geradores estão intimamente ligados com a produção do petróleo, cujo resultado é o próprio petróleo extraído. “O que se pretende, em suma, é tributar a suposta ‘operação de circulação’ de petróleo que ocorre quando de sua extração das jazidas pelo sujeito passivo (concessionário ou contratado)”, ponderou.

O relator observou que tanto no regime de concessão como no de partilha, por não existir ato ou negócio jurídico de natureza mercantil que resulte em mudança de propriedade do bem, não está presente, nos fatos geradores descritos pelas leis questionadas, o elemento operação, indispensável para a incidência válida do ICMS. “Em ambos os regimes, o concessionário ou o contratado adquire, de modo originário, a propriedade do petróleo extraído (concessão) ou de parcela dele (partilha). Isso também impede a cobrança do imposto”, sustentou.

Titularidade

Segundo o ministro Dias Toffoli, como o primeiro "senhor" do petróleo extraído é o próprio concessionário ou contratado, nos termos das Leis 9.478/1997 (Lei do Petróleo) e 12.351/2010 (Lei do Pré-Sal), o óleo (petróleo extraído) não muda de titular ao ser incorporado ao patrimônio desse. “Se não há transferência de titularidade do petróleo extraído, não há que se falar em circulação de mercadoria, outro pressuposto necessário para a incidência válida do imposto”, frisou.

O relator afirmou que a Lei estadual 4.117/2003 (Lei Noel) não poderia dispor que o ICMS incide sobre operação de extração de petróleo, pois disso simplesmente resulta petróleo de propriedade originária do concessionário ou do contratado, isto é, do próprio sujeito passivo da exação. Da mesma forma, a Lei estadual 7.183/2015 (nova Lei Noel) não poderia determinar a incidência do imposto desde os poços para a empresa concessionária, ou seja, sobre a movimentação física do óleo para dentro do estabelecimento da própria titular originária da coisa (a concessionária).

Custos da produção

O relator destacou, ainda, as consequências da manutenção das leis, tendo em vista que se encontram, no Rio de Janeiro, 81,9% das reservas provadas de petróleo, o que significa que grande parte da produção nacional do petróleo advém do estado. “É fora de dúvidas que a cobrança do imposto (cuja alíquota é de 18%) aumenta os custos da produção do petróleo”, assinalou.

Modulação

Toffoli lembrou que a Lei Noel não chegou a entrar em vigor, pois o estado suspendeu sua eficácia por tempo indeterminado, por meio de decreto estadual. Já a nova Lei Noel passou a produzir efeitos em março de 2016, com a edição do Decreto 45.611/2016. Ponderando os interesses em conflito e prestigiando a segurança jurídica e o interesse social, o relator disse que a ausência de modulação dos efeitos da decisão resultaria em mais efeitos negativos nas já combalidas economia e finanças do Rio de Janeiro. Assim, a decisão produzirá efeitos a partir da publicação da ata de julgamento do mérito.

Ficam ressalvadas as hipóteses em que o contribuinte não recolheu o ICMS; os créditos tributários atinentes à controvérsia e que foram objeto de processo administrativo, concluído ou não, até a véspera da publicação da ata de julgamento do mérito; e as ações judiciais atinentes à controvérsia e pendentes de conclusão, até a véspera da publicação da ata de julgamento do mérito. Em todos esses casos, deverá ser observado o entendimento do STF e os prazos decadenciais e prescricionais.

Ficaram vencidos, parcialmente, os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin, que divergiram do relator apenas quanto à modulação.

RP/AD//CF
Foto: Geraldo Falcão/Agência Petrobras

STF