quarta-feira, 17 de março de 2021

Renovados estoques de equipamentos de proteção pessoal

 


Consumo de máscaras e luvas cresceu com o aumento de pacientes com covid-19. Nesta quarta-feira (17), chegam milhares de luvas para repor produtos

Armazenamento no Iges-DF está sendo reposto frequentemente em razão do aumento de internações por covid-19 | Foto: Davidyson Damasceno/Ascom Iges-DF

O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) continua renovando os estoques de equipamentos de proteção individual (EPIs) usados pelos profissionais de saúde que estão na linha de frente contra o coronavírus.

228.681Total disponível de equipamentos de proteção individual

Nesta quarta-feira (17), está prevista a chegada de 44 mil pares de luvas tamanho G, que serão fornecidos aos profissionais das oito unidades do instituto — o Hospital de Base (HB), o Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) e as seis unidades de pronto atendimento (UPAs). Com o novo carregamento de luvas, o estoque total do Iges chegará a 272.681 itens.

Reposição frequente

Até hoje (16), estavam nos estoques da Central de Armazenamento e das unidades de saúde do Iges o total de 228.681 EPIs. São máscaras, luvas, aventais, gorros, álcool 70% e outros materiais usados diariamente pelos trabalhadores. Com o aumento do número de pacientes atendidos, cresceu também o uso desses equipamentos. Por isso, é preciso que sejam repostos frequentemente para que não haja desabastecimento.

Outra estratégia para não faltar produtos é remanejar os equipamentos e atender as unidades que mais precisam.

“Estamos trabalhando para que seja constante a reposição desses EPIs, essenciais para garantir a segurança dos nossos colaboradores”, afirmou Thiago Teixeira, superintendente adjunto de Insumos e Logística do Iges.

Teixeira adiantou que outra estratégia para não faltar produtos é remanejar os equipamentos e atender as unidades que mais precisam. Assim, quando em determinada UPA cai o estoque de luvas, por exemplo, o material é transferido de outras unidades onde há mais disponibilidade do produto. Assim, evita-se que o atendimento seja comprometido, conforme o superintendente adjunto.

Detalhamento do estoque

O balanço da Superintendência de Insumos e Logística (Silog) demonstra que o Iges tem em seus estoques 48.493 máscaras cirúrgicas descartáveis; 41.715 máscaras de proteção respiratória PFF2; e 10,9 mil luvas de procedimento não estéril de látex.

A lista de itens também inclui:• 8.548 unidades de álcool gel 70% frasco
• 27.617 unidades de 1 litro de álcool 70%
• 8.770 acessórios de proteção facial descartável
• 85 aventais de procedimento não estéril
• 9.403 capotes laminados impermeáveis
• 2 mil gorros descartáveis de 30g
• 859 óculos de biossegurança
• 66.060 turbantes cirúrgicos de 30g
• 4.231 unidades de macacões protetores para quimioterapia

*Com informações da Secretaria de Saúde


AGÊNCIA BRASÍLIA

Mega-Sena sorteia nesta quarta-feira prêmio de R$ 40 milhões

 


O sorteio será realizado às 20h, no horário de Brasília,

Publicado em 17/03/2021 - 05:00 Por Agência Brasil - Brasília

A Mega-Sena sorteia nesta quarta-feira (17) um prêmio acumulado em R$ 40 milhões.

As seis dezenas do concurso 2.353 serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário do Tietê, na cidade de São Paulo.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet

De acordo com a Caixa, caso apenas um apostador acerte o prêmio principal e aplique todo o valor na poupança, receberá R$ 46,3 mil de rendimento no primeiro mês.

A aposta mínima, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.

Edição: Aécio Amado


Feira estimula estudantes a se aprofundarem na pesquisa cientifica

 


19ª Feira Brasileira de Ciências e Engenharia vai até o dia 27

Publicado em 17/03/2021 - 06:00 Por Alana - Rio de Janeiro

Estudantes de todo o país dos níveis fundamental, médio e técnico que participam, até o próximo dia 27, da 19ª Feira Brasileira de Ciências e Engenharia (Febrace), desenvolveram projetos que constituem soluções inovadoras para a sociedade. A Febrace tem patrocínio da Petrobras e é uma promoção da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP).

Além de incentivar os estudantes a se aprofundarem na pesquisa científica, o evento premia as melhores ideias, que podem ser vistas e votadas pelos internautas. A feira recebeu em torno de 3 mil inscrições.

Os 345 projetos finalistas, feitos por estudantes dos três níveis de ensino, incluem desde aplicativos para pessoas com necessidades especiais, reciclagem e inteligência artificial, até trabalhos sobre os efeitos da pandemia de covid-19. Os trabalhos são oriundos de todas as regiões do país e envolvem mais de 700 estudantes e 482 professores de 295 escolas. A solenidade de premiação, no dia 27, poderá ser acompanhada no You Tube a partir das 15h.

Reflexão

Segundo o gerente de Patrocínios e Eventos da Petrobras, Aislan Greca, a Febrace “incentiva a reflexão, a criatividade e inovação para a solução de problemas”. Greca acentuou a importância de estimular os estudantes a superar desafios e ultrapassar a barreira do conhecimento científico por meio da pesquisa e da experimentação.

A Petrobras é patrocinadora da Febrace há 15 anos e tem um estande interativo onde as pessoas podem responder a um quiz (jogo) e concorrer a prêmios.

Esta é a primeira vez, desde sua criação em 2003, que a Febrace é totalmente online. Estão previstas palestras durante a feira, entre os dias 17 e 25 de março, sempre das 16h às 16h45, pelo canal da feira no YouTube. As palestras são ao vivo e ficarão disponíveis no site.

No dia 25, por exemplo, a Petrobras oferece ao público palestra com Flávio Guimarães, fundador e apresentador da plataforma Brincando com Ideias, também patrocinada pela companhia. A plataforma procura incentivar o aprendizado de tecnologia de forma lúdica, explicando de forma simples temas como programação, robótica, internet das coisas (IOT), entre outros.

De acordo com informação da assessoria de imprensa da Petrobras, a plataforma Febrace Virtual, que abriga o evento, permite que o público participe da feira e vote nos projetos. Os visitantes podem assistir a palestras e lives (transmissões ao vivo pela internet), visitar a mostra dos projetos, conhecer os estandes dos patrocinadores e até tirar fotos.

Rigor científico

A coordenadora científica da Febrace, professora Roseli de Deus Lopes, assegurou que, este ano, apesar do formato virtual, a mostra de projetos finalistas terá o mesmo rigor científico e de infraestrutura, o que garante a exposição dos projetos e avaliação por especialistas em uma plataforma especialmente desenvolvida, possibilitando a interação entre o público e os participantes. Em uma votação integrada com o Facebook, os estudantes podem curtir e votar nos projetos preferidos, disse Roseli.

A votação popular garante uma premiação à parte e não interfere nas bancas de avaliação que selecionam os quatro primeiros lugares de cada categoria, esclareceu a professora.. Os melhores projetos receberão troféus, medalhas, certificados e o reconhecimento de alguns patrocinadores, totalizando cerca de 300 prêmios. Também serão selecionados projetos para concorrer na Regeneron ISEF 2021 – a maior feira internacional do gênero, que ocorre de 16 a 21 de maio.

Edição: Graça Adjuto


Por Alana - Rio de Janeiro

Agência Brasil explica: deduções do Imposto de Renda

 


Valor deduzido reduz imposto ou aumenta restituição

Publicado em 17/03/2021 - 06:30 Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

As notas fiscais e os recibos armazenados ao longo de um ano inteiro são de grande valia na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Por meio das comprovações de gastos, o contribuinte pode deduzir despesas e pagar menos imposto ou aumentar o valor da restituição.

A primeira questão que o contribuinte deve decidir ao preencher a declaração diz respeito ao modelo escolhido, que depende do perfil de gastos. Indicada para quem tem poucas despesas a deduzir, a declaração simplificada considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto. A declaração completa é indicada para quem tem mais gastos a deduzir, como filhos incluídos como dependentes, escola particular, plano de saúde e fundos de previdência privada.

O desconto da declaração simplificada é limitado a R$ 16.754,34. Caso o volume de deduções supere esse valor, a declaração completa torna-se mais vantajosa. O contribuinte, no entanto, deve estar ciente de que precisa informar todos os dados, independentemente do modelo escolhido.

Por definição, o programa de preenchimento da declaração vem com o modelo completo (“opção de tributação por deduções legais”) selecionado. No entanto, o contribuinte não precisa se preocupar porque o próprio sistema avisa qual opção é a mais vantajosa.

No caso das deduções com a Previdência oficial e privada, o próprio informe de rendimentos diz em que ficha da declaração os dados devem ser incluídos. O mesmo ocorre com o demonstrativo fornecido pelos planos de saúde. Geralmente, as deduções são feitas na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”. A dedução das contribuições para a Previdência oficial, no entanto, é feita na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Confira que despesas podem ser deduzidas:

Deduções
Declaração simplificada
•  Dedução padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34

Declaração completa
•  Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente
•  Dedução dos gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa
•  Dedução sem limite para despesas médicas e de saúde
•  Dedução integral de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça
•  Contribuições para a Previdência oficial, sem limite de valor
•  Contribuições para a Previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior
•  Aluguel: podem ser deduzidos gastos com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas, condomínio, emolumentos, comissão do administrador do imóvel e honorários de cobrança
•  Sublocação: quando um inquilino aluga um imóvel para alugá-lo a outra pessoa, é possível deduzir o valor pago ao proprietário
•  Doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso, limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição 
•  Doações a projetos culturais e esportivos, dentro do limite de 6%
•  Doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e fora do limite global de 6%.
•  Desde 2020, dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos deixou de ser permitida.

Edição: Graça Adjuto


Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Câmara dos Deputados aprova projeto do novo marco regulatório do gás

 


Votação foi concluída no começo da madrugada desta quarta-feira

Publicado em 17/03/2021 - 06:11 Por Agência Brasil* - Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou, no começo da madrugada desta quarta-feira (17), o Projeto de Lei 4.476 de 2020, que trata do novo marco regulatório do setor de gás. Durante a votação, os deputados rejeitaram todas as emendas do Senado. O projeto segue agora para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

O texto aprovado prevê, entre outras medidas, a desconcentração do mercado, não permitindo que uma mesma empresa possa atuar em todas as fases, da produção/extração até a distribuição; e o uso de autorização em vez da concessão para a exploração do transporte de gás natural pela iniciativa privada.

O novo marco regulatório do gás diz ainda que as autorizações não terão tempo definido de vigência e podem ser revogadas somente a pedido da empresa; se ela falir ou descumprir obrigações de forma grave; se o gasoduto for desativado ou se a empresa interferir ou sofrer interferência de outros agentes da indústria do gás.

De acordo com as novas regras, caso haja mais de um interessado para a construção de um gasoduto, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá realizar processo seletivo público.

Segundo o projeto, a ANP deverá acompanhar o mercado de gás natural para estimular a competitividade e reduzir a concentração, usando mecanismos como a cessão compulsória de capacidade de transporte, escoamento da produção e processamento; obrigação de venda, em leilão, de parte dos volumes de comercialização detidos por empresas com elevada participação no mercado; e restrição à venda de gás natural entre produtores nas áreas de produção.

*Com informações da Agência Câmara

 

Edição: Aécio Amado


Por Agência Brasil* - Brasília

PF deflagra Operação Pente Fino no Rio de Janeiro

 OPERAÇÃO PF


Um homem foi preso em flagrante por posse ilegal de armas e fraude documental
Publicado em 15/03/2021 18h08
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Rio de Janeiro/RJ – Nesta segunda-feira, 15/3, a Polícia Federal, em ação conjunta com o Exército e a Interpol, deflagrou a Operação Pente Fino em uma loja que comercializava armas e munições no município de Cabo Frio.

No ato da venda, o estabelecimento emitia nota fiscal de outra empresa localizada em Niterói, porém as entregava para clientes na cidade de Cabo Frio, constituindo fraude ao sistema de Certificado de Registro do Exército Brasileiro e a guia de trânsito expedida pelo Sinarm.

Foram apreendidas 62 armas, sendo 58 curtas e 4 longas, resultando na prisão em flagrante de um homem que responderá pelos crimes de posse ilegal de armas e de fraude documental. O crime está previsto no art. 12 do Estatuto do Desarmamento.

O preso foi encaminhado à Delegacia de Polícia Federal em Macaé.

 

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro

cs.srrj@dpf.gov.br | www.pf.gov.br


Polícia Federal deflagra Operação Esquema Novo para combater desvios de recursos públicos da Prefeitura Municipal de Rio

 

 

O inquérito policial apurou que mais da metade dos valores inicialmente contratados com a Prefeitura para execução de obras no município eram repassados da empresa contratante para contas pessoais de servidores públicos municipais.
Publicado em 15/03/2021 10h19
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Cáceres/MT - A Polícia Federal deflagrou nesta segunda-feira (15/03) a Operação Esquema Novo, com o objetivo de combater desvios de recursos públicos praticados em detrimento da Prefeitura Municipal de Rio Branco / MT.

Os policiais federais cumprem mandados judiciais na Prefeitura do respectivo município, bem como, em endereços de pessoas físicas e jurídicas ligadas aos fatos criminosos, em especial servidores públicos e particulares.

A investigação contou com a colaboração do Ministério Público Estadual e aponta indícios de autoria e materialidade dos crimes de responsabilidade do prefeito, artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, de corrupção passiva previsto no artigo 317 do Código Penal e de corrupção ativa previsto no artigo 333 do Código Penal.

O inquérito policial apurou que mais da metade dos valores inicialmente contratados com a Prefeitura para execução de obras no município eram repassados da empresa contratante para contas pessoais de servidores públicos municipais. Além dos desvios de recursos públicos, o esquema criminoso contava também com aditamentos contratuais objetivando aumentar o valor final da obra.

Na ação de hoje, a PF visa angariar provas relacionadas aos crimes cometidos, além de apreender bens e valores obtidos com a prática delitiva objetivando, em especial, o ressarcimento ao erário.

 

 

Comunicação Social da Polícia Federal em Mato Grosso

Contato: cs.srmt@dpf.gov.br

(65) 992488987

 

 

Justiça e Segurança

Pedido de autorização para compra da vacina Sputnik V é superado por conversão de MP em lei

 


Segundo o ministro Lewandowski, com a edição da Lei 14.124/2021, os pedidos feitos pelo governador da Bahia foram atendidos.

16/03/2021 09h49 - Atualizado há

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada, por perda superveniente de objeto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6661, em que o governador da Bahia, Rui Costa, questionava a restrição para a importação e a distribuição de vacinas contra a Covid-19 não registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com o relator, com a a conversão da Medida Provisória (MP) 1.026/2021 na Lei 14.124/2021, em 10/3, foram autorizadas medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas, superando-se as argumentações e os pedidos formulados pelo governador.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski observa que, durante a tramitação da MP no Congresso Nacional, alterações permitiram aos entes federados a aquisição, a distribuição e a aplicação dos imunizantes autorizados emergencialmente ou excepcionalmente, caso a União não o faça no prazo previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Além disso, segundo verificou que, como pretendia o governador, a lei incluiu agências internacionais congêneres à Anvisa de seis países (Rússia, Índia, Coreia, Canadá, Austrália e Argentina) no dispositivo que permite a autorização excepcional e temporária para importação e uso emergencial de vacinas sem registro definitivo na agência brasileira, desde que registradas ou autorizadas nesses países. “Nesse sentido, entendo que houve o esvaziamento da discussão trazida aos autos”, concluiu o relator.

Leia a íntegra da decisão

VP/AS//CF

STF

Ação contra perda de direitos políticos por improbidade administrativa irá direto ao Plenário

 


O relator, ministro Marco Aurélio, aplicou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs.

16/03/2021 09h50 - Atualizado há

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar para julgamento definitivo pelo Plenário a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6678, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), contra dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) que prevê a perda de direitos políticos do agente público que praticar ato de improbidade. O relator dispensou a análise do pedido de liminar e adotou o rito do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).

O PSB pretende que a incidência da suspensão dos direitos políticos prevista no inciso II do artigo 12 da lei se restrinja aos atos dolosos (intencionais) e que seja excluída a expressão “suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos” do inciso III. Segundo argumenta, essa previsão é desproporcional, pois trata de forma semelhante os casos em que houve a intenção de cometer o ato de improbidade e os casos em que, por alguma razão, tenha havido mero atraso numa prestação de contas, por exemplo. A seu ver, a perda dos direitos políticos é uma "sanção excepcionalíssima", somente autorizada nos casos de atos dolosos de improbidade administrativa que configurem lesão ao erário e enriquecimento ilícito.

A ação foi distribuída ao ministro Marco Aurélio por prevenção, pois relatou a ADI 4295, julgada improcedente pelo Plenário. Ao adotar o rito abreviado para o julgamento da ação, o relator pediu manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

AR/CR//CF

STF

Lewandowski completa 15 anos como ministro do STF

 


Dentre os muitos processos históricos que relatou, destacam-se os que trataram da proibição do nepotismo no serviço público e das cotas raciais nas universidades federais.

16/03/2021 12h30 - Atualizado há

Em 16 de março de 2006, há exatamente 15 anos, o ministro Ricardo Lewandowski foi empossado como integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão solene aberta pelo então presidente da Corte, ministro Nelson Jobim. Na ocasião, Lewandowski defendeu que o STF não pode julgar conforme a conjuntura do momento, pois tem a Constituição Federal como norte.

O ministro foi indicado pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no dia 16 de fevereiro de 2006. Após a indicação ser referendada pelo Senado Federal, ocupou a cadeira deixada pelo ministro Carlos Velloso, aposentado compulsoriamente ao completar 70 anos. Desde então, Lewandowski proferiu mais de 126 mil decisões e despachos. Dos muitos processos que relatou, destacam-se os que tratam da proibição do nepotismo no serviço público e das cotas raciais nas universidades federais.

Antes de chegar à mais alta Corte do País, Lewandowski teve sólida carreira na magistratura, tendo ingressado como juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo e sido promovido ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça paulista. Nessa década e meia de atuação no STF, o ministro protagonizou momentos históricos, como presidir a Corte (2014-2016), exercer a presidência da República interinamente (2014) – tendo sido o quinto dos sete presidentes do STF que assumiram a chefia do Poder Executivo – e conduzir o processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff no Senado (2016).

Foi também ministro do Tribunal Superior Eleitoral (2006-2012), onde, como presidente (2010 a 2012), coordenou as eleições gerais de 2010 e defendeu a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Enquanto presidente do Conselho Nacional de Justiça (2014-2016), deu especial atenção à implantação das audiências de custódia em todo o país e à apresentação do programa na Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH (Washington/EUA), que recebeu menção da Organização das Nações Unidas (ONU) como única medida adotada pelo Brasil para reduzir a superlotação em presídios.

Ao lado da magistratura, o ministro exerce o magistério superior há mais de 40 anos. Atualmente, é professor titular de Teoria do Estado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Julgamentos históricos

Dentre os inúmeros processos de sua relatoria, destacam-se a ordem concedida no Habeas Corpus coletivo (HC 143.641) em favor de todas as mulheres presas gestantes, puérperas e mães de crianças até 12 anos ou responsáveis pelos cuidados de pessoas com deficiência. Além de garantir o direito de as crianças não nascerem na prisão e de serem acompanhadas por suas mães durante a infância, foi a primeira vez que um HC coletivo foi aceito no STF.

Outro processo relatado pelo o ministro Lewandowski de grande repercussão foi o das cotas raciais no ensino público. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, o Plenário do STF entendeu que “não contraria – ao contrário, prestigia” o princípio da igualdade material a possibilidade de o Estado lançar mão de políticas de cunho universalista, que abrangem um número indeterminado de indivíduos, mediante ações de natureza estrutural, e de ações afirmativas, que atingem grupos sociais determinados, de maneira pontual, atribuindo a estes certas vantagens, por tempo limitado, “de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades decorrentes de situações históricas particulares”. Em outro processo (ADPF 738), o ministro determinou a divisão proporcional de recursos eleitorais para candidatos negros, em liminar referendada pelo Plenário.

Lewandowski também se destacou como relator dos debates em que o STF decidiu que a contratação de parentes de autoridades para o exercício de cargos públicos viola a Constituição Federal e que, por fim, fundamentaram a edição da Súmula Vinculante (SV) 13, que veda o nepotismo – prática ilegal de favorecer parentes com cargos na administração pública.

Outro processo de destaque foi o Recurso Extraordinário (RE) 592581, no qual tratou do reconhecimento da competência do Judiciário para determinar reformas em presídios, a fim de garantir a incolumidade física e moral dos detentos. O julgamento da ADI 1969, em que se discutiu a liberdade de manifestação na Praça dos Três Poderes (ADI 1969), resultou na declaração da inconstitucionalidade de um decreto do Distrito Federal que proibia a realização de manifestação pública, uma vez que a liberdade de reunião e de associação para fins lícitos constitui uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas.

Pandemia

Em ações sobre o combate à Covid-19, o ministro foi relator de 14 ações ajuizadas no Supremo e que questionavam a inércia do Poder Executivo no combate ao coronavírus. Lewandowski proferiu inúmeras decisões, posteriormente referendadas pelo Plenário, nas quais entendeu que é possível a vacinação obrigatória, mediante imposição de restrições civis, e que o governo federal deve elaborar e atualizar, a cada 30 dias, um plano nacional de vacinação.

Sobre a atuação dos entes federativos, decidiu que estados e municípios podem adotar medidas preventivas no combate à Covid-19, dentro de sua competências locais, cabendo à União a coordenação geral das ações, e podem iniciar a vacinação, caso a União não cumpra os prazos constantes do plano de vacinação. Na mesma linha, estabeleceu que a União não pode se apropriar de equipamentos e insumos dos estados e dos municípios destinados à saúde pública. Em outra decisão, proibiu o despejo pelo não pagamento de aluguel durante a pandemia.

Celeridade e transparência

Durante a sua gestão como presidente do STF, no biênio 2014-2016, o ministro Ricardo Lewandowski teve como meta a adoção de medidas voltadas para melhorar a prestação jurisdicional e garantir maior celeridade e transparência na tramitação dos processos. Ele compartilhava o ideal de ver um Poder Judiciário “que esteja à altura de seus valorosos integrantes e que possa colaborar efetivamente na construção de uma sociedade mais livre, mais justa e mais solidária”.

O Plenário da Corte, sob o comando do ministro, julgou 5.379 processos. Esse volume considerável foi possível em razão do uso dos julgamentos em listas (normalmente incluindo recursos como agravos e embargos), que corresponderam a 4,9 mil dos casos levados a Plenário.

A Presidência também atuou diretamente, dentro da sua esfera de competência, proferindo decisões monocráticas: foram 49 mil, de um total de 200 mil monocráticas proferidas pela Corte, nos dois anos em que o ministro esteve à frente.

Qualidade dos serviços

Como reconhecimento pela excelência dos serviços prestados, o gabinete do ministro Ricardo Lewandowski recebeu, em 2007, o Certificado ISO 9001 na área de Gestão da Qualidade. A certificação, conferida pela Fundação Vanzolini, a primeira a emitir esse tipo de certificado no Brasil, é um conjunto de normas que orienta empresas e instituições a qualificar produtos e serviços oferecidos ao público. No caso do Judiciário, o foco é a gestão, a qualidade e a celeridade dos serviços prestados.

Na busca por técnicas modernas de gerenciamento para conduzir e operar com sucesso as atividades, de modo a dirigi-las e controlá-las sistematicamente e com transparência, o gabinete do ministro informou que, com a cooperação técnica da Fundação Arcadas, vinculada à Universidade de São Paulo (USP), resolveu, estrategicamente, adotar o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ).

Segundo o ministro, o reconhecimento evidenciou que o Supremo cumpre o dispositivo constitucional que garante a prestação jurisdicional célere a todos os cidadãos que recorrem ao Poder Judiciário.

AA/AS//CF

STF

Barroso homologa parcialmente plano do governo federal para conter Covid-19 entre indígenas

 


Ministro considerou a quarta versão do plano ainda precária e estabeleceu condições para que seja colocado em prática.

16/03/2021 14h35 - Atualizado há

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta terça-feira (16) parcialmente o Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19 para Povos Indígenas apresentado pelo governo federal.

Segundo o ministro, diversas determinações feitas por ele em decisões anteriores foram atendidas apenas parcialmente, demonstrando um quadro de “profunda desarticulação” por parte dos órgãos envolvidos na elaboração do documento. Ao todo, foram apresentadas quatro versões do plano ao STF.
Barroso registrou que decidiu homologar parcialmente a proposta, observadas certas condições, diante da necessidade premente de aprovação de um plano geral, de modo que vidas possam ser salvas.

O ministro determinou que, em 48 horas, contadas da ciência da decisão, o Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP) indique as pastas responsáveis pelo detalhamento e execução das ações de acesso à água potável e saneamento com o propósito de enfrentar a pandemia entre os indígenas.
O Ministério da Saúde, por sua vez, deverá disponibilizar o acesso às informações do Siasi (Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena) aos técnicos indicados pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e prestar os esclarecimentos requeridos sobre as equipes volantes que atuam entre os indígenas.

Luís Roberto Barroso também abriu prazo de 15 dias para que o Ministério da Justiça coordene e apresente um Plano de Execução e Monitoramento do Plano Geral que detalhe as ações a serem tomadas, destacando sete pontos em sua decisão. São eles: distribuição de cestas alimentares; acesso a água potável e a saneamento; vigilância e informação em saúde; assistência integral e diferenciada; disponibilização de pessoal, equipamentos e infraestrutura em geral; governança quanto à execução do plano.

Isolamento de invasores

O ministro não homologou a parte do plano que trata da proposta de isolamento de invasores de terras indígenas e de governança, ação determinada por ele e ratificada pelo Plenário do STF em agosto de 2020. Ele determinou que um novo Plano de Isolamento de Invasores seja apresentado pelo MJSP e pela PF, no prazo de 5 dias, contado da ciência da decisão.

Segundo Barroso, ficará a cargo da PF elaborar o planejamento e a execução desse plano, sendo que o MJSP deverá traçar as ações estratégicas de articulação interagências. Demais órgãos que atuem na área, como Ministério da Defesa, a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA) e a Agência Nacional de Mineração (ANM), deverão prestar o apoio necessário ao planejamento e à sua execução, registrou o ministro.

Vacinação

Barroso acolheu ainda pedido de que seja assegurada prioridade na vacinação dos povos indígenas de terras não homologadas e urbanos sem acesso ao SUS, em condições de igualdade com os demais povos indígenas. De acordo com ele, “não há providência mais essencial e inerente” ao objeto do Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19 para Povos Indígenas do que a vacinação.

Autodeclaração

O ministro suspendeu ainda a validade da Resolução 4/2021, da Funai, por inconstitucionalidade, inconvencionalidade e violação à cautelar por ele deferida anteriormente.

A norma estabelece critérios de heteroidentificação dos povos indígenas, fazendo condicionamentos vinculados ao território ocupado ou habitado pelo indígena e estabelecendo este critério como o principal para seu reconhecimento. Determina, ainda, que a identificação do indígena seja lastreada em “critérios técnicos/científicos”, que não especifica.

Barroso afirmou que o critério fundamental para o reconhecimento dos povos indígenas é a autodeclaração. Ele ressaltou que isso foi devidamente esclarecido em decisão por ele proferida e homologada pelo Plenário do STF, decisão essa, disse, que “a Funai deveria conhecer e cumprir”.

Leia a íntegra da decisão.

RR//GRB

STF

PTB contesta decretação de lockdown e toque de recolher em todo o país

 


Segundo o partido, as medidas são arbitrárias e violam o direito à liberdade de locomoção em tempos de paz.

16/03/2021 17h00 - Atualizado há

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 806) contra a decretação de lockdown e toque de recolher por governadores e prefeitos de todo o país como forma de combater a disseminação do novo coronavírus e o colapso do sistema de saúde. Segundo o partido, as medidas são arbitrárias e violam o direito constitucional à liberdade de locomoção em tempo de paz.

Segundo o PTB, as medidas restritivas têm sido adotadas sem comprovação científica e sem justificativas que demonstrem a sua necessidade, sendo “típicos atos carentes de legitimidade e validade jurídica pelo conteúdo que veiculam”. O partido cita decretos editados pelo Distrito Federal e pelos estados do Rio de Janeiro, do Piauí, da Bahia, de Pernambuco, do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais e de Mato Grosso do Sul e sustenta que, embora seja invocada como autorizadora desses atos, a Lei 13.979/2020 não prevê restrições à locomoção “intramunicipal”, apenas entre estados e entre municípios.

Na ação, o PTB pede a concessão de liminar a fim de suspender a eficácia de todos os decretos editados por governadores e prefeitos que tenham decretado lockdown e toque de recolher. Como pedido alternativo à não concessão da liminar, requer que o STF fixe critérios compatíveis com o texto constitucional para que sejam observados pelos governantes, de forma a preservar os direitos fundamentais.

VP/CR//CF

STF