sábado, 20 de março de 2021

Ampliado até 14 de abril o prazo para convocação por meio da lista de espera do Fies

 FINANCIAMENTO ESTUDANTIL


Todos os candidatos inscritos nesta edição do Fies e que não foram pré-selecionados na chamada única são, automaticamente, incluídos na lista de espera
Publicado em 19/03/2021 12h00 Atualizado em 19/03/2021 12h14

OMinistério da Educação amplia o prazo limite para convocação por meio da lista de espera do processo seletivo do 1º semestre de 2021 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Com isso, fica prorrogado até 14 de abril o prazo que terminaria às 23h59 dessa quinta-feira (18), e os candidatos ganham mais chances para financiar os estudos.

Todos os candidatos inscritos nesta edição do Fies e que não foram pré-selecionados na chamada única são, automaticamente, incluídos na lista de espera, que é utilizada, de acordo com a ordem de classificação, para o preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas até o momento de cada convocação.

O candidato deve acompanhar na página do Fies as convocações por meio da lista de espera, no botão “Ver meu resultado”. Quem é convocado tem até três dias úteis, a contar da data de divulgação da pré-seleção, para complementar a inscrição para contratação do financiamento. Esse procedimento também é feito, exclusivamente, na página do Fies, na aba “Complementar minha inscrição”.

Após complementar a inscrição na página do Fies, o pré-selecionado terá até cinco dias, a contar do dia seguinte à data da complementação da inscrição, para apresentar na instituição para a qual foi pré-selecionado a documentação para validação.

Cada instituição de ensino superior tem uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), responsável pelo recebimento e análise da documentação exigida para a emissão do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), que é necessário para formalizar a contratação do financiamento.

O estudante terá dez dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente ao da emissão do DRI, para entregar a documentação exigida para fins de contratação. A validação dessas informações é feita no âmbito da agência da Caixa Econômica Federal, indicada pelo estudante no ato da complementação da inscrição do Fies.

Caso não tenha interesse pela vaga ou não consiga fazer a complementação das informações no prazo estipulado, ou qualquer das etapas seguintes, o candidato perde a chance obtida no momento da convocação e aquela mesma vaga que ele poderia ter ocupado volta a ser ofertada para o próximo candidato da lista de espera, de acordo com a ordem de classificação.

Oferta de vagas

Em 2021, a oferta para o Fies é de 93 mil vagas. Nesta edição do 1º semestre foram ofertadas 40 mil vagas para 24.844 cursos de graduação, em 1.461 instituições privadas de educação superior do país. O sistema de inscrição registrou o total de 128.829 inscritos nesta edição.

O Fies oferece aos estudantes oportunidades de acesso à educação superior, por meio de financiamento de cursos de educação superior ofertados por instituições privadas que participam do programa.

Acesse a página do Fies

Com informações do Ministério da Educação

Governo Federal 

Declaração do Comitê Consultivo Global da OMS sobre Segurança de Vacinas (GACVS) - Subcomitê sobre sinais de segurança relacionados à vacina da AstraZeneca contra COVID-19

 


19 mar 2021

Genebra, 19 de março de 2021 (OMS) – Até 17 de março de 2021, o mundo notificou mais de 120 milhões de casos de COVID-19 e mais de 2 milhões de mortes pela doença. A vacinação continua sendo uma ferramenta essencial para ajudar a prevenir casos e mortes e controlar a pandemia.

Até o momento, mais de 20 milhões de doses da vacina AstraZeneca foram administradas na Europa e mais de 27 milhões de doses da vacina Covishield (imunizante AstraZeneca do Serum Institute of India) foram aplicadas na Índia.

O subcomitê GACVS COVID-19 se reuniu virtualmente em 16 e 19 de março de 2021 para revisar as informações e dados disponíveis sobre eventos tromboembólicos (coágulos sanguíneos) e trombocitopenia (plaquetas baixas) após a vacinação utilizando o imunizante da AstraZeneca.

Este subcomitê revisou os dados e relatórios de ensaios clínicos com base em dados de segurança da Europa, Reino Unido, Índia e Vigibase, o banco de dados mundial da OMS de relatórios de segurança de casos individuais.

Com base em uma cuidadosa revisão científica das informações disponíveis, o subcomitê chegou às seguintes conclusões e recomendações:

A vacina da AstraZeneca contra a COVID-19 (incluindo a Covishield) continua tendo um perfil de risco-benefício positivo, com tremendo potencial para prevenir infecções e reduzir mortes em todo o mundo.

Os dados disponíveis não sugerem qualquer aumento geral nas condições de coagulação, como trombose venosa profunda ou embolia pulmonar após a administração de vacinas contra a COVID-19. As taxas relatadas de eventos tromboembólicos após essas vacinas estão de acordo com o número esperado de diagnósticos dessas condições. Ambas ocorrem naturalmente, não são incomuns e acontecem como resultado da COVID-19. As taxas observadas têm sido menores do que o esperado para tais eventos.

Embora eventos tromboembólicos muito raros e únicos em combinação com trombocitopenia, como trombose venosa cerebral (TVC), também tenham sido notificados após receber o imunizante da AstraZeneca na Europa, não é certo que estes tenham sido causados ​​pela vacinação. O Comitê de Avaliação de Farmacovigilância e Risco da Agência Europeia de Medicamentos analisou 18 casos de TVC de um total de mais de 20 milhões de doses da vacina AstraZeneca aplicadas na Europa. Uma relação causal entre esses eventos raros não foi estabelecida até o momento (1).

Educação adequada deve ser fornecida aos profissionais de saúde e às pessoas que estão sendo vacinadas para reconhecer os sinais e sintomas de todos os eventos adversos graves após a imunização com qualquer vacina contra a COVID-19, para que as pessoas possam buscar e receber atendimento médico e tratamento imediato e relevante.

O subcomitê GACVS recomenda que os países continuem monitorando a segurança de todas as vacinas contra COVID-19 e promovam a notificação de suspeitas de eventos adversos.

O subcomitê do GACVS também concorda com os planos da Agência Europeia de Medicamentos para investigar e monitorar esses eventos.

O subcomitê GACVS continuará revisando os dados de segurança de todas as vacinas contra a COVID-19 e atualizando todas as recomendações conforme necessário. O manual de vigilância da segurança de vacinas contra a COVID-19 da OMS fornece orientação aos países sobre o monitoramento da segurança e compartilhamento de dados de eventos adversos para os novos imunizantes e pode ser acessado clicando aqui.

Clique aqui para conferir a declaração da Agência Europeia de Medicamentos

Clique aqui para conferir a declaração da Agência Reguladora de Medicamentos e Produtos para a Saúde do Reino Unido

 

Bolsonaro questiona decretos sobre fechamento de comércio e toque de recolher

 


O presidente alega que as normas violam os princípios da legalidade, da proporcionalidade e só poderiam ser editadas pelo Executivo Federal, com aprovação do Congresso Nacional

19/03/2021 10h45 - Atualizado há

O presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6764), com pedido de medida liminar, para suspender os decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que estabelecem medidas restritivas no combate à pandemia da Covid-19, como o fechamento de atividades não-essenciais e o toque de recolher noturno.

Bolsonaro pede ainda interpretação conforme a Constituição Federal (CF) de dispositivos da Lei 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) e da Lei 13.979/2020, a qual prevê as normas gerais no combate à doença, para que se estabeleça que, mesmo em casos de necessidade sanitária comprovada, medidas de fechamento de serviços não essenciais exigem respaldo legal e devem preservar o mínimo de autonomia econômica das pessoas, possibilitando a subsistência pessoal e familiar.

Princípio da legalidade

Para o presidente, as normas questionadas são inconstitucionais por violação ao princípio da legalidade, já que, segundo diz na ADI, não há no direito ordinário (nacional e local) e na CF nenhuma previsão que habilite os governadores e prefeitos a decretar, por autoridade própria, esse tipo de inibição nas liberdades econômica e de locomoção dos cidadãos.

De acordo com Bolsonaro, a Lei 13.979/2020 somente permite a decretação administrativa de restrições que se destinem a pessoas doentes e contaminadas (isolamento) ou com suspeita de contaminação (quarentena). A seu ver, decretos locais podem definir os serviços e atividades essenciais a serem preservados, mas somente legislação formal pode impor restrições à locomoção de pessoas saudáveis ou ao exercício de atividades econômicas.

O presidente alega que as restrições no direito de locomoção previstas na CF, nos casos de estado de defesa e de estado de sítio, são prerrogativas do Executivo federal e devem ser aprovadas pelo Congresso Nacional.

Proporcionalidade

Na avaliação de Bolsonaro, embora os governos tenham alegado que as medidas de toque de recolher e de fechamento de serviços não essenciais estão amparadas em avaliações técnicas, “é possível verificar que esse juízo não atende aos requisitos da proporcionalidade, na medida em que impacta de forma excessiva os direitos à liberdade de locomoção e de subsistência econômica, sem que demonstrada a correlação com os fins buscados e com a insuficiência de alternativas menos gravosas”.

RP/CR//EH

STF

Ex-presidente do STF, Ayres Britto rememora momentos mais desafiadores no órgão máximo do Judiciário brasileiro

 


Em entrevista à TV Justiça, o ministro aposentado considerou o julgamento do “mensalão” como um divisor de águas para o Tribunal ao assentar em definitivo que o combate à corrupção é prioridade na Constituição.

19/03/2021 11h00 - Atualizado há

“A causa mais desafiadora da minha presidência foi colocar em pauta e julgar, inclusive com dosimetria de pena, o chamado ‘mensalão’ (Ação Penal 470). Ali, o STF disse em alto e bom som que todos são iguais perante a lei, não basta ter punho de renda e colarinho branco para escapar desse princípio da igualdade”.

A declaração é do ministro aposentado e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Ayres Britto, que rememorou a sua atuação nos votos mais emblemáticos e relatorias de casos que mudaram os rumos do País, em entrevista concedida à TV Justiça sobre os 130 anos do órgão máximo do Judiciário no período republicano brasileiro.

O processo do “mensalão”, o mais longo julgamento na história do STF, foi iniciado em agosto de 2012, com Ayres Britto à frente da instituição, e concluído um ano e meio depois, já com o ministro Joaquim Barbosa (aposentado) na presidência, resultando na condenação de 24 pessoas. Trata-se de uma decisão que se tornou um divisor de águas, pois, para Ayres Britto, a partir dali o STF assentou em definitivo que o combate à corrupção é prioridade na Constituição Federal.

“É por esse duto da corrupção estrutural que se escoam os valores que a sociedade brasileira precisaria para manter a máquina administrativa e encurtar, sobretudo, as distâncias sociais”, acentuou.

“Chave de abóbada”

O ministro Ayres Britto parabenizou o STF pelos 130 anos e afirmou se tratar de uma instituição “chave de abóbada” do sistema constitucional brasileiro. Para ele, tudo começa com a unidade da nação, que elabora um documento também único – a Constituição Federal –, e desemboca na unidade do Supremo.

“Essa trajetória da tríplice unidade é signo de democracia consolidada e civilização avançada”, asseverou. E acrescentou: “É a lógica jurídica mais refinada. Se fizermos o link das três realidades: nação, Constituição e Supremo, atinaremos com a superlativa importância dessa data [a comemoração dos 130 anos do STF na República]”.

Repercussão social e reconhecimento da Unesco

Além de fazer parte da história do mais alto cargo do Judiciário, em quase 10 anos no exercício da judicatura na Suprema Corte, Ayres Britto se notabilizou por ter sido relator de temas de grande repercussão social. Dentre os mais importantes, o ministro aposentado destacou processos como a liberação de pesquisas com células-tronco (considerado pelo ministro Celso de Mello, também aposentado, como o mais importante de toda a instituição), o processo de demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, a questão da liberdade de imprensa, o reconhecimento da união homoafetiva e a proibição do nepotismo – a contratação de parentes para cargos em comissão na administração pública.

Em 2018, o ministro aposentado Ayres Britto representou o STF em cerimônia de entrega do certificado MoWBrasil daquele ano, oferecido pelo Comitê Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da Unesco, por conta da decisão histórica (ADI 4277 e ADPF 132) que reconheceu, em 2011, a união homoafetiva e garantiu direitos fundamentais aos homossexuais. A decisão foi inscrita como patrimônio documental da humanidade no Registro Nacional do Brasil.

AA/EH

Esta matéria faz parte da celebração dos 130 anos de instalação do Supremo Tribunal Federal no período republicano do Brasil, completados no dia 28 de fevereiro. Ao longo do ano, serão publicadas entrevistas com ex-presidentes sobre a gestão da Corte, bem como matérias especiais sobre a história da instituição e seu papel crucial na democracia brasileira. Clique aqui para ter acesso ao site comemorativo dedicado aos momentos mais marcantes do órgão máximo do Judiciário do País.

STF

STF invalida gratificação a fiscais de Renda de SP afastados para exercício de mandato eletivo

 


No mesmo julgamento, o Plenário manteve norma que inclui a licença-maternidade no cômputo do período do estágio probatório das servidoras estaduais.

19/03/2021 16h04 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o pagamento da gratificação “pro labore” aos agentes fiscais de Renda do Estado de São Paulo quando estiverem afastados de suas funções para o exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal. Em decisão unânime, na sessão virtual encerrada em 12/3, o colegiado julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5220.

Na ação, o governo estadual pedia a invalidação da alínea "g" do inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar paulista 1.199/2013. Segundo a argumentação, a Assembleia Legislativa paulista teria invadido a competência legislativa privativa do Executivo, pois, ao aprovar emenda parlamentar em projeto de lei encaminhado pelo governo, inseriu mais uma hipótese de afastamento com a continuidade do pagamento da gratificação, resultando em aumento de despesa.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, cujo voto conduziu o julgamento, citou a reiterada jurisprudência do STF no sentido da inconstitucionalidade de dispositivos inseridos por emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo que resultarem em aumento de despesas.

Licença-maternidade

Outro dispositivo da lei complementar estadual questionado na ação, no entanto, teve sua constitucionalidade declarada pelo STF. Trata-se do artigo 8º, que prevê a inclusão do período da licença-maternidade para fins de contagem do período avaliativo em estágio probatório e aquisição de direitos funcionais decorrentes. O governo do estado alegava que a norma violaria o artigo 41 da Constituição Federal, pois a expressão "efetivo exercício", contida nesse dispositivo, significaria que, para fins de aquisição da estabilidade, o servidor ou a servidora deveria ter exercido, de fato, as atribuições do cargo por três anos, não se admitindo a contagem de tempo de exercício ficto.

Entretanto, segundo a relatora, dar interpretação literal à expressão "efetivo exercício" resultaria na exclusão da contagem do estágio probatório de qualquer período de da função, como as férias anuais, que, "inequivocadamente", são incluídas como efetivo exercício para efeitos funcionais.

Cármen Lúcia destacou que a licença à gestante e ao adotante e a licença-paternidade são direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República. Portanto, a interpretação a ser conferida à legislação infraconstitucional deve dar a máxima efetividade a essas licenças, afastando qualquer entendimento que resulte em prejuízos ao seu titular. "O disposto no artigo 41 da Constituição, pelo qual se estabelece que a obtenção da estabilidade ocorre após três anos de efetivo exercício, deve ser interpretado em consonância com os princípios constitucionais da igualdade de gênero, proteção à maternidade, dignidade da mulher e planejamento familiar", concluiu.

AR/AD//CF

STF

Mantida denúncia contra pipeiros acusados de estelionato no combate à seca em Pernambuco

 


Eles respondem perante o STM à acusação de terem causado prejuízo de R$ 1,2 milhão ao Exército.

19/03/2021 16h09 - Atualizado há

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável (não conheceu) o Habeas Corpus (HC) 194604, impetrado por 20 prestadores de serviço de transporte de água (pipeiros) contratados pelo Exército para o combate à seca em Pernambuco contra a aceitação, pelo Superior Tribunal Militar (STM), da denúncia proposta contra eles e mais 45 pessoas por estelionato.

Segundo os autos, os pipeiros foram contratados em 2017 para levar água às populações atingidas pela seca na região de Parnamirim (PE), mas teriam simulado carregamentos em mananciais de Ibó e de Izalcolândia, quando, na verdade, as captações de água eram feitas em outras fontes. O objetivo seria reduzir as distâncias de deslocamento e, com isso, aumentar os ganhos econômicos de forma indevida, o que teria causado prejuízo de R$ 1,2 milhão à Administração Militar.

O juízo da primeira instância da Justiça Militar rejeitou a denúncia. Ao analisar recurso do Ministério Público Militar, o STM reformou a decisão, por avaliar que estava presente a justa causa para a persecução penal.

Defesa

No HC, a defesa dos pipeiros sustentava que a denúncia não contém a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias e que a conduta deles não induziu a Administração Pública em erro, especialmente pelo fato de serem monitorados a todo instante, inclusive pelo GPS, para possibilitar o rastreamento dos caminhões.

Condutas tipificadas

O ministro Ricardo Lewandowski não verificou, no caso, nenhuma das hipóteses que autorizam o trancamento da ação penal por HC, pois as condutas narradas na denúncia estão tipificadas no artigo 251 do Código Penal Militar, com a presença do suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas e sem causa extintiva de punibilidade.

De acordo com o relator, a jurisprudência do STF é de que o trancamento da ação penal, em habeas corpus, só deve ser aplicado nos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas.

Matéria probatória

O ministro destacou que o STM verificou a presença dos indícios de autoria e de materialidade das condutas dos autônomos. Ponderou, ainda, que a análise do modo de agir dos acusados constitui matéria probatória, que deve ser apreciada pelo juiz natural da causa no curso da ação penal. Por isso, não seria razoável, nesse momento processual, afastar, de maneira imediata, a responsabilidade dos pipeiros.

Leia a íntegra da decisão.

RP/AS//CF

STF

Julgada incabível ação do PSDB contra decisão do TSE sobre inelegibilidade de candidato

 


A ministra Cármen Lúcia afirmou que a pretensão do partido tem nítido caráter recursal, o que não é permitido na arguição de descumprimento de preceito fundamental.

19/03/2021 16h18 - Atualizado há

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 778, em que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) pedia o afastamento de interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite à Justiça Eleitoral modificar decisões sobre inelegibilidade tomadas no âmbito da Justiça Comum.

Citando o julgamento sobre o registro de um candidato a prefeito na eleição de 2020, a legenda alegava que o TSE havia mudado sua jurisprudência, passando a permitir à Justiça Eleitoral modificar decisão da Justiça comum quanto à qualificação dos fatos para fins de inelegibilidade, cujas hipóteses estão previstas na Lei Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades). Com essa mudança, teria afastado a incidência de duas súmulas do tribunal sobre a matéria.

Caráter recursal

A ministra Cármen Lúcia afirmou que, embora faça alusão à mudança da jurisprudência do TSE, o partido questionava decisão judicial em caso concreto, restrita às partes, em processo eleitoral encerrado. Assim, a ação tem nítido caráter recursal, enquanto a ADPF é um instrumento de controle abstrato de constitucionalidade de normas, que não pode ser utilizado para a solução de casos concretos. Ela ressaltou que o julgado soluciona a controvérsia referente apenas à candidatura em discussão e que, nesse caso, há as vias recursais previstas na legislação processual.

A relatora observou, ainda, que a decisão do TSE seguiu há muito prevalecente naquela corte de que a configuração, de modo concreto, da prática de enriquecimento ilícito pode ser analisada pela Justiça Eleitoral a partir do exame da fundamentação da decisão condenatória, ainda que esse reconhecimento não tenha constado expressamente do dispositivo.

Leia a íntegra da decisão.

RP/AD//CF

STF

Confira os destaques da TV Justiça para o fim de semana

 


O programa Repórter Justiça, que vai ao ar em diversos horários, trata da proteção de dados no ambiente virtual.

19/03/2021 19h07 - Atualizado há

Sexta (19)

20h30 – Iluminuras
O programa conversa com Christie Queiroz, cartunista, design gráfico e autor da turminha mais conhecida de Goiás: "A Turma do Cabeça Oca". O quadrinho é publicado sem interrupção desde 1989, em tirinhas de jornais, e vem migrando para os livros. O autor goiano mistura as narrativas do menino Cabeça Oca com as de grandes escritores, como Monteiro Lobato e Cora Coralina. Os livros de Christie Queiroz já foram traduzidos para quatro idiomas.
Reapresentações: 20/2, às 3h30 e às 21h30; 21/3, às 22h30; 22/3, às 19h30; 23/3, às 9h30 e às 22h; 24/3, às 10h; e 25/3, às 10h e às 22h30.

21h - Repórter Justiça
O tema desta edição é a proteção de dados no ambiente virtual. O Brasil é um dos países recordistas em ataques cibernéticos, e, só nos dois primeiros meses de 2021, houve um megavazamento de pelo menos 200 milhões de CPFs e 40 milhões de CNPJs. O programa detalha a Lei Geral de Proteção de Dados e mostra como se proteger de uma exposição desnecessária de informações.
Reapresentações: 20/3, às 10h30 e às 20h30; 21/3, às 18h30; 22/3, às 7h30 e às 20h30; 23/3, às 6h30 e às 21h30; 24/3, às 13h30 e às 21h; e 25/3, às 12h.

Sábado (20)

7h30 - Plenárias
O programa mostra o julgamento conjunto, pelo STF, de Recursos Extraordinários (REs 627432 e 1070522) sobre a chamada cota de tela e sobre os percentuais mínimos de exibição de programas locais em emissoras de radiodifusão. O Plenário também começou a julgar, esta semana, o Recurso Extraordinário (RE) 979962, que discute a aplicação de pena alternativa à sanção mais grave prevista no Código Penal para os crimes de importação ou venda de medicamentos sem registro sanitário. O programa mostra, ainda, a homenagem aos 15 anos do ministro Ricardo Lewandowski na Corte, a manifestação de pesar aos familiares e amigos do senador Major Olímpio (PSL-SP), falecido em decorrência da Covid-19, e a consulta feita ao Plenário pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, sobre convite do presidente da República para integrar um plano dos Três Poderes de combate à Covid-19.
Reapresentações: 20/3 às 17h30; 21/3, às 7h30 às 14h30; 22/3, às 11h30; 23/3, às 7h; 24/3, às 6h30; e 26/3, às 6h30.

12h30 - Preservar é Lei
O programa fala sobre a transformação das cidades e das comunidades em ambientes sustentáveis, uma das metas estabelecidas pela Organização das Nações Unidas aos países que assinaram a Agenda 2030. Especialistas convidados explicam como as leis brasileiras contribuem para que mais pessoas possam viver bem e de forma digna e quais investimentos públicos devem ser feitos para reduzir o número de pessoas afetadas por catástrofes e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos. Você também vai conhecer o uso de transportes mais sustentáveis, como a bicicleta, que pode ser uma alternativa de mobilidade nas grandes cidades.
Reapresentações: 21/3, às 4h e às 23h; 22/3, às 6h30; 23/3, às 12h; 24/3, às 7h30 às 18h; 25/3, às 13h30; e 26/3, às 9h.

Domingo (21)

21h30 - Refrão
No Refrão desta semana, o chorinho de Tiago Tunes, jovem e talentoso bandolinista brasiliense de apenas 20 anos, que começou a estudar o instrumento ainda criança, incentivado pela mãe que é flautista. Ele conta como se tornou admirado não só pelo público do choro como pelo mestre dos mestres, Hamilton de Holanda.
Reapresentações: 22/3, às 12h e às 18h; 23/3, às 13h; 24/3, às 22h30; 25/3, às 20h; 26/3, às 13h30; 27/3, às 3h e às 18h30; e 28/3, às 3h30.

STF

Plenário rejeita trâmite de ADI ajuizada por central sindical

 


Em sessão virtual, a maioria do Plenário avaliou que a jurisprudência do STF impede que a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil ajuíze ação de controle concentrado de constitucionalidade.

19/03/2021 19h48 - Atualizado há

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu (rejeitou a tramitação) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5306, ajuizada pela Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) contra a Lei Complementar estadual 502/2013 de Mato Grosso, que disciplinou o adicional de insalubridade no âmbito do Poder Executivo do estado. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 12/3.

Prevaleceu o voto apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual a jurisprudência do Supremo é de que as centrais sindicais não têm legitimidade ativa para ajuizar ação de controle concentrado de constitucionalidade, como a ADI, no STF. Ele destacou que um dos requisitos definidos pelo Supremo para o ajuizamento dessas ações por confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional é que elas devem representar uma categoria empresarial ou profissional. No caso, a CGTB, em se tratando de central sindical, congrega integrantes das mais variadas atividades ou categorias trabalhistas ou econômicas.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, que conheciam da ação e a julgavam improcedente.

RP/AD//CF

STF

Liminares suspendem lei paraibana que veda suspensão de plano de saúde durante pandemia

 


Decisões do ministro Dias Toffoli nas ADIs 6491 e 6538 serão submetidas a referendo do Plenário.

19/03/2021 20h10 - Atualizado há

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medidas cautelares em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6491 e 6538) para suspender os efeitos da Lei estadual 11.735/2020 da Paraíba, com a redação conferida pela Lei estadual 11.794/2020, que impede a interrupção da prestação dos serviços privados dos planos de saúde em decorrência de inadimplemento do usuário durante a pandemia da Covid-19. As liminares serão submetidas a referendo do Plenário.

As ações foram propostas pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) e pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG). As instituições argumentam que a lei viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e seguros e que já há legislação federal sobre a matéria. Apontam, ainda, afronta à isonomia, à livre iniciativa, ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido.

Interferência

De acordo com o ministro Toffoli, a lei paraibana estabelece uma espécie de moratória aos usuários dos planos de saúde, sem possibilitar a cobrança de juros e multa pelo atraso, e obriga as operadoras a prestar serviços mesmo ao usuário inadimplente, além de vedar o reajuste da mensalidade por mudança de faixa etária ou data de aniversário do beneficiário. A seu ver, trata-se de interferência na essência dos contratos previamente pactuados entre as partes e regulados por normas federais, de forma a suspender a vigência de cláusulas contratuais que se inserem no âmbito da normalidade dos negócios jurídicos onerosos.

 

Toffoli lembrou que o Supremo já assentou, em outras ocasiões, que as normas incidentes sobre contratos de seguros e planos de saúde se inserem no âmbito do direito civil e securitário, cuja competência para legislar é privativa da União.

Eventos extraordinários

Ainda de acordo com o relator, eventos extraordinários e imprevisíveis que possam vir a causar desequilíbrio na execução dos contratos, como é o caso da pandemia, estão disciplinados no Código Civil (artigo 478), com regras que visam evitar a onerosidade excessiva aos contratantes.

Livre iniciativa

A norma estadual, para o ministro, também contraria a livre iniciativa, na medida em que impõe redução na receita das operadoras de planos de saúde, sem qualquer contrapartida e de forma anti-isonômica, pois atribui especificamente ao setor de saúde suplementar o dever de compensar os prejuízos experimentados pelos particulares em razão da pandemia. Outro princípio apontado por Toffoli como violado é a garantia constitucional do ato jurídico perfeito, em razão da incidência dos preceitos da lei a contratos novos ou preexistentes e da alteração da forma de execução das obrigações contratadas.

Leia a íntegra das decisões:

ADI 6491

STF

Transexuais e travestis com identificação com gênero feminino poderão optar por cumprir pena em presídio feminino ou masculino, decide Barroso

 


Ministro do STF se baseou em documentos do governo federal elaborados por meio de interlocução com associações representativas de grupos LGBTI.

19/03/2021 18h30 - Atualizado há

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (19) que presas transexuais e travestis com identidade de gênero feminino possam optar por cumprir penas em estabelecimento prisional feminino ou masculino. Nesse último caso, elas devem ser mantidas em área reservada, como garantia de segurança.

Barroso ajustou os termos de medida cautelar deferida em junho de 2019, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527.

Na cautelar deferida anteriormente, o ministro havia determinado que presas transexuais femininas fossem transferidas para presídios femininos. Quanto às presas travestis, ele registrou, à época, que a falta de informações, naquele momento, não permitia definir com segurança, à luz da Constituição Federal, qual seria o tratamento adequado a ser conferido ao grupo.

Notável evolução

Ao ajustar os termos de sua decisão, o ministro registrou que dois documentos juntados posteriormente aos autos pelo governo federal acrescentam importantes informações à instrução do processo e sinalizam uma “notável evolução” do entendimento do Poder Executivo quanto ao tratamento a ser conferido a transexuais e travestis identificados com o gênero feminino no âmbito do sistema carcerário.

São eles o relatório “LGBT nas prisões do Brasil: diagnóstico dos procedimentos institucionais e experiências de encarceramento”, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), e a Nota Técnica 7/2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

O relatório apresenta uma ampla pesquisa de campo com a população LGBT encarcerada e chega à conclusão de que a decisão mais adequada do ponto de vista da dignidade de tais grupos, extremamente vulneráveis e estigmatizados, não implicaria apenas olhar para questões de identidade de gênero, tais como direito ao nome, à alteração de registro e ao uso de banheiro, mas também para as relações de afeto e múltiplas estratégias de sobrevivência que eles desenvolvem na prisão.

Nesse sentido, aponta que o ideal é que a transferência ocorra mediante consulta individual da travesti ou da pessoa trans. Na mesma linha, a nota técnica também defende que a transferência seja feita após a manifestação de vontade da pessoa presa. Ambos os documentos defendem que a detenção em estabelecimento prisional masculino deve ocorrer em ala especial, que assegure a integridade do indivíduo.

Diálogo institucional

Segundo Barroso, essa evolução de tratamento dado à matéria no âmbito do Poder Executivo decorre do diálogo institucional ensejado pela judicialização da matéria, que permitiu uma “saudável interlocução” com associações representativas de interesses desses grupos vulneráveis, o Executivo e o Judiciário.

Ele acrescentou não haver “dúvida” de que a solução sinalizada por ambos os documentos se harmoniza com o quadro normativo internacional e nacional de proteção das pessoas LGBTI, no sentido de ser dever dos Estados zelar pela não discriminação em razão da identidade de gênero e orientação sexual, bem como de adotar todas as providências necessárias para assegurar a integridade física e psíquica desses grupos quando encarcerados.

No Brasil, disse ele, o direito das transexuais femininas e travestis ao cumprimento de pena em condições compatíveis com a sua identidade de gênero decorre, em especial, dos princípios constitucionais do direito à dignidade humana, à autonomia, à liberdade, à igualdade, à saúde, e da vedação à tortura e ao tratamento degradante e desumano.

Decorre também da jurisprudência consolidada no STF no sentido de reconhecer o direito desses grupos a viver de acordo com a sua identidade de gênero e a obter tratamento social compatível com ela.

O ministro ressaltou ainda que, dentre os Princípios de Yogyakarta, documento aprovado em 2007 pela comunidade internacional com o objetivo de produzir standards específicos para o tratamento da população LGBTI, o de número 9 recomenda que, caso encarceradas, essas pessoas possam participar das decisões relacionadas ao local de detenção adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero.

Preceitos fundamentais

A ADPF 527 foi ajuizada pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) e questiona decisões judiciais contraditórias na aplicação da Resolução Conjunta da Presidência da República e do Conselho de Combate à Discriminação 1/2014, que estabeleceu parâmetros de acolhimento do público LGBT submetido à privação de liberdade nos estabelecimentos prisionais brasileiros.

A entidade argumenta que alguns juízos de execução penal estariam interpretando a norma de forma a frustrar a efetivação dos direitos desses grupos a tratamento adequado no âmbito do sistema carcerário, resultando em violação aos preceitos fundamentais da dignidade humana, da proibição de tratamento degradante ou desumano e do direito à saúde.

Leia a íntegra da decisão do ministro.

RR//GRB

STF

Flamengo supera Resende e assume liderança do Carioca


Rubro-Negro vence com gols de Vitinho, Pedro (foto) e Rodrigo Muniz

Publicado em 19/03/2021 - 23:08 Por Agência Brasil - Rio de Janeiro

O Flamengo não encontrou dificuldades para derrotar o Resende por 4 a 1, na noite desta sexta-feira (19) no estádio do Maracanã. Com esta vitória, válida pela 4ª rodada da Taça Guanabara do Campeonato Carioca, o Rubro-Negro assume a liderança da classificação com 9 pontos.

Com uma equipe que contava com alguns de seus principais jogadores, como o goleiro Hugo Moura e os atacantes Pedro e Vitinho, o Flamengo dominou as ações e venceu com tranquilidade o Gigante do Vale, que ficou em 7º com 4 pontos.

Apesar de controlar completamente o primeiro tempo, criando nove chances diante do Resende, que não conseguiu nenhuma no período, o time da Gávea não conseguiu abrir o placar nos primeiros 45 minutos.

O primeiro gol do Rubro-Negro saiu apenas aos 3 minutos da etapa final, com uma bomba de Vitinho. O segundo não demorou a sair, e veio aos 11 minutos com Pedro, que aproveitou sobra de bola para guardar o seu de cabeça.

Em uma jogada de bola parada, o Resende conseguiu finalizar pela primeira vez, e marcar. Aos 18 minutos, após cobrança de escanteio de Jeanderson, Paulo Victor descontou.

Mas a reação do Gigante do Vale acabou por aí. Aos 28, Rodrigo Muniz aproveitou cruzamento de Matheuzinho para bater de primeira, de virada, para marcar um golaço.

E, aos 46, Rodrigo Muniz marcou mais uma vez, após receber passe de Michael.

Edição: Fábio Lisboa


Por Agência Brasil - Rio de Janeiro