domingo, 28 de março de 2021

Isolamento Social Rígido ajuda a estabilizar indicadores e será mantido no Ceará até 4 de abril

 


26 DE MARÇO DE 2021 - 20:56 # # # # # # #

Daniel Herculano - Ascom Casa Civil - Texto
José Wagner, Carlos Gibaja e Tatiana Fortes - Fotos

Com 4.646 leitos exclusivos, Estado superou em 60% o número de leitos da primeira onda da Covid

Após reunião virtual com o comitê formado por profissionais de Saúde, presidentes do Tribunal de Justiça e Assembleia Legislativa, e Ministério Público Estadual, Federal e do Trabalho, e a prefeitura de Fortaleza, o governador Camilo Santana utilizou as redes sociais para divulgar a renovação do decreto estadual em vigência por todo o Ceará. A medida mantém o isolamento social rígido até o próximo domingo (4). Participou também da transmissão ao vivo o secretário da Saúde, Dr. Cabeto.

“Vamos continuar com o isolamento social rígido no Ceará por mais uma semana, que completa três semanas em Fortaleza, e duas no resto do Estado. Essa medida mostra resultado e está trazendo o efeito que se buscava, que é reduzir a transmissão e o número de casos. Os números mostram que há essa tendência, porém ainda há muitas incertezas. Vamos aproveitar a Semana Santa e manter o isolamento social rígido até o domingo de Páscoa (4), para discutir ao longo da semana a possibilidade de previsão de retomada gradual das atividades não essenciais a partir do dia 5 de abril, se essa tendência de queda continuar. Por isso é muito importante que você cumpra esse isolamento durante toda essa semana”, ressaltou o governador.

Resultado do Isolamento Social Rígido

O Dr. Cabeto mostrou os números da pandemia, e o comparativo do antes e do depois das medidas de isolamento social no Ceará. O secretário informou que, na primeira onda, em abril e maio, o Ceará teve um pico e uma forma rápida de ascensão na transmissão. Em seguida se praticou o isolamento restrito no Estado, e com isso uma queda acentuada de casos em julho e agosto de 2020. Corta para outubro, quando os números voltaram a subir, e principalmente de janeiro para fevereiro de 2021, registrando um acréscimo de casos bem maior que na onda anterior. “Isso explica a preocupação atual do Estado em relação a sua situação epidemiológica. Nós aumentamos muito a capacidade de atendimento, quantitativa e qualitativa. Hoje temos muito mais casos, mas o nível de mortalidade está muito menor. Por isso, solicito que os cearenses apoiem as nossas medidas e decisões, pois são muitas pessoas nos hospitais, muita gente sofrendo, mas já temos o platô em vista, que é uma tendência de início de uma diminuição de casos”, alertou o secretário.

Dia de reuniões

Além da deliberação do comitê, o governador elencou que se reuniu na parte da manhã com os governadores do Brasil e o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco; e, na parte da tarde, junto aos governadores e secretários de Saúde do Nordeste, se reuniram com o novo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, para tratar sobre a pandemia em todo o País. “Tivemos uma impressão muito positiva do novo ministro, que apontou que vai seguir a ciência e a orientação dos especialistas. Além disso, defendemos o envio de mais vacinas, para uma maior rapidez na vacinação dos brasileiros e a importância de uma coordenação nacional para esse enfrentamento à Covid-19”, apontou Camilo.

60% a mais de leitos

Com novos leitos abertos diariamente exclusivos para atender pacientes com Covid-19, Camilo listou que o sistema estadual de saúde e suas unidades de saúde conveniadas contam com um total de 4.646 leitos exclusivos, sendo 3.428 de enfermaria e mais 1.218 leitos de UTI. Na transmissão, Camilo afirmou que atualmente o Ceará já ultrapassou em cerca de 60% o número de leitos exclusivos para atender pacientes com Covid do que tinha no pico da pandemia em 2020. O governador lembrou da importância dessas novas estruturas em hospitais e unidades de saúde, que hoje atendem aos casos de Covid, mas que ao fim da pandemia será um legado que vai ficar para os municípios.

“Adquirimos dois hospitais, e já estamos negociando um terceiro para melhor atender ao cearense, e todo esse esforço é para pelo menos garantir o seu atendimento, mesmo com o recorde de leitos, a demanda está sendo maior. Temos registrado um grande número de pacientes na regulação, aguardando transferência, o que nos alerta ao nível de gravidade em que estamos no Ceará”, falou Camilo.

Vacinas e Vacinômetro

Na transmissão ao vivo, Camilo apontou que nesta sexta-feira (26) o Ceará recebeu o 11º lote com doses da vacina contra Covid-19, dentro do Plano Nacional de Imunização (PNI). A nova remessa contém 158.100 doses de vacinas, sendo 124.400 doses da CoronaVac/Sinovac e 33.700 da Oxford/AstraZeneca, que em menos de 24 horas seguiu o plano de logística elaborado pelo Governo do Estado operacionalizado pela Sesa, e enviou de forma proporcional aos 184 municípios. O governador mostrou também os números do Vacinômetro, que contabilizam as vacinas aplicadas pelos municípios e que são atualizados diariamente pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa). Até às 12h desta terça-feira (22), o sistema registrou 860.347 doses aplicadas, sendo 653.713 como primeira dose e outras 206.634 em segunda dose.

Medidas de apoio

“Não estamos falando apenas de números, mas de pessoas perdidas, e tenho certeza que qualquer cearense tem alguém na família ou conhece alguém que tenha morrido nessa pandemia. Nossa prioridade é salvar vidas, e toda semana anunciamos ações de apoio aos mais vulneráveis, como o vale-gás, o pagamento das contas de água e luz, a distribuição de kits alimentação, a ampliação do Cartão Mais Infância, além de medidas de apoio aos setores da economia como os eventos, bares e restaurantes”, listou o governador.

Fique em casa

Camilo finalizou fazendo questão de agradecer aos profissionais de saúde, dos sistemas público e privado, por seus esforços heróicos em continuar trabalhando sem descanso para tentar salvar o maior número de vidas possíveis. Lembrou também que todas as decisões do Governo do Ceará serão divulgadas apenas pelos canais oficiais do Estado, e nas redes sociais do governador, e pediu para que os cearenses cumpram o isolamento social rígido. “Não caiam em fake news, vamos passar por esse momento desafiador juntos, e nós vamos conseguir. Vamos ficar em casa e cuidar de quem mais amamos, aproveitem a Semana Santa para orar em casa pedindo esperança. As únicas medidas preventivas que salvam vidas são praticar o isolamento social e usar a máscara. Por favor, se cuidem”, alertou.

Nota de pesar – Regina Lourdes

 


É com extremo pesar que o Governo do Estado do Piauí lamenta o falecimento de Regina Lourdes Carvalho de Araújo Costa, diretora […]

É com extremo pesar que o Governo do Estado do Piauí lamenta o falecimento de Regina Lourdes Carvalho de Araújo Costa, diretora Fundiária do Instituto de Terras do Piauí (Interpi), ocorrido na manhã deste sábado, 27 de março.

Regina Lourdes teve importante desempenho no trabalho fundiário desenvolvido nestes 40 anos de existência do Interpi. Ela era engenheira agrimensora, formada pela Universidade Federal do Piauí.

Neste momento de dor, o Governo do Estado expressa as condolências aos familiares e amigos de Regina, solidarizando-se com eles.

Governo do Piauí 

Nota de pesar – José Antônio Cantuária

 


O Governo do Estado manifesta o seu mais profundo pesar pelo falecimento do médico José Antônio Cantuária Monteiro Rosa, ocorrido nesse sábado, […]

O Governo do Estado manifesta o seu mais profundo pesar pelo falecimento do médico José Antônio Cantuária Monteiro Rosa, ocorrido nesse sábado, dia 27.

Doutor Cantuária, como era conhecido, era plantonista da UTI do Hospital Getúlio Vargas, onde também atuou no pronto-socorro.  Ele também trabalhou no Programa Saúde da Família na região norte do Piauí.

Natural do município de Boa Hora, Cantuária foi formado pela Universidade Federal do Piauí (UFPI).

O Governo do Estado deseja que amigos e familiares tenham o conforto necessário nesse momento de dor.

 

Governo do Piauí 

“Abraço no Tempo” marca o Domingo no TCA na TVE

 

Na véspera do aniversário de Salvador, a tv pública baiana exibe no domingo (28), às 11h, o filme “Abraço no Tempo”, que marca o Domingo no TCA na TVE. A produção do Balé Teatro Castro Alves (BTCA) e da Orquestra Sinfônica da Bahia (OSBA), juntamente com Caetano Veloso e Ludwig van Beethoven, tem roteiro de Moacyr Gramacho e Fábio Espírito Santo, que assinam direção geral com Adriano Moraes.

O filme tem como eixo o diálogo entre o popular e o erudito, costurando tempos diversos na existência do contemporâneo. A obra do compositor L. V. Beethoven, um dos pilares da música ocidental, fez a passagem entre os rigores do classicismo e o arrebatamento do romantismo. Colocando em forma de música seus conflitos e paixões mais profundos, sua arte é das criações que resistem ao tempo: um testemunho da condição humana com todas as suas contradições e adversidades, em todo seu drama e esplendor. O plural, popular e sofisticado cancioneiro de Caetano Veloso e suas poéticas tão presentes no imaginário do povo brasileiro se conectam a este discurso.

Integram o programa “Allegro ma non troppo” do Concerto para violino em Ré Maior, Op. 61, com a solista Priscila Rato, violinista e spalla da OSBA, e “Allegro com Brio” da Sinfonia n° 7 em Lá Maior, Op. 92, ambas de Beethoven, além de um arranjo especial assinado por Marcelo Caldi que une a Sinfonia nº 9 “Tema final”, também de Beethoven, à canção “Oração ao Tempo”, de Caetano.


“Abraço no Tempo” reflete sobre a vivência coletiva em meio à pandemia: o tempo de quarentena, de distanciamento e de incertezas, que rapidamente nos fez questionar tudo. O tempo de que se perdeu noção, que tomou outros ritmos e que nos convidou à sua intensa percepção. Um tempo que foi experimentado com emoções extremas, diante do desconhecido, do inesperado, do imprevisível. Entre medo e coragem, insegurança e esperança, distâncias e união, pressa e paciência, este será um tempo marcado na história de gerações. O tempo: esta matéria que é, ao mesmo tempo, concreta e líquida, lenta e veloz, pesada e que nos escapa por entre os dedos.


Domingo no TCAAbraço no Tempo
Quando: 28 de março de 2021 (domingo), 11h
Onde: TVE e no canal do Teatro Castro Alves no YouTube (www.youtube.com/teatrocastroalvesoficial).

Fonte: Ascom/ TCA  BA

STF apagará as luzes em adesão à campanha Hora do Planeta

 


O ato simbólico tem como mensagem a conscientização e comprometimento quanto aos desafios ambientais da atualidade.

26/03/2021 10h00 - Atualizado há

Em um ato simbólico, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá aderir à campanha "Hora do Planeta" e terá as luzes do edifício-sede e anexos apagadas por uma hora, neste sábado (27), das 20h30 às 21h30, como mensagem de respeito e comprometimento ao meio ambiente. O movimento, promovido pela organização não governamental World Wildlife Fund (WWF), tem como objetivo conscientizar indivíduos, empresas e poder público a respeito dos desafios ambientais da atualidade e acontece anualmente, no mês de março.

Além de ser um dos eixos de atuação do Plano de Gestão do atual presidente do STF, ministro Luiz Fux, a proteção ao meio ambiente é tema recorrente na Corte, seja em decisões judiciais ou em audiências públicas. Em fevereiro, durante a abertura do Ano Legislativo no Congresso Nacional , Fux ressaltou que, em 2020, o Poder Judiciário criou instrumentos de defesa dos direitos fundamentais, entre eles o Observatório do Meio Ambiente - fórum interdisciplinar, de caráter nacional, criado para ser um canal permanente de diálogo entre o Judiciário e a sociedade civil - para contemplar a promoção do desenvolvimento sustentável e a proteção da biodiversidade da Amazônia Legal.

Para a execução da ação deste ato, serão observadas as normas de segurança do
prédio e as relacionadas ao distanciamento social.

“Hora do Planeta”

A Hora do Planeta nasceu em 2007 em Sydney, na Austrália, com o objetivo de, segundo a organização, transmitir a mensagem de que todos se importam e querem agir em prol do meio ambiente. Ficou conhecida mundialmente pela ação de apagar as luzes de monumentos, fachadas, prédios públicos e outros pontos de interesse, por sessenta minutos. No Brasil, a Hora do Planeta acontece há 13 anos.

AA/EH

STF

Plenário rejeita recurso da União sobre reconvocação de dispensado para serviço militar

 


O colegiado concluiu que a matéria não tem natureza constitucional e, como consequência, ausente a repercussão geral.

26/03/2021 17h20 - Atualizado há

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não há repercussão geral no processo que discute nova convocação, para o serviço militar, de estudante de Medicina que havia sido dispensado por excesso de contingente (Tema 449). Prevaleceu o entendimento de que a matéria não tem natureza constitucional, nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber. Ela observou que a questão, inclusive, já foi equacionada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunal responsável pela uniformização da legislação federal, em julgamento de recurso submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Com isso, o Recurso Extraordinário (RE) 754276, apresentado pela União, não foi conhecido.

O STJ pacificou a matéria sob a ótica das Leis 4.375/1964 e 5.292/1967 e fixou o entendimento de que os estudantes de Medicina dispensados por excesso de contingente não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório. Entretanto, com a entrada em vigor da Lei 12.336/2010, eles podem ser convocados depois de formados, assim como farmacêuticos, dentistas e veterinários que tenham recebido o certificado de dispensa de incorporação.

No caso dos autos, o estudante de Medicina foi dispensado por excesso de contingente em agosto de 2001 e reconvocado, já como médico, em fevereiro de 2009 - antes, portanto, da vigência da Lei 12.336/2010. No STF, a União questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que havia entendido que, como a dispensa se dera por excesso de contingente, seria incabível a sua convocação após a conclusão do curso.

Alteração regimental

Em seu voto, a ministra Rosa Weber salientou que o artigo 323-B do Regimento Interno do STF, acrescentado pela recente Emenda 54, de 1º de julho de 2020, faculta ao relator o encaminhamento da revisão do reconhecimento da repercussão geral. A alteração regimental foi proposta pelo então presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, diante da constatação de que várias matérias que tiveram repercussão geral reconhecida no início da aplicação desse instituto não têm relevância, sob a ótica atual, que justifique seu julgamento pelo Plenário do STF. Além disso, conforme observou a relatora, durante o exame mais aprofundado do tema, pode-se constatar que a controvérsia não tem natureza constitucional, requisito indispensável para o reconhecimento de repercussão geral.

Divergência

Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que entendiam que se trata de matéria constitucional, com repercussão geral, em razão de sua acentuada relevância social, econômica e jurídica. Para a divergência, a convocação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários para a prestação do serviço militar obrigatório é constitucional se ocorrer no ano seguinte ao da conclusão do curso, independentemente de dispensa anterior por excesso de contingente.

VP/AD//CF

STF

STF vai decidir se funcionários de empresas públicas do Amapá podem ser aproveitados como servidores

 


O recurso que discute a validade do dispositivo da Constituição estadual que permite a opção teve repercussão geral reconhecida.

26/03/2021 17h25 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se é possível o aproveitamento, a absorção ou a transposição de empregado público de sociedade de economia mista para o quadro estatutário da administração pública do Estado do Amapá. A controvérsia sobre a constitucionalidade do artigo 65-A da Constituição estadual, objeto do recurso Extraordinário (RE) 1232885, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1128) pelo Plenário Virtual.

Aproveitamento

No caso dos autos, o Tribunal de Justiça do estado (TJ-AP) reconheceu o direito de funcionários da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) de optarem por ingressar nos quadros funcionais do estado, com fundamento no artigo 65-A da Constituição estadual. O dispositivo prevê que, em caso de extinção, fusão, incorporação ou transferência de propriedade para iniciativa privada ou para a União de empresa pública constituída na época do extinto Território do Amapá, o empregado que tenha ingressado por concurso público em determinadas pessoas jurídicas poderá optar por ser aproveitado no quadro de pessoal da administração pública estadual.

Concurso público

No recurso ao STF, o governo estadual alega que o aproveitamento desses funcionários em cargos efetivos e estatutários afronta a regra da Constituição Federal que veda a investidura de servidor sem a aprovação em concurso público (artigo 37, inciso II). Também sustenta que a transposição é impossível mesmo que os funcionários sejam concursados, por ausência de compatibilidade entre o cargo que ocupam atualmente e qualquer cargo disponível na administração direta. Aponta, ainda, violação da Súmula Vinculante 43 do STF, que considera inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie a investidura de servidor, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Multiplicidade de casos

Em sua manifestação, o relator, ministro Luiz Fux, constatou que a matéria tem relevância econômica, social e jurídica para o reconhecimento da repercussão geral e destacou seu potencial impacto em outros casos, diante da interposição de múltiplos recursos com o mesmo objeto. Segundo Fux, a resolução da controvérsia pela sistemática da repercussão geral balizará a atuação administrativa do Estado perante o jurisdicionado. “Essa multiplicidade de recursos reclama solução que prestigie a uniformidade do direito aos casos idênticos”, afirmou e é bem realçada no juízo primeiro de admissibilidade, o qual determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes que tratem sobre a transposição de servidores celetistas da Companhia de Eletricidade do Amapá para estatutários”, afirmou.

PR/CR//CF

STF

Ministro pede informações ao Executivo federal sobre alteração no comitê gestor do Fundo Clima

 


O presidente da República e o ministro do Meio Ambiente têm dez dias para apresentar as informações sobre as normas questionadas.

26/03/2021 17h29 - Atualizado há

O ministro Gilmar Mendes decidiu levar diretamente ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 814, em que a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) questiona o Decreto Federal 10.143/2019 e a Portaria 575/2020 do Ministério do Meio Ambiente (MMA) que alteraram a composição do Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) e o seu procedimento deliberativo. Em razão da complexidade e da importância da matéria em debate, o relator aplicou ao processo o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), permite o julgamento da ação pelo Plenário diretamente no mérito, dispensando-se a análise de liminar.

Na peça, a associação argumenta que as alterações reduziram a transparência do processo deliberativo do órgão colegiado e a sua representatividade, violando os princípios federativo, democrático e da participação popular. Para a Abrampa, essas mudanças desviaram o órgão da sua finalidade, que é a de apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima, e promovem retrocesso institucional e socioambiental no campo da política climática brasileira.

Informações

Na decisão, o ministro solicitou informações, no prazo comum de dez dias, às autoridades responsáveis pelos atos questionados e à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo de cinco dias.

Leia a íntegra da decisão.

STF

130 anos de história: Plenário do STF foi cenário de grandes julgamentos

 


A partir da Constituição de 1988, a Corte se abriu para a sociedade e para a diversidade.

26/03/2021 17h44 - Atualizado há

Ao longo de seus 130 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu as mais diversas representações sociais em suas dependências e seus julgados. Mas foi a partir da promulgação da atual Constituição Federal de 1988, também chamada de Constituição Cidadã, que o Tribunal se aproximou mais da sociedade. Iniciativas como as audiências públicas para debater com diversos setores sociais temas em julgamento na Corte e a participação dos terceiros interessados em processos de grande repercussão, na condição de amici curiae, contribuíram para esse processo.

Diversidade

Nessa evolução democrática, o Plenário do STF foi cenário de julgamentos memoráveis que levaram a Corte a flexibilizar protocolos em respeito à diversidade cultural e à defesa das minorias. Assim foi no julgamento da demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol (Pet 3388), quando dezenas de indígenas, em trajes típicos e descalços, tiveram assento no Plenário.

Os representantes das comunidades remanescentes dos quilombos também marcaram presença no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada em defesa da garantia da titularidade de suas terras. Outro julgamento que também representou toda a diversidade cultural e religiosa do Brasil foi o que discutiu a constitucionalidade do sacrifício de animais em ritos religiosos, muito comuns em religiões de matriz africana. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 494601, o Plenário validou a Lei estadual 12.131/2004 do Rio Grande do Sul, que permite a prática religiosa.

Também encontraram espaço na Corte os transsexuais e os transgêneros, que comemoraram a decisão do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 670422, que lhes garantiu o direito de alterar o registro civil sem a necessidade de cirurgia para mudança de sexo. Outro julgamento bastante aguardado foi o que permitiu a equiparação da transfobia e da homofobia ao crime de racismo, até que o Congresso Nacional edite lei que criminalize esses atos. Os processos, julgados em junho de 2019,  foram a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26) e o Mandado de Injunção (MI 4733).

O STF abriu espaço, em 2008, para discutir a liberação de pesquisas com células-tronco embrionárias, no julgamento da ADI 3510, contra a Lei de Biossegurança . Pesquisadores, comunidade médica e representantes de pessoas com deficiência ou que sofreram paralisia cerebral comemoraram, no Plenário, a validação da lei que permite as pesquisas. Em 2012, a análise foi sobre o direito de a gestante de feto anencéfalo (sem cérebro) poder interromper a gravidez, caso seja de sua vontade. A Corte julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54 e dispensou a autorização judicial para o procedimento.

Algumas crianças acompanhadas de seus pais também estiveram no plenário do STF para acompanhar o julgamento do RE 888815, em que se discutia o direito de os pais poderem educar seus filhos em casa, o chamado homeschooling ou ensino domiciliar. O colegiado entendeu, por maioria, que não há lei que ampare esse direito.

Julgamentos históricos

Em seu livro “A Judicialização da Vida e o Papel do Supremo Tribunal Federal”, o ministro Luís Roberto Barroso elencou 12 julgamentos do STF que considera históricos nos últimos 15 anos. Entre eles estão a proibição do nepotismo nos Três Poderes, em 2006 (ADC 12) e 2008 (RE 579951); a constitucionalidade da lei que autorizou pesquisas com células-tronco embrionárias (ADI 3510); a incompatibilidade entre a Lei de Imprensa do regime militar e a Constituição de 1988 (ADPF 130); a equiparação das uniões homoafetivas às uniões estáveis heteroafetivas (ADPF 132 e ADI 4277); o rito do procedimento de impeachment de presidente (ADPF 378); o afastamento de parlamentar do mandato de deputado federal e da Presidência da Câmara dos Deputados (AC 4070); e a possibilidade de execução da condenação penal após o julgamento em segundo grau (HC 126292, ADCs 43 e 44 e ARE 964246).

Maior julgamento

O maior julgamento da história do STF, até hoje, foi o da Ação Penal 470, em 2012, que apurou denúncia de corrupção envolvendo compra de votos e pagamento de propina, no escândalo conhecido como “Mensalão”, com 38 réus e mais de 72 mil páginas. Foram 53 sessões plenárias para o julgamento da ação, relatada pelo ministro Joaquim Barbosa (aposentado). Somente o acórdão tinha mais de oito mil páginas. Barbosa observou que, nos 11 anos em que compôs o STF, a Corte “tomou para si” a liderança nas transformações sociais que define como uma "revolução silenciosa”, por meio de decisões “corajosas, progressistas e, muitas vezes, contramajoritárias".

Muito antes do mensalão, porém, o Supremo teve muitos julgamentos notórios. No Habeas Corpus (HC) 3536, impetrado em 1914, o jurista e senador Ruy Barbosa questionou a censura policial à publicação de um discurso no jornal O Imparcial em que criticava a decisão do governo Hermes da Fonseca de prorrogar o estado de sítio por mais seis meses. A extradição para a Alemanha da ativista Olga Benário, mulher de Luís Carlos Prestes, durante o regime de Getúlio Vargas também consta na lista de julgamentos históricos.

Pandemia

No presente, um dos pontos mais relevantes da atuação do STF é o julgamento de causas referentes à pandemia da Covid-19. Em pronunciamento ao Plenário, quando completou-se um ano do estado de pandemia reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o presidente do STF, ministro Luiz Fux, lembrou o esforço da Corte na manutenção de suas atividades jurisdicionais.

A Corte priorizou os julgamentos individuais e colegiados de mais de 7 mil processos relacionados ao tema, como os referentes a medidas sanitárias, federalismo, questões econômicas e impactos sociais. Um dos julgamentos mais destacados é o que reforçou a competência da União, dos estados e dos municípios para a adoção de medidas sanitárias e de contenção à Covid-19, de forma a minimizar os impactos econômicos e sociais da doença.

O Tribunal discutiu, também, a obrigatoriedade da vacinação contra o coronavírus. O tema vacinação não é novidade na Suprema Corte. Em 1905, julgou processo relacionado à chamada Revolta da Vacina, contra a vacinação compulsória da população para o combate à epidemia de varíola. No julgamento do HC 2244, o Tribunal, por maioria, impediu que as autoridades entrassem na residência de um cidadão para vaciná-lo compulsoriamente, ressaltando a inviolabilidade do domicílio, nos termos da Constituição Federal de 1891.

Em relação à Covid-19, o STF decidiu  que os estados podem estabelecer a compulsoriedade da vacinação e impor medidas restritivas ao cidadão que se recusar a se imunizar. Nesse caso, o entendimento foi que, em situações excepcionais, o direito à saúde coletiva deve prevalecer sobre os direitos individuais. Entretanto, o Tribunal ressaltou que nenhum cidadão poderá ser levado à força para vacinação (ADIs 6586 e 6587 e ARE 1267879). Na ADPF 770, o STF autorizou os estados e o Distrito Federal a importarem vacinas e adotarem seus planos de imunização.

Outros julgamentos históricos do STF também podem ser encontrados no site comemorativo dos 130 anos do STF na República, em julgados relevantes. 

Interesse internacional

Ao longo de sua história, a Suprema Corte brasileira também julgou milhares de casos envolvendo estrangeiros, na maioria deles pedidos de habeas corpus e extradições. Muitos casos tiveram destaque internacional.

Em 1967, o STF julgou em conjunto pedido de extradição e habeas corpus envolvendo Franz Paul Stangl (Ext 274 e HC 44074), servidor da Polícia Judiciária alemã e integrante do Partido Nazista, acusado pelo extermínio de milhares de pessoas em campos de concentração, durante a Segunda Guerra Mundial.

Ao governo italiano, o STF concedeu, em 1984, a extradição a Tommaso Buscetta, que havia denunciado a máfia siciliana em colaboração com a Justiça de seu país (Ext 415). No entanto, negou o pedido quanto a Luciano Pessina (Ext 694), condenado na Itália por supostos atos de terrorismo. O ex-militante foi considerado perseguido político, e sua extradição foi rejeitada por unanimidade, pois a Constituição brasileira impede a extradição por motivação política. Em novembro de 1997, o Plenário negou seguimento ao pedido da Grã-Bretanha para a extradição de Ronald Biggs (Ext 721), que participou do assalto ao trem pagador em Londres, em 1963.

Outro caso emblemático e notório envolvendo Brasil e Itália em pedido de extradição é o de Cesare Battisti (Ext 1085). Julgado em 2009, o pedido do governo italiano para a entrega do ex-ativista, condenado em seu país por quatro homicídios no final da década de 1970, foi deferido pelo STF, sendo a entrega ato discricionário do presidente da República.

América Latina

No início dos anos 2000, o Plenário do STF julgou outra extradição de grande repercussão na América Latina: a do ex-chefe das Forças Armadas paraguaias Lino Oviedo (Ext 794). Ele era acusado em seu país de envolvimento no assassinado Luiz Maria Argaña, vice-presidente do Paraguai à época. Nesse caso, o Plenário negou o pedido, por avaliar que se trataria de uma “extradição política disfarçada”.

Em maio de 2011 foi concedida a extradição do major do exército argentino Norberto Raul Tozzo, acusado em seu país por suposta participação na morte de 22 manifestantes contra o governo militar na Argentina, no episódio conhecido como “Massacre de Margarita Belén”. A decisão, tomada na Extradição 1150, foi por maioria de votos. E, há 13 anos, o Plenário autorizou, por unanimidade, a entrega, ao governo dos Estados Unidos (Ext 1103), do colombiano Juan Carlos Ramirez Abadia, considerado pela Polícia Federal um dos maiores traficantes de drogas do mundo

Brasileira naturalizada

Outro caso que envolveu a Justiça do Brasil e a dos EUA foi o pedido de extradição da brasileira naturalizada americana Cláudia Cristina Sobral. Ela foi acusada de ter assassinado o marido norte-americano no estado de Ohio, em 2007. Embora a Constituição brasileira impeça a extradição de cidadão nacional para outro país, a Primeira Turma do STF, ao julgar a Ext 1462, em março de 2017, concluiu que, ao se naturalizar norte-americana, ela renunciou à nacionalidade brasileira, afastando o impedimento à extradição.

Alguns dos julgamentos históricos mais antigos do Tribunal podem ser encontrados aqui.

AR/CR//CF

Esta matéria faz parte da celebração dos 130 anos de instalação do Supremo Tribunal Federal no período republicano do Brasil, completados no dia 28 de fevereiro. Ao longo do ano, serão publicadas entrevistas com ex-presidentes sobre a gestão da Corte, bem como matérias especiais sobre a história da instituição e seu papel crucial na democracia brasileira. Clique aqui para ter acesso ao site comemorativo dedicado aos momentos mais marcantes do órgão máximo do Judiciário do País.

STF

STF recebe mais duas ações contra a Lei de Segurança Nacional

 


Para PSDB, PT, PSOL e PCdoB, a lei é fruto de um regime autoritário e tem servido para a intimidação de críticos do Poder Executivo.

26/03/2021 18h02 - Atualizado há

Mais duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 815 e 816) foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) por partidos políticos para pedir à Corte que declare que a Lei de Segurança Nacional (LSN - Lei 7.170/1983), integral ou parcialmente, é incompatível com a ordem constitucional vigente e viola o Estado Democrático de Direito e a liberdade de expressão e de pensamento. A lei já é objeto de ações semelhantes, apresentadas pelo PTB e pelo PSB, distribuídas ao ministro Gilmar Mendes.

Perseguição a críticos

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), autor da ADPF 815, sustenta que os dispositivos da LSN que podem ser “aproveitados” já são tutelados por outras normas, como o Código Penal. Por isso, nenhum direito ficará desprotegido em decorrência de sua invalidação integral. Para o partido, a lei – “fruto de um regime autocrático” – apresenta tipos penais extremamente vagos, elaborados com o propósito de garantir que o Poder Executivo possa proteger aqueles que estão em cargos de relevância e, de outro lado, perseguir críticos.

Subsidiariamente à concessão da liminar para suspender a eficácia da norma, o PSB requer que o Supremo determine ao Congresso Nacional, em caráter liminar, que edite lei de defesa do Estado Democrático de Direito em prazo a ser fixado, sob pena de suspensão da eficácia da Lei de Segurança Nacional.

Detenções autoritárias

A ADPF 816 foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Diferentemente do PSDB, as legendas impugnam apenas alguns dispositivos da LSN, com o argumento de que a lei, oriunda do período ditatorial no Brasil, tem sido utilizada recorrentemente por autoridades de segurança pública como fundamento para detenções autoritárias e instauração de inquéritos policiais ilegais.

Para os partidos, a manutenção da tipificação penal de atos como, por exemplo, fazer propaganda, em público, da luta pela violência entre as classes sociais (artigo 22, inciso II) e caluniar ou difamar as autoridades elencadas na lei (artigo 26) tem como objetivo – inclusive em razão da vagueza de seus termos – silenciar os que pensam de modo diverso daqueles que ocupam o Poder. Segundo sua argumentação, a Constituição da República de 1988 garante a existência de um espaço plural, onde é admissível a realização de críticas e de apresentação de modelos diversos de sociedade, sem que se possa imputar ao cidadão o cometimento de crimes.

VP, SP/AD//CF

STF

Sessão virtual do Plenário que se inicia nesta sexta (26) analisa processos sobre Covid-19

 


Estão em pauta oito processos sobre o tema, com destaque para o referendo de decisões que obrigaram a União a restabelecer leitos de UTI em diversos estados.

26/03/2021 17h03 - Atualizado há

A sessão virtual de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que se inicia nesta sexta-feira (26) analisará oito processos relacionados à Covid-19. Desde o início da pandemia, a pauta de julgamento do Supremo vem sendo organizada de forma a priorizar casos relacionados à doença.

Leitos

Estão na pauta cinco Ações Cíveis Originárias (ACOs 3473, 3474, 3475, 3478 e 3483) ajuizadas, respectivamente, pelos Estados do Maranhão, de São Paulo, da Bahia, do Piauí e do Rio Grande do Sul, em que a ministra Rosa Weber concedeu medida cautelar para determinar ao Ministério da Saúde a reativação, com a retomada do custeio, de leitos de UTI exclusivos para o tratamento da Covid-19 que foram desativados após dezembro de 2020. Os pedidos foram feitos diante do agravamento da pandemia. A decisão da ministra será levada, agora, ao Plenário.

Planos de saúde e corte de energia elétrica

Também estão em pauta três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra leis estaduais editadas para regulamentar situações relacionadas à pandemia.

A ADI 6493, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, questiona a Lei 11.716/2020 do Estado da Paraíba, que proíbe que as operadoras de planos de saúde no estado se recusem a prestar serviços a pessoas suspeitas ou contaminadas pela Covid-19 em razão de prazo de carência contratual. A ação é da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que representa as operadoras de planos de saúde do Brasil. O relator já apresentou voto no sentido de declarar a inconstitucionalidade da lei, com o fundamento de que a matéria é de competência privativa da União e está disciplinada por lei federal.

Na ADI 6432, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), o objeto é a Lei 1.389/2020 do Estado de Roraima, que proíbe o corte de energia elétrica em residências por inadimplência enquanto perdurar o estado de emergência no estado. Em seu voto, já lançado no sistema, a relatora julga improcedente a ação, declarando as normas constitucionais. Para Cármen Lúcia, os dispositivos tratam de relação de consumo, matéria de competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal.

Gastos com pessoal

Também deverá ser analisado, na sessão virtual, o agravo regimental na ADI 6526, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) contra os artigos 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Os dispositivos alteraram a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) para estabelecer limites de gastos das unidades da federação com pessoal.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, extinguiu a ação por falta de legitimidade ativa da Anape, por entender que a norma não tem relação direta com interesses típicos da classe profissional representada. Contra essa decisão, a associação interpôs o agravo regimental. O relator apresentou voto pelo desprovimento do recurso.

Empenho

Até o momento, o STF proferiu mais de 9.500 decisões e despachos em cerca de quase 8 mil processos relacionados à Covid-19, números que demonstram o empenho do Tribunal na rápida resolução dos conflitos gerados pela pandemia, sempre com foco na saúde da população, na economia do país e na coordenação entre as unidades federativas para o enfrentamento da crise.

RR/AD//CF

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