sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

O campeão chegou: Flamengo desembarca no Rio de Janeiro poucas horas após levantar taça

 

Por Caíque Andrade — Rio de Janeiro

 


Melhores momentos: São Paulo 2 x 1 Flamengo, pela 38ª rodada do Brasileirão

Melhores momentos: São Paulo 2 x 1 Flamengo, pela 38ª rodada do Brasileirão

Bicampeão brasileiro, o Flamengo já está no Rio de Janeiro. O voo de ponte-aérea que sairia de Guarulhos ainda de madrugada sofreu atraso de mais de duas horas para decolar – previsto para 3h15, saiu perto de 5h30 –, e a delegação rubro-negra desembarcou no Aeroporto do Galeão já pela manhã desta sexta-feira. Centenas de torcedores, em maioria sem máscara, se aglomeraram no saguão para receber Gabigol, Bruno Henrique e companhia, mas não tiveram acesso ao portão por onde saíram os campeões.

Ônibus do Flamengo deixa o Galeão escoltado pela polícia — Foto: André Durão / ge

A partir de 2h30, os primeiros torcedores começaram a chegar ao aeroporto e, perto de 3h, já era possível vê-los aglomerados próximo ao portão de desembarque doméstico do Galeão. Muitos tentaram esperar o time em frente ao terminal de cargas, onde estava estacionado o ônibus rubro-negro, mas foram barrados pela polícia. Mesmo com o bloqueio, o clima era só de festa, e não houve qualquer princípio de confusão.

Torcedores se reúnem no aeroporto para receber o Flamengo após o título brasileiro — Foto: André Durão / ge

O avião pousou em solo carioca às 6h12, e a delegação do Flamengo embarcou no ônibus às 6h55, deixando o Galeão sem contato com os torcedores. Alguns atletas, como Diego, foram embora em carros particulares.

Após título brasileiro, ônibus do Flamengo deixa o Galeão sem contato com a torcida — Foto: André Durão / ge

Diego, do Flamengo, deixa o Galeão em carro particular — Foto: André Durão / ge

Flamengo perdeu por 2 a 1 para o São Paulo na noite desta quinta-feira, e os gols marcados por Luciano e Pablo, com Bruno Henrique descontando para o Fla. Mas a equipe conquistou o título brasileiro porque o Internacional não conseguiu vencer o Corinthians e ficou apenas no empate sem gols. Dessa forma, o Flamengo terminou com 71 pontos, e o Inter, com 70.

Veja mais fotos da festa da torcida no aeroporto:

Torcedores do Flamengo se reúnem no aeroporto após o título brasileiro — Foto: André Durão / ge

Torcedores se reúnem no aeroporto para receber o Flamengo após o título brasileiro — Foto: André Durão / ge

Torcedores se reúnem no aeroporto para receber o Flamengo após o título brasileiro — Foto: André Durão / ge

Torcida do Flamengo em festa à espera do time campeão, no Aeroporto do Galeão — Foto: André Durão / ge

Torcida do Flamengo em festa à espera do time campeão, no Aeroporto do Galeão — Foto: André Durão / ge

Athayde expõe o enigma das cidades no Museu Nacional

 


‘Decifra-me ou te Devoro’ reúne 32 obras de arte contemporânea sobre a grande fera da metrópole

Floresta Fake é um das telas que refletem a crítica política e social da exposição | Fotos: Divulgação/Secec

O Museu Nacional, localizado no Complexo Cultural da República, abre às 10h desta sexta-feira (26) a exposição do maranhense Marçal Athayde Decifra-me ou te Devoro – O Enigma da Cidade.

A mostra vai até 11 de abril e traz a produção recente de telas e esculturas do artista radicado no Rio de Janeiro. Reúne 32 obras que abordam as relações e tensões entre o sujeito e a cidade.

“Tento desde o princípio responder às indagações dessa grande fera, a metrópole”Marçal Athayde, artista contemporâneo

“O título é bastante oportuno, a humanidade se encontra diante de um grande enigma, e isso repercutiu imediatamente na minha vida e no meu trabalho, que é alimentado diariamente pelo ir e vir”, explica o autor. “Tento desde o princípio responder às indagações dessa grande fera, a metrópole. Para tanto, no meu caso, o comportamento de flâneur é vital, pois, se não desvendo enigmas, indago e exponho facetas pouco notadas”, pontua.

flâneur (errante) Marçal Athayde

Flâneur a que se refere o artista é um tipo literário do século 19, na França, essencial para qualquer imagem das ruas de Paris. É uma alusão à figura do vagabundo errante e elegante, a se alimentar das cenas propiciadas pelo trânsito de pessoas nas cidades, centros da revolução industrial e da modernidade. Era, antes de tudo, um crítico da sociedade de consumo, apressada demais para perceber as contradições que podem terminar por devorá-la.

Mito grego

A expressão “decifra-me ou te devoro”, que a exposição pega emprestada do famoso mito grego da Esfinge de Tebas, com corpo de mulher, de leão e de águia, funciona como um convite ao autoconhecimento por parte de espectadores e espectadoras diante de suas peças.

O enigma ajuda a entender a referência à crítica política e social da situação das cidades no Brasil presente no trabalho de Athayde. Segundo a história, a esfinge observava cada viajante que passava pela cidade. Quem se deparava com ela, precisava resolver um enigma ou seria estrangulado.

“Que criatura tem quatro pés de manhã, dois ao meio-dia e três à tarde?” questionava. Édipo acertou: “É o ser humano! Engatinha quando bebê, anda sobre dois pés quando adulto e recorre a uma bengala na velhice”.

30 pessoasLimite de visitação simultânea no Museu Nacional

Experimentação

Para a diretora do MUN, Sara Seilert, a exposição do artista coincide com a ideia desenvolvida na sua gestão de explorar o espaço como lugar de recortes experimentais. Tanto de arte contemporânea e da produção local quanto das artes gráficas, arquitetura, design e linguagens contemporâneas nas artes plásticas.

“A exposição tem a ver com o que quero continuar fazendo no museu, trazendo a galeria do andar térreo para um espaço curatorial de experimentação e de artistas fora do eixo mainstream [fluxo principal] das artes”.

A curadoria da exposição no MUN está por conta do jornalista e pesquisador independente Rafael Peixoto e do crítico de arte Marcus de Lontra Costa, ex-diretor da Escola de Artes Visuais do Parque Lage, localizado no bairro Jardim Botânico, Rio de Janeiro.

“A produção de Marçal Athayde é contemporânea pelo tratamento dado às imagens e pelo olhar carregado de crítica política e social, mas traz em sua essência o mesmo questionamento moderno sobre as relações do sujeito com seu entorno e, mais especificamente no seu caso, do homem com a cidade”, avalia Costa.

Visitação

  • Exposição individual Decifra-me ou te Devoro – O Enigma da Cidade.
  • Local: Museu Nacional – Setor Cultural Sul, Lote 2, próximo à Rodoviária do Plano Piloto.
  • Horário de visitação: sexta-feira a domingo, das 10h às 16h.
  • Limite de visitação simultânea por causa da pandemia: 30 pessoas.
  • Telefones: (61) 3325-5220 e 3325-6410.
  • E-mail: museu@cultura.df.gov.br.

*Com informações da Secretaria de Cultura

AGÊNCIA BRASÍLIA

Projeto de lei restringe uso de cores e símbolos em comunicações oficiais

 


Da Redação | 26/02/2021, 08h59

Foi apresentado no Senado projeto de lei para que, na comunicação visual aplicada a bens públicos (como em pintura de prédios e postes, veículos) e nas comunicações oficiais, sejam empregados exclusivamente as cores e os símbolos oficiais de União, estados, Distrito Federal e municípios. Esse projeto de lei (PL 7/2021) é de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO).

Segundo o texto, será proibida a utilização de qualquer elemento alusivo a partido político, corrente ideológica ou que caracterize promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

O projeto também ressalta que "as cores e os símbolos oficiais de União, estados, Distrito Federal e municípios são aquelas constantes de suas respectivas bandeiras".

Para Marcos Rogério, essas medidas são importantes para evitar a associação da "coisa pública" com a promoção pessoal de políticos e gestores de ocasião.

“Não são poucos os exemplos, em todo o país, de gestores públicos que promovem campanhas de alteração de cores e símbolos de equipamentos e ambientes públicos como forma de marcar sua administração, empregando recursos públicos com único fim de auferir ganho político pessoal”, justifica o senador.

Ainda não há data prevista para a apreciação desse projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Senador Marcos Rogério

Fonte: Agência Senado

Relator da Lei Geral do Esporte limita isenções e endurece penas para corrupção esportiva

 


Da Redação | 26/02/2021, 09h25

O projeto que cria a Lei Geral do Esporte (PLS 68/2017) está pronto para ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Elaborado em 2016 por uma comissão de juristas e apresentado em 2017 pela Comissão Diretora do Senado, foi relatado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA). O texto contém várias mudanças inseridas pelo relator: endurece as penas para a corrupção no esporte, retira algumas isenções de impostos e protege direitos dos jogadores, como descanso semanal e férias.

Além de linhas gerais que deverão guiar outras leis sobre o esporte, a futura Lei Geral do Esporte trata das formas de financiamento público e privado, da gestão das entidades esportivas, do regime de trabalho de atletas e treinadores e da infraestrutura das arenas esportivas, entre outros assuntos. No total, são 270 artigos, mas muitos deles repetem o texto de outras leis federais. A intenção foi consolidar normas sobre esporte em diferentes áreas.

O texto também cria uma espécie de “lei da ficha limpa” para as entidades esportivas, que impede de dirigir clubes e federações as pessoas consideradas inelegíveis com base na legislação eleitoral, além daquelas que tiverem sido afastadas por gestão temerária ou fraudulenta. Para evitar que dirigentes se perpetuem no poder por muitos mandatos, o texto restringe às entidades que limitem a reeleição de seus presidentes a um mandato o direito a isenções fiscais e repasses de recursos públicos federais. E ainda estabelece outras condições, como a presença de ao menos 30% de mulheres nas direções e situação fiscal e trabalhista regular.

Mudanças

Ao todo, o relator fez 41 mudanças no texto. Entre as alterações está a retirada do artigo que estendia a isenção das contribuições patronais esportivas a entidades não ligadas ao futebol. “Estender genericamente esse benefício fiscal implicaria uma fabulosa renúncia e traria inúmeros problemas para a fiscalização das pequenas entidades interioranas, principalmente. Somos contrários”, explicou o Rocha.

Ele também cortou do texto a criação de um regime distinto, uma espécie de Simples esportivo, com a extensão dos benefícios de simplificação tributária das empresas de pequeno porte para organizações esportivas menores.  De acordo com o relator, essas mudanças teriam que ser feitas por lei complementar.

Também foi excluída do texto a criação de uma espécie de seguro-desemprego para os atletas profissionais em transição de carreira. Para ele, o “benefício generoso”, que poderia chegar a quatro anos, teria impacto imprevisível nos cofres da Seguridade Social, além de ser discriminatório com relação aos outros trabalhadores.

“Todos sabemos da preocupação com os atletas, no encerramento de suas carreiras, mas quatro anos de auxílio para pessoas provavelmente jovens, é um exagero evidente”, argumentou o relator, que alertou para o risco de fraudes. Para ele, esse tema precisa ser tratado com mais profundidade em outra proposição.

Artigos que tratam dos direitos dos jogadores também foram alterados porque, de acordo com o relator, não estavam de acordo com a Constituição e com tratados internacionais subscritos pelo Brasil. Entre essas alterações está a retirada do texto da previsão de dois repousos semanais remunerados de 12 horas, já que o mínimo previsto na Constituição é de um dia completo. Além disso, Rocha atribuiu aos atletas, e não aos clubes, a decisão de fracionar as férias em até três períodos e aumentou para 14 dias corridos, e não dez, o tempo mínimo de um desses períodos.

Punições

O relator também aumentou penas para os crimes de corrupção privada no esporte e crimes contra propriedade intelectual das organizações esportivas. De acordo com o senador, a intenção foi respeitar a proporcionalidade com as penas previstas para crimes semelhantes (mas não relacionados ao esporte) previstos no Código Penal. Para a corrupção, por exemplo, a pena mínima passou de um para dois anos.

Roberto Rocha também acrescentou dispositivo para coibir o chamado “marketing de emboscada”, quando uma empresa que não possui autorização ou licença divulga suas marcas, produtos ou serviços de forma vinculada a um determinado evento esportivo. Como exemplo, ele citou um episódio ocorrido em 2001, quando o clube Vasco da Gama estampou a logomarca do SBT nos uniformes em retaliação à TV Globo, detentora dos direitos de transmissão da partida.

Outro artigo incluído estabelece punição para a torcida organizada e seus membros em caso de invasão de locais como espaços de treinamento e concentração ou ilícitos praticados contra esportistas, por exemplo, em dias e horários em que não esteja ocorrendo o evento esportivo.

Além disso, Rocha acatou emenda apresentada em 2018 pelo então senador Hélio José para tornar obrigatória a identificação biométrica dos espectadores nas arenas esportivas com capacidade para mais de 20 mil torcedores. Para o relator, a medida aumenta a segurança de torcedores. “A medida em questão facilita a identificação de indivíduos envolvidos em tumultos, invasões e brigas generalizadas durante tais eventos”, explicou.

Outras alterações

O relator também alterou a definição de esporte, que no texto original é caracterizado como atividade de natureza “predominantemente física”.  Segundo Roberto Rocha, essa definição poderia excluir atividades como enxadrismo e jogos eletrônicos. Na nova definição esporte é toda atividade que, de modo informal ou organizado, tenha por objetivo atividades recreativas, a promoção da saúde ou o alto rendimento esportivo.

Outra mudança foi na parte que trata da autonomia das entidades esportivas. O projeto prevê que a organização esportiva de caráter geral é livre para decidir a forma e os critérios para que outra organização se filiar a ela. Mas para o relator esses critérios têm que ser limitados pela Constituição. Ele apresentou emenda para deixar claro que a autonomia não afasta o dever das entidades de respeitar os direitos e garantias fundamentais.

Rocha também excluiu do texto dispositivos que entravam em conflito com a Lei 13.756, de 2018, que consolidou regras sobre em concursos de prognósticos, (como a Loteca, antiga Loteria Esportiva). Para ele, a lei de 2018 é que deve conter essas normas. Além disso, foram excluídos artigos que faziam referência a dispositivos que ainda não existem na Constituição. Isso porque a proposta que cria o Fundo Nacional do Esporte (PEC 9/2017), apresentada junto com o projeto, ainda não foi aprovada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado