sábado, 27 de fevereiro de 2021

Acumulada, Mega-Sena sorteia hoje R$ 50 milhões

 


Apostas podem ser feitas até as 19h deste sábado

Publicado em 27/02/2021 - 08:13 Por Agência Brasil - Brasília

A Mega-Sena sorteia neste sábado (27) um prêmio acumulado em R$ 50 milhões. O valor está acumulado, já que ninguém acertou as seis dezenas no sorteio da última quarta-feira.

As seis dezenas do concurso 2.348 serão sorteadas a partir das 20h (horário de Brasília) no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. A aposta mínima, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.
 

Edição: Aline Leal


Por Agência Brasil - Brasília

Cartilha lista cuidados para retomada das aulas presenciais

 


Salas devem ter circulação de ar e alunos devem manter distância

Publicado em 26/02/2021 - 20:40 Por Léo Rodrigues - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), autarquia responsável por fiscalizar o exercício profissional da medicina no estado, lançou hoje (26) uma cartilha voltada para alunos, pais, professores e demais profissionais de educação. O documento, disponível online, destaca os principais cuidados que devem ser tomados na volta às aulas presenciais em meio à pandemia de covid-19.

A cartilha foi produzida pela câmara técnica de pediatria e pela comissão de saúde pública da autarquia. De acordo com a pediatra Margareth Portella, coordenadora da comissão de saúde pública do Cremerj, o objetivo é democratizar a informação e conscientizar a comunidade escolar para garantir a segurança de todos. A médica explica que o conteúdo foi preparado para ser acessível a todas as idades e que os professores podem utilizá-lo como material didático durante as aulas. A escola, segundo a médica, é um vetor de informação.

"As diretrizes são baseadas em evidências científicas. As recomendações foram compiladas de uma forma prática, objetiva e direta para que todos possam entender. Usa ainda uma linguagem visual muito direta que atinge também as crianças. E diante desse tipo de linguagem, elas têm uma facilidade muito grande de compreensão, além de uma capacidade de levar a informação adiante. Muitas vezes, são a ponta forte de informação que diversas famílias podem ter. Elas contribuem para a disseminação da informação", diz Portella.

Conforme a cartilha, as salas de aula precisam ter circulação de ar e os alunos devem se acomodar com uma distância mínima de 1,5 metro entre si. A realização de atividades ao ar livre é recomendada. Por outro lado, reuniões de professores e demais trabalhadores da educação que gerem aglomeração em salas apertadas devem ser evitadas. Na cartilha, os profissionais e as famílias também são orientados sobre os sintomas, para que sejam capazes de identificar estudantes com sinais de covid-19, os quais devem ficar em casa. 

Entre os cuidados destacados, estão ainda práticas diárias que já são amplamente recomendadas pela autoridades sanitárias como o distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. Há um alerta para que as escolas não deixem faltar material de higiene, como sabão e álcool gel. Levar de casa água filtrada em garrafinhas e evitar usar bebedouros públicos é outra recomendação aos alunos e aos trabalhadores.

Em sintonia com o que apregoa a Sociedade Brasileira de Pediatria, a cartilha orienta a troca da máscara a cada duas horas. Segundo consta no documento, a máscara de tecido deve ser inutilizada após 30 dias de uso ou depois de 20 lavagens.

Portella chama atenção para a importância do cumprimento de protocolos também fora da escola. "Não adianta ter rigor na cobrança das posturas da escola se as famílias e os profissionais da educação não mantiverem fora dela um comportamento compatível com essa situação de pandemia", observa.

Volta às aulas presenciais

Há duas semanas, a prefeitura do Rio publicou no Diário Oficial do Município as normas para a realização da atividades escolares presenciais. Um cronograma para a retomada gradual também foi definido. Nessa semana, alunos do 1º e 2º anos do ensino fundamental de 38 escolas municipais já foram convocadas para atividades nas escolas.

Nas próximas semanas, será a vez de outras turmas. A prefeitura afirma que irá observar os índices de contaminação para considerar eventuais alteração no plano previsto. Já a rede estadual marcou o início das aulas para 1º de março e as atividades nas escolas devem ocorrer a partir de um revezamento das turmas.

O cenário, porém, é de incerteza já que o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (Sepe RJ) aprovou uma greve contra aulas presenciais. A paralisação não atinge as atividades remotas. A entidade considera a reabertura dos estabelecimentos de ensino um ato irresponsável, que coloca em risco a vida dos integrantes da comunidade escolar em um momento de alta da contaminação.

"Temos evidências científicas que demonstram que a escola não é um lugar onde a transmissibilidade põe em risco os rumos da pandemia. As crianças já ficaram tempo demais fora da escola e não são atores principais dentro da cadeia epidemiológica da pandemia", pondera Portella. Ela reitera, no entanto, que a segurança depende da adoção das medidas preventivas reunidas na cartilha.

No fim do mês passado, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) divulgou uma nota pelo retorno seguro das aulas, avaliando que o fechamento prolongado das escolas tem causado diversos prejuízo às crianças. Ao mesmo tempo, a entidade avaliou que, de modo geral, não foram implementadas medidas sanitárias para garantir a segurança de todos os que frequentam o ambiente escolar, sobretudo nos estabelecimentos da rede pública.

Edição: Aline Leal


Por Léo Rodrigues - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Covid-19: Fiocruz aguarda neste sábado insumo para 12 milhões de doses

 


Remessa de Ingrediente Farmacêutico Ativo saiu da China nesta sexta

Publicado em 26/02/2021 - 20:26 Por Vladimir Platonow – Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Uma carga com Ingrediente Farmacêutico Ativo (IFA) suficiente para fabricar 12,2 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 é aguardada para este sábado (27) pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A remessa foi embarcada nesta sexta-feira (26) em Xangai, na China, e tem chegada prevista para as 17h50 no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro. As informações foram divulgadas pela Fiocruz.

Segundo a fundação, a nova remessa, da vacina Oxford-AstraZeneca, complementa a quantidade de insumos necessários para a produção das 15 milhões de doses da vacina previstas para o mês de março. O primeiro lote de IFA chegou à Fiocruz no último dia 6, suficiente para 2,8 milhões de doses, que já estão sendo processadas.

“As vacinas serão entregues ao Programa Nacional de Imunizações (PNI) após o deferimento do registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cuja análise tem seguido de forma paralela à produção. Até junho, a fundação vai receber lotes de IFA para totalizar a produção de 100,4 milhões de doses da vacina”, informou a Fiocruz.

Após a chegada do IFA na Fiocruz, amostras serão enviadas para o controle de qualidade. Em seguida, serão realizados o descongelamento e o processamento final, que oacorre em quatro etapas: formulação, envase e recravação, inspeção e rotulagem e embalagem. Na formulação, o IFA é descongelado e diluído para receber estabilizadores, que garantem a integridade e preservação do princípio ativo.

Durante o processamento da vacina, são retiradas amostras de todos os lotes, que são encaminhadas para um rígido controle de qualidade interno a fim de garantir sua segurança e eficácia. Após o resultado, as vacinas são liberadas para entrega a todos os estados brasileiros.


 


 

Edição: Nádia Franco



Por Vladimir Platonow – Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

DF decreta lockdown total a partir deste domingo

 


Apenas atividades essenciais poderão funcionar

Publicado em 26/02/2021 - 19:39 Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, assinou nesta sexta-feira (26) um novo decreto para determinar lockdown total na cidade, 24 horas por dia, por causa da elevada taxa de ocupação de unidades de terapia intensiva (UTIs) na capital do país, em decorrência da covid-19. O texto foi publicado no início desta noite em nova edição extra do Diário Oficial do DF.

lockdown passará a vigorar a partir da 0h01 deste domingo (28). Mais cedo, uma edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal já trazia um decreto do governador determinando o fechamento das atividades não essenciais no DF de 20h às 5h, com início apenas na segunda-feira, dia 1º de março. A medida havia sido anunciada pelo próprio Ibaneis, em publicação nas redes sociais na noite de ontem (25). Porém, com o agravamento da pandemia na região e o risco de colapso no sistema de saúde, ele decidiu ampliar as restrições. 

Pelo decreto, eventos de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, estão proibidos. Também ficam suspensas as atividades coletivas de cinema e teatro; atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, tanto da rede pública quanto privada; funcionamento academias de esporte de todas as modalidades; funcionamento de museus, zoológico, parques ecológicos, recreativos e urbanos; boates e casas noturnas; atendimento ao público em shoppings centers (com exceção de delivery e laboratórios), feiras populares e clubes recreativos; estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares e restaurantes; salões de beleza, barbearias e centros estéticos; quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições; oficinas mecânicas; comércio ambulante em geral; e construção civil.

O que pode abrir

O decreto estipula uma lista de estabelecimentos que poderão funcionar, que incluem supermercados, mercearias, postos de combustíveis, comércio de produtos farmacêuticas, clínicas médicas, odontológicas, laboratórios e clínicas veterinárias. Também estão de fora das restrições igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência, funerárias e serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo.

A medida autoriza as operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências.

Além disso, de acordo com o decreto, os estabelecimentos autorizados a funcionar não poderão vender bebidas alcoólicas após as 20h. Também fica proibida a disponibilização de mesas e consumo de produtos nos locais.

A fiscalização da nova medida será feita por uma força-tarefa que reúne a DF Legal, a Diretoria de Vigilância Sanitária, Secretaria de Mobilidade Urbana, Corpo de Bombeiros, polícias Militar e Civil, Procon, Detran, entre outras. 

Edição: Claudia Felczak



Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil - Brasília

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Equiparação salarial de cargos no Judiciário de Mato Grosso do Sul é inconstitucional

 


Plenário reafirmou jurisprudência sobre a inconstitucionalidade da equiparação salarial por decisão judicial.

26/02/2021 10h00 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a equiparação salarial, por meio de decisão judicial, dos cargos de Analista Judiciário e Técnico de Nível Superior do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. Em deliberação do Plenário Virtual, a matéria, tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1278713, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1126) e julgamento de mérito com reafirmação da jurisprudência pacífica da Corte.

No caso, o Estado de Mato Grosso do Sul recorreu de decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-MS) que, com base no princípio da isonomia, assegurou a equiparação pleiteada pelos analistas judiciários, ao entender que os cargos apresentam exigência comum da formação em nível superior, idênticas atribuições e cargas horárias e mesma complexidade nas atividades desempenhadas. Segundo a corte estadual, a equiparação apenas resolveria distorções existentes na Lei estadual 3.687/2009, que havia implementado os vencimentos diferenciados, posteriormente corrigidas pela Lei estadual 4.834/2016.

Impacto

No recurso, o Estado de Mato Grosso do Sul sustentou que o entendimento do TJ-MS violaria a Súmula Vinculante 37 do STF e o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, pois a equiparação fora concedida, por determinação judicial, para período em que não havia autorização legislativa. Argumentou, ainda, que existem diferenças de atividades e de qualificação entre os cargos equiparados e que a medida atinge 3.108 analistas judiciários (2.525 ativos e 583 inativos), com impacto de R$ 78,8 milhões no orçamento.

Insegurança jurídica

Em sua manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux (relator), destacou a necessidade de reafirmação da jurisprudência dominante da Corte mediante submissão à sistemática da repercussão geral. Segundo ele, mesmo havendo tese jurídica abrangendo o tema, ainda subsiste grau de insegurança jurídica na jurisprudência do Tribunal estadual, “responsável pela persistente interposição de recursos extraordinários que veiculam interesses jurídicos de centenas - ou até milhares, conforme consta das razões recursais - de servidores públicos”.

Ao posicionar-se pelo acolhimento do recurso, o ministro observou que a decisão conflita com tese de repercussão geral fixada no RE 592317 (Tema 315) e com a Súmula Vinculante 37, que dispõem não caber ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores com base no princípio da isonomia. Apontou, ainda, a não retratação pelo TJ-MS, que vem mantendo entendimento divergente do fixado pelo Supremo Tribunal Federal.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Ofende a Súmula Vinculante 37 a equiparação, pela via judicial, dos cargos de Analista Judiciário área fim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, anteriormente à Lei Estadual 4.834/2016”.

PR/AD//CF

STF

Ministro suspende criação de cargo comissionado de capelão na área de segurança pública do MA

 


Para Nunes Marques, os cargos devem ser providos por meio de concurso público.

26/02/2021 10h00 - Atualizado há

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de normas do Estado do Maranhão que criam cargos em comissão de capelão religioso nos quadros da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil e das Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária e de Segurança Pública. O relator salientou que o concurso público é o meio de provimento para esses cargos, que não devem estar vinculados à indicação do chefe do Executivo, em respeito à liberdade religiosa, à isonomia e à impessoalidade.

Marques concedeu medida cautelar solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6669 pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para quem as Leis estaduais 8.449/2006, 8.950/2009, 10.654/2017 e 10.824/2018 violam o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que prevê a aprovação prévia em concurso para investidura em cargo ou emprego público. Segundo Aras, a possibilidade de investidura em cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, é admitida nos casos em que as funções a serem desempenhadas estejam voltadas à direção, à chefia ou ao assessoramento e, por isso, pressuponham um vínculo especial de confiança com a autoridade nomeante.

Liberdade religiosa

De acordo com o relator, a Constituição Federal não só garante a todo brasileiro a liberdade religiosa (artigo 5º, inciso V e VI), sem distinção entre elas, como prevê que o Estado é laico. A seu ver, o provimento de cargos por concurso público é uma garantia de que o Executivo não interfira na fé e na liberdade religiosa. “Há de respeitar-se e preservar-se a liberdade religiosa e do credo dos servidores, que, ao fundo, são cidadãos”, ressaltou.

Na decisão, o ministro Nunes Marques salientou que o certame é a forma mais segura e prudente para que os oficiais capelães possam professar a fé livremente, “sem indevidas interferências ou dependências”, o que poderia ocorrer se fosse mantido o provimento apenas por nomeação em cargo de confiança pelo chefe do Executivo. Segundo o relator, a Lei 6.923/1981 (sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas) estabelece que os candidatos devem preencher alguns requisitos para o ingresso no Quadro de Capelães Militares, como submissão a estágio de instrução e adaptação. Conforme Marques, o emprego da palavra candidato já indica o ingresso por meio de concurso público.

EC/AS//CF

STF

Incidência de ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta é válida

 


A decisão foi tomada em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.

26/02/2021 16h19 - Atualizado há

A inclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) não fere a Constituição Federal. Esse entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 23/02, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1187264, com repercussão geral reconhecida (Tema 1048).

Segundo a corrente majoritária, o abatimento do ICMS do cálculo da CPRB ampliaria demasiadamente o benefício fiscal, em violação ao artigo 155, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que determina a edição de lei específica para tratar da redução de base de cálculo de tributo.

Competência da União

No recurso, a empresa Midori Auto Leather Brasil Ltda. questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que, ao desprover apelação, entendeu que o montante relativo ao ICMS integra o conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da contribuição previdenciária. A empresa sustentava a impossibilidade da inclusão do imposto na base de cálculo, por não ser definitivo o ingresso dos valores no patrimônio da pessoa jurídica. Alegava que deveria ser aplicada ao caso a mesma tese firmada no RE 574706 (Tema 69 da repercussão geral), em que o Plenário declarou que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Lei específica

A maioria do colegiado se posicionou pelo desprovimento do recurso, seguindo o voto do ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, alterações promovidas na Lei 12.546/2011 concederam às empresas nela listadas a faculdade de aderir ao novo sistema, caso concluíssem que a sistemática da CPRB seria mais benéfica do que a contribuição sobre a folha de pagamentos. A própria lei estabelece que, do cálculo da receita bruta, serão excluídos apenas “as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos”.

O ministro lembrou, ainda, que o Decreto-Lei 1.598/1977, que regulamenta o Imposto sobre a Renda, após alteração promovida pela Lei 12.973/2014, trouxe definição expressa do conceito de receita bruta e receita líquida, para fins de incidência tributária. De acordo com a norma, a receita líquida compreende a receita bruta, descontados, entre outros, os tributos incidentes, o que significa dizer que a receita bruta compreende os tributos sobre ela incidentes.

Nesse sentido, para o ministro, a empresa não poderia aderir ao novo regime de contribuição por livre vontade e, ao mesmo tempo, querer se beneficiar de regras que não lhe sejam aplicáveis. A seu ver, permitir o abatimento do ICMS do cálculo da CPRB ampliaria demasiadamente o benefício fiscal, em ofensa ao artigo 155, parágrafo 6º, da Constituição, que determina a edição de lei específica para tratar sobre redução de base de cálculo de tributo.

Seguiram esse entendimento os ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, e o presidente da Corte, ministro Luiz Fux.

Cofres dos estados

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator) e Ricardo Lewandowski, e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, que acolhiam o recurso da empresa. Em seu voto, o relator considerou a cobrança ilegítima, uma vez que a tributação alcança valores que não integram patrimônio do contribuinte, mas destinados aos cofres dos estados ou do Distrito Federal.

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: "É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB".

SP/AD//CF

STF 

Barroso mantém andamento de PEC da Imunidade, mas alerta sobre necessidade de aperfeiçoar texto

 


Ministro considerou que, "salvo hipóteses extremas", o Judiciário não deve interferir em tema que está em discussão no Congresso e destacou que a inconstitucionalidade só pode ser aferida depois que houver um texto aprovado.

26/02/2021 17h05 - Atualizado há

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), não atendeu pedido para suspender o andamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da imunidade parlamentar, mas alertou, em decisão desta sexta-feira (26), sobre a necessidade de aperfeiçoamento do texto. “É legítimo ter-se a expectativa de que, ao longo da tramitação, a proposta seja aperfeiçoada e desmereça o epíteto de PEC da Impunidade”, diz o ministro na decisão.

Barroso rejeitou a concessão de liminar para suspender a tramitação, conforme Mandado de Segurança (MS 37721) apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Ele considerou que, “salvo hipóteses extremas”, o Judiciário não deve interferir em tema que está em discussão no Congresso Nacional e destacou que não há vedação para se alterar o artigo sobre a imunidade. Para ele, uma possível inconstitucionalidade só pode ser aferida depois que a proposta for aprovada.

Apreensão

A PEC 3/2021 visa alterar o artigo 53 da Constituição para tratar de imunidade, prisão de parlamentares e eventuais medidas cautelares. Na análise do caso, Barroso destacou que, embora a discussão traga “apreensão à sociedade”, não se deve impedir o debate entre os parlamentares.

O ministro observou, ainda, que pode ser constatada inconstitucionalidade no texto se as competências do Poder Judiciário forem atingidas. Por isso, o STF “deve se manter permanentemente vigilante”, frisou. “A ofensa a cláusula pétrea – mais especificamente, à separação de poderes – existirá, no entanto, se a mudança constitucional efetivamente interferir com o núcleo essencial das competências próprias do Poder Judiciário. É impossível exagerar o papel que um Judiciário forte e independente desempenha na proteção da democracia e dos direitos fundamentais”, diz.

Ainda na decisão, Barroso destacou que a imunidade parlamentar é “imprescindível”, mas não pode servir de “blindagem ao cometimento de crimes”. “O Supremo Tribunal Federal tem ressaltado, cada vez mais veementemente, que o direito à livre expressão política dos parlamentares, ainda que vigoroso, deve se manter nos limites da civilidade”, afirmou. “O Parlamento é o local por excelência para o livre mercado de ideias, mas não para o livre mercado de ofensas”.

O ministro também não considerou demonstrada irregularidade na observação do quórum de 1/3 dos deputados federais para a proposição da emenda. “Não me parece ser o caso, em sede de liminar, de investigar e determinar o momento exato em que se deve aferir a quantidade mínima de subscritores de uma PEC para que se dê início à discussão do texto”, concluiu.

STF

Pedido de vista suspende referendo de liminar que suspendeu alíquota zero para importação de armas

 


Até o momento, o ministro Edson Fachin (relator) e o ministro Luís Roberto Barroso votaram pela manutenção da suspensão da resolução da Gecex que zerou a alíquota de importação de revólveres e pistolas.

26/02/2021 17h37 - Atualizado há

Pedido de vista formulado pelo ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento, em sessão virtual, do referendo da liminar que suspendeu a Resolução 126/2020 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior (Gecex), que reduziu de 20% para 0% a alíquota de importação de revólveres e pistolas. O julgamento já conta com dois votos – do relator, ministro Edson Fachin, que confirma a suspensão da norma, e do ministro Luís Roberto Barroso, no mesmo sentido. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 772 foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e, em dezembro passado, Fachin concedeu a liminar para suspender os efeitos da resolução, que entraria em vigor em 1º/1/2021.

Direito à vida

Em seu voto, o relator afirma que os argumentos que fundamentaram sua decisão monocrática permanecem válidos e em harmonia com o ordenamento constitucional. Ao conceder a liminar, Fachin enfatizou que a redução a zero da alíquota produziria efeitos imediatos, cujo conteúdo prático conflita com princípios constitucionais, como o direito à vida e à segurança pública e a proteção ao mercado interno.

Ao citar o julgamento da ADI 3112, em que a Corte apreciou a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), o relator destacou que toda política pública relativa à propriedade e ao uso de armas de fogo por particulares deve ser pautada por parâmetros constitucionais. "Com isso, estabeleceu-se uma relação de importante dependência entre o gozo dos direitos à vida e à segurança e o controle da circulação de armas no território nacional", afirmou.

Outro ponto ressaltado pelo relator é que o controle do uso de armas é objeto de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Fachin observou também a gravidade da matéria, que, por envolver provável aumento da circulação de armas de fogo, diz respeito ao controle da violência privada e do uso da força.

Momento de crise

O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o relator, com um acréscimo de fundamentação. Segundo ele, não é razoável adotar renúncia tributária em momento de grave crise sanitária, econômica, social e, muito notadamente, fiscal. Lembrou que o país vive o maior endividamento público de sua história, correspondente a 89,3% do PIB em final de 2020, e a renúncia fiscal prevista na norma questionada subtrai recursos que podem e devem ser utilizados para enfrentar a pandemia da Covid-19 e suas sequelas.

Ainda de acordo com Barroso, facilitar a aquisição de armamento importado sofisticado, em conjuntura de crise social, desemprego e privações, é potencialmente lesivo à segurança pública, pois, ainda que importadas legalmente, há o risco de as armas pararem em “mãos erradas” e serem utilizadas para a prática de crimes com violência ou grave ameaça. O ministro também vê risco à estabilidade democrática, uma vez que o país vive um momento de radicalização, com a estruturação de grupos extremistas que ameaçam atacar as instituições. Por fim, apontou violação ao princípio da capacidade contributiva.

Leia a íntegra do voto do ministro Edson Fachin.

Leia a íntegra do voto do ministro Luís Roberto Barroso.


STF

Ministro proíbe reconduções sucessivas a cargos da Mesa Diretora da AL-MA

 


A medida não atinge o atual presidente, que ocupou a presidência de forma automática após a morte de seu antecessor no curso do mandato.

26/02/2021 19h19 - Atualizado há

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão (AL-MA). A decisão, que ainda será submetida a referendo do Plenário, foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6685.

A ADI 6685 é uma das oito ações ajuizadas pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) contra normas estaduais que permitem a reeleição de membros das Mesas das Casas Legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. No caso do Maranhão, o partido sustenta que a Assembleia Legislativa tem admitido a reeleição sucessiva e ilimitada para os cargos da Mesa, permitindo a recondução de um mesmo deputado estadual ao cargo por três vezes consecutivas. Pedia, na liminar, que fosse vedada a recondução e determinar a realização de novas eleições, sem a participação do atual presidente.

Evolução jurisprudencial

A exemplo de decisões semelhantes em relação às Assembleias Legislativas de Roraima e Mato Grosso, o ministro explicou que, no recente julgamento da ADI 6524, em que se discutiu a possibilidade de reeleição para a Mesa Diretora das Casas do Congresso Nacional, o STF demonstrou a evolução de sua jurisprudência no sentido da proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas Mesas Diretoras dos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.

Sucessão automática

Ao deferir parcialmente a liminar, apenas para fixar a interpretação sobre a possibilidade de apenas uma recondução sucessiva, o ministro Alexandre de Moraes explicou que o atual presidente da Assembleia e os demais integrantes da Mesa Diretora não incorrem em situação contrária a esse entendimento, pois parte deles exerce cargo não ocupado no biênio anterior, e os demais foram reconduzidos uma única vez para os cargos respectivos. Em relação ao atual presidente da Assembleia Legislativa, o relator destacou que, na legislatura anterior, por ocupar o cargo de primeiro vice-presidente, ele sucedeu o então presidente da Casa, que faleceu no curso do mandato, sem qualquer eleição, pois o Regimento Interno da AL-MA prevê que, nesses casos, a sucessão é automática.


STF

Confira os destaques da TV Justiça para o fim de semana

 


O programa “Repórter Justiça” fala sobre o mercado de alimentos artesanais.

26/02/2021 20h06 - Atualizado há

Sexta (26)

20h30 - Iluminuras
O programa recebe o poeta, ator, contador de histórias e escritor Elizeu Braga, destaque na cena artística e literária da Região Norte do país. Ele integra a Beradera Companhia de Teatro e é ativista cultural da Casa Arigóca, importante espaço cultural de Porto Velho (RO). Braga é autor dos livros “Cantigas” e “Mormaço”, lançados de modo independente a partir de um trabalho coletivo de publicações feitas, principalmente, através do reaproveitamento de papelão.
Reapresentação: 27/2, às 3h30 e às 21h30; 28/2, às 22h30; 22/2, às 19h30; 2/3, às 9h30 e às 22h; 3/3, às 10h; e 4/3, às 10h e às 22h30.

21h - Repórter Justiça
O programa fala sobre o aumento da oferta de alimentos artesanais na pandemia e mostra que, para ajudar pequenos produtores, empresas estão se especializando no desenvolvimento de rótulos. O serviço nas gráficas aumentou, e até um selo de qualidade foi lançado para atestar se o alimento é mesmo artesanal. O Repórter Justiça conta a história de uma criança alérgica a proteína animal que foi parar na emergência de um hospital porque tomou um sorvete supostamente vegano. Também mostra a dificuldade de pessoas alérgicas a produtos de limpeza e cosméticos para encontrar soluções que não causem alergias.
Reapresentações: 27/2, às 10h30 e às 20h30; 28/2, às 18h30; 1°/3, às 7h30 às 20h30; 2/3, às 6h30 e às 21h30; 3/3, às 13h30; e 4/3, às 12h.

Sábado (27)

7h30 - Plenárias
O programa exibe o julgamento em que o Plenário do STF decidiu que lei complementar é obrigatória para cobrança de diferenças do ICMS. Também mostra decisão da Corte de que a lei do RJ que limita ligações de telemarketing aos dias de semana e ao horário comercial é constitucional. Destaque, ainda, para o início das comemorações pelos 130 anos da Suprema Corte no período republicano, a serem celebrados no próximo dia 28.
Reapresentações: 27/2, às 17h30; 28/2, às 7h30 às 14h30; 1°/3, às 11h30; 2/3, às 7h; 3/3, às 6h30; e 5/3, às 6h30.

12h30 - Preservar é Lei
O programa fala sobre a produção de energia limpa no Brasil. O procurador da República Leandro Mitidieri e o doutor em Economia aplicada à Energia Juan José Verdesio Bentancurt explicam como as leis brasileiras podem contribuir para o desenvolvimento energético no país sem prejudicar o futuro das próximas gerações. Nesta edição, o Preservar é Lei mostra, ainda, uma iniciativa no Rio de Janeiro que tem levado aos moradores de algumas comunidades o acesso a placas de captação de energia solar.
Reapresentações: 28/2, às 4h e às 23h; 1º/3, às 6h30; 2/3, às 12h; 3/3, às 7h30 às 18h; 4/3, às 13h30; e 5/3, às 9h.

Domingo (28)

21h30 - Refrão
O Refrão exibe entrevista com a rapper MC Soffia, de apenas 16 anos. Ela é paulistana, e as letras das suas músicas falam de preconceito, racismo e autoestima. MC Soffia surgiu no cenário musical aos seis anos, no projeto “O futuro do hip hop”. Uma de suas canções, “Menina Pretinha”, viralizou nas redes sociais.
Reapresentações: 1º/3, às 12h e às 18h; 2/3, às 13h; 3/3, às 22h30; 4/3, às 20h; 5/3, às 13h30; 6/3, às 3h e às 18h30; e 7/3, às 3h30.

 STF

Ministra aplica jurisprudência e julga inviável liminar requerida por amicus curiae

 


O entendimento foi aplicado pela ministra Cármen Lúcia na ação em que a PGR questiona lei sobre a organização do Ministério Público de Pernambuco.

26/02/2021 20h28 - Atualizado há

A jurisprudência do Supremo Tribunal é clara no sentido de que o amicus curiae (amigo da Corte) - colaborador processual com a prerrogativa de apresentar elementos de informação que contribuam para o debate da matéria constitucional a ser apreciada pelos ministros - não tem legitimidade para postular medida cautelar nem para recorrer de decisões de mérito nas ações do controle abstrato de constitucionalidade. Com base nesse entendimento, a ministra Cármen Lúcia não conheceu (julgou inviável) pedido do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6106, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a lei complementar estadual que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público de Pernambuco (MP-PE).

O conselho, admitido na ação como amicus curiae, pedia liminar para que fosse suspensa do texto legal a expressão “promotores de Justiça” e restabelecida a redação original da norma, que restringe aos procuradores de Justiça o direito de serem eleitos para o conselho superior da instituição e, consequentemente, escolhidos para o cargo de corregedor-geral. Segundo a entidade, a urgência decorria do fato de que a eleição para o Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco, para o biênio 2021/2023, deverá ser realizada até o fim deste mês, pois o mandato dos atuais conselheiros se encerra em 15/3.

Além de apontar a impossibilidade na formulação do pedido por amicus curiae, a relatora da ADI lembrou que o processo aguarda o julgamento, pelo Plenário do STF, da medida cautelar requerida pela PGR, agendado para 2/6.

STF

Webinar “Supremo Tribunal Federal 4.0: uma Visão de Futuro” discutirá novas tendências do STF

 


O ministro Luís Roberto Barroso participará da abertura, na segunda-feira (1º). As inscrições são gratuitas.

26/02/2021 20h40 - Atualizado há

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, participa, nesta segunda-feira (1º), da abertura do webinar gratuito “Supremo Tribunal Federal 4.0: uma Visão de Futuro”, promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) na segunda (1º), a partir das 10h, e na terça-feira (2), a partir das 9h.

A coordenação do webinar é do secretário-geral da Presidência do STF, juiz federal Pedro Felipe Santos, e do secretário de Altos Estudos, Pesquisas Jurídicas e Gestão da Informação do STF, Alexandre Freire. Segundo ele, a proposta é apresentar reflexões sobre as novas tendências da Corte, como os julgamentos virtuais, o papel da conciliação e da mediação e a redefinição do STF como uma Corte de precedentes, e não um tribunal de causas. Outro ponto a ser abordado são as iniciativas de modernização, com a implementação do laboratório de inovação.

Além do ministro Barroso, que fará a palestra de abertura com o tema “O Supremo Tribunal Federal: uma Visão de Futuro”, participam do evento o secretário-geral do STF; o coordenador do Centro de Conciliação e Mediação do STF, juiz de Direito Abhner Youssif, e os advogados Teresa Arruda Alvim, Clèmerson Merlin Clève e Luiz Guilherme Marinoni, entre outros convidados.

Acesse aqui o formulário de inscrição e confira a programação completa do evento.

STF

Liminar impede uso da tese de legitima defesa da honra em processos criminais

 


A decisão do ministro Dias Toffoli, que entende que a tese é inconstitucional, será submetida a referendo do Plenário.

26/02/2021 19h31 - Atualizado há

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779 para firmar o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Em sua decisão, que deverá ser submetida a referendo do Plenário em 5/3, o ministro dá interpretação conforme a Constituição a dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa. A decisão impede que advogados de réus sustentem, direta ou indiretamente, a legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais e perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

Na ação, o PDT afirma que a matéria envolve controvérsia constitucional relevante, pois há decisões de Tribunais de Justiça que ora validam, ora anulam vereditos do Tribunal do Júri em que se absolvem réus processados pela prática de feminicídio com fundamento na tese da legítima defesa da honra. O partido aponta, também, divergências de entendimento sobre o tema entre o Supremo e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para o ministro Toffoli, “a chamada legítima defesa da honra não encontra qualquer amparo ou ressonância no ordenamento jurídico”. Segundo ele, não se pode confundir “legítima defesa da honra” com “legítima defesa”, pois somente a segundo constitui causa de excludente de ilicitude.

O ministro afirmou que, para evitar que a autoridade judiciária absolva o agente que agiu movido por ciúme ou outras paixões e emoções, foi inserida no atual Código Penal a regra do artigo 28, no sentido de que a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal. “Portanto, aquele que pratica feminicídio ou usa de violência, com a justificativa de reprimir um adultério, não está a se defender, mas a atacar uma mulher de forma desproporcional, covarde e criminosa”, afirmou. Em sua decisão, ele também afirma que o argumento da prática de um crime em razão da legítima defesa da honra constituiu, na realidade, recurso argumentativo/retórico “odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”.

Leia a íntegra da decisão.

VP//CF

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