segunda-feira, 22 de março de 2021

Brasileiros acreditam que inflação será de 5,5% nos próximos 12 meses

 


Taxa é superior aos 5,3% registrados em fevereiro

Publicado em 22/03/2021 - 09:37 Por Vitor Abdala - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Os consumidores brasileiros acreditam que a inflação no país ficará em 5,5% nos próximos 12 meses, segundo pesquisa realizada em março pela Fundação Getulio Vargas (FGV). A taxa é superior aos 5,3% observados na pesquisa de fevereiro da FGV.

Essa é a sétima alta consecutiva da expectativa mediana de inflação dos consumidores brasileiros, que atingiu seu maior patamar desde novembro de 2018.

A pesquisa é feita com base em entrevistas com consumidores, que respondem à seguinte pergunta: na sua opinião, de quanto será a inflação brasileira nos próximos 12 meses?

De acordo com a economista da FGV Claudia Perdigão, o movimento de altas das expectativas de inflação está relacionado à trajetória dos preços de alimentos e bebidas, que sofre influência tanto da mudança de hábito de consumo provocada pela pandemia quanto pelo preço das commodities (produtos primários com cotação internacional). "Nesse cenário, o aumento dos preços tende a afetar de maneira mais intensa consumidores em faixas de renda mais baixas, em virtude da elevada participação de alimentos e bebidas na cesta de consumo desses indivíduos”, afirma a economista.

Edição: Graça Adjuto


 Por Vitor Abdala - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Nascidos em maio podem atualizar dados no Caixa Tem

 


Procedimento pode ser feito totalmente pelo celular

Publicado em 22/03/2021 - 07:00 Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Às vésperas de retomar o pagamento do auxílio emergencial, a Caixa Econômica Federal convida os usuários do aplicativo Caixa Tem a atualizar os dados cadastrais no aplicativo. Clientes nascidos em maio podem fazer o procedimento a partir de hoje (22).

A atualização é feita inteiramente pelo celular, bastando o usuário seguir as instruções do aplicativo, usado para movimentar as contas poupança digitais. Segundo a Caixa, o procedimento pretende trazer mais segurança para o recebimento de benefícios e prevenir fraudes.

Ao entrar no aplicativo, o usuário deve acessar a conversa “Atualize seu cadastro”. Em seguida, é necessário enviar uma foto (selfie) e os documentos pessoais (identidade, CPF e comprovante de endereço).

O calendário de atualização seguirá um cronograma escalonado, conforme o mês de nascimento dos clientes. O cronograma começou no último dia 14 para os nascidos em janeiro e encerrará em 31 de março, para os nascidos em dezembro.

Confira o cronograma completo abaixo:

Mês de nascimento

Data de atualização

Janeiro

14/3 (domingo)

Fevereiro

16/3 (terça)

Março

18/3 (quinta)

Abril

20/3 (sábado)

Maio

22/3 (segunda)

Junho

23/3 (terça)

Julho

24/3 (quarta)

Agosto

25/3 (quinta)

Setembro

26/3 (sexta)

Outubro

29/3 (segunda)

Novembro

30/3 (terça)

Dezembro

31/3 (quarta)

No ano passado, a Caixa abriu mais de 105 milhões de contas poupança digitais, das quais 35 milhões para brasileiros que nunca tiveram contas em banco. Além do auxílio emergencial, o Caixa Tem foi usado para o pagamento do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

Uma lei sancionada no fim de outubro autorizou a ampliação do uso das contas poupança digitais para o pagamento de outros benefícios sociais e previdenciários. Desde dezembro, os beneficiários do Bolsa Família e do abono salarial passaram a receber por essa modalidade.

Edição: Graça Adjuto


Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Grupo de trabalho vai formular a Política Nacional de Cuidados

 


Resultado do trabalho deve ser apresentado em um ano

Publicado em 22/03/2021 - 10:43 Por Agência Brasil - Brasília

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos criou um grupo de trabalho com o objetivo de formular a proposta de criação da Política Nacional de Cuidados. De acordo com a portaria, a política deverá levar em conta estudos e projetos de lei que tenham, por objeto, a temática do cuidado e as informações relativas a ações e iniciativas em curso nessa área.

O grupo pretende encontrar soluções para problemas como o crescente abandono afetivo de idosos no Brasil, de forma a subsidiar a prática de acolhimento e a adoção de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade ou abandono.

Com duração prevista de um ano, quando deverá ser apresentado um relatório final de suas atividades, o grupo será composto por representantes dos ministérios da Cidadania; da Educação; da Saúde; e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além do próprio Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

As reuniões do grupo serão mensais, em caráter ordinário. Poderá se reunir, em caráter extraordinário, sempre que houver necessidade. Poderá também convidar representantes de outros órgãos e entidades e especialistas em assuntos relacionados às suas atribuições, mas não terão direito a voto.

Edição: Fernando Fraga


 Por Agência Brasil - Brasília

OMS: câncer de mama supera o de pulmão e já é o mais comum no mundo

 


Informação é da Agência Internacional para a Investigação do Câncer

Publicado em 22/03/2021 - 08:00 Por Agência Brasil* - Genebra

O número de novos casos de câncer de mama em 2020 representou 11,7% do total de todos os diagnósticos da doença no ano e superou o câncer de pulmão, que até então afetava o maior número de pessoas. No entanto, o câncer de pulmão continua a ser maior causa de mortes.

De acordo com a Agência Internacional para a Investigação do Câncer, da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2020 foram diagnosticados mais de 2,2 milhões casos de câncer de mama, 11,7% do total, sendo o que mais pessoas atinge no mundo.

A diferença para o câncer de pulmão - que era o mais diagnosticado - não é muita, segundo a agência. 

Com 11,4% do total, o câncer de pulmão é o segundo mais encontrado, mas continua a ser aquele que mais pessoas mata. Em 2020 foi responsável pela morte de quase 1,8 milhão de pessoas, 18% do total de mortes por câncer. E se o da mama foi o mais diagnosticado em 2020, é apenas o quinto na lista dos que mais matam, depois do pulmão, colorretal, fígado e estômago.

Uma das razões para que o câncer de mama tenha se tornado de maior incidência pode estar relacionado, dizem os especialistas, a fatores sociais como o envelhecimento da população, a maternidade cada vez mais tardia ou outras situações como a obesidade, o sedentarismo, consumo de álcool ou dietas inadequadas. Essas informações foram dadas ao jornal El País pelo médico Álvaro Rodriguez-Lescure, presidente da Sociedade Espanhola de Oncologia. 

De acordo com os dados da OMS, é possível verificar que o câncer de próstata foi, no ano passado, o terceiro mais diagnosticado. 

A doença é, no entanto, a oitava em relação ao número de mortes. No ano passado perderam a vida com câncer de próstata 370 mil pessoas.

* Com informações da RTP - Rádio e Televisão de Portugal

Edição: -


Por Agência Brasil* - Genebra

Técnica inovadora corrige deformidades nas pernas de crianças e jovens

 


Cirurgia é feita pelo Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia

Publicado em 22/03/2021 - 06:00 Por Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Quésia Vitória, de 10 anos, foi a primeira paciente do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into), no Rio de Janeiro, a ser submetida a uma cirurgia com técnica inovadora para corrigir deformidade nas pernas, provocada pela doença de Blount. Ela operou a primeira perna em julho do ano passado e a segunda em dezembro e se prepara para retirar o aparelho do lado direito na próxima quarta-feira (24). O Into é vinculado ao Ministério da Saúde

Pioneiro no Brasil, o procedimento garante um tratamento mais confortável às crianças e adolescentes, que estão entre os casos mais frequentes, e com maior controle das correções ortopédicas. A doença de Blount é um distúrbio de crescimento que se caracteriza pela alteração no desenvolvimento da tíbia (o osso da canela), levando à deformação progressiva das pernas.

De acordo com o instituto, Quésia desenvolveu a doença a partir dos três anos de idade, quando o encurvamento das duas pernas começou a se tornar mais grave. O pai da menina, Valdemir Carmo do Nascimento, relatou que a filha sentia muitas dores e tinha muita dificuldade para andar. “Nós procuramos um tratamento e, finalmente, encontramos esse no Into. Quando recebi a notícia de que a Quésia seria operada, eu chorei de felicidade”, contou Nascimento. Ele atestou a rapidez com que os resultados da cirurgia foram observados: “Em pouco tempo, as pernas da minha filha começaram a voltar para o lugar. Fiquei muito feliz porque o resultado foi muito rápido e satisfatório”.

Inovação

O chefe do Centro de Alongamento e Reconstrução Óssea do instituto e idealizador da técnica, Flávio dos Santos Cerqueira, afirmou que esse procedimento é um agente de transformação. Ele já foi aplicado até agora em quatro pacientes e já tem agendado mais um para a próxima semana.

O médico explicou à Agência Brasil que anteriormente, para corrigir essa deformidade, era usado um aparelho fixador circular, mais incômodo, mais volumoso, que dificultava a higienização do paciente. “O conforto para a criança fica pior. Aí, a gente conseguiu adaptar o aparelho monolateral, mais leve, mais confortável”.

Batizada de dupla osteotomia de abertura gradual e controlada, a técnica cirúrgica insere um fixador externo na perna do paciente para a realização de duas aberturas ósseas. Por realizar essas aberturas de maneira gradual, o novo procedimento é menos doloroso e reduz as chances de necrose da pele e de lesões dos tecidos encurtados, informou o Into, por meio de sua assessoria de imprensa. Além disso, a estrutura do aparelho utilizado na técnica é mais leve e menor, o que facilita os movimentos do paciente.

A deformidade provocada pela doença de Blount pode ser bilateral, ou seja, nas duas pernas, como foi o caso de Quésia, ou unilateral, em apenas uma das pernas. Flávio Cerqueira disse que a criança pode “fazer carga e fazer marcha”, ou seja, andar durante todo o tratamento. Mesmo com o aparelho na perna, essas crianças já andam. O aparelho permite a carga”.

Piora

O médico esclareceu que se essa deformidade não for operada, ela vai piorando e ocorrendo maior desgaste dessa articulação com o passar do tempo. A pessoa consegue andar, “mas é uma marcha completamente desajeitada”, mencionou. Segundo o especialista, a deformidade física se torna uma deformidade social, porque as crianças acabam não querendo mais ir à escola, brincar com os amigos, levar uma vida normal. A nova técnica “devolve a autoestima e a confiança da criança, melhorando sua qualidade de vida”, afirmou Cerqueira.

Ele explicou que a doença de Blount acontece na infância. Tem três estágios: Blount infantil, juvenil e da adolescência. Essa ocorre entre 9 e 11 anos de idade, mas pode ser operada até os 14 anos. “Como toda doença, tem alguns casos que são mais severos e outros menos severos. Mas, quanto antes você faz o diagnóstico e o tratamento, suas chances de sucesso e o prognóstico são melhores”.

Flávio Cerqueira disse que em torno de um mês a um mês e meio de operada, a deformidade é corrigida. Incluindo os meses que o aparelho permanece na perna do paciente até ser retirado, todo o processo é concluído em mais ou menos quatro meses.

Após a realização da cirurgia no hospital, o tratamento tem continuidade em casa, com a abertura manual realizada pelo responsável pela criança ou o adolescente e orientada pela equipe médica. Cerqueira disse que a nova técnica será publicada em abril próximo em revista científica americana de descrição de técnicas cirúrgicas. Depois da publicação, a técnica passa a ser reconhecida mundialmente.

Edição: Graça Adjuto


Por Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Agência Brasil explica: portabilidade de planos de saúde

 


Uma das exigências é estar em dia com as mensalidades

Publicado em 22/03/2021 - 06:30 Por Vinicius Lisboa - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Trocar de plano de saúde sem enfrentar um novo período de carência é um direito de beneficiários que atendem a determinados requisitos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Tais exigências incluem estar em dia com o pagamento das mensalidades, ter em um contrato ativo e respeitar o prazo mínimo de permanência no plano atual.

Pode pedir a portabilidade quem se enquadra nessas condições e contratou o plano após 1° de janeiro de 1999, ou teve seu plano adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei n° 9.656/98). Como a portabilidade é uma contratação com isenção do período de carência, o usuário também deve atender a todas as regras de contratação do plano escolhido.

O prazo mínimo que o usuário deve permanecer no plano de saúde antes de solicitar a portabilidade pela primeira vez é de dois anos, podendo chegar a três anos se estiver cumprindo uma Cobertura Parcial Temporária (CPT). Caso já tenha pedido a portabilidade antes, a permanência exigida pode cair para um ano.

Atendidas essas exigências, o usuário pode solicitar a portabilidade a qualquer momento, desde que não esteja internado. Com a exceção de alguns casos, é necessário escolher um plano de destino com preço compatível ao do plano atual, o que pode ser conferido no Guia ANS de Planos de Saúde. Nessa página, é possível gerar um relatório de compatibilidade entre os planos seguindo os passos descritos nesse vídeo.

Apesar de prestar esse serviço, a ANS não realiza o pedido de portabilidade em si. Para isso, o usuário precisa solicitar a troca à operadora de destino e cancelar o plano na operadora de origem depois que a mudança for concluída.

Documentação

O relatório de compatibilidade gerado no site da ANS tem prazo de validade de cinco dias depois de sua emissão, e é um dos documentos usados para solicitar a portabilidade na operadora do plano de destino, podendo ser substituído pelo número de protocolo de portabilidade, que também é emitido no Guia ANS de Planos de Saúde. Além disso, é necessário apresentar comprovante de pagamento das últimas três faturas ou uma declaração da operadora atual de que o beneficiário está em dia com os pagamentos.

Ao pedir a portabilidade, o usuário precisará comprovar ainda que cumpriu o prazo mínimo de permanência no plano atual. Para isso, pode apresentar a proposta de adesão assinada, o contrato assinado ou uma declaração da operadora do plano de origem ou do contratante do plano atual.

O pedido de portabilidade deve ser analisado em até dez dias pela operadora do plano de destino, e, se não houver resposta, a troca é considerada válida. A partir da mudança, o usuário tem cinco dias para cancelar o plano anterior, ou estará sujeito a cumprir carências do novo plano.

As operadoras de planos de saúde não podem cobrar pelo exercício da portabilidade nem discriminar preços para quem exercer esse direito. Também é proibido exigir o preenchimento de um novo formulário de Declaração de Saúde, a não ser que o novo plano tenha coberturas que não estavam previstas no plano de origem.

Caso o plano de destino tenha coberturas não previstas no plano atual, o usuário poderá cumprir carência apenas para esses serviços. Nesse caso, o período de carência é limitado a 300 dias para partos e 180 dias para as demais coberturas.

Outras dúvidas sobre o tema podem ser respondidas no site da ANS, na seção de perguntas frequentes. 

A agência reguladora também publicou uma cartilha em que explica todas essas regras e orienta os usuários sobre casos excepcionais. Os requisitos para a portabilidade não se aplicam inteiramente a quatro casos: quando o plano coletivo é cancelado pela operadora ou pela pessoa jurídica contratante, como uma empresa, por exemplo; quando o titular do plano morre; quando o titular do plano perde o vínculo empregatício com a empresa contratante; quando o beneficiário perde a condição de titular.

Edição: Graça Adjuto


Por Vinicius Lisboa - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Rio entrega 759,1 mil doses de vacinas contra covid-19 a municípios

 


Esse é o maior lote já entregue às 92 cidades fluminenses

Publicado em 22/03/2021 - 10:53 Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

A Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (SES) realiza hoje (22) a entrega de 759,1 mil doses de vacina contra a covid-19, o maior lote já entregue aos 92 municípios do estado. Serão distribuídas 618,2 mil doses de CoronaVac e 10 mil doses de Oxford/Astrazeneca para primeira aplicação do esquema vacinal. Há ainda 130,9 mil  doses de CoronaVac destinadas à segunda aplicação.

O Ministério da Saúde entregou ao estado do Rio, no sábado (20), 396 mil doses de CoronaVac e, na sexta-feira (19), 10 mil doses da Oxford/Astrazeneca. Todas serão usadas como primeira dose. O lote de Oxford/Astrazeneca será enviado a 26 municípios que têm comunidades quilombolas.

O Ministério da Saúde enviou ofício aos estados orientando o uso imediato dos imunizantes, enviados no dia 17 março, que estavam retidos para segunda dose. De acordo com o documento, a medida visa a acelerar o processo de vacinação em todo o país.

As cidades do Rio, Niterói, São Gonçalo e Maricá vão retirar as doses por via terrestre, na Coordenação Geral de Armazenagem da SES, em Niterói. Já para os outros 88 municípios, a distribuição será feita por seis helicópteros.

Até as 9h desta segunda-feira (22), o estado registrava 850.603 pessoas vacinadas com a primeira dose e 294.431 com a segunda.

Edição: Lílian Beraldo


Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Ministério tem reuniões com indústrias para garantir kit intubação

 


Encontros têm caráter de alerta e pedido de auxílio, diz governo

Publicado em 22/03/2021 - 09:03 Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Com os estoques de kits intubação das secretarias municipais de saúde em níveis críticos, o governo federal realizará reuniões hoje (22) e amanhã com representantes das indústrias de medicamentos “para alerta e pedido de auxílio efetivo”.

“O governo federal, atento e preocupado com a situação do avanço dos casos de covid-19 no país, tem atuado em diversas frentes, incansavelmente, para garantir a assistência necessária a todos os estados e municípios”, informa nota divulgada hoje, em Brasília, pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Especial de Comunicação.

Acrescenta que medicamentos do chamado kit intubação (IOT), cuja aquisição é de responsabilidade dos estados, Distrito Federal e municípios, estão sendo monitorados pela rede do Sistema Único de Saúde (SUS), semanalmente, desde setembro de 2020. Informações sobre a disponibilidade em todo território nacional e da indústria e de distribuidores estão sendo enviadas para que os estados possam realizar a requisição.

O ministério destaca que, no último fim de semana, foram realizadas reuniões de avaliação dos números de cada estado. 

Entre as estratégias enumeradas para evitar o desabastecimento foram elencadas a requisição dos estoques excedentes das indústrias (não comprometidos em contratos anteriores); aquisições internacionais (via Organização Panamericana de Saúde - OPAS ); e incremento da requisição de informações para harmonização de estoques e distribuição, além de pregões eletrônicos nacionais, possibilitando a adesão dos estados.

Edição: Kleber Sampaio


Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Prefeitos do Rio e de Niterói discutem medidas de combate à covid-19

 


Novas orientações devem ser divulgadas hoje à tarde

Publicado em 22/03/2021 - 10:27 Por Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Os prefeitos do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e de Niterói, Axel Grael, participam de uma reunião virtual com os comitês científicos dos dois municípios para definirem novas medidas restritivas em conjunto nessas cidades, para conter o avanço da covid-19.

Paes defende, desde a semana passada, um consenso na adoção de medidas, pelo menos na região metropolitana do Rio, para que as ações sejam mais eficientes. No entendimento do prefeito do Rio, a capital não é uma ilha e, por isso, é preciso ter a adesão de municípios próximos.

Paes citou o exemplo da rede pública de saúde da capital que recebe pacientes de outros municípios do estado, para adotar medidas conjuntas. “Na fila de espera na cidade do Rio de Janeiro tem gente de todos os municípios e continuará assim. Nós vamos sempre receber pessoas de outros municípios, porque vivemos o Sistema Único de Saúde”, disse Paes na sexta-feira, durante a apresentação do 11º Boletim Epidemiológico.

Os prefeitos do Rio de Janeiro e de Niterói se reuniram neste fim de semana com o governador em exercício do estado, Cláudio Castro, mas depois do encontro não foram anunciadas novas decisões. Hoje (22), às 17h, os dois prefeitos darão uma coletiva de imprensa, no Teatro Popular Oscar Niemeyer, no centro de Niterói, para anunciar o que vai passar a valer nesses municípios para o combate à covid-19.

Decreto

Está prevista para hoje a publicação no Diário Oficial de um novo decreto do governador em exercício. Segundo a assessoria do Palácio Guanabara, sede do governo estadual, está tudo pronto para a publicação, mas a equipe do governo ainda acerta detalhes do texto.

Entre as medidas que podem ser anunciadas está a antecipação de feriados de abril para criar um feriadão prolongado entre a próxima sexta-feira (26) e o domingo de Páscoa (4).

Ainda no fim de semana, Castro se reuniu no sábado (20), no Palácio Laranjeiras, residência oficial do governador, na zona sul do Rio, com integrantes do setor produtivo do estado e com deputados para discutir a adoção de novas medidas restritivas para evitar a evolução da covid-19 no estado.

Para evitar aglomerações, o governador em exercício determinou o reforço da participação do Corpo de Bombeiros na força-tarefa de fiscalização de prefeituras do estado, especialmente no combate às festas clandestinas.

Matéria alterada às 10h32 para corrigir informação repassada pela assessoria da prefeitura. O local e horário da coletiva de anúncio das novas medidas foram alterados.

Edição: Denise Griesinger


Por Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

São Paulo entrega hoje mais 1 milhão de doses da CoronaVac ao Brasil

 


Total de imunizantes distribuídos chega a 25,6 milhões desde janeiro

Publicado em 22/03/2021 - 10:43 Por Agência Brasil - São Paulo

Nesta segunda-feira (22) foram liberados mais 1 milhão de doses da vacina do Instituto Butantan contra o coronavírus para uso em todo o país. Somente nos últimos dez dias, o Instituto Butantan entregou ao Brasil 8,3 milhões de doses, o equivalente a 830 mil unidades diárias do imunizante.

“Até o final do próximo mês de abril, serão 46 milhões de doses. Fico muito feliz, como brasileiro, como filho de baiano que sou, de saber que em todo Brasil, baianos, paraibanos, sergipanos, gaúchos, catarinenses, paulistas, cariocas, todos estão recebendo a vacina do Butantan. No dia de hoje, de cada mil brasileiros vacinados, 950 estão sendo vacinados com a vacina do Butantan”, destacou o governador de São Paulo, João Doria.

Com o novo carregamento, o total de vacinas oferecida por São Paulo ao Plano Nacional de Imunizações (PNI) chega a 25,6 milhões de doses desde o início das entregas, em 17 de janeiro. Até o final de abril, o total de vacinas garantidas pelo Butantan ao país somará 46 milhões.

O Instituto Butantan informou que trabalha para entregar outras 54 milhões de doses para vacinação dos brasileiros até o dia 30 de agosto, totalizando 100 milhões de unidades. Atualmente, 85% das vacinas disponíveis no país contra a covid-19 são do Butantan.

No último dia 4, uma remessa de 8,2 mil litros de Insumo Farmacêutico Ativo (IFA), correspondente a cerca de 14 milhões de doses, desembarcou em São Paulo para produção local.

Outros 11 mil litros de insumos enviados pela biofarmacêutica Sinovac, parceira internacional no desenvolvimento do imunizante mais usado no Brasil contra a covid-19, chegaram ao país em fevereiro.

Até o fim de março, o Butantan aguarda nova carga de IFA correspondente a cerca de 6 milhões de doses, o que permitirá o cumprimento integral do acordo inicial de 46 milhões de doses contratadas pelo Ministério da Saúde.

Com o aporte regular de matéria-prima, o Butantan formou uma força-tarefa para acelerar a produção de doses da vacina para todo o país. Uma das medidas foi dobrar o quadro de funcionários na linha de envase para atender a demanda urgente por imunizantes contra o coronavírus.

Edição: Valéria Aguiar


Por Agência Brasil - São Paulo

Majorante sobressalente pode entrar na primeira ou segunda fase da dosimetria, decide Terceira Seção

 


Em julgamento que pacificou a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, a Terceira Seção concluiu ser possível o deslocamento de majorante sobejante (aquela ainda não considerada) para a primeira ou segunda fases da dosimetria da pena. Para o colegiado, além de não contrariar o sistema trifásico da dosimetria, a movimentação da majorante sobressalente é a medida que melhor se compatibiliza com o princípio da individualização da pena.

"De fato, as causas de aumento (terceira fase), assim como algumas das agravantes, são, em regra, circunstâncias do crime (primeira fase) valoradas de forma mais gravosa pelo legislador. Assim, não sendo valoradas na terceira fase, nada impede sua valoração de forma residual na primeira ou na segunda fases", afirmou o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, cujo entendimento prevaleceu.

A discussão teve origem em ação na qual uma mulher foi condenada, com outros réus, à pena de dez anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, por roubo triplamente circunstanciado – pena que foi reduzida para sete anos e cinco meses pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 

Por meio de habeas corpus, a defesa alegou que a existência de três causas especiais de aumento não justificaria a elevação da pena-base, da pena intermediária e, ainda, o aumento na terceira fase, em virtude do chamado bis in idem.

Patamares fixos e ​​variáveis

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou inicialmente que não seria possível dar tratamento diferenciado às causas de aumento que trazem patamares fixos e àquelas que indicam patamares variáveis, por considerar não haver utilidade nessa distinção.

"Ademais, eventual conclusão no sentido de que uma interpretação a contrario sensu do parágrafo único do artigo 68 do Código Penal ensejaria a valoração de todas as causas de aumento, previstas no mesmo dispositivo legal, na terceira fase da dosimetria, albergaria, a meu ver, não apenas as majorantes com patamar variável, mas igualmente aquelas com patamar fixo", apontou.

O ministro explicou que o sistema trifásico prevê que a fixação da pena observará três fases: a fixação da pena-base, por meio da valoração das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal; a fixação da pena intermediária, com a valoração das atenuantes e agravantes; e a pena definitiva, após a incidência das causas de diminuição e aumento da pena.

Segundo o ministro, o Código Penal não atribui um patamar fixo às circunstâncias judiciais nem às agravantes, as quais devem ser aplicadas de acordo com o livre convencimento motivado do magistrado, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Já as causas de aumento e de diminuição, observou, apresentam os patamares que devem ser utilizados, de forma fixa ou variável.

Perigo de subv​​​​ersão

Por essas razões, da mesma forma como ocorre em relação ao crime qualificado, quando já existe uma circunstância que qualifique ou eleve a pena – o que autoriza a alteração do preceito secundário ou a incidência de fração de aumento –, o ministro considerou correto o entendimento majoritário do STJ segundo o qual as qualificadoras e majorantes sobressalentes podem ser valoradas na primeira ou na segunda fases.

De acordo com Reynaldo Soares da Fonseca, assim como a existência de mais de uma qualificadora não modifica o tipo penal nem o preceito secundário, a existência de mais de uma majorante também não permite a retirada da fração de aumento do mínimo, tendo em vista que, conforme a Súmula 443 do STJ, o aumento na terceira fase do cálculo da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente a mera indicação do número de majorantes.

"Nesse contexto, a desconsideração, tanto da qualificadora quanto da majorante sobressalentes, acaba por violar o princípio da individualização da pena, o qual preconiza a necessidade de a pena ser aplicada em observância ao caso concreto, com a valoração de todas as circunstâncias objetivas e subjetivas do crime".

Além disso, para o ministro, a desconsideração das majorantes sobressalentes na dosimetria acabaria por subverter a própria individualização da pena prevista pelo legislador, uma vez que as circunstâncias consideradas mais graves, a ponto de serem tratadas como causas de aumento, seriam desprezadas.

Com base nesses parâmetros, o ministro fez nova dosimetria da pena e fixou a condenação da ré em sete anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Leia o acórdão.​

STJ

Terceira Seção declara ilegal greve dos servidores do DNIT em 2008 e fixa indenização em R$ 100 mil

 


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para declarar ilegal o movimento grevista realizado pelos seus servidores em 2008. Como consequência, o colegiado autorizou o desconto ou a compensação dos dias parados e fixou em R$ 100 mil a indenização a ser paga pela Confederação Brasileira dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).

Na comunicação de greve ao DNIT, a Condsef listou uma série de reivindicações, como a imediata realização de concurso público, a revisão das tabelas remuneratórias e a reestruturação do departamento para melhorar as condições de trabalho. Além disso, a confederação alegou que houve quebra do acordo firmado com o governo para ajustes na remuneração dos trabalhadores.

O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, destacou que, por interpretação analógica do artigo 2º, inciso I, alínea "a", da Lei 7.701/1988, o STJ reconheceu sua competência originária para examinar questões relacionadas a greve de servidores públicos quando a controvérsia envolver movimento que tenha âmbito nacional, que atinja mais de uma região da Justiça Federal ou que compreenda mais de uma unidade da Federação. A greve dos servidores do DNIT foi decretada em nível nacional.

Situação inusitada

O ministro observou que, em 2 de outubro de 2008, a Condsef comunicou a decisão de greve ao DNIT, com início do movimento a partir do dia 6 daquele mês. Em razão do prazo curto entre o aviso e o início da greve, nos termos de manifestação do Ministério Público Federal, o relator considerou que a confederação não tentou solucionar o conflito antes de decidir pela paralisação, o que viola o artigo 3º da Lei 7.783/1989.

Em relação à suposta quebra do acordo coletivo, Noronha apontou que, segundo a Condsef, após a edição da MP 441/2008, o DNIT estava remunerando os servidores em patamares superiores àqueles estabelecidos no acordo, mas essa remuneração maior, para o ente sindical, poderia causar distorções futuras.

Na opinião do relator, justificar a deflagração de greve em razão de os servidores receberem mais do que o acordado é "algo realmente inusitado".

"Se, pelo menos, essa argumentação tivesse sido acompanhada da indicação de algum tipo de ilegalidade no ato do DNIT, poder-se-ia considerar alguma consequência, mas não da ordem de legitimar o movimento paredista", afirmou o ministro.

Segundo Noronha, o argumento apresentado reforça a ilegalidade da paralisação, já que não tinha relação com as reinvindicações indicadas na comunicação de greve.

Abuso de direito

João Otávio de Noronha lembrou que o direito de greve é assegurado pela Constituição Federal, a qual também prevê a responsabilização por eventuais abusos. No mesmo sentido, enfatizou, o artigo 14 da Lei 7.783/1989 prevê como abuso do direito de greve a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

No caso dos autos, o relator entendeu ter havido abuso de ordem formal pela ausência de tentativa de negociação coletiva antes da deflagração do movimento e, além disso, pela comunicação em prazo exíguo, demonstrando falta de interesse em negociar.

"Também a abusividade tocou o campo material, já que a deflagração do movimento grevista foi feita na vigência de norma coletiva, e a confederação responsável pelo movimento indicou reivindicações que não constavam desse normativo", concluiu ao fixar a indenização contra a entidade sindical em R$ 100 mil.

Para o ministro, é possível o desconto ou a compensação dos dias parados, salvo no caso dos servidores que não tenham conseguido entrar no local de trabalho por impedimentos físicos, como bloqueios de acesso.

Leia o acórdão.

STJ