sábado, 27 de março de 2021

Receita adia pagamento do Simples Nacional em três meses

 BRASIL

Parcelas voltarão a ser pagas em julho em seis prestações

© Marcelo Camargo/Agência Brasil


Os micro e pequenos empresários e os microempreendedores individuais (MEI) deixarão de pagar as parcelas do Simples Nacional pelos próximos três meses, de abril a junho, anunciou há pouco o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto. A medida foi decidida hoje (24) em reunião extraordinária do Comitê Gestor do Simples Nacional.

De julho a dezembro, os tributos que deixaram de ser recolhidos serão pagos em seis prestações. A medida, informou Tostes Neto, ajudará 5,5 milhões de micro e pequenas empresas e 11,8 milhões de MEI e envolverá a postergação do pagamento de R$ 27,8 bilhões em tributos federais, estaduais e municipais.

A medida será publicada no Diário Oficial da União de amanhã (25). Segundo Tostes Neto, o adiamento beneficiará segmentos da economia que mais geram empregos em meio ao agravamento da pandemia de covid-19.

“Com esse diferimento, estamos adotando uma medida de alívio para dar fôlego a esse universo de contribuintes ter melhores condições de ultrapassar esse período mais crítico em que os impactos econômicos e da pandemia se fazem sentir principalmente nos negócios que estão fechados e sem a possibilidade de geração de receitas”, declarou.

Imposto de Renda

O secretário da Receita ressaltou que, por enquanto, o Fisco não pensa em adiar o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, como ocorreu no ano passado. Segundo Tostes, o volume de entregas está superior ao registrado no mesmo período de 2020 e acima da expectativa, o que dá tempo para a Receita avaliar se há a necessidade de mudar a data.

“No caso das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, fazemos o monitoramento diário. Os números de hoje indicam a entrega, até o momento, de 7,826 milhões de declarações. No mesmo período do ano passado, tínhamos recebido 5,7 milhões. Os números estão até acima da expectativa. O prazo regular vai até 30 de abril. Então, temos tempo de avaliar se há a necessidade ou não de prorrogação”, disse Tostes Neto.

Edição: Nádia Franco


Questões preliminares e de mérito na apelação devem ser votadas em separado, sob pena de nulidade

 


​No julgamento de apelação, o tribunal deve colher em separado os votos sobre as questões preliminares, garantindo ao magistrado vencido na análise de preliminar que possa votar sobre a matéria de mérito. Uma das razões para essa formalidade – prevista pelo artigo 938 do Código de Processo Civil – é a garantia de que não haverá diminuição do espectro de impugnação em eventuais embargos infringentes.

O entendimento foi firmado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao anular julgamento de apelação no qual o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) tomou globalmente os votos, registrando o resultado das questões preliminar e de mérito como resultado final. Por isso, um dos membros do colegiado, vencido em relação a uma preliminar de cerceamento de defesa – que ele acolhia em razão do indeferimento de uma prova –, não pôde se pronunciar sobre o mérito do recurso.

Por meio de embargos infringentes, a defesa apontou a nulidade do julgamento em razão de não ter sido respeitada a colheita de votos em separado sobre a questão preliminar. O TRF5, entretanto, rejeitou essa tese por entender que não houve prejuízo ao julgamento ou à defesa.

Error in procedendo

O ministro Ribeiro Dantas, relator do recurso especial, lembrou que o artigo 939 do CPC estabelece que, se a preliminar for rejeitada ou se a apreciação do mérito for compatível com ela, o julgamento terá sequência com a discussão e a análise da matéria principal, sobre a qual deverão se pronunciar também os juízes vencidos na preliminar.

Segundo o magistrado, ainda que se adotasse interpretação mais restritiva sobre o conceito de preliminar, não seria possível tratar como uma prejudicial o cerceamento de defesa resultante do indeferimento de prova. "Em relação ao processo, o seu acolhimento impõe obstáculo ao julgamento da causa, dada a necessidade de refazimento da prova. Em relação ao mérito recursal, o seu acolhimento também obstaria o julgamento dos demais pontos suscitados pela defesa no apelo, por implicar a remessa dos autos à origem", explicou.

Em consequência, ao não tomar o voto quanto ao mérito da apelação do juiz vencido na preliminar, o ministro entendeu que o TRF5 incorreu no chamado error in procedendo, violando o artigo 939 do CPC.

Novo julgamento

Ainda segundo o ministro, como os embargos infringentes são recurso de fundamentação vinculada, o tribunal de segunda instância não poderia conhecer da divergência de mérito supondo que o juiz que concluiu pela nulidade da prova fosse absolver o réu.

"Assim, cabíveis os infringentes na origem, e constatado o erro no procedimento relativo ao julgamento da apelação, deve o acórdão apelatório ser anulado, com o retorno dos autos à origem, para que se proceda ao julgamento da apelação com a manifestação de todos os julgadores sobre as questões preliminar e de mérito", concluiu o ministro.

Leia o acórdão.  STJ

Intimação do executado para pagamento não tem conteúdo decisório e é irrecorrível

 


Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o novo Código de Processo Civil (CPC/2015) definiu que o início da fase de cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa passou a depender de provocação do credor; dessa forma, a intimação do devedor para pagamento é consequência legal do requerimento e, portanto, irrecorrível, por se tratar de mero despacho de expediente, com o qual o juiz simplesmente cumpre o procedimento determinado no artigo 523 do CPC, impulsionando o processo.

Aplicando esse entendimento, a turma confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que não conheceu de agravo de instrumento e decidiu não ser possível recorrer do pronunciamento judicial que determina a intimação do executado para – sob pena de multa e fixação de honorários advocatícios – pagar o valor judicialmente reconhecido.

O caso analisado envolveu uma empresa que propôs ação de repetição de indébito contra um banco. A ação foi julgada procedente e transitou em julgado. O banco foi intimado para pagamento em 15 dias, sob pena de multa e fixação de honorários, mas, contra essa determinação, interpôs agravo de instrumento no TJMG, que não conheceu do recurso.

No recurso especial apresentado ao STJ, o banco alegou violação dos artigos 203 e 1.015 do CPC, sustentando que a intimação do executado para pagamento, sob pena de multa e fixação de honorários advocatícios, tem conteúdo decisório, sendo cabível sua impugnação por agravo de instrumento.

Apelação

O relator, ministro Moura Ribeiro, explicou que o artigo 1.015 do CPC traz o rol de decisões interlocutórias sujeitas a impugnação por agravo de instrumento, sendo que o parágrafo único define que caberá o recurso contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

O ministro observou ainda que as decisões proferidas durante o trâmite processual podem ser objeto de impugnação na apelação, salvo as exceções previstas no artigo 1.015 do CPC, que serão objeto de agravo de instrumento.

Por isso, segundo o magistrado, considerando que, na liquidação ou no cumprimento de sentença, na execução e no inventário não são proferidas novas sentenças de mérito – situação em que a apelação poderia incluir a impugnação de decisões interlocutórias –, os pronunciamentos judiciais em tais circunstâncias são impugnáveis por agravo.

Moura Ribeiro mencionou a tese fixada pela Corte Especial no julgamento do REsp 1.696.396, segundo a qual "o rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação".

"Assim, toda e qualquer decisão interlocutória proferida em sede de liquidação ou cumprimento de sentença, execução e inventário, é impugnável por agravo de instrumento", completou.

Conteúdo decisório

Porém, no caso julgado, o relator ressaltou que, iniciada a fase de cumprimento de sentença por requerimento do credor, o juiz determinou a intimação do banco para pagamento, não se verificando conteúdo decisório no ato judicial.

"A intimação do devedor para pagamento se afigura como despacho de mero expediente, pois é consectário legal da provocação do credor para a satisfação do seu crédito. O juiz simplesmente cumpre o procedimento determinado pelo Código de Processo Civil", afirmou.

Ao negar provimento ao recurso especial, Moura Ribeiro destacou o correto entendimento do TJMG ao inadmitir o agravo de instrumento interposto em razão de despacho citatório sem conteúdo decisório e incapaz de gerar prejuízo às partes.

Leia o acórdão.  STJ

Bancada feminina escolhe na terça nova procuradora da Mulher no Senado

 


Da Redação | 27/03/2021, 09h39

A bancada feminina do Senado escolhe em reunião na próxima terça-feira (30), às 14h30, a nova procuradora especial da Mulher. A senadora Leila Barros (PSB-DF) conta com o apoio das demais senadoras para assumir a função. A nomeação da procuradora cabe ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

A Procuradoria Especial da Mulher foi criada em 2013 para inserir o Senado de forma mais efetiva no debate sobre questões de gênero e na busca de direitos iguais para mulheres e homens. A procuradoria tem se mobilizado em relação às pautas femininas e também na produção de artigos, pesquisas e livros voltados para inserção da mulher na política. Também tem sugerido, fiscalizado e acompanhado a execução de programas federais que visem à promoção de igualdade de gênero.

A intenção é atuar pelo empoderamento feminino e contra todas as formas de discriminação e violência, garantindo direitos, emancipação individual e consciência coletiva para superação da dependência social e da dominação política.

A senadora Rose de Freitas (MDB-ES) está no comando do colegiado desde 2019. Antes dela, a então senadora Vanessa Grazziotin exerceu o cargo de procuradora de 2013 a 2018, tendo sido a primeira procuradora especial da Mulher do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senado terá comissões e Plenário na semana da Páscoa

 


Da Redação | 27/03/2021, 09h42

O Senado vai realizar duas sessões deliberativas antes dos feriados de Páscoa, na próxima semana, com um total de 17 itens em pauta. O Plenário poderá votar a previsão de multa para empresas por discriminaçaõ salarial de gênero e a inclusão de água potável como direito constitucional. Duas comissões também se reunirão.

Na terça-feira (30), o Plenário poderá votar o projeto de lei que estabelece multa por discriminação caso empresas adotem salários diferentes para trabalhadores homens e mulheres que exerçam atividades idênticas na mesma função (PLC 130/2011).

O primeiro item da pauta será a Medida Provisória (MP) 1.010/2020, que concede isenção da tarifa de energia elétrica para consumidores do Amapá no período do apagão que atingiu o estado no ano passado. Também deve ser votada a criação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) (PL 5.638/2020), para ajuda financeira e tributária a empresas do setor.

Já na quarta-feira (31) os senadores devem começar a análise da PEC 4/2018, que inclui o acesso à água potável entre os direitos fundamentais previstos pela Constituição Federal. A inclusão seria feita no artigo 5º da Carta Magna, que é considerado uma das suas cláusulas pétreas (que não podem ser restringidas ou removidas).

Estão também na pauta da quarta-feira o projeto de lei 1.106/2020, que inclui automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os consumidores de baixa renda (hoje, é preciso solicitar a inclusão); e o PL 488/2021, que proíbe o emprego de técnicas de "arquitetura hostil", para afastar moradores de rua, em espaços livres de uso público — como pinos metálicos ou saliências de concreto em calçadas.

Comissões

Duas comissões do Senado também farão reuniões na semana, ambas na segunda-feira (29) e de forma remota. Pela manhã, a partir das 9h, a comissão temporária que acompanha ações contra a covid-19 (CTCOVID19) vai debater a situação das vacinas no Brasil. Um dos temas a serem discutidos é a produção de imunizantes contra a covid-19 em laboratórios que atualmente produzem vacinas para animais.

Para o evento, os senadores receberão representantes da Agência Nacional de Vigilância  Sanitária (Anvisa), dos ministérios da Saúde, da Ciência e Tecnologia e da Agricultura e do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sidan).

Já às 14h, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) se reúne para votar dois requerimentos de autoria do seu presidente, o senador Otto Alencar (PSD-BA). Ele quer discutir o mercado de combustíveis e a venda de uma refinaria da Petrobras. Para isso, solicita que sejam convidados à comissão o presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco; o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque; e o presidente da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Rodolfo Henrique de Saboia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Projeto cria auxilio de R$ 2 mil para restaurantes, bares e lanchonetes

 


Da Redação | 27/03/2021, 09h47

O Senado analisa projeto de lei que cria Programa de Auxílio aos Restaurantes, Bares e Lanchonetes como medida para resguardar o setor que foi um dos mais atingidos com a pandemia de covid-19. O PL 973/2021, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estabelece auxílio no valor de R$ 2 mil por três meses e a suspensão da cobrança de tributos federais com a posterior renegociação das dívidas para essas empresas.

A proposta determina que, para receber o auxílio, os restaurantes, bares e lanchonetes devem ser cadastrados na junta comercial, constar como ativos na Receita Federal e empregarem ao menos um funcionário. A cobrança de tributos federais fica suspensa até 31 de dezembro de 2021. A partir de 2022, o Poder Executivo Federal oferecerá modalidades de renegociação das dívidas, o que inclui também a previsão de desconto de até 70% e prazo para pagamento em até 145 meses.

Além disso, essas empresas poderão participar do programa de doação incentivada de estoques de alimentos para serem distribuídos às famílias vulneráveis e, em contrapartida, garantir um reembolso do estoque doado de até R$ 3 mil a ser custeado pela União. Fica previsto, também, que o pequeno e microempresário do setor de restaurantes, bares e lanchonetes vai obter desconto de até 15% nas cobranças das empresas de delivery.

O texto estabelece que a quantidade de concessão de auxílio será limitada ao valor máximo de R$ 10 bilhões.

Amparo ao setor

De acordo com Randolfe, existem em torno de um milhão de negócios considerando bares, restaurantes, lanchonetes no Brasil. Desses, aproximadamente 650 mil são informais e cerca de 93,4% são micros e pequenos negócios. O parlamentar reforça que os bares e restaurantes geram 6 milhões de empregos no país e representam, atualmente, 2,7% do PIB nacional. Além de movimentar mais de 30% do perfil dos comércios no Brasil. Para o senador, o auxílio é uma medida capaz de resguardar o setor que foi um dos mais atingidos com as medidas restritivas causadas pela pandemia.

“Enfrentaremos mais um ano de incessantes tentativas de controle à disseminação da doença que já vitimou mais de 280 mil brasileiros, infectou milhões, deixou inúmeros desempregados e causa gravíssimas consequências na sociedade brasileira. Se uma retomada era esperada para os primeiros meses deste ano, o que se vê atualmente é que diversos estados estão decretando medidas de fechamento do comércio em virtude do ritmo lento de vacinação, combinado com o surgimento de novas variantes do vírus com mais poder de transmissão e com o aumento expressivo de óbitos”, justifica Randolfe.

O parlamentar teve como incentivo para apresentação da proposta medidas semelhantes adotadas por países como Estados Unidos e Reino Unido.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Projeto inclui estudo como critério para progressão de regime de presos

 


Da Redação | 27/03/2021, 09h32

O Senado analisa um projeto de lei que inclui o estudo como requisito para que presos tenham acesso à progressão do regime da pena. Hoje a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) prevê apenas o trabalho e o bom comportamento como critérios para a concessão do benefício. A proposição do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) aguarda distribuição para as comissões temáticas do Senado.

O projeto (PL 227/2021) mantém os mesmos requisitos de cumprimento da pena para possibilitar a progressão, que permite ao detento passar do regime fechado para o semiaberto ou aberto. Eles variam de 16% a 70% do tempo total da condenação, dependendo do tipo de crime. Mas o texto determina que o benefício poderá ser concedido a quem estiver trabalhando ou estudando, ou possa comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente.

De acordo com a proposta, o juiz da Vara de Execuções Penais pode estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto para os presos que precisam sair para estudar. A legislação em vigor já admite essa possibilidade para condenados que saem para trabalhar em horários previamente fixados.

O projeto de Kajuru prevê uma exceção. Para a concessão do regime aberto em residência particular, não será exigido o requisito de estudo quando o condenado for maior de 70 anos, for acometido de doença grave, gestante ou detenta com filho menor de 18 anos ou com deficiência física ou mental.

Perda do benefício

O PL 227/2021 prevê a possibilidade de regressão de regime, caso o preso interrompa o estudo ou o trabalho. Para não perder o benefício, o condenado deve “apresentar motivo legítimo” ao juiz da Vara de Execuções Penais e ao Ministério Público.

Para o senador Jorge Kajuru, a progressão de regime “constitui um meio de proporcionar a reinserção social do condenado”. Ele argumenta que o estudo e o trabalho “propiciam a humanização e ressocialização” do preso:

“São atividades que estimulam a reflexão sobre princípios, valores, pensamentos e atitudes. Mesmo que não se perceba a mudança, elas contribuem inconscientemente para o crescimento e desenvolvimento pessoal do ser humano. Pretendemos fazer com que esse benefício somente seja possibilitado àqueles condenados que verdadeiramente estejam dispostos a contribuir para a sua ressocialização”, afirma o parlamentar na justificativa do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Prazos processuais ficarão suspensos no feriado da Semana Santa

 


Julgamentos serão retomados no dia 6 de abril

Fachada do TSE - Eleições 2020.

No período de 31 de março a 4 de abril, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devido ao feriado da Semana Santa. Assim, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para o dia 5 de abril. Os julgamentos por videoconferência serão retomados na terça-feira, dia 6, às 19h.

Não haverá sessão plenária nos dias 30 de março (terça-feira) e 1º de abril (quinta-feira). O cancelamento da sessão ordinária jurisdicional do dia 30 foi formalizado em comunicado assinado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Em razão do feriado, o término da sessão de julgamento por meio eletrônico que começará no dia 26 de março também fica prorrogado para o dia 5 de abril, conforme Portaria TSE nº 161.

MC/CM, DM

Plenário confirma registro de candidatura de prefeito de Princesa Isabel (PB)

 


Ricardo do Nascimento teve efeitos de condenação criminal suspensos, o que afastou suposta inelegibilidade

Sessão do TSE por videoconferência - 25.03.2021

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (25), a regularidade do registro de candidatura de Ricardo Pereira do Nascimento, eleito prefeito do município de Princesa Isabel (PB) nas Eleições de 2020.

Durante a sessão, os ministros rejeitaram, por unanimidade de votos, o recurso (embargos de declaração) proposto pela coligação “Agora É a Vez do Povo” contra a decisão tomada pela Corte, no ano passado, que deferiu a candidatura do político.

Em dezembro de 2020, o Plenário do TSE deferiu o registro de Ricardo do Nascimento por entender que os efeitos da condenação criminal imposta pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) estavam suspensos por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na ocasião, o TSE considerou que a medida cautelar concedida pelo relator no STJ afastou o motivo que tornava o candidato inelegível com base na alínea “e” do inciso I do artigo I da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990). Ricardo foi condenado por prática de crime em licitação, o que caracteriza delito contra a Administração Pública, razão pela qual o TRE da Paraíba negou o registro, inicialmente.

Voto do relator

Ao negar o recurso da coligação adversária, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, relator do caso no TSE, disse que a liminar concedida pelo ministro do STJ, que suspendeu os efeitos da condenação, produziu consequência imediata, sem que fosse preciso aguardar a publicação oficial da medida cautelar, o que ocorreu mais tarde. 

EM/CM, DM

Processo relacionado: Respe 0600176-98 (PJe)