sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Ministro suspende criação de cargo comissionado de capelão na área de segurança pública do MA

 


Para Nunes Marques, os cargos devem ser providos por meio de concurso público.

26/02/2021 10h00 - Atualizado há

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de normas do Estado do Maranhão que criam cargos em comissão de capelão religioso nos quadros da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil e das Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária e de Segurança Pública. O relator salientou que o concurso público é o meio de provimento para esses cargos, que não devem estar vinculados à indicação do chefe do Executivo, em respeito à liberdade religiosa, à isonomia e à impessoalidade.

Marques concedeu medida cautelar solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6669 pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para quem as Leis estaduais 8.449/2006, 8.950/2009, 10.654/2017 e 10.824/2018 violam o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que prevê a aprovação prévia em concurso para investidura em cargo ou emprego público. Segundo Aras, a possibilidade de investidura em cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, é admitida nos casos em que as funções a serem desempenhadas estejam voltadas à direção, à chefia ou ao assessoramento e, por isso, pressuponham um vínculo especial de confiança com a autoridade nomeante.

Liberdade religiosa

De acordo com o relator, a Constituição Federal não só garante a todo brasileiro a liberdade religiosa (artigo 5º, inciso V e VI), sem distinção entre elas, como prevê que o Estado é laico. A seu ver, o provimento de cargos por concurso público é uma garantia de que o Executivo não interfira na fé e na liberdade religiosa. “Há de respeitar-se e preservar-se a liberdade religiosa e do credo dos servidores, que, ao fundo, são cidadãos”, ressaltou.

Na decisão, o ministro Nunes Marques salientou que o certame é a forma mais segura e prudente para que os oficiais capelães possam professar a fé livremente, “sem indevidas interferências ou dependências”, o que poderia ocorrer se fosse mantido o provimento apenas por nomeação em cargo de confiança pelo chefe do Executivo. Segundo o relator, a Lei 6.923/1981 (sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas) estabelece que os candidatos devem preencher alguns requisitos para o ingresso no Quadro de Capelães Militares, como submissão a estágio de instrução e adaptação. Conforme Marques, o emprego da palavra candidato já indica o ingresso por meio de concurso público.

EC/AS//CF

STF

Incidência de ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta é válida

 


A decisão foi tomada em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.

26/02/2021 16h19 - Atualizado há

A inclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) não fere a Constituição Federal. Esse entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 23/02, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1187264, com repercussão geral reconhecida (Tema 1048).

Segundo a corrente majoritária, o abatimento do ICMS do cálculo da CPRB ampliaria demasiadamente o benefício fiscal, em violação ao artigo 155, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que determina a edição de lei específica para tratar da redução de base de cálculo de tributo.

Competência da União

No recurso, a empresa Midori Auto Leather Brasil Ltda. questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que, ao desprover apelação, entendeu que o montante relativo ao ICMS integra o conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da contribuição previdenciária. A empresa sustentava a impossibilidade da inclusão do imposto na base de cálculo, por não ser definitivo o ingresso dos valores no patrimônio da pessoa jurídica. Alegava que deveria ser aplicada ao caso a mesma tese firmada no RE 574706 (Tema 69 da repercussão geral), em que o Plenário declarou que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Lei específica

A maioria do colegiado se posicionou pelo desprovimento do recurso, seguindo o voto do ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, alterações promovidas na Lei 12.546/2011 concederam às empresas nela listadas a faculdade de aderir ao novo sistema, caso concluíssem que a sistemática da CPRB seria mais benéfica do que a contribuição sobre a folha de pagamentos. A própria lei estabelece que, do cálculo da receita bruta, serão excluídos apenas “as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos”.

O ministro lembrou, ainda, que o Decreto-Lei 1.598/1977, que regulamenta o Imposto sobre a Renda, após alteração promovida pela Lei 12.973/2014, trouxe definição expressa do conceito de receita bruta e receita líquida, para fins de incidência tributária. De acordo com a norma, a receita líquida compreende a receita bruta, descontados, entre outros, os tributos incidentes, o que significa dizer que a receita bruta compreende os tributos sobre ela incidentes.

Nesse sentido, para o ministro, a empresa não poderia aderir ao novo regime de contribuição por livre vontade e, ao mesmo tempo, querer se beneficiar de regras que não lhe sejam aplicáveis. A seu ver, permitir o abatimento do ICMS do cálculo da CPRB ampliaria demasiadamente o benefício fiscal, em ofensa ao artigo 155, parágrafo 6º, da Constituição, que determina a edição de lei específica para tratar sobre redução de base de cálculo de tributo.

Seguiram esse entendimento os ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, e o presidente da Corte, ministro Luiz Fux.

Cofres dos estados

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator) e Ricardo Lewandowski, e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, que acolhiam o recurso da empresa. Em seu voto, o relator considerou a cobrança ilegítima, uma vez que a tributação alcança valores que não integram patrimônio do contribuinte, mas destinados aos cofres dos estados ou do Distrito Federal.

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: "É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB".

SP/AD//CF

STF 

Barroso mantém andamento de PEC da Imunidade, mas alerta sobre necessidade de aperfeiçoar texto

 


Ministro considerou que, "salvo hipóteses extremas", o Judiciário não deve interferir em tema que está em discussão no Congresso e destacou que a inconstitucionalidade só pode ser aferida depois que houver um texto aprovado.

26/02/2021 17h05 - Atualizado há

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), não atendeu pedido para suspender o andamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da imunidade parlamentar, mas alertou, em decisão desta sexta-feira (26), sobre a necessidade de aperfeiçoamento do texto. “É legítimo ter-se a expectativa de que, ao longo da tramitação, a proposta seja aperfeiçoada e desmereça o epíteto de PEC da Impunidade”, diz o ministro na decisão.

Barroso rejeitou a concessão de liminar para suspender a tramitação, conforme Mandado de Segurança (MS 37721) apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Ele considerou que, “salvo hipóteses extremas”, o Judiciário não deve interferir em tema que está em discussão no Congresso Nacional e destacou que não há vedação para se alterar o artigo sobre a imunidade. Para ele, uma possível inconstitucionalidade só pode ser aferida depois que a proposta for aprovada.

Apreensão

A PEC 3/2021 visa alterar o artigo 53 da Constituição para tratar de imunidade, prisão de parlamentares e eventuais medidas cautelares. Na análise do caso, Barroso destacou que, embora a discussão traga “apreensão à sociedade”, não se deve impedir o debate entre os parlamentares.

O ministro observou, ainda, que pode ser constatada inconstitucionalidade no texto se as competências do Poder Judiciário forem atingidas. Por isso, o STF “deve se manter permanentemente vigilante”, frisou. “A ofensa a cláusula pétrea – mais especificamente, à separação de poderes – existirá, no entanto, se a mudança constitucional efetivamente interferir com o núcleo essencial das competências próprias do Poder Judiciário. É impossível exagerar o papel que um Judiciário forte e independente desempenha na proteção da democracia e dos direitos fundamentais”, diz.

Ainda na decisão, Barroso destacou que a imunidade parlamentar é “imprescindível”, mas não pode servir de “blindagem ao cometimento de crimes”. “O Supremo Tribunal Federal tem ressaltado, cada vez mais veementemente, que o direito à livre expressão política dos parlamentares, ainda que vigoroso, deve se manter nos limites da civilidade”, afirmou. “O Parlamento é o local por excelência para o livre mercado de ideias, mas não para o livre mercado de ofensas”.

O ministro também não considerou demonstrada irregularidade na observação do quórum de 1/3 dos deputados federais para a proposição da emenda. “Não me parece ser o caso, em sede de liminar, de investigar e determinar o momento exato em que se deve aferir a quantidade mínima de subscritores de uma PEC para que se dê início à discussão do texto”, concluiu.

STF

Pedido de vista suspende referendo de liminar que suspendeu alíquota zero para importação de armas

 


Até o momento, o ministro Edson Fachin (relator) e o ministro Luís Roberto Barroso votaram pela manutenção da suspensão da resolução da Gecex que zerou a alíquota de importação de revólveres e pistolas.

26/02/2021 17h37 - Atualizado há

Pedido de vista formulado pelo ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento, em sessão virtual, do referendo da liminar que suspendeu a Resolução 126/2020 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior (Gecex), que reduziu de 20% para 0% a alíquota de importação de revólveres e pistolas. O julgamento já conta com dois votos – do relator, ministro Edson Fachin, que confirma a suspensão da norma, e do ministro Luís Roberto Barroso, no mesmo sentido. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 772 foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e, em dezembro passado, Fachin concedeu a liminar para suspender os efeitos da resolução, que entraria em vigor em 1º/1/2021.

Direito à vida

Em seu voto, o relator afirma que os argumentos que fundamentaram sua decisão monocrática permanecem válidos e em harmonia com o ordenamento constitucional. Ao conceder a liminar, Fachin enfatizou que a redução a zero da alíquota produziria efeitos imediatos, cujo conteúdo prático conflita com princípios constitucionais, como o direito à vida e à segurança pública e a proteção ao mercado interno.

Ao citar o julgamento da ADI 3112, em que a Corte apreciou a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), o relator destacou que toda política pública relativa à propriedade e ao uso de armas de fogo por particulares deve ser pautada por parâmetros constitucionais. "Com isso, estabeleceu-se uma relação de importante dependência entre o gozo dos direitos à vida e à segurança e o controle da circulação de armas no território nacional", afirmou.

Outro ponto ressaltado pelo relator é que o controle do uso de armas é objeto de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Fachin observou também a gravidade da matéria, que, por envolver provável aumento da circulação de armas de fogo, diz respeito ao controle da violência privada e do uso da força.

Momento de crise

O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o relator, com um acréscimo de fundamentação. Segundo ele, não é razoável adotar renúncia tributária em momento de grave crise sanitária, econômica, social e, muito notadamente, fiscal. Lembrou que o país vive o maior endividamento público de sua história, correspondente a 89,3% do PIB em final de 2020, e a renúncia fiscal prevista na norma questionada subtrai recursos que podem e devem ser utilizados para enfrentar a pandemia da Covid-19 e suas sequelas.

Ainda de acordo com Barroso, facilitar a aquisição de armamento importado sofisticado, em conjuntura de crise social, desemprego e privações, é potencialmente lesivo à segurança pública, pois, ainda que importadas legalmente, há o risco de as armas pararem em “mãos erradas” e serem utilizadas para a prática de crimes com violência ou grave ameaça. O ministro também vê risco à estabilidade democrática, uma vez que o país vive um momento de radicalização, com a estruturação de grupos extremistas que ameaçam atacar as instituições. Por fim, apontou violação ao princípio da capacidade contributiva.

Leia a íntegra do voto do ministro Edson Fachin.

Leia a íntegra do voto do ministro Luís Roberto Barroso.


STF

Ministro proíbe reconduções sucessivas a cargos da Mesa Diretora da AL-MA

 


A medida não atinge o atual presidente, que ocupou a presidência de forma automática após a morte de seu antecessor no curso do mandato.

26/02/2021 19h19 - Atualizado há

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão (AL-MA). A decisão, que ainda será submetida a referendo do Plenário, foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6685.

A ADI 6685 é uma das oito ações ajuizadas pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) contra normas estaduais que permitem a reeleição de membros das Mesas das Casas Legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. No caso do Maranhão, o partido sustenta que a Assembleia Legislativa tem admitido a reeleição sucessiva e ilimitada para os cargos da Mesa, permitindo a recondução de um mesmo deputado estadual ao cargo por três vezes consecutivas. Pedia, na liminar, que fosse vedada a recondução e determinar a realização de novas eleições, sem a participação do atual presidente.

Evolução jurisprudencial

A exemplo de decisões semelhantes em relação às Assembleias Legislativas de Roraima e Mato Grosso, o ministro explicou que, no recente julgamento da ADI 6524, em que se discutiu a possibilidade de reeleição para a Mesa Diretora das Casas do Congresso Nacional, o STF demonstrou a evolução de sua jurisprudência no sentido da proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas Mesas Diretoras dos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.

Sucessão automática

Ao deferir parcialmente a liminar, apenas para fixar a interpretação sobre a possibilidade de apenas uma recondução sucessiva, o ministro Alexandre de Moraes explicou que o atual presidente da Assembleia e os demais integrantes da Mesa Diretora não incorrem em situação contrária a esse entendimento, pois parte deles exerce cargo não ocupado no biênio anterior, e os demais foram reconduzidos uma única vez para os cargos respectivos. Em relação ao atual presidente da Assembleia Legislativa, o relator destacou que, na legislatura anterior, por ocupar o cargo de primeiro vice-presidente, ele sucedeu o então presidente da Casa, que faleceu no curso do mandato, sem qualquer eleição, pois o Regimento Interno da AL-MA prevê que, nesses casos, a sucessão é automática.


STF

Confira os destaques da TV Justiça para o fim de semana

 


O programa “Repórter Justiça” fala sobre o mercado de alimentos artesanais.

26/02/2021 20h06 - Atualizado há

Sexta (26)

20h30 - Iluminuras
O programa recebe o poeta, ator, contador de histórias e escritor Elizeu Braga, destaque na cena artística e literária da Região Norte do país. Ele integra a Beradera Companhia de Teatro e é ativista cultural da Casa Arigóca, importante espaço cultural de Porto Velho (RO). Braga é autor dos livros “Cantigas” e “Mormaço”, lançados de modo independente a partir de um trabalho coletivo de publicações feitas, principalmente, através do reaproveitamento de papelão.
Reapresentação: 27/2, às 3h30 e às 21h30; 28/2, às 22h30; 22/2, às 19h30; 2/3, às 9h30 e às 22h; 3/3, às 10h; e 4/3, às 10h e às 22h30.

21h - Repórter Justiça
O programa fala sobre o aumento da oferta de alimentos artesanais na pandemia e mostra que, para ajudar pequenos produtores, empresas estão se especializando no desenvolvimento de rótulos. O serviço nas gráficas aumentou, e até um selo de qualidade foi lançado para atestar se o alimento é mesmo artesanal. O Repórter Justiça conta a história de uma criança alérgica a proteína animal que foi parar na emergência de um hospital porque tomou um sorvete supostamente vegano. Também mostra a dificuldade de pessoas alérgicas a produtos de limpeza e cosméticos para encontrar soluções que não causem alergias.
Reapresentações: 27/2, às 10h30 e às 20h30; 28/2, às 18h30; 1°/3, às 7h30 às 20h30; 2/3, às 6h30 e às 21h30; 3/3, às 13h30; e 4/3, às 12h.

Sábado (27)

7h30 - Plenárias
O programa exibe o julgamento em que o Plenário do STF decidiu que lei complementar é obrigatória para cobrança de diferenças do ICMS. Também mostra decisão da Corte de que a lei do RJ que limita ligações de telemarketing aos dias de semana e ao horário comercial é constitucional. Destaque, ainda, para o início das comemorações pelos 130 anos da Suprema Corte no período republicano, a serem celebrados no próximo dia 28.
Reapresentações: 27/2, às 17h30; 28/2, às 7h30 às 14h30; 1°/3, às 11h30; 2/3, às 7h; 3/3, às 6h30; e 5/3, às 6h30.

12h30 - Preservar é Lei
O programa fala sobre a produção de energia limpa no Brasil. O procurador da República Leandro Mitidieri e o doutor em Economia aplicada à Energia Juan José Verdesio Bentancurt explicam como as leis brasileiras podem contribuir para o desenvolvimento energético no país sem prejudicar o futuro das próximas gerações. Nesta edição, o Preservar é Lei mostra, ainda, uma iniciativa no Rio de Janeiro que tem levado aos moradores de algumas comunidades o acesso a placas de captação de energia solar.
Reapresentações: 28/2, às 4h e às 23h; 1º/3, às 6h30; 2/3, às 12h; 3/3, às 7h30 às 18h; 4/3, às 13h30; e 5/3, às 9h.

Domingo (28)

21h30 - Refrão
O Refrão exibe entrevista com a rapper MC Soffia, de apenas 16 anos. Ela é paulistana, e as letras das suas músicas falam de preconceito, racismo e autoestima. MC Soffia surgiu no cenário musical aos seis anos, no projeto “O futuro do hip hop”. Uma de suas canções, “Menina Pretinha”, viralizou nas redes sociais.
Reapresentações: 1º/3, às 12h e às 18h; 2/3, às 13h; 3/3, às 22h30; 4/3, às 20h; 5/3, às 13h30; 6/3, às 3h e às 18h30; e 7/3, às 3h30.

 STF

Ministra aplica jurisprudência e julga inviável liminar requerida por amicus curiae

 


O entendimento foi aplicado pela ministra Cármen Lúcia na ação em que a PGR questiona lei sobre a organização do Ministério Público de Pernambuco.

26/02/2021 20h28 - Atualizado há

A jurisprudência do Supremo Tribunal é clara no sentido de que o amicus curiae (amigo da Corte) - colaborador processual com a prerrogativa de apresentar elementos de informação que contribuam para o debate da matéria constitucional a ser apreciada pelos ministros - não tem legitimidade para postular medida cautelar nem para recorrer de decisões de mérito nas ações do controle abstrato de constitucionalidade. Com base nesse entendimento, a ministra Cármen Lúcia não conheceu (julgou inviável) pedido do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6106, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a lei complementar estadual que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público de Pernambuco (MP-PE).

O conselho, admitido na ação como amicus curiae, pedia liminar para que fosse suspensa do texto legal a expressão “promotores de Justiça” e restabelecida a redação original da norma, que restringe aos procuradores de Justiça o direito de serem eleitos para o conselho superior da instituição e, consequentemente, escolhidos para o cargo de corregedor-geral. Segundo a entidade, a urgência decorria do fato de que a eleição para o Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco, para o biênio 2021/2023, deverá ser realizada até o fim deste mês, pois o mandato dos atuais conselheiros se encerra em 15/3.

Além de apontar a impossibilidade na formulação do pedido por amicus curiae, a relatora da ADI lembrou que o processo aguarda o julgamento, pelo Plenário do STF, da medida cautelar requerida pela PGR, agendado para 2/6.

STF

Webinar “Supremo Tribunal Federal 4.0: uma Visão de Futuro” discutirá novas tendências do STF

 


O ministro Luís Roberto Barroso participará da abertura, na segunda-feira (1º). As inscrições são gratuitas.

26/02/2021 20h40 - Atualizado há

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, participa, nesta segunda-feira (1º), da abertura do webinar gratuito “Supremo Tribunal Federal 4.0: uma Visão de Futuro”, promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) na segunda (1º), a partir das 10h, e na terça-feira (2), a partir das 9h.

A coordenação do webinar é do secretário-geral da Presidência do STF, juiz federal Pedro Felipe Santos, e do secretário de Altos Estudos, Pesquisas Jurídicas e Gestão da Informação do STF, Alexandre Freire. Segundo ele, a proposta é apresentar reflexões sobre as novas tendências da Corte, como os julgamentos virtuais, o papel da conciliação e da mediação e a redefinição do STF como uma Corte de precedentes, e não um tribunal de causas. Outro ponto a ser abordado são as iniciativas de modernização, com a implementação do laboratório de inovação.

Além do ministro Barroso, que fará a palestra de abertura com o tema “O Supremo Tribunal Federal: uma Visão de Futuro”, participam do evento o secretário-geral do STF; o coordenador do Centro de Conciliação e Mediação do STF, juiz de Direito Abhner Youssif, e os advogados Teresa Arruda Alvim, Clèmerson Merlin Clève e Luiz Guilherme Marinoni, entre outros convidados.

Acesse aqui o formulário de inscrição e confira a programação completa do evento.

STF

Liminar impede uso da tese de legitima defesa da honra em processos criminais

 


A decisão do ministro Dias Toffoli, que entende que a tese é inconstitucional, será submetida a referendo do Plenário.

26/02/2021 19h31 - Atualizado há

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779 para firmar o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Em sua decisão, que deverá ser submetida a referendo do Plenário em 5/3, o ministro dá interpretação conforme a Constituição a dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa. A decisão impede que advogados de réus sustentem, direta ou indiretamente, a legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais e perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

Na ação, o PDT afirma que a matéria envolve controvérsia constitucional relevante, pois há decisões de Tribunais de Justiça que ora validam, ora anulam vereditos do Tribunal do Júri em que se absolvem réus processados pela prática de feminicídio com fundamento na tese da legítima defesa da honra. O partido aponta, também, divergências de entendimento sobre o tema entre o Supremo e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para o ministro Toffoli, “a chamada legítima defesa da honra não encontra qualquer amparo ou ressonância no ordenamento jurídico”. Segundo ele, não se pode confundir “legítima defesa da honra” com “legítima defesa”, pois somente a segundo constitui causa de excludente de ilicitude.

O ministro afirmou que, para evitar que a autoridade judiciária absolva o agente que agiu movido por ciúme ou outras paixões e emoções, foi inserida no atual Código Penal a regra do artigo 28, no sentido de que a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal. “Portanto, aquele que pratica feminicídio ou usa de violência, com a justificativa de reprimir um adultério, não está a se defender, mas a atacar uma mulher de forma desproporcional, covarde e criminosa”, afirmou. Em sua decisão, ele também afirma que o argumento da prática de um crime em razão da legítima defesa da honra constituiu, na realidade, recurso argumentativo/retórico “odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”.

Leia a íntegra da decisão.

VP//CF

STF

Saúde amplia oferta de leitos de UTI públicos no DF

 


Além disso, serão ativados outros 20 leitos de terapia intensiva no Hospital Regional da Asa Norte

Gestores da Secretaria de Saúde decidiram que outros 20 leitos de UTI no Hospital Regional da Asa Norte serão ativados neste sábado | Foto: Geovana Albuquerque / Agência Saúde

A Secretaria de Saúde ampliou a oferta de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI), nesta sexta-feira (26), para atender pacientes com Covid-19. Já estão disponíveis 16 leitos, sendo 7 no Hospital Regional de Samambaia, 5 no Hospital Home e 4 no Hospital Daher. Os leitos ativados nas duas últimas unidades mencionadas são contratações da pasta.

Em reunião no final da tarde, os gestores da Secretaria de Saúde decidiram que outros 20 leitos de UTI no Hospital Regional da Asa Norte serão ativados neste sábado (27). O secretário de Saúde, Osnei Okumoto, ponderou que a “SES segue trabalhando na ampliação de leitos para melhor atender a população do DF”. O secretário adiantou, ainda, que em março devem ser liberados mais 18 leitos, sendo 8 no Daher e 10 no Home, ambos contratados.

“SES segue trabalhando na ampliação de leitos para melhor atender a população do DF”Osnei Okumoto, secretário de Saúde

Além desses leitos, a pasta também vai realizar o incremento de mais 60 leitos nos próximos dias.

Agendamento por telefone

Na próxima semana, haverá o reforço no agendamento da vacinação no Distrito Federal. O Disque Saúde 160, na opção 2, oferecerá o serviço de agendamento para o usuário que tiver dificuldades em ter acesso à internet. Ao ligar no serviço, o usuário deverá informar os dados pessoais e o atendente fará a marcação já informando a data e o local de vacinação. Se não conseguir agendar por esse sistema, o usuário poderá procurar as salas de vacinação para receber a imunização.

O secretário Osnei Okumoto ressalta ainda que esta “será mais uma opção para que os idosos e  as pessoas que, por algum motivo, não conseguirem marcar pelo site vacina.df.gov.br não fiquem sem atendimento”.

*Com informações da Secretaria de Saúde

AGÊNCIA BRASÍLIA

Senado escolhe presidentes de comissões e analisa desafios de retomar reuniões

 


Da Redação | 26/02/2021, 15h14

Nesta semana, os senadores escolheram a maioria dos presidentes e vice-presidentes das comissões permanentes da Casa. Dos 13 colegiados temáticos, apenas a Comissão Senado do Futuro (CSF) e as vice-presidências de Ciência e Tecnologia (CCT), Relações Exteriores (CRE) e Agricultura (CRA) ainda estão indefinidas, aguardando a conclusão de acordos. A discussão agora é a retomada das reuniões.

Com a pandemia de covid-19 e o estado de calamidade pública no Brasil, as comissões permanentes tiveram seu funcionamento suspenso  em 2020, não puderam atuar nas análises de projetos nem fazer audiências públicas. Em 2021, o novo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em sintonia com as lideranças partidárias, está atuando para viabilizar o retorno. A ideia é que as comissões funcionem como o Plenário, num modelo misto, com participações dos senadores de forma remota e presencial.

— Há um sentimento do Senado nesse modelo semipresencial, de construir um calendário para as comissões. Essa é a informação que tenho do presidente e dos senadores, que estão tentando viabilizar esse calendário, a ser decidido pelo presidente Rodrigo Pacheco, consultando os líderes que desejam fazer, em 2021, um novo modelo de atuação das comissões, já que em 2020 ficamos impedidos de funcionar as comissões temáticas. Acho que teremos uma saída, temos que aguardar como vai sair o calendário — avaliou o presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), em entrevista à Agência Senado, logo após a posse, na terça-feira (23).

Na opinião do presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Sérgio Petecão (PSD-AC), o retorno do funcionamento dos colegiados permanentes pode ajudar o Brasil no enfrentamento da covid-19 e de suas consequências.

— Para nós, tudo é novo, mas esta Casa tem muito a contribuir, não podemos nos omitir, estamos diante de um grande desafio e vamos ter que enfrentar, não tem jeito. A covid nunca esteve tão presente como agora. O presidente [Rodrigo Pacheco] tem dito e vem caminhando nesse sentido, para que possamos dividir, quem puder participar das sessões presenciais que venha, quem não puder, temos que respeitar e entender a gravidade, mas o Senado tem que agir forte, porque a Nação precisa desta Casa — disse Petecão à Agência Senado, após sua posse.

Segundo o consultor legislativo Gilberto Guerzoni, o Sistema de Deliberação Remota adotado no Parlamento em 2020 foi um sucesso, mas mostrou limitações, especialmente na decisão de matérias complexas e polêmicas e que exigem mais maturação e mais análise técnica. Uma possível retomada dos trabalhos das comissões será fundamental para auxiliar nessas análises de temas complicados, avalia. O desafio será evitar a propagação da covid-19.

— Acho que, mesmo que não se possa substituir totalmente o funcionamento totalmente presencial, o funcionamento misto das comissões e do Plenário pode ajudar nos entendimentos que devem ser construídos para a votação dessas matérias mais complexas e polêmicas. A grande questão, especialmente no curto prazo, até a aceleração do processo de vacinação, é se isso vai se compatibilizar com os protocolos sanitários, neste momento de recrudescimento da pandemia — afirmou, em entrevista à Agência Senado.

Números

Maior bancada do Senado, com 15 integrantes, o MDB assumiu duas presidências — das Comissões de Educação (CE) e de Infraestrutura (CI) — e uma vice, da Comissão de Meio Ambiente (CMA).

A segunda maior bancada é a do PSD, atualmente com 11 membros, que também ficou com a presidência de duas comissões: a de Assuntos Econômicos (CAE) e a de Assuntos Sociais (CAS), além de duas vice-presidências, da CAE e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PT, maior partido de oposição, atualmente com seis integrantes, ficou com duas presidências, das Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Meio Ambiente (CMA). O PSDB, com sete senadores, ficou com uma presidência, a de Ciência e Tecnologia (CCT).

O DEM vai presidir a CCJ, uma das comissões mais importantes da Casa. Pros e Podemos ficaram cada um com uma presidência e uma vice-presidência; PDT e PP com uma presidência; e Rede, Republicanos e PSB com uma vice-presidência cada um.

Proporcionalidade x acordos

De acordo com o consultor legislativo Gilberto Guerzoni, não há nenhuma regra que defina a preferência das maiores bancadas na escolha das presidências das comissões temáticas. A proporcionalidade partidária, que considera o número de integrantes eleitos das bancadas, é utilizada para a composição da Mesa do Senado (presidente, vices e secretários) e dos integrantes das comissões. As presidências dos colegiados são definidas tradicionalmente por acordo entre os partidos, ou até mesmo na disputa de votos.

— No caso da Mesa, ainda que, pela Constituição e pelo Regimento, tenha que ser respeitada a regra da proporcionalidade, é uma eleição secreta. Ou seja, sempre há um elemento imponderável. Já no caso da presidência das comissões, é preciso lembrar que a distribuição desses cargos de acordo com o tamanho das bancadas é apenas uma tradição. Não existe exigência nem constitucional ou regimental para que isso ocorra — disse.

Guerzoni explicou ainda não haver uma norma para o funcionamento dos acordos. Tudo depende da conjuntura política e da avaliação dos partidos.

— Nesse sentido, a flexibilidade é bastante grande. Além disso, a grande fragmentação do Senado, onde a maior bancada não chega a ter 20% da Casa, associada a divergências internas em muitas bancadas, também contribui para que a regra da proporcionalidade não seja obedecida estritamente e dependa mais dos acordos políticos — acrescentou.

Presidentes e vices já definidos

CAE

Presidente: Otto Alencar (PSD-BA).  Vice: Vanderlan Cardoso (PSD-GO)

CAS

Presidente: Sérgio Petecão (PSD-AC). Vice: Zenaide Maia (Pros-RN)

CCJ

Presidente: Davi Alcolumbre (DEM-AP). Vice: Antonio Anastasia (PSD-MG)

CDH

Presidente: Humberto Costa (PT-PE). Vice: Fabiano Contarato (Rede-ES)

CDR

Presidente: Fernando Collor (Pros-AL). Vice: Flavio Bolsonaro (Republicanos-RJ)

CE

Presidente: Marcelo Castro (MDB-PI). Vice: Leila Barros (PSB-DF)

CI

Presidente: Dário Berger (MDB-SC). Vice: Jayme Campos (DEM-MT)

CMA

Presidente: Jaques Wagner (PT-BA). Vice: Confucio Moura (MDB-RO)

CTFC

Presidente: Reguffe (Podemos-DF). Vice: Marcos do Val (Podemos-ES)

CCT

Presidente: Rodrigo Cunha (PSDB-AL). Vice: vago

CRA

Presidente: Acir Gurgacz (PDT-RO). Vice: vago

CRE

Presidente: Kátia Abreu (PP-TO). Vice: vago

CSF

Aguardando instalação

Divisão  por  partido

PSD – 2 presidências (CAE e CAS); 2 vice-presidências (CAE e CCJ)

Pros – 1 presidência (CDR); 1 vice-presidência (CAS)

DEM – 1 presidência (CCJ); 1 vice-presidência (CI)

MDB – 2 presidências (CE e CI); 1 vice-presidência (CMA)

PSDB – 1 presidência (CCT); nenhuma vice-presidência

PT – 2 presidências (CDH e CMA); nenhuma vice-presidência

PDT – 1 presidência (CRA); nenhuma vice-presidência

PP – 1 presidência (CRE); nenhuma vice-presidência

Podemos – 1 presidência (CTFC); 1 vice-presidência (CTFC)

Rede – nenhuma presidência; 1 vice-presidência (CDH)

Republicanos - nenhuma presidência; 1 vice-presidência (CDR)

PSB – nenhuma presidência; 1 vice-presidência (CE)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Projeto proíbe doação de pessoa ligada à indústria de armas a campanhas eleitorais

 


Da Redação | 26/02/2021, 16h29

A doação em dinheiro de pessoas físicas ligadas à indústria e comércio de armas e munições poderá ser proibida para campanhas eleitorais. É o que determina o projeto de lei (PL 479/2021) de autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).

O proposta modifica a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) para vedar doações a partido políticos e candidatos a cargos eletivos, em campanha eleitoral, de receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, procedente de pessoas físicas ligadas à indústria e comércio de armas e munições, clubes e associações de tiro.

Na justificativa apresentada ao projeto, Eliziane explica que o objetivo maior é “impedir que a indústria de armas e da morte contamine os políticos, as eleições, as nossas instituições. E esse primeiro passo começa com a proibição clara a que esse segmento possa financiar a política no Brasil”.

Segundo levantamento do Instituto Sou da Paz, Organização Não Governamental (ONG) de combate à violência, com base em dados registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2014, fabricantes de armamentos contribuíram para a campanha de pelo menos 14 deputados federais e 7 estaduais.

A senadora ainda citou os quatro decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro para desburocratizar e ampliar o acesso a armas de fogo. Para a parlamentar, a liberação de armas favorece apenas as pessoas que querem tirar proveito econômico particular e as organizações criminosas que obtém lucro, por meio de atividades ilícitas.

“A iniciativa do presidente não se justifica por interesses econômicos legítimos nem por um suposto aumento da segurança dos cidadãos frente ao crime organizado ou comum. É produto, isso sim, de um instinto belicoso, anti-humano, anticristão, a favor da morte como condutor da relação entre as pessoas”, explica a senadora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado