segunda-feira, 15 de março de 2021

Vence MP que liberou R$ 98,2 milhões para o INSS e a Receita Federal

 


Da Redação | 15/03/2021, 17h23

Perdeu a vigência, nesta segunda-feira (15), a Medida Provisória 1.007/2020, que liberou crédito extraordinário de R$ 98,2 milhões ao Ministério da Economia. Foram R$ 87,4 milhões destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e R$ 10,8 milhões para a Receita Federal.

O recurso serviu para a compra de equipamentos de proteção individual (EPIs) e outros itens de segurança para servidores em atendimento presencial no INSS e na Receita. Além disso, o crédito também pôde ser usado para a instalação de proteções de acrílico e para a compra de materiais de desinfecção e limpeza. Em nota, o governo afirmou o objetivo de reabrir as 1.562 agências do INSS, fechadas por conta da pandemia. De acordo com a assessoria de comunicação do instituto, até o momento, foram reabertas 1.173 agências.

Prorrogação

Em dezembro de 2020, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), então presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorrogou por 60 dias a MP. Editadas pelo Executivo, as medidas provisórias têm efeito imediato, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso para que os efeitos sejam mantidos. Quando uma medida provisória não é votada no prazo, perde a eficácia. No caso das medidas que liberam recursos, a perda da vigência não prejudica a ação, pois o benefício já foi pago. Quando uma medida perde a validade, o Congresso tem até 60 dias para editar um decreto que discipline os efeitos gerados durante a vigência do texto. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Sistema de Ouvidoria registra mais de 90 mil atendimentos em 2020

 


 

Solicitações aumentaram 64% em relação a 2019. Prazo médio para responder às solicitações apresentadas pela população foi reduzido de 14 dias em 2018, para sete dias em 2020, um dos melhores índices das ouvidorias públicas do País

 
 

Em 2020, foram registrados no Sistema de Ouvidoria do Estado de Goiás 91.701 atendimentos, o maior número desde a criação do sistema e o dobro em relação a 2018. Mesmo com esse aumento, o empenho das ouvidorias e a qualidade no atendimento ao cidadão melhorou significativamente. Por determinação do governador Ronaldo Caiado, o Sistema de Ouvidoria passou, em 2019, por uma remodelagem coordenada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), com a reestruturação das 46 ouvidorias setoriais nos órgãos e entidades públicas estaduais.

Os procedimentos foram alterados, as estruturas físicas e de pessoal reforçadas, os prazos para resposta ao cidadão tiveram que ser reduzidos e a qualidade e resolutividade das respostas melhoradas. Como resultado, mesmo com o aumento de 64% no número de manifestações, o prazo médio para responder às solicitações apresentadas pela população foi reduzido de 14 dias em 2018, para sete dias em 2020, um dos melhores índices das ouvidorias públicas do País.

Diante do cenário da pandemia, os principais canais utilizados pela população para entrar em contato com os órgãos do Governo de Goiás foram a internet, por meio do endereço www.ouvidoria.go.gov.br (76%), o Vapt Vupt Digital (10%) e o telefone 0800 000 0333 (8%). No Sistema de Ouvidoria do Estado, o usuário pode fazer denúncia, solicitação, reclamação, elogio, comunicação ou pedido de informação, respaldado pela Lei de Acesso à Informação (LAI).

Os dez órgãos mais demandados pelos cidadãos em 2020 representaram 90% do total de manifestações. Foram eles: Secretaria de Educação (17.078 manifestações), Secretaria de Segurança Pública (9.439), Detran (6.752), Ipasgo (5.813), Saneago (3.500), Agência Goiana de Regulação – AGR (3.320), Secretaria de Economia (2.587), Secretaria de Administração (2.202), Secretaria da Saúde (1.431) e Universidade Estadual de Goiás – UEG (1.125).

Outro fator que demonstra o uso consciente da ferramenta é o aumento da participação do cidadão na pesquisa de satisfação realizada após a manifestação ser concluída pela ouvidoria demandada. A participação dos usuários nas respostas à pesquisa de satisfação também mostrou que 68% deles recomendaria o serviço de ouvidoria do Estado.

No dia 16 de março, comemora-se o Dia do Ouvidor. Segundo o ouvidor-geral do Estado e superintendente de Participação Cidadã da CGE, Danilo Carvalho, “a participação cidadã na administração pública tem crescido, e o usuário de serviços públicos tem se despertado para esse exercício de cidadania. “As ouvidorias realizam essa aproximação, na qual a administração pública oferece os serviços e o usuário aponta os desvios e os acertos. O cidadão fala o que mais precisa e o governo promove políticas efetivas, a partir dessas manifestações, para entregar aos goianos uma administração transparente e eficiente, como determina o governador”, ressaltou.

Serviço: Contatos da Ouvidoria do Estado de Goiás

Site: www.ouvidoria.go.gov.br

Telefone: 0800 000 0333

WhatsApp: 62 98324-0021

Fonte: CGE

Procon comemora Dia do Consumidor com recorde de atendimentos

 


Procon Goiás comemora Dia do Consumidor com recorde no nº de atendimentos durante a pandemia. Neste período, 4.298 estabelecimentos comerciais foram fiscalizados e 2.251 autos de infração foram aplicados

 
 

Ao todo, 4.298 estabelecimentos comerciais foram percorridos pelos fiscais ao longo de um ano de pandemia (Foto: Procon Goiás)

Nesta segunda-feira, dia 15 de março, o Procon Goiás, Superintendência integrada à Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-GO), comemora o Dia Internacional do Consumidor. A data chama atenção para a conscientização dos consumidores sobre os seus direitos.

Em 2020, como reflexo da pandemia de Covid-19, o órgão registrou um recorde histórico, com o atendimento de mais de 320 mil consumidores, 54,12% a mais do que em 2019. Deste total, 96 mil foram realizados pelo Procon Web – plataforma virtual – que apresentou acrescimento de 60% em relação a 2019. A migração do fluxo se deu durante a suspensão de atendimentos presenciais na sede do Procon Goiás.

De acordo com o superintendente do órgão, Allen Viana, as ações de fiscalização foram intensificadas para coibir qualquer tipo de prática abusiva, como se viu no início da pandemia, com a alta de produtos utilizados na prevenção da Covid, como máscaras e álcool em gel.

“Seguimos a orientação do governador Ronaldo Caiado de atuarmos com responsabilidade e firmeza na repressão de possíveis abusos contra o consumidor, preocupando-nos também em não prejudicar aqueles fornecedores de boa-fé e de boa conduta, que também foram surpreendidos pela pandemia e vêm sofrendo o impacto negativo da crise”, afirmou.

Fiscalização percorreu mais de quatro mil empresas

Supermercados, farmácias, açougues, lojas de materiais de construção civil, postos de combustíveis, entre outros. Ao todo, 4.298 estabelecimentos comerciais foram percorridos pelos fiscais ao longo de um ano de pandemia. Neste período, foram aplicados 2.251 autos de infração por diversas irregularidades. A principal delas, a comercialização de produtos vencidos, resultou na apreensão de 31 toneladas.

Diante do considerável volume de denúncias sobre a alta de preços de diferentes produtos, as equipes solicitaram as notas fiscais de compra e de venda para apurar a margem de lucro praticada pelos fornecedores dos mais variados segmentos econômicos. Toda a documentação é detalhadamente analisada pela Gerência de Pesquisa e Cálculo, podendo resultar na autuação das empresas em questão com a consequente aplicação de multa que varia de R$ 680 a R$ 10,2 milhões.

Negociação de contratos

A Covid-19 trouxe efeitos que tornaram ainda mais vulneráveis os consumidores, que foram diretamente afetados com a interrupção de contratos como pacotes de viagem, passagens aéreas, eventos particulares como casamentos e formaturas, cursos presenciais, entre outros.

Em várias ocasiões, o Procon Goiás se reuniu com órgãos como o Ministério Público de Goiás, Ministério Público Federal e Defensoria Pública de Goiás para discutir e avaliar todo o cenário que se apresentava no caso de interrupção de atividades como aulas em academias, aulas em creches e outras ocasiões. Desses encontros, foram emitidas Notas Técnicas de orientação aos consumidores.

“Buscamos sempre orientar os consumidores com toda a legislação concernente que baliza e tenta pacificar essas relações consumeristas, que está disponível no site do órgão. Comemoramos então, este Dia do Consumidor com a sensação de dever cumprido, uma vez que o Procon Goiás foi bastante demandado e cumpriu rigorosamente o seu papel institucional”, assinala o superintendente.

Ranking das empresas mais reclamadas de 2020

Um marco importante da comemoração do Dia do Consumidor é a divulgação do Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas (CRF), referente ao ano de 2020. Esse Cadastro é formado pela reunião das reclamações encerradas pelos Procons do Estado de Goiás, no período de 12 meses, e representa uma visão qualificada dos principais problemas enfrentados pelos consumidores.

A divulgação da lista das empresas aumenta a visibilidade e contribui para que haja melhoria na prestação dos serviços e na oferta dos bens e produtos, além de possibilitar uma maior transparência às relações de consumo, pois o consumidor tem a oportunidade de conhecer melhor as empresas antes da compra de produtos ou contratação.

O superintendente do Procon Goiás, Allen Viana, fala sobre a importância do CRF. “Tais dados reforçam a competência dos órgãos em harmonizar as relações de consumo, assim como caracteriza a vontade das partes em solucionar as demandas de forma amigável e ágil”.

Confira o Cadastro de Reclamações Fundamentadas de 2020

Denúncias e reclamações

Os atendimentos presenciais na sede do Procon Goiás, localizada no Centro de Goiânia, foram retomados no final de outubro de 2020, com a adoção de todas as medidas sanitárias necessárias à prevenção de contaminação da Covid. Para isso, é preciso realizar o agendamento prévio por meio do Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br). Para aquelas pessoas que preferem não sair de casa, a plataforma também está disponível para o registro de denúncias, reclamações on-line, bloqueio de telemarketing ou solicitação de cálculos.

No caso de dúvidas e denúncias, os telefones são 151 (capital) ou (62) 3201-7124 (Região Metropolitana de Goiânia e interior).

Fonte: Procon - Governo de Goiás

 

Começa a Semana do Artesão Goiano

 


Ao lado do secretário da Retomada e interino de Cultura, César Moura, primeira-dama participa da abertura oficial do evento com ampla programação até próxima sexta-feira (19/03). Também foi lançado selo postal comemorativo do artesanato goiano, envolvendo Retomada, Gabinete de Políticas Sociais (GPS) e Correios

 
 

Coordenadora do Gabinete de Políticas Sociais, primeira-dama Gracinha Caiado, e secretário de Estado da Retomada, César Moura, durante abertura da Semana do Artesão Goiano: programação gratuita e on-line para dar visibilidade ao setor durante pandemia

A presidente de honra da Organização das Voluntárias de Goiás (OVG) e coordenadora do Gabinete de Políticas Sociais (GPS), primeira-dama Gracinha Caiado, abriu oficialmente, nesta segunda-feira (15/3), a Semana do Artesão Goiano. Promovido pelo Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Retomada, o evento on-line segue com ampla programação até a próxima sexta-feira, 19 de março. A data tem um motivo especial: é quando se comemora o dia mundial do artesão. “O trabalho do governador é valorizar nossa cultura e mostrar ao Brasil e ao mundo o que Goiás tem de melhor. O artesanato é parte fundamental, pois são essas mãos que constroem nosso futuro e valorizam nossa história”, destacou a primeira-dama.

Na solenidade, também virtual, Gracinha Caiado esteve acompanhada pelo titular da Retomada e interino da Secretaria de Estado de Cultura  (Secult), César Moura, que lançou um selo postal comemorativo do artesanato goiano. “Agora todo artesão goiano vai poder despachar sua obra ou encomenda para o Brasil ou para fora, utilizando esse selo, que é o primeiro de muitos”, explicou Moura. “Vamos fazer anualmente um selo, em parceria com os Correios, para valorizar o artesanato goiano”, completou, ao lembrar que a iniciativa ainda envolve o GPS.

Tanto a semana quanto o selo são algumas das várias atividades desenvolvidas pelo Executivo estadual para fortalecer o setor neste momento de pandemia. Gracinha reiterou que o governador Ronaldo Caiado entende que não se pode esperar para salvar o microempresário, incentivar a geração de renda e de empregos. “Precisamos nos reinventar, encontrar caminhos, construir pontes e superar obstáculos. E não podemos fazer isso sozinhos”, comentou a coordenadora do GPS. “Estamos aprendendo novos jeitos de trabalhar e comunicar. É papel do governo ajudar aos empresários, especialmente os pequenos, para que tenham apoio neste momento”, completou.

No entanto, não é de agora que o artesanato recebe a atenção do Estado. “No ano passado, quando César Moura e eu estivemos em Olhos D’Água, capital do artesanato em Goiás, tínhamos tantos planos para esse nosso encontro de hoje”, recordou-se a primeira-dama. “Desde quando começamos a organizar o SAG [Sistema do Artesanato de Goiás], planejávamos realizar um grande evento presencial, com exposições dos nossos artesãos para que as pessoas pudessem visitar e conhecer de perto os produtos. Infelizmente, vivemos hoje o pior momento da pandemia no Brasil. Por isso, é preciso muito cuidado”, ponderou, ao falar sobre o cumprimento dos protocolos sanitários.

O secretário César Moura acrescentou que a Semana do Artesão serve para deixar os artistas “mais empoderados, confiantes e unidos”.


Envolvimento
“Goiás possui o artesanato mais bonito do país, senão do mundo. Mas nossos artesãos vêm passando por situações complicadas devido à pandemia”, pontuou a secretária de Cultura de Alexânia, Karla Katiuscia, que agradeceu a Gracinha e Moura por todo empenho em prol do setor. “Essa valorização é muito importante, pois as pessoas precisam entender que, ao adquirir o artesanato, a pessoa adquire a história de vida do artesão e a leva para casa. É muito bom saber que nosso segmento está em boas mãos”, completou.

Miriam Pires, gerente de artesanato da Secretaria da Retomada, destacou, na pessoa da Karla, o esforço encampado em sinergia com as prefeituras. “Poder contar com a colaboração dos municípios é muito importante. A representante passa a vivenciar e ver essas histórias todas, para que possamos colocá-las on-line”, disse. “Nestes locais, o artesão, muitas vezes, está escondidinho em seu ateliê, na sua casa, e muitos encontram uma série de dificuldades de fazer um vídeo e de se cadastrar no sistema do artesanato brasileiro”, complementou.  

100% virtual
A programação da semana inclui webinares, palestras e consultorias gratuitas sobre artesanato oferecidos pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) nas áreas de crédito, cooperativismo, empreendedorismo, capacitação, mídias sociais, economia criativa, entre outros. Todas as atrações serão realizadas de forma on-line, pelo canal da Retomada no YouTube, ou pelas redes sociais (@retomadagoias). A iniciativa é realizada em parceria com a Secult Goiás, GPS, Colégios Tecnológicos do Estado de Goiás (Cotec), Agência Estadual de Turismo de Goiás (Goiás Turismo) e Agência de Fomento de Goiás (GoiásFomento).

Vários convidados têm renome internacional; entre eles estão a coordenadora do Fórum de Gestores de Cultura das Instituições de Ensino Superior (Forcult), Flavia Cruvinel; o coordenador-geral de Empreendedorismo e Artesanato no Programa do Artesanato Brasileiro (PAB), Fábio Silva; a especialista em Gestão de Política Cultural, Mercês Parente; o gestor de projetos de Economia Criativa e Cidades Criativas, Décio Coutinho; o designer e referência mundial em design social, Giulio Vinaccia; a especialista em desenvolvimento sustentável, Malba Trindade; e a vice-presidente da Cooperativa dos Artesãos de Goiás (Cartago), Maria do Cerrado.

Também integram o time de parceiros da Semana do Artesão Goiano o Sebrae, o PAB, que é gerido pela Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, do Ministério da Economia; Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás (OCB/GO); a Cooperativa dos Artesãos de Goiás (Cartago); o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), o Instituto Federal de Goiás (IFG) e a Universidade Federal de Goiás (UFG).  

Participaram ainda do lançamento da semana, pela Retomada, o superintendente de Profissionalização, Thiago Pena; e Lucyanna Marcella, chefe de gabinete.

Assistência integrada

A agenda da primeira-dama teve prosseguimento com a realização de mais uma reunião virtual que ocorre periodicamente com os municípios. Na edição desta segunda-feira (15/3), Gracinha Caiado compartilhou com mais de 250 participantes, entre prefeitos, primeiras-damas e gestores de assistência social, os assuntos de maior relevância na pauta governamental e articulou medidas para garantir efetividade nas ações mais urgentes.

Uma das prioridades foi o encaminhamento para participação dos municípios no Movimento “Unidos pela Vacina” - proposta que reúne empresas e entidades para dar apoio ao Sistema Único de Saúde (SUS). Também foram tratados temas como a ampliação de leitos hospitalares, com a recente inauguração do Hospital Regional de Uruaçu, e a retomada da distribuição de cestas básicas aos 246 municípios goianos.

Os encontros ocorrem desde março de 2019, no início da pandemia, e foram idealizados para promoção da proteção social junto aos municípios goianos. “Estou aqui  como uma facilitadora para que a ajuda chegue para quem realmente precisa”, declarou Gracinha Caiado.
 

Foto: Cristiano Borges

Secretaria de Estado de Comunicação – Governo de Goiás

UEG adia provas do Vestibular

 


A decisão, publicada por meio da Portaria 211/2021, se deu em função do agravamento, no Estado de Goiás, da pandemia de Covid-19. As provas estavam marcadas para o dia 21 de março.

 
 

A Reitoria da Universidade Estadual de Goiás (UEG) adiou para data ainda indeterminada a realização das provas do Vestibular UEG 2021/1 e do Processo Seletivo Especial para Refugiados e Portadores de Visto/Acolhido Humanitário 2021. A decisão, publicada por meio da Portaria 211/2021, se deu em função do agravamento, no Estado de Goiás, da pandemia de Covid-19.

As provas estavam marcadas para o dia 21 de março. De acordo com a Portaria, a UEG avaliará, semanalmente, o cenário da pandemia e fará a divulgação das informações relativas aos certames no endereço eletrônico www.estudeconosco.ueg.br e nos demais canais oficiais da UEG.

A data das provas e o novo cronograma serão divulgados após avaliação da Universidade e manifestação das autoridades sanitárias.

Comunicação Setorial UEG

GO

Sistema de Ouvidoria registra mais de 90 mil atendimentos em 2020

 


 

Solicitações aumentaram 64% em relação a 2019. Prazo médio para responder às solicitações apresentadas pela população foi reduzido de 14 dias em 2018, para sete dias em 2020, um dos melhores índices das ouvidorias públicas do País

 
 

Em 2020, foram registrados no Sistema de Ouvidoria do Estado de Goiás 91.701 atendimentos, o maior número desde a criação do sistema e o dobro em relação a 2018. Mesmo com esse aumento, o empenho das ouvidorias e a qualidade no atendimento ao cidadão melhorou significativamente. Por determinação do governador Ronaldo Caiado, o Sistema de Ouvidoria passou, em 2019, por uma remodelagem coordenada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), com a reestruturação das 46 ouvidorias setoriais nos órgãos e entidades públicas estaduais.

Os procedimentos foram alterados, as estruturas físicas e de pessoal reforçadas, os prazos para resposta ao cidadão tiveram que ser reduzidos e a qualidade e resolutividade das respostas melhoradas. Como resultado, mesmo com o aumento de 64% no número de manifestações, o prazo médio para responder às solicitações apresentadas pela população foi reduzido de 14 dias em 2018, para sete dias em 2020, um dos melhores índices das ouvidorias públicas do País.

Diante do cenário da pandemia, os principais canais utilizados pela população para entrar em contato com os órgãos do Governo de Goiás foram a internet, por meio do endereço www.ouvidoria.go.gov.br (76%), o Vapt Vupt Digital (10%) e o telefone 0800 000 0333 (8%). No Sistema de Ouvidoria do Estado, o usuário pode fazer denúncia, solicitação, reclamação, elogio, comunicação ou pedido de informação, respaldado pela Lei de Acesso à Informação (LAI).

Os dez órgãos mais demandados pelos cidadãos em 2020 representaram 90% do total de manifestações. Foram eles: Secretaria de Educação (17.078 manifestações), Secretaria de Segurança Pública (9.439), Detran (6.752), Ipasgo (5.813), Saneago (3.500), Agência Goiana de Regulação – AGR (3.320), Secretaria de Economia (2.587), Secretaria de Administração (2.202), Secretaria da Saúde (1.431) e Universidade Estadual de Goiás – UEG (1.125).

Outro fator que demonstra o uso consciente da ferramenta é o aumento da participação do cidadão na pesquisa de satisfação realizada após a manifestação ser concluída pela ouvidoria demandada. A participação dos usuários nas respostas à pesquisa de satisfação também mostrou que 68% deles recomendaria o serviço de ouvidoria do Estado.

No dia 16 de março, comemora-se o Dia do Ouvidor. Segundo o ouvidor-geral do Estado e superintendente de Participação Cidadã da CGE, Danilo Carvalho, “a participação cidadã na administração pública tem crescido, e o usuário de serviços públicos tem se despertado para esse exercício de cidadania. “As ouvidorias realizam essa aproximação, na qual a administração pública oferece os serviços e o usuário aponta os desvios e os acertos. O cidadão fala o que mais precisa e o governo promove políticas efetivas, a partir dessas manifestações, para entregar aos goianos uma administração transparente e eficiente, como determina o governador”, ressaltou.

Serviço: Contatos da Ouvidoria do Estado de Goiás

Site: www.ouvidoria.go.gov.br

Telefone: 0800 000 0333

WhatsApp: 62 98324-0021

Fonte: CGE

STF vai decidir se é possível penhorar bem de família de fiador de imóvel comercial

 


A Corte reconheceu a repercussão geral em recurso contra decisão do TJ-SP que manteve a penhora.

15/03/2021 07h10 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é constitucional a penhora de bem de família de fiador em contrato de locação comercial. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1307334, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1127).

O RE foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que manteve a penhora de um imóvel, único bem de família do fiador, para quitação do aluguel de imóvel comercial. Segundo o TJ, não seria aplicável ao caso a decisão em que o Plenário do STF se manifestou pela impossibilidade da penhora do único bem de família do fiador na locação comercial (RE 605709).

Distinção

No recurso apresentado ao Supremo, o fiador argumenta que o TJ-SP não observou a distinção entre contratos de locação residencial e comercial. Ele sustenta que o STF, ao decidir pela penhorabilidade do bem de família dado em garantia pelo fiador de contrato de locação residencial, observou direitos que são iguais (o direito fundamental à moradia), enquanto o contrato de locação comercial diria respeito apenas à iniciativa privada dos agentes contratantes.

Segundo ele, a restrição do direito à moradia do fiador em razão de contrato de locação comercial não se justifica sequer pelo princípio da isonomia, pois o imóvel bem de família do locatário estará sujeito à constrição, e existem outros meios aptos a garantir o contrato.

Direito à moradia

Em sua manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, relator do recurso, observou que o tema ultrapassa o interesse das partes, e compete ao Supremo interpretar as normas constitucionais garantidoras da dignidade da pessoa humana, do direito à moradia e da proteção à família na situação concreta. Fux destacou, ainda, o potencial impacto em outros casos, diante da multiplicidade de recursos sobre essa questão no STF: desde maio de 2020, foram admitidos 146 recursos extraordinários com tema semelhante oriundos do TJ-SP.

Divergência

O ministro lembrou que mesmo a Primeira e a Segunda Turma do Supremo têm divergido na solução dessa controvérsia, por vezes considerando impenhorável o bem de família do fiador e, em outras ocasiões, admitindo sua penhorabilidade. Ressaltou, assim, a necessidade de resolver a controvérsia sob a sistemática da repercussão geral, para garantir a aplicação uniforme da Constituição Federal e propiciar previsibilidade aos jurisdicionados.

PR/AS//CF

STF

Associação contesta necessidade de autorização judicial para investigar autoridades em Goiás

 


Emenda proposta pelo governo estadual sofreu alteração na Assembleia Legislativa condicionando investigação da Polícia Civil à autorização do Judiciário quando tratar de pessoas com prerrogativa de foro.

15/03/2021 16h57 - Atualizado há

A Associação dos Delegados da Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6732, que questiona emenda à Constituição do Estado de Goiás que condiciona a atividade investigativa da Polícia Civil à prévia autorização do Judiciário quanto a determinadas autoridades. A ação, distribuída ao ministro Dias Toffoli, tem pedido de medida cautelar para suspender a eficácia do dispositivo até julgamento definitivo do mérito pelo Supremo.

Segundo a associação, o Poder Executivo goiano propôs Emenda à Constituição estadual para instituir a Polícia Penal no âmbito do estado. No entanto, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) acrescentou artigo condicionando a investigação da Polícia Civil e do Ministério Público à prévia autorização do Judiciário quanto a determinadas autoridades com prerrogativa de foro.

A Adepol alega haver violações à Constituição Federal na inclusão realizada pela Assembleia no que diz respeito às garantias do juiz natural e do princípio da inércia da jurisdição. Além disso, o artigo acrescido – que não tem pertinência com o texto original – versaria a respeito de matéria de competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal e Direito Processual Penal.

GT/AS//CF   STF

STF mantém regra que impede fusão de partidos criados há menos de cinco anos

 


O Tribunal reiterou a validade da limitação temporal, assentando que ela reforça a regra da cláusula de barreira estabelecida por emenda constitucional.

15/03/2021 07h00 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a constitucionalidade de regra que impede a fusão ou a incorporação de partidos políticos criados há menos de cinco anos. Por unanimidade, na sessão virtual finalizada em 5/3, a Corte manteve a validade da limitação temporal introduzida pela Lei 13.107/2015 na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).

A questão foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6044, proposta pela Rede Sustentabilidade a fim de afastar a exigência temporal. Segundo a legenda, os partidos recém-criados passaram a receber tratamento diferenciado e discriminatório, pois os que não alcançaram a cláusula de desempenho – estabelecida pela Emenda Constitucional (EC) 97/2017 – estariam afastados do direito constitucional de se reorganizar.

Cláusula de barreira

O Tribunal seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela improcedência da ação. Ela observou que a matéria não é nova na Corte e citou o julgamento da ADI 5311, em que o STF firmou o entendimento de que o parágrafo 9º do artigo 29 da Lei dos Partidos Políticos, que estabeleceu novas condições para criação, fusão e incorporação de partidos, é constitucional. Na ocasião, o STF observou a normatividade constitucional introduzida pela EC 97, que já estava vigente.

A ministra explicou que o Supremo admite apenas de forma excepcional a alteração de entendimento firmado em controle abstrato de constitucionalidade, quando sobrevierem mudanças políticas, econômicas, sociais e jurídicas substanciais, o que, em seu entendimento, não ocorreu. Para Cármen Lúcia, a regra em discussão reforça o sentido da EC 97/2017, pela qual foi instituída a cláusula de barreira, pois contribui para o fortalecimento do controle quantitativo e qualitativo dos partidos políticos, “não consistindo indevida intervenção no funcionamento interno das agremiações partidárias”.

Segundo a relatora, a limitação temporal, que impede a fusão ou incorporação de partidos políticos criados há menos de cinco anos, assegura o compromisso do cidadão com sua opção partidária, “evitando-se agremiações descompromissadas e sem substrato social”, além de reforçar o objetivo expresso na EC 97/2017 de coibir o enfraquecimento da representação partidária.

EC/AD//CF

STF

Polícia Federal deflagra Operação Esquema Novo para combater desvios de recursos públicos da Prefeitura Municipal de Rio Branco/MT

 OPERAÇÃO PF

O inquérito policial apurou que mais da metade dos valores inicialmente contratados com a Prefeitura para execução de obras no município eram repassados da empresa contratante para contas pessoais de servidores públicos municipais.

Publicado em 15/03/2021 10h19
Operação Esquema Novo MT.jfif

Cáceres/MT - A Polícia Federal deflagrou nesta segunda-feira (15/03) a Operação Esquema Novo, com o objetivo de combater desvios de recursos públicos praticados em detrimento da Prefeitura Municipal de Rio Branco / MT.

Os policiais federais cumprem mandados judiciais na Prefeitura do respectivo município, bem como, em endereços de pessoas físicas e jurídicas ligadas aos fatos criminosos, em especial servidores públicos e particulares.

A investigação contou com a colaboração do Ministério Público Estadual e aponta indícios de autoria e materialidade dos crimes de responsabilidade do prefeito, artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, de corrupção passiva previsto no artigo 317 do Código Penal e de corrupção ativa previsto no artigo 333 do Código Penal.

O inquérito policial apurou que mais da metade dos valores inicialmente contratados com a Prefeitura para execução de obras no município eram repassados da empresa contratante para contas pessoais de servidores públicos municipais. Além dos desvios de recursos públicos, o esquema criminoso contava também com aditamentos contratuais objetivando aumentar o valor final da obra.

Na ação de hoje, a PF visa angariar provas relacionadas aos crimes cometidos, além de apreender bens e valores obtidos com a prática delitiva objetivando, em especial, o ressarcimento ao erário.

 

 

Comunicação Social da Polícia Federal em Mato Grosso

Contato: cs.srmt@dpf.gov.br

(65) 992488987

 

 

Justiça e Segurança  PF

Salvo boa-fé, segurado do INSS deve devolver pagamento decorrente de erro não vinculado a interpretação de lei

 


"Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados, decorrentes de erro administrativo (material ou operacional) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% do valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprove sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido."

A tese foi fixada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 979). O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, para quem, na análise dos casos de erro material ou operacional, deve-se averiguar a presença da boa-fé do segurado, concernente à sua aptidão para compreender, de forma inequívoca, a irregularidade do pagamento.

Os ministros também modularam os efeitos da decisão, que será aplicada aos processos distribuídos na primeira instância a partir da publicação do acórdão.

Boa-fé imprescindível

O relator ressaltou que a administração pública tem o dever-poder de rever seus próprios atos, quando houver vícios insanáveis, para anulá-los, pois deles – em tese – não se originam efeitos. "Assim, detectando erro do ato administrativo no pagamento dos benefícios, tem o dever de efetuar a correção de forma a suspender tal procedimento, respeitado o devido processo legal", declarou.

Contudo, o ministro ponderou que o beneficiário não pode ser penalizado pela interpretação errônea ou má aplicação da lei previdenciária ao receber valor além do devido, uma vez que também é dever-poder da administração bem interpretar a legislação.

Segundo Benedito Gonçalves, a jurisprudência do STJ considera que é imprescindível, para a não devolução dos valores pagos indevidamente pela Previdência Social – além do caráter alimentar da verba e do princípio da irrepetibilidade do benefício –, a presença da boa-fé objetiva daquele que recebe parcelas tidas por indevidas pela administração.

Caso a caso

Para o relator, diferentemente das hipóteses de interpretação errônea e má aplicação da lei – em que se pode concluir que o segurado recebeu o benefício de boa-fé, o que lhe assegura o direito de não devolvê-lo –, as hipóteses de erro material ou operacional devem ser analisadas caso a caso, pois é preciso verificar se o beneficiário tinha condições de compreender que o valor não era devido e se seria possível exigir dele comportamento diverso, diante do seu dever de lealdade para com a administração previdenciária.

De acordo com Benedito Gonçalves, há erros materiais ou operacionais que se mostram incompatíveis com a indispensável boa-fé objetiva e que dão ensejo ao ressarcimento do indébito – como a situação, mencionada a título de exemplo no MS 19.260, de um servidor sem filhos que, por erro da administração, recebe o auxílio-natalidade.

STJ

Quinta Turma estabelece critérios para validade de citação por aplicativo em ações penais

 


Como ocorre no processo civil, é possível admitir, na esfera penal, a utilização de aplicativo de mensagens – como o WhatsApp – para o ato de citação, desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário. Essa autenticação deve ocorrer por três meios principais: o número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citando.

O entendimento foi fixado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, embora reconhecendo a possibilidade de comunicação judicial via WhatsApp, anulou uma citação realizada por meio do aplicativo sem nenhum comprovante de autenticidade da identidade da parte. A decisão foi unânime.

Segundo o relator do habeas corpus, ministro Ribeiro Dantas, a citação do acusado é um dos atos mais importantes do processo, pois é por meio dele que a pessoa toma conhecimento das imputações que o Estado lhe direciona e, assim, passa a poder apresentar seus argumentos contra a versão da acusação. Esse momento, destacou, aperfeiçoa a relação jurídico-processual penal que garante o contraditório e a ampla defesa, por meio do devido processo legal.

"Não se pode prescindir, de maneira alguma, da autêntica, regular e comprovada citação do acusado, sob pena de se infringir a regra mais básica do processo penal, qual seja a da observância ao princípio do contraditório", disse o ministro.

Sem fechar os olhos

Ribeiro Dantas ressaltou que vários obstáculos poderiam ser alegados contra a citação via WhatsApp – por exemplo, a falta de previsão legal, a possível violação de princípios que norteiam o processo penal e até mesmo o fato de que só a União tem competência para legislar sobre matéria processual.

Entretanto, o relator declarou que não é possível "fechar os olhos para a realidade", excluindo, de forma peremptória, a possibilidade de utilização do aplicativo para a prática de comunicação processual penal. O ministro enfatizou que não se trata de permitir que os tribunais criem normas processuais, mas de reconhecer que, em tese, a adoção de certos cuidados pode afastar prejuízos e nulidades nas ações penais.

"A tecnologia em questão permite a troca de arquivos de texto e de imagens, o que possibilita ao oficial de Justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, aferir a autenticidade da identidade do destinatário", afirmou.

Situações possíveis

Para exemplificar, Ribeiro Dantas disse que seria possível validar uma situação na qual o oficial de Justiça, após se identificar pelo WhatsApp, pedisse ao acusado o envio da foto de seu documento e de um termo de ciência da citação, assinado de próprio punho – quando o agente público possuísse meios de comparar a assinatura, ou outra forma de se assegurar sobre a identidade do interlocutor.

O ministro ponderou, todavia, que a mera confirmação escrita da identidade pelo usuário do WhatsApp não é suficiente para se considerar o acusado ciente da imputação penal, especialmente quando não houver foto individual no aplicativo.

Além disso, mesmo nos casos em que os riscos forem mitigados pela verificação daqueles três elementos – número do telefone, confirmação escrita e foto –, o relator ressalvou o direito da parte de comprovar eventual nulidade, relacionada, por exemplo, a furto ou roubo do celular.

Sem foto

No caso analisado pelo colegiado, o ministro apontou que há nos autos certidão de citação via WhatsApp, bem como imagem da conversa entre o oficial de Justiça e o acusado. Contudo, o relator enfatizou que o citando não possui foto, que diminuiria os riscos de uma citação inválida, nem há outra prova incontestável de sua identidade.

"Diante da ausência de dado concreto que autorize deduzir tratar-se efetivamente do citando, não se pode aferir com certeza que o indivíduo com quem se travou o diálogo via WhatsApp era o acusado. Destaque-se que a presunção de fé pública não se revela suficiente para o ato", concluiu o ministro, considerando "imperiosa" a decretação de nulidade da citação.

STJ

Segunda Seção discutirá se atraso na baixa do gravame após quitação de veículo gera dano moral presumido

 


​​​​Os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetaram dois recursos especiais para definir, no rito dos recursos repetitivos, se há dano moral presumido (in re ipsa) quando a instituição financeira atrasa a comunicação de baixa, no sistema do Detran, referente à quitação do financiamento de veículos.

A questão submetida a julgamento é a seguinte: "Definir se o atraso na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo automotor por parte de instituição financeira caracteriza dano moral in re ipsa".

A controvérsia foi cadastrada no sistema de repetitivos do STJ como Tema 1.078. Foram afetados os Recursos Especiais 1.881.453 e 1.881.456. O colegiado determinou a suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão.

Mero atraso

O ministro relator dos recursos, Marco Aurélio Bellizze, informou que, em um dos casos escolhidos como representativos da controvérsia, o consumidor alegou que o atraso na baixa do registro do veículo após a quitação do financiamento lhe causou prejuízos, o que justificaria a condenação da instituição financeira por danos morais presumidos – sem a necessidade de produção de provas quanto a esse ponto.

Bellizze destacou que o entendimento do STJ sobre a questão vai no mesmo sentido da conclusão adotada pelo tribunal estadual para negar o pedido do consumidor: o mero atraso em retirar a anotação não faz presumir o dano moral.

Para o magistrado, a multiplicidade de recursos especiais versando sobre essa mesma questão jurídica justifica a afetação, já que o resultado do julgamento dos repetitivos evitará decisões divergentes nas instâncias inferiores e impedirá o envio "desnecessário de recursos especiais e agravos a esta corte superior".

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.881.453.​  STJ

Informativo de Jurisprudência destaca decisão da Corte Especial sobre retratação de calúnia

 


A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 687 do Informativo de Jurisprudência.

Um dos tópicos destacados diz respeito ao julgamento da APn 912, no qual a Corte Especial, por unanimidade, definiu que "a retratação da calúnia, feita antes da sentença, acarreta a extinção da punibilidade do agente, independentemente de aceitação do ofendido". A relatora do caso foi a ministra Laurita Vaz.

Conheça o informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.​  STJ