segunda-feira, 22 de março de 2021

Agência Brasil explica: portabilidade de planos de saúde

 


Uma das exigências é estar em dia com as mensalidades

Publicado em 22/03/2021 - 06:30 Por Vinicius Lisboa - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Trocar de plano de saúde sem enfrentar um novo período de carência é um direito de beneficiários que atendem a determinados requisitos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Tais exigências incluem estar em dia com o pagamento das mensalidades, ter em um contrato ativo e respeitar o prazo mínimo de permanência no plano atual.

Pode pedir a portabilidade quem se enquadra nessas condições e contratou o plano após 1° de janeiro de 1999, ou teve seu plano adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei n° 9.656/98). Como a portabilidade é uma contratação com isenção do período de carência, o usuário também deve atender a todas as regras de contratação do plano escolhido.

O prazo mínimo que o usuário deve permanecer no plano de saúde antes de solicitar a portabilidade pela primeira vez é de dois anos, podendo chegar a três anos se estiver cumprindo uma Cobertura Parcial Temporária (CPT). Caso já tenha pedido a portabilidade antes, a permanência exigida pode cair para um ano.

Atendidas essas exigências, o usuário pode solicitar a portabilidade a qualquer momento, desde que não esteja internado. Com a exceção de alguns casos, é necessário escolher um plano de destino com preço compatível ao do plano atual, o que pode ser conferido no Guia ANS de Planos de Saúde. Nessa página, é possível gerar um relatório de compatibilidade entre os planos seguindo os passos descritos nesse vídeo.

Apesar de prestar esse serviço, a ANS não realiza o pedido de portabilidade em si. Para isso, o usuário precisa solicitar a troca à operadora de destino e cancelar o plano na operadora de origem depois que a mudança for concluída.

Documentação

O relatório de compatibilidade gerado no site da ANS tem prazo de validade de cinco dias depois de sua emissão, e é um dos documentos usados para solicitar a portabilidade na operadora do plano de destino, podendo ser substituído pelo número de protocolo de portabilidade, que também é emitido no Guia ANS de Planos de Saúde. Além disso, é necessário apresentar comprovante de pagamento das últimas três faturas ou uma declaração da operadora atual de que o beneficiário está em dia com os pagamentos.

Ao pedir a portabilidade, o usuário precisará comprovar ainda que cumpriu o prazo mínimo de permanência no plano atual. Para isso, pode apresentar a proposta de adesão assinada, o contrato assinado ou uma declaração da operadora do plano de origem ou do contratante do plano atual.

O pedido de portabilidade deve ser analisado em até dez dias pela operadora do plano de destino, e, se não houver resposta, a troca é considerada válida. A partir da mudança, o usuário tem cinco dias para cancelar o plano anterior, ou estará sujeito a cumprir carências do novo plano.

As operadoras de planos de saúde não podem cobrar pelo exercício da portabilidade nem discriminar preços para quem exercer esse direito. Também é proibido exigir o preenchimento de um novo formulário de Declaração de Saúde, a não ser que o novo plano tenha coberturas que não estavam previstas no plano de origem.

Caso o plano de destino tenha coberturas não previstas no plano atual, o usuário poderá cumprir carência apenas para esses serviços. Nesse caso, o período de carência é limitado a 300 dias para partos e 180 dias para as demais coberturas.

Outras dúvidas sobre o tema podem ser respondidas no site da ANS, na seção de perguntas frequentes. 

A agência reguladora também publicou uma cartilha em que explica todas essas regras e orienta os usuários sobre casos excepcionais. Os requisitos para a portabilidade não se aplicam inteiramente a quatro casos: quando o plano coletivo é cancelado pela operadora ou pela pessoa jurídica contratante, como uma empresa, por exemplo; quando o titular do plano morre; quando o titular do plano perde o vínculo empregatício com a empresa contratante; quando o beneficiário perde a condição de titular.

Edição: Graça Adjuto


Por Vinicius Lisboa - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Rio entrega 759,1 mil doses de vacinas contra covid-19 a municípios

 


Esse é o maior lote já entregue às 92 cidades fluminenses

Publicado em 22/03/2021 - 10:53 Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

A Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (SES) realiza hoje (22) a entrega de 759,1 mil doses de vacina contra a covid-19, o maior lote já entregue aos 92 municípios do estado. Serão distribuídas 618,2 mil doses de CoronaVac e 10 mil doses de Oxford/Astrazeneca para primeira aplicação do esquema vacinal. Há ainda 130,9 mil  doses de CoronaVac destinadas à segunda aplicação.

O Ministério da Saúde entregou ao estado do Rio, no sábado (20), 396 mil doses de CoronaVac e, na sexta-feira (19), 10 mil doses da Oxford/Astrazeneca. Todas serão usadas como primeira dose. O lote de Oxford/Astrazeneca será enviado a 26 municípios que têm comunidades quilombolas.

O Ministério da Saúde enviou ofício aos estados orientando o uso imediato dos imunizantes, enviados no dia 17 março, que estavam retidos para segunda dose. De acordo com o documento, a medida visa a acelerar o processo de vacinação em todo o país.

As cidades do Rio, Niterói, São Gonçalo e Maricá vão retirar as doses por via terrestre, na Coordenação Geral de Armazenagem da SES, em Niterói. Já para os outros 88 municípios, a distribuição será feita por seis helicópteros.

Até as 9h desta segunda-feira (22), o estado registrava 850.603 pessoas vacinadas com a primeira dose e 294.431 com a segunda.

Edição: Lílian Beraldo


Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Ministério tem reuniões com indústrias para garantir kit intubação

 


Encontros têm caráter de alerta e pedido de auxílio, diz governo

Publicado em 22/03/2021 - 09:03 Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Com os estoques de kits intubação das secretarias municipais de saúde em níveis críticos, o governo federal realizará reuniões hoje (22) e amanhã com representantes das indústrias de medicamentos “para alerta e pedido de auxílio efetivo”.

“O governo federal, atento e preocupado com a situação do avanço dos casos de covid-19 no país, tem atuado em diversas frentes, incansavelmente, para garantir a assistência necessária a todos os estados e municípios”, informa nota divulgada hoje, em Brasília, pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Especial de Comunicação.

Acrescenta que medicamentos do chamado kit intubação (IOT), cuja aquisição é de responsabilidade dos estados, Distrito Federal e municípios, estão sendo monitorados pela rede do Sistema Único de Saúde (SUS), semanalmente, desde setembro de 2020. Informações sobre a disponibilidade em todo território nacional e da indústria e de distribuidores estão sendo enviadas para que os estados possam realizar a requisição.

O ministério destaca que, no último fim de semana, foram realizadas reuniões de avaliação dos números de cada estado. 

Entre as estratégias enumeradas para evitar o desabastecimento foram elencadas a requisição dos estoques excedentes das indústrias (não comprometidos em contratos anteriores); aquisições internacionais (via Organização Panamericana de Saúde - OPAS ); e incremento da requisição de informações para harmonização de estoques e distribuição, além de pregões eletrônicos nacionais, possibilitando a adesão dos estados.

Edição: Kleber Sampaio


Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Prefeitos do Rio e de Niterói discutem medidas de combate à covid-19

 


Novas orientações devem ser divulgadas hoje à tarde

Publicado em 22/03/2021 - 10:27 Por Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Os prefeitos do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e de Niterói, Axel Grael, participam de uma reunião virtual com os comitês científicos dos dois municípios para definirem novas medidas restritivas em conjunto nessas cidades, para conter o avanço da covid-19.

Paes defende, desde a semana passada, um consenso na adoção de medidas, pelo menos na região metropolitana do Rio, para que as ações sejam mais eficientes. No entendimento do prefeito do Rio, a capital não é uma ilha e, por isso, é preciso ter a adesão de municípios próximos.

Paes citou o exemplo da rede pública de saúde da capital que recebe pacientes de outros municípios do estado, para adotar medidas conjuntas. “Na fila de espera na cidade do Rio de Janeiro tem gente de todos os municípios e continuará assim. Nós vamos sempre receber pessoas de outros municípios, porque vivemos o Sistema Único de Saúde”, disse Paes na sexta-feira, durante a apresentação do 11º Boletim Epidemiológico.

Os prefeitos do Rio de Janeiro e de Niterói se reuniram neste fim de semana com o governador em exercício do estado, Cláudio Castro, mas depois do encontro não foram anunciadas novas decisões. Hoje (22), às 17h, os dois prefeitos darão uma coletiva de imprensa, no Teatro Popular Oscar Niemeyer, no centro de Niterói, para anunciar o que vai passar a valer nesses municípios para o combate à covid-19.

Decreto

Está prevista para hoje a publicação no Diário Oficial de um novo decreto do governador em exercício. Segundo a assessoria do Palácio Guanabara, sede do governo estadual, está tudo pronto para a publicação, mas a equipe do governo ainda acerta detalhes do texto.

Entre as medidas que podem ser anunciadas está a antecipação de feriados de abril para criar um feriadão prolongado entre a próxima sexta-feira (26) e o domingo de Páscoa (4).

Ainda no fim de semana, Castro se reuniu no sábado (20), no Palácio Laranjeiras, residência oficial do governador, na zona sul do Rio, com integrantes do setor produtivo do estado e com deputados para discutir a adoção de novas medidas restritivas para evitar a evolução da covid-19 no estado.

Para evitar aglomerações, o governador em exercício determinou o reforço da participação do Corpo de Bombeiros na força-tarefa de fiscalização de prefeituras do estado, especialmente no combate às festas clandestinas.

Matéria alterada às 10h32 para corrigir informação repassada pela assessoria da prefeitura. O local e horário da coletiva de anúncio das novas medidas foram alterados.

Edição: Denise Griesinger


Por Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

São Paulo entrega hoje mais 1 milhão de doses da CoronaVac ao Brasil

 


Total de imunizantes distribuídos chega a 25,6 milhões desde janeiro

Publicado em 22/03/2021 - 10:43 Por Agência Brasil - São Paulo

Nesta segunda-feira (22) foram liberados mais 1 milhão de doses da vacina do Instituto Butantan contra o coronavírus para uso em todo o país. Somente nos últimos dez dias, o Instituto Butantan entregou ao Brasil 8,3 milhões de doses, o equivalente a 830 mil unidades diárias do imunizante.

“Até o final do próximo mês de abril, serão 46 milhões de doses. Fico muito feliz, como brasileiro, como filho de baiano que sou, de saber que em todo Brasil, baianos, paraibanos, sergipanos, gaúchos, catarinenses, paulistas, cariocas, todos estão recebendo a vacina do Butantan. No dia de hoje, de cada mil brasileiros vacinados, 950 estão sendo vacinados com a vacina do Butantan”, destacou o governador de São Paulo, João Doria.

Com o novo carregamento, o total de vacinas oferecida por São Paulo ao Plano Nacional de Imunizações (PNI) chega a 25,6 milhões de doses desde o início das entregas, em 17 de janeiro. Até o final de abril, o total de vacinas garantidas pelo Butantan ao país somará 46 milhões.

O Instituto Butantan informou que trabalha para entregar outras 54 milhões de doses para vacinação dos brasileiros até o dia 30 de agosto, totalizando 100 milhões de unidades. Atualmente, 85% das vacinas disponíveis no país contra a covid-19 são do Butantan.

No último dia 4, uma remessa de 8,2 mil litros de Insumo Farmacêutico Ativo (IFA), correspondente a cerca de 14 milhões de doses, desembarcou em São Paulo para produção local.

Outros 11 mil litros de insumos enviados pela biofarmacêutica Sinovac, parceira internacional no desenvolvimento do imunizante mais usado no Brasil contra a covid-19, chegaram ao país em fevereiro.

Até o fim de março, o Butantan aguarda nova carga de IFA correspondente a cerca de 6 milhões de doses, o que permitirá o cumprimento integral do acordo inicial de 46 milhões de doses contratadas pelo Ministério da Saúde.

Com o aporte regular de matéria-prima, o Butantan formou uma força-tarefa para acelerar a produção de doses da vacina para todo o país. Uma das medidas foi dobrar o quadro de funcionários na linha de envase para atender a demanda urgente por imunizantes contra o coronavírus.

Edição: Valéria Aguiar


Por Agência Brasil - São Paulo

Majorante sobressalente pode entrar na primeira ou segunda fase da dosimetria, decide Terceira Seção

 


Em julgamento que pacificou a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, a Terceira Seção concluiu ser possível o deslocamento de majorante sobejante (aquela ainda não considerada) para a primeira ou segunda fases da dosimetria da pena. Para o colegiado, além de não contrariar o sistema trifásico da dosimetria, a movimentação da majorante sobressalente é a medida que melhor se compatibiliza com o princípio da individualização da pena.

"De fato, as causas de aumento (terceira fase), assim como algumas das agravantes, são, em regra, circunstâncias do crime (primeira fase) valoradas de forma mais gravosa pelo legislador. Assim, não sendo valoradas na terceira fase, nada impede sua valoração de forma residual na primeira ou na segunda fases", afirmou o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, cujo entendimento prevaleceu.

A discussão teve origem em ação na qual uma mulher foi condenada, com outros réus, à pena de dez anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, por roubo triplamente circunstanciado – pena que foi reduzida para sete anos e cinco meses pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 

Por meio de habeas corpus, a defesa alegou que a existência de três causas especiais de aumento não justificaria a elevação da pena-base, da pena intermediária e, ainda, o aumento na terceira fase, em virtude do chamado bis in idem.

Patamares fixos e ​​variáveis

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou inicialmente que não seria possível dar tratamento diferenciado às causas de aumento que trazem patamares fixos e àquelas que indicam patamares variáveis, por considerar não haver utilidade nessa distinção.

"Ademais, eventual conclusão no sentido de que uma interpretação a contrario sensu do parágrafo único do artigo 68 do Código Penal ensejaria a valoração de todas as causas de aumento, previstas no mesmo dispositivo legal, na terceira fase da dosimetria, albergaria, a meu ver, não apenas as majorantes com patamar variável, mas igualmente aquelas com patamar fixo", apontou.

O ministro explicou que o sistema trifásico prevê que a fixação da pena observará três fases: a fixação da pena-base, por meio da valoração das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal; a fixação da pena intermediária, com a valoração das atenuantes e agravantes; e a pena definitiva, após a incidência das causas de diminuição e aumento da pena.

Segundo o ministro, o Código Penal não atribui um patamar fixo às circunstâncias judiciais nem às agravantes, as quais devem ser aplicadas de acordo com o livre convencimento motivado do magistrado, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Já as causas de aumento e de diminuição, observou, apresentam os patamares que devem ser utilizados, de forma fixa ou variável.

Perigo de subv​​​​ersão

Por essas razões, da mesma forma como ocorre em relação ao crime qualificado, quando já existe uma circunstância que qualifique ou eleve a pena – o que autoriza a alteração do preceito secundário ou a incidência de fração de aumento –, o ministro considerou correto o entendimento majoritário do STJ segundo o qual as qualificadoras e majorantes sobressalentes podem ser valoradas na primeira ou na segunda fases.

De acordo com Reynaldo Soares da Fonseca, assim como a existência de mais de uma qualificadora não modifica o tipo penal nem o preceito secundário, a existência de mais de uma majorante também não permite a retirada da fração de aumento do mínimo, tendo em vista que, conforme a Súmula 443 do STJ, o aumento na terceira fase do cálculo da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente a mera indicação do número de majorantes.

"Nesse contexto, a desconsideração, tanto da qualificadora quanto da majorante sobressalentes, acaba por violar o princípio da individualização da pena, o qual preconiza a necessidade de a pena ser aplicada em observância ao caso concreto, com a valoração de todas as circunstâncias objetivas e subjetivas do crime".

Além disso, para o ministro, a desconsideração das majorantes sobressalentes na dosimetria acabaria por subverter a própria individualização da pena prevista pelo legislador, uma vez que as circunstâncias consideradas mais graves, a ponto de serem tratadas como causas de aumento, seriam desprezadas.

Com base nesses parâmetros, o ministro fez nova dosimetria da pena e fixou a condenação da ré em sete anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Leia o acórdão.​

STJ

Terceira Seção declara ilegal greve dos servidores do DNIT em 2008 e fixa indenização em R$ 100 mil

 


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para declarar ilegal o movimento grevista realizado pelos seus servidores em 2008. Como consequência, o colegiado autorizou o desconto ou a compensação dos dias parados e fixou em R$ 100 mil a indenização a ser paga pela Confederação Brasileira dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).

Na comunicação de greve ao DNIT, a Condsef listou uma série de reivindicações, como a imediata realização de concurso público, a revisão das tabelas remuneratórias e a reestruturação do departamento para melhorar as condições de trabalho. Além disso, a confederação alegou que houve quebra do acordo firmado com o governo para ajustes na remuneração dos trabalhadores.

O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, destacou que, por interpretação analógica do artigo 2º, inciso I, alínea "a", da Lei 7.701/1988, o STJ reconheceu sua competência originária para examinar questões relacionadas a greve de servidores públicos quando a controvérsia envolver movimento que tenha âmbito nacional, que atinja mais de uma região da Justiça Federal ou que compreenda mais de uma unidade da Federação. A greve dos servidores do DNIT foi decretada em nível nacional.

Situação inusitada

O ministro observou que, em 2 de outubro de 2008, a Condsef comunicou a decisão de greve ao DNIT, com início do movimento a partir do dia 6 daquele mês. Em razão do prazo curto entre o aviso e o início da greve, nos termos de manifestação do Ministério Público Federal, o relator considerou que a confederação não tentou solucionar o conflito antes de decidir pela paralisação, o que viola o artigo 3º da Lei 7.783/1989.

Em relação à suposta quebra do acordo coletivo, Noronha apontou que, segundo a Condsef, após a edição da MP 441/2008, o DNIT estava remunerando os servidores em patamares superiores àqueles estabelecidos no acordo, mas essa remuneração maior, para o ente sindical, poderia causar distorções futuras.

Na opinião do relator, justificar a deflagração de greve em razão de os servidores receberem mais do que o acordado é "algo realmente inusitado".

"Se, pelo menos, essa argumentação tivesse sido acompanhada da indicação de algum tipo de ilegalidade no ato do DNIT, poder-se-ia considerar alguma consequência, mas não da ordem de legitimar o movimento paredista", afirmou o ministro.

Segundo Noronha, o argumento apresentado reforça a ilegalidade da paralisação, já que não tinha relação com as reinvindicações indicadas na comunicação de greve.

Abuso de direito

João Otávio de Noronha lembrou que o direito de greve é assegurado pela Constituição Federal, a qual também prevê a responsabilização por eventuais abusos. No mesmo sentido, enfatizou, o artigo 14 da Lei 7.783/1989 prevê como abuso do direito de greve a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

No caso dos autos, o relator entendeu ter havido abuso de ordem formal pela ausência de tentativa de negociação coletiva antes da deflagração do movimento e, além disso, pela comunicação em prazo exíguo, demonstrando falta de interesse em negociar.

"Também a abusividade tocou o campo material, já que a deflagração do movimento grevista foi feita na vigência de norma coletiva, e a confederação responsável pelo movimento indicou reivindicações que não constavam desse normativo", concluiu ao fixar a indenização contra a entidade sindical em R$ 100 mil.

Para o ministro, é possível o desconto ou a compensação dos dias parados, salvo no caso dos servidores que não tenham conseguido entrar no local de trabalho por impedimentos físicos, como bloqueios de acesso.

Leia o acórdão.

STJ

Questionamentos contra distanciamento social foram frequentes desde o início da pandemia

 


​​As normas de distanciamento social adotadas pelos governos estaduais e municipais no combate à pandemia do novo coronavírus motivaram grande número de ações na Justiça, muitas delas invocando a garantia constitucional do direito de ir e vir ou questionando a competência das administrações locais para a instituição das medidas restritivas.

Esse foi um conflito dos mais presentes nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionadas à Covid-19 durante o primeiro ano da crise sanitária, ao lado dos processos em que se discutia a possibilidade de flexibilização de prisões diante do risco de infecção nos estabelecimentos penais – tema da reportagem especial do último domingo (14).

Os questionamentos sobre o isolamento social e seus impactos na economia e nos dados epidemiológicos não são exclusivos do Brasil, constituindo pauta frequente no mundo todo, e não foram poucas as vezes em que coube ao Judiciário a última palavra sobre essa tensão entre direitos individuais e interesses coletivos.

Além desses casos, o STJ enfrentou, no ano da pandemia, controvérsias relacionadas a planos de saúde, preços de medicamentos, uso de recursos públicos e até prescrição de drogas sem comprovação científica para o tratamento da doença. 

Ir ​e vir

No dia 13 de abril, o ministro Jorge Mussi indeferiu habeas corpus impetrado pelo deputado estadual Alexandre Teixeira de Freitas (Novo) em favor de todos os cidadãos que fossem flagrados transitando pelas vias públicas e praias do estado do Rio de Janeiro.

O parlamentar pretendia que os agentes públicos fossem impedidos de abordar, deter ou processar as pessoas encontradas circulando nesses espaços e que não estivessem contaminadas pelo novo coronavírus.

No habeas corpus, foi apontado como autoridade coatora o governador Wilson Witzel (atualmente afastado). O deputado alegou que Witzel não tinha poderes para suprimir coercitivamente o direito de ir e vir dos cidadãos fluminenses, e que o isolamento social de pessoas saudáveis deveria ser opcional. Ele sustentou a ilegalidade do Decreto Estadual 47.006/2020 , que suspendeu a execução de uma série de atividades no estado em razão da pandemia da Covid-19.

Ao indeferir o pedido, Jorge Mussi afirmou que, de acordo com a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), não é cabível a impetração de habeas corpus contra ato normativo em tese – no caso, o Decreto 47.006/2020, questionado pelo deputado.

Ele afirmou também que o habeas corpus não pode ser analisado por ter sido formulado de maneira genérica, em favor de pessoas não identificadas.

Segundo Mussi, é indispensável, no habeas corpus, a identificação dos pacientes (pessoas cujo direito se pretende preservar), além da individualização do que seria o alegado constrangimento ilegal, justamente porque nesse tipo de processo não há produção de provas (HC 572.269).

Salvo-con​​duto

Em 20 de maio, ao indeferir um habeas corpus preventivo impetrado contra o isolamento social em Pernambuco, o ministro Rogerio Schietti Cruz afirmou que, naquele momento, tirando o Brasil e os Estados Unidos, talvez em nenhum outro país "o líder nacional se coloque, ostensiva e irresponsavelmente, em linha de oposição às orientações científicas de seus próprios órgãos sanitários e da Organização Mundial de Saúde".

"Em nenhum país, pelo que se sabe, ministros responsáveis pela pasta da Saúde são demitidos por não se ajustarem à opinião pessoal do governante máximo da nação e por não aceitarem, portanto, ser dirigidos por crenças e palpites que confrontam o que a generalidade dos demais países vem fazendo na tentativa de conter o avanço dessa avassaladora pandemia", acrescentou Schietti.

No habeas corpus coletivo submetido ao STJ, a deputada estadual Clarissa Tércio (PSC) pretendia a concessão de salvo-conduto para que a população de Pernambuco pudesse circular livremente, a despeito do Decreto Estadual 49.017, de 11 de maio, que intensificou as medidas de restrição à movimentação de pessoas para combater a pandemia.

O ministro considerou que parlamentar estadual não tem legitimidade processual para representar os interesses coletivos dos supostos beneficiários do habeas corpus. Citando dados de infecção e mortes causadas pela doença, ele afirmou que, além de não ter viabilidade jurídica, o pedido da deputada "parece ignorar o que acontece, atualmente, em nosso país" (HC 580.653).

Circulação m​​onitorada

Em outro caso, a ministra Laurita Vaz indeferiu o pedido de um advogado para que fosse paralisado o Sistema de Monitoramento Inteligente (Simi), utilizado pelo governo do estado de São Paulo para a observação do deslocamento de pessoas durante a pandemia, a partir da localização dos telefones celulares.

A ministra explicou que o habeas corpus não é instrumento de controle abstrato da validade das normas.

Atuando em causa própria, mas pretendendo também que o habeas corpus fosse concedido em favor de toda a população de São Paulo, o advogado alegou que o governador João Doria adotou medida "ilegal e ditatorial" ao implementar o sistema de monitoramento.

Ao lembrar que o habeas corpus está previsto na Constituição para preservar o direito de ir e vir, a relatora apontou que o advogado não esclareceu de que maneira o Simi poderia influenciar diretamente na liberdade de locomoção dos habitantes de São Paulo.

"Não foram apontados quaisquer atos objetivos que possam causar, direta ou indiretamente, perigo ou restrição à liberdade de locomoção no caso – o que inviabiliza, por si só, o manejo do remédio heroico", disse a ministra (HC 572.996).

No mês seguinte, Laurita Vaz indeferiu o pedido de outro advogado – desta vez do Ceará – que buscava salvo-conduto contra as medidas de isolamento social. Na opinião do impetrante do habeas corpus, o decreto estadual que adotou as medidas criou uma possibilidade de prisão por deslocamento fora das condições previstas – o que seria inconstitucional. Com o salvo-conduto, ele pretendia ter a segurança de circular livremente sem o risco de ser incomodado ou punido pelas autoridades.

Ao analisar o pleito, a ministra afirmou que, embora sejam relevantes as questões apontadas sobre o direito de locomoção, essa garantia não é absoluta, devendo ser ponderada diante de outros direitos, como à saúde e à vida.

De todo modo – prosseguiu a relatora –, o advogado não apresentou prova pré-constituída de concreta e injusta coação à sua liberdade de ir e vir (HC 579.472).

Ato hipotétic​​o

No dia 16 de abril, o ministro Ribeiro Dantas indeferiu um habeas corpus preventivo em que três advogados de São Paulo pediam salvo-conduto para não serem presos por desrespeitar o isolamento social, caso o governador João Doria cumprisse a ameaça de endurecer as regras de combate à pandemia.

Ribeiro Dantas citou jurisprudência do STJ no sentido de que não é cabível habeas corpus contra ato hipotético. Ele enfatizou que, de acordo com o trecho da entrevista destacado pelos próprios advogados na petição inicial, o governador de São Paulo apenas disse que, caso não fossem elevados os índices de isolamento, poderiam ser tomadas medidas mais duras. Por isso, segundo o ministro, o ato que configuraria o alegado constrangimento ilegal na visão dos advogados "sequer existe, sendo ele totalmente hipotético".

Nessa hipótese, destacou, não há flagrante ilegalidade que justifique a tramitação do habeas corpus no STJ (HC 572.879).

Cloro​​quina

No mesmo mês, a ministra Assusete Magalhães extinguiu mandado de segurança no qual a família de um paciente internado no Rio de Janeiro, com quadro condizente com infecção pela Covid-19, buscava garantir tratamento imediato com o uso de cloroquina ou hidroxicloroquina – medicamentos que não têm eficácia cientificamente comprovada contra a doença. O mandado de segurança foi impetrado contra o então ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

A família juntou ao pedido opiniões de médicos a favor da administração dos remédios logo nos primeiros dias do quadro infeccioso. Segundo o mandado de segurança, a vida do paciente estaria sendo colocada em jogo por "mera burocracia, consubstanciada em protocolos de pesquisa".

Ao analisar o pedido, a ministra Assusete Magalhães afirmou que não foi indicado qual ato de efeitos concretos do ministro da Saúde teria violado direito líquido e certo do paciente.

"Ademais, no caso, sequer há laudo ou atestado médico recomendando o uso da medicação postulada ao impetrante", observou a ministra, acrescentando que também não consta dos autos comprovação de que a médica que o acompanha tenha deixado de usar os medicamentos por determinação direta do ministro da Saúde.

Dessa forma, por entender que o titular do Ministério da Saúde era parte ilegítima para compor o polo passivo do mandado de segurança, Assusete Magalhães julgou extinto o processo, sem resolução de mérito (MS 26.024).

Recursos p​​​ara a saúde

Em 30 de março, o ministro Francisco Falcão determinou que os recursos obtidos em um acordo de colaboração premiada no âmbito da Operação Calvário, que investigou fraudes na gestão de hospitais públicos, fossem utilizados exclusivamente em ações contra a Covid-19.

Segundo a decisão, os recursos deveriam ser destinados ao Ministério da Saúde e utilizados para a aquisição de produtos médico-hospitalares de necessidade emergencial, prioritariamente aparelhos respiratórios e equipamentos correlatos, máscaras de proteção, escudos faciais e insumos para fabricação, em impressoras 3D, de materiais de manutenção e proteção dos profissionais de saúde.

Para Francisco Falcão, a destinação dos recursos provenientes da colaboração premiada para a saúde guarda estreita sintonia com o previsto na Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada em razão da situação emergencial da pandemia.

"No presente caso, ainda mais pertinente se mostra a destinação dos recursos para emprego na área da saúde pública, tendo em vista que as investigações descortinaram desvios milionários e malversação de recursos públicos na seara da saúde, nos estados do Rio de Janeiro e da Paraíba", afirmou. Ele também apontou o contexto da crise sanitária, que se alastrava naquele momento inicial e já ameaçava congestionar os serviços médico-hospitalares (processo em segredo de Justiça).

Salários em ri​​sco

Uma empresa de manutenção de elevadores teve acolhido pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho (hoje aposentado) seu pedido de tutela provisória para a liberação de cerca de R$ 80 mil que estavam bloqueados em uma execução fiscal.

No pedido de urgência, a empresa alegou que estava fechada em razão da pandemia e, em consequência, com dificuldade para arcar com a folha de pagamentos. Diante disso, o ministro determinou que os valores desbloqueados fossem utilizados exclusivamente na quitação de salários e encargos.

Segundo a empresa, embora os gastos com a folha de pagamentos girassem em torno de R$ 45 mil por mês, ela estava se esforçando para manter todos os empregos, mesmo na situação de calamidade vivida pelo país.

"Considerando a plausibilidade jurídica dos argumentos expendidos e o perigo de dano irreparável, sem prejuízo da reapreciação da matéria no julgamento do mérito, defere-se a tutela provisória liminar requerida para liberar o valor de R$ 80 mil, comprometendo-se a parte requerente a prestar contas do referido valor, que será utilizado para quitação de salários e encargos", concluiu o ministro ao deferir a tutela provisória (REsp 1.856.637).

Auxílio empr​​esarial

Em julho do ano passado, o então presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que obrigava a prefeitura de São Luís a repassar cerca de R$ 277 mil, diariamente, para as empresas de transporte público do município.

O repasse seria uma forma de compensar as empresas pelas medidas tomadas pela prefeitura para conter a pandemia do novo coronavírus, as quais reduziram drasticamente o movimento de passageiros.

Segundo o magistrado, a liminar do tribunal maranhense causou lesão à ordem pública, já que, de maneira geral e abstrata, estipulou a garantia de uma "ajuda emergencial" a ser paga pelo poder público às concessionárias do serviço de transporte público.

O presidente do STJ destacou que não cabe ao Judiciário assumir o papel de gestor nesse tipo de situação. "O Judiciário não pode converter-se em administrador positivo e determinar uma série de medidas, a exemplo das contempladas na decisão liminar do TJMA, especialmente nas circunstâncias atuais, sob pena de lesão à ordem público-administrativa", afirmou (SLS 2.747).

Plano de​​ saúde

A Covid-19 foi o fundamento adotado pela ministra Isabel Gallotti para determinar que a Unimed de São José do Rio Preto (SP) mantivesse o plano de saúde de um casal de idosos até que a Quarta Turma julgasse recurso sobre a possibilidade de rescisão unilateral do contrato por parte da administradora.

Ao examinar o pedido de urgência, a ministra levou em consideração o argumento apresentado pelos agravantes de que o plano coletivo empresarial ao qual estavam vinculados tinha cobertura para apenas dois usuários. Nessa situação – destacou a relatora –, a Segunda Seção entende que não é possível, por parte das operadoras, a rescisão unilateral imotivada do contrato.

"Observo, de outra parte, que a Organização Mundial da Saúde declarou a pandemia de Covid-19, o que ensejou edição de decreto de calamidade pública no Brasil desde o dia 20 de março de 2020, circunstância que também desaconselha a suspensão do contrato de plano de saúde dos requerentes no presente momento, especialmente em razão de contarem eles com mais de 60 anos de idade e, portanto, estarem incluídos no grupo de risco", ponderou a relatora.

Isabel Gallotti ressaltou ainda que, como noticiado pela imprensa, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) havia recomendado às operadoras de planos de saúde que não suspendessem ou rescindissem os contratos de usuários inadimplentes.

"Dessa forma, com maior razão, deve ser mantido o contrato dos usuários que estão em dia com as mensalidades (hipótese dos autos)", concluiu a ministra. Ainda não houve o julgamento do mérito do recurso (REsp 1.840.428).

Medicam​​​entos

Em 22 de junho, o ministro Herman Benjamin indeferiu pedido de liminar do partido Rede Sustentabilidade para suspender os efeitos da Resolução 1/2020 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que estabeleceu o reajuste anual máximo dos preços para 2020.

O ministro entendeu que, com a expiração do prazo de 60 dias de suspensão dos aumentos de preços estipulado pela Medida Provisória 933/2020, o CMED apenas cumpriu a determinação da Lei 10.742/2003 ao editar a nova tabela.

De acordo com o magistrado, caberia ao Poder Legislativo decidir sobre a suspensão dos reajustes, e até havia, em andamento no Senado e na Câmara, iniciativas para ampliar o prazo de suspensão, inclusive com proposições no âmbito da própria MP.

"Não vislumbro, no momento, os requisitos para a concessão da medida liminar, nada obstando que, no curso da presente ação, novos elementos levem à modificação do presente entendimento, notadamente pela grave crise sanitária e econômica por que o país passa", finalizou o ministro ao indeferir o pedido urgente no mandado de segurança – cujo mérito ainda não foi analisado (MS 26.278).

Bibliografias Selecion​​adas

A série Bibliografias Selecionadas, produzida pela Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, lançou uma edição especialmente dedicada ao tema Covid-19.

A publicação reúne referências de livros, artigos de periódicos, legislação, notícias de portais especializados e outros textos, muitos deles na íntegra. Periodicamente, são lançadas novas edições sobre temas relevantes para o STJ e para a sociedade em geral.

Acesse as demais edições de Bibliografias Selecionadas.

STJ

STF discutirá titularidade do IRRF sobre valores pagos por municípios a pessoas físicas e jurídicas

 


Pela primeira vez, foi reconhecida a repercussão geral em caso decidido sob a sistemática do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).

22/03/2021 07h30 - Atualizado há

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional discutida no Recurso Extraordinário (RE 1293453), que trata da titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre valores pagos pelos municípios, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços (artigo 158, inciso I, da Constituição Federal). O caso, que envolve o Município de Sapiranga (RS), foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), mecanismo previsto no novo Código de Processo Civil, e é a primeira vez em que o Plenário admite recurso contra decisão proferida dentro dessa sistemática.

No caso concreto, o juízo da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) concedeu liminar em ação ajuizada pelo Município de Sapiranga (RS) para que a União se abstivesse de exigir do ente municipal o produto de arrecadação do imposto sobre a renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos a pessoas físicas ou jurídicas, referentes a contratações de bens ou serviços. O magistrado de primeira instância, ao considerar a necessidade de solução isonômica para a matéria, e diante do crescimento de ações ajuizadas na Justiça Federal, suscitou o IRDR perante o TRF-4, que, ao apreciar o incidente, fixou a tese, no âmbito regional, de que o dispositivo constitucional define a titularidade municipal das receitas. O RE foi interposto pela União contra essa decisão.

Relevância processual

Ao levar o RE ao Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, destacou, além da relevância da matéria constitucional discutida, o aspecto processual, em razão da tramitação qualificada por meio do IRDR, que permite às instâncias ordinárias contribuírem para formação de precedentes vinculantes no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Essas ferramentas processuais são essenciais para o nosso modelo devido à forte centralização decisória adotada pela Constituição Federal de 1988, em que a decisão final de questões jurídicas ocorrem, efetivamente, com a apreciação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal - quando a questão envolver a interpretação da Constituição Federal -, pelo Superior Tribunal de Justiça - na hipótese de se veicular questão infraconstitucional federal - e pelos tribunais de justiça, em questões locais com interpretações de leis municipais e estaduais”, explicou.

Relevância material

Sobre a questão constitucional discutida no recurso, Fux destacou seu potencial impacto em outros casos, tendo em vista a grande quantidade de municípios brasileiros a serem beneficiados pela fonte de receita, caso mantida a tese fixada pelo TRF-4. Lembrou, ainda, que tramitam no STF ações cíveis originárias que discutem o mesmo tema.

Suspensão nacional

Em sua manifestação, o relator também se posicionou pela manutenção da suspensão nacional determinada, em 2018, pela então presidente do STF, ministra Cármen, até decisão final no recurso extraordinário ou revogação expressa posterior. A suspensão alcança os atos decisórios de mérito de todos os processos, individuais ou coletivos, em curso no território nacional, que versem sobre a questão objeto do IRDR, mantendo-se a possibilidade de adoção dos atos e das providências necessárias à instrução das causas instauradas ou que vierem a ser ajuizadas e do julgamento dos eventuais pedidos distintos e cumulativos deduzidos.

EC, CF//AD

STF

Não compete à Assembleia Legislativa de MG dispor sobre quadro de pessoal da estatais

 


Em decisão unânime, o STF invalidou normas da constituição mineira que afastavam a autonomia constitucionalmente estabelecida das entidades estatais de direito privado.

22/03/2021 07h35 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas da Constituição do Estado de Minas Gerais que atribuem competência à Assembleia Legislativa local para fixar, mediante iniciativa privativa do governador, o quadro de empregos das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob controle direto ou indireto do estado. Por unanimidade, em sessão virtual encerrada em 12/3, a Corte julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4844.

Na ação, o governo de Minas Gerais alegava que as regras (inciso X do artigo 61 e alínea ‘d’ do inciso III do artigo 66 da Carta mineira) interferem no regime jurídico de entidade de direito privado e que as revogações indiretas de ordem pública aplicáveis às estatais são as que se encontram na Constituição Federal. Sustentou, também, que os estados não detêm competência legislativa sobre direito civil e comercial e não podem derrogar o direito privado editado pela União.

Inconstitucionalidade

Em votação unânime, o Tribunal acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela procedência da ação. Ela concluiu que os dispositivos questionados contrariam a Constituição Federal (artigo 37, inciso XIX), pois, ao determinarem que o quadro de empregados das estatais seja fixado em lei de iniciativa do governador do estado, conferiram às empresas estatais tratamento que equipara o seu regime ao prevalecente para autarquia.

De início, ela observou que a Constituição Federal (parágrafo 1º do artigo 173) estabelece que o regramento das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias deve ser definido por meio de lei nacional - no caso, a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), que definiu a sua natureza jurídica de direito privado.

Segundo a relatora, em cumprimento a essa regra constitucional, a Lei das Estatais determinou que, para a criação dessas empresas, além da autorização prévia por lei, deve haver a indicação de relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional. De acordo com ela, o legislador deixou expresso que, na elaboração dos estatutos das empresas públicas e sociedades de economia mista, deve-se atentar à fixação de regras de governança, transparência, publicidade, economicidade, legitimidade, eficácia nas suas atividades, gestão de riscos e controle interno, “estabelecendo-se nos seus atos constitutivos os critérios para a boa administração”.

Autonomia

No entanto, a ministra ressaltou que as estatais dispõem de autonomia para definir suas políticas públicas, desempenhar sua gestão e exercer suas competências sem ingerência do ente político a que estão vinculadas. Segundo ela, não há norma na Lei 13.303/2016 que vincule o seu quadro à prévia deliberação dos Poderes Legislativo e Executivo.

Por fim, ela lembrou que, apesar de terem natureza jurídica de direito privado, as empresas públicas e as sociedades de economia mista se subordinam à fiscalização permanente de órgãos de controle interno e externo e que seus agentes se sujeitam, entre outras, à Lei de Improbidade Administrativa.

EC/AD//CF

STF

Novos postes de luz para São Sebastião e Planaltina

 


Arniqueira e Taguatinga também serão contempladas com melhorias na rede elétrica

Na tarde desta segunda-feira (22), equipes da CEB Distribuição estarão em São Sebastião para instalação de poste e seccionamento de rede de baixa tensão. Por segurança, será preciso interromper o fornecimento de energia no Morro da Cruz, afetando as chácaras Santa Maria, Santa Rita, Viana, Brumadense, Vasconcelos, Ouro Verde, Camargos, do Hirata, Cafarnaum, São Francisco, Bela Vista e as de números 1-A, 2, 2-A, 4.

Planaltina também receberá novos postes e precisará ficar sem energia durante a substituição, entre 8h40 e 14h30, afetando a Fazenda Mestre D’Armas e as chácaras Bom Sucesso, 1, Ivo Silveira, Escola Classe e o frigorífico industrial.

Arniqueira

O Setor Habitacional Arniqueira passará por manutenção preventiva com substituição de transformador e também precisará ficar sem energia, de 8h às 13h, na chácara 13-B, lotes 1 a 9.

Em Taguatinga, a CEB Distribuição fará a extensão de rede aérea de alta tensão. Com isso, o desligamento programado ocorrerá de 9h às 16h30, na QNL 19, conjuntos A a J, blocos E a J (lotes pares); na EQNL 17/19 (Escola Classe 49); QNL 21, conjunto F, lotes A a J e blocos E a J; e EQNL 21/23, Bloco C.

Em caso de dúvida, a população pode entrar em contato pelo telefone 116. A ligação é gratuita e está disponível 24 horas.

AGÊNCIA BRASÍLIA