domingo, 14 de março de 2021

Pandemia trouxe novos desafios ao Judiciário na análise da situação dos presos

 


​​​Um ano após registrar a primeira vítima fatal do novo coronavírus, o Brasil contabiliza 277 mil mortes e 11,4 milhões de casos de pessoas infectadas. Em todo o mundo, segundo dados da universidade norte-americana Johns Hopkins, já houve 2,6 milhões de mortes e 119,5 milhões de casos de Covid-19.​

A partir da primeira morte reconhecida oficialmente no Brasil, em 12 de março de 2020, a pandemia impôs enormes desafios, não apenas à saúde pública e à economia, mas também ao Poder Judiciário. Além de terem que se adaptar às medidas de distanciamento social, os tribunais foram acionados para enfrentar uma série de questões inéditas relacionadas à crise sanitária.

Desde o princípio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) precisou se manifestar sobre as implicações da pandemia no sistema prisional, buscando o equilíbrio entre a prevenção da doença, a proteção dos direitos fundamentais do preso e o interesse social tutelado na decisão que levou ao encarceramento – seja para cumprimento de pena, seja em caráter provisório ou até mesmo pela falta de quitação de pensão alimentícia.

Ainda antes da publicação de regras específicas que orientassem os magistrados diante da Covid-19, o tribunal já havia decidido com base na pandemia: em 17 de março de 2020, o ministro Rogerio Schietti Cruz substituiu a prisão preventiva de Astério Pereira dos Santos, ex-secretário de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, por medidas cautelares diversas, devido ao risco de contágio no presídio.

Na decisão, o ministro explicou que, na atual crise sanitária, a aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) deve ser flexibilizada, salvo situações de necessidade "inarredável" da prisão preventiva – em especial, no caso de crimes cometidos com grande violência ou de pessoas que representem perigo evidente para a sociedade, ou ainda diante de indícios consistentes de risco de fuga, destruição de provas ou ameaça a testemunhas.

No caso de Astério Pereira dos Santos, a acusação é por corrupção e lavagem de dinheiro, sendo ele um dos supostos organizadores da arrecadação de propinas pagas por empresários a agentes públicos. O ministro destacou que os crimes imputados não foram praticados com violência ou grave ameaça contra pessoas.

"Deve-se fortalecer sobremaneira o princípio da não culpabilidade e eleger, com primazia, medidas alternativas à prisão processual, com o propósito de não agravar ainda mais a precariedade do sistema penitenciário e evitar o alastramento da doença nas prisões", afirmou o magistrado.

Para ele, a prisão antes da condenação "é o último recurso a ser utilizado neste momento de adversidade, com notícia de suspensão de visitas e isolamento de internos, de forma a preservar a saúde de todos" (HC 565.799).

Reco​​mendação

No mesmo dia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Recomendação 62/2020, estabelecendo uma série de regras a serem consideradas pelos juízes para a aplicação do direito penal no contexto da pandemia.

O texto sugere a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pela Covid-19 no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional e do sistema socioeducativo. Segundo o CNJ, as recomendações têm como finalidades a proteção da vida e da saúde das pessoas, a redução dos fatores de propagação do vírus e a garantia da continuidade da prestação jurisdicional.

Entre outros pontos, o normativo recomenda a reavaliação da prisão preventiva, que deve ser vista como medida de máxima excepcionalidade, com atenção para os protocolos das autoridades sanitárias. O conteúdo foi atualizado em outras duas recomendações do CNJ (68 e 78), em junho e setembro.

Imediatamente após a publicação da primeira recomendação, advogados de todo o país começaram a invocá-la em pedidos de habeas corpus, muitos dos quais chegaram ao STJ.

No dia 19 de março, a ministra Nancy Andrighi determinou que um devedor de pensão alimentícia deixasse a prisão civil em regime fechado, passando para a prisão domiciliar. Segundo a ministra, a Recomendação 62/2020 autorizou a substituição da prisão fechada do devedor de alimentos pelo regime domiciliar, para evitar a propagação da doença.

"Diante desse cenário, é preciso dar imediato cumprimento à recomendação do CNJ, como medida de contenção da pandemia causada pelo coronavírus", afirmou a magistrada (processo em segredo de Justiça).

Medida nac​ional

Na semana seguinte, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino deferiu um pedido da Defensoria Pública do Ceará e determinou que os presos por dívidas alimentícias daquele estado passassem para o regime domiciliar.

Segundo a DP, apesar das orientações do CNJ, a Justiça estadual ainda não havia transferido para o regime domiciliar os presos por dívida de pensão alimentícia, o que justificaria a atuação do STJ no caso. Para Sanseverino, a recomendação é clara ao estimular a adoção de medidas de proteção à saúde.

Uma das preocupações que levaram à edição do normativo, de acordo com o magistrado, é que a aglomeração de pessoas em unidades prisionais insalubres poderia dificultar os procedimentos mínimos de higiene e o isolamento rápido dos indivíduos com sintomas da Covid-19.

"Portanto, considerando o crescimento exponencial da pandemia em nosso país e no mundo, e com vistas a assegurar efetividade às recomendações do CNJ para conter a propagação da doença, concedo parcialmente a liminar para determinar o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos do estado do Ceará, excepcionalmente, em regime domiciliar", concluiu (processo em segredo de Justiça).

Um dia depois, o ministro Sanseverino estendeu os efeitos da liminar aos presos por dívidas alimentícias de todo o país. As condições de cumprimento da prisão domiciliar seriam estipuladas pelos juízes estaduais – inclusive quanto à duração –, levando em conta as medidas adotadas para a contenção da pandemia.

A Lei 14.010/2020, sancionada em junho, criou o Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) das relações jurídicas de direito privado no período da pandemia e estabeleceu, em seu artigo 15, que a prisão civil por dívida alimentar deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar – tal como determinado pelo ministro Sanseverino.

Grupo​​​ de risco

Um dos critérios da Recomendação 62/2020 para a adoção de regime menos gravoso que o fechado é a classificação do preso no grupo de risco da Covid.

Com base nessa orientação, em 27 de abril, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca determinou que um empresário cumprisse prisão no regime domiciliar, em razão da sua condição de saúde debilitada.

"A declaração pública da situação de pandemia pelo novo coronavírus – Covid-19 –, no dia 30 de janeiro de 2020, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), requer a adoção de medidas preventivas de saúde pública para evitar a propagação do vírus", justificou (HC 563.142).

Entendimento semelhante levou o magistrado a substituir a prisão preventiva de um idoso de 79 anos, integrante do grupo de risco, por medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

Reynaldo Soares da Fonseca destacou a necessidade de reavaliação das prisões provisórias das pessoas em grupo de risco. No caso sob análise, ele disse haver informações de que o preso estava com a saúde debilitada, tendo, inclusive, passado mais de um mês de sua prisão preventiva internado em manicômio judiciário (RHC 122.966).

Exigência​​ de fiança

Em 27 de março, o ministro Sebastião Reis Júnior atendeu um pedido da Defensoria Pública e determinou a soltura de todos os presos do Espírito Santo cuja liberdade provisória estivesse condicionada ao pagamento de fiança e ainda se encontrassem na prisão.

Segundo o magistrado, na crise da pandemia, condicionar a liberdade ao pagamento de fiança é medida "irrazoável".

A DP apontou que a superlotação dos presídios no Espírito Santo era "campo fértil" para a propagação do vírus, devendo ser aplicada a recomendação do CNJ que preconiza a máxima excepcionalidade das ordens de prisão preventiva.

No caso das seis pessoas cuja prisão em flagrante motivou a impetração do habeas corpus, o juiz entendeu pela ausência dos requisitos que autorizariam a conversão em preventiva, optando por aplicar medidas cautelares diversas e exigindo a fiança.

"Diante do que preconiza o CNJ em sua resolução, não se mostra proporcional a manutenção dos investigados na prisão, tão somente em razão do não pagamento da fiança, visto que os casos – notoriamente de menor gravidade – não revelam a excepcionalidade imprescindível para o decreto preventivo", afirmou o ministro, acrescentando que o Judiciário não pode ficar alheio aos problemas econômicos decorrentes da pandemia (HC 568.693).

Em 1º de abril, Sebastião Reis Júnior estendeu essa medida para todos os presos do país cuja liberdade estivesse condicionada a fiança.

Liberd​​ade genérica

Também em abril, o ministro Nefi Cordeiro indeferiu o pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal para colocar em prisão domiciliar todos os presos incluídos no grupo de risco do coronavírus – entre eles, idosos e pessoas com certas doenças.

Ele mencionou que, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), não havia omissão das autoridades locais que justificasse a concessão do regime domiciliar de forma indiscriminada.

O habeas corpus foi impetrado no STJ após o TJDFT negar liminar para a mesma finalidade. A Defensoria argumentou que as autoridades não teriam efetivado as medidas necessárias para conter a pandemia no cárcere – objeto da Recomendação 62/2020 do CNJ.

Nefi Cordeiro observou que a reavaliação da privação de liberdade daqueles que se encontram em cumprimento de pena ou prisão processual não pode prescindir da necessária individualização, "sendo indevida a consideração generalizada, avessa às particularidades da execução penal" (HC 570.634).

No mesmo sentido, o ministro Rogerio Schietti Cruz indeferiu um habeas corpus coletivo no qual a Defensoria Pública do Amazonas pedia a concessão de prisão domiciliar para todos os presos do regime fechado do Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus, que fossem integrantes do grupo de risco.

"O temor demonstrado pela impetrante é louvável, mas deve ser analisado em cotejo com a missão do direito penal", declarou o ministro, acentuando o risco da liberação de presos perigosos e a necessidade de uma avaliação individualizada dos pedidos.

Segundo Schietti, o surgimento da pandemia não pode ser utilizado como "passe livre" para impor ao juiz das execuções a soltura geral de todos os encarcerados, sem o conhecimento da realidade de cada situação específica (HC 572.292).

Ind​​ividualização

Durante as férias forenses de julho, o então presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, indeferiu um pedido da Defensoria Pública para flexibilizar as condições de prisão de todos os detentos em caráter provisório que se enquadrassem no grupo de risco.

Na decisão, Noronha ressaltou que, apesar das orientações do CNJ, é necessária a demonstração individualizada e concreta de que o preso preenche os seguintes requisitos: inequívoco enquadramento no grupo de vulneráveis da Covid-19; impossibilidade de receber tratamento no presídio; e exposição a mais risco de contaminação no estabelecimento prisional do que no ambiente social.

No pedido de habeas corpus coletivo, os autores alegaram que a situação nas penitenciárias brasileiras era de calamidade e que haveria risco de proliferação desenfreada do coronavírus entre a população carcerária. Para eles, apesar dessa situação, não havia uma ação incisiva do poder público para proteger a saúde e a vida dos presos pertencentes ao grupo de risco.

Segundo o então presidente, em relação à aplicação da Recomendação 62/2020, o STJ firmou entendimento no sentido de que a flexibilização da prisão provisória não ocorre de forma automática, sendo necessário identificar a situação concreta do preso e a do estabelecimento em que ele está recolhido (HC 596.189).

Pro​gressão

Ao analisar mais uma impetração de habeas corpus coletivo, em 24 de abril, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca indeferiu o pedido da Defensoria Pública de Santa Catarina para que fosse antecipada a concessão do regime aberto a todos os presos de Florianópolis que cumprissem pena no semiaberto e estivessem para atingir o prazo de progressão nos seis meses seguintes.

O ministro destacou que as orientações do CNJ não implicam a concessão generalizada de habeas corpus, pois é necessário analisar cada caso individualmente. A Recomendação 62 – explicou – aconselha a concessão de saída antecipada do semiaberto para gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos ou por pessoa com deficiência, idosos, indígenas, pessoas com deficiência, presos do grupo de risco e os que estejam em presídios com ocupação superior à capacidade.

Em momento posterior, ao analisar o mérito do pedido, o magistrado reiterou que o pleito não poderia ser atendido de forma genérica.

Para Reynaldo Soares da Fonseca, as situações descritas pela DP não foram comprovadas – nem mesmo a alegação de que os pacientes se encontravam em ambiente superlotado. "A defesa formulou o pedido apenas de forma genérica, baseando-se em uma realidade geral brasileira, que infelizmente também não pode ser resolvida de uma forma geral", explicou.

Segundo ele, se até mesmo o juiz de primeira instância, mais perto dos fatos, não conseguiu julgar o pedido de forma genérica, devido à realidade diversa de cada preso, menos ainda poderia fazê-lo o STJ na análise de habeas corpus, "o qual exige celeridade, sem aprofundamento de questões fático-probatórias" (HC 574.978).

Outras h​​ipóteses

As diretrizes da Recomendação 62 do CNJ também podem ser aplicadas a pessoas fora do grupo de risco. Em abril, o ministro Sebastião Reis Júnior deferiu liminar para conceder prisão domiciliar a uma mulher sentenciada com 23 anos de idade e sem doenças crônicas.

Para o relator, embora ela estivesse fora do grupo de risco da doença, sua situação se enquadrava nas disposições da recomendação.

No habeas corpus, a defesa apontou constrangimento ilegal na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou a liminar. Segundo a defesa, a jovem – condenada a cinco anos e dez meses por tráfico de drogas, no regime inicial semiaberto – é mãe de criança menor de 12 anos e não cometeu crime com violência ou grave ameaça, mas nem assim o juiz da execução autorizou a prisão domiciliar.

Sebastião Reis Júnior destacou que a recomendação indica aos magistrados a concessão de saída antecipada às mães e mulheres responsáveis por crianças de até 12 anos, e também recomenda a concessão de prisão domiciliar a todas as pessoas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, mediante condições a serem definidas pelo juiz da execução (HC 570.608).

Des​​cumprimento

Em dezembro, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, determinou que o juízo da Vara de Execuções Criminais de Rosário do Sul (RS) cumprisse imediatamente decisão do ministro Antonio Saldanha Palheiro que concedeu prisão domiciliar humanitária, em virtude da Covid-19, a um homem com Aids e tuberculose condenado por tráfico de drogas. A decisão foi proferida em uma reclamação.

Em março, seguindo as diretrizes da Recomendação 62/2020, o relator concedeu a prisão domiciliar até o julgamento definitivo do habeas corpus. Apesar da decisão do STJ, o juízo da execução determinou o retorno do réu ao cárcere, afirmando que a prisão domiciliar foi concedida em um processo, mas que ele se encontrava no cumprimento de pena por força de outro processo.

O juízo concluiu que o preso não deveria ter sido colocado em regime domiciliar, por haver pena ativa e com saldo restante pendente de cumprimento.

O presidente do STJ enfatizou que a concessão da prisão domiciliar não ficou restrita a essa ou aquela execução, mas foi concedida por questões humanitárias, nos termos recomendados pelo CNJ e tão somente enquanto perdurar a pandemia.

A decisão que autorizou o regime domiciliar – acrescentou Humberto Martins – levou em conta a condição de saúde do preso e o eventual risco de contrair também a Covid-19, e não a existência de uma ou mais execuções penais em andamento, sendo, portanto, aplicável a todo e qualquer processo em que estivesse envolvido (Rcl 41.284).

Na próxima semana, publicaremos um compilado com algumas das decisões do tribunal sobre questões da pandemia em outros campos do direito, focando nos questionamentos a respeito do isolamento social.

Bibliografias Selecio​nadas

A série Bibliografias Selecionadas, produzida pela Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, lançou uma edição especialmente dedicada ao tema Covid-19.

A publicação reúne referências de livros, artigos de periódicos, legislação, notícias de portais especializados e outros textos, muitos deles na íntegra. Periodicamente, são lançadas novas edições sobre temas relevantes para o STJ e para a sociedade em geral.

Acesse as demais edições de Bibliografias Selecionadas.​

stj

Ministério da Saúde assina contrato por 10 milhões de doses da vacina Sputnik V

 IMUNIZAÇÃO


A pasta também autorizou mais 3.950 leitos de UTI adulta e 15 leitos de UTI pediátrica para atendimento exclusivo aos pacientes graves com Covid-19
Publicado em 12/03/2021 18h16
Ministério da Saúde assina contrato por 10 milhões de doses da vacina Sputnik V

Doses serão importadas da Rússia pelo laboratório brasileiro União Química - Foto: Agência Brasil

OMinistério da Saúde assinou, nesta sexta-feira (12), o contrato para receber 10 milhões de doses da vacina Sputnik V, que serão importadas da Rússia pelo laboratório brasileiro União Química.

“Chegamos a um bom entendimento para receber a Sputnik V, iniciado ainda em agosto de 2020, quando a Rússia aprovou o uso desse imunizante para seus cidadãos. Aprofundamos essas negociações já no mês seguinte e agora temos mais um reforço para salvar vidas e fortalecer nosso Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19”, destacou o secretário executivo da pasta, Elcio Franco.

O cronograma inicialmente previsto de entregas apresentado pelo laboratório União Química indica a possibilidade de chegada ao Brasil de 400 mil doses até o fim de abril, mais 2 milhões no fim de maio e 7,6 milhões em junho.

“Agora, para que possamos efetivamente aplicar a Sputnik V em nossa população e realizar os pagamentos após cada entrega de doses dessa vacina, só necessitamos que a União Química providencie com a Anvisa, o quanto antes, a autorização para uso emergencial e temporário“, lembrou Elcio.

A farmacêutica também informou ao ministério que pretende fabricar a substância em estruturas que possui em São Paulo e no Distrito Federal para atender a demanda nacional, possibilidade que será avaliada nas próximas semanas e que poderá levar à concretização de outro acordo comercial.

Leitos

O Ministério da Saúde tem apoiado irrestritamente os estados e municípios durante a crise da Covid-19, atendendo com ações, serviços e fornecendo infraestrutura para o enfrentamento da doença. A autorização de leitos de UTI Covid-19 ocorre sob demanda dos estados, que têm autonomia para disponibilizar e financiar quantos leitos forem necessários.

Para dar continuidade a esse apoio, o Ministério da Saúde autorizou, nesta sexta-feira (12), mais 3.950 leitos de UTI adulta e 15 leitos de UTI pediátrica para atendimento exclusivo aos pacientes graves com Covid-19, em caráter excepcional e temporário. As habilitações contemplam as populações dos 21 estados, conforme Portaria nº 431/2021. O valor do repasse mensal será de R$ 188,2 milhões, retroativo à competência de fevereiro de 2021.


Com informações do Ministério da Saúde

Fundos Constitucionais movimentaram R$ 43,78 bilhões em 2020

 ECONOMIA


Parte do montante foi destinado a pequenos empreendedores, por meio da linha emergencial contra os impactos da Covid-19
Publicado em 12/03/2021 17h20

Mais de R$ 43,78 bilhões foram concedidos em financiamento a empreendedores do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste em 2020 por meio dos Fundos Constitucionais das três regiões (FNO, FNE e FCO). Os recursos são administrados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e concedidos pelos bancos do Nordeste, da Amazônia e do Brasil.

“A orientação que temos do Presidente Bolsonaro é de fazer esses repasses chegarem ao maior número de beneficiários e municípios nestas regiões que historicamente têm mais dificuldade. Dessa forma, a economia é menos impactada neste período de crise e, ao mesmo tempo, damos suporte às empresas para que os empregos sejam mantidos”, afirmou o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.

A região que movimentou mais recursos foi a Nordeste, com R$ 25,8 bilhões em contratações, seguida pelo Norte, com R$ 10,48 bilhões, e pelo Centro-Oeste, com R$ 7,5 bilhões em financiamentos. Desse total, R$ 3,52 bilhões foram destinados a pequenos empreendedores das três regiões, que puderam acessar os recursos por meio da linha emergencial contra os impactos da Covid-19.

 


Com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional

Governo entrega 110 obras de infraestrutura turística

 RETOMADA DO TURISMO


O Nordeste concentra os maiores desembolsos, de R$ 18,2 milhões, que permitiram a finalização de 36 trabalhos
Publicado em 12/03/2021 17h08 Atualizado em 12/03/2021 17h30
Governo entrega 110 obras de infraestrutura turística

Obras de infraestrutura turística concluídas no primeiro bimestre. - Foto: MTur

De olho na preparação dos destinos nacionais para o fortalecimento do turismo no país no período pós-Covid-19, o Ministério do Turismo registra a conclusão de 110 obras de infraestrutura turística apoiadas financeiramente pelo órgão em todo o país nos dois primeiros meses do ano. Os projetos, que incluem iniciativas como a reforma de orlas, parques, praças públicas e pavimentação asfáltica resultam de um investimento de R$ 49,2 milhões do órgão.

A região Nordeste concentra os maiores desembolsos, de R$ 18,2 milhões, que permitiram a finalização de 36 trabalhos. Um deles foi a ampliação e a reforma do Parque de Eventos Recreio Paraíso de Caririaçu (CE), que contou com R$ 1,9 milhão. O espaço da cidade, situado no alto da Serra de São Pedro e cenário de casarões antigos e cachoeiras, ganhou arquibancadas e uma pista de skate, além do recapeamento da área de circulação e de serviços de pintura.

Já a região Sul recebeu R$ 12,2 milhões, que proporcionaram a entrega de 37 obras. Destaque para a restauração da Estação Ferroviária de Paranaguá, cidade mais antiga do Paraná. A região Sudeste, por sua vez, teve disponibilizados R$ 11,9 milhões, que permitiram a conclusão de 26 projetos. A lista de obras engloba a revitalização da Estação Ferroviária de Salto (SP) e a reconstituição dos trilhos que ligam a cidade à vizinha Itu.

Já o Centro-Oeste teve assegurados R$ 3,5 milhões, que renderam a entrega de cinco obras. Entre elas, a iluminação do acesso da orla do complexo de lagos de Matupá (MT), que recebeu R$ 1,9 milhão. Para a região Norte, R$ 3,2 milhões permitiram a conclusão de seis projetos. Um deles foi a construção do portal de entrada e da Praça da Bíblia de Araguacema (TO), cidade às margens do rio Araguaia.

“A retomada do turismo vai exigir destinos preparados para acolher bem visitantes, especialmente o turista que agora deve buscar viagens mais próximas. Este é o nosso objetivo, seguindo uma orientação do Presidente Bolsonaro, para que o Brasil tenha no turismo um forte indutor da economia e da geração de emprego e renda”, enfatizou o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.

Recorde

No ano passado, o Ministério do Turismo registrou a entrega de 980 obras de infraestrutura em todo o país, com um desembolso recorde de cerca de R$ 1 bilhão. O valor representou uma alta de mais de 120% em relação ao total aplicado no ano anterior, em 2019 (R$ 445,6 milhões). Durante 2020, a pasta também iniciou 468 projetos de infraestrutura no território nacional, a partir de um aporte de aproximadamente R$ 84 milhões.

 


Com informações do Ministério do Turismo

Vigilância Sanitária checa uso de máscara no Parque da Cidade

 


Ao todo, 420 pessoas foram abordadas pelos fiscais e uma foi multada por se recusar a usar a proteção

Fiscais abordaram pedestres circulando em espaço público sem o uso de proteção individual |Foto: Breno Esaki/Agência Saúde-DF

O uso de máscara é obrigatório nos espaços públicos do Distrito Federal. Para fiscalizar o cumprimento dessa determinação necessária para prevenção ao novo coronavírus, a Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa) da Secretaria de Saúde foi até o Parque da Cidade, neste sábado (13), para verificar se os frequentadores estão usando o equipamento de proteção individual.

Muitos pedestres que faziam caminhada ou corrida na pista de cooper aprovaram e até aplaudiram a ação dos fiscais. Mas houve quem não gostasse de ser abordado. A ação começou às 10h e, até as 17h, quando encerrou, os fiscais contabilizaram a abordagem e orientação de 420 pessoas; além da emissão de multa de R$ 2 mil a um visitante do parque, que se recusou a usar a máscara.

Crime sanitário

O não cumprimento das normas de combate à pandemia pode ser enquadrado como crime de infração sanitária, o que pode, além da multa, render uma pena de até um ano de reclusão. O Decreto 40.648/2020 determina o uso de protetor facial nos espaços públicos, vias públicas, no transporte coletivo, nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.

A ação deste sábado também vistoriou cinco quiosques que funcionam no parque. Todos cumpriam as regras sanitárias vigentes, de acordo com a Divisa.

*Com informação da Secretaria de Saúde


AGÊNCIA BRASÍLIA

Mais de 13 mil comércios vistoriados na noite de sexta (12)

 


Ação resultou em 18 estabelecimentos multados, 19 interditados e blitze em vários pontos. Festa clandestina foi interrompida em área rural

Só a Vigilância Sanitária vistoriou mais de 500 estabelecimentos no Plano Piloto para verificar o cumprimento dos decretos | Fotos: Divulgação/Agência Saúde


A força-tarefa do GDF, liderada pela Secretaria de Segurança Pública, está nas ruas e tem seguido com rigor as determinações dos decretos restritivos de prevenção ao novo coronavírus. Segundo balanço divulgado na tarde deste sábado (13), apenas na noite de sexta (12), foram fiscalizados 13.107 comércios em todas as 33 regiões administrativas do DF, além da realização de dezenas blitzes.


O saldo da ação resultou ainda em 18 estabelecimentos multados e 19 interditados. Com a Polícia Militar, auditores da DF Legal interromperam uma festa clandestina realizada numa chácara, na área rural de Ceilândia. No local, cerca de 30 pessoas foram multadas por aglomeração e desobediência ao toque de recolher.   


A Polícia Militar reforçou o patrulhamento ostensivo no Lago Sul, Asa Sul, Asa Norte, Sobradinho e Sobradinho 2. No entanto, não houve registro de desobediência aos decretos.

Bombeiros percorreram 16 cidades para ajudar na fiscalização | Foto: Divulgação/CBMDF

Equipes do Corpo de Bombeiros também fizeram patrulhas em 16 cidades: Ceilândia Centro, Asa Norte, São Sebastião, Vila Planalto, Samambaia, SIA, Lago Norte, Lago Sul, Recanto das Emas, Candangolândia, Brazlândia, Taguatinga, Brasília, Santa Maria, Águas Claras e Gama. De acordo com a corporação, “foram vistas algumas pessoas na rua, mas ao escutarem os avisos sonoros das viaturas, se recolheram às suas residências”.

Equipes da Vigilância Sanitária percorreram quadras da Asa Sul, para fiscalizar o cumprimento dos decretos nº 41.849, que suspendeu o funcionamento de várias atividades econômicas; e, do nº 41.874, que instituiu o toque de recolher, das 22h às 5h. Os fiscais vistoriaram 535 estabelecimentos, entre supermercados, restaurantes, lanchonetes, bares e lojas de conveniência. Uma lanchonete foi multada por estar funcionando após às 22h.

A operação também resultou na emissão de nove termos de orientação em supermercados e três nos demais estabelecimentos vistoriados. O termo é aplicado quando o estabelecimento tem alguma inconformidade com as normas sanitárias e os fiscais orientam a corrigi-la imediatamente.

“Neste momento de crise biológica é fundamental que todos os estabelecimentos essenciais cumpram todos os protocolos de segurança e medidas preventivas de transmissão da pandemia. O não cumprimento acarretará em multa de 2 mil a 70 mil, e interdição do local”, ressalta a gerente de fiscalização da Vigilância Sanitária, Márcia Olivé.

Festa candestina

Com apoio da PMDF, auditores do DF Legal multaram estabelecimentos que não cumpriram os decretos restritivos da pandemia | Foto: Divulgação/DF Legal

A Secretaria DF Legal, com apoio da Polícia Militar, realizou 12.572 vistorias a estabelecimentos comerciais por todo o Distrito. Desses 366 foram abordados, 17 multados e 19 interditados por descumprirem a determinação de fechamento, decorrente dos decretos do GDF. Também foi registrada a aplicação de uma multa de transeunte por não uso de máscara.

O órgão contabiliza ainda a retirada de 425 ambulantes, em vários pontos do DF, e a vistoria de 627 quiosques, sendo que 35 foram abordados.

Na noite de sexta (12), os auditores da DF Legal e policiais militares foram acionados para interromper uma festa clandestina, realizada em uma chácara na DF-190. Constatada a aglomeração de pessoas e o desrespeito aos protocolos sanitários, cerca de 30 pessoas foram multadas. O responsável pelo evento foi multado em R$ 10 mil e os outros participantes, em R$ 1 mil.

Ontem ocorreram 20 operações do CBMDF de fiscalização e combate à COVID-19 em cumprimento ao Decreto nº 41.874, de 08 de março de 2021, em todo o Distrito Federal envolvendo 27 viaturas e 103 militares.

Blitze em vários pontos do DF

As forças policiais também promoveram blitze em Águas Claras, Planaltina, Samambaia, EPIA, Estrutural, EPTG e Riacho Fundo. Ao total, foram realizadas 935 abordagens, onde foram identificadas 18 motoristas embriagados (alcoolemias administrativas); dois condutores inabilitados e um terceiro, com a carteira de habilitação vencida. Os dados são da Polícia Militar e do Departamento de Trânsito (Detran).

*Com informações da DF Legal, SSP e Secretaria de Saúde


Vacinômetro permite acompanhar vacinação no DF

 


Painéis eletrônicos na Rodoviária do Plano Piloto, nas estações do metrô e no Aeroporto de Brasília, prestam contas à população das ações do GDF

No aeroporto, painéis prestam conta das vacinações em todo o DF | Foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília

Os esforços do GDF para frear as contaminações por coronavírus no Distrito Federal incluem a fiscalização ao funcionamento do comércio e ao cumprimento do toque de recolher, a criação de novos leitos de UTI e campanhas, que buscam conscientizar a sociedade para a gravidade da doença. Além de usar imagens reais de pacientes hospitalizados que lutam contra a covid-19 em peças publicitárias que circulam nas redes sociais, o governo disponibilizou o vacinomêtro em locais de grande circulação de pessoas na capital. Trata-se de uma tabela com divulgação diária da situação da vacinação no DF.

“Estamos buscando todas as formas de comunicação para tentar conscientizar as pessoas da gravidade do momento. Com esses painéis vamos fazer com que a população se lembre a todo momento de que é preciso manter os cuidados sanitários que os médicos recomendam”Weligton Moraes, secretário de Comunicação

Por meio de painéis eletrônicos instalados na Rodoviária do Plano Piloto, nas estações do metrô e no Aeroporto de Brasília, a população pode acompanhar a quantidade de pessoas que foram vacinadas no DF. Os dados, os mesmos disponibilizados no Portal Covid, são atualizados diariamente, às 19h30. Até a manhã deste sábado (13), o vacinômetro mostrava que 169.603 pessoas receberam a primeira dose da vacina.

169.603 pessoasforam vacinadas no DF

O vacinômetro é uma forma de o GDF prestar contas do que vem fazendo para conter a contaminação. “É uma campanha educativa. Ao mesmo tempo que pedimos para a população fazer a sua parte e cumprir as medidas sanitárias, queremos mostrar que o governo vem fazendo a parte dele”, afirma Douglas Lopes Ferreira, chefe de Publicidade de Utilidade Pública da Subsecretaria de Publicidade, responsável pela ação. “E são locais onde as pessoas costumam passar todo dia. Elas vão ver os números subindo”, ressalta.

Além da atualização diária das vacinas, totens alertam para outras ações de combate à covid-19| Foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília

Quem passa pela Rodoviária diariamente poderá ver 99 painéis que ficam nos totens que informam a linha que sai daquela baia. No aeroporto são 11 telas, entre elas uma grande na área de embarque de passageiros que se assemelha a um outdoor. No metrô são 680 telas eletrônicas espalhadas por todas as estações do DF.

Vacinação

O Distrito Federal já recebeu 227.560 doses da vacina CoronaVac – produzida pelo Instituto Butantan em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac -, e 67 mil doses da vacina Covishield – desenvolvida pela universidade inglesa de Oxford, com a farmacêutica sueco-britânica AstraZeneca.

Cerca de 5% das doses das vacinas são reservadas tecnicamente para repor eventuais perdas. A vacina CoronaVac tem intervalo de aplicação entre as doses de 14 a 28 dias. Devido a isso, metade das doses recebidas são reservadas para a segunda aplicação. Já com a vacina de Oxford, esse intervalo é de até 90 dias. Quase 60 mil pessoas já receberam a segunda dose.

São 42 pontos de vacinação e não é preciso mais agendar horário, nem nos pontos de drive-thru. O agendamento continua a ser feito para os pacientes acamados por meio do site https://vacina.saude.df.gov.br/ ou pelo Disque Saúde 160, opção 6.

AGÊNCIA BRASÍLIA