sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Pacheco proíbe acesso de visitantes ao Senado para conter pandemia

 


Da Redação | 26/02/2021, 19h06

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, vedou o acesso de visitantes às dependências da Casa enquanto durarem as medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19. O ato publicado na sexta-feira (26). 

De acordo com a assessoria da Presidência, a imprensa credenciada continuará tendo acesso. Atividades de Plenário e comissões permanecem funcionando. 

A determinação de Rodrigo Pacheco ocorreu após o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, determinar lockdown total a partir da meia-noite desta sexta-feira em toda a capital. A medida foi tomada porque o Distrito Federal está com os leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) para adulto em toda a rede de saúde, pública e privada, próximos de sua capacidade máxima.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Publicação do Congresso oferece glossário sobre termos orçamentários

 


Da Redação | 26/02/2021, 19h08

Glossário de Termos Orçamentários, publicado em conjunto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, apresenta conceitos e padroniza termos e expressões relacionados à tramitação de matérias sobre orçamento público. O livro se destina tanto a especialistas quanto a leigos que buscam informações sobre o assunto.

A publicação ensina, por exemplo, que Receita Orçamentária Primária se refere a “receitas que diminuem a Dívida Líquida do Setor Público e que não têm relação com a apropriação de juros aos estoques dessa mesma dívida".

O glossário também apresenta termos e siglas como CTN (Código Tributário Nacional) e Conorf (Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado).

Esse é o segundo trabalho do tipo desenvolvido em parceria entre Câmara e Senado. O primeiro deles, de 2019, foi o Glossário de Termos Legislativos, que já está na segunda edição e foi traduzido em inglês e espanhol.

Além de ampliar o entendimento de processos e jargões internos do Congresso Nacional, esses livros contribuem para a convergência da linguagem usada nas duas Casas do Congresso.

O livro será vendido pela Livraria do Senado nas versões digital, para e-book e impressa. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

CRA e CCJ selecionam emendas que vão sugerir ao Orçamento de 2021

 


Regina Pinheiro | 26/02/2021, 19h29

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado selecionaram as emendas que vão sugerir ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2021. Entre os beneficiados previstos pelas emendas da CCJ está a Polícia Rodoviária Federal. Entre os beneficiados previstos pela emendas da CRA estão o Ministério da Agricultura e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Agora, essas emendas serão analisadas pela Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Fonte: Agência Senado

CCJ aprova emendas ao Orçamento de 2021

 


Da Redação | 26/02/2021, 19h36

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) escolheu nesta sexta-feira (26) as quatro emendas que apresentará ao Orçamento da União de 2021 (PLN 28/2020). Um total de R$ 400 milhões será destinado ao desenvolvimento de políticas de segurança pública, ao aprimoramento da Polícia Rodoviária Federal, ao combate à criminalidade e à corrupção e à política pública sobre drogas. Serão destinados R$ 100 milhões para cada área. 

O relator das emendas, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), examinou 48 sugestões dos senadores, mas ressaltou que, para cumprir o limite de quatro emendas reservadas à CCJ, selecionou “as programações orçamentárias com maior número de indicações pelos parlamentares, alinhadas às prioridades das políticas públicas a cargo dos órgãos afins às competências desta comissão”.

O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (DEM-AP), cumprimentou Contarato pelo parecer.

— Vossa Excelência apresentou um relatório conciso, mas que atendeu a maioria das emendas, e em áreas importantes de segurança pública, garantindo que mais recursos sejam disponibilizados nos estados e no Distrito Federal. Ao adotar um critério de proporcionalidade, fez um trabalho que mostra sensibilidade e a vontade de atender ao maior número de parlamentares possível — afirmou Davi.

Durante a discussão do relatório, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) defendeu a emenda que apresentou pelo combate à violência contra a mulher — a proposta, segundo Contarato, não foi apresentada a tempo de ter sido examinada e já estaria contemplada no desenvolvimento de políticas de segurança pública.

No mesmo sentido, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) sugeriu que o texto daquela emenda pudesse mencionar explicitamente “enfrentamento à criminalidade, especialmente com recursos também alocados ao combate e enfrentamento à violência contra a mulher”. Em resposta, Contarato avaliou a ressalva como desnecessária, uma vez mencionada a Lei Maria da Penha em primeiro lugar entre a legislação que embasa a emenda.

O senador Paulo Paim (PT-RS) elogiou a qualidade do relatório e manifestou esperança de que a CCJ aprofunde o debate sobre importantes temas, com ênfase no combate ao racismo e a todas as discriminações.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Pandemia: Senado restringe entrada de pessoas nas dependências da Casa

 


Maurício de Santi | 26/02/2021, 19h46

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu proibir temporariamente a entrada de visitantes nas dependências da Casa. A medida foi adotada devido ao aumento do número de casos de covid-19.

Fonte: Agência Senado

Senadores apresentam 101 emendas à MP que prevê a privatização da Eletrobras

 


Da Redação | 26/02/2021, 21h33

A Medida Provisória (MP) 1.031/2021, que trata da privatização da Eletrobras, recebeu 570 emendas de deputados federais e senadores. No Senado, 13 senadores apresentaram 101 emendas para alterar dispositivos dessa proposição, visando garantir a manutenção de empregos, o custeio da universalização dos serviços de energia elétrica, a manutenção de benefícios aos cidadãos de baixa renda e o repasse de recursos para ações de pesquisa, entre outros objetivos.

Essa medida provisória prevê uma operação de vendas de ações para diluir o capital da Eletrobras, fazendo com que a União deixe ser a acionista majoritária da estatal. A privatização da empresa só ocorrerá após a aprovação da MP no Congresso, mas o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já recebeu autorização para iniciar os estudos de modelagem para definir o futuro edital com essa finalidade.

Jacques Wagner (PT-BA), Paulo Rocha (PT-PA) e Rogério Carvalho (PT-SE) foram os senadores que apresentaram mais emendas: 20 cada um. Depois deles vêm os senadores Weverton (PDT-MA), com 11 emendas; Paulo Paim (PT-RS), com nove emendas; Fabiano Contarato (Rede-ES), com sete emendas; Randolfe Rodrigues (Rede-AP), com cinco emendas; Alessandro Vieira (Cidadania-SE), com três emendas; e Jean Paul Prates (PT-RN), com duas emendas. Os senadores Marcos Rogério (DEM-RO), Izalci Lucas (PSDB-DF), Marcos do Val (Podemos-ES) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO) apresentaram uma emenda cada um.

A MP 1.031/2021 ainda aguarda a designação de seus relatores na Câmara dos Deputados e no Senado.

O prazo para apresentação de emendas encerrou-se na quinta-feira (25). O período previsto para deliberação da matéria vai de 23 de fevereiro a 23 de abril de 2021. A partir de 9 de abril, a proposição tramitará em regime de urgência.

Na Câmara, além das emendas, foram apresentados dois requerimentos de devolução dessa medida provisória à Presidência da República, sob a alegação de ausência dos requisitos constitucionais de urgência e relevância para sua edição. O primeiro pedido foi assinado pelo deputado federal Denis Bezerra (PSB-CE). O segundo foi apresentado por líderes de partidos da oposição ao governo Bolsonaro. A decisão de devolver ou não o texto cabe ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Manutenção de empregos

Umas das 20 emendas apresentadas pelo senador Paulo Rocha (PT-PA) prevê a manutenção, por no mínimo cinco anos, contados a partir da assunção do novo controlador, de pelo menos 90% do número total de empregados existente quando da publicação da MP 1.031/2021 — sendo que, no mínimo, 70% dos empregados do quadro atual deverão ser mantidos nesse período.

Entre as 11 emendas de autoria do senador Weverton (PDT-MA) está uma que suprime todos os artigos da medida provisória (do 1º ao 16º) como forma de “inviabilizar, na totalidade, essa descabida medida, que parte de mentalidade entreguista que considera como ‘bom negócio’ o leilão, por trocados, de patrimônio do povo brasileiro".

“A Eletrobras é um patrimônio da nação brasileira, e sua privatização deve ser discutida, indubitavelmente e exaustivamente, não só no âmbito econômico, mas também no Legislativo, contando, inclusive, com referendo popular. A privatização, na forma que foi proposta, por meio de medida provisória, gera incerteza, por exemplo, com relação à manutenção de programas pioneiros, como o Luz para Todos, e a real desconfiança de que localidades longínquas e de difícil acesso, não gerando lucro para o concessionário, dificilmente terão acesso facilitado à energia elétrica fornecida a preços acessíveis. Além disso, a privatização pode ocasionar aumentos desmedidos e descontrolados no custo da energia elétrica para a população. Como proposta, a desestatização abre caminho para a perigosa participação de grupos estrangeiros no setor que é, sem dúvida, um dos mais estratégicos da nação”, argumenta Weverton.

Regularização de trabalhadores

Autor de 20 emendas, o senador Jacques Wagner (PT-BA) propõe uma alteração no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como forma de regularizar a situação jurídica dos trabalhadores expostos a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

“Com a leitura da CLT em vigor, os empregados necessitam de exposição permanente ao risco para efetivamente fazerem jus à percepção do adicional de insalubridade. Ocorre que tais atividades elencadas no dispositivo são inerentemente de risco, não devendo a lei fazer distinção entre aqueles que se submetem a exposição permanente ou intermitente”, afirma Jacques Wagner.

Outra emenda de Jacques Wagner busca impedir que um número significativo de trabalhadores fique sem emprego em razão, argumenta ele, de uma opção adotada pelo governo que tem intenção de reduzir o patrimônio nacional, beneficiar o capital privado e não se preocupa com os aspectos sociais. “A manutenção desses postos de trabalho também terá alto impacto na realidade econômica das regiões afetadas.”

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), por sua vez, quer que o BNDES submeta a minuta do edital de desestatização da Eletrobras a consulta pública. Já emenda apresentada pelo senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) obriga o BNDES a realizar audiências públicas para discussão do processo de desestatização da Eletrobras nas cidades que abrigam sedes dessa estatal e de suas subsidiárias: Rio de Janeiro, Brasília, Florianópolis, Recife e Foz do Iguaçu.

Consulta pública

Autor de cinco emendas, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) cobra a realização de referendo popular para que a lei resultante da aprovação dessa medida provisória possa entrar em vigor. A consulta seria realizada em até seis meses contados da aprovação da lei, em data a ser definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A realização de consulta popular para referendar esse processo de privatização também é defendida em uma das 20 emendas apresentadas pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). Outra emenda de sua autoria busca impedir a privatização da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), incluindo-a na relação de empresas federais às quais não se aplicam os dispositivos da Lei 9.491, de 1997, que trata do Programa Nacional de Desestatização.

Recursos hídricos

A MP 1.031/2021 estabelece que a Eletrobras, após a sua privatização, terá que aplicar, pelo prazo de dez anos, R$ 350 milhões anuais em projetos de revitalização dos recursos hídricos da Bacia do Rio São Francisco; R$ 295 milhões anuais na redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal; e R$ 230 milhões anuais na revitalização dos recursos hídricos das bacias hidrográficas na área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas Centrais Elétricas S.A. O texto também prevê que os recursos destinados a essas finalidades que não forem nelas aplicados (ou seja, os recursos remanescentes) serão destinados à União. De acordo com o Marcos Rogério (DEM-RO), é justamente esse o ponto que requer aperfeiçoamentos — ele é o autor de emenda que trata dessa questão.

O saldo remanescente associado às finalidades que apontamos deve ir para a CDE [Conta de Desenvolvimento Energético] — defende Marcos Rogério.

A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) é um fundo setorial que tem como objetivo custear diversas políticas públicas do setor elétrico — como as relacionadas à universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional, à concessão de descontos tarifários a diversos usuários do serviço (como os de baixa renda), à modicidade da tarifa em sistemas elétricos isolados (Conta de Consumo de Combustíveis – CCC), e à competitividade da geração de energia elétrica a partir da fonte carvão mineral nacional, entre outras.

Os recursos da CDE são arrecadados principalmente a partir das cotas anuais pagas por todos os agentes que comercializam energia elétrica com consumidor final, mediante encargo tarifário incluído nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão de energia, entre outros.

Antecipação de parcelas

Por sua vez, o senador Marcos do Val (Podemos-ES) propõe — sem alterar a divisão "meio a meio" dos ganhos adicionais entre os consumidores e a União, proposta pelo governo federal — a antecipação das parcelas a serem destinadas à CDE.

“Nos anos iniciais, mais recursos iriam para a CDE e menos para a União. Ao longo do prazo de concessão, essa relação se inverteria, com menos recursos para a CDE e mais para a União. Ao final do contrato, os consumidores e a União teriam se apropriado, cada um, de metade dos ganhos adicionais da Eletrobras privatizada. A fórmula que sugerimos possibilitará que o aumento da conta de luz decorrente da privatização da Eletrobras se dê de forma mais suave. É uma mudança mais que necessária, haja vista o abalo econômico provocado pela pandemia do novo coronavírus nos orçamentos dos brasileiros e das empresas”, argumenta Marcos do Val.

Garantia aos contratos

Uma das nove emendas do senador Paulo Paim (PT-RS) estabelece que a Eletrobras constituirá instrumento de contragarantia que assegure à União o ressarcimento de eventual dispêndio decorrente de garantias concedidas pela União à Eletrobras e às suas subsidiárias em contratos firmados anteriormente à desestatização de que trata a MP.

“A privatização do controle acionário da Eletrobras torna as garantias da União a contratos dessa empresa incoerentes e sem sentido. Porém, os credores, a contraparte dos contratos vigentes, no caso de concretizada a desestatização, poderão judicializar pela falta de garantias. Por essa razão, a presente emenda evitará com que se estabeleça o impasse que traz a redação do artigo 12 da MP”, afirma Paulo Paim.

Contribuições para a pesquisa

O artigo 3º da MP 1.031/2021 estipula que a Eletrobras manterá suas contribuições associativas ao Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel) por um período de apenas quatro anos, e com reduções de 25% a cada ano. Depois desse período, não haveria garantia de novas contribuições. Em emenda de sua autoria, o senador Jean Paul Prates (PT-RN) propõe a adoção de condições “mais realistas” para a transição.

— É evidente que esse cronograma é excessivamente exíguo e, na prática, inviabiliza a existência do Cepel, pois não há centro de pesquisas que sobreviva a uma redução tão abrupta dos seus recursos. A emenda propõe que, ao longo de dez anos, com reduções anuais de 10%, será possível realizar os ajustes que permitirão ao Cepel continuar a prestar seus serviços à sociedade brasileira enquanto reduz sua vinculação à Eletrobras — defende Jean Paul.

Desenvolvimento e inovação

Uma das sete emendas apresentadas pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) também tem o objetivo de garantir o pagamento das contribuições associativas ao Cepel após o processo de desestatização.

“Essa medida [a emenda de Contarato] possibilita a continuidade das atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação, certificação e treinamento, de interesse para o setor eletroenergético brasileiro. O Cepel tem importância inquestionável, e seu financiamento é fundamental para a pesquisa nacional, não podendo ser submetido à incerteza de novos parceiros que possam viabilizar aportes de recursos para pesquisa”, ressalta Contarato.

Ganhos adicionais

Em uma das três emendas de sua autoria, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) reivindica que a CDE receba dois terços dos ganhos adicionais que a Eletrobras terá com a privatização, cabendo à União um terço desses ganhos.

“As famílias e as empresas brasileiras estão assoberbadas com as terríveis consequências econômicas da pandemia de covid-19, sendo injusto impor-lhes, neste momento crítico, o ônus adicional de um aumento da energia elétrica”, argumenta Alessandro Vieira.

Com informações da Agência Câmara Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

STJ mantém em vigor resoluções referentes ao funcionamento do tribunal durante a pandemia

 


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, informa que, no âmbito da Corte, permanecem em vigor as Resoluções STJ/GP n. 19/2020 e n. 21/2020. Os normativos tratam, respectivamente, das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, e do retorno ao trabalho presencial no âmbito do Tribunal.

Nesta sexta-feira (26), o Governo do Distrito Federal editou decreto que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19 e dá outras providências. No ato normativo, o GDF restringe o funcionamento do comércio e estabelecimentos não essenciais à população em todo o DF, a partir das 00h01 de domingo (28).

Segundo o ministro Martins, caso seja necessária a reavaliação das medidas previstas nas resoluções editadas pelo tribunal, será convocada sessão plenária para a deliberação dos ministros do tribunal.

Resoluções


A Resolução 19/2020 manteve a realização das sessões de julgamento por videoconferência, prorrogada para até 31 de março deste ano pela Resolução STJ/GP n. 3, de 9/2/2021. Com a medida, as sessões permanecem sendo transmitidas ao vivo pelo Canal do STJ no YouTube. O normativo também determina o trabalho de forma presencial para alguns ocupantes de cargos de chefia e para trabalhadores terceirizados.

A Resolução 21/2020 reiterou os termos da Resolução 19/2020 e regulamentou o retorno ao trabalho presencial nas dependências do tribunal. A norma limita a presença física dos servidores, diariamente, a 25% da lotação de cada unidade. 

STJ

Comunicado da Presidência do STJ

 


​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, comunica que, no âmbito da Corte, permanecem em vigor as Resoluções STJ/GP n. 19/2020 e n. 21/2020​. Os normativos tratam, respectivamente, das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, e do retorno ao trabalho presencial no âmbito do Tribunal.

Em caso de necessidade de reavaliar as medidas previstas nas referidas normas, o presidente do STJ convocará sessão plenária extraordinária para a deliberação dos ministros.​

Alegação de impedimento de magistrada leva à suspensão de ações sobre falência da Uniauto e Liderauto

 


​O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu tutela provisória em recurso em mandado de segurança e suspendeu o julgamento de ações relativas à falência das empresas de consórcio Uniauto e Liderauto, em trâmite no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Na decisão, o ministro levou em consideração as alegações de que haveria impedimento de uma desembargadora do tribunal para conduzir o caso, além da proximidade da data de julgamento, na corte mineira, de recursos relacionados às empresas em processo de falência.

O pedido de tutela de urgência foi analisado pelo ministro Salomão porque o relator do recurso em mandado de segurança, ministro Marco Buzzi, está de licença médica. A decisão tem validade até o julgamento do mérito do recurso no STJ ou nova análise da liminar pelo relator.

Os autores do recurso alegam que o impedimento da desembargadora foi suscitado em razão da relação de parentesco com duas pessoas que teriam vínculos profissionais com uma família participante dos processos de falência. Mesmo assim, segundo os recorrentes, a desembargadora teria se recusado a processar adequadamente o incidente de impedimento; além disso, continuou a dar andamento ao julgamento das ações.

Eles afirmaram que o prosseguimento desses processos no TJMG traria insegurança jurídica e prejuízos irreversíveis aos cerca de 16 mil credores das massas falidas, tendo em vista que as decisões proferidas pela magistrada seriam nulas.

Imparcialidade do​​​ juiz

O ministro Salomão explicou que a conduta da desembargadora nos autos – nos quais ela proferiu sucessivas decisões, mesmo após a arguição de seu impedimento – não poderia ser caracterizada como um mero ato judicial causador de tumulto processual.

Para o ministro, o mandado de segurança aponta não apenas ilegalidade na conduta da magistrada, mas também suscita a nulidade de todas as decisões proferidas sem o atendimento do pressuposto de imparcialidade do juiz – princípio que, segundo Salomão, constitui uma garantia fundamental do processo, e cuja ausência caracteriza vício grave capaz de justificar a propositura de ação rescisória.

"Também vislumbro o periculum in mora, ante a aproximação da data em que a magistrada excepta levará a julgamento recursos cujas decisões poderão estar contaminadas pelo vício grave anteriormente indicado – o que será, repita-se, posteriormente examinado pelo relator originário nesta corte –, representando insegurança jurídica com a qual esta corte não pode coadunar", concluiu o ministro ao suspender o julgamento das ações no TJMG.

Leia a decisão. ​


STJ

Ministro nega habeas corpus para suspender decreto que impõe toque de recolher na Bahia

 


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior negou o habeas corpus em que um advogado pedia a suspensão do Decreto 20.2​40/2021, editado pelo governador da Bahia para determinar restrições de circulação noturna em alguns municípios, como medida de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.

À exceção de atividades essenciais, o decreto proíbe a população de permanecer ou transitar em qualquer local público, das 20h às 5h, entre os dias 22 e 28 de fevereiro. Salvador é um dos municípios atingidos pela medida.

Para o advogado, não há norma legal, nem constitucional, que autorize o Estado, no atual contexto, a restringir os horários de locomoção das pessoas ou a ameaçá-las de prisão ou retirada forçada da via pública, em caso de desobediência. Ele afirmou que o Brasil não está sob estado de sítio, única hipótese constitucional – segundo disse – que admitiria a suspensão temporária de liberdades fundamentais.

Contudo, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que a jurisprudência do STJ considera incabível o habeas corpus contra ato normativo em tese – caso da impetração que questiona o decreto editado pelo governador da Bahia. Com base em precedentes do tribunal, o relator indeferiu a petição do advogado.​


STJ

Sexta Turma nega habeas corpus a réu condenado por estupro de vulnerável mesmo sem contato físico

 


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou jurisprudência segundo a qual o estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato libidinoso ofensivo à dignidade sexual da vítima, sendo prescindível o contato físico direto entre ela e o réu para a configuração do delito. 

No caso analisado pelo colegiado, um homem foi condenado pelo crime porque, a seu pedido, duas mulheres praticaram atos libidinosos em duas crianças e lhe enviaram as imagens.

Em habeas corpus, a defesa requereu ao STJ o reconhecimento da atipicidade da conduta, uma vez que não houve contato físico entre o réu e as vítimas.

Nexo causal

Para o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator, as informações que constam da decisão condenatória não deixam dúvida sobre a prática intencional dos atos libidinosos contra as vítimas, que eram menores de idade.

Ele lembrou que as instâncias de origem reconheceram a ocorrência dos elementos contidos no ar​tigo 217-A do Código Penal, que caracterizam o estupro de vulnerável, "com destaque à qualidade de partícipe do réu, diante da autoria intelectual dos delitos, bem como da prescindibilidade de contato físico direto para a configuração dos crimes".

Em seu voto, o ministro se posicionou favoravelmente à corrente doutrinária e jurisprudencial que considera dispensável o contato físico, priorizando o nexo causal entre o ato praticado pelo réu – destinado à satisfação da própria lascívia – e o efetivo dano à dignidade sexual sofrido pela vítima.

Contemplação lasciva

Schietti citou precedentes no sentido de que a chamada contemplação lasciva é suficiente para a configuração de ato libidinoso – elemento indispensável constitutivo do delito do artigo 217-A. Nesses casos, explicou, "a ênfase recai no eventual transtorno psíquico que a conduta praticada enseja na vítima e na real ofensa à sua dignidade sexual, o que torna despicienda efetiva lesão corporal física por força de ato direto do agente".

Para o relator, ficou devidamente comprovado que o homem agiu mediante nítido poder de controle psicológico sobre as outras duas agentes, dado o vínculo afetivo existente entre eles, incitando-as "à prática dos atos de estupro contra as menores, com o envio das respectivas imagens via aplicativo virtual, as quais permitiram a referida contemplação lasciva e a consequente adequação da conduta ao tipo do artigo 217-A do Código Penal".

Ao negar o pedido de habeas corpus, o ministro também apontou que o STJ já reconheceu a prática do delito de estupro na hipótese em que o agente concorre na qualidade de partícipe – tese adotada na condenação.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.



Juiz pode ampliar alcance de norma que prevê bloqueio de bens de gestor de plano de saúde em liquidação

 


​​Com base no poder geral de cautela, o juiz pode ampliar o alcance da norma que prevê a indisponibilidade de bens dos administradores de plano de saúde em liquidação extrajudicial, quando verificar a existência de fundados indícios de responsabilidade de determinado agente, a fim de assegurar a eficácia e a utilidade do provimento jurisdicional definitivo.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso no qual o ex-conselheiro fiscal de uma operadora de saúde pedia a reforma de decisão que, em razão da insolvência da empresa, determinou a indisponibilidade de seus bens.

Ele recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manter decisão de primeiro grau que estendeu a decretação da indisponibilidade dos bens aos conselheiros indicados pela massa falida – entre os quais o recorrente. Para o ex-conselheiro, houve violação da Lei dos Planos de Saúde (​​Lei 9.656/1998), pois não exercia a função havia mais de um ano e, segundo afirmou, não poderia ser responsabilizado.

Responsabilidade patrimonial

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que o artigo 24-A, parágrafo 1º, da Lei 9.656/1998 estabelece que a decretação da indisponibilidade de bens no procedimento de liquidação extrajudicial de operadora de plano de saúde atinge todos os administradores que tenham estado no exercício das funções nos 12 meses anteriores ao ato que determina a liquidação.

Segundo a ministra, a indisponibilidade de bens dos administradores, gerentes, conselheiros ou de quaisquer outros possíveis responsáveis decorre da instauração do regime de liquidação extrajudicial, cabendo à Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) comunicar a órgãos, entidades competentes e instituições financeiras para que estes procedam à restrição (artigo 47 da Resolução ANS 316/2012).

Essa medida se mantém – ressaltou – até a apuração e liquidação final das responsabilidades dos administradores e assemelhados, e, no caso de distribuição do pedido judicial de falência ou insolvência civil – como na hipótese –, até posterior determinação judicial.

"A decretação da indisponibilidade de bens visa evitar que a eventual insolvência civil ou falência da operadora, causada pela má administração, provoque um risco sistêmico ao mercado de planos de saúde, assegurando a responsabilidade patrimonial de todos aqueles que concorreram para a instauração do regime de liquidação extrajudicial", disse a ministra.

Requisitos legais

Para a relatora, a ANS – autoridade competente para a decretação da medida e ente administrativo subordinado ao princípio da legalidade estrita – deve observar rigidamente as limitações previstas na lei, não lhe sendo permitido – diferentemente dos órgãos da Justiça – ampliar o prazo previsto no parágrafo 1º do artigo 24-A da Lei 9.656/1998 para atingir outros agentes que não se enquadram na hipótese legal.

De acordo com Nancy Andrighi, desde que observados os requisitos legais, cabe ao juízo onde tramita a ação de insolvência civil decidir, à luz das circunstâncias do caso, pela efetivação da medida de indisponibilidade de bens, para assegurar o direito tutelado, nos termos dos artigos 297300 e 301 do Código de Processo Civil.

Dessa forma, a ministra concluiu que não merece reforma o acórdão recorrido no ponto em que considerou o período de 12 meses um mínimo legal para a apuração de responsabilidade solidária dos administradores, sendo facultado ao magistrado, em decisão devidamente fundamentada, ampliar esse período de responsabilização e, cautelarmente, estender a indisponibilidade de bens.

Leia o acórdão



Após Pacote Anticrime, juiz não pode converter prisão em flagrante em preventiva sem pedido prévio

 


​​Com a vigência da Lei 13.964/2019 (conhecida como Pacote Anticrime), não é mais possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva sem provocação do Ministério Público, da autoridade policial, do assistente ou do querelante, mesmo nas situações em que não é realizada a audiência de custódia.

O entendimento foi fixado por maioria de votos pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao conceder habeas corpus a um homem preso em flagrante sob acusação de tráfico de drogas. Na decisão, além de considerar ilegal a conversão da prisão em flagrante em preventiva, o colegiado entendeu ter havido ilegalidade na obtenção das provas, devido à forma de ingresso dos policiais na residência do suspeito.

Segundo o relator do recurso em habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, o artigo 282, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal – na redação dada pelo Pacote Anticrime – vincula a decretação de medida cautelar pelo juiz ao requerimento das partes ou, durante a investigação, à representação da autoridade policial ou ao pedido do MP.

No mesmo sentido, o magistrado destacou que o artigo 311 do CPP (também alterado pela Lei 13.964/2019) é expresso ao vincular a decretação da prisão preventiva à solicitação do MP, do querelante ou do assistente, ou à representação da autoridade policial.

Para o relator, não há diferença entre a conversão do flagrante e a decretação da preventiva como primeira prisão. "A prisão preventiva não é uma consequência natural da prisão em flagrante; logo, é uma situação nova que deve respeitar o disposto, em especial, nos artigos 311 e 312 do CPP", explicou.

Vedação absoluta

Sebastião Reis Júnior considerou que o juiz pode converter a prisão em flagrante em preventiva desde que, atendidas as hipóteses do artigo 312 e não sendo possível adotar medidas cautelares mais brandas, haja pedido expresso por parte do MP, da polícia, do assistente ou do querelante.

Em seu voto, o ministro citou precedentes no sentido de que a Lei 13.964/2019, ao suprimir a expressão "de ofício" que havia no artigo 282, parágrafo 2º, e no artigo 311 do CPP, vedou, de forma absoluta, a decretação da preventiva sem prévia solicitação das partes legitimadas – não sendo mais possível, portanto, a atuação de ofício do juiz em matéria de privação legal da liberdade.

Ao conceder o habeas corpus, o relator apontou que, ainda que não tenha sido realizada a audiência de custódia – ou que o MP não tenha participado do ato –, a prisão não pode ser decretada de ofício, já que o pedido respectivo deve ser feito independentemente da audiência.

Segundo o magistrado, as novas disposições trazidas pela Lei 13.964/2019 criam para o Ministério Público e a polícia "a obrigação de se estruturarem de modo a atender os novos deveres que lhes foram impostos".​



Presidente Humberto Martins e ministro Moura Ribeiro participam de homenagem aos 90 anos da OAB

 


"Sem advogado não há Estado de Direito", afirmou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, ao participar nesta quinta-feira (25) de evento virtual promovido pela Universidade Santo Amaro (Unisa) em homenagem aos 90 anos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). "Sem magistratura não há interpretação da boa Justiça. Magistratura, advocacia e cidadania de mãos dadas, unidas em prol de uma Justiça rápida, eficiente, qualificada e respeitada", acrescentou.

O presidente do STJ destacou que, ao longo da sua existência, a OAB sempre esteve presente na luta pela democracia, pela justiça social e na defesa da Constituição Federal.

Ele elogiou o papel da OAB e dos advogados brasileiros, observando que sem a presença da entidade não é possível que "o Poder Judiciário realize a sua função social". Para Martins, "a OAB sempre se destacou nacionalmente em defesa do Estado Democrático de Direito e da cidadania".

Papel funda​​mental

Humberto Martins presidiu a seccional da OAB em Alagoas entre 1998 e 2002, antes de ingressar na magistratura. Segundo ele, a experiência foi uma oportunidade para aproximar a advocacia da cidadania.

Durante o evento virtual, o ministro ressaltou que a Constituição tornou possível a estruturação do sistema de Justiça, em que o advogado e a magistratura caminham juntos para promover a paz social.

"Tem se mostrado fundamental o papel da advocacia para a entrega da prestação jurisdicional, que nada mais é do que fazer chegar às pessoas o verdadeiro sentimento de justiça", comentou.

O presidente do STJ disse ainda que a comemoração dos 90 anos da OAB estimula a esperança entre os cidadãos brasileiros. "Não escondo de ninguém: sou um eterno apaixonado pela OAB, pelo Poder Judiciário e pelas instituições democráticas", declarou.

Defesa da soci​edade

O evento também incluiu a aula magna do curso de direito da Unisa, cujo coordenador científico é o ministro do STJ Moura Ribeiro. O magistrado saudou os 90 anos da OAB, destacando a dedicação da entidade ao bom exercício da advocacia e à defesa da sociedade.

Para Moura Ribeiro, durante a sua história, a OAB "acompanhou todas as transformações sociais, políticas e culturais, lutando por direitos, justiça e contra o autoritarismo, mostrando-se essencial para o crescimento ético do Brasil e para a advocacia".

Segundo o ministro, a OAB, que nasceu no período de um governo despótico, nunca deixou de defender a democracia, mesmo nos momentos mais difíceis enfrentados pela sociedade brasileira, o que demonstra a fortaleza e o ideal norteador da entidade. "Jamais deve perecer esse ideal de luta pela igualdade", afirmou.

Instituição republic​​ana

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski disse que as finalidades da OAB estão atualmente positivadas na legislação brasileira, o que transforma a entidade em uma verdadeira instituição republicana, que tem honrado os ideais que originalmente inspiraram a sua criação, "sobretudo por manter acesa a chama da democracia", mesmo nos momentos mais obscuros da história.

A videoconferência contou ainda com a presença dos ministros do STJ Raul Araújo, Sebastião Reis Júnior, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Antonio Saldanha Palheiro.

Também participaram da comemoração, entre outras autoridades, o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; o presidente da OAB São Paulo, Caio dos Santos, e o vice-presidente da seccional paulista, Ricardo de Toledo Santos Filho.

Assista ao vídeo da homenagem.​


STJ

Lista tríplice para escolha de novo ministro do STJ será definida em sessão presencial

 


Em reunião realizada nesta quinta-feira (25), por videoconferência, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 25 votos (presencial) a 5 votos (videoconferência), que a formação da lista tríplice para a escolha do novo ministro do tribunal vai acontecer em sessão presencial. Deixaram de comparecer à sessão, por motivo justificado, dois ministros. A vaga na corte foi aberta com a aposentadoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em dezembro de 2020.

Com a decisão do Pleno, o STJ vai convocar desembargador federal, cujo nome será indicado e submetido à aprovação pela Corte Especial, na sessão do próximo dia 3 de março, na forma do artigo 56 do Regimento Interno do STJ. O magistrado convocado vai atuar na Primeira Turma e na Primeira Seção, especializadas em direito público, até que o futuro ministro seja empossado.

​O Pleno escolherá três nomes de integrantes dos Tribunais Regionais Federais – por votação secreta e presencial –, e o presidente do STJ encaminhará a lista ao presidente da República, que, por sua vez, indicará um nome para sabatina e aprovação no Senado Federal. Após, o chefe do Poder Executivo nomeará o aprovado para ministro do STJ. Esse será o primeiro ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com o artigo 10 do Regimento Interno, compete ao Pleno elaborar as listas tríplices de magistrados de segunda instância, advogados e membros do Ministério Público que serão submetidas ao Poder Executivo para a escolha dos ministros do tribunal.

Composiçã​o

Como prevê o artigo 104 da Constituição Federal, o STJ é composto de, no mínimo, 33 ministros, que são nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.

Ainda segundo a Constituição, as cadeiras do STJ são divididas da seguinte forma: um terço entre membros dos Tribunais Regionais Federais e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94 da Constituição.​


STJ

Para Terceira Turma, bem de família oferecido como caução em contrato de aluguel é impenhorável

 


​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é possível a penhora de imóvel residencial familiar oferecido como caução imobiliária em contratos de locação. Para o colegiado, o rol das hipóteses de exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família, previsto na Lei 8.009/1990, é taxativo.

A decisão veio no julgamento de recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No caso analisado, um aposentado atuou como caucionante em contrato estabelecido entre duas empresas locadoras de imóveis e a empresa locatária, dando como garantia um imóvel de sua propriedade.

Dívidas

Após serem identificados débitos relacionados ao imóvel locado, houve o ajuizamento de ação de execução contra o aposentado, que sustentou que a garantia prestada por ele no ato de locação foi a de caução imobiliária, a qual se diferencia da fiança locatícia – uma das exceções à regra geral da impenhorabilidade do bem de família. Alegou ainda que o objeto da garantia era bem de família, no qual morava com seus familiares.

No acórdão recorrido, o TJSP consignou que a caução de bem imóvel no contrato de locação (artigo 37, inciso I, da Lei 8.245/1991) configura hipoteca, que é hipótese de exceção à impenhorabilidade, nos termos do artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/1990.

Rol taxativo

Em seu voto, a ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, destacou que, de fato, a Lei 8.245/1991, ao inserir o inciso VII no artigo 3º da Lei 8.009/1990, estabeleceu que a penhora do bem de família será autorizada quando se tratar de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, acrescentando essa hipótese às outras já previstas.

Ela lembrou, entretanto, que entre as previsões não há menção à caução imobiliária, o que torna inviável a penhora do bem no caso em julgamento. "Como se sabe, as hipóteses de exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família, previstas na Lei 8.009/1990, são taxativas, não comportando interpretação extensiva", declarou a relatora.

A magistrada, ao citar precedente da Quinta Turma, ressaltou ainda que, por ser a expropriação do imóvel residencial uma exceção à garantia da impenhorabilidade, a interpretação das ressalvas legais deve ser restrita, em especial pelo fato de que o legislador optou de forma expressa pela espécie (fiança), e não pelo gênero (caução).

Hipoteca

Quanto ao argumento adotado pelo TJSP em sua decisão, Nancy Andrighi salientou que a penhora do bem de família com base no artigo 3º, V, da Lei 8.009/1990 só é possível em caso de hipoteca dada em garantia de dívida própria, e não de terceiro, conforme jurisprudência já firmada pelo STJ.

"Sequer poder-se-ia entender que a caução imobiliária prestada configuraria hipoteca, hipótese em que o benefício da impenhorabilidade não seria oponível", afirmou a relatora.

Leia o acórdão.



Desconsideração da personalidade jurídica não atinge herdeiro de sócio minoritário que não participou de fraude

 


​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o herdeiro do sócio minoritário falecido, que não teve participação em atos de abuso da personalidade jurídica ou fraude, não deve ser incluído no polo passivo da ação de execução.

Com esse entendimento, os ministros confirmaram acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que excluiu da execução os bens de sócio minoritário sem poderes de administração e que, segundo os autos, não contribuiu para a prática dos atos fraudulentos que levaram a empresa a ser condenada por danos morais e materiais. A herdeira do sócio minoritário, falecido, foi excluída das constrições patrimoniais na execução.

"A desconsideração da personalidade jurídica, em regra, deve atingir somente os sócios administradores ou que comprovadamente contribuíram para a prática dos atos caracterizadores do abuso da personalidade jurídica", explicou o relator, ministro Villas Bôas Cueva.

Patrimônio excluído

Segundo os autos, no curso da execução, foram proferidas duas decisões interlocutórias: a primeira deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para incluir os dois sócios no polo passivo; a segunda determinou a citação e a intimação dos herdeiros do sócio falecido.

O TJSP deu provimento ao recurso da herdeira do sócio falecido para excluir seus bens da execução.

No recurso especial apresentado ao STJ, a empresa exequente alegou que o artigo 50 do Código Civil preceitua que a condição de sócio minoritário não afasta a responsabilidade pelos atos da sociedade.

Participação mínima

Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, em casos excepcionais, é possível que a desconsideração da personalidade jurídica venha a atingir os bens particulares do sócio que não tem poderes de gerência ou de administração, notadamente em casos de comprovada confusão patrimonial (AREsp 1.347.243), de explícita má-fé pela conivência com atos fraudulentos (REsp 1.250.582) ou, ainda, de equivalência entre as participações societárias em sociedade modesta, composta por mãe e filha (REsp 1.315.110).

Entretanto, o magistrado destacou que, no caso analisado, o sócio minoritário excluído da execução era detentor de apenas 0,0004% do capital social da empresa e, segundo os autos, não teve nenhuma influência na prática dos apontados atos de abuso da personalidade jurídica ou fraude.

"Com efeito, a despeito de o artigo 50 do Código Civil não apresentar nenhuma restrição, não é coerente que os sócios sem poderes de administração, em princípio, incapazes da prática de atos configuradores do abuso da personalidade jurídica, possam ser atingidos em seus patrimônios pessoais", concluiu o relator ao negar provimento ao recurso.

Leia o acórdão.


STJ

Após decisão do STF, STJ adequa tese sobre incorporação de quintos pelo exercício de funções comissionadas

 


Em razão de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em regime de repercussão geral (RE 638.115), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) readequou a tese fixada no Tema 503 dos recursos repetitivos para estabelecer que os servidores públicos federais civis não têm direito à incorporação de quintos e décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei 9.624/1998 e a da Medida Provisória 2.225-45/2001.

Entretanto, o colegiado definiu que os servidores que recebem esses valores – seja por decisão administrativa, seja por decisão judicial não transitada em julgado – possuem o direito de continuar recebendo os quintos ou décimos até o momento de sua absorção integral por qualquer reajuste futuro.

Além disso, a seção fixou que, nas hipóteses em que a incorporação dos quintos ou décimos estiver baseada em coisa julgada material, não é possível a descontinuidade imediata dos pagamentos.

Observância obrigatória

O relator do recurso especial, ministro Mauro Campbell Marques, explicou que as conclusões adotadas pelo STF são contrárias àquelas que haviam sido definidas pela Primeira Seção ao analisar o tema repetitivo, em 2012. Por isso, apontou, é necessário realizar o juízo de retratação, nos termos do artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.

O magistrado lembrou ainda que, segundo o artigo 927, inciso III, do CPC, os julgados do STF com repercussão geral são de observância obrigatória pelos tribunais e órgãos julgadores.

"De fato, os acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal no RE 638.115 ainda não transitaram em julgado. Porém, os aspectos centrais das premissas jurídicas acerca da ausência de direito de incorporação já foram fixados. Ademais, não se verifica a existência de determinação de suspensão dos processos relativos a quintos/décimos de servidores públicos federais. Desse modo, não há necessidade de manter sobrestado o caso dos autos", concluiu o ministro.


STJ