sábado, 27 de março de 2021

Projeto inclui estudo como critério para progressão de regime de presos

 


Da Redação | 27/03/2021, 09h32

O Senado analisa um projeto de lei que inclui o estudo como requisito para que presos tenham acesso à progressão do regime da pena. Hoje a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) prevê apenas o trabalho e o bom comportamento como critérios para a concessão do benefício. A proposição do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) aguarda distribuição para as comissões temáticas do Senado.

O projeto (PL 227/2021) mantém os mesmos requisitos de cumprimento da pena para possibilitar a progressão, que permite ao detento passar do regime fechado para o semiaberto ou aberto. Eles variam de 16% a 70% do tempo total da condenação, dependendo do tipo de crime. Mas o texto determina que o benefício poderá ser concedido a quem estiver trabalhando ou estudando, ou possa comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente.

De acordo com a proposta, o juiz da Vara de Execuções Penais pode estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto para os presos que precisam sair para estudar. A legislação em vigor já admite essa possibilidade para condenados que saem para trabalhar em horários previamente fixados.

O projeto de Kajuru prevê uma exceção. Para a concessão do regime aberto em residência particular, não será exigido o requisito de estudo quando o condenado for maior de 70 anos, for acometido de doença grave, gestante ou detenta com filho menor de 18 anos ou com deficiência física ou mental.

Perda do benefício

O PL 227/2021 prevê a possibilidade de regressão de regime, caso o preso interrompa o estudo ou o trabalho. Para não perder o benefício, o condenado deve “apresentar motivo legítimo” ao juiz da Vara de Execuções Penais e ao Ministério Público.

Para o senador Jorge Kajuru, a progressão de regime “constitui um meio de proporcionar a reinserção social do condenado”. Ele argumenta que o estudo e o trabalho “propiciam a humanização e ressocialização” do preso:

“São atividades que estimulam a reflexão sobre princípios, valores, pensamentos e atitudes. Mesmo que não se perceba a mudança, elas contribuem inconscientemente para o crescimento e desenvolvimento pessoal do ser humano. Pretendemos fazer com que esse benefício somente seja possibilitado àqueles condenados que verdadeiramente estejam dispostos a contribuir para a sua ressocialização”, afirma o parlamentar na justificativa do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Prazos processuais ficarão suspensos no feriado da Semana Santa

 


Julgamentos serão retomados no dia 6 de abril

Fachada do TSE - Eleições 2020.

No período de 31 de março a 4 de abril, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devido ao feriado da Semana Santa. Assim, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para o dia 5 de abril. Os julgamentos por videoconferência serão retomados na terça-feira, dia 6, às 19h.

Não haverá sessão plenária nos dias 30 de março (terça-feira) e 1º de abril (quinta-feira). O cancelamento da sessão ordinária jurisdicional do dia 30 foi formalizado em comunicado assinado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Em razão do feriado, o término da sessão de julgamento por meio eletrônico que começará no dia 26 de março também fica prorrogado para o dia 5 de abril, conforme Portaria TSE nº 161.

MC/CM, DM

Plenário confirma registro de candidatura de prefeito de Princesa Isabel (PB)

 


Ricardo do Nascimento teve efeitos de condenação criminal suspensos, o que afastou suposta inelegibilidade

Sessão do TSE por videoconferência - 25.03.2021

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (25), a regularidade do registro de candidatura de Ricardo Pereira do Nascimento, eleito prefeito do município de Princesa Isabel (PB) nas Eleições de 2020.

Durante a sessão, os ministros rejeitaram, por unanimidade de votos, o recurso (embargos de declaração) proposto pela coligação “Agora É a Vez do Povo” contra a decisão tomada pela Corte, no ano passado, que deferiu a candidatura do político.

Em dezembro de 2020, o Plenário do TSE deferiu o registro de Ricardo do Nascimento por entender que os efeitos da condenação criminal imposta pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) estavam suspensos por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na ocasião, o TSE considerou que a medida cautelar concedida pelo relator no STJ afastou o motivo que tornava o candidato inelegível com base na alínea “e” do inciso I do artigo I da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990). Ricardo foi condenado por prática de crime em licitação, o que caracteriza delito contra a Administração Pública, razão pela qual o TRE da Paraíba negou o registro, inicialmente.

Voto do relator

Ao negar o recurso da coligação adversária, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, relator do caso no TSE, disse que a liminar concedida pelo ministro do STJ, que suspendeu os efeitos da condenação, produziu consequência imediata, sem que fosse preciso aguardar a publicação oficial da medida cautelar, o que ocorreu mais tarde. 

EM/CM, DM

Processo relacionado: Respe 0600176-98 (PJe) 

TSE decidirá se base de cálculo para devolver recursos é o ano da prestação de contas

 


Discussão ocorreu no julgamento das contas do PDT, que será retomado com voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso

Sessão do TSE por videoconferência - 25.03.2021

O Tribunal Superior Eleitoral iniciou, na sessão plenária desta quinta-feira (25), o julgamento da prestação de contas do Partido Democrático Trabalhista (PDT), referente ao exercício financeiro de 2015. Foram apontados indícios de irregularidades sobre a aplicação mínima dos recursos do Fundo Partidário na difusão da participação das mulheres na política e no uso de valores gastos sem as devidas comprovações. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, votou pela desaprovação das contas do partido e devolução de valores aos cofres públicos.

Em seguida, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, antecipou o pedido de vista. Segundo ele, há uma questão importante que está pendente de julgamento no Plenário Virtual que diz respeito à base de cálculo sobre em qual período deve incidir a sanção: a receita do Fundo Partidário no ano da infração ou no momento do julgamento.

“Não é pouco importante essa definição pela diferença de valores e pelas circunstâncias. Segundo levantamento da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE (Asepa), 14 partidos não atingiram a cláusula de barreira e, portanto, deixaram de receber os valores provenientes do Fundo. De modo que a aplicação do critério do ano implicará em que não tenham de pagar nada, porque não receberam nada. Desses partidos, três deles foram incorporados e, se aplicarmos a sanção sobre o Fundo Partidário deste ano, talvez ela se torne irrazoável ou mesmo desproporcional. Fora a questão que considero importante de ser objeto de reflexão sobre o que seria mais justo, para não termos resultados distorcidos”, argumentou Barroso. 

Voto do relator

O ministro Mauro Campbell Marques ressaltou que o total das irregularidades encontradas nas contas do PDT de 2015 alcança o valor de R$ 4.477.445,05, referente aos recursos do Fundo Partidário utilizados irregularmente ou indevidamente, além dos que não foram aplicados. Valor esse que representa 14,51% do total que o partido recebeu naquele ano, que foi de R$ 30.850.195,23.

Com essas considerações, o relator votou pela devolução ao Erário do valor de R$ 2.959.897,40. “Em razão do exposto, concluo pela desaprovação das contas em virtude de irregularidades encontradas no incentivo à participação feminina na política, pois o partido deixou de repassar a quantia de R$ 1.522.447,65, que deverão ser somadas às demais falhas”, disse ele.

MM,TP/CM, DM

Processos relacionados: PC 0000139-84

TSE participa da Hora do Planeta e apaga as luzes neste sábado (27)

 


Além de estimular o engajamento de servidores e colaboradores no evento, o Tribunal promove diversas ações de sustentabilidade ambiental

Participe da Hora do Planeta

Pense em ficar sem luz por uma hora. Imaginou? Essa é a proposta da Hora do Planeta, ação da Organização Não Governamental (ONG) WWF que, uma vez por ano, convida pessoas de todo o mundo a apagarem as luzes de suas casas, dos ambientes de trabalho e de diversos outros lugares, com o único objetivo de conscientizar a população sobre as mudanças climáticas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em apoio a essa iniciativa global, apagará as luzes do edifício-sede por uma hora neste sábado (27), a partir das 20h30, e convida servidores e colaboradores a fazerem parte dessa grande mobilização pela sustentabilidade. A ideia é que cada um compartilhe o momento nas redes sociais com a hashtag: #ConectadoNoPlaneta, e marcando o @tsejus e o @wwfbrasil.

Hora do Planeta e ações do TSE

A Hora do Planeta teve origem em Sidney, na Austrália, em 2007 acabou recebendo adeptos ao redor do mundo. A iniciativa tem como meta dar visibilidade aos grandes desafios ambientais da atualidade, incluindo a crise climática e a perda da biodiversidade do planeta.

Essa não é a única forma de "se conectar com a natureza", mas uma maneira de lembrar que cada ação individual em favor do planeta, se multiplicada por milhares de outras, faz, sim, a diferença.

Sustentabilidade no TSE

O Tribunal Superior Eleitoral adota uma série de políticas socioambientais com foco na gestão sustentável.

Entre as iniciativas de sustentabilidade ambiental, está a Usina Minigeradora Fotovoltaica do Tribunal, em funcionamento desde 2017. Precursor nos edifícios do Judiciário brasileiro, o empreendimento é responsável pela produção de cerca de 20% da eletricidade consumida nos dois prédios da Corte Eleitoral. 

Contratações

Quanto às contratações públicas, vale registrar que o Tribunal analisou 113 licitações em 2020 para verificar quais delas impactavam positivamente a instituição.

Diogo Silveira, chefe da Seção de Gestão Socioambiental (Segesa) do TSE, ressalta a abrangência do projeto para a Corte. "Os critérios de sustentabilidade pressionam as empresas que licitam junto ao TSE a terem não apenas responsabilidade ambiental ao oferecer produtos mais sustentáveis, mas também responsabilidade social ao incentivar a contratação de pessoas com deficiência e a aplicação de programas de saúde ocupacional e prevenção de riscos no ambiente de trabalho". 

Descarte Legal

Já o programa Descarte Legal contempla uma ideia de sustentabilidade mais focada no quadro funcional do TSE, fazendo com que os servidores e colaboradores estejam mais conscientes e integrados a esse movimento. O programa criou um local próprio para descarte de pilhas e baterias utilizadas no edifício-sede do Tribunal, em Brasília.

Sistema sanitário a vácuo

Por sua vez, o sistema sanitário a vácuo dos banheiros do TSE permite uma economia de até 90% no consumo diário de água se comparado aos sistemas tradicionais e de uso doméstico.

A tecnologia opera com descarga de fluxo muito reduzida. A descarga comum trabalha com um fluxo de sete a 20 litros de água por acionamento. O sistema a vácuo funciona com apenas 1,2 litro de água por descarga.

MS/EM, DM