domingo, 28 de fevereiro de 2021

Amazonia-1, o 1º satélite 100% brasileiro, é lançado com sucesso de base indiana

 TECNOLOGIA 

Satélite, lançado na Índia nesta madrugada, fornecerá dados de sensoriamento remoto para observar e monitorar o desmatamento, especialmente na região amazônica


Foguete PSLV-C51 é lançado de base espacial em Sriharikota, na Índia, com o satélite brasileiro Amazonia-1 a bordo
Foto: Youtube/ Inpe/ Reprodução

 

Amazonia-1, primeiro satélite de observação da Terra completamente projetado, integrado, testado e operado pelo Brasil, foi colocado em órbita na madrugada deste domingo (28).

Dentro do horário programado - à 1h54 (de Brasília) -, o satélite foi lançado a bordo do foguete indiano PSLV-C51, a partir do Centro Espacial Satish Dhawan (SHAR), em Sriharikota, na Índia.


Nos cerca de 17 minutos seguintes, satélites foram desacoplados do foguete em quatro estágios, que indicaram o sucesso da missão. Às 2h11 (de Brasília), a transmissão oficial mostrou o Amazonia-1 sendo separado do foguete e lançado ao espaço. 

Momento de separação do Amazonia-1 do foguete indiano PSLV-C51
Momento de separação do Amazonia-1 do foguete indiano PSLV-C51, por volta das 2h11 (horário de Brasília)
Foto: TV Brasil/ Reprodução

 

Uma comitiva brasileira acompanhou o lançamento em território indiano, com presença do ministro da Ciência e Tecnologia, o astronauta Marcos Pontes. Além do Amazonia-1, outros 18 satélites foram levados à órbita terrestre a bordo do mesmo foguete.

O satélite brasileiro foi colocado numa altitude média de mais de 750 km acima da superfície da Terra. O equipamento terá sua órbita em sincronia com a do sol e viajará a uma velocidade de quase 27.000 km/h, o que lhe permitirá levar apenas 100 minutos para dar uma volta na Terra, com a capacidade de gerar imagens de qualquer ponto do planeta a cada 5 dias.


Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), as informações providas pelo Amazonia-1 consistem em imagens ópticas com resolução de 64m e largura da faixa imageada de 866km.

Operando conjuntamente com os satélites CBERS-4 e CBERS-4A, lançados, respectivamente em dezembro de 2014 e dezembro de 2019, serão providas imagens recorrentes do território brasileiro a cada dois ou três dias, melhorando significativamente a oferta de informações aos seus diferentes usuários.

Por volta das 2h (de Brasília), foguete PSLV-C51 ganha altitude no céu indiano
Por volta das 2h (de Brasília), foguete PSLV-C51 ganha altitude no céu indiano, com o satélite brasileiro Amazonia-1 a bordo
Foto: Youtube/ INPE/ Reprodução

 

Essas informações serão úteis para diversas aplicações, como o monitoramento da região amazônica, da diversificada agricultura em todo o território nacional, da região costeira, de reservatórios de água, florestas naturais e cultivadas e desastres ambientais.

Além do domínio do ciclo completo de desenvolvimento de um satélite do porte e complexidade do Amazonia 1 e dos benefícios resultantes das aplicações das imagens obtidas a partir do espaço, a missão permitirá outro ganho tecnológico importante: a validação em voo da Plataforma Multimissão (PMM), projetada para ser utilizada em diferentes tipos de satélites na faixa de 700kg, com redução significativa de prazos e custos.

Foguete indiano, lançado em 28 de fevereiro de 2021
Foguete indiano, lançado em 28 de fevereiro de 2021 com o satélite brasileiro Amazonia-1 a bordo
Foto: Youtube/ INPE/ Reprodução


Satélite vai monitorar desmatamento

“O Amazonia-1 vai servir para fazer uma varredura da nossa superfície, dos biomas terrestres e marítimos. Ele será usado para monitorar o desmatamento, principalmente na região amazônica, a agricultura e poderá receber demandas para verificar situações ambientais específicas”, explica Carlos Moura, presidente da Agência Espacial Brasileira (AEB). 

Além do novo satélite, outros dois equipamentos produzidos pelo Brasil em parceria com a China fazem esse tipo de trabalho: o CBERS-4 e o CBERS-4A.

“Isso aumenta a probabilidade de enxergar a superfície mesmo quando há ocorrência de nuvens. Se um dos CBERS fizer o registro de um ponto onde há muita nebulosidade em um determinado dia, o Amazonia-1 pode passar por esse mesmo local depois, mas em um dia mais ensolarado, e obter imagens melhores. Com informações dos três equipamentos teremos mais chances de ter um imageamento completo”, ressalta Moura. 

Segundo o presidente da Associação das Indústrias Aeroespaciais do Brasil (AIAB), Julio Shidara, outra vantagem do Amazonia-1 é que ele fará uma órbita otimizada para atender as necessidades do Brasil. “Ele vai fazer um trajeto que permitirá uma cobertura focada no território brasileiro. Ao contrário dos CBERS, que estão em uma órbita que atende o Brasil e China”, destaca. 

A expectativa do governo é de que a experiência sirva de modelo e consolide a construção de outros satélites de maior complexidade. Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), trará ganhos como a validação da Plataforma Multimissão (PMM) e o desenvolvimento da indústria nacional dos mecanismos de abertura de painéis solares. 

 

* Com informações do Insttituo Nacional de Pesquisas Espaciais - Inpe; e de Washington Luiz, em colaboração para a CNN

Fonte: CNN TECNOLOGIA 




sábado, 27 de fevereiro de 2021

Prorrogados prazos de serviços no Ceará

 TRÂNSITO


As medidas valem apenas para multas aplicadas, condutores habilitados e veículos registrados no estado
Publicado em 26/02/2021 17h03
Prorrogados prazos de serviços no Ceará

Os veículos novos poderão ser registrados e licenciados até 1º de abril de 2021. - Foto: Prefeitura de Fortaleza

OConselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Portaria nº 200, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os prazos para procedimentos de trânsito no estado do Ceará, de modo a minimizar os impactos da Covid-19. As regras valem apenas para multas aplicadas, condutores habilitados e veículos registrados no estado.

“As regras fazem parte das ações do Governo Federal voltadas para auxiliar a vida do cidadão neste momento contra os impactos causados pelo coronavírus. Reconhecemos a necessidade do estado de evitar aglomerações e o funcionamento das atividades que não são essenciais”, afirmou o diretor-geral do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro.

Notificação de autuação: As notificações já enviadas com as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator, entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1º de abril de 2021.

Notificação de penalidade: As notificações já expedidas com as datas finais de apresentação de recurso, entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1º de abril de 2021.

Suspensão e cassação: As datas finais de apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1º de abril de 2021.

CNH: O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 1º e 29 de fevereiro de 2020 e com vencimento entre 18 e 28 de fevereiro de 2021 foi prorrogado para 1º de abril de 2021.

Para fins de fiscalização, todas as CNHs, ACCs e Permissões Para Dirigir (PPD) vencidas entre 1º e 29 de fevereiro de 2020 e com vencimento entre 1º e 28 de fevereiro de 2021, consideram-se válidas até 1º de abril de 2021. Todas as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas. O prazo também se aplica aos certificados de cursos especializados, quando não houver essa informação na CNH.

Veículos: Os veículos novos, adquiridos entre os dias 18 de janeiro e 28 de fevereiro de 2021, poderão ser registrados e licenciados até 1º de abril de 2021.


Informações do Ministério da Infraestrutura


Governo Federal 

Receita arrecada mais de R$ 2,6 bilhões com a venda de mercadorias apreendidas

 COMBATE AO CRIME


Dos R$ 478 milhões arrecadados no ano passado, 60% foram para o aperfeiçoamento das atividades de fiscalização e repressão aos crimes de contrabando
Publicado em 26/02/2021 16h34
Receita arrecada mais de R$ 2,6 bilhões com a venda de mercadorias apreendidas

A modalidade eletrônica já obteve reconhecimento internacional. - Foto: Banco de imagens

AReceita Federal, por meio do sistema eletrônico de leilão, já arrecadou mais de R$ 2,6 bilhões com a venda de mercadorias apreendidas. A ferramenta permite a participação de qualquer cidadão habilitado, por meio da internet.

Em uma década de existência, já foram feitos mais de 1.500 leilões, que resultaram na arrematação de 105 mil lotes de mercadorias.

Dos R$ 478 milhões arrecadados no ano passado, 40% foram destinados à Seguridade Social e 60% para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de fiscalização e repressão aos crimes de contrabando e descaminho, o que evidencia o significativo retorno desses recursos para toda a sociedade.

A modalidade eletrônica já obteve reconhecimento internacional, devido à comprovada agilidade, produtividade, segurança, transparência e economicidade conferida ao processo de desfazimento das mercadorias apreendidas, com consequente redução de mão de obra nos leilões, ampliação de clientela e eliminação de conluios na formulação das propostas.

Nos últimos anos, a Receita Federal tem aprimorado a legislação e investido em sistemas informatizados visando a conferir ao processo de gestão de mercadorias apreendidas um controle seguro e eficiente.

 


Com informações do Ministério da Economia


Governo Federal 

Programa fortalecerá pesquisa e desenvolvimento da biotecnologia nacional

 

BRASIL-BIOTEC


Iniciativa priorizará quatro áreas: Saúde Humana; Agropecuária; Industrial; e Ambiental e Marinha
Publicado em 26/02/2021 16h08
Programa fortalecerá pesquisa e desenvolvimento da biotecnologia nacional

Entre os objetivos, universalizar o acesso à infraestrutura avançada na área de biotecnologia - Foto: MCTIC

OMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) lançou a iniciativa Brasil-Biotec. O programa promoverá o avanço e fortalecimento científico do país no setor de biotecnologia; estimulará novas tecnologias e a transferência de conhecimento; e contribuirá com a Política Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação no setor.

O secretário de Pesquisa e Formação Científica do MCTI, Marcelo Morales, destaca que o Brasil detém uma vasta biodiversidade e centros de pesquisa de excelência em setores como saúde e produção agropecuária, e precisa investir na conversão do conhecimento gerado em produtos e processos que tragam benefícios para a sociedade brasileira.

“Em termos práticos, a iniciativa buscará, através de ações de mobilização, articulação e fomento, promover a cooperação entre entes públicos e privados no desenvolvimento conjunto e na transferência de conhecimentos e tecnologias com vistas à geração de riqueza, emprego e crescimento nacional”, explicou.

O programa priorizará o uso da biotecnologia em quatro áreas: Saúde Humana; Agropecuária; Industrial; e Ambiental e Marinha. Outros objetivos do Brasil-Biotec são universalizar o acesso à infraestrutura avançada na área de biotecnologia para os setores público e privado e comunidade científica; promover a capacitação de recursos humanos e transformar o cenário atual da biotecnologia brasileira, superando gargalos e entraves para o pleno desenvolvimento.

Conceito

Segundo a Organização para a Cooperação Econômica e Desenvolvimento (OCDE), a biotecnologia é definida como a aplicação da ciência e da tecnologia aos organismos vivos, assim como às partes, produtos e modelos, com o objetivo de alterar materiais para a produção de conhecimentos, bens e serviços. A Biotecnologia se aproveita dos processos biológicos celulares e moleculares e os coloca para trabalhar em inovações que trazem melhorias significativas para a sociedade.

 


Com informações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

Força-tarefa apreende 62 defensivos agrícolas irregulares

 TOCANTINS


Em duas empresas, foram encontrados 76 quilos de agrotóxicos contrabandeados
Publicado em 26/02/2021 16h03
Força-tarefa apreende 62 defensivos agrícolas irregulares

A ação resultou em mais de 300 litros de produtos vencidos e em embalagens irregulares - Foto: Mapa

Uma força-tarefa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) apreendeu 62 defensivos agrícolas irregulares no estado de Tocantins. A ação teve como alvo a produção e importação de agrotóxicos ilegais que estavam sendo armazenados em 10 empresas e comercializados aos produtores rurais.

Durante as fiscalizações, auditores fiscais federais agropecuários analisaram os rótulos, bulas, embalagens, documentos e registro dos produtos. Em duas empresas, foram encontrados 76 quilos de agrotóxicos contrabandeados.

A ação resultou na emissão de oito autos de infração, cinco notificações para as 10 empresas fiscalizadas e mais de 300 litros de produtos vencidos e em embalagens irregulares, que foram descartados em local apropriado.

Participaram da força-tarefa auditores fiscais federais agropecuários de Mato Grosso, Alagoas e do Tocantins.


Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento


Governo Federal 

Novo decreto define medidas de lockdown; confira as restrições

 


Texto publicado neste sábado (27) traz liberação de mais atividades e suspensão, por exemplo, de uso de áreas comuns em condomínios

Um novo decreto sobre o fechamento das atividades em estabelecimentos comerciais como forma de combate ao coronavírus (Covid-19) foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) neste sábado (27). O texto foi definido pelo governador Ibaneis Rocha após reunião com todos os secretários, presidentes de empresas públicas e demais gestores de órgãos do Distrito Federal.

O Decreto Nº 41.849 suspende, até 15 de março, as atividades da forma disposta abaixo. As restrições passam a valer a partir de 0h01 deste domingo (28).

“O principal objetivo do decreto de restrição é diminuir as aglomerações. Estamos fazendo um trabalho integrado, por isso todos os secretários estão aqui juntos para que a gente possa diminuir as aglomerações, abaixar o índice de transmissibilidade e dando um prazo para melhorar nossa rede hospitalar”, afirma Ibaneis Rocha.

O texto também prevê a proibição de bebidas alcoólicas após às 20h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, e suspende todos os eventos esportivos no Distrito Federal, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva

O texto também prevê a proibição de bebidas alcoólicas após às 20h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, e suspende todos os eventos esportivos no Distrito Federal, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva.

Apesar de decretar o fechamento temporário das academias, o governo liberou a abertura de parques e do Zoológico. Os órgãos públicos de atendimento à população como as unidades do Na Hora, Creas e Cras, além de agências bancárias e das lotéricas estarão liberadas para funcionar, mas submetidos ao rigor dos protocolos de segurança sanitária. O Governo reviu também a situação das feiras populares, que permanecem abertas para o comércio de gêneros alimentícios, sendo vedado qualquer tipo de consumo no local.

Estão liberadas as seguintes atividades:

I – supermercados;

II – hortifrutigranjeiros;

III – minimercados;

IV – mercearias, padarias e lojas de panificados;

V – açougues e peixarias;

VI – postos de combustíveis;

VII – comércio de produtos farmacêuticos;

VIII – hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;

IX – clínicas veterinárias;

X – comércio atacadista;

XI – petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;

XII – funerárias e serviços relacionados;

XIII – lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a
venda de produtos;

XIV – serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;

XV – toda a cadeia do segmento de construção civil;

XVI – cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, conforme Lei Distrital nº 6.630, de 10 de julho de 2020;

XVII – toda a cadeia do segmento de veículos automotores;

XVIII – agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;

XIX – bancas de jornal e revistas;

XX – centros de distribuição de alimentos e bebidas;

XXI – empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;

XXII – escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de:

a) advocacia;

b) contabilidade;

c) engenharia;

d) arquitetura;

e) imobiliárias.

XXIII – lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;

XXIV – cartórios, serviços notariais e de registro;

XXV – hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;

XXVI – óticas;

XXVII – papelarias;

XXVIII – zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;

XXIX – Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;

XXX – atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;

XXXI – atividades administrativas do Sistema S;

XXXII – Cursos de Formação de policiais e bombeiros.

Em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, ficam vedados o consumo de produtos no local.

Ficam autorizadas as operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, naquelas atividades comerciais dispostas

Estão suspensas, até 15 de março, as seguintes atividades:

I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;

II – atividades coletivas de cinema, teatro e museus;

III – atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;

IV – academias de esporte de todas as modalidades;

V – clubes recreativos, inclusive a área de marinas;

VI – utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;

VII – boates e casas noturnas;

VIII – atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes;

a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e o serviço de delivery;

b) nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local.

IX – estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;

X – salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;

XI – quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;

XII – comércio ambulante em geral.

Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, após o retorno das aulas.

Vale lembrar que os estabelecimentos que se mantiverem abertos devem seguir os protocolos de segurança e assegurar estas medidas:

– A distância mínima de dois metros entre as pessoas;

– A utilização de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo estabelecimento aos empregados,
colaboradores e prestadores de serviço;

– Organizar uma escala de revezamento de dia ou de horário entre os empregados;

– A participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades;

– Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;

– Disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores;

– manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;

– utilizar máscaras de proteção facial conforme o disposto na Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, e no Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020;

– aferir a temperatura de todos consumidores;

– aferir e registrar, ao longo do expediente, incluída a chegada e a saída, a temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, devendo ser registrado em planilha, na qual conste nome do funcionário, função, data, horário e temperatura, que deve estar disponível para conhecimento das autoridades de fiscalização.


AGÊNCIA BRASÍLIA

GDF reativa o teletrabalho para serviços não essenciais

 


Decreto nº 41.841 foi republicado neste sábado (27) com atualizações

Foi republicado neste sábado (27) o Decreto nº 41.841, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública do Distrito Federal. A medida é necessária para a manutenção do funcionamento dos serviços diante da pandemia do coronavírus (Covid-19) e tem validade a partir de 1º de março.

Segundo o decreto, as reuniões dos conselhos de administração e fiscais dos órgãos deverão ser realizadas, preferencialmente, de forma virtual ou por videoconferência. O texto também diz que atividades incompatíveis com o teletrabalho, e que não forem essenciais ao funcionamento dos serviços públicos, ficam suspensas.

Normas complementares ao decreto podem ser editadas pelos titulares dos órgãos e entidades.

O texto determina ainda a suspensão de viagens nacionais e internacionais a serviço, salvo as consideradas estritamente necessárias. Os servidores, empregados, estagiários e colaboradores da administração pública, mesmo que de teletrabalho, deverão ficar de sobreaviso

O texto determina ainda a suspensão de viagens nacionais e internacionais a serviço, salvo as consideradas estritamente necessárias. Os servidores, empregados, estagiários e colaboradores da administração pública, mesmo que de teletrabalho, deverão ficar de sobreaviso.

Durante o período do Refis, as agências de atendimento da Subsecretaria de Receita do DF, incluindo os postos de atendimento nas unidades do Na Hora, funcionarão em regime de atendimento virtual. Conforme a necessidade, a Subsecretaria da Receita vai editar um normativo específico regulamentando o atendimento presencial.

O decreto não se aplica à:

I – à Casa Civil do Distrito Federal;
II – à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
III – à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, seus órgãos vinculados, e às Administrações Regionais;
IV – à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
V – aos gabinetes de todas os órgãos e entidades do Distrito Federal;
VI – às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social;
VII – aos Centros Especializados de Atendimento à Mulher e Casa Abrigo da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
VIII – às agências do trabalhador, gerência de seguro desemprego e gerência de administração de vagas da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
IX – à Assessoria de Segurança Institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal;
X – aos Centro de Atendimento ao Turista, à Subsecretaria de Infraestrutura, à Coordenação de Artesanato e à Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
XI – aos seguintes órgãos da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, onde os serviços devem ser prestados presencialmente por todos os servidores ou empregados dos órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal:
a) à Subsecretaria de Modernização de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;
b) Pró-Vítima;
c) Instituto de Defesa do Consumidor – Procon-DF;
d) Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso – Funap;
e) Conselhos Tutelares;
f) Centro Integrado 18 de maio;
g) Subsecretaria do Sistema Socioeducativo.
XIII – às unidades de fiscalização de qualquer órgão ou entidades do Distrito Federal;
XIV – à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – Semob;
XV – ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental;
XVI – ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU;
XVII – à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB;
XVIII – ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF;
XIX – à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap;
XX – à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb;
XXI – ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF


AGÊNCIA BRASÍLIA