sexta-feira, 26 de março de 2021

Obra sobre direitos humanos e fraternidade homenageia o ministro Reynaldo Soares da Fonseca

 


​Em evento virtual, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) lançou nesta quinta-feira (25) o livro coletivo Direitos Humanos e Fraternidade: estudos em homenagem ao ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Segundo o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, a obra – em dois volumes digitais – é a prova inequívoca da contribuição do ministro Reynaldo para a cultura jurídica nacional.​​​​​​​​​

Autoridades e personalidades do mundo jurídico participaram do evento virtual que marcou o lançamento da obra.
"Do convívio e amizade que tenho com o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é fácil perceber que a sua atuação é pautada pelo humanismo, pela valorização do Poder Judiciário, pelo reconhecimento de que a cidadania, os direitos e as garantias inalienáveis do ser humano somente podem ser assegurados por uma atuação decisiva dos magistrados", afirmou Martins.

Para Reynaldo Soares da Fonseca, o momento é de resgatar o sentimento de solidariedade, de reconstrução e de esperança.

"É o momento de sermos humildes e buscarmos as soluções coletivas, através dos valores da integridade, da fraternidade, da igualdade, da competência, da educação e da ciência e tecnologia", comentou o magistrado, que é maranhense de São Luís.

Ele defendeu o resgate de mandamentos fundamentais, como a tolerância e a compreensão do outro. "A hora é, pois, de resgatar os direitos de fraternidade, que constituem a terceira dimensão dos direitos humanos fundamentais."

O ministro agradeceu a colaboração de todos os responsáveis pela obra, em especial ao professor Alberto José Tavares Vieira da Silva, desembargador federal e primeiro presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O evento contou com a participação do presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, e foi acompanhado por diversos ministros do STJ e outras autoridades federais e estaduais dos Poderes Judiciário e Executivo.

Sobre a ​​obra

O livro leva os selos editoriais da Escola Superior da Magistratura do Maranhão (Esmam) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). São 66 artigos de 97 autores, que analisam, cientificamente, a temática dos direitos humanos e a trajetória do ministro Reynaldo.

Entre os colaboradores estão membros do STJ, do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de desembargadores, juízes, integrantes do Ministério Público, professores e outros profissionais da área jurídica.

A organização do material esteve a cargo do desembargador Froz Sobrinho, do juiz federal Roberto Carvalho Veloso (coordenador do mestrado em direito da UFMA) e dos professores Marcelo de Carvalho Lima, Márcio Aleandro Correia Teixeira e Ariston Chagas Apoliano Júnior.

A obra pode ser baixada neste link.​  STJ

Em um ano, mais de 680 mil decisões foram proferidas no regime de trabalho remoto

 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiu mais de 680 mil decisões desde a implementação do trabalho remoto, há pouco mais de um ano, no dia 16 de março de 2020. A medida foi tomada com a finalidade de evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

Entre 16 de março de 2020 e 21 de março de 2021, foram 680.202 decisões – 514.613 terminativas e 165.589 interlocutórias e despachos. As decisões terminativas, na maioria, foram monocráticas (409.164). As decisões tomadas pelos colegiados do tribunal somaram 105.449.

Classes

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (207.155), os habeas corpus (145.193) e os recursos especiais (86.844). De acordo com os dados atualizados, o tribunal realizou no período 213 sessões virtuais para o julgamento de recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).

STJ

No Mês da Mulher, STJ realiza seminário com lançamento de cartilha sobre parentalidade na advocacia

 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu, nesta quinta-feira (25), um seminário virtual para discutir os desafios de mães e pais no exercício da advocacia em meio à crise mundial da Covid-19. O evento foi realizado em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o coletivo de advogadas Elas Pedem Vista e a consultoria Filhos no Currículo.

Dando continuidade à programação especial do tribunal no Mês da Mulher, o evento foi marcado pelo lançamento da cartilha Boas Práticas sobre Parentalidade na Advocacia, com a apresentação dos dados do questionário "Experiências de parentalidade em tempos de pandemia".

A publicação foi desenvolvida por meio de parceria entre o coletivo de advogadas Elas Pedem Vista, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a consultoria Filhos no Currículo. A cartilha é resultado de uma pesquisa com quase 600 entrevistados, todos do mundo jurídico, que mapeou as necessidades de quem trabalha com o direito na jornada da parentalidade e no contexto da pandemia.

O seminário teve como anfitrião o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins. O presidente ressaltou que o levantamento sobre a parentalidade na advocacia chama atenção para a sobrecarga ainda maior que as mulheres enfrentam ao conciliar a maternidade com as atividades profissionais durante a crise sanitária.

De acordo com o ministro Humberto Martins, a Constituição Federal garante a igualdade entre homens e mulheres, prevendo, entre outros direitos, a proteção à maternidade e à participação feminina no mercado de trabalho. "A igualdade de gênero não é apenas um direito humano fundamental, mas a base necessária para a construção de um mundo pacífico, próspero e sustentável", declarou Martins.

Luta históri​​ca

Além do presidente do STJ, os debates contaram com a participação da ministra Assusete Magalhães; das integrantes do Elas Pedem Vista Anna Maria da Trindade dos Reis e Carol Caputo; da presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB, Daniela de Andrade Borges; e da vice-presidente da OAB do Distrito Federal, Cristiane Damasceno. O evento contou, ainda, com a presença do ministro Sebastião Reis Júnior.

Em seu discurso, Assusete Magalhães traçou um histórico da luta pela igualdade de gênero no Brasil, destacando a trajetória de grandes personalidades femininas nacionais, como a compositora e maestrina Chiquinha Gonzaga; a líder do movimento pelo direito ao voto das mulheres no país, Bertha Lutz; e a farmacêutica bioquímica Maria da Penha, que dá nome à lei federal de combate à violência doméstica (Lei 11.340/2006).

Apesar dos avanços, a ministra afirmou que as transformações culturais demandam tempo – "atravessando gerações" – e que a importante aprovação de leis protetivas é insuficiente para eliminar a discriminação e a violência contra as mulheres. "Não à toa, o grande poeta mineiro Carlos Drummond de Andrade já registrou: 'As leis não bastam; os lírios não nascem das leis'", lembrou.

A magistrada também cobrou a ampliação da participação feminina nos três poderes. Em relação ao Judiciário brasileiro, ela observou que, atualmente, apenas 38% da magistratura é formada por mulheres.

"As mulheres representam mais de 42% dos magistrados nos cargos iniciais da carreira, mas esse percentual vai diminuindo, de tal sorte que, hoje, nós temos nos tribunais superiores um percentual de apenas 18% de ministras", explicou. 

Pande​​mia

Outro ponto abordado nos debates foi o impacto da pandemia no agravamento das desigualdades entre homens e mulheres. Segundo a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB, Daniela de Andrade, já há estudos revelando que a crise do coronavírus gerou um retrocesso na inserção feminina no mercado de trabalho.

"O número de artigos científicos enviados por homens aumentou, ao passo que a quantidade de publicações científicas produzidas por mulheres diminuiu logo que a pandemia começou, ou seja, os homens tiveram mais tempo do que as mulheres. E estou falando de dados referentes à Inglaterra, e não ao Brasil", comentou a advogada.

Precon​​ceito continua

A advogada Anna Maria da Trindade dos Reis, membro honorária do Elas Pedem Vista, defendeu que a busca da igualdade de gênero inclua os homens, em vez de excluí-los. Para ela, a discriminação contra as mulheres é manifestada no dia a dia da sociedade, de maneira "velada".

Na mesma linha, a vice-presidente da OAB/DF, Cristiane Damasceno, compartilhou relatos de formas sutis de discriminação de gênero. "Muitas vezes, nossas necessidades são invisíveis. Quando eu comecei na OAB, percebi, por exemplo, que não havia local nos banheiros para as mulheres pendurarem a bolsa", contou.

Resulta​​dos

A cartilha Boas Práticas sobre Parentalidade na Advocacia reúne uma série de ações positivas para atender às demandas de mães e pais que atuam na advocacia, a exemplo de orientações sobre pausas para amamentação e flexibilidade de horário para o acompanhamento de filhos em exames médicos.

A advogada Carol Caputo, cofundadora do Elas Pedem Vista, comentou que a publicação foi motivada pelos relatos e pelas experiências pessoais do grupo sobre as dificuldades de alinhar a vivência da parentalidade às responsabilidades profissionais. Ela comparou a situação ao ditado popular "casa de ferreiro, espeto de pau".

"A advocacia, que tanto luta pelo direito de todos os cidadãos, não tinha uma proteção tão clara em relação ao profissional que gostaria de assumir a paternidade ou maternidade", afirmou. 

Além da cartilha, houve a divulgação do questionário "Experiências de parentalidade em tempos de pandemia", que deve inspirar uma segunda publicação, com sugestões para o exercício da advocacia por mães e pais em regime de trabalho remoto.

O levantamento ouviu mais de 550 profissionais de escritórios de advocacia nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro e no Distrito Federal. Entre outros resultados, o estudo constatou que profissionais com filhos sentem duas vezes mais impacto negativo no desempenho das tarefas do que profissionais sem filhos.

"Quando a gente pensa em políticas pró-parentalidade, também está pensando na própria saúde mental do colaborador, que sente diretamente o impacto na sua produtividade e na saúde emocional", alertou Michelle Levy Terni, cofundadora da Filhos no Currículo.

Agenda 20​​30

O STJ está comprometido com a Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro. As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 5. Igualdade de Gênero – Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.​ STJ

STJ e Embaixada da Paz assinam acordo para promoção da cidadania e dos direitos humanos

 INSTITUCIONAL

25/03/2021 15:14


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, assinou nesta quinta-feira (25) um acordo de cooperação técnica com a Embaixada da Paz para o desenvolvimento conjunto de iniciativas voltadas para a promoção da cidadania e dos direitos humanos.

Fundada e presidida pela atriz e escritora Maria Paula Fidalgo, a Embaixada da Paz é uma associação civil sem fins lucrativos dedicada à difusão da cultura da paz por meio de projetos sociais nos centros urbanos. O acordo entre a entidade e o STJ prevê a implementação de ações relacionadas às temáticas de gênero, igualdade racial, acessibilidade e inclusão, combate à discriminação e sustentabilidade. Conforme o termo de cooperação, a parceria terá a duração de 60 meses.

Segundo o presidente do STJ, as instituições democráticas do país têm o dever de abrir espaço para a participação social na administração pública, para aperfeiçoar a prestação de serviços à sociedade.

"A atual presidência do tribunal tem, desde o início, o firme compromisso com a gestão participativa na corte, que não se limita aos nossos ministros, servidores e colaboradores. Sempre digo que o Tribunal da Cidadania é o tribunal da cidadã e do cidadão, sendo muito bem-vindos todos aqueles que quiserem colaborar na construção de uma Justiça ainda mais rápida, moderna, eficiente e transparente", declarou Humberto Martins.

Pande​​mia

A presidente da Embaixada da Paz, Maria Paula, destacou a importância de iniciativas de assistência social em meio aos impactos socioeconômicos trazidos pela pandemia da Covid-19.

"É muita gente desempregada e passando por dificuldades. Precisamos fortalecer essas redes de apoio para enfrentar os enormes desafios impostos pela pandemia de uma forma serena, equilibrada e inteligente", afirmou a atriz.

Agend​a 2030

O STJ está comprometido com a Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futur o. As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes – Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

Acesse a íntegra do acordo de cooperação.​ STJ

Ministra nega habeas corpus a piloto foragido investigado por tráfico internacional de cocaína

 


​​A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz negou habeas corpus por meio do qual um piloto de avião buscava a revogação de prisão preventiva decretada no âmbito da Operação Flack, que investigou o tráfico internacional de toneladas de cocaína por uma organização criminosa do Tocantins.

Segundo a investigação, os membros da organização tinham considerável capacidade financeira, contatos no exterior e meios para se deslocar pelas fronteiras nacionais sem o controle dos órgãos responsáveis. A operação encontrou evidências de uma logística que movimentava quantias milionárias em drogas, normalmente utilizando voos clandestinos para o​ transporte.

Ainda de acordo com o processo, o piloto teria auxiliado na realização de ajustes e adulterações nas aeronaves empregadas pela organização. Desde o decreto da preventiva, em 2019, ele não se apresentou para o cumprimento do mandado de prisão e passou a ser considerado foragido.

Sem conhecimento

No habeas corpus, a defesa do piloto negou sua participação nos delitos, afirmando que ele não tinha conhecimento de que havia sido contratado por uma organização criminosa. A defesa também alegou falta de fundamentação idônea para a decretação da prisão, em virtude da ausência dos requisitos estabelecidos no artigo 312 do Código de Processo Penal.

Segundo o pedido de revogação da prisão, o acusado teria bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa. Quanto à condição de foragido, a defesa afirmou que, nos autos da ação penal, foi informado o seu endereço atual.

Gravidade concreta 

A ministra Laurita Vaz apontou que, conforme a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que denegou o primeiro habeas corpus, a prisão preventiva foi decretada para a garantia da ordem pública.

Além disso, a relatora destacou os indícios da gravidade concreta do crime e do grau de envolvimento do piloto, afirmando que a investigação revelou "um complexo esquema destinado à prática de tráfico internacional de vultosa quantidade de drogas, em que o paciente manteria estreita ligação com a organização criminosa extremamente sofisticada, realizando ajustes e adulterações nas aeronaves para o transporte de cocaína".

Em relação à informação de que o endereço do acusado estaria indicado nos autos, a magistrada afirmou que não foi esclarecido se ele se apresentou à polícia ou se o mandado de prisão foi cumprido. 

"A suposta existência de condições pessoais favoráveis – tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa – não tem o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre na hipótese em tela", finalizou a ministra ao negar o habeas corpus.

Leia a decisão.

STJ

Balcão Virtual atende advogados e público em geral por videoconferência

 


​​O Superior tribunal de Justiça (STJ) lança, nesta quinta-feira (25), o Balcão Virtual, uma plataforma on-line que permite a interação do tribunal com o público, em tempo real, para a prestação de informações e a solução de dúvidas sobre os seus diversos serviços e sistemas.

O Balcão Virtual foi regulamentado pela Instrução Normativa STJ 7/2021​, que segue o disposto na Resolução 372/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O novo serviço é direcionado ao atendimento de advogados, partes e quaisquer outros cidadãos interessados nos processos judiciais em trâmite no tribunal.

"O Balcão Virtual é mais um esforço do STJ para oferecer soluções que aprimorem o atendimento das pessoas, seja de maneira presencial, seja de maneira on-line. Reafirmamos, assim, nosso compromisso com a ideia de um tribunal conectado às mudanças e necessidades sociais, focado no desenvolvimento de soluções tecnológicas e preocupado em oferecer, cada vez mais, uma prestação jurisdicional rápida e efetiva", afirma o presidente do STJ, ministro Humberto Martins.

Salas temáticas

O Balcão Virtual não presta consultoria jurídica nem pode ser utilizado para solicitar protocolo de petições ou intermediar contatos com os gabinetes dos ministros. Cada gabinete informará os meios de contato disponíveis para atendimento.

A interação por meio do novo serviço acontece em salas virtuais, que podem ser acessadas de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 13h às 18h.

São quatro salas para a comunicação por vídeo, dedicadas a assuntos diferentes:

Sala 1 – Central do Processo Eletrônico, peticionamento eletrônico e protocolo judicial;

Sala 2 – Navegação e serviços oferecidos pelo portal, consulta processual, Sistema Push e certidões;

Sala 3 – Sessões de julgamento, sustentação oral, preferências de julgamento e memoriais; e

Sala 4 – Despesas e custas processuais, GRU Cobrança, andamento e fluxo dos processos.

Quando o usuário se identifica e inicia a conexão, ele ingressa em uma sala de acolhimento, a partir da qual será redirecionado para uma das salas temáticas individuais. O consultor do STJ encarregado do atendimento pode recorrer a outras áreas do tribunal para a resolução de demandas específicas.

Cada atendimento tem duração máxima de 30 minutos, mas as respostas que exigirem contato com outras unidades poderão ser complementadas por e-mail, em até 24 horas.

Sem agendamento

Para ser atendido, é recomendável que o usuário instale o aplicativo de chamada de vídeo Zoom. Não é preciso agendar horário, pois o Balcão Virtual funciona de maneira similar ao atendimento presencial no Espaço do Advogado do STJ – por ordem de chegada e sem marcação prévia.

Para tirar dúvidas sobre a nova plataforma, foi criada uma página de Perguntas frequentes.

O público tem à disposição diversas outras opções para conhecer os serviços do tribunal e obter esclarecimentos. Na Central de Ajuda do Balcão Virtual, por exemplo, estão disponíveis conteúdos sobre a Central do Processo Eletrônico, a ferramenta de consulta processual e o Sistema Push.

Na Página do Advogado, estão reunidas informações como o calendário de sessões, orientações sobre as despesas processuais e links para os produtos de divulgação da jurisprudência do tribunal.

Além disso, o usuário encontra no portal do STJ telefones e e-mails para se comunicar com as diversas unidades.

O desenvolvimento do Balcão Virtual foi fruto de parceria entre a Secretaria Judiciária (SJD), a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) e a Secretaria de Comunicação Social (SCO).

STJ

Hotel deve pagar direitos autorais pela reprodução de música em quartos, decide Segunda Seção em repetitivo

 


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STF), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.066), fixou a tese de que a disponibilização de equipamentos para transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais em quarto de hotel, motel e estabelecimentos similares permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

De forma unânime, o colegiado também estabeleceu que a contratação, por essas empresas, de serviço de TV por assinatura não impede o Ecad de cobrar direitos autorais – não havendo, nessas hipóteses, o chamado bis in idem.

Com a definição das teses – que ratificam entendimento majoritário no STJ –, poderão ter andamento os processos que estavam suspensos em todo o país à espera do precedente qualificado.

Ampliação do fato g​​erador

A relatoria dos recursos coube ao ministro Antonio Carlos Ferreira, segundo o qual a Lei 9.610/1998 ampliou os contornos do fato gerador para a cobrança de direitos autorais, incluindo em seu espectro a utilização de processos como a radiodifusão ou a transmissão por qualquer modalidade e abarcando hotéis e motéis, sem excluir do conceito de local de frequência coletiva nenhuma parte ou cômodo específico do estabelecimento.

​Apesar de reconhecer a existência de divergências jurisprudenciais no passado, o relator apontou que, atualmente, não há dúvida nos colegiados de direito privado de que a Lei de Direitos Autorais insere os estabelecimentos hoteleiros, na sua totalidade, como locais de frequência coletiva.

Reforço ao óbv​​​​io

Por outro lado, o ministro entendeu ser necessário analisar se o artigo 23 da Lei 11.771/2008 (Política Nacional de Turismo) excluiu os quartos de hotel, motel e similares do conceito de local de frequência coletiva. Segundo o dispositivo, no período de contratação, a unidade destinada ao contratante deve ser individual e de uso exclusivo do hóspede.

Para Antonio Carlos Ferreira, contudo, a Política Nacional de Turismo "apenas enfatizou o óbvio" em relação aos aposentos utilizados por hóspedes, prevendo o direito à intimidade e explicitando a definição de meios de hospedagem. Assim, segundo o ministro, a legislação não é incompatível com a Lei 9.610/1998 nem veda a cobrança de direitos autorais pela sonorização dos quartos de hóspedes.

Distinçõ​es

Em relação à possibilidade de caracterização de dupla cobrança (bis in idem) dos direitos autorais no caso da contratação de canais de TV por assinatura, Antonio Carlos Ferreira ressaltou que a Terceira Turma, no REsp 1.589.598, fez a distinção dos fatos geradores que viabilizavam o lançamento da cobrança contra o hotel e também contra a empresa prestadora do serviço a cabo.

No precedente, a turma esclareceu que a discussão tinha relação com os direitos autorais devidos em virtude não da transmissão ou da retransmissão das obras de terceiros, mas, sim, da captação e consequente execução do conteúdo transmitido em local reconhecido como de frequência coletiva.

"A jurisprudência desta corte, portanto, é pacífica no sentido de inexistir bis in idem mesmo quando contratado pelo empreendimento hoteleiro serviço de TV por assinatura, com instalação de televisões em ambientes de frequência coletiva do estabelecimento, incluindo os quartos dos hóspedes", concluiu o ministro ao fixar as teses.​

STJ

Primeira Turma decide que compra de carro para revenda exige transferência e emissão de novo CRV

 


​Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a compra de veículo usado destinado à revenda exige a transferência de propriedade para o nome da loja e implica, obrigatoriamente, a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Com base nesse entendimento, o colegiado reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia concedido mandado de segurança a uma loja a fim de desobrigá-la de transferir para seu nome os veículos que comprava para revender, dispensando, assim, o cumprimento da Circular 34/2010 do Detran/SP, que exige a expedição de novo CRV em tais situações.

No recurso especial apresentado ao STJ, o Estado de São Paulo sustentou que a transferência da propriedade do veículo e a expedição de novo CRV são providências determinadas, sem distinção, pelo artigo 123, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Expedição obrigatória

O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, explicou que o CTB define que a transferência de titularidade do veículo acarreta obrigatória expedição de novo CRV, não havendo ilegalidade no ato normativo do Detran/SP. Para o ministro, também não há na legislação de trânsito nenhum indício que levaria a excepcionar qualquer pessoa de tal obrigação.

"De fato, da leitura do artigo 123, I, do CTB, depreende-se que a tão só transferência de titularidade do veículo acarreta a necessária e obrigatória expedição de novo CRV", afirmou o magistrado, reafirmando que "não se antevê ilegalidade ou abuso no ato normativo dado como coator".

Quanto ao argumento da empresa de que as lojas de usados deveriam receber o mesmo tratamento das concessionárias de veículos novos, Kukina destacou que esse raciocínio não é cabível dentro do julgamento do recurso especial em questão.

"A presente ação mandamental, a teor de sua exordial, tem por específico objeto de questionamento apenas aquelas situações que envolvam a expedição de novo CRV de veículos usados, que tenham sido adquiridos para revenda e que, presume-se, já possuíam CRV em nome do anterior proprietário", afirmou.

Novo CRV

O ministro citou vários precedentes do STJ que reforçam a necessidade da emissão de novo CRV, em casos de transferência de propriedade.

"Em relação a essa última e específica modalidade negocial (revenda de veículos usados), não há negar: o artigo 123, I, do CTB impõe a expedição de novo CRV, em vista da desenganada transferência da propriedade do veículo", acrescentou.

Ao dar provimento ao recurso especial, o colegiado acrescentou que o entendimento adotado pelo TJSP está em confronto com a legislação e com a jurisprudência, devendo ser reformado.

Leia o acórdão.​

STF

Câmara de Vereadores de São Paulo não tem dever de regulamentar Ministério Público de contas

 


STF decidiu, por unanimidade, que não há previsão constitucional para a criação de Ministério Público de contas em município.

25/03/2021 17h01 - Atualizado há

Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não houve omissão da Câmara de Vereadores de São Paulo em instituir e regulamentar o funcionamento do Ministério Público junto à corte municipal de contas. O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, para julgar improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 272 e assentar que a Constituição Federal não prevê a criação de órgão ministerial em município.

Na ação ajuizada no Supremo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentava que, por simetria, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) deveria seguir modelo estabelecido na Constituição Federal, que prevê a existência de um membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (artigos 73, parágrafo 2º, inciso I, 75 e 130).

Singularidade

Ao negar o pedido, a relatora afirmou que não há, no caso, a simetria apontada pela PGR. Isso porque, segundo explicou, a situação do TCM-SP e do TCM-RJ é uma singularidade, pois, apesar da Constituição Federal de 1988 ter vedado a criação de novos órgãos de contas municipais próprios, manteve a existência dos dois tribunais.

A ministra lembrou que, na Constituinte, concluiu-se que, como não há Poder Judiciário no âmbito dos municípios, não haveria como criar um Ministério Público local. Assim, não há dever constitucional da Câmara de Vereadores de instituir um órgão ministerial municipal.

Outro ponto levantado pela ministra Cármen Lúcia é que, para dar cumprimento ao princípio da eficiência e à finalidade da função controladora, é preciso que haja um corpo técnico para o desempenho das funções inerentes ao exame de contas, o que, na sua avaliação, não significa criar um Ministério Público especial para esse fim.

SP/CR//CF

STF

PGR pede regulamentação da exploração de recursos do Pantanal Mato-grossense

 


Aras aponta demora do Congresso para regulamentar dispositivo constitucional que assegura a preservação do meio ambiente na região.

25/03/2021 17h08 - Atualizado há

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a omissão do Congresso Nacional na edição de lei federal que regulamente dispositivo constitucional que assegura a preservação do meio ambiente na exploração de recursos do Pantanal Mato-grossense. A solicitação foi feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63, distribuída ao ministro Marco Aurélio.

Patrimônio nacional

O parágrafo 4º do artigo 225 da Constituição Federal assegura proteção especial a algumas regiões e alguns biomas do país (Pantanal Mato-grossense, Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar e Zona Costeira), definindo-os como patrimônio nacional e submetendo a sua utilização a condições especiais de exploração. Na ação, o procurador-geral sustenta que, desde a promulgação da Constituição, não foi editada lei que trate da preservação ambiental e do uso de recursos naturais do Pantanal. A omissão, a seu ver, se traduz em déficit de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental indisponível e inalienável. Segundo Aras, a ausência de legislação sobre a matéria também frustra proteção a esse ecossistema, expressamente prevista na Constituição.

Aplicação da Lei da Mata Atlântica

Para o procurador-geral, apesar de haver projeto de lei em trâmite sobre a matéria, até o momento não houve deliberação. “A mera existência de proposições legislativas em trâmite não basta, por si, para descaracterizar a omissão inconstitucional”, argumenta. Aras considera cabível estabelecer prazo razoável ao Congresso Nacional para que delibere e conclua o processo legislativo e pede a aplicação da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) até a aprovação de norma específica sobre o Pantanal.

EC/CR//CF

STF

Ministro rejeita ação do PTB contra decretação de lockdown e toque de recolher em todo o país

 


Segundo o ministro Marco Aurélio, as situações descritas no processo devem ser impugnadas por outras vias processuais e não podem ser objeto de ADPF.

25/03/2021 18h06 - Atualizado há

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o trâmite da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 806, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), contra a decretação de lockdown e toque de recolher por governadores e prefeitos de todo o país como forma de combater a disseminação da Covid-19 e o colapso do sistema de saúde. Na decisão, o relator considerou não ter sido cumprido o requisito da subsidiariedade, segundo o qual a ação somente deve ser admitida quando não houver outro meio eficaz capaz de sanar a lesividade apontada.

Ao acionar o STF, o partido alegava que as medidas tomadas por governadores e prefeitos são arbitrárias e violam o direito constitucional à liberdade de locomoção em tempo de paz. Para o PTB, as medidas restritivas têm sido adotadas sem comprovação científica e sem justificativas que demonstrem a sua necessidade.

Requisitos

De acordo com o relator, o pedido não atende aos requisitos da Lei das ADPFs (Lei 9.882/1999), que, no artigo 4º, prevê que esse tipo de ação só é admitido quando não houver outro meio processual eficaz para sanar a lesividade do ato apontado. No caso, o ministro destacou que a petição inicial não contém a indicação do ato questionado e que os documentos juntados são reportagens de veículos de comunicação. A pretensão, segundo ele, não se coaduna com a atuação do Supremo. “As situações narradas na petição inicial podem ser alvo de impugnação em outra, considerado o interesse do envolvido, ficando afastada a adequação da arguição”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

AA/AD//CF

STF

Entidades questionam no STF revogação de benefícios fiscais em SP

 


Por meio de decretos, o Executivo estadual suspendeu isenções do ICMS sobre operações com medicamentos e aumentou o tributo incidente nas operações de revenda de veículos usados.

25/03/2021 19h11 - Atualizado há

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), a Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) e a Federação Nacional dos Concessionários e Distribuidores de Veículos (Fenacodiv) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6691 e 6750), contra decretos do Estado de São Paulo que revogaram isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações com medicamentos e equipamentos destinados à prestação de serviços de saúde e aumentaram o tributo incidente nas operações de revenda de veículos usados. As ações foram distribuídas ao ministro Nunes Marques e ao ministro Alexandre de Moraes, respectivamente.

Segundo a CNSeg, autora da ADI 6691, dispositivos dos Decretos estaduais 65.254/2020 e 65.255/2020, que revogaram os benefícios fiscais de isenção para operações destinadas a outras entidades que não as classificadas como “hospitais públicos e santas casas”, estão em dissonância com as regras constitucionalmente previstas de distribuição de competências legislativas entre os entes federados. A confederação sustenta que, ao tomar a medida, o estado também violou o princípio da legalidade tributária (Artigo 150, inciso I, da Constituição Federal).

Já na ADI 6750, a Fenabrave e a Fenacodiv questionam, ainda, o Decreto estadual 65.454/2020 por promover aumento do ICMS nas operações de revenda de veículos usados. De acordo com as entidades, com apoio no Convênio 15/1981 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o estado concede o benefício de redução de base de cálculo do imposto há mais de 40 anos e, ao estabelecer a majoração do tributo por meio de decreto, e não por lei complementar, violou o artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea “g”, da Constituição.

Os dois relatores aplicaram às ações o rito que as remete a julgamento definitivo pelo Plenário, sem exame prévio do pedido de liminar, e solicitaram informações ao governador e à Assembleia Legislativa de São Paulo.

AA/AS//CF

STF

Reconhecidas extinções de penas para condenados por lavagem de dinheiro no “Mensalão”

 


Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado eram sócios da corretora Bonus Banval.

25/03/2021 19h37 - Atualizado há

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a extinção de pena restritiva de direito de dois condenados no julgamento da Ação Penal (AP) 470 ("Mensalão"). Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, que, na época, eram sócios da corretora Bonus Banval, foram sentenciados pelo crime de lavagem de dinheiro à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, além do pagamento de 11 dias-multa. As decisões foram tomadas nos autos das Execuções Penais (EP) 14 e 24.

Cumprimento da pena

Nos dois casos, as penas privativas de liberdade haviam sido substituídas por penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. No caso de Enivaldo Quadrado (EP 14), o juízo da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba (PR), delegatário da execução penal, declarou o cumprimento integral da sanção. Diante dessa circunstância e da ausência de requerimentos da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro determinou o arquivamento da execução penal.

Indulto

No que tange a Breno Fischberg (EP 24), Barroso proclamou extinta a pena privativa de liberdade, diante do preenchimento dos requisitos previstos no indulto natalino concedido pelo ex-presidente da República Michel Temer em 2017 (Decreto 9.246/2017). No entanto, manteve o dever de pagamento da multa, cujo valor (cerca de R$ 46 mil) ultrapassa o limite estabelecido no decreto como passível de indulto.

Leia a íntegra das decisões:

EP 14
EP24

GT/AS//CF

STF

Lei da Bahia que proíbe propaganda em estabelecimentos de educação básica é constitucional

 


Por unanimidade, o Plenário entendeu que a norma estadual pode impor restrições visando proteger a saúde de crianças e adolescentes.

25/03/2021 20h56 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional uma lei do Estado da Bahia que proíbe propagandas impressas (cartazes, banners e outdoors) e não impressas de produtos infantis dentro do espaço físico dos estabelecimentos de educação básica. Por unanimidade, o colegiado julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5631, com o entendimento de que a norma estadual visa preservar o espaço e o que se faz nele em termos de educação das crianças e dos adolescentes.

Invasão de competência

A ADI foi ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra a Lei estadual 13.582/2016, que proibia a publicidade, dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio. A associação alegava invasão da competência da União para legislar sobre propaganda comercial e, no aspecto material, violação da liberdade de expressão comercial,e do direito à informação, à livre concorrência e à livre iniciativa. Posteriormente, a norma foi alterada pela Lei estadual 14.045/2018 e passou a vedar a propaganda em estabelecimentos de educação básica.

Proteção à saúde

O relator, ministro Edson Fachin, lembrou que, com o voto do Brasil, a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2010, adotou uma série de recomendações, baseadas em evidências científicas, dirigidas aos Estados, para que regulem a publicidade de bebidas não-alcoólicas e de alimentos ricos em gorduras e açúcares. Em um relatório técnico, visando auxiliar a implementação dessas medidas, a OMS recomenda, por exemplo, que os locais onde as crianças se reúnem devem ser livres de todas as formas de publicidade de alimentos ricos em gorduras saturadas, gorduras trans, açúcares ou sódio. Entre esses locais estão escolas e suas imediações, clínicas e serviços pediátricos, eventos esportivos e atividades culturais.

Defesa contra propaganda abusiva

Para o ministro, o legislador estadual atuou de forma legítima ao editar a lei. Ele observou que a União, os estados e os municípios têm competência para legislar sobre defesa da saúde e proteção à infância, o que permite aos demais entes federados aprovar legislação complementar para preencher eventuais lacunas em matérias reguladas por lei federal. Em seu entendimento, não é possível impedir que estados e municípios, no âmbito de suas respectivas competências, implementem as políticas públicas essenciais como as recomendadas pela OMS. “O Estado garantidor dos direitos fundamentais não é apenas a União, mas também os estados e os municípios”, argumentou.

O relator explicou que, embora a legislação federal regule os meios de defesa das pessoas e das famílias contra programas e programações abusivas e contra propaganda de produtos nocivos à saúde, não há qualquer impedimento a que os estados restrinjam o alcance da publicidade dirigida às crianças enquanto estiverem nos estabelecimento de educação básica. “As restrições aplicáveis aos estabelecimentos de ensino, particularmente naqueles que pertencem ao próprio Estado da Bahia, só podem ser disciplinadas por lei do respectivo ente federado”, afirmou.

Restrição legítima

Em relação à alegação de inconstitucionalidade material, o relator entende que a restrição imposta pela lei baiana promove a proteção da saúde de crianças e adolescentes, dever que a própria Constituição define como sendo “de absoluta prioridade”. Para ele, é possível aplicar restrições à liberdade de expressão comercial, especialmente no ambiente escolar, pois o direito dos fabricantes de veicular informações sobre seus produtos, inclusive dirigidas às crianças, jamais poderia se tornar absoluto, de modo a inviabilizar restrições à publicidade, desde que impostas de forma proporcional, como entende ser o caso.

PR/CR//CF

STF

STF apagará as luzes em adesão à campanha Hora do Planeta

 


O ato simbólico tem como mensagem a conscientização e comprometimento quanto aos desafios ambientais da atualidade.

26/03/2021 10h00 - Atualizado há

Em um ato simbólico, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá aderir à campanha "Hora do Planeta" e terá as luzes do edifício-sede e anexos apagadas por uma hora, neste sábado (27), das 20h30 às 21h30, como mensagem de respeito e comprometimento ao meio ambiente. O movimento, promovido pela organização não governamental World Wildlife Fund (WWF), tem como objetivo conscientizar indivíduos, empresas e poder público a respeito dos desafios ambientais da atualidade e acontece anualmente, no mês de março.

Além de ser um dos eixos de atuação do Plano de Gestão do atual presidente do STF, ministro Luiz Fux, a proteção ao meio ambiente é tema recorrente na Corte, seja em decisões judiciais ou em audiências públicas. Em fevereiro, durante a abertura do Ano Legislativo no Congresso Nacional , Fux ressaltou que, em 2020, o Poder Judiciário criou instrumentos de defesa dos direitos fundamentais, entre eles o Observatório do Meio Ambiente - fórum interdisciplinar, de caráter nacional, criado para ser um canal permanente de diálogo entre o Judiciário e a sociedade civil - para contemplar a promoção do desenvolvimento sustentável e a proteção da biodiversidade da Amazônia Legal.

Para a execução da ação deste ato, serão observadas as normas de segurança do
prédio e as relacionadas ao distanciamento social.

“Hora do Planeta”

A Hora do Planeta nasceu em 2007 em Sydney, na Austrália, com o objetivo de, segundo a organização, transmitir a mensagem de que todos se importam e querem agir em prol do meio ambiente. Ficou conhecida mundialmente pela ação de apagar as luzes de monumentos, fachadas, prédios públicos e outros pontos de interesse, por sessenta minutos. No Brasil, a Hora do Planeta acontece há 13 anos.

AA/EH

STF

Marcado para 14/4 julgamento de recursos da decisão que anulou condenações de Lula

 


A PGR pede que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) seja mantida, enquanto a defesa do ex-presidente questiona a perda de objeto de processos conexos.

25/03/2021 19h13 - Atualizado há

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, pautou para 14/4 o julgamento dos recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão monocrática do ministro Edson Fachin que anulou todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) nas ações penais contra Lula, inclusive as condenações, após reconhecer a incompetência daquele juízo para processar e julgar os processos. Fachin determinou o envio dos autos para a Justiça Federal em Brasília (DF), porque os fatos apontados não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras, objeto da Operação Lava Jato, e remeteu ao Plenário o julgamento dos recursos, apresentados nos autos do Habeas Corpus (HC) 193726.

No agravo regimental, a PGR pede que o Plenário do STF reconheça a competência da 13 ª Vara Federal de Curitiba e preserve todos os atos processuais e decisórios. Também em agravo regimental, a defesa de Lula solicita que se ajustem os efeitos da decisão de Fachin relativos à declaração da perda de objeto de processos conexos. Os advogados do ex-presidente pretendem que a extinção se dê somente após o trânsito em julgado (esgotamento dos recursos) da decisão sobre a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, com exceção do HC 164493, que trata da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro no caso do tríplex em Guarujá (SP). Esse julgamento, porém, foi concluído esta semana e, por maioria de votos, o colegiado concluiu que o magistrado foi parcial na condução do processo.

VP//CF

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