quinta-feira, 11 de março de 2021

Covid-19 mata mais de 2,2 mil pessoas por dia no Brasil

 


Raquel Teixeira | 11/03/2021, 13h32

O Brasil registrou mais de 2,2 mil mortes por covid-19 em 24 horas, ultrapassando o total de 270 mil vítimas da doença desde o início da pandemia. Com o novo recorde, o país fica atrás apenas dos Estados Unidos em número de mortos pelo novo coronavírus. Senadores debatem o assunto e tentam encontrar solução para a crise sanitária.

Fonte: Agência Senado

Comissão da Covid-19 divide tarefas entre senadores

 


Da Redação | 11/03/2021, 13h21

Durante reunião nesta quinta-feira (11) para ouvir governadores sobre o enfrentamento à pandemia nos estados, o presidente da comissão temporária criada para acompanhar as ações contra a covid-19 (CTCovid19), senador Confúcio Moura (MDB-RO), designou tarefas específicas aos membro da comissão.

O vice-presidente do colegiado, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), está responsável pela interlocução com o Ministério das Relações Exteriores. Styvenson também vai fazer, com o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), um estudo completo sobre o abastecimento de oxigênio no país e a situação dos estados e municípios, para que não haja colapso e falta da matéria-prima.

Os senadores Nelsinho Trad (PSD-MS) e Zenaide Maia (Pros-RN), ambos médicos, ficaram responsáveis pelo acompanhamento das negociações para a aquisição de vacinas, fazendo articulação política com a diplomacia. Os dois também vão acompanhar a relação do Ministério da Saúde com as farmacêuticas, inclusive as que não participam ainda de negócios com o Brasil.

Lockdown

As senadoras Rose de Freitas (MDB-ES) e Daniella Ribeiro (PP-PB) vão tratar de lockdown e paralisações totais e parciais decretadas por prefeitos e governadores. Segundo Confúcio, essa foi uma sugestão da senadora Kátia Abreu (PP-TO) para saber por que as Forças Armadas não estão participando desse trabalho. 

— As polícias e as guardas municipais sozinhas não têm dado conta do recado. Será importante que Daniella e Rose façam essa articulação com os ministérios correspondentes e observem também as experiências nacionais e internacionais de lockdowns bem-sucedidos em países e cidades — destacou o presidente.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) está responsável pelo contato direto com o Ministério da Economia. Izalci também vai analisar, ao lado do senador Marcos Rogério (DEM-RO), carta publicada por 21 governadores nesta quarta-feira (10). No texto, os governadores defendem ampliar a vacinação contra a covid-19 e manifestam apoio a medidas restritivas. Também se comprometem a atuar pela manutenção e ampliação da rede de leitos no sistema de saúde.

— O apoio aos estados e municípios que consta na carta, a ampliação dos leitos, a integração dos sistemas e o protagonismo do trabalho do Senado e da Câmara, junto com os demais Poderes, para um atendimento conjunto e colaborativo no enfrentamento dessa dramática situação da covid-19 no Brasil — especificou Confúcio.

O senador Otto Alencar (PSD-BA), que é médico, ficará responsável pelo contato com o Instituto Butantan. Otto já havia sido designado, na reunião de segunda-feira (8), para acompanhar as ações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Ele também está trabalhando, ao lado de Confúcio, com o Ministério da Saúde.

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) também já havia sido designado, na segunda, para contatar o ministro das Comunicações, Fábio Faria, para discutir a divulgação dos programas de vacinação.

O relator da comissão, senador Wellington Fagundes (PL-MT), elogiou a divisão feita por Confúcio.

— Quero parabenizá-lo, presidente, por dividir as tarefas. Aqui todos os membros da comissão terão funções e por isso quero cumprimentar nossos companheiros — disse Wellington.

Na segunda-feira (15), a comissão vai continuar ouvindo governadores.

Veja as próximas reuniões do colegiado:

  CRONOGRAMA DE TRABALHO  

15/março

Reunião

 PAUTA: Reunião para debater as dificuldades encontradas por estados no enfrentamento da pandemia e vacinação. Debate sobre o colapso no sistema de saúde no estado e o estágio da pandemia e da vacinação.

18/março

Reunião

 PAUTA: Reunião mensal com Ministro da Saúde para debater o Plano Nacional de Vacinação contra covid-19 e o cumprimento dos respectivos prazos, bem como as medidas de combate à pandemia.

 AUDIÊNCIA COM: ministro da Saúde Eduardo Pazuello

22/março

Reunião

 PAUTA: Reunião mensal com o Ministro da Economia para debater o Plano Nacional de Vacinação contra covid-19 e o cumprimento dos respectivos prazos, bem como a situação fiscal.

 AUDIÊNCIA COM: ministro da Economia Paulo Roberto Nunes Guedes

25/março

Reunião

 PAUTA: Reunião com representantes das fabricantes de vacina.

 AUDIÊNCIA COM:
• Presidente do Instituto Butantan
• Presidente da Fiocruz
• Representante de farmacêuticas

29/março

Reunião

 PAUTA: Reunião com o Ministro das Relações Exteriores para debater os entraves à aquisição de vacinas e medidas que podem ou devem ser tomadas para agilizar a aquisição de vacinas pelo País.

 AUDIÊNCIA COM: ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo

1º/abril

Reunião

 PAUTA: Reunião com o Presidente do Tribunal de Contas da União e o Ministro da Controladoria-Geral da União para debater o acompanhamento dos gastos públicos relacionados ao combate à pandemia e campanha de vacinação.

 AUDIÊNCIA COM:
Ana Arraes, presidente do Tribunal de Contas da União
Wagner Rosário, ministro da Controladoria-Geral da União

5/abril

Reunião

 PAUTA: Reunião para elencar e priorizar projetos legislativos em andamento considerados relevantes para a aquisição de vacinas.

8/abril

Reunião

 PAUTA: Reunião com prefeitos municipais – indicação da Frente Nacional de Prefeitos e da Confederação Nacional dos Municípios.

12/abril

Reunião

 PAUTA: Reunião com representantes dos secretários estaduais de Saúde – indicação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS).

15/abril

Reunião

 PAUTA: Reunião com representantes dos secretários municipais de Saúde – indicação do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).

19/abril

Reunião

 PAUTA: Reunião mensal com o Ministro da Saúde para debater o Plano Nacional de Vacinação contra covid-19 e o cumprimento dos respectivos prazos, bem como as medidas de combate à pandemia.

 AUDIÊNCIA COM: ministro da Saúde Eduardo Pazuello

22/abril

Reunião

 PAUTA: Reunião mensal com o Ministro da Economia para debater o Plano Nacional de Vacinação contra covid-19 e o cumprimento dos respectivos prazos, bem como a situação fiscal.

 AUDIÊNCIA COM: ministro da Economia Paulo Roberto Nunes Guedes

26/abril

Reunião

 PAUTA: Reunião com representantes do empresariado para discutir a coparticipação de empresas no plano de vacinação.

 AUDIÊNCIA COM:
Josué de Alencar
Luíza Trajano

29/abril

Reunião

 PAUTA: Reunião com representantes de usuários com assento no Conselho Nacional de Saúde (CNS).

3/maio

Reunião

 PAUTA: Reunião a ser definida na comissão, avaliando o estágio da pandemia e da vacinação.

6/maio

Reunião

 PAUTA: Reunião a ser definida na comissão, avaliando o estágio da pandemia e da vacinação.

10/maio

Reunião

 PAUTA: Reunião a ser definida na comissão, avaliando o estágio da pandemia e da vacinação.

13/maio

Reunião

 PAUTA: Reunião a ser definida na comissão, avaliando o estágio da pandemia e da vacinação.

17/maio

Reunião

 PAUTA: Reunião a ser definida na comissão, avaliando o estágio da pandemia e da vacinação.

20/maio

Reunião

 PAUTA: Reunião mensal com o Ministro da Saúde para debater o Plano Nacional de Vacinação contra covid-19 e o cumprimento dos respectivos prazos, bem como as medidas de combate à pandemia.

 AUDIÊNCIA COM: ministro da Saúde Eduardo Pazuello

24/maio

Reunião

 PAUTA: Reunião mensal com o Ministro da Economia para debater o Plano Nacional de Vacinação contra covid-19 e o cumprimento dos respectivos prazos, bem como a situação fiscal.

 AUDIÊNCIA COM: ministro da Economia Paulo Roberto Nunes Guedes

27/maio

Reunião

 PAUTA: Reunião a ser definida na comissão, avaliando o estágio da pandemia e da vacinação.

3/junho

Reunião

 PAUTA: Reunião a ser definida na comissão, avaliando o estágio da pandemia e da vacinação.

7/junho

Reunião

 PAUTA: Reunião a ser definida na comissão, avaliando o estágio da pandemia e da vacinação.

10/junho

Reunião

 PAUTA: Reunião a ser definida na comissão, avaliando o estágio da pandemia e da vacinação.

14/junho

Reunião

 PAUTA: Reunião com o Presidente do Tribunal de Contas da União e o Ministro da Controladoria-Geral da União para debater o acompanhamento dos gastos públicos relacionados ao combate à pandemia e campanha de vacinação.

 AUDIÊNCIA COM:
Ana Arraes, presidente do Tribunal de Contas da União
Wagner Rosário, ministro da Controladoria-Geral da União

17/junho

Reunião

 PAUTA: Reunião mensal com o Ministro da Saúde para debater o Plano Nacional de Vacinação contra covid-19 e o cumprimento dos respectivos prazos, bem como as medidas de combate à pandemia.

 AUDIÊNCIA COM: ministro da Saúde Eduardo Pazuello

21/junho

Reunião

 PAUTA: Reunião mensal com o Ministro da Economia para debater o Plano Nacional de Vacinação contra covid-19 e o cumprimento dos respectivos prazos, bem como a situação fiscal.

 AUDIÊNCIA COM: ministro da Economia Paulo Roberto Nunes Guedes

24/junho

Reunião

 PAUTA: Disponibilização do relatório final da comissão aos seus membros, para sugestões.

28/junho

Reunião

 PAUTA: Deliberação do relatório final da comissão.

30/junho

Reunião

 PAUTA: Divulgação do relatório final da comissão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Veto de Bolsonaro não impede compra de vacinas por estados e municípios, diz Pacheco

 


Da Redação | 11/03/2021, 17h50

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse nesta quinta-feira (11) que o veto parcial do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao  PL 534/2021 não impede que estados, Distrito Federal e municípios comprem vacinas. O projeto, transformado na Lei 14.125, autoriza a União e os demais entes a adquirir vacinas contra a covid-19 e assumir a responsabilidade civil em relação a efeitos adversos pós-vacinação. A resposta de Pacheco foi a uma questão de ordem feita pela senadora Kátia Abreu (PP-TO).

— Entendemos que o projeto aprovado e sancionado não dá permissão para que os governadores possam comprar ou ganhar vacina. Eu gostaria que Vossa Excelência, antes de mais nada, pudesse nos dar esta luz: os governadores agora têm autonomia para comprar ou ganhar vacina de algum lugar do mundo? — questionou a senadora.

Em resposta, o presidente da Casa, que é o autor do projeto, explicou que, apesar do veto, está mantida no texto a parte que autoriza de todos os entes federados a adquirirem vacinas durante a pandemia. Ele afirmou que o objetivo principal do projeto era a segurança jurídica, já que as negociações para a aquisição de vacinas estavam travadas porque algumas farmacêuticas exigem em seus contratos cláusulas que as isentam de responsabilidades por efeitos adversos.

Trecho vetado

O trecho vetado pelo presidente que gerou a dúvida na senadora foi o que tratava a compra de vacinas pelos demais entes federados como suplementar à da União, com recursos do governo federal ou, excepcionalmente, com recursos próprios. Essa compra poderia ser feita no caso de descumprimento do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a covid-19 ou na hipótese do governo federal não garantir cobertura imunológica "tempestiva e suficiente" contra a doença.

— Respondendo à sua pergunta, pela lei editada e sancionada ontem, é perfeitamente possível a todos os entes federados, inclusive Estados, Municípios e Distrito Federal, além da União, adquirirem as vacinas contra o coronavírus.

O presidente do Senado lembrou que também foi preservada no texto a possibilidade de que empresas comprem as vacinas, desde que destinem 100% da aquisição para o Sistema Único de Saúde até que sejam vacinadas as prioridades no Brasil. Depois dessa fase, as empresas poderão adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% das doses sejam doadas ao SUS e as demais sejam aplicadas de forma gratuita.

— Do jeito que ficou, a lei permitirá o aumento de escala da vacinação, porque mais sujeitos, mais entes federados e iniciativa privada poderão adquirir vacinas num ambiente de solidariedade mútua, para podermos ganhar a escala da vacinação do Brasil — declarou Pacheco.

Dúvida

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) disse entender a preocupação de Kátia Abreu porque, da maneira como foi sancionado, sem o artigo que explicitava o caráter suplementar da compra por estados e municípios, a segurança desses entes não estaria garantida. Na visão da senadora, poderia haver a interpretação de que eles seriam obrigados a comprar vacinas.

Essa preocupação, de acordo com Simone Tebet, foi levada ao senador Antonio Anastasia (PSD-MG) por governadores e prefeitos. Apesar dessas questões, ela disse acreditar que o projeto representa um avanço.

— Não acho que, se houver outra lei, precisemos fazer um cavalo de batalha. Um projeto importante foi sancionado e tenho certeza de que o governo federal vai assinar convênios com estados e municípios, porque tem dinheiro e todos nós agora estamos unidos na vacinação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

STJ promove nesta quinta (11) debate com mulheres que inspiram

 EVENTOS

11/03/2021 11:26


Com o objetivo de sensibilizar as mulheres sobre suas competências e sobre como alcançar a realização pessoal e profissional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover nesta quinta-feira (11), das 14h às 16h, um momento de troca de experiências: o talk show Mulheres que inspiram.

Com transmissão pelo canal do STJ no YouTube​, o evento será aberto pelo presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, e contará com a participação da deputada distrital Júlia Lucy, servidora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e das servidoras do STJ Thais Nerys e Fernanda Zago.

As inscrições para o talk show podem ser feitas neste link. O controle de frequência será realizado em link disponibilizado na descrição do vídeo, no YouTube.

Umas das debatedoras, a deputada distrital, morou na Ceilândia (DF) na juventude e foi mãe aos 17 anos. Júlia Lucy conseguiu vencer as dificuldades; hoje é cientista política, formada pela Universidade de Brasília, e funcionária pública de carreira, desde os 18 anos. Foi eleita em 2018 e é procuradora especial da mulher na Câmara Legislativa do Distrito Federal desde 2019.

Júlia fundou a Rede Liga Delas, projeto que capacita mulheres em situação de vulnerabilidade social, proporcionando ambientes de debate, conexão e desenvolvimento. Ela é autora do livro Manual do Candidato de Primeira Viagem – Do anonimato ao mandato. Atualmente, viaja pelo Brasil motivada a convencer as mulheres sobre a importância de ingressarem na política.

As servidoras Thais Nerys e Fernanda Zago também compartilharão suas histórias de superação.​

Igualdade de gênero

O STJ está comprometido com a Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro. As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 5. Igualdade de Gênero – Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.​

STJ

Reynaldo Soares da Fonseca é o novo presidente da Terceira Seção

 INSTITUCIONAL

11/03/2021 09:05


​O ministro Reynaldo Soares da Fonseca assume a presidência da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a partir desta quinta-feira (11). A mudança se deve à aposentadoria do ministro Nefi Cordeiro, que ocupava o cargo desde 28 de maio de 2019. A Portaria STJ/GP 79, de 10 de março de 2021, assinada pelo presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, traz a designação do ministro, que vai presidir o colegiado pelos próximos dois anos.   

Natural de São Luís, Reynaldo Soares da Fonseca é mestre em direito público pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e doutor em direito constitucional pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). Antes de chegar ao STJ, foi procurador do Estado do Maranhão, juiz de direito, juiz federal e membro do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Além das atividades na magistratura, é professor universitário e autor de vários livros e estudos jurídicos.

A Terceira Seção é o órgão julgador composto pelos dez ministros da Quinta e da Sexta Turmas. Especializado em direito penal, o colegiado julga mandados de segurança, reclamações, conflitos de competência, pedidos de federalização de casos que envolvam graves violações dos direitos humanos e recursos repetitivos da área criminal, entre outras matérias.

STJ

Pesquisa Pronta destaca isenção fiscal para veículos de pessoas com deficiência dirigidos por terceiros

 JURISPRUDÊNCIA

11/03/2021 09:00


​A página da Pesquisa Pronta disponibilizou quatro entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a nova edição aborda temas como a possibilidade de isenção tributária a veículos de pessoas com deficiência dirigidos por terceiros e o prazo recursal quando se trata de procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude.

O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito tributário – Isenção tributária

Portadores de necessidades especiais. Aquisição de veículo automotor. Condução por terceira pessoa. Isenção tributária: possibilidade? 

"Extrai-se da jurisprudência desta corte a conclusão de que a peculiaridade de que o veículo seja conduzido por terceira pessoa não constitui óbice razoável ao gozo da isenção fiscal, de sorte que, preponderando o princípio da proteção aos deficientes (físicos ou mentais), ante os desfavores sociais de que tais pessoas são vítimas, deve ser superado o alcance da norma em prol das ações afirmativas, já que incumbe ao Estado soberano assegurar por si ou por seus delegatários o cumprimento do postulado do acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência."

O entendimento foi da Primeira Turma do STJ ao julgar o AgRg no AREsp 137.112, de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Direito tributário – Contribuição previdenciária

Contribuição previdenciária. Operadora de plano de saúde. Valores repassados aos médicos credenciados. Incidência?

"Este Superior Tribunal de Justiça tem entendido que não incide contribuição previdenciária sobre os valores repassados aos médicos pelas operadoras de plano de saúde."  A conclusão foi da Primeira Turma, ao julgar o AgInt no REsp 1.574.080, também de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Direito processual civil – Jurisdição e ação

Magistrado ou tribunal. Decisão com fundamentos diversos dos apresentados pelas partes: julgamento extra ou ultra petita?

A Quarta Turma destacou que, "de acordo com a jurisprudência do STJ, 'não se configura julgamento extra petita quando o julgador, adstrito às circunstâncias fáticas e ao pedido constante nos autos, procede à subsunção normativa com amparo em fundamentos jurídicos diversos dos suscitados pelas partes'". O AgInt no REsp 1.692.558 foi relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.

Direito da criança e do adolescente – Prazos

Procedimentos especiais. Estatuto da Criança e do Adolescente. Prazo recursal.

Em caso relatado pela ministra Isabel Gallotti, a Quarta Turma entendeu que, "nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, prevalece o prazo recursal decendial previsto no artigo 198, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, combinado com os artigos 152, parágrafo 2º, da Lei 8.069/1990 e 186, caput, 994 e incisos, e 1.003, parágrafo 5º, do CPC/2015. Precedentes". (AgInt no AREsp 1.706.270).

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.​

STJ

Núcleo da presidência do STJ contribuiu para a redução do acervo processual da corte

 INSTITUCIONAL

11/03/2021 08:45


​​​​​​​​​No ano passado, o Núcleo de Admissibilidade e Recursos Repetitivos (Narer) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Justiça, vinculado à Presidência do tribunal, atuou na baixa definitiva para a origem de mais de 100 mil processos. Esse trabalho contribuiu para a redução de 7,1​% no acervo processual, alcançada em 2020, apesar das dificuldades impostas pela pandemia da Covid-19.

 


De acordo com o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, o desempenho do Narer demonstra a importância da informatização processual para oferecer à sociedade brasileira uma Justiça acessível, rápida e eficiente.

"Somente um tribunal cada vez mais moderno será capaz de atender aos anseios da cidadania por um país com mais dignidade e oportunidades para todos. A análise criteriosa dos processos é fundamental não só para trazer maior celeridade no retorno à população, mas também para o fortalecimento da segurança jurídica por meio do papel do STJ enquanto último intérprete do direito federal", declarou Humberto Martins.

Novas tecnologias

Ao todo, o STJ recebeu em torno de 345 mil processos em 2020. Desse total, o Narer analisou mais de 177 mil recursos, elaborou minutas para cerca de 130 mil decisões e devolveu para a origem um volume de aproximadamente 101 mil processos.

Segundo o assessor-chefe substituto do Narer, Tiago Irber, as ferramentas digitais aplicadas na triagem processual permitem o exame de admissibilidade de forma padronizada e roteirizada. "A avaliação feita por nossos servidores e colaboradores desenvolve-se como uma verdadeira linha de produção, com o empenho de setores altamente especializados ao longo de toda a cadeia analítica", destacou. 

Atualmente, o Narer emprega como plataforma de inteligência artificial o sistema Athos, que ajuda a identificar processos que possam ser submetidos à afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos e também, dentro da unidade, é usado como ferramenta de triagem para agrupamento de processos semelhantes.

Em outra frente, o núcleo desenvolve o software Sócrates 2.0, em parceria com a Assessoria de Inteligência Artificial e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do tribunal. O sistema utiliza técnicas de machine learning para extrair as controvérsias apresentadas no recurso especial, comparando com o acórdão do tribunal de origem e reunindo a jurisprudência relacionada ao tema em discussão, bem como apresentando sugestão de minuta.

Além disso, são adotados questionários processuais eletrônicos para a filtragem dos processos, com a produção automática de decisões quanto ao juízo de admissibilidade.

Engajamento

Para o assessor-chefe substituto do Narer, o fator humano foi tão decisivo quanto o suporte tecnológico para manter a produtividade em meio à pandemia.

"Tivemos um engajamento muito profundo de nossos servidores e colaboradores, apesar de muitos deles terem enfrentando momentos de angústia com amigos e familiares adoecidos ou vitimados pela Covid. Mesmo com tantos desafios, eles vestiram a camisa e prestaram um serviço com extrema dedicação e qualidade", ressaltou Tiago Irber.​

Agend​​a 2030

O STJ está comprometido com a Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro. As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes – Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.​

STJ

Grupo Globo não pagará indenização por vinheta que passou a identificar emissora

 DECISÃO

11/03/2021 08:10


​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por um compositor que buscava a condenação da Rádio Globo e da Globo Comunicação e Participações ao pagamento de indenização pelo uso de vinhetas como "Rádio Globooo" e "Fluminenseee", criadas por ele em 1969 e veiculadas permanentemente na programação da emissora.

Ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o colegiado entendeu que foi reconhecida no processo a existência de contrato entre as partes para a utilização gratuita das vinhetas – o qual foi observado de modo pacífico durante quatro décadas. Assim, para a turma, incide no caso a supressio – instituto que prevê a perda da eficácia de um direito quando ele não é exercido durante longo período, levando a outra parte a alimentar a legítima expectativa de que não será mais exigido.

Segundo o compositor, as vinhetas se tornaram uma espécie de marca sonora corporativa da emissora. Mesmo assim, ele nunca teria recebido remuneração pelo uso de suas criações.

Em primeira instância, o grupo Globo foi condenado a pagar ao compositor valores referentes à utilização dos jingles nos três anos anteriores ao ajuizamento da ação. A sentença foi reformada pelo TJRJ, que aplicou a supressio por concluir que a emissora utilizou as criações durante décadas, sem oposição do autor.

Legítima expectativa

No recurso especial, o compositor alegou que não houve prova da celebração de contrato com a emissora, e que ele preservaria os direitos em relação à sua obra por toda a vida, e ainda os transmitiria pelo prazo de 70 anos após a morte. Para ele, o direito de criação é personalíssimo, indisponível e irrenunciável – o que afastaria a incidência do instituto da supressio.

O ministro Marco Aurélio Bellizze explicou que a boa-fé objetiva exige comportamento condizente com um padrão ético de confiança e lealdade, no qual também se insere o dever de respeitar a legítima expectativa das partes de um contrato ou obrigação. "Essa legítima expectativa é precisamente o objeto de tutela do instituto da suppressio, distinguindo-o dos institutos legais da prescrição e decadência", disse o relator.

De acordo com o ministro, na época da criação das vinhetas, os direitos do autor eram regidos pelo Código Civil de 1916, que já assegurava ao criador a exclusividade sobre sua obra, mas admitia a ampla cessão desses direitos por convenção entre as partes, ainda que não exigisse a formalização de vínculo por escrito.

Conhecimento e consentimento

Em seu voto, Bellizze ressaltou que as vinhetas foram usadas como marca sonora da Rádio Globo desde a sua criação, com conhecimento e consentimento do autor. Essa relação amistosa de utilização da obra protegida é que, segundo o ministro, gerou a expectativa legítima da emissora em aproveitar os jingles na programação – até que, décadas depois, o compositor modificasse sua postura de forma abrupta.

"Com efeito, o que se verifica é que a parte utente agiu sempre de forma condizente com a boa-fé objetiva; seus atos externados e indicados pelo próprio recorrente evidenciam que ela acreditava utilizar a obra de forma gratuita, lícita e contratualmente consentida, tanto que reiteradamente reconhecia a autoria das vinhetas publicamente", concluiu o ministro.

STJ

Após mais de 30 anos de atividade jurídica, ministro Nefi Cordeiro se aposenta no STJ

 


O ministro Nefi Cordeiro deixa o Superior Tribunal de Justiça (STJ) após quase sete anos como membro da Sexta Turma e da Terceira Seção, colegiados de direito penal que integrou desde a sua posse, em 3 de abril de 2014. O decreto que concede aposentadoria ao magistrado a partir desta quinta-feira (11) foi publicado no Diário Oficial da União.

Foram 32 anos de dedicação à atividade jurídica. Natural de Curitiba, Nefi Cordeiro foi promotor, juiz de direito e juiz federal, tendo sido aprovado em primeiro lugar no concurso público para este último cargo em 1992. Entre 2002 e 2014, ocupou a cadeira de desembargador no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), até ser nomeado ministro no STJ. 

Graduado pela Faculdade de Direito de Curitiba, também possui formação em engenharia civil pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. É mestre em direito público e doutor em direito das relações sociais pela Universidade Federal do Paraná.

Para o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, a saída de Nefi Cordeiro "será sentida por toda a jurisdição brasileira, que deixa de ter um grande magistrado, com enorme capacidade técnica e humana. Suas decisões foram sempre bem fundamentadas, em especial ao lidar com matérias sensíveis no âmbito penal".

Delação p​​remiada

Além das atividades na magistratura, Nefi Cordeiro é professor universitário e possui vasta produção acadêmica, sendo autor de diversos livros e estudos jurídicos. O mais recente, Colaboração Premiada – Caracteres, limites e controle, foi lançado na sede do tribunal, em outubro de 2019. A obra apresenta uma análise sobre vários pontos polêmicos relacionados à colaboração premiada.

Na ocasião, o ministro observou que, apesar de ser um instrumento eficiente no combate ao crime organizado, a colaboração premiada precisa de limites bem definidos, uma vez que ainda possui muitas lacunas de procedimentos, e sua prática tem gerado acordos que extrapolam os limites legais.

O tema foi objeto de muitas discussões nos colegiados penais do STJ. Em um desses casos – julgado na Sexta Turma –, Nefi Cordeiro considerou ilegal prisão determinada por descumprimento de delação premiada. Para o ministro, a colaboração do acusado não pode ser judicialmente exigida, devendo ser sempre voluntária.

O colegiado acompanhou seu voto e revogou a prisão temporária de dois investigados da Operação Capitu, da Polícia Federal, que apurou esquema de corrupção no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que supostamente teria beneficiado o Grupo J&F em 2014.

Eles haviam sido presos por ocultar fatos, muito embora aparentemente se comportassem como se estivessem colaborando com a Justiça, assinando acordos de colaboração premiada. "A falta de completude na verdade pode ser causa de rescisão do acordo ou de proporcional redução dos favores negociados, mas jamais causa de risco ao processo ou à sociedade, capaz de justificar a prisão provisória", afirmou o relator.

Decisões mar​​cantes

Quando tomou posse no cargo de ministro, em 2014, Nefi Cordeiro recebeu um acervo próximo de 15 mil processos (excluídos os feitos suspensos). Agora, ao se aposentar, deixa o gabinete sem processos pendentes de exame.

Durante esse período no STJ, ele proferiu decisões em casos de grande repercussão nacional, como os recursos da defesa do médium João de Deus, investigado por abuso sexual contra diversas pacientes e por posse ilegal de armas. Em dezembro de 2019, a Sexta Turma, sob sua relatoria, negou pedido da defesa para anular a decisão que determinou busca e apreensão domiciliar e reconhecer a ilicitude das provas colhidas pela polícia.

Em processos relatados pelo ministro, o colegiado também negou o pedido para concessão de prisão domiciliar a João de Deus e determinou seu retorno à prisão após um período de internação hospitalar (HC 489573; HC 495397).  O ministro considerou idôneas as motivações para a prisão preventiva – decretada em dezembro de 2018 – em razão de riscos ao processo (ameaça contra testemunha e fuga inicial) e à sociedade (possibilidade de reiteração de crimes graves).

Também como relator na Sexta Turma, Nefi Cordeiro afastou, em 2018, as medidas cautelares impostas ao italiano Cesare Battisti em substituição à prisão. O ministro entendeu que a decisão que as determinou não indicou as circunstâncias concretas capazes de justificar sua necessidade e adequação, "valendo-se de fundamentação abstrata e genérica" – o que contraria a jurisprudência do tribunal.


Em 2019, por não observar risco à investigação nem ao processo, o ministro mandou soltar funcionários da Vale presos no curso da investigação sobre o rompimento da barragem de Brumadinho (MG), em janeiro daquele ano. Para o magistrado, a prisão foi determinada com base em argumentos genéricos e riscos presumidos. A decisão foi confirmada pela Sexta Turma.​

Sem exceção

Em 2016, Nefi Cordeiro foi o relator do processo no qual a Terceira Seção definiu que a execução provisória da pena após condenação em segunda instância (naquele momento admitida pelo Supremo Tribunal Federal) não comportava exceções aos parlamentares. Ao rejeitar recurso do deputado Jalser Renier Padilha, então presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, os ministros firmaram a tese de que a imunidade parlamentar prevista no parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal não se aplica em casos de condenação.

"Não parece razoável estabelecer essa distinção entre os parlamentares e todos os outros brasileiros", ponderou. Para Nefi Cordeiro, a imunidade é prevista para prisão cautelar sem flagrante de crime inafiançável. No caso analisado, o parlamentar foi condenado a seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto pelo envolvimento no Escândalo dos Gafanhotos, que apurou desvios de recursos públicos na gestão do governador Neudo Campos (1999-2002).

Acesso ao WhatsApp

Também em 2016, foi relator de decisão inédita na Sexta Turma na qual o colegiado estabeleceu que o acesso ao conteúdo de conversas pelo WhatsApp em celular apreendido durante flagrante pela polícia precisa de autorização judicial para ser considerado prova (HC 51.531).

De acordo com Nefi Cordeiro, o acesso sem autorização judicial às conversas via WhatsApp – "forma de comunicação escrita, imediata, entre interlocutores" – caracteriza efetiva interceptação não autorizada de comunicações. É situação similar às conversas por e-mail, as quais também só podem ser acessadas mediante prévia ordem judicial.

Em seu voto, o ministro ressaltou que o celular deixou de ser apenas um instrumento de conversação por voz, permitindo o acesso a múltiplas funções, como correspondência eletrônica, troca de mensagens e outros aplicativos que possibilitam a comunicação.

Dados

Ao julgar o HC 587.732, a Sexta Turma acompanhou o voto de Nefi Cordeiro e estabeleceu que, em investigações criminais, não é necessária a delimitação temporal na decisão que permite o acesso a dados telemáticos – a exemplo do teor de conversações por meio de aplicativos de mensagem instantânea, tais como WhatsApp, Telegram, Instagram, Facebook Messenger, armazenadas nos celulares, computadores e em outras mídias.

Segundo o relator, o artigo 10 da Lei do Marco Civil da Internet prevê a necessidade de tutela da privacidade de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas. Contudo, explicou o ministro, ao tratar do acesso judicial, somente exige limitação temporal no acesso aos registros de "aplicações de internet" – termo legal usado para definir "o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet" (artigo 5°, VII).

"Não há ilegalidade na decisão que determina o acesso aos dados constantes nos bens que vierem a ser apreendidos, a fim de que sejam submetidos à perícia, sem a determinação de limite temporal, porque se trata de dados já salvos nos dispositivos eletrônicos, em que os pacientes tiveram a liberdade de apagar ou acrescentar informações, não sendo 'fluxo de comunicações' mantidos ou armazenados por provedores de internet", concluiu.

Reincidência específica

Em maio de 2020, o magistrado foi autor do voto que alterou o entendimento da Sexta Turma para concluir que o aumento de pena no crime de posse de drogas para consumo próprio deve ocorrer apenas quando a reincidência for específica (REsp 1.771.304).

Para ele, a melhor interpretação a ser dada ao parágrafo 4º do artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) deve levar em conta que ele se refere ao caput do dispositivo; portanto, a reincidência diz respeito à prática do mesmo crime – posse de drogas para uso pessoal.

"A melhor exegese, segundo a interpretação topográfica, essencial à hermenêutica, é de que os parágrafos não são unidades autônomas, estando vinculadas ao caput do artigo a que se referem", explicou Nefi Cordeiro.

STJ

Maioridade atual da vítima não impede aplicação de multa por descumprimento de dever dos pais

 DECISÃO

11/03/2021 07:00


​O simples advento da maioridade não pode ser fundamento para afastar a multa do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sob pena de se esvaziar o instituto e enfraquecer a rede protetora estabelecida pelo diploma legal.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a multa imposta a um homem acusado de praticar abuso sexual contra a filha adolescente, a partir dos 13 anos de idade.

Após investigação para apurar a ocorrência de maus-tratos contra a menor – paralela à ação penal, que ainda estava em curso –, o pai foi condenado ao pagamento de multa administrativa no valor de 20 salários mínimos e à perda do poder familiar. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou parcialmente a sentença, reconhecendo a perda superveniente de objeto quanto à destituição do poder familiar – extinto porque a vítima alcançou a maioridade civil – e excluindo a imposição da multa.

O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu contra o acórdão alegando que a penalidade prevista no ECA busca não somente proteger a criança ou o adolescente, mas também punir quem descumpre seus deveres de guarda, independentemente da idade atual da vítima.

Caráter educativo

De acordo com a relatora do recurso especial, ministra Isabel Gallotti, a multa estabelecida no artigo 249 do ECA possui caráter educativo, e não apenas sancionador.

"Anoto que precedentes desta corte superior reconhecem não somente o caráter punitivo da referida multa, mas também os igualmente importantes aspectos pedagógicos e preventivos, a fim de se evitar a perpetração de condutas de tal natureza", afirmou.

Ela destacou que o TJRJ não discutiu a ocorrência ou não do suposto abuso sexual que levou à aplicação da multa em primeira instância, porque, na oportunidade do julgamento da apelação, o pai se limitou a questionar a pena pecuniária.

"O tribunal de origem afastou a aplicação da penalidade prevista no artigo 249 do ECA unicamente em decorrência do advento da maioridade civil da apontada vítima, sem se pronunciar sobre a existência e autoria do fato apenável, justamente porque o recorrente havia aberto mão da discussão", explicou a ministra.

Diante da circunstância de que há uma sentença impondo a pena em razão da alegada violência sexual – fato que não foi questionado pelo recorrente –, Isabel Gallotti considerou que a maioridade da suposta vítima, por si só, não basta para justificar a exclusão da multa.

Ainda segundo a ministra, a maioridade civil não tem a propriedade de retroagir para afastar os efeitos da aplicação do ECA ao tempo da ocorrência dos fatos.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

STJ