sábado, 27 de fevereiro de 2021

Tecnologia 5G estará disponível em todas as capitais até julho de 2022

 


Aprovado pela Anatel, edital para o leilão será analisado pelo TCU

Publicado em 26/02/2021 - 13:44 Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil - Brasília

A tecnologia do 5G estará disponível em todas capitais brasileiras até julho de 2022. O edital para o leilão do 5G foi aprovado ontem (25) pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que também decidiu pela obrigatoriedade da adoção imediata do padrão em formato standalone, o que demanda a implantação de uma rede independente do atual 4G. O edital agora será encaminhado para análise do Tribunal de Contas da União (TCU).

Essa tecnologia permite o tráfego de dados até 100 vezes mais rápido que o padrão de quarta geração (4G), por utilizar um espectro de rádio mais abrangente, o que permite que mais aparelhos móveis se conectem simultaneamente, com mais estabilidade do que as redes atuais.

Além disso, a tecnologia favorece a uso de ferramentas inteligentes, interconexão de equipamentos e máquinas em tempo real e da chamada chamada Internet das Coisas (IoT).

“A tecnologia do 5G é um catalizador de novas tecnologias como inteligência artificial, realidade aumentada e realidade mista”, disse hoje (26) o presidente da Anatel, Leonardo de Morais, durante entrevista coletiva para falar sobre a aprovação do edital. “É um guarda-chuva que potencializa e envolve varias outras tecnologias”, acrescentou.

A expectativa é que o TCU conclua a análise do edital até o fim do primeiro semestre. O edital aprovado prevê a licitação de radiofrequências nas faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz. Segundo a Anatel, a liberação dessas frequências vai proporcionar maior volume de recursos de espectro para que as prestadoras possam expandir suas redes.

A proposta também estabelece obrigações de cobertura para as operadoras que arrematarem os blocos, entre as quais estão a necessidade de investimentos para oferecer a tecnologia 4G ou superior e também backhaul (redes de acesso) em áreas sem ou com pouca cobertura do serviço.

Em municípios com mais de 500 mil habitantes, o prazo limite para implantar o 5G é julho de 2025, nos que têm mais de 200 mil, julho de 2026 e, naqueles com população acima de 100 mil, em julho de 2027.

A previsão é que 60% dos municípios com menos de 30 mil habitantes estejam atendidos até dezembro de 2027, meta que sobe para 90% até dezembro de 2028 e 100% até dezembro de 2029.

A Anatel também determinou que a faixa de 6 gigahertz (GHz) seja totalmente usada para a melhoria dos equipamentos de internet de banda larga sem fio Wi-Fi no Brasil, o chamado Wi-Fi 6E.

Além disso, as operadoras que arrematarem capacidade na faixa de 3,5 GHz, a chamada faixa de ouro do 5G, também serão responsáveis pela migração da TV aberta via satélite (parabólica), que atualmente ocupa a mesma frequência. Pelo edital, as famílias que fazem parte do Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal terão direito à troca gratuita do equipamento de TV parabólica por outro que não será afetado com interferências no sinal.

O edital também contempla recursos para a implementação de redes de transporte em fibra óptica na Região Norte (Programa Amazônia Integrada e Sustentável – Pais). A previsão é sejam implantados 13 mil quilômetros de cabos de fibra óptica nos leitos dos rios da Região Norte.

Outro ponto definido é a construção de uma rede 5G privativa da administração federal, que vai possibilitar o tráfego seguro de informações. A proposta determina que a rede vai ter duas frentes: uma rede fixa de fibra óptica ligando todos os órgãos da União e uma rede móvel apenas no Distrito Federal para atividades de segurança pública, defesa, serviços de emergência e resposta a desastres.

“Isso está sendo feito em vários países. Os Estados Unidos estão fazendo, a Finlândia está fazendo. Isso está sendo muito comum, e os países estão fazendo essas redes”, afirmou o ministro das Comunicações, Fabio Faria.

Ouça na Radioagência Nacional

26-02-21_-_beatriz_albuquerque_-_leilao_5g_-_ra_-_1m27s.mp3 - Beatriz Albuquerque

Edição: Nádia Franco



Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil - Brasília

Barroso nega suspensão da PEC da Imunidade, mas pede aperfeiçoamento

 


Ministro do STF decidiu não interferir nos trabalhos dos parlamentares

Publicado em 26/02/2021 - 17:30 Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP) para suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/21, que trata da imunidade dos parlamentares.

Ontem (25), o deputado pediu ao STF a suspensão da tramitação da PEC, por entender que o Artigo 53 da Constituição, que trata da questão, é clausula pétrea e não pode ser alterada. A proposta discutida pelos deputados amplia a restrição de prisão em flagrante de parlamentar somente se relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição, como racismo e crimes hediondos.

Ao analisar a questão, Barroso decidiu não interferir nos trabalhos dos parlamentares, mas defendeu o aperfeiçoamento da PEC. 

“Embora a proposta de emenda em discussão traga apreensão à sociedade, penso, nessa primeira análise, que não é o caso de um controle preventivo que impeça o debate. De fato, o objeto da PEC no 3/2021 envolve mudanças nos limites da imunidade parlamentar e no procedimento de decretação de prisão e outras medidas cautelares em face de deputados e senadores. A mera deliberação em tese acerca de tais matérias não é vedada pela Constituição. Tal afirmação é comprovada pelo fato de que a redação original do art. 53 da CF/1988 já foi objeto de alteração, promovida pela Emenda Constitucional no 35/2001. Além do que, é legítimo ter-se a expectativa de que, ao longo da tramitação, a proposta seja aperfeiçoada e desmereça o epíteto de PEC da Impunidade”, decidiu o ministro. 

A tentativa de aprovação da matéria ocorre uma semana após a Casa manter, por 364 votos a 30, a decisão do STF que determinou a prisão do deputado Daniel Silveira. (PSL).  Ele está preso no Batalhão Especial Prisional (BEP), em Niterói (RJ).

Edição: Maria Claudia


Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Sem acordo, Lira cria comissão especial para discutir PEC da imunidade

 


Análise da matéria mostrou que não havia votos para aprovação

Publicado em 26/02/2021 - 20:14 Por Heloísa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Sem acordo entre os partidos, o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL) decidiu enviar a PEC que trata da imunidade parlamentar para análise de uma comissão especial. Após sucessivas tentativas de votar a matéria durante a semana, não houve acordo para análise em plenário.

A indicação dos nomes parlamentares que integrarão a comissão deverá ser feita pelos líderes partidários na segunda-feira (1º). Na sessão desta sexta-feira (26), Lira lamentou a dificuldade em obter um consenso para a votação.

“Coletivamente, nós não conseguimos nos entender hoje. E não será atropelando o regimento que o faremos. Determino a criação de uma comissão especial. Que os líderes façam a indicação dos seus membros até segunda-feira (1º), e essa comissão será instalada com o mesmo rigor da discussão de que temas importantes nesta casa mereçam ser tratados", determinou Lira.

Os deputados chegaram a aprovar a admissibilidade da matéria na quarta-feira (24) por 304 votos a 154, com duas abstenções. Sem passar por nenhuma comissão, a análise da matéria no plenário mostrou que não havia votos suficientes para aprovação. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição são necessários 308 votos em dois turnos de votação. 

Debate

Para Arthur Lira, a PEC deve se restringir apenas ao artigo 53 da Constituição Federal, que disciplina as regras sobre excessos “por opiniões, voz e votos”. Questionado se concordava com o teor da proposta, o parlamentar afirmou que não tem compromisso com mérito ou resultado sobre a regulamentação da imunidade parlamentar e que sua principal preocupação é garantir que o tema seja debatido.

"Essa presidência não é dona da pauta, nem tem compromisso com o resultado, que pode ser emendar ou até rejeitar. É nossa obrigação trazer para discussão", apontou.

Lira afirmou ainda que, na votação sobre a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), o Plenário da Câmara deixou claro que direito a voz não é ilimitado. Ele disse que, na ocasião, a Câmara fez um corte em “uma perna, um braço”, para deixar isso evidente. A Câmara manteve a prisão do deputado por 364 votos a favor, 130 contra e 3 abstenções.

Edição: Claudia Felczak


Por Heloísa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Aneel mantém tarifa de bandeira amarela para março

 


Agência explica que reservatórios estão com volume baixo volume

Publicado em 26/02/2021 - 21:58 Por André Richter - Repórter da Agência Brasil* - Brasília

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou hoje (26) que a bandeira tarifária permanecerá amarela no mês de março. Dessa forma, o consumidor pagará R$1,343 para cada 100kWh utilizados. 

Em nota, a agência explicou que os reservatórios das hidrelétricas estão com volume reduzido, embora tenham ocorrido chuvas recentes nas bacias do Sistema Interligado Nacional (SIN). O valor extra das bandeiras é usado para custear o acionamento das usinas termelétricas, que custam mais para gerar energia. 

Criado pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. O cálculo para acionamento das bandeiras tarifárias leva em conta, principalmente, dois fatores: o risco hidrológico (GSF, na sigla em inglês) e o preço da energia (PLD).

As bandeiras tarifárias funcionam da seguinte maneira. As cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração, sendo a bandeira vermelha a que tem um custo maior e a verde, o menor.

A agência recomenda que, diante da cobrança da tarifa amarela, os consumidores façam uso consciente dos aparelhos elétricos e evitem o desperdício de energia.

Edição: Aline Leal


Por André Richter - Repórter da Agência Brasil* - Brasília


Dólar fecha a R$ 5,60 e sobe 2,39% em fevereiro

 


Bolsa cai 4,37% no mês e tem pior semana em 11 meses

Publicado em 26/02/2021 - 20:05 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil* - Brasília

Mesmo com a intervenção do Banco Central (BC), o dólar passou de R$ 5,60 em mais um dia de nervosismo no mercado financeiro. A bolsa de valores voltou a cair e teve a pior semana em 11 meses.

O dólar comercial encerrou esta sexta-feira (26) vendido a R$ 5,606, com alta de R$ 0,092 (+1,66%). Durante a manhã, a cotação operou próxima da estabilidade, mas disparou a partir das 11h30, até fechar na máxima do dia.

O BC interveio no mercado pelo segundo dia consecutivo e vendeu US$ 740 milhões das reservas cambiais. A operação, no entanto, foi insuficiente para acalmar o mercado. No maior nível desde 4 de novembro, quando tinha fechado em R$ 5,65, o dólar encerrou fevereiro com alta de 2,39%.

A turbulência também se manifestou no mercado de ações. O índice Ibovespa, da B3, fechou o dia aos 110.035 pontos, com recuo de 1,98%. No menor nível desde 24 de novembro, o indicador caiu 7,09% apenas nesta semana e encerrou fevereiro com queda de 4,37%.

As ações da Petrobras, que enfrenta um processo de troca de comando, voltaram a cair. Os papéis ordinários (com voto em assembleia de acionistas) caíram 3,11%. As ações preferenciais (com prioridade na distribuição de dividendos) recuaram 4,1%. Os papéis da empresa são os mais negociados na bolsa de valores.

O mercado financeiro enfrenta tensões tanto no cenário doméstico como no internacional. No nível doméstico, além das incertezas em relação à política de preços da Petrobras, as negociações em torno das medidas de ajuste fiscal que servirão de contrapartida à recriação do auxílio emergencial influenciaram as negociações.

Hoje, o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial, senador Márcio Bittar (MDB-AC), confirmou a retirada do dispositivo que extinguiria o piso dos gastos em saúde e educação. O texto será votado na próxima terça-feira (2).

No exterior, o aumento no rendimento dos títulos públicos norte-americanos está pressionando para cima o valor do dólar em todo o planeta. Considerados os investimentos mais seguros do mundo, os papéis do Tesouro dos Estados Unidos tornaram-se mais atrativos nesta semana, o que provoca a fuga de capitais de investimentos de maior risco e a retirada de recursos de países emergentes, como o Brasil.

*Com informações da Reuters

Edição: Nádia Franco


Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil* - Brasília

Acumulada, Mega-Sena sorteia hoje R$ 50 milhões

 


Apostas podem ser feitas até as 19h deste sábado

Publicado em 27/02/2021 - 08:13 Por Agência Brasil - Brasília

A Mega-Sena sorteia neste sábado (27) um prêmio acumulado em R$ 50 milhões. O valor está acumulado, já que ninguém acertou as seis dezenas no sorteio da última quarta-feira.

As seis dezenas do concurso 2.348 serão sorteadas a partir das 20h (horário de Brasília) no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. A aposta mínima, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.
 

Edição: Aline Leal


Por Agência Brasil - Brasília

Cartilha lista cuidados para retomada das aulas presenciais

 


Salas devem ter circulação de ar e alunos devem manter distância

Publicado em 26/02/2021 - 20:40 Por Léo Rodrigues - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), autarquia responsável por fiscalizar o exercício profissional da medicina no estado, lançou hoje (26) uma cartilha voltada para alunos, pais, professores e demais profissionais de educação. O documento, disponível online, destaca os principais cuidados que devem ser tomados na volta às aulas presenciais em meio à pandemia de covid-19.

A cartilha foi produzida pela câmara técnica de pediatria e pela comissão de saúde pública da autarquia. De acordo com a pediatra Margareth Portella, coordenadora da comissão de saúde pública do Cremerj, o objetivo é democratizar a informação e conscientizar a comunidade escolar para garantir a segurança de todos. A médica explica que o conteúdo foi preparado para ser acessível a todas as idades e que os professores podem utilizá-lo como material didático durante as aulas. A escola, segundo a médica, é um vetor de informação.

"As diretrizes são baseadas em evidências científicas. As recomendações foram compiladas de uma forma prática, objetiva e direta para que todos possam entender. Usa ainda uma linguagem visual muito direta que atinge também as crianças. E diante desse tipo de linguagem, elas têm uma facilidade muito grande de compreensão, além de uma capacidade de levar a informação adiante. Muitas vezes, são a ponta forte de informação que diversas famílias podem ter. Elas contribuem para a disseminação da informação", diz Portella.

Conforme a cartilha, as salas de aula precisam ter circulação de ar e os alunos devem se acomodar com uma distância mínima de 1,5 metro entre si. A realização de atividades ao ar livre é recomendada. Por outro lado, reuniões de professores e demais trabalhadores da educação que gerem aglomeração em salas apertadas devem ser evitadas. Na cartilha, os profissionais e as famílias também são orientados sobre os sintomas, para que sejam capazes de identificar estudantes com sinais de covid-19, os quais devem ficar em casa. 

Entre os cuidados destacados, estão ainda práticas diárias que já são amplamente recomendadas pela autoridades sanitárias como o distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. Há um alerta para que as escolas não deixem faltar material de higiene, como sabão e álcool gel. Levar de casa água filtrada em garrafinhas e evitar usar bebedouros públicos é outra recomendação aos alunos e aos trabalhadores.

Em sintonia com o que apregoa a Sociedade Brasileira de Pediatria, a cartilha orienta a troca da máscara a cada duas horas. Segundo consta no documento, a máscara de tecido deve ser inutilizada após 30 dias de uso ou depois de 20 lavagens.

Portella chama atenção para a importância do cumprimento de protocolos também fora da escola. "Não adianta ter rigor na cobrança das posturas da escola se as famílias e os profissionais da educação não mantiverem fora dela um comportamento compatível com essa situação de pandemia", observa.

Volta às aulas presenciais

Há duas semanas, a prefeitura do Rio publicou no Diário Oficial do Município as normas para a realização da atividades escolares presenciais. Um cronograma para a retomada gradual também foi definido. Nessa semana, alunos do 1º e 2º anos do ensino fundamental de 38 escolas municipais já foram convocadas para atividades nas escolas.

Nas próximas semanas, será a vez de outras turmas. A prefeitura afirma que irá observar os índices de contaminação para considerar eventuais alteração no plano previsto. Já a rede estadual marcou o início das aulas para 1º de março e as atividades nas escolas devem ocorrer a partir de um revezamento das turmas.

O cenário, porém, é de incerteza já que o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (Sepe RJ) aprovou uma greve contra aulas presenciais. A paralisação não atinge as atividades remotas. A entidade considera a reabertura dos estabelecimentos de ensino um ato irresponsável, que coloca em risco a vida dos integrantes da comunidade escolar em um momento de alta da contaminação.

"Temos evidências científicas que demonstram que a escola não é um lugar onde a transmissibilidade põe em risco os rumos da pandemia. As crianças já ficaram tempo demais fora da escola e não são atores principais dentro da cadeia epidemiológica da pandemia", pondera Portella. Ela reitera, no entanto, que a segurança depende da adoção das medidas preventivas reunidas na cartilha.

No fim do mês passado, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) divulgou uma nota pelo retorno seguro das aulas, avaliando que o fechamento prolongado das escolas tem causado diversos prejuízo às crianças. Ao mesmo tempo, a entidade avaliou que, de modo geral, não foram implementadas medidas sanitárias para garantir a segurança de todos os que frequentam o ambiente escolar, sobretudo nos estabelecimentos da rede pública.

Edição: Aline Leal


Por Léo Rodrigues - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Covid-19: Fiocruz aguarda neste sábado insumo para 12 milhões de doses

 


Remessa de Ingrediente Farmacêutico Ativo saiu da China nesta sexta

Publicado em 26/02/2021 - 20:26 Por Vladimir Platonow – Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Uma carga com Ingrediente Farmacêutico Ativo (IFA) suficiente para fabricar 12,2 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 é aguardada para este sábado (27) pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A remessa foi embarcada nesta sexta-feira (26) em Xangai, na China, e tem chegada prevista para as 17h50 no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro. As informações foram divulgadas pela Fiocruz.

Segundo a fundação, a nova remessa, da vacina Oxford-AstraZeneca, complementa a quantidade de insumos necessários para a produção das 15 milhões de doses da vacina previstas para o mês de março. O primeiro lote de IFA chegou à Fiocruz no último dia 6, suficiente para 2,8 milhões de doses, que já estão sendo processadas.

“As vacinas serão entregues ao Programa Nacional de Imunizações (PNI) após o deferimento do registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cuja análise tem seguido de forma paralela à produção. Até junho, a fundação vai receber lotes de IFA para totalizar a produção de 100,4 milhões de doses da vacina”, informou a Fiocruz.

Após a chegada do IFA na Fiocruz, amostras serão enviadas para o controle de qualidade. Em seguida, serão realizados o descongelamento e o processamento final, que oacorre em quatro etapas: formulação, envase e recravação, inspeção e rotulagem e embalagem. Na formulação, o IFA é descongelado e diluído para receber estabilizadores, que garantem a integridade e preservação do princípio ativo.

Durante o processamento da vacina, são retiradas amostras de todos os lotes, que são encaminhadas para um rígido controle de qualidade interno a fim de garantir sua segurança e eficácia. Após o resultado, as vacinas são liberadas para entrega a todos os estados brasileiros.


 


 

Edição: Nádia Franco



Por Vladimir Platonow – Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

DF decreta lockdown total a partir deste domingo

 


Apenas atividades essenciais poderão funcionar

Publicado em 26/02/2021 - 19:39 Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, assinou nesta sexta-feira (26) um novo decreto para determinar lockdown total na cidade, 24 horas por dia, por causa da elevada taxa de ocupação de unidades de terapia intensiva (UTIs) na capital do país, em decorrência da covid-19. O texto foi publicado no início desta noite em nova edição extra do Diário Oficial do DF.

lockdown passará a vigorar a partir da 0h01 deste domingo (28). Mais cedo, uma edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal já trazia um decreto do governador determinando o fechamento das atividades não essenciais no DF de 20h às 5h, com início apenas na segunda-feira, dia 1º de março. A medida havia sido anunciada pelo próprio Ibaneis, em publicação nas redes sociais na noite de ontem (25). Porém, com o agravamento da pandemia na região e o risco de colapso no sistema de saúde, ele decidiu ampliar as restrições. 

Pelo decreto, eventos de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, estão proibidos. Também ficam suspensas as atividades coletivas de cinema e teatro; atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, tanto da rede pública quanto privada; funcionamento academias de esporte de todas as modalidades; funcionamento de museus, zoológico, parques ecológicos, recreativos e urbanos; boates e casas noturnas; atendimento ao público em shoppings centers (com exceção de delivery e laboratórios), feiras populares e clubes recreativos; estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares e restaurantes; salões de beleza, barbearias e centros estéticos; quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições; oficinas mecânicas; comércio ambulante em geral; e construção civil.

O que pode abrir

O decreto estipula uma lista de estabelecimentos que poderão funcionar, que incluem supermercados, mercearias, postos de combustíveis, comércio de produtos farmacêuticas, clínicas médicas, odontológicas, laboratórios e clínicas veterinárias. Também estão de fora das restrições igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência, funerárias e serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo.

A medida autoriza as operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências.

Além disso, de acordo com o decreto, os estabelecimentos autorizados a funcionar não poderão vender bebidas alcoólicas após as 20h. Também fica proibida a disponibilização de mesas e consumo de produtos nos locais.

A fiscalização da nova medida será feita por uma força-tarefa que reúne a DF Legal, a Diretoria de Vigilância Sanitária, Secretaria de Mobilidade Urbana, Corpo de Bombeiros, polícias Militar e Civil, Procon, Detran, entre outras. 

Edição: Claudia Felczak



Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil - Brasília

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Equiparação salarial de cargos no Judiciário de Mato Grosso do Sul é inconstitucional

 


Plenário reafirmou jurisprudência sobre a inconstitucionalidade da equiparação salarial por decisão judicial.

26/02/2021 10h00 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a equiparação salarial, por meio de decisão judicial, dos cargos de Analista Judiciário e Técnico de Nível Superior do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. Em deliberação do Plenário Virtual, a matéria, tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1278713, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1126) e julgamento de mérito com reafirmação da jurisprudência pacífica da Corte.

No caso, o Estado de Mato Grosso do Sul recorreu de decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-MS) que, com base no princípio da isonomia, assegurou a equiparação pleiteada pelos analistas judiciários, ao entender que os cargos apresentam exigência comum da formação em nível superior, idênticas atribuições e cargas horárias e mesma complexidade nas atividades desempenhadas. Segundo a corte estadual, a equiparação apenas resolveria distorções existentes na Lei estadual 3.687/2009, que havia implementado os vencimentos diferenciados, posteriormente corrigidas pela Lei estadual 4.834/2016.

Impacto

No recurso, o Estado de Mato Grosso do Sul sustentou que o entendimento do TJ-MS violaria a Súmula Vinculante 37 do STF e o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, pois a equiparação fora concedida, por determinação judicial, para período em que não havia autorização legislativa. Argumentou, ainda, que existem diferenças de atividades e de qualificação entre os cargos equiparados e que a medida atinge 3.108 analistas judiciários (2.525 ativos e 583 inativos), com impacto de R$ 78,8 milhões no orçamento.

Insegurança jurídica

Em sua manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux (relator), destacou a necessidade de reafirmação da jurisprudência dominante da Corte mediante submissão à sistemática da repercussão geral. Segundo ele, mesmo havendo tese jurídica abrangendo o tema, ainda subsiste grau de insegurança jurídica na jurisprudência do Tribunal estadual, “responsável pela persistente interposição de recursos extraordinários que veiculam interesses jurídicos de centenas - ou até milhares, conforme consta das razões recursais - de servidores públicos”.

Ao posicionar-se pelo acolhimento do recurso, o ministro observou que a decisão conflita com tese de repercussão geral fixada no RE 592317 (Tema 315) e com a Súmula Vinculante 37, que dispõem não caber ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores com base no princípio da isonomia. Apontou, ainda, a não retratação pelo TJ-MS, que vem mantendo entendimento divergente do fixado pelo Supremo Tribunal Federal.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Ofende a Súmula Vinculante 37 a equiparação, pela via judicial, dos cargos de Analista Judiciário área fim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, anteriormente à Lei Estadual 4.834/2016”.

PR/AD//CF

STF

Ministro suspende criação de cargo comissionado de capelão na área de segurança pública do MA

 


Para Nunes Marques, os cargos devem ser providos por meio de concurso público.

26/02/2021 10h00 - Atualizado há

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de normas do Estado do Maranhão que criam cargos em comissão de capelão religioso nos quadros da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil e das Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária e de Segurança Pública. O relator salientou que o concurso público é o meio de provimento para esses cargos, que não devem estar vinculados à indicação do chefe do Executivo, em respeito à liberdade religiosa, à isonomia e à impessoalidade.

Marques concedeu medida cautelar solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6669 pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para quem as Leis estaduais 8.449/2006, 8.950/2009, 10.654/2017 e 10.824/2018 violam o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que prevê a aprovação prévia em concurso para investidura em cargo ou emprego público. Segundo Aras, a possibilidade de investidura em cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, é admitida nos casos em que as funções a serem desempenhadas estejam voltadas à direção, à chefia ou ao assessoramento e, por isso, pressuponham um vínculo especial de confiança com a autoridade nomeante.

Liberdade religiosa

De acordo com o relator, a Constituição Federal não só garante a todo brasileiro a liberdade religiosa (artigo 5º, inciso V e VI), sem distinção entre elas, como prevê que o Estado é laico. A seu ver, o provimento de cargos por concurso público é uma garantia de que o Executivo não interfira na fé e na liberdade religiosa. “Há de respeitar-se e preservar-se a liberdade religiosa e do credo dos servidores, que, ao fundo, são cidadãos”, ressaltou.

Na decisão, o ministro Nunes Marques salientou que o certame é a forma mais segura e prudente para que os oficiais capelães possam professar a fé livremente, “sem indevidas interferências ou dependências”, o que poderia ocorrer se fosse mantido o provimento apenas por nomeação em cargo de confiança pelo chefe do Executivo. Segundo o relator, a Lei 6.923/1981 (sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas) estabelece que os candidatos devem preencher alguns requisitos para o ingresso no Quadro de Capelães Militares, como submissão a estágio de instrução e adaptação. Conforme Marques, o emprego da palavra candidato já indica o ingresso por meio de concurso público.

EC/AS//CF

STF

Incidência de ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta é válida

 


A decisão foi tomada em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.

26/02/2021 16h19 - Atualizado há

A inclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) não fere a Constituição Federal. Esse entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 23/02, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1187264, com repercussão geral reconhecida (Tema 1048).

Segundo a corrente majoritária, o abatimento do ICMS do cálculo da CPRB ampliaria demasiadamente o benefício fiscal, em violação ao artigo 155, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que determina a edição de lei específica para tratar da redução de base de cálculo de tributo.

Competência da União

No recurso, a empresa Midori Auto Leather Brasil Ltda. questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que, ao desprover apelação, entendeu que o montante relativo ao ICMS integra o conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da contribuição previdenciária. A empresa sustentava a impossibilidade da inclusão do imposto na base de cálculo, por não ser definitivo o ingresso dos valores no patrimônio da pessoa jurídica. Alegava que deveria ser aplicada ao caso a mesma tese firmada no RE 574706 (Tema 69 da repercussão geral), em que o Plenário declarou que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Lei específica

A maioria do colegiado se posicionou pelo desprovimento do recurso, seguindo o voto do ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, alterações promovidas na Lei 12.546/2011 concederam às empresas nela listadas a faculdade de aderir ao novo sistema, caso concluíssem que a sistemática da CPRB seria mais benéfica do que a contribuição sobre a folha de pagamentos. A própria lei estabelece que, do cálculo da receita bruta, serão excluídos apenas “as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos”.

O ministro lembrou, ainda, que o Decreto-Lei 1.598/1977, que regulamenta o Imposto sobre a Renda, após alteração promovida pela Lei 12.973/2014, trouxe definição expressa do conceito de receita bruta e receita líquida, para fins de incidência tributária. De acordo com a norma, a receita líquida compreende a receita bruta, descontados, entre outros, os tributos incidentes, o que significa dizer que a receita bruta compreende os tributos sobre ela incidentes.

Nesse sentido, para o ministro, a empresa não poderia aderir ao novo regime de contribuição por livre vontade e, ao mesmo tempo, querer se beneficiar de regras que não lhe sejam aplicáveis. A seu ver, permitir o abatimento do ICMS do cálculo da CPRB ampliaria demasiadamente o benefício fiscal, em ofensa ao artigo 155, parágrafo 6º, da Constituição, que determina a edição de lei específica para tratar sobre redução de base de cálculo de tributo.

Seguiram esse entendimento os ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, e o presidente da Corte, ministro Luiz Fux.

Cofres dos estados

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator) e Ricardo Lewandowski, e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, que acolhiam o recurso da empresa. Em seu voto, o relator considerou a cobrança ilegítima, uma vez que a tributação alcança valores que não integram patrimônio do contribuinte, mas destinados aos cofres dos estados ou do Distrito Federal.

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: "É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB".

SP/AD//CF

STF 

Barroso mantém andamento de PEC da Imunidade, mas alerta sobre necessidade de aperfeiçoar texto

 


Ministro considerou que, "salvo hipóteses extremas", o Judiciário não deve interferir em tema que está em discussão no Congresso e destacou que a inconstitucionalidade só pode ser aferida depois que houver um texto aprovado.

26/02/2021 17h05 - Atualizado há

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), não atendeu pedido para suspender o andamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da imunidade parlamentar, mas alertou, em decisão desta sexta-feira (26), sobre a necessidade de aperfeiçoamento do texto. “É legítimo ter-se a expectativa de que, ao longo da tramitação, a proposta seja aperfeiçoada e desmereça o epíteto de PEC da Impunidade”, diz o ministro na decisão.

Barroso rejeitou a concessão de liminar para suspender a tramitação, conforme Mandado de Segurança (MS 37721) apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Ele considerou que, “salvo hipóteses extremas”, o Judiciário não deve interferir em tema que está em discussão no Congresso Nacional e destacou que não há vedação para se alterar o artigo sobre a imunidade. Para ele, uma possível inconstitucionalidade só pode ser aferida depois que a proposta for aprovada.

Apreensão

A PEC 3/2021 visa alterar o artigo 53 da Constituição para tratar de imunidade, prisão de parlamentares e eventuais medidas cautelares. Na análise do caso, Barroso destacou que, embora a discussão traga “apreensão à sociedade”, não se deve impedir o debate entre os parlamentares.

O ministro observou, ainda, que pode ser constatada inconstitucionalidade no texto se as competências do Poder Judiciário forem atingidas. Por isso, o STF “deve se manter permanentemente vigilante”, frisou. “A ofensa a cláusula pétrea – mais especificamente, à separação de poderes – existirá, no entanto, se a mudança constitucional efetivamente interferir com o núcleo essencial das competências próprias do Poder Judiciário. É impossível exagerar o papel que um Judiciário forte e independente desempenha na proteção da democracia e dos direitos fundamentais”, diz.

Ainda na decisão, Barroso destacou que a imunidade parlamentar é “imprescindível”, mas não pode servir de “blindagem ao cometimento de crimes”. “O Supremo Tribunal Federal tem ressaltado, cada vez mais veementemente, que o direito à livre expressão política dos parlamentares, ainda que vigoroso, deve se manter nos limites da civilidade”, afirmou. “O Parlamento é o local por excelência para o livre mercado de ideias, mas não para o livre mercado de ofensas”.

O ministro também não considerou demonstrada irregularidade na observação do quórum de 1/3 dos deputados federais para a proposição da emenda. “Não me parece ser o caso, em sede de liminar, de investigar e determinar o momento exato em que se deve aferir a quantidade mínima de subscritores de uma PEC para que se dê início à discussão do texto”, concluiu.

STF