sábado, 27 de fevereiro de 2021

Receita arrecada mais de R$ 2,6 bilhões com a venda de mercadorias apreendidas

 COMBATE AO CRIME


Dos R$ 478 milhões arrecadados no ano passado, 60% foram para o aperfeiçoamento das atividades de fiscalização e repressão aos crimes de contrabando
Publicado em 26/02/2021 16h34
Receita arrecada mais de R$ 2,6 bilhões com a venda de mercadorias apreendidas

A modalidade eletrônica já obteve reconhecimento internacional. - Foto: Banco de imagens

AReceita Federal, por meio do sistema eletrônico de leilão, já arrecadou mais de R$ 2,6 bilhões com a venda de mercadorias apreendidas. A ferramenta permite a participação de qualquer cidadão habilitado, por meio da internet.

Em uma década de existência, já foram feitos mais de 1.500 leilões, que resultaram na arrematação de 105 mil lotes de mercadorias.

Dos R$ 478 milhões arrecadados no ano passado, 40% foram destinados à Seguridade Social e 60% para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de fiscalização e repressão aos crimes de contrabando e descaminho, o que evidencia o significativo retorno desses recursos para toda a sociedade.

A modalidade eletrônica já obteve reconhecimento internacional, devido à comprovada agilidade, produtividade, segurança, transparência e economicidade conferida ao processo de desfazimento das mercadorias apreendidas, com consequente redução de mão de obra nos leilões, ampliação de clientela e eliminação de conluios na formulação das propostas.

Nos últimos anos, a Receita Federal tem aprimorado a legislação e investido em sistemas informatizados visando a conferir ao processo de gestão de mercadorias apreendidas um controle seguro e eficiente.

 


Com informações do Ministério da Economia


Governo Federal 

Programa fortalecerá pesquisa e desenvolvimento da biotecnologia nacional

 

BRASIL-BIOTEC


Iniciativa priorizará quatro áreas: Saúde Humana; Agropecuária; Industrial; e Ambiental e Marinha
Publicado em 26/02/2021 16h08
Programa fortalecerá pesquisa e desenvolvimento da biotecnologia nacional

Entre os objetivos, universalizar o acesso à infraestrutura avançada na área de biotecnologia - Foto: MCTIC

OMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) lançou a iniciativa Brasil-Biotec. O programa promoverá o avanço e fortalecimento científico do país no setor de biotecnologia; estimulará novas tecnologias e a transferência de conhecimento; e contribuirá com a Política Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação no setor.

O secretário de Pesquisa e Formação Científica do MCTI, Marcelo Morales, destaca que o Brasil detém uma vasta biodiversidade e centros de pesquisa de excelência em setores como saúde e produção agropecuária, e precisa investir na conversão do conhecimento gerado em produtos e processos que tragam benefícios para a sociedade brasileira.

“Em termos práticos, a iniciativa buscará, através de ações de mobilização, articulação e fomento, promover a cooperação entre entes públicos e privados no desenvolvimento conjunto e na transferência de conhecimentos e tecnologias com vistas à geração de riqueza, emprego e crescimento nacional”, explicou.

O programa priorizará o uso da biotecnologia em quatro áreas: Saúde Humana; Agropecuária; Industrial; e Ambiental e Marinha. Outros objetivos do Brasil-Biotec são universalizar o acesso à infraestrutura avançada na área de biotecnologia para os setores público e privado e comunidade científica; promover a capacitação de recursos humanos e transformar o cenário atual da biotecnologia brasileira, superando gargalos e entraves para o pleno desenvolvimento.

Conceito

Segundo a Organização para a Cooperação Econômica e Desenvolvimento (OCDE), a biotecnologia é definida como a aplicação da ciência e da tecnologia aos organismos vivos, assim como às partes, produtos e modelos, com o objetivo de alterar materiais para a produção de conhecimentos, bens e serviços. A Biotecnologia se aproveita dos processos biológicos celulares e moleculares e os coloca para trabalhar em inovações que trazem melhorias significativas para a sociedade.

 


Com informações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

Força-tarefa apreende 62 defensivos agrícolas irregulares

 TOCANTINS


Em duas empresas, foram encontrados 76 quilos de agrotóxicos contrabandeados
Publicado em 26/02/2021 16h03
Força-tarefa apreende 62 defensivos agrícolas irregulares

A ação resultou em mais de 300 litros de produtos vencidos e em embalagens irregulares - Foto: Mapa

Uma força-tarefa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) apreendeu 62 defensivos agrícolas irregulares no estado de Tocantins. A ação teve como alvo a produção e importação de agrotóxicos ilegais que estavam sendo armazenados em 10 empresas e comercializados aos produtores rurais.

Durante as fiscalizações, auditores fiscais federais agropecuários analisaram os rótulos, bulas, embalagens, documentos e registro dos produtos. Em duas empresas, foram encontrados 76 quilos de agrotóxicos contrabandeados.

A ação resultou na emissão de oito autos de infração, cinco notificações para as 10 empresas fiscalizadas e mais de 300 litros de produtos vencidos e em embalagens irregulares, que foram descartados em local apropriado.

Participaram da força-tarefa auditores fiscais federais agropecuários de Mato Grosso, Alagoas e do Tocantins.


Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento


Governo Federal 

Novo decreto define medidas de lockdown; confira as restrições

 


Texto publicado neste sábado (27) traz liberação de mais atividades e suspensão, por exemplo, de uso de áreas comuns em condomínios

Um novo decreto sobre o fechamento das atividades em estabelecimentos comerciais como forma de combate ao coronavírus (Covid-19) foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) neste sábado (27). O texto foi definido pelo governador Ibaneis Rocha após reunião com todos os secretários, presidentes de empresas públicas e demais gestores de órgãos do Distrito Federal.

O Decreto Nº 41.849 suspende, até 15 de março, as atividades da forma disposta abaixo. As restrições passam a valer a partir de 0h01 deste domingo (28).

“O principal objetivo do decreto de restrição é diminuir as aglomerações. Estamos fazendo um trabalho integrado, por isso todos os secretários estão aqui juntos para que a gente possa diminuir as aglomerações, abaixar o índice de transmissibilidade e dando um prazo para melhorar nossa rede hospitalar”, afirma Ibaneis Rocha.

O texto também prevê a proibição de bebidas alcoólicas após às 20h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, e suspende todos os eventos esportivos no Distrito Federal, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva

O texto também prevê a proibição de bebidas alcoólicas após às 20h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, e suspende todos os eventos esportivos no Distrito Federal, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva.

Apesar de decretar o fechamento temporário das academias, o governo liberou a abertura de parques e do Zoológico. Os órgãos públicos de atendimento à população como as unidades do Na Hora, Creas e Cras, além de agências bancárias e das lotéricas estarão liberadas para funcionar, mas submetidos ao rigor dos protocolos de segurança sanitária. O Governo reviu também a situação das feiras populares, que permanecem abertas para o comércio de gêneros alimentícios, sendo vedado qualquer tipo de consumo no local.

Estão liberadas as seguintes atividades:

I – supermercados;

II – hortifrutigranjeiros;

III – minimercados;

IV – mercearias, padarias e lojas de panificados;

V – açougues e peixarias;

VI – postos de combustíveis;

VII – comércio de produtos farmacêuticos;

VIII – hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;

IX – clínicas veterinárias;

X – comércio atacadista;

XI – petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;

XII – funerárias e serviços relacionados;

XIII – lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a
venda de produtos;

XIV – serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;

XV – toda a cadeia do segmento de construção civil;

XVI – cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, conforme Lei Distrital nº 6.630, de 10 de julho de 2020;

XVII – toda a cadeia do segmento de veículos automotores;

XVIII – agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;

XIX – bancas de jornal e revistas;

XX – centros de distribuição de alimentos e bebidas;

XXI – empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;

XXII – escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de:

a) advocacia;

b) contabilidade;

c) engenharia;

d) arquitetura;

e) imobiliárias.

XXIII – lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;

XXIV – cartórios, serviços notariais e de registro;

XXV – hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;

XXVI – óticas;

XXVII – papelarias;

XXVIII – zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;

XXIX – Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;

XXX – atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;

XXXI – atividades administrativas do Sistema S;

XXXII – Cursos de Formação de policiais e bombeiros.

Em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, ficam vedados o consumo de produtos no local.

Ficam autorizadas as operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, naquelas atividades comerciais dispostas

Estão suspensas, até 15 de março, as seguintes atividades:

I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;

II – atividades coletivas de cinema, teatro e museus;

III – atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;

IV – academias de esporte de todas as modalidades;

V – clubes recreativos, inclusive a área de marinas;

VI – utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;

VII – boates e casas noturnas;

VIII – atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes;

a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e o serviço de delivery;

b) nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local.

IX – estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;

X – salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;

XI – quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;

XII – comércio ambulante em geral.

Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, após o retorno das aulas.

Vale lembrar que os estabelecimentos que se mantiverem abertos devem seguir os protocolos de segurança e assegurar estas medidas:

– A distância mínima de dois metros entre as pessoas;

– A utilização de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo estabelecimento aos empregados,
colaboradores e prestadores de serviço;

– Organizar uma escala de revezamento de dia ou de horário entre os empregados;

– A participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades;

– Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;

– Disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores;

– manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;

– utilizar máscaras de proteção facial conforme o disposto na Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, e no Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020;

– aferir a temperatura de todos consumidores;

– aferir e registrar, ao longo do expediente, incluída a chegada e a saída, a temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, devendo ser registrado em planilha, na qual conste nome do funcionário, função, data, horário e temperatura, que deve estar disponível para conhecimento das autoridades de fiscalização.


AGÊNCIA BRASÍLIA

GDF reativa o teletrabalho para serviços não essenciais

 


Decreto nº 41.841 foi republicado neste sábado (27) com atualizações

Foi republicado neste sábado (27) o Decreto nº 41.841, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública do Distrito Federal. A medida é necessária para a manutenção do funcionamento dos serviços diante da pandemia do coronavírus (Covid-19) e tem validade a partir de 1º de março.

Segundo o decreto, as reuniões dos conselhos de administração e fiscais dos órgãos deverão ser realizadas, preferencialmente, de forma virtual ou por videoconferência. O texto também diz que atividades incompatíveis com o teletrabalho, e que não forem essenciais ao funcionamento dos serviços públicos, ficam suspensas.

Normas complementares ao decreto podem ser editadas pelos titulares dos órgãos e entidades.

O texto determina ainda a suspensão de viagens nacionais e internacionais a serviço, salvo as consideradas estritamente necessárias. Os servidores, empregados, estagiários e colaboradores da administração pública, mesmo que de teletrabalho, deverão ficar de sobreaviso

O texto determina ainda a suspensão de viagens nacionais e internacionais a serviço, salvo as consideradas estritamente necessárias. Os servidores, empregados, estagiários e colaboradores da administração pública, mesmo que de teletrabalho, deverão ficar de sobreaviso.

Durante o período do Refis, as agências de atendimento da Subsecretaria de Receita do DF, incluindo os postos de atendimento nas unidades do Na Hora, funcionarão em regime de atendimento virtual. Conforme a necessidade, a Subsecretaria da Receita vai editar um normativo específico regulamentando o atendimento presencial.

O decreto não se aplica à:

I – à Casa Civil do Distrito Federal;
II – à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
III – à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, seus órgãos vinculados, e às Administrações Regionais;
IV – à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
V – aos gabinetes de todas os órgãos e entidades do Distrito Federal;
VI – às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social;
VII – aos Centros Especializados de Atendimento à Mulher e Casa Abrigo da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
VIII – às agências do trabalhador, gerência de seguro desemprego e gerência de administração de vagas da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
IX – à Assessoria de Segurança Institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal;
X – aos Centro de Atendimento ao Turista, à Subsecretaria de Infraestrutura, à Coordenação de Artesanato e à Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
XI – aos seguintes órgãos da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, onde os serviços devem ser prestados presencialmente por todos os servidores ou empregados dos órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal:
a) à Subsecretaria de Modernização de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;
b) Pró-Vítima;
c) Instituto de Defesa do Consumidor – Procon-DF;
d) Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso – Funap;
e) Conselhos Tutelares;
f) Centro Integrado 18 de maio;
g) Subsecretaria do Sistema Socioeducativo.
XIII – às unidades de fiscalização de qualquer órgão ou entidades do Distrito Federal;
XIV – à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – Semob;
XV – ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental;
XVI – ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU;
XVII – à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB;
XVIII – ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF;
XIX – à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap;
XX – à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb;
XXI – ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF


AGÊNCIA BRASÍLIA

100 bocas de lobo são limpas em Samambaia

 


Programa Mãos Dadas ajudou Administração Regional a atender necessidades dos moradores para evitar enchentes

Trabalho contribui para a ressocialização de Internos que cumprem em regime semiaberto / Foto: Divulgação / Adm. de Samambaia

Neste período de chuvas, não tem jeito. O volume de águas em fevereiro no Distrito Federal está intenso. Assim, as bocas de lobo entopem por conta dos galhos das árvores que são arrancadas devido à ação natural do vento, arrastando outras sujeiras já existentes nas ruas.

Por isso, o programa Mãos Dadas, da Secretaria de Segurança Pública, está em Samambaia, com uma equipe de trabalho composta por 17 internos que cumprem pena em regime semiaberto.

A intervenção começou de forma mais intensa nesta última semana de fevereiro, sobretudo, preparando o ambiente para os próximos meses. Cerca de 100 bueiros estão limpinhos, dos quais 10 toneladas de sujeiras foram retiradas. Sobretudo, na Expansão de Samambaia.

“Ajudou a nossa equipe a resolver as demandas de uma forma ainda mais rápida”Gustavo Aires, administrador de Samambaia

Alívio

E para quem mora ali foi um alívio, pois, segundo o morador Isaías Oliveira, vai evitar as enchentes. “Estou muito satisfeito com o trabalho feito aqui nas quadras 800/1000. Fico alegre porque vejo o governo do Ibaneis lembrando da população mais pobre. Pois, aqui, somos mais emergentes. A gente vê que, nos governos passados, eles lembravam das áreas mais desenvolvidas”, agradece o morador.

Esse trabalho, realizado pelo projeto Mãos Dadas, além de solucionar os pedidos da população, ainda contribui para a reintegração de internos. “Aqui em Samambaia, durante esta semana, o trabalho foi muito ágil. Ajudou a nossa equipe a resolver as demandas de uma forma ainda mais rápida”, comenta o administrador de Samambaia, Gustavo Aires.

*Com informações da Administração Regional de Samambaia

Agência Brasília 

Transporte terá operação normal no período de lockdown

 


Linhas de ônibus estão mantidas com 100% da frota

O transporte público coletivo do DF continuará operando normalmente durante o período de restrição total das atividades empresariais. A medida tem como objetivo garantir o transporte aos passageiros que precisam utilizar os serviços essenciais no período de restrição. As tabelas horárias de todas as linhas de ônibus foram mantidas e 100% da frota das operadoras do STPC/DF continuam nas ruas.

O fechamento de todo o comércio local foi publicado na segunda edição extra do Diário Oficial do DF, no Decreto nº 41.842.

Os técnicos da Secretaria de Transporte e Mobilidade irão monitorar o sistema e farão adequações, caso seja necessário.

Todas as linhas e horários podem ser conferidas no site www.dfnoponto.semob.df.gov.br.

*Com informações da Semob


AGÊNCIA BRASÍLIA

Museus locais fechados a partir deste sábado (27)

 


Medida antecipa o decreto que estabelece o lockdown e abrange todos os equipamentos culturais que seguiam abertos desde 18 de setembro de 2020

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Com programação diversificada e novas mostras frequentes, o Museu Nacional bateu a marca de 24.170 visitantes desde a reabertura | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Diante do Decreto 41.842, publicado nessa sexta-feira (26), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) decidiu fechar, neste sábado (27), todos os equipamentos culturais públicos que seguiam abertos, dentro de protocolos de saúde e higiene, desde 18 de setembro de 2020. São eles: Museu Nacional da República, Centro Cultural Três Poderes (CC3P – composto por Museu da Cidade, Museu Lúcio Costa e Panteão da Pátria), Museu Vivo da Memória Candanga (MCMC) e Memorial dos Povos Indígenas (MPI). Todos estavam funcionando de sexta-feira a domingo, em seis horas por dia.

“É uma decisão em nome da proteção da vida. Sabemos da importância desses equipamentos para a formação cultural e para o lazer de turistas e brasilienses. Espero anunciar a reabertura em breve, quando toda essa delicada situação for vencida pela ciência e pelo empenho da saúde pública'Bartolomeu Rodrigues, secretário de Cultura e Economia Criativa

“É uma decisão em nome da proteção da vida. Sabemos da importância desses equipamentos para a formação cultural e para o lazer de turistas e brasilienses. Espero anunciar a reabertura em breve, quando toda essa delicada situação for vencida pela ciência e pelo empenho da saúde pública”, destacou o secretário de Cultura e Economia Criativa, Bartolomeu Rodrigues.

Desde a reabertura dos equipamentos públicos da Secec, em setembro de 2020, os museus estão tendo visitas monitoradas pelos protocolos internacionais de saúde. Além dos itens de higiene e segurança básicos, como a obrigatoriedade do uso de máscara para acessar os espaços, cada museu contava com fornecimento do álcool gel nas portas de entrada, termômetro para medição e marcações no chão, visando ao distanciamento social.

Alguns espaços oferecem, ainda, sapatilhas descartáveis, os pró-pés. É o que acontece no Centro Cultural Três Poderes, Memorial dos Povos Indígenas, Museu Nacional da República e Museu Vivo da Memória Candanga.

Visitação crescente

O Museu Nacional da República e o Centro Cultural Três Poderes (CC3P) vinham tendo uma visitação crescente, sobretudo, com a chegada do verão e de feriados prolongados, como o carnaval. Com programação de exposições e acervo de qualidade, esses espaços vinham mantendo quórum considerável. Os três museus do CC3P, por exemplo, receberam 26.812 visitas, funcionando de sexta-feira a domingo, por seis horas, e com visitadas limitadas de 20 a 40 pessoas por salão. Só no carnaval foram 1.346 pessoas.

Com programação diversificada e novas mostras frequentes, o Museu Nacional bateu a marca de 24.170 visitantes desde a reabertura. No feriado de carnaval, o equipamento contou com público de 1.085 pessoas.

Sara Seilert, diretora do Museu Nacional, atribui a boa visitação dos museus à necessidade da experiência sensorial em tempos de segurança. “O contato direto com as obras de arte, a imersão na arquitetura, o passeio ao ar livre pela praça pública são algumas das experimentações e vivências possibilitadas pela visita ao Museu. Vivências que os ambientes virtuais não conseguem substituir”, completou.

 

*Com informações da Secretaria de Cultura e Economia Criativa

AGÊNCIA BRASÍLIA