quinta-feira, 4 de março de 2021

Governo anuncia novas medidas restritivas para os próximos 10 dias no Maranhão

 BRASIL

O governador anunciou a suspensão de festas e aulas presenciais, diminuição do horário de funcionamento do comércio e edital de auxílio para artistas. O novo decreto valerá de 5 a 14 de março. 

O governador do Maranhão, Flávio Dino, anunciou nesta quarta-feira (3), novas medidas para tentar frear o avanço da Covid-19 no estado. Segundo o decreto, que foi assinado nesta quarta, serão suspensas festas e aulas presenciais, haverá diminuição do horário de funcionamento do comércio e será lançado um edital de auxílio para artistas. As medidas estarão em vigor de 5 a 14 de março. 

Durante entrevista coletiva, o governador informou que serão totalmente suspensas as festas, shows e eventos de qualquer natureza em todo o Estado do Maranhão. E, para que o setor cultural não seja mais prejudicado, o estado vai lançar um edital de auxílio para os artistas. Haverá mil vagas com valor R$ 1.500 para cada apresentação. As inscrições poderão ser feitas a partir de 10 de março.

Quantos aos cultos em templos religiosos, o governador afirmou que vai se reunir com os líderes das instituições para decidir qual medida adotar de 5 a 14 de março em relação a isso.

Outra mudança anunciada foi a diminuição no horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais na Região Metropolitana de São Luís (que abrange a capital, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar). O comércio funcionará, obrigatoriamente, das 9h às 21h. Flávio Dino afirmou que essa medida se restringe à Grande Ilha, pois a região tem mais aglomeração no transporte coletivo. 

“O objetivo é desaglomerar, tirar pessoas de dentro do transporte coletivo, de dentro das repartições que ficam aglomeradas, para garantir que haja uma menor circulação do vírus nesse período. Os serviços essenciais continuam a funcionar, assim como o trabalho remoto quando for possível. Após esse período de 15 dias, vamos avaliar”, explicou.

Flávio Dino anunciou, também, que estão suspensas as aulas presenciais nas escolas e universidades do Estado, tanto na rede pública quanto particular. Poderá haver, apenas, aulas remotas. 

Serão suspensas, ainda, as atividades presenciais dos servidores públicos estaduais, que não exerçam atividades essenciais. E os trabalhadores do grupo de risco, mesmo que trabalhem em serviços essenciais, devem ser afastados. A regra vale para funcionários públicos e privados.

Além disso, o governador Flávio Dino disse que os municípios maranhenses só receberão novas doses das vacinas contra Covid-19 se comprovarem 60% de aplicação das doses recebidas.

“O município recebe as vacinas. Ao recebê-las, aplica, e tem o dever de alimentar o sistema informatizado do Ministério da Saúde. Não podemos lutar por mais vacinas enquanto no sistema não aparece como aplicada. Então eu decidi, consta no decreto que vou assinar, que dessas vacinas 62.400 doses de CoronaVac recebidas nessa madrugada, só haverá repasse aos municípios que comprovarem a aplicação de pelos menos 60% das doses já recebidas anteriormente. Porque, por alguma razão, no sistema não constam as vacinas como aplicadas”.

O governador destacou que as vacinas não serão redistribuídas e sim guardadas, até que os municípios cumpram a meta de 60% de vacinação.

“É um paradoxo nós sabermos que estão faltando vacinas e, ao mesmo tempo, no sistema informatizado do Ministério da Saúde as vacinas não aparecem como efetivamente aplicadas. Comprovou os 60%, recebe novas vacinas. Não comprovou, nós vamos manter na nossa central de frios as vacinas, até que o município cumpra. Na hora que cumprir, nós entregamos rapidamente essas vacinas. Ou seja, as vacinas não serão redistribuídas, elas ficarão sob guarda depósito, até que o município cumpra os 60% de aplicação”, explicou.

Flávio Dino destacou que as medidas sanitárias adotadas são resultado de uma série reuniões com vários segmentos institucionais e sociais, visando a análise do quadro sanitário no Maranhão. Ele ressaltou que o Brasil enfrenta o seu pior quadro desde o início da pandemia e que Maranhão o registrou um crescimento de casos ativos. Diante da gravidade do problema, é preciso tomar medidas sanitárias desde as mais simples até as mais complexas.

O governador destacou que as medidas precisam ser cumpridas, para que medidas mais rígidas não sejam tomadas. Ele reforçou a necessidade de manter o isolamento social e de seguir as novas medidas.

“Não é tempo de festas. Mesmo que você não tenha medo do coronavírus, respeite quem tem. Mesmo que você já tenha tido o coronavírus, saiba que você pode ter de novo e pode ser mais grave. Pessoas da sua família podem morrer”, ressaltou Flávio Dino.



Regras que passam a valer a partir de sexta-feira (5) no Maranhão

  • Estabelecimentos comerciais na Grande São Luís só poderão abrir a partir das 9h e fechar, obrigatoriamente, às 21h.
  • Fica suspensa, em todo o Estado do Maranhão, a realização de reuniões e eventos em geral, como festas, shows, jantares festivos, confraternizações, eventos científicos e afins, inaugurações, sessões de cinema, apresentações teatrais, bem como lançamentos de produtos e serviços;
  • Ficam suspensas as aulas presenciais nas escolas e instituições de ensino superior, bem como das instituições educacionais de idiomas, de educação complementar e similares localizadas no Estado do Maranhão, das redes estadual, municipais e privadas;
  • Ficam suspensas as atividades presenciais dos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual, com exceção dos que prestam serviços essenciais;
  • Todos os empregados e prestadores de serviço, inclusive de empresas privadas, que pertençam aos grupos de risco ficam dispensados de exercer atividade presencial, podendo exercer o trabalho remoto;
  • Em todo o Estado do Maranhão ficam suspensos os prazos processuais em geral e o acesso aos autos físicos dos processos administrativos, com tramitação no âmbito do Poder Executivo.
  • Municípios que não comprovem a aplicação de, pelo menos, 60% das vacinas recebidas terão a entrega de novas doses suspensa;

Em caso de descumprimento das medidas estabelecidas, as autoridades competentes devem apurar as infrações e aplicar as seguintes sanções:

  • advertência; 
  • multa, no valor de R$ 2 mil a R$ 1 .500.000, de acordo com a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator;
  • interdição parcial ou total do estabelecimento. 

Outras medidas anunciadas:

  • Ampliação de frota de ônibus administrados pelo Governo do Estado (transporte semiurbano);
  • Edital para artistas com 1000 vagas, no valor de R$ 1.500 para cada apresentação;
  • Fiscalização mais rigorosa em lojas e demais estabelecimentos 

Leitos ocupados

Maranhão voltou a registrar um aumento na taxa de ocupação de leitos para a Covid-19 nesta terça-feira (2). A situação é mais crítica na Grande Ilha de São Luís e em Imperatriz, segunda maior cidade do estado, segundo boletim da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Em hospitais estaduais da Grande Ilha, a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), chegou a 86,03%. Dos 179 leitos, apenas 25 estão livres. A Grande Ilha compreende os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.

A taxa de ocupação para leitos clínicos ou de enfermaria para a doença chegou a 66,59%. Dos 410 leitos, 205 estão ocupados e 137 estão livres.

Já em Imperatriz, a taxa de ocupação para leitos clínicos ou de enfermaria para a doença chegou a 97,17%. e os de UTI a 90,16%.

Alta incidência de casos no Maranhão

O Maranhão registrou nesta terça-feira (2) 821 novos casos e 21 novos óbitos pela Covid-19. Neste momento, o estado volta a registrar números só vistos em julho de 2020. Ao todo, já são 220.453 casos e 5.095 mortes pela doença.

Segundo o boletim da Secretaria de Estado da Saúde (SES), os casos ativos chegaram a 10.094. Desses casos, 8.993 estão em isolamento social, 657 internados em enfermarias e 444 em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Os casos ativos indicam o número de pessoas que está atualmente em tratamento contra a Covid-19.


Fonte: G1 MA  

 

DF se aproxima de 145 mil pessoas vacinadas contra covid-19 e ampliará campanha

 COVID-19

Do número, 54.145 brasilienses receberam a segunda dose da vacina. Nesta quarta (3/3), capital federal recebeu mais 26,2 mil unidades da CoronaVac e idosos com 75 anos poderão se vacinar



No dia em que mais 26,2 mil doses da CoronaVac chegaram ao Distrito Federal, o total de pessoas vacinadas com pelo menos uma dose do imunizante contra a covid-19 é de 144.231. Desses, 54.145 (37,5%) receberam também o reforço da vacina. Segundo levantamento feito pelo portal Coronavírus Brasil, 4,72% da população distrital está imunizada contra o novo coronavírus.

Com o envio de mais doses, o Distrito Federal aumentou o público-alvo da vacinação e os idosos com 75 anos vão começar a ser imunizados nesta quinta-feira (4/3). O grupo pode agendar a aplicação por meio do site vacina.saude.df.gov.br ou pelo Disque 160.

Das 266.760 doses enviadas pelo Ministério da Saúde à capital federal, 198.376 (74,4%) foram aplicadas e 225.780 (84,6%) foram distribuídas às regiões de saúde do DF. Há 40.980 (15,4%) vacinas em estoque. Em média, 6.840 doses foram aplicadas por dia, entre primeira e segunda doses, desde o início da campanha de vacinação contra a covid-19 no DF — em 19 de janeiro.

O ministério mandou ao DF cinco remessas da CoronaVac, em um total de 199.760 doses, e duas remessas da Covishield, totalizando 67 mil unidades. De acordo com a SES-DF, apenas quem recebeu a vacina do laboratório SinoVac, feita em parceria com o Instituto Butantan, está recebendo o reforço do imunizante.

A Covishield, desenvolvida pela universidade inglesa de Oxford com a farmacêutica sueco-britânica AstraZeneca, requer intervalo de até 90 dias entre as doses. A recomendação do Ministério da Saúde, portanto, é que todas as doses recebidas desta vacina sejam utilizadas, sem reservar unidades para a segunda aplicação.


Fonte: Correio Braziliense/ Ana Isabel Mansur


O SUS, a crise da Covid-19 e a responsabilidade dos entes da Federação

 SAÚDE BRASIL


O Sistema Único de Saúde (SUS) pressupõe ação unificada e responsabilidade compartilhada dos governos nacional, estaduais e municipais, pois a "saúde é direito de todos e dever do Estado" (artigo 196, CF). 

De matriz e delineamento constitucional, o SUS concretiza esse esse dever do Estado, efetiva essa "competência comum" dos entes federados, o que em termos constitucionais significa que todos eles têm o dever conjunto, a obrigação compartida de cuidar da saúde, conforme preceitua o artigo 23, inciso II, da CF [1].


Na verdade, o SUS constitui-se em verdadeira "garantia institucional" do direito à saúde [2], que por essa natureza não pode ser abolido ou mesmo modificado em suas características essenciais. Conforma-se a partir de elaborada engenharia jurídica e operacional que ultrapassa as melhores formulações teóricas e funciona adequadamente na sua experiência prática, como temos visto desde 1988. Com entes autônomos, construiu-se na federação um sistema com ação unitária em uma rede regionalizada e hierarquizada que abarca a integralidade das ações e serviços de saúde, conforme determina a Constituição (artigo 198, CF). 

Em relação à competência legislativa, a Constituição determina que todos os entes devem exercê-la "de forma concorrente". Ou seja, cabe à União a edição das normas gerais do sistema e aos Estados as normas que atendam às suas especificidades na proteção e na defesa da saúde (artigo 24, XII, CF) [3]

Estabelece ainda expressamente a Constituição que ao município compete "prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população" (artigo 30, VI, CF). Trata-se do atendimento básico, na atenção primária e imediata. São postos de saúde, centros de atenção psicossocial (Caps), unidades de pronto atendimento (UPA) e outras unidades de saúde, onde a assistência é de competência do município, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, o que reforça a responsabilidade conjunta. 

Alguns tratamentos e atendimentos de maior complexidade e outros serviços são de responsabilidade do Estado-membro e da União. É que as ações e serviços de saúde prestados pelo SUS são muitos, variados e complexos, e devem abranger a promoção, a proteção e a recuperação da saúde para que se cumpra a diretriz constitucional do "atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais" (inciso II do artigo 198). 

Assim, o SUS vai do tratamento inicial na unidade básica de saúde municipal até o transplante de alta especialidade em hospitais de referência, passando por tratamentos complexos de doenças graves, como o câncer. Abrange a prevenção e a promoção da saúde; a pesquisa, a produção e o sistema de incorporação de novos medicamentos e tecnologias; o controle sanitário de alimentos, agrotóxicos e medicamentos; a fiscalização do sistema privado suplementar; a gestão e formação de recursos humanos de saúde, entre outras tantas prestações e ações do SUS, como a da vacinação tão premente no momento. 

A pirâmide normativa que rege esse sistema multidimensional tem no seu topo os princípios constitucionais do SUS e abaixo leis e atos infralegais, como decretos e portarias ministeriais. Essa teia normativa disciplina o conjunto de competências, processos, subsistemas (como os da saúde indígena e o do atendimento e internação hospitalar), órgãos específicos (Anvisa, ANS, Hemobrás, Fiocruz, entre outros), programas e políticas (o PNI e o Mais Médicos, por exemplo), tudo de forma a garantir a organicidade do sistema, dando-lhe coerência federativa com a descentralização e a regionalização da rede SUS e garantindo a integralidade do direito à saúde.

A Lei Orgânica do SUS (Lei nº 8.080/90) detalha e especifica as competências materiais e as atribuições de cada esfera de governo. Segundo critério de complexidade dos serviços e considerando a abrangência de atuação dos entes na rede única e regionalizada do SUS, a Lei 8.080/90 estabeleceu as competências: comuns dos entes (artigo 15); da Direção Nacional do SUS, exercida pelo Ministério da Saúde (artigo 16); da Direção Estadual do SUS, exercida pelas secretarias estaduais de saúde (artigo 17); e da Direção Municipal do SUS, exercida pelas secretarias municipais de saúde (artigo 18). 

Institui, do mesmo modo, os foros de negociação e pactuação entre os gestores quanto aos aspectos operacionais do sistema (artigo 14-A). São as Comissões Intergestores Bipartite (CIBs), que funcionam no âmbito do Estado com os seus municípios, e a Comissão Intergestores Tripartite (CIT), fórum de pactuação entre os três níveis de direção do SUS, espaços centrais de articulação da cooperação federativa que o sistema exige. 

Vê-se, pois, que as estruturas organizacional e de operacionalização do SUS, experimentadas pelo seu funcionamento há mais de 30 anos, garantem efetivamente a unicidade de um sistema nacional de responsabilidade compartilhada. 

A definição de atribuições específicas e as autonomias administrativas de cada ente não afastam a responsabilidade da União, pois como visto as ações e serviços constituem uma rede única formada pela ação conjunta e a cooperação é determinada pela Constituição e pela Lei do SUS, que estabelece como princípio do sistema a "XI — conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população" (inciso XI do artigo 7º da Lei nº 8.80/90).

Especificamente em relação às competências da União, exercidas por meio do Ministério da Saúde, a Lei 8.080/90 conferiu-lhes um caráter geral, de organização e formulação das políticas gerais, de interesse nacional (artigo 16). Ao mesmo tempo, definiu sua competência para a coordenação de sistemas de "redes integradas de assistência de alta complexidade" (artigo 16, III, "a"), o que abrange, como exemplo importante da responsabilidade da União, as redes de unidades de terapia intensiva (UTI’s) para atendimento na pandemia de Covid-19. Assim como também compete ao Ministério da Saúde, como gestor nacional do sistema, "VI— coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica""XIII — prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional"; e "XVII acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais".

E no parágrafo único do artigo 16, a Lei nº 8.080 estabelece ainda que "a União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional".

Verifica-se, desse modo, que a legislação estabelece uma obrigação efetiva da União de coordenar, fiscalizar, controlar e mesmo executar diretamente ações para o adequado funcionamento do SUS, notadamente para evitar o agravamento de crises, como no caso, por exemplo, de suprir o fornecimento de materiais e insumos imprescindíveis para a manutenção da vida (oxigênio) e quando estão evidentes a insuficiência e a incapacidade operacional do Estado e/ou do município. 

Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União (TCU) instaurara desde o início da pandemia, e mesmo antes da crise humanitária de Manaus, processo para avaliar a estrutura de governança montada pelo governo federal. Em julgamento em outubro do ano passado, já em face do evidente descompasso entre a gravidade da situação e a atuação negligente e omissa do governo federal, determinou expressamente: 

"9.1. determinar ao Ministério da Saúde, com fulcro no artigo 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, que, no prazo de quinze dias:
(...)
9.1.2. nos termos do artigo 16, inciso VI, da Lei 8.080/1990, elabore plano estratégico detalhado para a viabilização, em especial, das seguintes medidas de gestão e assistência farmacêutica:
(...)
9.1.2.2. garantir e monitorar estoque estratégico de medicamento para o atendimento de casos suspeitos e confirmados para o vírus SARS-COV-2;
9.1.2.3. monitorar o estoque de medicamentos no âmbito federal e estadual;
9.1.2.4 rever e estabelecer logística de controle, distribuição e remanejamento, conforme solicitação a demanda;
9.1.2.5. garantir estoque estratégico de medicamentos para atendimento sintomático dos pacientes" (AC Nº 2817/2020, TC 014.575/2020-5, relator ministro Benjamin Zymler, 21/10/2020)

Por tudo isso já visto acima, são inaceitáveis as reiteradas declarações [4] do presidente da República sobre a pretensa irresponsabilidade do governo federal na crise humanitária de Manaus e no Brasil como um todo. 

Porém, são ainda mais acintosas tais declarações por pretenderem justificar a negligência e incompetência do governo federal a partir de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), o que obrigou a Suprema Corte do país, em atitude inusual, a soltar uma nota oficial para desmenti-las. Esclareceu o STF que o tribunal decidira "no início da pandemia, em 2020, que União, Estados, Distrito Federal e municípios têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações de mitigação dos impactos do novo coronavírus. Esse entendimento foi reafirmado pelos ministros do STF em diversas ocasiões", e que "conforme as decisões, é responsabilidade de todos os entes da federação adotarem medidas em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia" [5].

Com efeito, o Supremo Tribunal Federal julgou ações para estabelecer a correta interpretação das regras contidas na Lei nº 13.979/20, editada para o enfrentamento e combate à Covid-19. Cabe advertir que tais julgamentos foram provocados em razão do sistemático questionamento do governo federal em face das próprias atribuições e a dos outros entes no contexto da pandemia, criando um conflito federativo sem precedentes e artificial no âmbito do SUS.

Nessa tarefa, o STF considerou o quadro normativo do SUS acima descrito, e aclarou a competência comum de todos os entes e a necessária cooperação entre eles. Ao mesmo tempo, garantiu aos entes estaduais e municipais a autonomia necessária para o enfrentamento da pandemia com medidas próprias previstas na legislação editada, principalmente medidas de isolamento, quarentena, restrição à locomoção, vacinação, requisição de bens e serviços, entre outras medidas previstas na Lei nº 13.979/20. 

É o que se pode observar a partir de trechos das ementas dos julgamentos de duas ações centrais [6]

"(...) 3. O pior erro na formulação das políticas públicas é a omissão, sobretudo para as ações essenciais exigidas pelo artigo 23 da Constituição Federal. É grave que, sob o manto da competência exclusiva ou privativa, premiem-se as inações do governo federal, impedindo que Estados e municípios, no âmbito de suas respectivas competências, implementem as políticas públicas essenciais. O Estado garantidor dos direitos fundamentais não é apenas a União, mas também os Estados e os municípios.(...)" (ADI 6341 MC-Ref, eelator(a) p/ acórdão: Edson Fachin, Pleno, julg. 15/04/2020).

"(...)
3.A União tem papel central, primordial e imprescindível de coordenação em uma pandemia internacional nos moldes que a própria Constituição estabeleceu no SUS. (...)" (ADI 6343 MC-Ref, relator(a) p/ acórdão: Alexandre de Moraes, Pleno, julg 06/05/2020)..

Vê-se, pois, que o STF, ao afirmar a competência de Estados e municípios para medidas próprias e específicas, em momento algum retirou a responsabilidade ou a obrigação da União no combate à pandemia, ou mesmo minimizou sua participação.

Desse modo, as reiteradas declarações do presidente da República são falaciosas e antijurídicas. Inclusive, cabe investigar qual a repercussão da posição externada pelo presidente na atuação dos órgãos federais na crise. Trata-se de lamentável tentativa de encontrar uma justificativa para a negligência e incompetência do governo federal ou se trata de orientação do presidente que influenciou e continua influenciando na atuação/omissão do Ministério da Saúde? Ressalte-se que o presidente é o responsável pela direção superior da administração federal, nos termos do artigo 84, II, da CF [7].

Assim, consideradas a organização jurídica do SUS e as decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e do STF, cabe advertir que as ações e omissões do governo federal e as declarações do presidente da República precisam ser investigadas e, se for o caso, responsabilizadas nas esferas administrativa, criminal e política, com o impeachment do ministro da Saúde e do presidente da República. 

 

[1] "Artigo 23  É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência".

[2] A doutrina constitucional brasileira sobre garantias institucionais é tratada com maestria por Paulo Bonavides, um dos maiores constitucionalistas brasileiros, falecido recentemente em outubro de 2020, aos 95 anos. Explica-nos o Mestre que "uma das maiores novidades constitucionais do século XX é o reconhecimento das garantias institucionais, tão importante para a compreensão dos fundamentos do Estado social quanto as clássicas garantias constitucionais do direito natural e do individualismo o foram para o Estado liberal. (...) A garantia institucional não pode deixar de ser a proteção que a Constituição confere a algumas instituições, cuja importância reconhece fundamental para a sociedade." (Curso de Direito Constitucional, 7ª ed., 2ª tiragem, ed. Malheiros, 1998, fls. 492)  

[3] "Artigo 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde."

[4] Afirmou o presidente em entrevista que não pode agir como queria no combate à doença por decisão do Supremo, numa tentativa de eximir-se da responsabilidade: "Se o Supremo não tivesse me proibido, eu teria um plano diferente do que foi feito, e o Brasil estaria em situação completamente diferente". E continuou: "Pelo Supremo Tribunal Federal, eu tinha que estar na praia, Datena, tomando uma cerveja. O Supremo falou isso para mim. O erro meu foi não atender o Supremo e estar interferindo". Ver aqui.

[5] A nota pode ser acessada no site do STF, no seguinte endereço.

[6] ADI 6.341, ministro Edson Fachin; ADI 6.343, ministro Alexandre de Moraes; ADPF 672, ministro Alexandre de Moraes; e ADIs 6.362, 6.587 e 6.586, ministro Ricardo Lewandoski.

[7] "Artigo 84  Compete privativamente ao presidente da República:
II - exercer, com o auxílio dos ministros de Estado, a direção superior da administração federal".


Fonte: Conjur/ Por 

Com agendamentos on-line, Cras atendem sem filas

 CIDADANIA

Atendimentos com hora marcada agilizam os serviços de assistência social no DF e trazem segurança para servidores e usuários


Simone Jesus Medeiros aprova o novo sistema

Moradora de Samambaia, Simone Jesus Medeiros, 37 anos, tem cinco filhos, cuida deles sozinha, está desempregada e, há quase uma década, depende da ajuda do governo para sobreviver. Ela recebe benefícios do GDF, como o Cartão Prato Cheio e o Cartão Creche, além dos R$ 250 do Bolsa Família – a principal renda em sua casa. Na semana passada, Simone foi até o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) da Expansão de Samambaia atualizar o cadastro, esperou menos de dez minutos para ser atendida e saiu satisfeita. “Gostei muito”, relata.

Os atendimentos dos serviços de assistência social oferecidos pelo GDF continuam a ser oferecidos e são realizados sem filas graças ao modelo de agendamento on-line que permite marcar as visitas com segurança para servidores e usuários. Tudo é feito com hora marcada, e cada assistente social recebe um beneficiário de cada vez, em uma sala equipada com proteção de acrílico entre o atendente e o usuário.

15 mil pessoas foram atendidas em janeiro nas 27 unidades do Cras

Após quase dez meses com funcionamento remoto em razão da pandemia da covid-19, as unidades socioassistenciais retomaram o acolhimento presencial no primeiro dia útil do ano. Só em janeiro, as 27 unidades do Cras do DF atenderam 15 mil pessoas. Além de acabar com a espera que acontecia na porta das unidades, o novo modelo ampliou a assistência. A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) prolongou o horário de atendimento nas duas unidades do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop) do DF.

São quase mil atendimentos a mais, na comparação com o mesmo período de 2020. Em relação a 2019, foram quase duas mil pessoas a mais recebidas só no Cras, onde as famílias carentes do DF se inscrevem no Cadastro Único ou no Bolsa Família e têm acesso a uma série de benefícios, como o cartão Prato Cheio, auxílios emergenciais, isenção na taxa para confecção de RG e isenção ou redução da tarifa de água e energia. Mais 1.931 famílias receberam atendimento nas 11 unidades do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) em janeiro.

De acordo com a Sedes, por conta da necessidade de readequação do serviço em 2020, ocasionada pela pandemia da covid-19, formou-se uma demanda reprimida que, aos poucos, vem sendo atendida. Para a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha, o importante é o fato de essas pessoas terem a perspectiva do agendamento sem precisar esperar na fila. “Antes, elas seguiam para a frente das unidades e, caso as senhas terminassem, elas retornariam para casa sem a perspectiva do atendimento”, lembra.

Horário marcado

O agendamento foi implantado na segunda quinzena de dezembro do ano passado para a retomada do atendimento presencial, que começou no dia 4 deste mês. Desde então, por meio dessa nova metodologia, as equipes programam o horário específico de ida do cidadão ao posto de serviços. A meta é poupar o tempo e evitar aglomeração.

7 mil vagassão disponibilizadas a cada 15 dias

Quem busca um benefício assistencial do governo, deve encaminhar a demanda por meio do site da Sedes ou pelo telefone 156, na opção 1. O sistema registra as características da família e o histórico do usuário e, por meio de uma pontuação, marca os atendimentos por ordem de prioridade e necessidade da família.

“Por meio da transparência nesse processo, favorecemos o controle democrático por parte da população” Nathália Eliza de Freitas, coordenadora de Proteção Social Básica da Sedes

Em aproximadamente uma semana, uma equipe retorna a ligação, marcando dia e horário para o atendimento, que ocorre em um prazo médio de 40 a 45 dias – podendo, a critério da família, ser presencial ou remoto. Em algumas regiões, é possível marcar o atendimento para o dia seguinte ao que o agendou. Atualmente, há atendimentos agendados até o dia 12 deste mês. A Sedes vai abrir vagas para agendamentos até o dia 30. A cada 15 dias, são disponibilizadas cerca de 7 mil vagas.

“Com o sistema de agendamento, conseguimos organizar melhor os processos de trabalho nas unidades, unificando a forma de acesso [que antes variava muito entre as unidades], e damos mais transparência à atuação da assistência social”, explica a  coordenadora de Proteção Social Básica da Sedes, Nathália Eliza de Freitas. “Assim, pudemos ampliar a capacidade de atendimento das unidades e, por meio da transparência nesse processo, favorecemos o controle democrático por parte da população.”

Sem filas

Desempregada, Abmaria Nascimento, 45 anos, nunca precisou acessar os serviços da assistência social. Porém, devido ao momento de incertezas ocasionado pela pandemia, ela recorreu ao Cras. Após entrar em contato por meio do telefone 156, ela foi recebida na unidade da Candangolândia.

“Sempre via as filas intermináveis pela televisão e quando passava na frente da porta do Cras”, conta. “Pensei que fosse esperar mais de mês, mas foi apenas uma semana. Agora, é saber se me enquadro para o recebimento de algum benefício, enquanto busco retornar ao mercado de trabalho.”

Simone aprovou o novo modelo. Ela agendou o atendimento pelo 156 e esperou 20 dias para ser recebida no equipamento público. “Antes era superdifícil conseguir o atendimento”, diz. “O pessoal dormia na fila, eram poucas senhas distribuídas. Tinha que madrugar mesmo”.


Fonte: Agência Brasília / Gisella Rodrigues 

Secretaria de Economia do DF tem leilão com carros a partir de R$ 800

 DF

Itens vão desde geladeira a carros usados



Foto: Reprodução Metropoles

Leilão da Secretaria de Economia do DF


A  Secretaria de Economia do Distrito Federal realiza seu primeiro leilão deste ano totalmente on-line. A oferta dos lances estará disponível até amanhã (3), às 8h,  neste site . A visitação aos depósitos onde estão os itens pode ser realizada hoje (2), das 9h às 17h. É necessário agendamento prévio pelos telefones disponíveis no site da leiloeira. O último leilão, realizado em 2020, arrecadou quase R$ 1 milhão .

Serão leiloados veículos e outros bens que não têm mais utilidade para o Governo do Distrito Federal. Entre eles, há fogões, veículos, mesas, cadeiras e até caldeiras hospitalares, entre outros.

As maiores avaliações iniciais foram para os veículos, em especial ônibus, caminhões e vans. Além deles, há duas caldeiras hospitalares, uma câmara frigorífica, móveis, eletrônicos e instrumentos musicais. 

O lance vencedor é obrigado a pagar o item. O comprador deve fazer o pagamento até o primeiro dia útil seguinte ao encerramento do pregão, ou seja, até quinta-feira (4), e a retirada dos bens deve ser feita em até 15 dias, com exceção das caldeiras hospitalares podem ser retiradas em até 30 dias.


Fonte: Brasil Econômico

Brasil tem uma das menores quedas no PIB do mundo durante a pandemia

 ECONOMIA



PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro registrou queda de 4,1% em 2020, na comparação com 2019, after  a pela pandemia do coronavírusÉ o maior recuo anual da série iniciada em 1996Essa queda interrompeu o crescimento de três anos seguidos, de 2017 a 2019, quando o PIB acumulou alta de 4,6%.

No quarto trimestre, o PIB apresentou alta de 3,2% na comparação com trimestre anterior, mas registrou queda de 1,1% em relação ao mesmo período de 2019.


Os dados foram divulgados hoje pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Em valores correntes, o PIB, que é soma dos bens e serviços finais produzidos no país, totalizou R$ 7,4 trilhões no ano passado. O PIB per capita (por habitante) alcançou R$ 35.172 em 2020, recuo recorde de 4,8% em relação a 2019.

O resultado é efeito da pandemia de covid-19, quando diversas atividades econômicas foram parcial ou totalmente paralisadas para controle da disseminação do vírus. Mesmo quando começou a flexibilização do distanciamento social, muitas pessoas permaneceram receosas de consumir, principalmente os serviços que podem provocar aglomeração
Rebeca Palis, coordenadora de Contas Nacionais do IBGE

Agropecuária é único setor a crescer

Responsáveis por 95% da economia nacional, os setores de serviços e indústria tiveram quedas importantes em 2020. Por outro lado, a agropecuária cresceu.

Veja abaixo o desempenho por atividade no PIB:

  • Consumo das famílias: -5,5%
  • Consumo do governo: -4,7%
  • Serviços: -4,5%
  • Indústria: -3,5%
  • Investimentos (Formação Bruta de Capital Fixo): -0,8%
  • Agropecuária: +2%

Pandemia gera perda histórica

O ano de 2020 foi marcado pela crise de coronavírus. Em março, com a primeira onda do vírus, a maioria dos estados e municípios determinaram o fechamento do comércio e dos serviços não essenciais na tentativa de achatar a curva de casos e óbitos.

As medidas causaram pouco impacto no PIB do primeiro trimestre do ano, que teve queda de 1,5%, e afetaram em cheio o indicador no segundo trimestre, com uma queda histórica de 9,7%.

A economia chegou a apresentar sinais de melhora no terceiro trimestre, com alta de 7,7%, impulsionada pelo relaxamento de algumas medidas de restrição, mas desacelerou nos últimos meses com a chegada da segunda onda.

Mercado prevê PIB de 3,29% em 2021

A expectativa do mercado financeiro é de que o PIB brasileiro tenha crescimento de 3,29% em 2021, de acordo com o último Boletim Focus divulgado pelo Banco Central na segunda-feira (1º).

A projeção está em linha com a do ministro da Economia, Paulo Guedes, que afirmou ontem que prevê que a economia do país avance entre 3% e 3,5% neste ano.

A previsão feita por Guedes, em entrevista à rádio Jovem Pan, é mais moderada do que em declarações anteriores. No final de janeiro, em videoconferência com investidores, o ministro disse que a economia poderia crescer até 5% neste ano se o Executivo e o Legislativo parasse de "jogar pedra um no outro".


Fonte: UOL





quarta-feira, 3 de março de 2021

Bolsonaro, sobre queda de 4% PIB: É um dos países que menos caíram no mundo

 ECONOMIA

Para o presidente Bolsonaro a queda do PIB só não foi maior devido a movimentação da economia gerada pelo auxílio emergencial

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) comentou, nesta quarta-feira, 3, a queda no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, que cedeu 4,1% em 2020 ante 2019, como informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – sendo o terceiro pior resultado da história do País.

Na avaliação do presidente, no entanto, a queda foi menor do que o esperado. “Se esperava que a gente ia cair 10%, né? Parece que caímos 4%. É um dos países que menos caiu no mundo todo, então tem esse lado positivo” afirmou.


Para Bolsonaro a queda do PIB só não foi maior devido a movimentação da economia gerada pelo auxílio emergencial. “Esse dinheiro, quando vai para os municípios, roda a economia local, que interfere na arrecadação de impostos municipais, estaduais e federais também”, declarou à imprensa, após reunião na embaixada do Kuwait com representantes de outros países do Golfo.

O presidente também citou a terceira etapa do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), apresentado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC). “Encampamos essa ideia e evitamos mais de 10 milhões de pessoas que perderiam seu emprego”, afirmou o presidente.

Para Bolsonaro, o governo federal “fez tudo possível para evitar que tivéssemos um caos no Brasil”. Ainda segundo o mandatário, as medidas tomadas pelo governo federal evitaram “problemas sociais gravíssimos”.


Fonte: InfoMoney


Segunda maior aeronave cargueira do mundo volta a pousar em Belém

 BRASIL

Antonov An-124 pousou às 17h na capital do Pará.

Antonov An-124, segunda maior aeronave cargueira do mundo. — Foto: Reprodução / Infraero 

O Aeroporto Internacional de Belém, em Val-de-Cans recebeu nesta quarta (3) mais um pouso da segunda maior aeronave cargueira em operação no mundo, o Antonov An-124. 

No dia 25 de fevereiro, a aeronave já havia pousado na cidade, trazendo equipamentos de mineração importados da Austrália. 

O voo desta quarta (3) também teve origem da Austrália e chegou à capital do Pará às 17h, com equipamentos que devem ser transportados em carretas para o interior do estado. 

De acordo com a Infraero, é a terceira de quatro operações cargueiras de grande porte em Val-de-Cans, que teve planejamento da Infraero e do Terminal de Cargas de Belém (Teca), administrado pelo Grupo Porto Seco Centro-Oeste.

Para receber a aeronave ucraniana, que tem 73 metros de envergadura por 69 metros de comprimento e 21 metros de altura, a Infraero coordenou um planejamento operacional, autorizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). 

As aeronaves, por exemplo, são orientadas por caminhonetes Follow Me, que auxiliam o comandante da aeronave a circular pelas pistas de taxiamento até o pátio onde a aeronave pode ser descarregada. No local, a operação conta com carretas transportadoras, cujo acesso se dá pelo credenciamento e supervisão da equipe de operações da Infraero e do Teca.

Segundo Fábio Rodrigues, superintendente do aeroporto, "a operação é gigantesca". "É um orgulho poder entregar um serviço de excelência, transformando o nosso terminal, por duas semanas seguidas, numa verdadeira terra de gigantes".

O Aeroporto Internacional de Belém já recebeu os dois modelos de aeronaves em anos anteriores. Em junho de 2015 recebeu o Antonov An-124, e em setembro 2017, recebeu o 747-400.

Fonte: G1 PA



Transmissão do novo coronavírus despenca após vacinação e lockdown em Portugal

 PANDEMIA 

Antes considerado um dos melhores exemplos na Europa, país chegou a reconhecer o colapso de seu sistema de saúde

Foto: Reprodução/Twitter/@antoniocostapm
Primeiro-ministro de Portugal, António Costa, em visita a hospital

Portugal conseguiu fazer despencar o número de contaminações pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2) após reforçar seu programa de vacinação contra a Covid-19 e ampliar medidas de confinamento da população. O país, que chegou a ser considerado um dos melhores exemplos de combate à pandemia na Europa,  viu a Covid-19 sair de controle em janeiro.

Naquele mês, Portugal passou vários dias na liderança mundial em novos casos e mortes por milhão de habitantes e fez até um pedido de ajuda internacional para cuidar de seus doentes. Agora, as taxas de contágio são as mais baixas da Europa.

A redução nas infecções foi conquistada com a imposição de um confinamento bastante restritivo. O lockdown implantado no país está em vigor desde 22 de janeiro e ainda não tem data para acabar. Mesmo com a boa notícia, especialistas e próprio governo consideram que os resultados ainda requerem atenção.

Um dos principais termômetros do estado da pandemia, o número de doentes internados caiu 73% entre 1º de fevereiro e 3 de março, passando de 6.775 para 1.827.


O número de mortes também segue em queda. Em 31 de janeiro, o país registrou o recorde de 303 óbitos pela doença. Em 3 de março, foram 41.

Portugal também reforçou seu programa de vacinação. A campanha de imunização, que começou com lentidão e ofuscada por denúncias de pessoas vacinadas indevidamente, engrenou e tem batido sucessivos recordes de doses aplicadas.


Até agora, o país já aplicou mais de 885 mil doses de vacina. Ele tem 10 milhões de habitantes, o que faz o percentual ficar um pouco abaixo de 10%. Cerca de 618 mil pessoas (6,2% da população) já receberam a primeira dose, e 266.716 (2,6%) já têm a vacinação completa.

De acordo com um relatório do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge publicado na última sexta-feira (26), Portugal estabilizou sua taxa de transmissão do vírus (Rt) em torno de 0,66 e 0,68. Isso quer dizer que, atualmente, um grupo de 100 pessoas contaminadas em Portugal transmite o novo coronavírus para 68 pessoas, fazendo com que os números caiam com o passar do tempo.


Fonte: Último Segundo