segunda-feira, 22 de março de 2021

Questionamentos contra distanciamento social foram frequentes desde o início da pandemia

 


​​As normas de distanciamento social adotadas pelos governos estaduais e municipais no combate à pandemia do novo coronavírus motivaram grande número de ações na Justiça, muitas delas invocando a garantia constitucional do direito de ir e vir ou questionando a competência das administrações locais para a instituição das medidas restritivas.

Esse foi um conflito dos mais presentes nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionadas à Covid-19 durante o primeiro ano da crise sanitária, ao lado dos processos em que se discutia a possibilidade de flexibilização de prisões diante do risco de infecção nos estabelecimentos penais – tema da reportagem especial do último domingo (14).

Os questionamentos sobre o isolamento social e seus impactos na economia e nos dados epidemiológicos não são exclusivos do Brasil, constituindo pauta frequente no mundo todo, e não foram poucas as vezes em que coube ao Judiciário a última palavra sobre essa tensão entre direitos individuais e interesses coletivos.

Além desses casos, o STJ enfrentou, no ano da pandemia, controvérsias relacionadas a planos de saúde, preços de medicamentos, uso de recursos públicos e até prescrição de drogas sem comprovação científica para o tratamento da doença. 

Ir ​e vir

No dia 13 de abril, o ministro Jorge Mussi indeferiu habeas corpus impetrado pelo deputado estadual Alexandre Teixeira de Freitas (Novo) em favor de todos os cidadãos que fossem flagrados transitando pelas vias públicas e praias do estado do Rio de Janeiro.

O parlamentar pretendia que os agentes públicos fossem impedidos de abordar, deter ou processar as pessoas encontradas circulando nesses espaços e que não estivessem contaminadas pelo novo coronavírus.

No habeas corpus, foi apontado como autoridade coatora o governador Wilson Witzel (atualmente afastado). O deputado alegou que Witzel não tinha poderes para suprimir coercitivamente o direito de ir e vir dos cidadãos fluminenses, e que o isolamento social de pessoas saudáveis deveria ser opcional. Ele sustentou a ilegalidade do Decreto Estadual 47.006/2020 , que suspendeu a execução de uma série de atividades no estado em razão da pandemia da Covid-19.

Ao indeferir o pedido, Jorge Mussi afirmou que, de acordo com a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), não é cabível a impetração de habeas corpus contra ato normativo em tese – no caso, o Decreto 47.006/2020, questionado pelo deputado.

Ele afirmou também que o habeas corpus não pode ser analisado por ter sido formulado de maneira genérica, em favor de pessoas não identificadas.

Segundo Mussi, é indispensável, no habeas corpus, a identificação dos pacientes (pessoas cujo direito se pretende preservar), além da individualização do que seria o alegado constrangimento ilegal, justamente porque nesse tipo de processo não há produção de provas (HC 572.269).

Salvo-con​​duto

Em 20 de maio, ao indeferir um habeas corpus preventivo impetrado contra o isolamento social em Pernambuco, o ministro Rogerio Schietti Cruz afirmou que, naquele momento, tirando o Brasil e os Estados Unidos, talvez em nenhum outro país "o líder nacional se coloque, ostensiva e irresponsavelmente, em linha de oposição às orientações científicas de seus próprios órgãos sanitários e da Organização Mundial de Saúde".

"Em nenhum país, pelo que se sabe, ministros responsáveis pela pasta da Saúde são demitidos por não se ajustarem à opinião pessoal do governante máximo da nação e por não aceitarem, portanto, ser dirigidos por crenças e palpites que confrontam o que a generalidade dos demais países vem fazendo na tentativa de conter o avanço dessa avassaladora pandemia", acrescentou Schietti.

No habeas corpus coletivo submetido ao STJ, a deputada estadual Clarissa Tércio (PSC) pretendia a concessão de salvo-conduto para que a população de Pernambuco pudesse circular livremente, a despeito do Decreto Estadual 49.017, de 11 de maio, que intensificou as medidas de restrição à movimentação de pessoas para combater a pandemia.

O ministro considerou que parlamentar estadual não tem legitimidade processual para representar os interesses coletivos dos supostos beneficiários do habeas corpus. Citando dados de infecção e mortes causadas pela doença, ele afirmou que, além de não ter viabilidade jurídica, o pedido da deputada "parece ignorar o que acontece, atualmente, em nosso país" (HC 580.653).

Circulação m​​onitorada

Em outro caso, a ministra Laurita Vaz indeferiu o pedido de um advogado para que fosse paralisado o Sistema de Monitoramento Inteligente (Simi), utilizado pelo governo do estado de São Paulo para a observação do deslocamento de pessoas durante a pandemia, a partir da localização dos telefones celulares.

A ministra explicou que o habeas corpus não é instrumento de controle abstrato da validade das normas.

Atuando em causa própria, mas pretendendo também que o habeas corpus fosse concedido em favor de toda a população de São Paulo, o advogado alegou que o governador João Doria adotou medida "ilegal e ditatorial" ao implementar o sistema de monitoramento.

Ao lembrar que o habeas corpus está previsto na Constituição para preservar o direito de ir e vir, a relatora apontou que o advogado não esclareceu de que maneira o Simi poderia influenciar diretamente na liberdade de locomoção dos habitantes de São Paulo.

"Não foram apontados quaisquer atos objetivos que possam causar, direta ou indiretamente, perigo ou restrição à liberdade de locomoção no caso – o que inviabiliza, por si só, o manejo do remédio heroico", disse a ministra (HC 572.996).

No mês seguinte, Laurita Vaz indeferiu o pedido de outro advogado – desta vez do Ceará – que buscava salvo-conduto contra as medidas de isolamento social. Na opinião do impetrante do habeas corpus, o decreto estadual que adotou as medidas criou uma possibilidade de prisão por deslocamento fora das condições previstas – o que seria inconstitucional. Com o salvo-conduto, ele pretendia ter a segurança de circular livremente sem o risco de ser incomodado ou punido pelas autoridades.

Ao analisar o pleito, a ministra afirmou que, embora sejam relevantes as questões apontadas sobre o direito de locomoção, essa garantia não é absoluta, devendo ser ponderada diante de outros direitos, como à saúde e à vida.

De todo modo – prosseguiu a relatora –, o advogado não apresentou prova pré-constituída de concreta e injusta coação à sua liberdade de ir e vir (HC 579.472).

Ato hipotétic​​o

No dia 16 de abril, o ministro Ribeiro Dantas indeferiu um habeas corpus preventivo em que três advogados de São Paulo pediam salvo-conduto para não serem presos por desrespeitar o isolamento social, caso o governador João Doria cumprisse a ameaça de endurecer as regras de combate à pandemia.

Ribeiro Dantas citou jurisprudência do STJ no sentido de que não é cabível habeas corpus contra ato hipotético. Ele enfatizou que, de acordo com o trecho da entrevista destacado pelos próprios advogados na petição inicial, o governador de São Paulo apenas disse que, caso não fossem elevados os índices de isolamento, poderiam ser tomadas medidas mais duras. Por isso, segundo o ministro, o ato que configuraria o alegado constrangimento ilegal na visão dos advogados "sequer existe, sendo ele totalmente hipotético".

Nessa hipótese, destacou, não há flagrante ilegalidade que justifique a tramitação do habeas corpus no STJ (HC 572.879).

Cloro​​quina

No mesmo mês, a ministra Assusete Magalhães extinguiu mandado de segurança no qual a família de um paciente internado no Rio de Janeiro, com quadro condizente com infecção pela Covid-19, buscava garantir tratamento imediato com o uso de cloroquina ou hidroxicloroquina – medicamentos que não têm eficácia cientificamente comprovada contra a doença. O mandado de segurança foi impetrado contra o então ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

A família juntou ao pedido opiniões de médicos a favor da administração dos remédios logo nos primeiros dias do quadro infeccioso. Segundo o mandado de segurança, a vida do paciente estaria sendo colocada em jogo por "mera burocracia, consubstanciada em protocolos de pesquisa".

Ao analisar o pedido, a ministra Assusete Magalhães afirmou que não foi indicado qual ato de efeitos concretos do ministro da Saúde teria violado direito líquido e certo do paciente.

"Ademais, no caso, sequer há laudo ou atestado médico recomendando o uso da medicação postulada ao impetrante", observou a ministra, acrescentando que também não consta dos autos comprovação de que a médica que o acompanha tenha deixado de usar os medicamentos por determinação direta do ministro da Saúde.

Dessa forma, por entender que o titular do Ministério da Saúde era parte ilegítima para compor o polo passivo do mandado de segurança, Assusete Magalhães julgou extinto o processo, sem resolução de mérito (MS 26.024).

Recursos p​​​ara a saúde

Em 30 de março, o ministro Francisco Falcão determinou que os recursos obtidos em um acordo de colaboração premiada no âmbito da Operação Calvário, que investigou fraudes na gestão de hospitais públicos, fossem utilizados exclusivamente em ações contra a Covid-19.

Segundo a decisão, os recursos deveriam ser destinados ao Ministério da Saúde e utilizados para a aquisição de produtos médico-hospitalares de necessidade emergencial, prioritariamente aparelhos respiratórios e equipamentos correlatos, máscaras de proteção, escudos faciais e insumos para fabricação, em impressoras 3D, de materiais de manutenção e proteção dos profissionais de saúde.

Para Francisco Falcão, a destinação dos recursos provenientes da colaboração premiada para a saúde guarda estreita sintonia com o previsto na Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada em razão da situação emergencial da pandemia.

"No presente caso, ainda mais pertinente se mostra a destinação dos recursos para emprego na área da saúde pública, tendo em vista que as investigações descortinaram desvios milionários e malversação de recursos públicos na seara da saúde, nos estados do Rio de Janeiro e da Paraíba", afirmou. Ele também apontou o contexto da crise sanitária, que se alastrava naquele momento inicial e já ameaçava congestionar os serviços médico-hospitalares (processo em segredo de Justiça).

Salários em ri​​sco

Uma empresa de manutenção de elevadores teve acolhido pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho (hoje aposentado) seu pedido de tutela provisória para a liberação de cerca de R$ 80 mil que estavam bloqueados em uma execução fiscal.

No pedido de urgência, a empresa alegou que estava fechada em razão da pandemia e, em consequência, com dificuldade para arcar com a folha de pagamentos. Diante disso, o ministro determinou que os valores desbloqueados fossem utilizados exclusivamente na quitação de salários e encargos.

Segundo a empresa, embora os gastos com a folha de pagamentos girassem em torno de R$ 45 mil por mês, ela estava se esforçando para manter todos os empregos, mesmo na situação de calamidade vivida pelo país.

"Considerando a plausibilidade jurídica dos argumentos expendidos e o perigo de dano irreparável, sem prejuízo da reapreciação da matéria no julgamento do mérito, defere-se a tutela provisória liminar requerida para liberar o valor de R$ 80 mil, comprometendo-se a parte requerente a prestar contas do referido valor, que será utilizado para quitação de salários e encargos", concluiu o ministro ao deferir a tutela provisória (REsp 1.856.637).

Auxílio empr​​esarial

Em julho do ano passado, o então presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que obrigava a prefeitura de São Luís a repassar cerca de R$ 277 mil, diariamente, para as empresas de transporte público do município.

O repasse seria uma forma de compensar as empresas pelas medidas tomadas pela prefeitura para conter a pandemia do novo coronavírus, as quais reduziram drasticamente o movimento de passageiros.

Segundo o magistrado, a liminar do tribunal maranhense causou lesão à ordem pública, já que, de maneira geral e abstrata, estipulou a garantia de uma "ajuda emergencial" a ser paga pelo poder público às concessionárias do serviço de transporte público.

O presidente do STJ destacou que não cabe ao Judiciário assumir o papel de gestor nesse tipo de situação. "O Judiciário não pode converter-se em administrador positivo e determinar uma série de medidas, a exemplo das contempladas na decisão liminar do TJMA, especialmente nas circunstâncias atuais, sob pena de lesão à ordem público-administrativa", afirmou (SLS 2.747).

Plano de​​ saúde

A Covid-19 foi o fundamento adotado pela ministra Isabel Gallotti para determinar que a Unimed de São José do Rio Preto (SP) mantivesse o plano de saúde de um casal de idosos até que a Quarta Turma julgasse recurso sobre a possibilidade de rescisão unilateral do contrato por parte da administradora.

Ao examinar o pedido de urgência, a ministra levou em consideração o argumento apresentado pelos agravantes de que o plano coletivo empresarial ao qual estavam vinculados tinha cobertura para apenas dois usuários. Nessa situação – destacou a relatora –, a Segunda Seção entende que não é possível, por parte das operadoras, a rescisão unilateral imotivada do contrato.

"Observo, de outra parte, que a Organização Mundial da Saúde declarou a pandemia de Covid-19, o que ensejou edição de decreto de calamidade pública no Brasil desde o dia 20 de março de 2020, circunstância que também desaconselha a suspensão do contrato de plano de saúde dos requerentes no presente momento, especialmente em razão de contarem eles com mais de 60 anos de idade e, portanto, estarem incluídos no grupo de risco", ponderou a relatora.

Isabel Gallotti ressaltou ainda que, como noticiado pela imprensa, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) havia recomendado às operadoras de planos de saúde que não suspendessem ou rescindissem os contratos de usuários inadimplentes.

"Dessa forma, com maior razão, deve ser mantido o contrato dos usuários que estão em dia com as mensalidades (hipótese dos autos)", concluiu a ministra. Ainda não houve o julgamento do mérito do recurso (REsp 1.840.428).

Medicam​​​entos

Em 22 de junho, o ministro Herman Benjamin indeferiu pedido de liminar do partido Rede Sustentabilidade para suspender os efeitos da Resolução 1/2020 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que estabeleceu o reajuste anual máximo dos preços para 2020.

O ministro entendeu que, com a expiração do prazo de 60 dias de suspensão dos aumentos de preços estipulado pela Medida Provisória 933/2020, o CMED apenas cumpriu a determinação da Lei 10.742/2003 ao editar a nova tabela.

De acordo com o magistrado, caberia ao Poder Legislativo decidir sobre a suspensão dos reajustes, e até havia, em andamento no Senado e na Câmara, iniciativas para ampliar o prazo de suspensão, inclusive com proposições no âmbito da própria MP.

"Não vislumbro, no momento, os requisitos para a concessão da medida liminar, nada obstando que, no curso da presente ação, novos elementos levem à modificação do presente entendimento, notadamente pela grave crise sanitária e econômica por que o país passa", finalizou o ministro ao indeferir o pedido urgente no mandado de segurança – cujo mérito ainda não foi analisado (MS 26.278).

Bibliografias Selecion​​adas

A série Bibliografias Selecionadas, produzida pela Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, lançou uma edição especialmente dedicada ao tema Covid-19.

A publicação reúne referências de livros, artigos de periódicos, legislação, notícias de portais especializados e outros textos, muitos deles na íntegra. Periodicamente, são lançadas novas edições sobre temas relevantes para o STJ e para a sociedade em geral.

Acesse as demais edições de Bibliografias Selecionadas.

STJ

STF discutirá titularidade do IRRF sobre valores pagos por municípios a pessoas físicas e jurídicas

 


Pela primeira vez, foi reconhecida a repercussão geral em caso decidido sob a sistemática do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).

22/03/2021 07h30 - Atualizado há

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional discutida no Recurso Extraordinário (RE 1293453), que trata da titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre valores pagos pelos municípios, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços (artigo 158, inciso I, da Constituição Federal). O caso, que envolve o Município de Sapiranga (RS), foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), mecanismo previsto no novo Código de Processo Civil, e é a primeira vez em que o Plenário admite recurso contra decisão proferida dentro dessa sistemática.

No caso concreto, o juízo da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) concedeu liminar em ação ajuizada pelo Município de Sapiranga (RS) para que a União se abstivesse de exigir do ente municipal o produto de arrecadação do imposto sobre a renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos a pessoas físicas ou jurídicas, referentes a contratações de bens ou serviços. O magistrado de primeira instância, ao considerar a necessidade de solução isonômica para a matéria, e diante do crescimento de ações ajuizadas na Justiça Federal, suscitou o IRDR perante o TRF-4, que, ao apreciar o incidente, fixou a tese, no âmbito regional, de que o dispositivo constitucional define a titularidade municipal das receitas. O RE foi interposto pela União contra essa decisão.

Relevância processual

Ao levar o RE ao Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, destacou, além da relevância da matéria constitucional discutida, o aspecto processual, em razão da tramitação qualificada por meio do IRDR, que permite às instâncias ordinárias contribuírem para formação de precedentes vinculantes no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Essas ferramentas processuais são essenciais para o nosso modelo devido à forte centralização decisória adotada pela Constituição Federal de 1988, em que a decisão final de questões jurídicas ocorrem, efetivamente, com a apreciação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal - quando a questão envolver a interpretação da Constituição Federal -, pelo Superior Tribunal de Justiça - na hipótese de se veicular questão infraconstitucional federal - e pelos tribunais de justiça, em questões locais com interpretações de leis municipais e estaduais”, explicou.

Relevância material

Sobre a questão constitucional discutida no recurso, Fux destacou seu potencial impacto em outros casos, tendo em vista a grande quantidade de municípios brasileiros a serem beneficiados pela fonte de receita, caso mantida a tese fixada pelo TRF-4. Lembrou, ainda, que tramitam no STF ações cíveis originárias que discutem o mesmo tema.

Suspensão nacional

Em sua manifestação, o relator também se posicionou pela manutenção da suspensão nacional determinada, em 2018, pela então presidente do STF, ministra Cármen, até decisão final no recurso extraordinário ou revogação expressa posterior. A suspensão alcança os atos decisórios de mérito de todos os processos, individuais ou coletivos, em curso no território nacional, que versem sobre a questão objeto do IRDR, mantendo-se a possibilidade de adoção dos atos e das providências necessárias à instrução das causas instauradas ou que vierem a ser ajuizadas e do julgamento dos eventuais pedidos distintos e cumulativos deduzidos.

EC, CF//AD

STF

Não compete à Assembleia Legislativa de MG dispor sobre quadro de pessoal da estatais

 


Em decisão unânime, o STF invalidou normas da constituição mineira que afastavam a autonomia constitucionalmente estabelecida das entidades estatais de direito privado.

22/03/2021 07h35 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas da Constituição do Estado de Minas Gerais que atribuem competência à Assembleia Legislativa local para fixar, mediante iniciativa privativa do governador, o quadro de empregos das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob controle direto ou indireto do estado. Por unanimidade, em sessão virtual encerrada em 12/3, a Corte julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4844.

Na ação, o governo de Minas Gerais alegava que as regras (inciso X do artigo 61 e alínea ‘d’ do inciso III do artigo 66 da Carta mineira) interferem no regime jurídico de entidade de direito privado e que as revogações indiretas de ordem pública aplicáveis às estatais são as que se encontram na Constituição Federal. Sustentou, também, que os estados não detêm competência legislativa sobre direito civil e comercial e não podem derrogar o direito privado editado pela União.

Inconstitucionalidade

Em votação unânime, o Tribunal acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela procedência da ação. Ela concluiu que os dispositivos questionados contrariam a Constituição Federal (artigo 37, inciso XIX), pois, ao determinarem que o quadro de empregados das estatais seja fixado em lei de iniciativa do governador do estado, conferiram às empresas estatais tratamento que equipara o seu regime ao prevalecente para autarquia.

De início, ela observou que a Constituição Federal (parágrafo 1º do artigo 173) estabelece que o regramento das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias deve ser definido por meio de lei nacional - no caso, a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), que definiu a sua natureza jurídica de direito privado.

Segundo a relatora, em cumprimento a essa regra constitucional, a Lei das Estatais determinou que, para a criação dessas empresas, além da autorização prévia por lei, deve haver a indicação de relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional. De acordo com ela, o legislador deixou expresso que, na elaboração dos estatutos das empresas públicas e sociedades de economia mista, deve-se atentar à fixação de regras de governança, transparência, publicidade, economicidade, legitimidade, eficácia nas suas atividades, gestão de riscos e controle interno, “estabelecendo-se nos seus atos constitutivos os critérios para a boa administração”.

Autonomia

No entanto, a ministra ressaltou que as estatais dispõem de autonomia para definir suas políticas públicas, desempenhar sua gestão e exercer suas competências sem ingerência do ente político a que estão vinculadas. Segundo ela, não há norma na Lei 13.303/2016 que vincule o seu quadro à prévia deliberação dos Poderes Legislativo e Executivo.

Por fim, ela lembrou que, apesar de terem natureza jurídica de direito privado, as empresas públicas e as sociedades de economia mista se subordinam à fiscalização permanente de órgãos de controle interno e externo e que seus agentes se sujeitam, entre outras, à Lei de Improbidade Administrativa.

EC/AD//CF

STF

Novos postes de luz para São Sebastião e Planaltina

 


Arniqueira e Taguatinga também serão contempladas com melhorias na rede elétrica

Na tarde desta segunda-feira (22), equipes da CEB Distribuição estarão em São Sebastião para instalação de poste e seccionamento de rede de baixa tensão. Por segurança, será preciso interromper o fornecimento de energia no Morro da Cruz, afetando as chácaras Santa Maria, Santa Rita, Viana, Brumadense, Vasconcelos, Ouro Verde, Camargos, do Hirata, Cafarnaum, São Francisco, Bela Vista e as de números 1-A, 2, 2-A, 4.

Planaltina também receberá novos postes e precisará ficar sem energia durante a substituição, entre 8h40 e 14h30, afetando a Fazenda Mestre D’Armas e as chácaras Bom Sucesso, 1, Ivo Silveira, Escola Classe e o frigorífico industrial.

Arniqueira

O Setor Habitacional Arniqueira passará por manutenção preventiva com substituição de transformador e também precisará ficar sem energia, de 8h às 13h, na chácara 13-B, lotes 1 a 9.

Em Taguatinga, a CEB Distribuição fará a extensão de rede aérea de alta tensão. Com isso, o desligamento programado ocorrerá de 9h às 16h30, na QNL 19, conjuntos A a J, blocos E a J (lotes pares); na EQNL 17/19 (Escola Classe 49); QNL 21, conjunto F, lotes A a J e blocos E a J; e EQNL 21/23, Bloco C.

Em caso de dúvida, a população pode entrar em contato pelo telefone 116. A ligação é gratuita e está disponível 24 horas.

AGÊNCIA BRASÍLIA

Postos do Na Hora vão imprimir documento de veículos

 


Reprodução será feita em papel A4 e 1ª via não será cobrada, mas serviço precisa ser agendado pelo Portal de Serviços ou aplicativo Detran Digital

Renato Araujo/Agência Brasília
A recomendação do departamento é que os proprietários priorizem a emissão do documento na forma eletrônica, pelo Portal de Serviços ou pelo aplicativo Detran Digital  | Foto: Renato Araujo/Agência Brasília

A partir desta segunda-feira (22), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) vai disponibilizar, exclusivamente nos postos do Na Hora, a impressão, em papel A4, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLVe). O objetivo é que a impressão ocorra apenas nos casos raros, nas exceções em que o proprietário tenha dificuldade em acessar o documento digital, principalmente devido à situação de pandemia, onde os deslocamentos devem ser evitados por toda a população do DF.

Para realizar a impressão no balcão de atendimento, é necessário agendar o serviço pelo aplicativo Detran Digital ou pelo Portal de Serviços, no menu “Agendamento de Serviços” e escolher a opção: “Veículo e Habilitação (NA HORA)”.

A impressão feita nas unidades será em papel moeda e também não enviamos mais o documento para casa, mas ele tem o direito de receber a primeira via no balcão, gratuitamente

A recomendação do departamento é que os proprietários priorizem a emissão do documento na forma eletrônica, pelo Portal de Serviços ou pelo aplicativo Detran Digital.

Licenciamento

A emissão do CRLVe só ocorre quando o veículo está devidamente licenciado, ou seja, sem nenhum débito em aberto, como IPVA, taxa de licenciamento e multas, e nenhuma restrição de ordem administrativa ou judicial.

Acesso ao aplicativo

O Portal de Serviços possui atualmente 28 funcionalidades e algumas delas são de livre acesso, mas para usufruir de todos os serviços disponíveis, como por exemplo o CRLVe, é necessário realizar o cadastro diretamente no próprio aplicativo Detran Digital. Serão solicitados dados pessoais e fotos da face. Após o preenchimento do formulário, o usuário deverá concluir a validação do cadastro por e-mail.

Memória

Em 24 de dezembro de 2021, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou a Resolução nº 809 do Contran, alterando a forma de emissão de documentos e extinguindo os físicos, a partir do dia 4 de janeiro de 2021, sem prever um período de transição. Com isso, foram necessárias várias adaptações ao sistema: algumas transações ficaram mais complexas, outras precisaram ser criadas e outras ainda foram extintas.

Devido à decisão do TRF 4ª Região e em atendimento à Portaria nº 198/2021 do Denatran, para retornar com a impressão dos documentos como era feita antes, algumas dessas transações tiveram que ser reconstruídas e novos módulos foram criados, o que demandou esforço extra à Diretoria de Tecnologia do Detran para realizar as adequações necessárias.

“Nossas equipes de tecnologia trabalharam diuturnamente para atender às necessidades da população e possibilitar a impressão do CRLVe no balcão o mais rápido possível”, contou o diretor de Tecnologia, Fábio Souza.

Conforme a Portaria nº 198/2021 do Denatran, caso o proprietário faça a opção pela expedição do documento em meio físico, o CRLV-e será impresso em papel A4 comum branco e não mais será enviado para a residência pelos Correios.

*Com informações do Detran

AGÊNCIA BRASÍLIA

Três dias exclusivos de vacinação na Praça dos Direitos

 


A imunização será 2ª feira (22), a partir das 13h; 3ª feira (23) e 4ª feira (24) das 9h às 17h para idosos de 69 a 71 anos. Não é necessário agendar

A ação Sua Vida Vale Muito, em cinco edições, já imunizou 1.309 idosos. Amanhã, começa a a sexta etapa  | Foto: Breno Esaki/Agência Saúde

Para somar esforços com o sistema de saúde pública do Distrito Federal, a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) levará a ação Sua Vida Vale Muito (SVVM) Itinerante de Vacinação para a Praça dos Direitos, na QNN 13, em Ceilândia. Serão três dias exclusivos: segunda-feira, (22), a partir das 13h; terça-feira (23) e quarta-feira (24), das 9h às 17h, para idosos de 69 a 71 anos. Não é necessário fazer agendamento.

A ação Sua Vida Vale Muito, em cinco edições, já imunizou 1.309 idosos. Amanhã, começa a a sexta etapa. “São ações assim, de forma conjunta que fazem a diferença diante da pandemia. É a vacinação com a ampliação de grupos prioritários e as medidas de restrições que mudam o cenário atual. Esse esforço mostra o quanto o governo está trabalhando e dando resposta a população, com trabalho, levando solução para o problema que vivemos, e permitindo a prolongação da vida, que é o mais importante”, diz a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani.

 Vacinação com segurança

A estrutura da Praça dos Direitos em Ceilândia permite ao cidadão que for tomar a vacina, ter conforto, acessibilidade e segurança. A quadra é coberta, protege do sol e da chuva. No local tem cadeiras de rodas para auxiliar a locomoção dos que precisam, tem banheiros disponíveis e muitas cadeiras para que todos possam aguardar sentados o momento da imunização, com todo  distanciamento necessário.

Servidores da Sejus estarão disponíveis no local para auxiliar na logística. Haverá seguranças na Praça dos Direitos e voluntários das áreas de enfermagem e medicina para informar sobre a vacina. Além disso, a Caesb oferecerá copos de água mineral a todos.

As medidas de enfrentamento ao coronavírus são rigorosamente respeitadas. O uso de máscaras é obrigatório. A higienização das mãos é feita com álcool gel e líquido e as cadeiras são limpas a cada uso.

*Com informações da Sejus
 

AGÊNCIA BRASÍLIA

Uma câmera na mão e uma série para compartilhar

 


Organizada em cinco capítulos, episódios mostram o cotidiano dos estudantes durante a pandemia de covid-19 e as políticas de distanciamento social

Companhia Elefante Branco produz teatro virtual e websérie durante a pandemia. Foto do grupo de teatro da escola Elefante Branco tirada em 2019 | Foto: Luís Tavares/ Ascom Educação

A paixão pelo palco foi decisiva para a trajetória do professor Marcello D´Lucas na rede pública de ensino do DF. Fundador da companhia artística do Centro de Ensino Médio Elefante Branco, Marcello coleciona prêmios. A partir da disciplina de Arte, criamos o Festival de Teatro para possibilitar uma abordagem pedagógica lúdica e diversificada. Posteriormente, os estudantes criaram núcleos, como o Laboratório de Cinema e passaram a vivenciar uma rotina de montagens, ensaios e gravações”, conta o professor.

Com as artes visuais na cabeça, o professor e a turma do Elefante Branco acabam de montar a websérie Memória & Saudade. Organizada em cinco capítulos, ela mostra o cotidiano dos estudantes durante a pandemia de covid-19 e as políticas de distanciamento social. Três dos episódios integraram a Seleção Oficial da Mostra Curta de Casa da Secretaria de Educação, em 2020.

O episódio Sobre viver agora teve locações em locais pitorescos do DF e suscita temas sensíveis aos jovens como a liberdade, solidão e esperança. Filmado em preto e branco, remete às angústias e vivências da protagonista e convida a refletir de modo poético sobre a juventude em tempos de distanciamento social.

Palco de estrelas

Para a universitária Briza Mantzos, a Companhia foi decisiva para sua trajetória profissional. Ela venceu como Melhor atriz, no Festival de Curtas das Escolas Públicas do DF, em 2019, e como premiação recebeu uma bolsa de uma faculdade privada para cursar Artes Cênicas. Além disso, venceu a Mostra Curta de Casa com o filme É tarde?

“A Companhia Elefante Branco apresenta a arte para estudantes da escola pública e nos incentiva a crescer. Influenciada pelos professores, desejo fazer e ensinar teatro às próximas gerações. Não seria quem eu sou hoje, sem a Companhia”, elogia Briza, que ainda mantém a parceria com o grupo.

Lirismo e subjetividade

“Em cada história, vemos a juventude percorrer caminhos que mostram que nenhuma dor pode nos tirar a força que precisamos para enfrentar os desafios. Com a pandemia, adaptamos as produções para o espaço virtual e surgiu a ideia da websérie”, conta Marcello

As produções da websérie foram gravadas respeitando o distanciamento e a manutenção das medidas preventivas. Todos os episódios contam apenas com um ator ou atriz para evitar aglomeração e os estudantes da companhia conduzem o trabalho de criação, montagem, direção, legendagem e interpretação.

Em cada história, vemos a juventude percorrer caminhos que mostram que nenhuma dor pode nos tirar a força que precisamos para enfrentar os desafios. Com a pandemia, adaptamos as produções para o espaço virtual e surgiu a ideia da websérie”, conta Marcello.

A companhia venceu o Prêmio Web 2020 (DF) nas categorias Festival de Teatro e Projeto/Iniciativa e teve nove curtas metragens escolhidos para a Seleção Oficial da I Mostra Curta de Casa da Secretaria de Educação.

Em 2019, o curta Oco foi considerado o melhor pelo júri popular. O desafio de adaptar os espetáculos para o ambiente virtual rendeu a menção de Atividade Exitosa no I Fórum de Troca de Experiências em Ensino Remoto, da Coordenação Regional do Plano Piloto.

Todos os episódios podem ser conferidos no Canal EducaDF, no Youtube, às 11h.

 Confira a programação:

22/3

Episódio 1 – O nome das coisas

A descoberta de que o nome das coisas surge de lugares improváveis ou meramente passageiros.

23/3

Episódio 2 – Sobre viver agora

E se em uma fração de segundos pudéssemos ser livres?

24/3

Episódio 3 – Como é que se explica?

Um trecho literário de Clarice Lispector suscita a reflexão: “Não se preocupe em entender. Viver ultrapassa todo entendimento”.

25/3

Episódio 4 – História sem fim

Há uma certa angústia, quando o “Era uma vez” desponta. Não se sabe ao certo as personagens

* Com informações da Secretaria de Educação

AGÊNCIA BRASÍLIA