domingo, 14 de março de 2021

Presidente do STF suspende concurso com 67 mil inscritos para PM do Pará por agravamento da pandemia

 


Ministro Luiz Fux suspendeu decisão do TJ do estado que liberou a realização de provas presenciais em concurso marcado para este domingo (14).

13/03/2021 13h40 - Atualizado há

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou a suspensão de concurso público da Polícia Militar do Estado do Pará, que seria realizado domingo (14) com 67 mil inscritos, em razão do agravamento da pandemia de Covid-19 no estado.

Fux atendeu pedido do Ministério Público do Pará no âmbito da Suspensão de Liminar 1431. O MP local pediu a concessão da cautelar diante da fase vermelha da doença decretada no Pará por meio do Decreto Estadual nº 800/2020, do dia 10 de março.

Na avaliação do presidente do STF, a realização de provas representaria “grave risco de lesão à saúde pública”. Para ele, o concurso poderá ser realizado em nova data, quando a situação melhorar.

“Com efeito, a concentração presencial de tantos candidatos em momento de agravamento da crise sanitária vivenciada pelo Brasil e também pelo Estado do Pará representaria grave risco de lesão à saúde pública. Adicionalmente, as provas poderão ser adequadamente realizadas em data oportuna, quando relativizadas as restrições de circulação estabelecidas pelo próprio Estado do Pará.”

Na decisão, o ministro Fux proíbe ainda, a pedido do Ministério Público, a “realização de todas as fases/etapas de concursos públicos e/ou processos seletivos simplificados em andamento em que se faça necessária a presença física de candidatos em locais de provas e/ou para entrega de documentos, enquanto em vigor as fases vermelha ou preta de classificação de nível de risco do Decreto Estadual no 800/2020 e atualizações posteriores”.

O concurso para PM do Pará foi suspenso por decisão da primeira instância. Mas, no último dia 12 de março, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará liberou a realização da prova.

O Ministério Público do Pará argumentou ao Supremo que a decisão do tribunal implicava em “grave lesão à saúde pública, já que tem o efeito nefasto de determinar a realização de prova de concurso público a ocorrer em 14/03/2021, em plena Pandemia do COVID-19, com cerca de 67 mil candidatos”.

Para o MP, a realização da prova mesmo com a garantia de medidas sanitárias - como rigoroso plano de policiamento nos locais de prova e aumento do número de salas (com 22 candidatos por sala) - não seria suficiente.

Fux destacou que as informações apresentadas retrataram “o iminente colapso no sistema de saúde”.

“O requerente alega que ‘o mês de março revelou o agravamento do cenário pandêmico no Estado do Pará’, juntando à petição boletins epidemiológicos que comprovam, a partir de dados científicos, a veracidade de suas alegações. As informações retratam, ainda, o iminente colapso no sistema de saúde local, ante insuficiência de leitos clínicos disponíveis para atendimento aos contaminados”, frisou o presidente do STF para justificar a decisão.

Leia a íntegra da decisão.

GG//EH

stf

Alexandre de Moraes estabelece prisão domiciliar com monitoramento para deputado Daniel Silveira

 


Ministro Alexandre de Moraes permitiu que ele exerça mandato da residência, pelo sistema remoto, mas o proibiu de receber visitas sem autorização, de ter contato com investigados por atos antidemocráticos e de acessar redes sociais.

14/03/2021 12h05 - Atualizado há

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (14) a substituição da prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

Silveira estava preso desde 17 de fevereiro depois de ter divulgado um vídeo no qual ofendia e ameaçava ministros do STF “em clara afronta aos princípios democráticos, republicanos e da separação de poderes”.

Conforme a decisão do ministro Alexandre de Moraes na Petição (PET) 9456, o deputado poderá exercer o mandato na Câmara dos Deputados por meio do sistema remoto e deverá permanecer em residência indicada por ele ou pela defesa.

Além disso, não poderá receber visitas sem autorização judicial, não poderá acessar outros investigados nos inquéritos que apuram ofensas ao STF (INQ 4781) e atos antidemocráticos (INQ 4828) e nem frequentar redes sociais (Youtube, Facebook, Instagram e Twitter).

O ministro proibiu ainda o parlamentar de conceder entrevista sem prévia autorização judicial.

“Destaco que o descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas ensejará, natural e imediatamente, o restabelecimento da ordem de prisão”, estabeleceu Alexandre de Moraes.

Na decisão, o ministro classificou de “gravíssimos” os atos praticados pelo parlamentar.

“Não só atingiram a honorabilidade e constituíram ameaça ilegal à segurança dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, como se revestiram de claro intuito de tentar impedir o exercício da judicatura, notadamente a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito, em claro descompasso com o postulado da liberdade de expressão, dado que o denunciado, expressamente, propagou a adoção de medidas antidemocráticas contra a Corte.”

O ministro destacou ainda que, após ser preso, Daniel Silveira ofendeu uma servidora do Instituto Médico Legal, se recusou a usar máscara para prevenir a disseminação da Covid-19 e ainda usou ilegalmente telefones celulares na prisão.

“As reiteradas condutas ilícitas do denunciado, igualmente, revelam sua periculosidade, pois não só reforçou as ameaças aos membros do STF, no momento de sua prisão – referindo-se, inclusive, a estar disposto a “matar ou morrer” –, como ainda, agressivamente, desrespeitou recomendações legais pela utilização de máscara de proteção individual”, completou o ministro.

Leia a íntegra da decisão.

MO//EH

stf

35 vagas de emprego têm salários entre R$ 2,5 mil e R$ 8,5 mil

 


Maior salário é para médico do trabalho. Há outras 406 oportunidades, inclusive para candidatos com nível fundamental, e 23 para MEIs

As 15 agências do trabalhador estão com atendimento presencial, mas a Secretaria de Trabalho também disponibiliza informações em seu endereço na internet e telefone para tirar dúvidas  | Foto: Divulgação/Escola de Governo do DF
Há vagas pouco frequentes: duas para eletricista de instalações prediais, uma para florista e outra para montador de mármore

As agências do trabalhador estão com 407 vagas de emprego e oportunidades de serviços abertas para esta segunda-feira (15). Desse total, 35 chances com carteira assinada em nove profissões pagam os melhores salários do dia, que variam de R$ 2,5 mil e R$ 8,539 mensais, mais benefícios. Nessa faixa, o maior é oferecido para médico do trabalho, e o menor, para gerente de relações humanas e para gerente de serviços e peças.

Seis profissões oferecem os maiores números de vagas. São 75 para montador de linha de transmissão e rede de distribuição, 58 para auxiliar operacional de logística, 43 para carpinteiros, 23 para servente de obras, 15 para técnicos de enfermagem e 11 para armadores de ferragens na construção civil. Os salários variam entre R$ 1.163,37 e R$ 2 mil, mais benefícios.

Há 23 oportunidades para MEIs: vendedores de planos de saúde, massagista, maquiador, esteticista corporal, web designer e cabeleireiro

Oportunidades para MEIs

Há também 23 oportunidades para microempreendedores individuais, os chamados MEIs. A presença deles continua crescendo na tabela de vagas desde que a Secretaria do Trabalho decidiu incluir o segmento nessa relação, com o esclarecimento de que contratações entre duas empresas  e não prevê carteira assinada. A novidade para os MEIs nesta segunda-feira é a procura por 15 vendedores de planos de saúde. Há ainda chances para massagista (1), maquiador (2), esteticista corporal (1), web designer (1) e cabeleireiro (3).

Ensino fundamental

Entre as vagas pouco frequentes estão duas para eletricista de instalações prediais, uma para florista e outra para montador de mármore. Nessas áreas, as remunerações variam entre R$ 1,1 mil e R$ 1,6 mil, mais benefícios. Para concorrer, não precisa experiência e basta ensino fundamental.

Serviço remoto

Para se candidatar a qualquer uma delas, basta ir a uma das 15 agências do trabalhador em funcionamento no DF, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Elas seguem funcionando normalmente durante o período de medidas restritivas.

Secretaria do Trabalho disponibiliza o telefone (61) 99209-1135 para tirar dúvidas

No entanto, a Secretaria do Trabalho orienta quanto ao uso do serviço remoto para todos os cidadãos e, em especial às pessoas do grupo de risco, não havendo a necessidade de um atendimento presencial. As vagas de emprego poderão ser acessadas pelo aplicativo do Sine Fácil.

Dúvidas e espaços

A Secretaria do Trabalho também disponibiliza o número de telefone para atendimento em caso de dúvidas referentes a qualquer um dos serviços prestados pela pasta, responsável pelas agências do trabalhador: (61) 99209- 1135

Empreendedores que desejam buscar profissionais também podem utilizar os serviços das agências do trabalhador. Além do cadastro de vagas, é possível usar os espaços físicos para seleção dos candidatos encaminhados. Para isso, basta acessar o site da Secretaria do Trabalho e preencher o formulário na aba Empregador.

Confira as vagas disponíveis


Combate à diferença salarial entre homens e mulheres está na pauta do Plenário

 


Da Redação | 12/03/2021, 18h45

Na sessão remota da próxima terça-feira (16), o Plenário deve votar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 130/2011, o qual combate a diferença salarial entre homens e mulheres que exerçam atividades idênticas na mesma função na empresa. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer multa, em favor da trabalhadora alvo da discriminação, equivalente a cinco vezes o valor das diferenças salariais constatadas durante o período de contratação. A proposição integra o pacote de projetos da pauta feminina para março.

O relator é o senador Paulo Paim (PT-RS), que apresentou voto pela aprovação do projeto e pela rejeição das três emendas, que reduziriam o valor da multa aplicada e limitariam temporalmente o seu período de cálculo.

“Não se trata apenas de desabonar simbolicamente tal prática reprovável, mas de fazer sentir o infrator todo o peso da reprobabilidade social de sua conduta. Nesse sentido, é lícita a adoção de multa consideravelmente pesada”, destaca Paulo Paim no seu relatório. Em relação à limitação do cálculo da multa, o senador lembra que o prazo prescricional das obrigações trabalhistas é dado pela Constituição, cujos dispositivos não podem ser alterados por lei ordinária.

O texto a ser votado pelos senadores acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 401 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1943, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil.

Em seu relatório, Paim ressalta que a discrepância salarial entre homens e mulheres é amplamente reconhecida e cabalmente demonstrada pelas estatísticas do trabalho.

“Em 2019, na média, as mulheres receberam 77,7% da remuneração dos homens. Essa é uma média agregada nacional e desconsidera significativas variações decorrentes de diversos fatores, como os geográficos (a discrepância é menor no Sudeste e mais elevada no Norte), a raça (a diferença é maior, como podemos imaginar, para as mulheres negras), e — curiosa, mas significativamente — a natureza das funções exercidas, sendo que a diferença para funções de chefia é ainda mais elevada que a média”, observa Paim.

O senador destaca que essa diferença não tem sido reduzida. Pelo contrário: há uma lenta elevação desde 2016, que deve ter se acelerado durante o conturbado período da pandemia da covid 19.

“Efetivamente, já temos dados que indicam que o desemprego decorrente da pandemia é mais elevado entre mulheres que homens, bem como sabemos que a participação feminina é mais elevada no setor de serviços, mais ampla e duramente afetado pela pandemia, comparativamente com os setores primário e secundário, mais resilientes e com participação masculina maior”, ressalta Paim.

O senador considera importante estabelecer mecanismos que ajudem a modificar essa situação, e esclarece que o objetivo do projeto é justamente estabelecer um desincentivo monetário significativamente elevado, de modo a beneficiar a condição remuneratória feminina por meio de pena pecuniária que torne a discriminação antieconômica.

 “Por essa razão, a multa é fixada em valores tão elevados, não se trata apenas de dar uma indicação, mas de se demonstrar todo o peso da reprovação social ao empregador infrator. Entendemos que a proposição deve ser aprovada. Naturalmente, temos consciência de que a discrepância salarial de gênero tem profundas raízes sociais e culturais e que a mudança legislativa é incapaz, individualmente considerada, de eliminá-la. No entanto, nessa luta da mais elevada Justiça, qualquer contribuição positiva é válida”, conclui Paulo Paim em seu relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Projeto cria o Estatuto da Gestante

 


Da Redação | 12/03/2021, 18h36

Aguarda votação no Senado o projeto de lei que cria o Estatuto da Gestante, para assegurar a proteção e os direitos da mulher e da criança. O autor do PL 5.435/2020 é o senador Eduardo Girão (Podemos-CE). A proposta determina que a gestante deve ser destinatária de políticas públicas que permitam o pleno desenvolvimento da sua gestação. Além disso, terá de haver suporte subsidiário à família (especialmente com mais de quatro filhos) "que assegure o nascimento da criança concebida e a sua infância, em condições dignas de existência" .

De acordo com o projeto, associações da sociedade civil e entidades governamentais receberão apoio para a promoção da saúde e dignidade da gestante. O texto também prevê a corresponsabilidade do homem. Para Girão, ao fugir de suas responsabilidades e abandonar as gestantes, esses pais muitas vezes levam à prática do aborto ou ao abandono das crianças.

A gestante deverá ter acompanhamento médico especializado e periódico pelo SUS, por meio de equipe multidisciplinar, "com vistas a apoiar e salvaguardar a saúde e a vida da gestante, em todos os aspectos, importando-se com as duas vidas (a gestante e a criança por nascer) que requerem acolhida, apoio e proteção". 

O SUS também terá de promover políticas de apoio e acompanhamento da gestante vítima de violência, para auxílio quanto à salvaguarda da vida e saúde da mulher e da criança.

A proposta determina, ainda, que o diagnóstico pré-natal deve ser orientado para salvaguardar a vida, o desenvolvimento natural da gestação, a saúde e a integridade da gestante. 

Gravidez decorrente de estupro

Na hipótese de a gestante vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde, do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos de um salário-mínimo até a idade de 18 anos da criança, "ou até que se efetive o pagamento da pensão alimentícia por parte do genitor ou outro responsável financeiro especificado em lei, ou venha a ser adotada a criança, se assim for a vontade da gestante, conforme regulamento", afirma o senador, na justificativa da proposta.

"O Estatuto busca a garantia dos direitos fundamentais da gestante, quais sejam: o de assistência médica adequada, apoio e orientação do Estado por meio de políticas públicas, entre outros. E os direitos da criança por nascer, quais sejam: o direito à vida; de proteção e atendimento de sua saúde desde o momento da concepção, bem como reforçar a co-responsabilidade dos genitores quanto à salvaguarda da vida, saúde e dignidade da criança; de suporte do Estado para seu desenvolvimento; e da adoção, quando os genitores não puderem assumir a sua criação", explica Girão na justificativa do PL.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Projeto autoriza medidas cautelares imediatas contra violência doméstica

 


Da Redação | 12/03/2021, 18h22

Pode ser votado na terça-feira (16) projeto do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) que, em casos de violência doméstica, autoriza a concessão de medidas cautelares de urgência, como a prisão preventiva, independentemente de manifestação do Ministério Público ou de oitiva das partes.

O PL 4.194/2019 que aguarda designação do relator — também modifica o texto do Código de Processo Penal, de modo a permitir a decretação de prisão preventiva nos casos de violência doméstica e familiar de qualquer natureza. O texto vigente restringe a possibilidade aos casos que tiverem “mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência” como vítimas.

Por fim, o projeto altera no Código Penal a nomenclatura do delito de lesão corporal praticado no âmbito doméstico, que passa a ser chamado “lesão resultante de violência doméstica e familiar”. Segundo a justificação de Kajuru, o objetivo da mudança é “abarcar, também o âmbito familiar estendido".

O senador goiano mencionou a importância da Lei Maria da Penha em seus objetivos de combater a violência contra a mulher e “construir uma cultura de respeito aos direitos humanos”, ressalvando que o cumprimento da legislação enfrenta um problema estrutural da sociedade brasileira. Porém, lembrou que a violência doméstica e familiar pode fazer outras vítimas além da mulher, de modo que o Código Penal já tipifica esse crime.

Propomos aqui três alterações na legislação comum, de maneira a garantir que outras pessoas, situadas no polo de vítimas em face de circunstâncias suscitadas por relações de intimidade, possam contar com a devida proteção legal”, justifica Jorge Kajuru.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senado pode votar na próxima semana texto sobre substituição de implante mamário

 


Regina Pinheiro | 12/03/2021, 18h08

O Plenário do Senado pode votar na próxima semana substitutivo do senador Flávio Arns (Podemos-PR) ao PL 2.113/2019, que é um projeto de lei originário da Câmara dos Deputados. O substitutivo permite a substituição de próteses de pacientes submetidas a reconstrução mamária devido à retirada de câncer de mama — já que algumas complicações com os implantes podem afetar a saúde da paciente.

Fonte: Agência Senado

Projeto prevê que SUS poderá fornecer gratuitamente máscaras modelo PFF2

 


Da Redação | 12/03/2021, 17h57

O Sistema Único de Saúde (SUS) poderá fornecer gratuitamente duas máscaras descartáveis do tipo PFF2 para a população durante a pandemia de covid-19. O projeto de lei (PL) 762/2021 foi apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Para receber o benefício, é necessário que as pessoas sejam beneficiárias do auxílio emergencial, do programa Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Outra exigência para a entrega das máscaras é a identificação do usuário nos cadastros do Sistema Único de Saúde (SUS), além da comprovação de que recebe pelo menos um dos benefícios mencionados.

Além disso, o poder público poderá promover campanhas para esclarecimento da população quanto a importância do uso adequado das máscaras e de outras medidas de prevenção para evitar a infecção pelo covid-19.

Segundo o senador, o fornecimento de uso de máscaras para a população é para evitar uma “tragédia ainda maior”.

“O uso de máscaras é essencial não apenas para evitar a transmissão da COVID-19, mas também para evitar a temida mutação do vírus. Sendo assim, a máscara se torna um item que pode salvar não apenas uma vida, mas toda uma comunidade, local e mundial”, argumenta o senador.

Outra medida prevista é que será definido como crime contra a saúde pública qualquer pessoa que venda, ofereça à venda ou anuncie a venda das máscaras distribuídas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A pena é detenção de 6 meses a dois anos, e multa. Quando o crime for cometido por agente público será aplicada a pena em dobro.

O projeto também estabelece que o gestor do SUS em âmbito federal será responsável pela aquisição centralizada de quantidade suficiente de máscaras PFF2 para entregar aos municípios e ao Distrito Federal (DF), cabendo ao gestor local a distribuição à população. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos do Fundo Nacional de Saúde.

“Dessa maneira, o governo deve ser responsável por distribuir máscaras eficazes para a população, em especial para os grupos mais vulneráveis. E não qualquer máscara, mas a mais eficaz”, justifica o parlamentar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Pronampe: projeto prorroga pagamento das linhas de crédito por seis meses

 


Da Redação | 12/03/2021, 17h44

O pagamento das parcelas das linhas de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) poderá ser prorrogado por seis meses caso seja aprovado o PL 767/2021, projeto de lei do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). Além dessa prorrogação, o texto permite uma renovação por mais seis meses — se houver um decreto presidencial com esse objetivo.

Na justificativa do projeto, Heinze argumenta que, diante das medidas restritivas que estados e municípios vêm adotando para conter o avanço da covid-19, é necessário proteger os pequenos empresários.

O senador destaca que houve um aumento considerável na concessão de crédito às pequenas e microempresas no final de 2020 (em comparação com o mesmo período de 2019). Segundo ele, esses créditos teriam aumentado de R$ 212 bilhões em dezembro de 2019 para R$ 307 bilhões em dezembro de 2020, medida necessária para impedir o fechamento de muitas empresas durante a pandemia.

Ele ressaltou em suas redes sociais que agora é o momento de “olhar novamente para o setor e oferecer socorro. Não vou medir esforços pela aprovação deste PL no Congresso Nacional”. 

Heinze apresentou essa proposta no dia 5 de março. Ainda não há data prevista para a apreciação dessa matéria.

Pronampe

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi criado pela Lei 13.999, de 2020 para funcionar como um sistema de crédito emergencial. Mas tramita no Congresso Nacional um projeto de lei, o PL 5.575/2020, que transforma o Pronampe em política permanente — esse texto foi aprovado no Senado no dia 10 e ainda precisa ir a votação na Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Pandemia: projeto prevê coordenação para ações de União, estados e municípios

 


Hérica Christian | 12/03/2021, 16h58

O senador Marcos Rogério (DEM-RO) apresentou um projeto de lei complementar, o PLP 25/2021, no qual se prevê que as ações dos governos federal, estaduais e municipais contra a pandemia serão realizadas de forma coordenada. Haveria, para isso, um colegiado com representantes desses três níveis de governo.

Fonte: Agência Senado

PEC Emergencial será promulgada na segunda-feira

 


Da Redação | 12/03/2021, 16h16

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, informou que o Congresso Nacional vai realizar sessão nesta segunda-feira (15) para promulgar uma nova emenda constitucional: o texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) 186/2019, conhecida como PEC Emergencial, aprovado na madrugada desta sexta-feira (12) na Câmara dos Deputados. A sessão, marcada para as 10h, será realizada no Plenário do Senado.

Aprovada no Senado no dia 4 de março e confirmada na Câmara dos Deputados na madrugada desta sexta-feira (12), a PEC permite ao governo federal pagar, em 2021, um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis, com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos. A PEC também impõe mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.

Na discussão na Câmara, foram feitos alguns ajustes no texto, como a exclusão do item que proibia promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. Outra mudança foi a retirada de toda a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos.

Para a União, a PEC estabelece medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias, que serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias. Em certas situações, haverá ainda a proibição de conceder incentivos tributários, renegociar dívidas e criar programas ou linhas de financiamento vinculadas a subsídios.

No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas se os órgãos e Poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado, DF ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo (normalmente da União) para empréstimos (internacionais, por exemplo), além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.

A PEC 186/2019 prevê ainda que uma lei complementar sobre sustentabilidade da dívida poderá autorizar a aplicação dessas restrições. Na lei devem ser definidos, por exemplo, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e planejamento de venda de estatais para reduzir seu montante. Depois de promulgado o texto se tornará a Emenda Constitucional 109.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado