sexta-feira, 26 de março de 2021

STJ adere neste sábado (27) à ação mundial Hora do Planeta, apagando as luzes por uma hora

 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido pioneiro em iniciativas de sustentabilidade no Judiciário. Neste sábado (27), o Tribunal, novamente, irá aderir à ação mundial Hora do Planeta, apagando suas luzes das 20h30 às 21h30, como forma de transmitir a mensagem de que se importa e quer agir em defesa do meio ambiente. A data é uma ação simbólica que surgiu em Sydney na Austrália, em 2007, e engloba diversas atividades em todo o mundo, como caminhadas, palestras e assinaturas de petições.

O presidente do STJ e do Conselho de Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, destaca que falar de desenvolvimento sustentável é falar de paz, Justiça, igualdade e instituições eficazes. "A moderna política de desenvolvimento sustentável pede a participação de toda sociedade", declara. Ele lembra que o STJ já foi chamado de Tribunal Verde pelas suas inciativas ambientais e que a adesão à Hora do Planeta é um exemplo a ser seguido por outras instituições.

A assessora-chefe de Gestão Socioambiental (AGS), Ketlin Feitosa de Albuquerque, ressalta o quanto o STJ é comprometido com a sustentabilidade e engajado em diversas políticas ambientais. "A Hora do Planeta é um movimento que visa engajar as pessoas em defesa do mundo em que vivemos. O STJ mostra à sociedade, mais uma vez, como é urgente e possível mudarmos nossos padrões de consumo. O Tribunal da Cidadania está fazendo a sua parte. E você?", questiona.

Ca​​mpanha

A ação é promovida pela WWF – Brasil (Fundo Mundial para Natureza - Brasil), presente em mais de 100 países. A WWF – Brasil trabalha para construir uma nova visão de desenvolvimento, em que a prosperidade econômica e a estabilidade política, agreguem eficiência, conhecimento e tecnologia ao uso dos recursos naturais. Ao mesmo tempo, em que promove a inclusão, a transparência e a participação social.

O Brasil aderiu a esse evento em 2008 e todo ano inúmeras instituições públicas e privadas, além da sociedade, o apoiam com o objetivo de conscientizar a respeito de ações práticas que podemos promover para reverter os problemas das mudanças climáticas.

Saiba mais sobre a ação no portal da WWF - Brasil e assista o vídeo da ação no YouTube. Participe! Apague as luzes de sua residência e divulgue a ação para sua família e amigos. Aproveite esses 60 minutos no escuro, para refletir sobre seus hábitos de consumo e a sua responsabilidade na proteção do planeta.

Agenda 203​​​0

O STJ está comprometido com a Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro.

As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 7 Energia Acessível e Limpa – Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos; ao ODS 12 Consumo e Produção Responsáveis – Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis e ao ODS 13 Ação Contra a Mudança Global do Clima – Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos.​

STJ

Presidente do STJ defende redução da desigualdade econômica no combate à violência

 


O​ presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou, nesta sexta-feira (26), que é urgente superar a desigualdade econômica para o país avançar no enfrentamento à insegurança pública. A declaração foi feita em palestra proferida na abertura do Seminário Nacional da Promoção da Igualdade do Conselho Federal da OAB – Promoção da igualdade e segurança pública.

O evento virtual reuniu operadores do direito, policiais e delegados para discutir temas como a racialização de ações policiais, a implantação de varas de combate a crimes raciais e o tratamento a mulheres negras no sistema prisional.

Segundo o ministro Humberto Martins, quando o Estado falha, colhe desesperança e violência. "A correlação direta entre níveis de violência e miséria econômica bem demonstra a importância da promoção da igualdade para a garantia da segurança pública", declarou.

Ele destacou que é dever do sistema de Justiça garantir que o poder público cumpra a sua missão constitucional de promover políticas em favor do pleno exercício da cidadania, com dignidade e oportunidades iguais para todos.

"É a Justiça a grande fiadora da igualdade e da paz social, sobretudo com a atuação independente da advocacia, que, na forma do artigo 133 da Constituição Federal, é essencial à administração da Justiça", disse.

Violên​​cia racial

O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, afirmou que o combate à violência deve obedecer ao comando constitucional da igualdade material para todos, sem qualquer forma de discriminação. Ele citou dados do 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública – referentes ao ano de 2019 – que revelam os elevados índices de homicídio e de encarceramento contra pessoas negras.

De acordo com Santa Cruz, "74,4% das vítimas da violência letal no Brasil são negras. Houve 1.326 vítimas de feminicídio, sendo que as mulheres negras representam 66,6% desse total. Além disso, entre os 755.274 cidadãos privados de liberdade no país, 66,7% são negros".

O dirigente da OAB também criticou a relativização do direito de defesa na esfera penal, lembrando que o ordenamento jurídico brasileiro conta com "abundantes" normas garantistas em prol do devido processo legal. "Sem defesa, não há justiça nem, tampouco, respeito ao cidadão", ressaltou.​  STJ

Repetitivo discute cancelamento unilateral de plano de saúde coletivo durante tratamento de doença grave

 


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos, vai definir se há possibilidade de cancelamento unilateral do contrato de plano de saúde coletivo, por iniciativa da operadora, enquanto estiver pendente tratamento médico de beneficiário com doença grave.

Foram afetados os Recursos Especiais 1.842.751 e 1.846.123, ambos de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. O assunto está cadastrado no sistema de repetitivos como Tema 1.082.

O colegiado decidiu, ainda, não suspender a tramitação dos processos com objeto relacionado ao tema repetitivo.

Diferenciação

Ao propor a afetação dos recursos, o ministro Salomão destacou a multiplicidade de ações sobre o mesmo tema – muitas delas já decididas pelos colegiados de direito privado do STJ – e ressaltou que a controvérsia não se confunde com o Tema 1.045, no qual a Segunda Seção vai definir a possibilidade de prorrogação do prazo de 24 meses de cobertura previsto no artigo 30, parágrafo 1º, da Lei 9.656/1998, na hipótese de o beneficiário continuar precisando de constante tratamento médico.

Segundo o ministro, no Tema 1.082, não se discute a extensão de prazo legal de manutenção de plano de saúde de ex-empregado, mas, sim, "se a pendência de tratamento médico do beneficiário constitui óbice ao cancelamento unilateral de apólice coletiva após a vigência do período de 12 meses e o atendimento da obrigação de notificação prévia".

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação no REsp 1.846.123.

STJ

Questões preliminares e de mérito na apelação devem ser votadas em separado, sob pena de nulidade

 


​No julgamento de apelação, o tribunal deve colher em separado os votos sobre as questões preliminares, garantindo ao magistrado vencido na análise de preliminar que possa votar sobre a matéria de mérito. Uma das razões para essa formalidade – prevista pelo artigo 938 do Código de Processo Civil – é a garantia de que não haverá diminuição do espectro de impugnação em eventuais embargos infringentes.

O entendimento foi firmado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao anular julgamento de apelação no qual o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) tomou globalmente os votos, registrando o resultado das questões preliminar e de mérito como resultado final. Por isso, um dos membros do colegiado, vencido em relação a uma preliminar de cerceamento de defesa – que ele acolhia em razão do indeferimento de uma prova –, não pôde se pronunciar sobre o mérito do recurso.

Por meio de embargos infringentes, a defesa apontou a nulidade do julgamento em razão de não ter sido respeitada a colheita de votos em separado sobre a questão preliminar. O TRF5, entretanto, rejeitou essa tese por entender que não houve prejuízo ao julgamento ou à defesa.

Error in procedendo

O ministro Ribeiro Dantas, relator do recurso especial, lembrou que o artigo 939 do CPC estabelece que, se a preliminar for rejeitada ou se a apreciação do mérito for compatível com ela, o julgamento terá sequência com a discussão e a análise da matéria principal, sobre a qual deverão se pronunciar também os juízes vencidos na preliminar.

Segundo o magistrado, ainda que se adotasse interpretação mais restritiva sobre o conceito de preliminar, não seria possível tratar como uma prejudicial o cerceamento de defesa resultante do indeferimento de prova. "Em relação ao processo, o seu acolhimento impõe obstáculo ao julgamento da causa, dada a necessidade de refazimento da prova. Em relação ao mérito recursal, o seu acolhimento também obstaria o julgamento dos demais pontos suscitados pela defesa no apelo, por implicar a remessa dos autos à origem", explicou.

Em consequência, ao não tomar o voto quanto ao mérito da apelação do juiz vencido na preliminar, o ministro entendeu que o TRF5 incorreu no chamado error in procedendo, violando o artigo 939 do CPC.

Novo julgamento

Ainda segundo o ministro, como os embargos infringentes são recurso de fundamentação vinculada, o tribunal de segunda instância não poderia conhecer da divergência de mérito supondo que o juiz que concluiu pela nulidade da prova fosse absolver o réu.

"Assim, cabíveis os infringentes na origem, e constatado o erro no procedimento relativo ao julgamento da apelação, deve o acórdão apelatório ser anulado, com o retorno dos autos à origem, para que se proceda ao julgamento da apelação com a manifestação de todos os julgadores sobre as questões preliminar e de mérito", concluiu o ministro.

Leia o acórdão.

STJ

Intimação do executado para pagamento não tem conteúdo decisório e é irrecorrível

 


Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o novo Código de Processo Civil (CPC/2015) definiu que o início da fase de cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa passou a depender de provocação do credor; dessa forma, a intimação do devedor para pagamento é consequência legal do requerimento e, portanto, irrecorrível, por se tratar de mero despacho de expediente, com o qual o juiz simplesmente cumpre o procedimento determinado no artigo 523 do CPC, impulsionando o processo.

Aplicando esse entendimento, a turma confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que não conheceu de agravo de instrumento e decidiu não ser possível recorrer do pronunciamento judicial que determina a intimação do executado para – sob pena de multa e fixação de honorários advocatícios – pagar o valor judicialmente reconhecido.

O caso analisado envolveu uma empresa que propôs ação de repetição de indébito contra um banco. A ação foi julgada procedente e transitou em julgado. O banco foi intimado para pagamento em 15 dias, sob pena de multa e fixação de honorários, mas, contra essa determinação, interpôs agravo de instrumento no TJMG, que não conheceu do recurso.

No recurso especial apresentado ao STJ, o banco alegou violação dos artigos 203 e 1.015 do CPC, sustentando que a intimação do executado para pagamento, sob pena de multa e fixação de honorários advocatícios, tem conteúdo decisório, sendo cabível sua impugnação por agravo de instrumento.

Apelação

O relator, ministro Moura Ribeiro, explicou que o artigo 1.015 do CPC traz o rol de decisões interlocutórias sujeitas a impugnação por agravo de instrumento, sendo que o parágrafo único define que caberá o recurso contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

O ministro observou ainda que as decisões proferidas durante o trâmite processual podem ser objeto de impugnação na apelação, salvo as exceções previstas no artigo 1.015 do CPC, que serão objeto de agravo de instrumento.

Por isso, segundo o magistrado, considerando que, na liquidação ou no cumprimento de sentença, na execução e no inventário não são proferidas novas sentenças de mérito – situação em que a apelação poderia incluir a impugnação de decisões interlocutórias –, os pronunciamentos judiciais em tais circunstâncias são impugnáveis por agravo.

Moura Ribeiro mencionou a tese fixada pela Corte Especial no julgamento do REsp 1.696.396, segundo a qual "o rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação".

"Assim, toda e qualquer decisão interlocutória proferida em sede de liquidação ou cumprimento de sentença, execução e inventário, é impugnável por agravo de instrumento", completou.

Conteúdo decisório

Porém, no caso julgado, o relator ressaltou que, iniciada a fase de cumprimento de sentença por requerimento do credor, o juiz determinou a intimação do banco para pagamento, não se verificando conteúdo decisório no ato judicial.

"A intimação do devedor para pagamento se afigura como despacho de mero expediente, pois é consectário legal da provocação do credor para a satisfação do seu crédito. O juiz simplesmente cumpre o procedimento determinado pelo Código de Processo Civil", afirmou.

Ao negar provimento ao recurso especial, Moura Ribeiro destacou o correto entendimento do TJMG ao inadmitir o agravo de instrumento interposto em razão de despacho citatório sem conteúdo decisório e incapaz de gerar prejuízo às partes.

Leia o acórdão. STJ

Obra sobre direitos humanos e fraternidade homenageia o ministro Reynaldo Soares da Fonseca

 


​Em evento virtual, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) lançou nesta quinta-feira (25) o livro coletivo Direitos Humanos e Fraternidade: estudos em homenagem ao ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Segundo o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, a obra – em dois volumes digitais – é a prova inequívoca da contribuição do ministro Reynaldo para a cultura jurídica nacional.​​​​​​​​​

Autoridades e personalidades do mundo jurídico participaram do evento virtual que marcou o lançamento da obra.
"Do convívio e amizade que tenho com o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é fácil perceber que a sua atuação é pautada pelo humanismo, pela valorização do Poder Judiciário, pelo reconhecimento de que a cidadania, os direitos e as garantias inalienáveis do ser humano somente podem ser assegurados por uma atuação decisiva dos magistrados", afirmou Martins.

Para Reynaldo Soares da Fonseca, o momento é de resgatar o sentimento de solidariedade, de reconstrução e de esperança.

"É o momento de sermos humildes e buscarmos as soluções coletivas, através dos valores da integridade, da fraternidade, da igualdade, da competência, da educação e da ciência e tecnologia", comentou o magistrado, que é maranhense de São Luís.

Ele defendeu o resgate de mandamentos fundamentais, como a tolerância e a compreensão do outro. "A hora é, pois, de resgatar os direitos de fraternidade, que constituem a terceira dimensão dos direitos humanos fundamentais."

O ministro agradeceu a colaboração de todos os responsáveis pela obra, em especial ao professor Alberto José Tavares Vieira da Silva, desembargador federal e primeiro presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O evento contou com a participação do presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, e foi acompanhado por diversos ministros do STJ e outras autoridades federais e estaduais dos Poderes Judiciário e Executivo.

Sobre a ​​obra

O livro leva os selos editoriais da Escola Superior da Magistratura do Maranhão (Esmam) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). São 66 artigos de 97 autores, que analisam, cientificamente, a temática dos direitos humanos e a trajetória do ministro Reynaldo.

Entre os colaboradores estão membros do STJ, do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de desembargadores, juízes, integrantes do Ministério Público, professores e outros profissionais da área jurídica.

A organização do material esteve a cargo do desembargador Froz Sobrinho, do juiz federal Roberto Carvalho Veloso (coordenador do mestrado em direito da UFMA) e dos professores Marcelo de Carvalho Lima, Márcio Aleandro Correia Teixeira e Ariston Chagas Apoliano Júnior.

A obra pode ser baixada neste link.​  STJ

Em um ano, mais de 680 mil decisões foram proferidas no regime de trabalho remoto

 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiu mais de 680 mil decisões desde a implementação do trabalho remoto, há pouco mais de um ano, no dia 16 de março de 2020. A medida foi tomada com a finalidade de evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

Entre 16 de março de 2020 e 21 de março de 2021, foram 680.202 decisões – 514.613 terminativas e 165.589 interlocutórias e despachos. As decisões terminativas, na maioria, foram monocráticas (409.164). As decisões tomadas pelos colegiados do tribunal somaram 105.449.

Classes

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (207.155), os habeas corpus (145.193) e os recursos especiais (86.844). De acordo com os dados atualizados, o tribunal realizou no período 213 sessões virtuais para o julgamento de recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).

STJ

No Mês da Mulher, STJ realiza seminário com lançamento de cartilha sobre parentalidade na advocacia

 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu, nesta quinta-feira (25), um seminário virtual para discutir os desafios de mães e pais no exercício da advocacia em meio à crise mundial da Covid-19. O evento foi realizado em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o coletivo de advogadas Elas Pedem Vista e a consultoria Filhos no Currículo.

Dando continuidade à programação especial do tribunal no Mês da Mulher, o evento foi marcado pelo lançamento da cartilha Boas Práticas sobre Parentalidade na Advocacia, com a apresentação dos dados do questionário "Experiências de parentalidade em tempos de pandemia".

A publicação foi desenvolvida por meio de parceria entre o coletivo de advogadas Elas Pedem Vista, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a consultoria Filhos no Currículo. A cartilha é resultado de uma pesquisa com quase 600 entrevistados, todos do mundo jurídico, que mapeou as necessidades de quem trabalha com o direito na jornada da parentalidade e no contexto da pandemia.

O seminário teve como anfitrião o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins. O presidente ressaltou que o levantamento sobre a parentalidade na advocacia chama atenção para a sobrecarga ainda maior que as mulheres enfrentam ao conciliar a maternidade com as atividades profissionais durante a crise sanitária.

De acordo com o ministro Humberto Martins, a Constituição Federal garante a igualdade entre homens e mulheres, prevendo, entre outros direitos, a proteção à maternidade e à participação feminina no mercado de trabalho. "A igualdade de gênero não é apenas um direito humano fundamental, mas a base necessária para a construção de um mundo pacífico, próspero e sustentável", declarou Martins.

Luta históri​​ca

Além do presidente do STJ, os debates contaram com a participação da ministra Assusete Magalhães; das integrantes do Elas Pedem Vista Anna Maria da Trindade dos Reis e Carol Caputo; da presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB, Daniela de Andrade Borges; e da vice-presidente da OAB do Distrito Federal, Cristiane Damasceno. O evento contou, ainda, com a presença do ministro Sebastião Reis Júnior.

Em seu discurso, Assusete Magalhães traçou um histórico da luta pela igualdade de gênero no Brasil, destacando a trajetória de grandes personalidades femininas nacionais, como a compositora e maestrina Chiquinha Gonzaga; a líder do movimento pelo direito ao voto das mulheres no país, Bertha Lutz; e a farmacêutica bioquímica Maria da Penha, que dá nome à lei federal de combate à violência doméstica (Lei 11.340/2006).

Apesar dos avanços, a ministra afirmou que as transformações culturais demandam tempo – "atravessando gerações" – e que a importante aprovação de leis protetivas é insuficiente para eliminar a discriminação e a violência contra as mulheres. "Não à toa, o grande poeta mineiro Carlos Drummond de Andrade já registrou: 'As leis não bastam; os lírios não nascem das leis'", lembrou.

A magistrada também cobrou a ampliação da participação feminina nos três poderes. Em relação ao Judiciário brasileiro, ela observou que, atualmente, apenas 38% da magistratura é formada por mulheres.

"As mulheres representam mais de 42% dos magistrados nos cargos iniciais da carreira, mas esse percentual vai diminuindo, de tal sorte que, hoje, nós temos nos tribunais superiores um percentual de apenas 18% de ministras", explicou. 

Pande​​mia

Outro ponto abordado nos debates foi o impacto da pandemia no agravamento das desigualdades entre homens e mulheres. Segundo a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB, Daniela de Andrade, já há estudos revelando que a crise do coronavírus gerou um retrocesso na inserção feminina no mercado de trabalho.

"O número de artigos científicos enviados por homens aumentou, ao passo que a quantidade de publicações científicas produzidas por mulheres diminuiu logo que a pandemia começou, ou seja, os homens tiveram mais tempo do que as mulheres. E estou falando de dados referentes à Inglaterra, e não ao Brasil", comentou a advogada.

Precon​​ceito continua

A advogada Anna Maria da Trindade dos Reis, membro honorária do Elas Pedem Vista, defendeu que a busca da igualdade de gênero inclua os homens, em vez de excluí-los. Para ela, a discriminação contra as mulheres é manifestada no dia a dia da sociedade, de maneira "velada".

Na mesma linha, a vice-presidente da OAB/DF, Cristiane Damasceno, compartilhou relatos de formas sutis de discriminação de gênero. "Muitas vezes, nossas necessidades são invisíveis. Quando eu comecei na OAB, percebi, por exemplo, que não havia local nos banheiros para as mulheres pendurarem a bolsa", contou.

Resulta​​dos

A cartilha Boas Práticas sobre Parentalidade na Advocacia reúne uma série de ações positivas para atender às demandas de mães e pais que atuam na advocacia, a exemplo de orientações sobre pausas para amamentação e flexibilidade de horário para o acompanhamento de filhos em exames médicos.

A advogada Carol Caputo, cofundadora do Elas Pedem Vista, comentou que a publicação foi motivada pelos relatos e pelas experiências pessoais do grupo sobre as dificuldades de alinhar a vivência da parentalidade às responsabilidades profissionais. Ela comparou a situação ao ditado popular "casa de ferreiro, espeto de pau".

"A advocacia, que tanto luta pelo direito de todos os cidadãos, não tinha uma proteção tão clara em relação ao profissional que gostaria de assumir a paternidade ou maternidade", afirmou. 

Além da cartilha, houve a divulgação do questionário "Experiências de parentalidade em tempos de pandemia", que deve inspirar uma segunda publicação, com sugestões para o exercício da advocacia por mães e pais em regime de trabalho remoto.

O levantamento ouviu mais de 550 profissionais de escritórios de advocacia nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro e no Distrito Federal. Entre outros resultados, o estudo constatou que profissionais com filhos sentem duas vezes mais impacto negativo no desempenho das tarefas do que profissionais sem filhos.

"Quando a gente pensa em políticas pró-parentalidade, também está pensando na própria saúde mental do colaborador, que sente diretamente o impacto na sua produtividade e na saúde emocional", alertou Michelle Levy Terni, cofundadora da Filhos no Currículo.

Agenda 20​​30

O STJ está comprometido com a Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro. As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 5. Igualdade de Gênero – Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.​ STJ

STJ e Embaixada da Paz assinam acordo para promoção da cidadania e dos direitos humanos

 INSTITUCIONAL

25/03/2021 15:14


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, assinou nesta quinta-feira (25) um acordo de cooperação técnica com a Embaixada da Paz para o desenvolvimento conjunto de iniciativas voltadas para a promoção da cidadania e dos direitos humanos.

Fundada e presidida pela atriz e escritora Maria Paula Fidalgo, a Embaixada da Paz é uma associação civil sem fins lucrativos dedicada à difusão da cultura da paz por meio de projetos sociais nos centros urbanos. O acordo entre a entidade e o STJ prevê a implementação de ações relacionadas às temáticas de gênero, igualdade racial, acessibilidade e inclusão, combate à discriminação e sustentabilidade. Conforme o termo de cooperação, a parceria terá a duração de 60 meses.

Segundo o presidente do STJ, as instituições democráticas do país têm o dever de abrir espaço para a participação social na administração pública, para aperfeiçoar a prestação de serviços à sociedade.

"A atual presidência do tribunal tem, desde o início, o firme compromisso com a gestão participativa na corte, que não se limita aos nossos ministros, servidores e colaboradores. Sempre digo que o Tribunal da Cidadania é o tribunal da cidadã e do cidadão, sendo muito bem-vindos todos aqueles que quiserem colaborar na construção de uma Justiça ainda mais rápida, moderna, eficiente e transparente", declarou Humberto Martins.

Pande​​mia

A presidente da Embaixada da Paz, Maria Paula, destacou a importância de iniciativas de assistência social em meio aos impactos socioeconômicos trazidos pela pandemia da Covid-19.

"É muita gente desempregada e passando por dificuldades. Precisamos fortalecer essas redes de apoio para enfrentar os enormes desafios impostos pela pandemia de uma forma serena, equilibrada e inteligente", afirmou a atriz.

Agend​a 2030

O STJ está comprometido com a Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futur o. As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes – Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

Acesse a íntegra do acordo de cooperação.​ STJ

Ministra nega habeas corpus a piloto foragido investigado por tráfico internacional de cocaína

 


​​A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz negou habeas corpus por meio do qual um piloto de avião buscava a revogação de prisão preventiva decretada no âmbito da Operação Flack, que investigou o tráfico internacional de toneladas de cocaína por uma organização criminosa do Tocantins.

Segundo a investigação, os membros da organização tinham considerável capacidade financeira, contatos no exterior e meios para se deslocar pelas fronteiras nacionais sem o controle dos órgãos responsáveis. A operação encontrou evidências de uma logística que movimentava quantias milionárias em drogas, normalmente utilizando voos clandestinos para o​ transporte.

Ainda de acordo com o processo, o piloto teria auxiliado na realização de ajustes e adulterações nas aeronaves empregadas pela organização. Desde o decreto da preventiva, em 2019, ele não se apresentou para o cumprimento do mandado de prisão e passou a ser considerado foragido.

Sem conhecimento

No habeas corpus, a defesa do piloto negou sua participação nos delitos, afirmando que ele não tinha conhecimento de que havia sido contratado por uma organização criminosa. A defesa também alegou falta de fundamentação idônea para a decretação da prisão, em virtude da ausência dos requisitos estabelecidos no artigo 312 do Código de Processo Penal.

Segundo o pedido de revogação da prisão, o acusado teria bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa. Quanto à condição de foragido, a defesa afirmou que, nos autos da ação penal, foi informado o seu endereço atual.

Gravidade concreta 

A ministra Laurita Vaz apontou que, conforme a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que denegou o primeiro habeas corpus, a prisão preventiva foi decretada para a garantia da ordem pública.

Além disso, a relatora destacou os indícios da gravidade concreta do crime e do grau de envolvimento do piloto, afirmando que a investigação revelou "um complexo esquema destinado à prática de tráfico internacional de vultosa quantidade de drogas, em que o paciente manteria estreita ligação com a organização criminosa extremamente sofisticada, realizando ajustes e adulterações nas aeronaves para o transporte de cocaína".

Em relação à informação de que o endereço do acusado estaria indicado nos autos, a magistrada afirmou que não foi esclarecido se ele se apresentou à polícia ou se o mandado de prisão foi cumprido. 

"A suposta existência de condições pessoais favoráveis – tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa – não tem o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre na hipótese em tela", finalizou a ministra ao negar o habeas corpus.

Leia a decisão.

STJ

Balcão Virtual atende advogados e público em geral por videoconferência

 


​​O Superior tribunal de Justiça (STJ) lança, nesta quinta-feira (25), o Balcão Virtual, uma plataforma on-line que permite a interação do tribunal com o público, em tempo real, para a prestação de informações e a solução de dúvidas sobre os seus diversos serviços e sistemas.

O Balcão Virtual foi regulamentado pela Instrução Normativa STJ 7/2021​, que segue o disposto na Resolução 372/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O novo serviço é direcionado ao atendimento de advogados, partes e quaisquer outros cidadãos interessados nos processos judiciais em trâmite no tribunal.

"O Balcão Virtual é mais um esforço do STJ para oferecer soluções que aprimorem o atendimento das pessoas, seja de maneira presencial, seja de maneira on-line. Reafirmamos, assim, nosso compromisso com a ideia de um tribunal conectado às mudanças e necessidades sociais, focado no desenvolvimento de soluções tecnológicas e preocupado em oferecer, cada vez mais, uma prestação jurisdicional rápida e efetiva", afirma o presidente do STJ, ministro Humberto Martins.

Salas temáticas

O Balcão Virtual não presta consultoria jurídica nem pode ser utilizado para solicitar protocolo de petições ou intermediar contatos com os gabinetes dos ministros. Cada gabinete informará os meios de contato disponíveis para atendimento.

A interação por meio do novo serviço acontece em salas virtuais, que podem ser acessadas de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 13h às 18h.

São quatro salas para a comunicação por vídeo, dedicadas a assuntos diferentes:

Sala 1 – Central do Processo Eletrônico, peticionamento eletrônico e protocolo judicial;

Sala 2 – Navegação e serviços oferecidos pelo portal, consulta processual, Sistema Push e certidões;

Sala 3 – Sessões de julgamento, sustentação oral, preferências de julgamento e memoriais; e

Sala 4 – Despesas e custas processuais, GRU Cobrança, andamento e fluxo dos processos.

Quando o usuário se identifica e inicia a conexão, ele ingressa em uma sala de acolhimento, a partir da qual será redirecionado para uma das salas temáticas individuais. O consultor do STJ encarregado do atendimento pode recorrer a outras áreas do tribunal para a resolução de demandas específicas.

Cada atendimento tem duração máxima de 30 minutos, mas as respostas que exigirem contato com outras unidades poderão ser complementadas por e-mail, em até 24 horas.

Sem agendamento

Para ser atendido, é recomendável que o usuário instale o aplicativo de chamada de vídeo Zoom. Não é preciso agendar horário, pois o Balcão Virtual funciona de maneira similar ao atendimento presencial no Espaço do Advogado do STJ – por ordem de chegada e sem marcação prévia.

Para tirar dúvidas sobre a nova plataforma, foi criada uma página de Perguntas frequentes.

O público tem à disposição diversas outras opções para conhecer os serviços do tribunal e obter esclarecimentos. Na Central de Ajuda do Balcão Virtual, por exemplo, estão disponíveis conteúdos sobre a Central do Processo Eletrônico, a ferramenta de consulta processual e o Sistema Push.

Na Página do Advogado, estão reunidas informações como o calendário de sessões, orientações sobre as despesas processuais e links para os produtos de divulgação da jurisprudência do tribunal.

Além disso, o usuário encontra no portal do STJ telefones e e-mails para se comunicar com as diversas unidades.

O desenvolvimento do Balcão Virtual foi fruto de parceria entre a Secretaria Judiciária (SJD), a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) e a Secretaria de Comunicação Social (SCO).

STJ

Hotel deve pagar direitos autorais pela reprodução de música em quartos, decide Segunda Seção em repetitivo

 


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STF), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.066), fixou a tese de que a disponibilização de equipamentos para transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais em quarto de hotel, motel e estabelecimentos similares permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

De forma unânime, o colegiado também estabeleceu que a contratação, por essas empresas, de serviço de TV por assinatura não impede o Ecad de cobrar direitos autorais – não havendo, nessas hipóteses, o chamado bis in idem.

Com a definição das teses – que ratificam entendimento majoritário no STJ –, poderão ter andamento os processos que estavam suspensos em todo o país à espera do precedente qualificado.

Ampliação do fato g​​erador

A relatoria dos recursos coube ao ministro Antonio Carlos Ferreira, segundo o qual a Lei 9.610/1998 ampliou os contornos do fato gerador para a cobrança de direitos autorais, incluindo em seu espectro a utilização de processos como a radiodifusão ou a transmissão por qualquer modalidade e abarcando hotéis e motéis, sem excluir do conceito de local de frequência coletiva nenhuma parte ou cômodo específico do estabelecimento.

​Apesar de reconhecer a existência de divergências jurisprudenciais no passado, o relator apontou que, atualmente, não há dúvida nos colegiados de direito privado de que a Lei de Direitos Autorais insere os estabelecimentos hoteleiros, na sua totalidade, como locais de frequência coletiva.

Reforço ao óbv​​​​io

Por outro lado, o ministro entendeu ser necessário analisar se o artigo 23 da Lei 11.771/2008 (Política Nacional de Turismo) excluiu os quartos de hotel, motel e similares do conceito de local de frequência coletiva. Segundo o dispositivo, no período de contratação, a unidade destinada ao contratante deve ser individual e de uso exclusivo do hóspede.

Para Antonio Carlos Ferreira, contudo, a Política Nacional de Turismo "apenas enfatizou o óbvio" em relação aos aposentos utilizados por hóspedes, prevendo o direito à intimidade e explicitando a definição de meios de hospedagem. Assim, segundo o ministro, a legislação não é incompatível com a Lei 9.610/1998 nem veda a cobrança de direitos autorais pela sonorização dos quartos de hóspedes.

Distinçõ​es

Em relação à possibilidade de caracterização de dupla cobrança (bis in idem) dos direitos autorais no caso da contratação de canais de TV por assinatura, Antonio Carlos Ferreira ressaltou que a Terceira Turma, no REsp 1.589.598, fez a distinção dos fatos geradores que viabilizavam o lançamento da cobrança contra o hotel e também contra a empresa prestadora do serviço a cabo.

No precedente, a turma esclareceu que a discussão tinha relação com os direitos autorais devidos em virtude não da transmissão ou da retransmissão das obras de terceiros, mas, sim, da captação e consequente execução do conteúdo transmitido em local reconhecido como de frequência coletiva.

"A jurisprudência desta corte, portanto, é pacífica no sentido de inexistir bis in idem mesmo quando contratado pelo empreendimento hoteleiro serviço de TV por assinatura, com instalação de televisões em ambientes de frequência coletiva do estabelecimento, incluindo os quartos dos hóspedes", concluiu o ministro ao fixar as teses.​

STJ

Primeira Turma decide que compra de carro para revenda exige transferência e emissão de novo CRV

 


​Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a compra de veículo usado destinado à revenda exige a transferência de propriedade para o nome da loja e implica, obrigatoriamente, a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Com base nesse entendimento, o colegiado reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia concedido mandado de segurança a uma loja a fim de desobrigá-la de transferir para seu nome os veículos que comprava para revender, dispensando, assim, o cumprimento da Circular 34/2010 do Detran/SP, que exige a expedição de novo CRV em tais situações.

No recurso especial apresentado ao STJ, o Estado de São Paulo sustentou que a transferência da propriedade do veículo e a expedição de novo CRV são providências determinadas, sem distinção, pelo artigo 123, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Expedição obrigatória

O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, explicou que o CTB define que a transferência de titularidade do veículo acarreta obrigatória expedição de novo CRV, não havendo ilegalidade no ato normativo do Detran/SP. Para o ministro, também não há na legislação de trânsito nenhum indício que levaria a excepcionar qualquer pessoa de tal obrigação.

"De fato, da leitura do artigo 123, I, do CTB, depreende-se que a tão só transferência de titularidade do veículo acarreta a necessária e obrigatória expedição de novo CRV", afirmou o magistrado, reafirmando que "não se antevê ilegalidade ou abuso no ato normativo dado como coator".

Quanto ao argumento da empresa de que as lojas de usados deveriam receber o mesmo tratamento das concessionárias de veículos novos, Kukina destacou que esse raciocínio não é cabível dentro do julgamento do recurso especial em questão.

"A presente ação mandamental, a teor de sua exordial, tem por específico objeto de questionamento apenas aquelas situações que envolvam a expedição de novo CRV de veículos usados, que tenham sido adquiridos para revenda e que, presume-se, já possuíam CRV em nome do anterior proprietário", afirmou.

Novo CRV

O ministro citou vários precedentes do STJ que reforçam a necessidade da emissão de novo CRV, em casos de transferência de propriedade.

"Em relação a essa última e específica modalidade negocial (revenda de veículos usados), não há negar: o artigo 123, I, do CTB impõe a expedição de novo CRV, em vista da desenganada transferência da propriedade do veículo", acrescentou.

Ao dar provimento ao recurso especial, o colegiado acrescentou que o entendimento adotado pelo TJSP está em confronto com a legislação e com a jurisprudência, devendo ser reformado.

Leia o acórdão.​

STF

Câmara de Vereadores de São Paulo não tem dever de regulamentar Ministério Público de contas

 


STF decidiu, por unanimidade, que não há previsão constitucional para a criação de Ministério Público de contas em município.

25/03/2021 17h01 - Atualizado há

Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não houve omissão da Câmara de Vereadores de São Paulo em instituir e regulamentar o funcionamento do Ministério Público junto à corte municipal de contas. O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, para julgar improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 272 e assentar que a Constituição Federal não prevê a criação de órgão ministerial em município.

Na ação ajuizada no Supremo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentava que, por simetria, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) deveria seguir modelo estabelecido na Constituição Federal, que prevê a existência de um membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (artigos 73, parágrafo 2º, inciso I, 75 e 130).

Singularidade

Ao negar o pedido, a relatora afirmou que não há, no caso, a simetria apontada pela PGR. Isso porque, segundo explicou, a situação do TCM-SP e do TCM-RJ é uma singularidade, pois, apesar da Constituição Federal de 1988 ter vedado a criação de novos órgãos de contas municipais próprios, manteve a existência dos dois tribunais.

A ministra lembrou que, na Constituinte, concluiu-se que, como não há Poder Judiciário no âmbito dos municípios, não haveria como criar um Ministério Público local. Assim, não há dever constitucional da Câmara de Vereadores de instituir um órgão ministerial municipal.

Outro ponto levantado pela ministra Cármen Lúcia é que, para dar cumprimento ao princípio da eficiência e à finalidade da função controladora, é preciso que haja um corpo técnico para o desempenho das funções inerentes ao exame de contas, o que, na sua avaliação, não significa criar um Ministério Público especial para esse fim.

SP/CR//CF

STF

PGR pede regulamentação da exploração de recursos do Pantanal Mato-grossense

 


Aras aponta demora do Congresso para regulamentar dispositivo constitucional que assegura a preservação do meio ambiente na região.

25/03/2021 17h08 - Atualizado há

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a omissão do Congresso Nacional na edição de lei federal que regulamente dispositivo constitucional que assegura a preservação do meio ambiente na exploração de recursos do Pantanal Mato-grossense. A solicitação foi feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63, distribuída ao ministro Marco Aurélio.

Patrimônio nacional

O parágrafo 4º do artigo 225 da Constituição Federal assegura proteção especial a algumas regiões e alguns biomas do país (Pantanal Mato-grossense, Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar e Zona Costeira), definindo-os como patrimônio nacional e submetendo a sua utilização a condições especiais de exploração. Na ação, o procurador-geral sustenta que, desde a promulgação da Constituição, não foi editada lei que trate da preservação ambiental e do uso de recursos naturais do Pantanal. A omissão, a seu ver, se traduz em déficit de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental indisponível e inalienável. Segundo Aras, a ausência de legislação sobre a matéria também frustra proteção a esse ecossistema, expressamente prevista na Constituição.

Aplicação da Lei da Mata Atlântica

Para o procurador-geral, apesar de haver projeto de lei em trâmite sobre a matéria, até o momento não houve deliberação. “A mera existência de proposições legislativas em trâmite não basta, por si, para descaracterizar a omissão inconstitucional”, argumenta. Aras considera cabível estabelecer prazo razoável ao Congresso Nacional para que delibere e conclua o processo legislativo e pede a aplicação da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) até a aprovação de norma específica sobre o Pantanal.

EC/CR//CF

STF

Ministro rejeita ação do PTB contra decretação de lockdown e toque de recolher em todo o país

 


Segundo o ministro Marco Aurélio, as situações descritas no processo devem ser impugnadas por outras vias processuais e não podem ser objeto de ADPF.

25/03/2021 18h06 - Atualizado há

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o trâmite da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 806, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), contra a decretação de lockdown e toque de recolher por governadores e prefeitos de todo o país como forma de combater a disseminação da Covid-19 e o colapso do sistema de saúde. Na decisão, o relator considerou não ter sido cumprido o requisito da subsidiariedade, segundo o qual a ação somente deve ser admitida quando não houver outro meio eficaz capaz de sanar a lesividade apontada.

Ao acionar o STF, o partido alegava que as medidas tomadas por governadores e prefeitos são arbitrárias e violam o direito constitucional à liberdade de locomoção em tempo de paz. Para o PTB, as medidas restritivas têm sido adotadas sem comprovação científica e sem justificativas que demonstrem a sua necessidade.

Requisitos

De acordo com o relator, o pedido não atende aos requisitos da Lei das ADPFs (Lei 9.882/1999), que, no artigo 4º, prevê que esse tipo de ação só é admitido quando não houver outro meio processual eficaz para sanar a lesividade do ato apontado. No caso, o ministro destacou que a petição inicial não contém a indicação do ato questionado e que os documentos juntados são reportagens de veículos de comunicação. A pretensão, segundo ele, não se coaduna com a atuação do Supremo. “As situações narradas na petição inicial podem ser alvo de impugnação em outra, considerado o interesse do envolvido, ficando afastada a adequação da arguição”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

AA/AD//CF

STF