quarta-feira, 24 de março de 2021

Frota do Detran-DF tem novo visual

 


Nesta quarta-feira (24), GDF entregou mais 123 viaturas, que vão ajudar na fiscalização e combate à covid

São 108 veículos tipo sedan e 15 motocicletas que renovam a antiga frota e geram economia aos cofres públicos |Foto: Acácio Pinheiro / Agência Brasília

Para reforçar a fiscalização de trânsito e o combate a pandemia do novo coronavírus na capital, o Governo do Distrito Federal (GDF) entregou 123 novas viaturas ao Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF). São 108 veículos tipo sedan e 15 motocicletas que renovam a antiga frota e geram economia aos cofres públicos. A entrega simbólica dos veículos ocorreu na manhã desta quarta-feira (24), no Salão Branco do Palácio do Buriti.

“O Detran-DF, que é exemplo em todo Brasil, tem trabalhado de forma integrada com os demais órgãos de segurança pública, nos ajudando no reforço de fiscalização e combate à covid-19. Temos a melhor polícia de trânsito do paísGovernador Ibaneis Rocha

“O Detran-DF, que é exemplo em todo Brasil, tem trabalhado de forma integrada com os demais órgãos de segurança pública, nos ajudando no reforço de fiscalização e combate à covid-19. Temos a melhor polícia de trânsito do país. Chega de tratá-los como um órgão de punição, mas sim de grande importância para a população da capital”, destaca o governador Ibaneis Rocha.

O diretor-geral do Detran-DF, Zélio Maia, reforça que mesmo em época de pandemia, as entregas do governo local continuam. “Sejam obras, serviços ou acolhimento das pessoas vulneráveis, como a CNH Social. Já temos 30 mil inscritos na busca pelo documento. 5 mil serão contemplados este ano”, informa.

“Esses veículos que estão sendo entregues hoje são destinados à segurança da sociedade. Costuma-se falar que a função do Detran é de multar, mas é a de fiscalização com ferramentas educativas. A educação em todos os campos evita o desrespeito à legislação”, conclui Zélio Maia.

Anderson Torres, secretário de Segurança, agradeceu à parceria dos órgãos no combate a covid-19. “O Detran é fundamental no toque de recolher e nas operações que nós realizamos, como o Quinto Mandamento. Desde o primeiro dia os servidores nos ajudaram e continuam com esse trabalho integrado”, elogia o titular da pasta.

Economia

O GDF adquiriu 15 motocicletas categoria Trail/Big Trail – de fabricação nacional – da marca Triumph e modelo Tiger 800XCx. Cada uma custou R$ 57.446,45 |Foto: Lúcio Bernardo Jr / Agência Brasília

A renovação da frota ocorreu por meio de pregão eletrônico e faz parte de um projeto que busca cortar gastos. Um levantamento apontou despesa anual de R$ 4.614.933,98 com as manutenções das viaturas e, por isso, o órgão decidiu pela substituição dos veículos operacionais por modelos mais econômicos e que não gerassem custos altos.

Além disso, a autarquia aderiu ao sistema TáxiGov, da Secretaria de Economia, para atender aos serviços administrativos.

Com isso, a contenção de gastos será de R$ 1.681.424,26 em manutenções preventivas e corretivas e R$ 197.970,60, em gastos com combustível. As viaturas que prestam esses serviços serão leiloadas.

Modelos

São 108 veículos tipo Sedan, modelo Corolla XEI 2.0 Flex. O carro é vendido no mercado convencional por R$140 mil, mas custou aos cofres públicos R$ 100.480, já com o novo layout de identificação.

São 108 veículos tipo Sedan, modelo Corolla XEI 2.0 Flex. O carro é vendido no mercado convencional por R$140 mil

Também foram adquiridos 15 motocicletas categoria Trail/Big Trail – de fabricação nacional – da marca Triumph e modelo Tiger 800XCx. Cada uma custou R$ 57.446,45. Elas vão substituir a antiga frota da Unidade de Motociclistas Operacionais de Trânsito (Umop), que já possuem seis anos de uso e apresentam defasagem em relação aos equipamentos de segurança.

Novo layout

Os carros terão novo layout, utilizando a Marcação de Battenburg, na qual o amarelo fluorescente em contraste com o preto proporciona mais visibilidade em operações diurnas e noturnas. Esse tipo de padronização foi desenvolvida na década de 1990, pelo Departamento Científico da Polícia do Reino Unido em cooperação com a Associação dos Chefes de Política do Comitê de Trânsito. Até hoje é considerado o design mais moderno em relação à caracterização de viaturas de trânsito na Europa.

Estudos científicos concluíram que a Marcação de Battenburg é extremamente eficiente na proteção dos agentes durante a realização de operações viárias, como atendimento a acidentes de trânsito, blitzes e apoio operacional nas faixas de rolamento das vias – durante o dia ou à noite, principalmente em razão das disposições das cores e do material de alta tecnologia, denominado vinil retrorrefletivo.

“Devido à alta refletância, que o contraste entre o preto e o amarelo fluorescente proporciona, a viatura pode ser vista e identificada a mais ou menos 500 metros, de forma a inibir as práticas de crime e irregularidades que geram riscos de acidentes”, explica o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, Lúcio Lahm.

Vacinação

O governador Ibaneis Rocha também lembrou a inclusão da categoria na próxima etapa de imunização, após a vacinação dos profissionais de saúde que trabalham no Instituto Médico Legal, de funerárias e da saúde. “Eu os considero como força policial. Há alguns anos também tivemos essa alteração na Constituição Federal da República”, lembra.

“Os servidores poderão retornar às famílias com a certeza de que não estão levando o vírus para dentro de casa. É de suma importância que vocês continuem com saúde e ativos. Que a gente tenha o mínimo de pessoas que sejam contaminadas pela covid-19”, pontua o chefe do Executivo local.

Ibaneis Rocha reforçou a importância da conscientização da população para frear a disseminação do novo coronavírus. “Só estamos vivendo o que está acontecendo no país e no DF pela extrema falta de conscientização daqueles que insistem em descumprir as regras e desafiar o vírus que já provou que mata milhares de pessoas”, comenta.

* Com informações do Detran-DF

AGÊNCIA BRASÍLIA

Congresso votará o Orçamento para 2021 nesta quinta, diz Flávia Arruda

 


A deputada, que preside a Comissão de Orçamento, diz esperar poucas mudanças

23/03/2021 - 13:18  

Will Shutter/Câmara dos Deputados
Deputada Flávia Arruda está sentada à mesa. Ela usa máscara facial e fala ao microfone
Flávia Arruda reforçou que está cumprindo à risca o cronograma acertado para a votação do orçamento

A presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputada Flávia Arruda (PL-DF), disse que a proposta orçamentária para este ano (PLN 28/20) deverá ser votada pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira (25). O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), ainda não definiu o horário da sessão.

Em razão da pandemia de Covid-19, as sessões do Congresso têm ocorrido de maneira semipresencial em etapas, devido aos diferentes sistemas de votação remota. Primeiro, a reunião é na Câmara dos Deputados. Depois, no Senado.

Parecer final
O relator-geral do Orçamento, senador Marcio Bittar (MDB-AC), apresentou no domingo (21) a primeira versão do parecer final. Ele poderá fazer alterações e suprimir trechos. Foi aberto ainda o prazo para apresentação de destaques.

Na CMO, o parecer final começará a ser discutido amanhã e deverá ser votado nesta quinta, pela manhã – assim, a sessão do Congresso começaria só à tarde. “Quando fizemos o calendário, todos disseram que era apertado, mas estou cumprindo à risca e nesta semana, sem dúvida, encerraremos a votação”, disse.

Flávia Arruda defendeu o parecer do senador Marcio Bittar para o Orçamento de 2021 e disse esperar poucas alterações na CMO e no Congresso. “O relatório apresentado é realista”, afirmou. “A necessidade de algum ajuste pode existir, mas nada que venha a interferir na peça orçamentária como um todo”, avaliou.

Cobertor curto
O relator-geral fez várias modificações no texto enviado pelo Poder Executivo em agosto. Ele incorporou quase R$ 19,2 bilhões oriundos de 7.133 emendas parlamentares – a maior parte (88%) são impositivas, de execução obrigatória.

“Tudo, mesmo com o cobertor curto, mesmo com muitas dificuldades, está sendo atendido”, afirmou Flávia Arruda. “Não será fruto do Orçamento votado pelo Congresso alguma eventual dificuldade dos ministérios ou dos órgãos.”

A presidente da CMO destacou a inclusão de uma ação orçamentária (código 2F01) para garantir R$ 1,0 bilhão no reforço da vacinação contra a Covid-19. Para a deputada, essa é a melhor estratégia diante do recrudescimento da pandemia. “Vacina é única alternativa que temos para sair dessa situação.”

Bolsa Família
Flávia Arruda participou nesta manhã de videoconferência realizada pelo portal jurídico Jota. Ao defender apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade para além da pandemia, sugeriu o reforço já do Programa Bolsa Família e, mais adiante, a criação de um novo programa social. “Mais robusto”, ressaltou.

A deputada preside a comissão especial que analisa mudanças no benefício a partir de proposta (PL 6072/19) apresentada na Câmara por 58 parlamentares. “O parecer está pronto”, disse. Os trabalhos devem ser retomados neste ano.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lira se reúne com presidentes de outros Poderes e defende ação coordenada de combate à pandemia

 


Chefes dos três Poderes anunciaram a criação de um comitê para estabelecer os rumos do combate à pandemia

24/03/2021 - 11:06   •   Atualizado em 24/03/2021 - 11:50

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu uma ação coordenada, a união de esforços e um discurso único de combate à pandemia de Covid-19. Ele participou de reunião para debater ações de combate à pandemia com os presidentes da República, Jair Bolsonaro, do Senado, Rodrigo Pacheco, do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, e governadores. O novo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, também participou do encontro, no Palácio da Alvorada.Os chefes do Legislativo, do Executivo, do Judiciário, e governadores anunciaram a criação de um comitê para estabelecer os rumos do combate à pandemia.

Lira defendeu a despolitização da pandemia e lembrou da atuação responsável da Câmara dos Deputados no combate ao novo coronavírus. Ele também informou que nesta quarta-feira (24) os parlamentares devem já votar um projeto de lei para ampliar o número de leitos no SUS em parceria com a iniciativa privada. Os detalhes do texto devem ser definidos após a reunião de líderes ainda nesta manhã.

“Vamos desarmar os espíritos e tratar como um problema de todos nós, que nos compete enquanto representantes da população, para falar uma língua só, com acompanhamento diário e responsabilidade da informação, para que toda nossa população tenha assistência e para que possamos ter rumo. Seremos coordenados sob a supervisão do presidente da República e teremos um único discurso e uma única orientação nacional conduzido pelo ministério”, disse Lira.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reforçou a liderança do presidente Bolsonaro na condução do combate à pandemia. Segundo ele, o comitê vai atuar de forma conjunta com os demais entes federados e os Poderes da República. Pacheco vai ser responsável por levar ao comitê as demandas de governadores e prefeitos em relação à busca por novos leitos, a solução pelos problemas de oxigênio nos hospitais e a ampliação da vacinação. “A pandemia impõe o dever cívico e patriótico e de responsabilidade para a união dos Poderes e do povo brasileiro”, defendeu Pacheco.

Jair Bolsonaro destacou a harmonia entre os Poderes e afirmou que há unanimidade para se dedicar à vacinação em massa no País. “Nosso esforço entre os três Poderes ao direcionar para aquilo que interessa, sem que haja qualquer conflito, para que o Brasil saia dessa situação bastante complicada”, afirmou.

O presidente do STF, Luiz Fux, afirmou que, embora a Corte não possa compor o comitê que vai ser criado, vai auxiliar os integrantes para dirimir as eventuais judicializações das propostas encaminhadas.

O governador do Goiás,  Ronaldo Caiado (DEM), que participou presencialmente do encontro, afirmou também que é a hora de mostrar solidariedade e informou que todos vão buscar ampliar a vacinação da população brasileira.

“Há convergência para salvar vidas. Vamos buscar mais parcerias dos países que têm uma cota maior de vacinas, buscar o compartilhamento de vacinas e sensibilizar os laboratórios que têm a tecnologia das vacinas para que outros laboratórios possam produzir”, defendeu Caiado.

Reunião de líderes
Ao chegar à Câmara para a reunião de líderes, Lira avaliou positivamente o resultado da reunião. Segundo ele, o comitê será formado pelas presidências da Câmara, do Senado e da República para fazer o acompanhamento diário com todas as informações  e se tomar todas as providências com rapidez e cobrar a resolução de falhas que possam estar ocorrendo.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lira elogia decisão do STF contra Moro e diz que Lava Jato não merece o perdão da História

 


23/03/2021 - 19:07   •   Atualizado em 23/03/2021 - 19:56

Acervo Câmara dos Deputados
Arthur Lira preside sessão da Câmara
Para Lira, houve parcialidade, seletividade e perseguições na Lava-Jato

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), comentou a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que considerou o ex-juiz Sergio Moro suspeito para julgar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por 3 votos a 2, o STF decidiu que as provas apresentadas sobre o tríplex de Lula serão anuladas. Segundo Lira, a Lava Jato atuou como um Estado policial. Lira também avaliou que a operação enfrentou poderosos, mas agiu parcialmente, foi seletiva e promoveu perseguições.

“O Supremo Tribunal Federal decidiu fazer uma revisão histórica sobre a Lava Jato. A Operação jamais poderá ser contestada em sua coragem de enfrentar os poderosos, os grandes interesses, a corrupção sistêmica. Mas o Estado policial, para o qual a Lava Jato descambou em certos momentos, lamentavelmente, com suas parcialidades, seletividade e perseguições, jamais poderá também merecer o perdão da História”, afirmou Lira em suas redes sociais.

Perseguição
O líder do PT, deputado Bohn Gass (PT-RS), afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal pela suspeição do ex-juiz Sérgio Moro demonstra que o ex-presidente Lula é inocente das acusações. "Lula foi um perseguido político. Hoje acaba uma das maiores farsas do Judiciário brasileiro", afirmou.

Bohn Gass acusou a Lava Jato de destruir a Petrobrás e provocar a crise econômica e o aumento do desemprego no Brasil. Ele citou estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) em que a Lava Jato seria responsável pela perda de 4,8 milhões de empregos e de R$ 173 bilhões em investimentos.

Crimes
Já o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) afirmou que o ex-presidente Lula não é inocente. "Isto é uma farsa e uma mentira. Lula cometeu crimes contra a nação e se beneficiou da corrupção do seu governo. Deveria estar na cadeia", declarou.

Van Hattem acusou a decisão do Supremo de parcialidade. "A Suprema Corte, em vez de fazer Justiça, está fazendo política", lamentou. "Suspeitos são os ministros que, ao sabor das pressões de políticos, têm feito valer a opinião de parte daqueles que querem se safar da Justiça."

Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição - Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova projeto que autoriza contratações em hospitais universitários

 


Também será autorizada a contratação de pessoal para seis universidades

23/03/2021 - 21:08   •   Atualizado em 23/03/2021 - 23:14

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 266/20, do Senado, que permite o preenchimento de cargos efetivos do quadro permanente para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e também para seis universidades federais criadas nos últimos anos por desmembramento de outras já existentes. Aprovada por 436 votos a 30, a proposta será enviada à sanção presidencial.

O projeto possibilita a contratação de pessoal como exceção à proibição determinada pela Lei Complementar 173/20.

A matéria foi aprovada com parecer favorável do relator, deputado José Nelto (Pode-GO). “Existe orçamento aprovado para que essas universidades possam de fato funcionar. E o mais importante são os hospitais, tão necessários neste momento. Precisamos reforçar nosso exército de jaleco branco”, afirmou.

Serviços hospitalares
A Ebserh é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Educação e presta serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico aos hospitais das universidades federais.

Universidades
Além dessa empresa, o projeto permite a admissão de pessoal para preencher cargos de direção e função das universidades federais de Jataí (GO), de Catalão (GO), de Rondonópolis (MT), do Delta do Parnaíba (PI), do Agreste de Pernambuco (PE) e do Norte do Tocantins (TO).

Como a lei permite a contratação para preencher cargos de direção sem aumento de despesas, o projeto estabelece a exceção para cargos que vão aumentar as despesas nessas instituições.

Na votação do projeto, o Plenário rejeitou, por 421 votos a 59, destaque do Novo que pretendia retirar do texto a exceção para contratar pessoal para as universidades.

O líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), adiantou que o presidente Jair Bolsonaro vetará esse trecho. Entretanto, como o texto com ambas as exceções (Ebserh e universidades) está no mesmo parágrafo e não pode haver veto de trechos de um dispositivo, o projeto teria de ser vetado integralmente.

Proibições
Para o ano de 2021, a Lei Complementar 173/20 proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios afetados pela pandemia de Covid-19 de contratarem pessoal, exceto se for para repor cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa. Estão proibidos ainda os concursos públicos e aumentos de salário.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Votação de propostas. Dep. José Nelto(PODE - GO)
José Nelto apresentou parecer favorável ao projeto

Debates em Plenário
Na votação em Plenário, a possibilidade de contratação para as universidades foi criticada pelo líder do Novo, deputado Vinicius Poit (Novo-SP). "O projeto permite a contratação de funcionários da área administrativa e da reitoria de universidades federais", argumentou. "Isso vai onerar os cofres públicos com gastos do ensino superior, que não vão necessariamente para saúde."

O líder do DEM, deputado Efraim Filho (DEM-PB), ponderou que os concursados estão esperando a contratação em hospitais universitários. "As pessoas estão morrendo e não podemos pensar em fazer economia com vidas", protestou. "Os profissionais de saúde estão esgotados e precisamos complementar as vagas que já existem."

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) informou que alguns hospitais universitários têm leitos desocupados por falta de pessoal. "Os hospitais universitários não estão parados no combate à pandemia", declarou.

Já o deputado Bibo Nunes (PSL-RS) disse estar preocupado com o aumento de gastos do projeto. No entanto, ele ponderou que os recursos já estavam previstos no Orçamento.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan e Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pandemia: ministro Marco Aurélio rejeita trâmite de ação de Bolsonaro contra decretos de restrição

 


Segundo o relator, a ação contém erro, por não ter sido assinada pelo advogado-geral da União.

23/03/2021 15h18 - Atualizado há

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou trâmite à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6764, em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, pedia liminar para suspender decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que estabelecem medidas restritivas no combate à pandemia da Covid-19, como o fechamento de atividades não essenciais e o toque de recolher noturno.

Erro grosseiro

Segundo o ministro, a ação contém “erro grosseiro”, incapaz de ser processualmente sanado, pois foi assinada por Bolsonaro, e não pelo advogado-geral da União (AGU). “O artigo 103, inciso I, da Constituição Federal é pedagógico ao prever a legitimidade do presidente da República para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, sendo impróprio confundi-la com a capacidade postulatória”, disse o ministro. Ele assinalou que, embora o chefe do Executivo personifique a União, a sua representação judicial cabe ao AGU.

Liderança

O relator reafirmou o entendimento do STF de que União, estados, Distrito Federal e municípios formam uma espécie de “condomínio” na tarefa de cuidar da saúde e da assistência pública, cabendo ao presidente da República papel de liderança. “Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão

VP/AS//CF

STF

Negada liminar para suspender inquérito sobre intimidação a ministros do STJ

 


A relatora, ministra Rosa Weber, não verificou os requisitos para a concessão da medida cautelar, solicitada pela Associação Nacional dos Procuradores da República.

23/03/2021 16h15 - Atualizado há

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar no Habeas Corpus (HC) 199041, em que a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pedia a suspensão do inquérito aberto pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, para apurar fatos e infrações, em tese delituosos, relacionados às tentativas de violação da independência jurisdicional e de intimidação de ministros daquela corte.

Em uma análise preliminar, a relatora afirmou que não estão presentes os requisitos para a concessão da cautelar, pois não verificou patente constrangimento ilegal no ato do STJ cuja gravidade exponha os procuradores ao risco de sofrer lesão irreparável ou de difícil reparação, caso não deferida a tutela de urgência. Segundo a ministra Rosa Weber, não há situação de risco iminente à liberdade dos possíveis investigados.

Operação Spoofing

No HC, a ANPR alega que, ao deferir medida liminar na Reclamação (RCL) 43007, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, autorizou o compartilhamento dos arquivos apreendidos na Operação Spoofing (mensagens trocadas entre procuradores da Operação Lava Jato e o então juiz Sérgio Moro) com a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com a associação, haveria, no material, supostos diálogos envolvendo mais de 200 procuradores da República. Outro argumento é o de que o inquérito aberto pelo STJ se baseou na divulgação do teor desses arquivos.

A associação argumenta, entre outros pontos, a inexistência de justa causa para a instauração de inquérito com apoio, unicamente, em “prova ilícita” e “sem cadeia de custódia a assegurar a sua integridade”. Aponta, ainda, a atipicidade penal das condutas descritas na portaria de instauração do procedimento investigatório, a incompetência do STJ para apurar eventuais delitos praticados por procuradores da República que atuam em 1º grau de jurisdição e o caráter infralegal do Regimento Interno do STJ, inapto para ampliar a competência originária do Tribunal.

Salvo conduto

A ANPR solicitava, além da suspensão do inquérito, a concessão de salvo conduto aos membros da entidade, para que sejam dispensados de depor e resguardados de quaisquer medidas cautelares relacionadas à investigação. No mérito, pede o trancamento definitivo do inquérito e a retirada e a inutilização de todos os elementos indiciários que o instruam, impedindo-se, ainda, que o STJ instaure nova investigação com o mesmo objeto e baseada em provas ilícitas contra os procuradores.

Leia a íntegra da decisão.

RP/CR//CF

STF

PGR questiona limite etário para ingresso na magistratura do Estado do Espírito Santo

 


Augusto Aras alega que o ingresso de pessoas com mais de 50 anos pode contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Poder Judiciário.

23/03/2021 17h04 - Atualizado há

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6741), no Supremo Tribunal Federal, contra dispositivo da Lei Complementar estadual 234/2002 do Espírito Santo que impôs limite etário (entre 25 e 50 anos de idade) para ingresso na magistratura do estado. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

Entre outros aspectos, o chefe do Ministério Público Federal sustenta violação da regra da Constituição Federal (artigos 7º, inciso XXX e 39, parágrafo 3º) que proíbe a adoção de critério diferenciado para admissão no serviço público por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil, quando a natureza do cargo não o exigir. Também alega que a norma estadual, ao restringir o acesso ao cargo de juiz de Direito a candidatos com idade inferior a 50 anos, transgride o princípio da isonomia (artigo 5º, caput). Segundo ele, em razão da natureza essencialmente intelectual das atividades desempenhadas pelos magistrados, não há motivos que justifiquem a imposição desse limite.

Ainda de acordo com o procurador-geral, o ingresso de pessoas com mais de 50 anos na magistratura pode contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Poder Judiciário, considerando o conhecimento e a experiência jurídica acumulados.

EC/CR//CF

STF

Associação de advogados questiona autorização para execução provisória de penas superiores a 15 anos

 


A alteração no CPP entrou em vigor no ano passado e, segundo a entidade, viola o princípio da presunção de inocência e a jurisprudência do Supremo.

23/03/2021 17h46 - Atualizado há

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a alteração introduzida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) no Código de Processo Penal (CPP) que autorizou a execução provisória da pena de prisão superior a 15 anos de reclusão. A ADI 6735 foi distribuída, por prevenção, ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, relator de outra ação sobre a matéria.

A Lei 13.964/2019 alterou, no CPP, a previsão da alínea "e" do inciso I e dos parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º do artigo 492, autorizando a execução provisória de pena de prisão superior a 15 anos. Segundo a Abracrim, a mudança viola a presunção de inocência, garantia constitucional que só autoriza o cumprimento da pena após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Além disso, segundo a associação, o dispositivo contraria a decisão do Supremo no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54, em que foi reconhecido que a execução provisória da pena não é admitida, nos termos da Constituição.

Para a entidade, é necessário “evitar a insegurança jurídica com a vigência de dispositivo legal que afronta, diretamente, a ordem constitucional” e para que não se fique “à mercê de apreciação aleatória dos tribunais estaduais ou federais e mesmo dos juízos de primeiro grau".

GT/AS//CF

STF

STF mantém reintegração de funcionários da ECT dispensados após aposentadoria voluntária

 


Em matéria com repercussão geral, o colegiado também fixou a competência da Justiça Federal para julgar o caso.

23/03/2021 18h16 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a reintegração de funcionários dispensados após a aposentadoria voluntária. Por maioria de votos, na sessão virtual encerrada em 12/3, o colegiado negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 655283, interposto pela União e pela ECT. A tese de repercussão geral será definida posteriormente.

O TRF-1, ao julgar apelação em mandado de segurança, manteve sentença que determinara a reintegração de associados da Federação das Associações de Aposentados dos Correios (Faaco) que, aposentados espontaneamente pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), foram dispensados pela estatal sem o pagamento das parcelas rescisórias. Na decisão, o TRF-1 observou a existência de precedentes do STF no sentido de que a aposentadoria voluntária não cessa o vínculo trabalhista.

No recurso apresentado ao STF, a União e a ECT sustentaram a competência da Justiça do Trabalho para julgamento da causa e alegaram que a reintegração após a aposentadoria representaria violação à regra constitucional do concurso público.

Competência

Em voto pela desprovimento do recurso, o relator, ministro Marco Aurélio, rechaçou a competência da Justiça do Trabalho, pois, até a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 45/2004, competia à Justiça Federal julgar mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade federal envolvendo discussão de direitos decorrentes de relação de emprego. Ele observou que, na época da promulgação da emenda, já havia sentença de mérito no caso, o que justifica a permanência do processo na Justiça Federal. "A aplicação da lei no tempo revela segurança e tem como regra geral a irretroatividade", afirmou. A parte referente à fixação da Justiça Federal foi seguida, com fundamentos diversos, por unanimidade.

Reintegração

Quanto a esse ponto, o ministro destacou que o entendimento prevalecente no STF é de que a aposentadoria voluntária não extingue o vínculo empregatício e que não há impedimento ao acúmulo de salário e benefício previdenciário. Assim, ao dispensar os funcionários, de forma automática, em razão da aposentadoria espontânea, a ECT agiu de forma imotivada, contrariando a tese firmada no RE 589998, que atribuiu à empresa “o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados”.

Emenda Constitucional

O ministro Dias Toffoli também votou pelo desprovimento do recurso, mas com fundamentação diferente sobre a possibilidade de acumulação de proventos com vencimento. Ele assinalou que a EC 103/2019, ao inserir o parágrafo 14 no artigo 37 da Constituição Federal, definiu que a aposentadoria encerra o vínculo ao cargo, emprego ou função pública cujo tempo de contribuição possibilitou a passagem para a inatividade, inclusive as ocorridas sob o RGPS. Ocorre que o artigo 6º da EC 103 exime da observância dessa regra as aposentadorias já concedidas pelo RGPS até a data de sua entrada em vigor. Portanto, a nova regra não se aplica ao caso específico. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. A ministra Rosa Weber também negou provimento ao recurso, adotando fundamentos dos votos do relator e do ministro Dias Toffoli.

Concurso público

Para o ministro Edson Fachin, a reintegração de empregado público após a aposentadoria pelo RGPS viola o princípio do concurso público. Segundo ele, a alteração trazida pela EC 103/2019, que estabelece o rompimento do vínculo de trabalho a partir da aposentadoria decorrente de cargo, emprego ou função pública, impossibilita a reintegração sem novo concurso público. Seu voto pelo provimento parcial do recurso foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, não votou por estar impedido para o julgamento da causa.

PR/AD//CF

STF

2ª Turma reconhece parcialidade de ex-juiz Sérgio Moro na condenação de Lula no caso Triplex

 


Por decisão majoritária, colegiado entendeu que o então magistrado agiu com motivação política na condução do processo do ex-presidente Lula na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).

23/03/2021 20h04 - Atualizado há

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, concedeu Habeas Corpus (HC 164493) para reconhecer a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro na condução da ação penal que culminou na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro referentes ao triplex em Guarujá (SP). A maioria do colegiado seguiu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes para determinar a anulação de todas as decisões de Moro no caso do triplex do Guarujá, incluindo os atos praticados na fase pré-processual, por entender que ele demonstrou parcialidade na condução do processo na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).

A defesa buscava a nulidade da ação penal relativa ao triplex e dos demais processos a que o ex-presidente responde em Curitiba. Entre outros argumentos, os advogados sustentavam que o fato de Moro ter recebido e aceitado o convite do presidente eleito Jair Bolsonaro para assumir o Ministério da Justiça a partir de janeiro de 2019 demonstra a sua parcialidade em relação ao ex-presidente e revela que ele teria agido durante todo o processo com motivação política.

O julgamento estava empatado, com dois votos contra a suspeição do ex-juiz - ministro Edson Fachin (relator) e ministra Cármen Lúcia – e dois pela parcialidade do magistrado – ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Na sessão de hoje, o ministro Nunes Marques proferiu voto-vista acompanhando o relator, e a ministra Cármen Lúcia, que havia votado pelo não conhecimento do HC, reajustou seu voto para, no mérito, acompanhar a divergência e reconhecer a suspeição.

Contraditório

Em seu voto-vista, o ministro Nunes Marques destacou que as alegações de suspeição contra Moro já foram objetos de análise, inclusive pelo Supremo, em recurso contra decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Segundo ele, é por meio da Exceção de Suspeição, em que há produção de provas e possibilidade de contraditório, que se pode alegar, provar e avaliar a suspeição, e não em habeas corpus, instrumento que, por sua estrutura enxuta, faz com que o eventual acolhimento da suspeição não observe a garantia do contraditório.

Para Nunes Marques, as conversas divulgadas entre Moro e os procuradores da força-tarefa da Lava Jato foram obtidas de forma ilícita, e por isso, não podem ser aceitas no processo. Entender de forma diversa, mesmo que para a defesa de alguém, a seu ver, seria uma forma transversa de legalizar a atividade de hackers no Brasil.

Quebra de imparcialidade

Ao reajustar seu voto, a ministra Cármen Lúcia explicou que, no momento processual em que havia acompanhado o voto do relator, as provas não eram suficientes para o reconhecimento da suspeição. No entanto, no decorrer do trâmite, foram apensados ao processo elementos de prova que, a seu ver, demonstram ter havido combinação entre os autores processuais – juiz e acusação – que comprovam a quebra de imparcialidade do ex-juiz Sérgio Moro. Entre eles, citou a “espetacularização” da condução coercitiva de Lula, sem intimação pessoal prévia, junto com outros atos presididos pelo então juiz durante o trâmite processual.

Também na sua avaliação, a interceptação telefônica dos advogados do ex-presidente, antes da adoção de outras medidas, representou expansão de quebras do direito que tornam impossível a defesa. A seu ver, a divulgação de conteúdo selecionado dos áudios captados transgrediu o direito a um julgamento imparcial. “Todos têm direito a um julgamento justo. Nenhum ser humano tem o direito de se sentir perseguido”, afirmou.

A ministra ressaltou que a decisão vale apenas para Lula, pois a atuação parcial do juiz se dava apenas em relação a ele. Destacou, ainda, que seu voto não leva em conta conversas divulgadas na imprensa entre Moro e os procuradores da força-tarefa da Lava Jato, que não integram os autos. Ela divergiu do ministro Gilmar Mendes apenas quanto à condenação ao pagamento das custas judiciais, por entender que, reconhecida a quebra do dever de imparcialidade, não houve a possibilidade de manifestação do juiz, por se tratar de julgamento de suspeição em HC.

SP/AS//CF

STF

1ª Turma inicia julgamento sobre conduta da magistrada durante inquirição de testemunha

 


Em processo em que o acusado foi condenado a mais de 70 anos de reclusão, defesa alega violação do CPP por perguntas feitas diretamente pela magistrada a testemunhas.

23/03/2021 20h20 - Atualizado há

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na tarde desta terça-feira (23), o julgamento do Habeas Corpus (HC) 187035, que questiona a postura de magistrada durante a inquirição de testemunhas em audiência. Após o voto do relator, ministro Marco Aurélio, a favor do deferimento do HC, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e foi acompanhado, com ressalvas, pelo ministro Luís Roberto Barroso. O exame do caso foi suspenso por pedido de vista da ministra Rosa Weber.

Acusação

 

O relator acolheu o argumento da defesa de violação do artigo 212 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece que as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, cabendo ao juiz apenas complementar a inquirição. O advogado alegou que a magistrada se portou como órgão de acusação, em descumprimento ao devido processo legal, acarretando prejuízo para seu cliente, e, por essa razão, pedia a nulidade da audiência.

Modernização do CPP

Para o ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência, o sistema acusatório da Justiça brasileira é híbrido, permitindo a participação do juiz. Segundo ele, a alteração do dispositivo do CPP buscou modernizar as manifestações das partes, que antes precisavam direcionar suas perguntas ao magistrado e este, por sua vez, questionava as testemunhas. O ministro lembrou que há meios de verificação da possível quebra de imparcialidade pela juíza e que o fato não deve anular todo o processo penal, que envolve investigação sobre formação de organização criminosa, extorsão e lavagem de dinheiro.

Não cabimento

Ao acompanhar a divergência, o ministro Barroso fez ressalva apenas quanto ao cabimento do HC, por se tratar de reiteração de impetração apresentada anteriormente. No entanto, destacou que, além de não ter sido comprovado o prejuízo do autor com os questionamentos da magistrada, é ela quem necessita de esclarecimentos, o que justifica suas intervenções.

Pedido de vista

Já a ministra Rosa Weber afirmou que concorda com a hipótese de não cabimento do habeas corpus levantada pelo colega. Porém, considera que a ordem de formulação das perguntas do juiz pode, sim, levar a uma conclusão adversa. "Uma coisa é o juiz complementar as perguntas sobre pontos relativamente aos quais ele tem dúvida, outra coisa é ele começar a inquirição", afirmou, ao pedir vista do processo para examinar melhor o caso.

GT/CR//CF

 

STF

STF convida especialista para falar sobre jurimetria em evento aberto ao público

 


Videoconferência terá a participação do especialista Marcelo Guedes Nunes, na sexta-feira (26)

24/03/2021 10h50 - Atualizado há

Nesta sexta-feira, às 16h, o especialista Marcelo Guedes Nunes participa de evento promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de debater a importância da jurimetria e de uma gestão orientada a dados para a pesquisa empírica na Corte, bem como a origem, o conceito e as características desse ramo do conhecimento no contexto do Poder Judiciário e do próprio Supremo.

Marcelo Guedes Nunes é fundador e atual diretor-presidente da Associação Brasileira de Jurimetria – ABJ e professor de Direito Comercial na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). O expositor possui experiência em desenvolver projetos que aplicam metodologia estatística na compreensão do Direito, de modo a apresentar a possibilidade de generalização de práticas de análise de impacto regulatório que são capazes de auxiliar na formulação de políticas públicas.

O evento faz parte do projeto SAETALKS - Ideias que aprimoram o Supremo”, promovido nesta edição pelas Secretarias de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE) e de Gestão Estratégica (SGE) do STF. Periodicamente, são realizados workshops, seminários e eventos temáticos para intercâmbio de experiências e produção de conhecimento. Segundo o secretário-geral do STF, Pedro Felipe de Oliveira Santos, “o evento, realizado de forma integrada entre as secretarias, trará uma discussão relevante ao Tribunal: o conhecimento voltado às bases de dados e à produção de pesquisa empírica que seja capaz de trazer reflexões sobre o funcionamento das instituições e de políticas públicas que causam impacto no cotidiano da sociedade”.

A transmissão será por meio da plataforma Zoom, a partir das 16h desta sexta-feira. Clique aqui para acessar (ID da reunião: 879 1476 5145).
 

STF

Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (24)

 


A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

24/03/2021 08h35 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se nesta quarta-feira (24), a partir das 14 horas, para dar continuidade ao julgamento sobre a punição para quem importa medicamentos sem registro sanitário, iniciado na última sessão colegiada. Os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Alexandre de Moraes e Edson Fachin já votaram e tiveram entendimentos diferentes sobre o recurso extraordinário, que tem repercussão geral reconhecida.

A sessão, inteiramente transmitida por videoconferência, pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento.

Recurso Extraordinário (RE) 979962 - Repercussão geral
Relator: Luís Roberto Barroso
Paulo Roberto Pereira x Ministério Público Federal
O tema em discussão é a constitucionalidade da pena prevista no artigo 273 do Código Penal (10 a 15 anos de reclusão) para pessoas que importam medicamento sem registro sanitário. Saiba mais aqui.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 272
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Ministério Público Federal (MPF) x Câmara de Vereadores e Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP)
A arguição refere-se à suposta omissão da Câmara de Vereadores e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo em instituir e regulamentar o funcionamento do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Municipal. Segundo a PGR, não há Ministério Público especial na estrutura do TCM-SP, cujas funções são desempenhadas pela Procuradoria do município, o que impede o regular exercício do controle externo atribuído aos Tribunais de Contas.
Saiba mais aqui

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5631
Relator: ministro Edson Fachin
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) x Assembleia Legislativa da Bahia
Ação contra a Lei estadual 13.582/2016 da Bahia, que proíbe a publicidade dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5997
Relator: ministro Edson Fachin
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino x Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Ação contra a Lei estadual 8.030/2018 do Rio de Janeiro, que veda a utilização do termo "tutor" para o acompanhamento das disciplinas ofertadas na educação a distância e estabelece que essas atividades devem ser ministradas “por professores qualificados e nível compatível ao previsto no projeto pedagógico do curso, com carga horária específica para os momentos presenciais e para os momentos à distância".

AR/CR//CF