sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Confira resultado do sorteio de unidades do Crixá V

 


Foram definidos os andares e números das primeiras 147 unidades habitacionais. Candidatos devem comparecer ao local nesta sexta-feira para a vistoria

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) e a Caixa Econômica Federal realizaram, nesta quinta-feira (25), o sorteio que definiu os andares e números das primeiras 147 unidades habitacionais do Parque dos Ipês – Crixá V. Para ver o resultado, clique aqui.

Os candidatos sorteados deverão comparecer ao local do empreendimento para realizar a vistoria de seus apartamentos, que deverá ser feita pelos próprios beneficiários.

O procedimento inicial será realizado no salão de festas do próprio condomínio (Crixá V), nesta sexta-feira (26), conforme cronograma abaixo. A presença é indispensável, pois, sem a vistoria, o contrato não poderá ser assinado.

Crixá V

Cronograma de vistorias

Blocos

Horário

Data

A e B

8h30 às 9h30

26/02

C e D

9h30 às 10h30

26/02

E e F

10h30 às 11h30

26/02

G e H

11h30 às 12h30

26/02

I e J

13h30 às 14h30

26/02

Observação: O horário disponível para quem não conseguir comparecer no cronograma determinado por bloco será das 14h30 às 16h30.

 

*Com informações da Codhab


AGÊNCIA BRASÍLIA

Nação BRB Fla abre 150 mil contas em 3.648 municípios

 


Fruto de uma parceria estratégica e inédita entre BRB e Flamengo, banco digital foi lançado em julho e está presente em 26 países

O banco digital Nação BRB FLA bateu hoje a marca de 150 mil contas abertas e conquistou presença em 3.648 municípios, o que representa 66% das cidades do País.

A marca de 150 mil contas mostra a força da parceria entre o BRB e o Flamengo, a grandeza da torcida e que um novo banco digital já é realidade.

Fruto de uma parceria estratégica e inédita entre o BRB e o Flamengo, time de maior torcida do mundo, o Nação BRB FLA foi lançado em julho e está presente em 26 países, nos cinco continentes. No Rio, a presença do banco digital ocorre em todos os municípios do Estado.

As contas abertas pelo Nação BRB FLA já ultrapassam 70% do total de novas solicitações no BRB tradicional ao longo de todo o ano passado.

Além do engajamento dos torcedores do Flamengo, outro diferencial do banco vermelho e preto é a oferta de produtos de identidade personalizada e as experiências disponíveis aos clientes.

“O Flamengo é hoje uma das maiores plataformas de mídia do futebol mundial. O engajamento da Nação com as mídias sociais do Clube é fantástico. Juntando este envolvimento da torcida com a qualidade dos produtos que nossa parceria com o BRB tem oferecido, o resultado só poderia ser mesmo este sucesso. Estamos muito felizes com a marca alcançada hoje. E o melhor: sabemos que ainda vamos crescer muito mais”, disse Gustavo Oliveira, vice-presidente de Comunicação e Marketing do Flamengo.

“Estamos muito felizes com a marca alcançada hoje. E o melhor: sabemos que ainda vamos crescer muito mais”Gustavo Oliveira, vice-presidente de Comunicação e Marketing do Flamengo

O Nação BRB FLA oferece uma série de produtos exclusivos, entre os quais seis diferentes tipos de cartão de crédito, que foram responsáveis por cerca de 500 mil transações no ano passado, incluindo o Torcedora Flamengo, edição exclusiva e com design especial para as torcedoras do Clube.

O banco digital oferece, ainda, seguro para acidentes pessoais com descontos em medicamentos e orientação médica por videochamada 24h por dia, cheque especial e crédito pessoal, Pix, CDB com taxas de rentabilidade especiais, acesso à sala BRB Vip Club no aeroporto de Brasília, cartões pré-pagos personalizados e colecionáveis, incluindo o comemorativo aos 125 anos do Flamengo, entre outros.

Serviços tradicionais como saques gratuitos e ilimitados nos caixas eletrônicos de autoatendimento BRB e na Rede Compartilhada Banco24hHoras também estão disponíveis aos clientes do Nação BRB FLA.

Informações sobre o Nação BRB FLA podem ser obtidas no site nacaobrbfla.brb.com.br, nas redes sociais e pela central 4000-1915 ou 0800 001 4090.

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*Com informações do BRB


AGÊNCIA BRASÍLIA

Ano letivo começa no dia 8 de março, de forma remota

 


Anúncio foi feito pelo secretário de Educação, Leandro Cruz, após conversa com o governador Ibaneis Rocha

O ano letivo na rede pública do Distrito Federal começa no dia 8 de março, de forma virtual. O anúncio foi feito em live, na noite dessa quinta-feira (25), pelo secretário de Educação, Leandro Cruz, após conversa com o governador Ibaneis Rocha. O calendário escolar aprovado em votação pública está mantido, permanecendo o planejamento já realizado pela Secretaria de Educação para aulas mediadas por tecnologia.

Vamos juntos, unidos, toda a rede de educação, enfrentar o desafio da pandemiaLeandro Cruz, secretário de Educação

Após 15 dias letivos, conforme autorizado pelo governador, a secretaria vai analisar a situação da pandemia e rever a forma da continuidade do ano letivo.

“Aqui se faz educação de excelência, aqui se preserva a ciência e o ensino, acima de tudo. Vamos juntos, unidos, toda a rede de educação, enfrentar o desafio da pandemia”, afirmou o secretário, que desejou aos profissionais da educação uma excelente semana pedagógica, que vai anteceder o retorno das aulas remotas.

Também participou da live o secretário-executivo, Fábio Sousa.

 

*Com informações da Secretaria de Educação

AGÊNCIA BRASÍLIA

Governo decreta lockdown no Distrito Federal a partir de 1º de março

 


Apenas serviços essenciais vão manter rotina e horários, os demais deverão fechar entre 20h e 5h

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, determinou o fechamento de atividades não essenciais, das 20h às 5h, a partir de segunda-feira (1º/3). A decisão foi tomada após conversa com a equipe técnica da Secretaria de Saúde.

O chamado lockdown foi adotado como forma de enfrentamento à alta dos casos de coronavírus (Covid-19) e da crescente ocupação de leitos para combater a doença.

Mais informações serão divulgadas pelo governo local nesta sexta-feira (26). O GDF reforça que tem tomado todas as medidas para combater a Covid-19 e que a segurança e saúde da população estão em primeiro lugar.

AGÊNCIA BRASÍLIA

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Pauta de julgamentos do Plenário do STF para esta quinta-feira (25)

 


A sessão, por videoconferência, será transmitida pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.

25/02/2021 08h20 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se em sessão plenária a partir das 14hs, por videoconferência. Na pauta, destaca-se o Recurso Extraordinário (RE) 1101937, em que se discute a abrangência do limite territorial para eficácia das decisões proferidas em ação civil pública, tratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985).

A questão envolve, de um lado, as instituições bancárias e, de outro, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que busca a revisão dos contratos habitacionais firmados por seus associados. O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, determinou a suspensão nacional de todos os processos em andamento no país, até a decisão final do recurso, com repercussão geral.

Confira, abaixo, os temas pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5962
Relator: ministro Marco Aurélio
Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) x Governador do Rio de Janeiro
A entidade questiona a Lei estadual 4.896/2006, alterada pelas Leis 7.853/2018 e 7.885/2018 do Rio de Janeiro, que obriga as prestadoras de serviço de telecomunicações a criar cadastro especial de assinantes que se oponham ao recebimento de ofertas de comercialização de produtos ou serviços pelo telefone, sob pena de multa.

Ação Rescisória (AR) 2297
Relator: ministro Edson Fachin
União X Nutriara Alimentos Ltda.
Ação rescisória por meio da qual a União busca desconstituir a decisão do STF no julgamento do RE 350446, em que o Plenário decidiu pela possibilidade de compensação de créditos de IPI na aquisição de insumos favorecidos pela alíquota zero.

Recurso Extraordinário (RE) 1101937 - Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Caixa Econômica Federal (CEF) e outros bancos x Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
O recurso discute a constitucionalidade do artigo 16 da Lei das Ações Civis Públicas (Lei 7.347/1985), segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada para todos nos limites da competência territorial do órgão prolator.

AR/CR//CF

STF

Supremo determina que Governo Federal elabore plano de combate à Covid-19 para população quilombola

 


A União também deverá criar, em 72h, grupo de trabalho interdisciplinar e restabelecer acesso às plataformas de informação.

25/02/2021 09h15 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Governo Federal elabore, no prazo de 30 dias, plano nacional de enfrentamento da pandemia da Covid-19 voltado à população quilombola, com providências e protocolos sanitários para assegurar a eficácia da vacinação na fase prioritária. A formulação deve contar com a participação de representantes da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq). A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte, na sessão virtual encerrada em 23/2, ao julgar procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 742.

A ação foi ajuizada pela Conaq, entidade representativa nacional quilombola, juntamente com o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), a Rede Sustentabilidade e o Partido dos Trabalhadores (PT). A entidade e as legendas alegavam que atos comissivos e omissivos do Poder Executivo federal em relação ao enfrentamento da pandemia nas comunidades quilombolas resultaram na violação aos preceitos fundamentais relativos à dignidade da pessoa humana, ao pluralismo, à autodeterminação dos povos, ao direito à vida e à saúde, à diversidade étnico-racial e às garantias individuais visando à preservação da organização socioeconômica e das práticas culturais.

Grupo de trabalho

O Plenário determinou, também, que o Governo federal constitua, em até 72 horas, grupo de trabalho interdisciplinar e paritário, com a finalidade de debater, aprovar e monitorar a execução do plano de imunização, com integrantes, pelo menos, do Ministério da Saúde, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, da Fundação Cultural Palmares, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público Federal, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva e de representantes das comunidades quilombolas.

Notificação

Outra determinação do STF é que o Executivo providencie, em 72 horas, a inclusão do quesito raça/cor/etnia no registro dos casos de Covid-19, asseguradas a notificação compulsória dos casos confirmados e a ampla e periódica publicidade. Além disso, o governo federal fica impedido de excluir dados públicos relativos à população quilombola e deverá restabelecer, também no mesmo prazo, o conteúdo das plataformas públicas de acesso à informação.

Suspensão de processos

O colegiado também deferiu pedido formulado na APPF de suspensão dos processos judiciais, notadamente as ações possessórias, reivindicatórias de propriedade, imissões na posse, anulatórias de processos administrativos de titulação e recursos vinculados a essas ações, sem prejuízo dos direitos territoriais das comunidades quilombolas, até o término da pandemia.

Estado de vulnerabilidade

Segundo o relator da ação, ministro Marco Aurélio, as informações prestadas pela Presidência da República e pelos ministérios envolvidos com a matéria não sinalizam atuação abrangente e coordenada do Executivo federal diante da gravidade da pandemia e do estado de vulnerabilidade das comunidades quilombolas, existentes em 1.672 municípios brasileiros. "Inexiste planejamento e destinação de recursos específicos às garantias de acesso a cuidado médico, testagem periódica e material de desinfecção", verificou.

Quanto à vacinação, o relator constatou que o governo federal incluiu os povos quilombolas na fase prioritária, mas limitou-se a fazer indicação genérica, sem prever protocolos sanitários voltados à efetividade da medida nem articular ações programáticas a fim de evitar descompasso nas unidades da Federação.

Ao constatar um quadro de violação de direitos fundamentais dos quilombolas diante da pandemia, o ministro enfatizou a imprescindibilidade da elaboração e da execução de um plano governamental nacional, com a participação da Conaq, no qual devem apresentados objetivos, metas, ações programáticas, cronograma de implementação e metodologias de avaliação. O programa deve contemplar providências visando à ampliação das estratégias de prevenção e de acesso aos meios de testagem e aos serviços públicos de saúde, ao controle de entrada nos territórios por terceiros, considerado o isolamento social comunitário, e à distribuição de alimentos e material de higiene e desinfecção.

Maior extensão

A única medida deferida pelo Plenário que não estava contemplada no voto do relator era a suspensão do trâmite das demandas judiciais envolvendo direitos territoriais das comunidades quilombolas. Nesse ponto, o ministro Marco Aurélio entendeu que a ADPF, por se tratar de instrumento de controle concentrado de constitucionalidade, não deveria alcançar a questão, que, a seu ver, deve ser resolvida por medidas judiciais das demais instâncias do Judiciário.

Prevaleceu, no entanto, o voto do ministro Edson Fachin, que ponderou que a manutenção da tramitação de processos, com o risco de determinações de reintegrações de posse, agrava a situação das comunidades quilombolas, “que podem se ver, repentinamente, aglomerados, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio". Apenas nesse ponto, ficaram vencidos o relator e o ministro Nunes Marques.

AR/AD//CF
Foto: Thiago Gomes/Agência Pará Dados

Leia mais:

11/9/2020 - Quilombolas e partidos pedem providências para o combate à Covid-19 nas comunidades

Veja a reportagem da TV Justiça:


STF

STF implanta última etapa de projeto que busca racionalizar o recebimento de recursos pela Corte

 


Presidência do STF passa a analisar de forma automatizada a admissibilidade de 100% dos recursos extraordinários que ingressam na Corte.

25/02/2021 09h31 - Atualizado há

Está em implementação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a última etapa do projeto "Juízo de Admissibilidade", que busca reduzir o recebimento de Recursos Extraordinários (RE) e Recursos Extraordinários com Agravo (ARE) na Corte, por meio da integração administrativa e tecnológica com os tribunais e juízos vinculados ao Tribunal.

Com a nova etapa, a Presidência do STF passa a analisar de forma automatizada a admissibilidade de 100% dos recursos extraordinários que ingressam na Corte, abrindo caminho para o uso de inteligência artificial. Como resultado imediato, a medida imporá uma redução expressiva do número de processos distribuídos aos gabinetes dos ministros.
 
Nos últimos anos, a Presidência do Supremo passou por uma série de alterações em sua estrutura orgânica para, entre outros objetivos, combater o excesso de recursos por meio de um conjunto de ações voltadas às questões judicializadas, para que possam ser definidas ainda nas instâncias de origem, sem a necessidade da tramitação de processos repetidos no STF. Para tanto, foram empreendidos esforços no sentido de aperfeiçoar o sistema de admissibilidade e o fluxo de atuação recursal.

Etapas

A cadeia de análise de admissibilidade recursal compreende a análise de pressupostos objetivos, a análise de enquadramento em tema de repercussão geral e a análise dos pressupostos subjetivos. Após a passagem por todas as camadas de análise, os recursos são enviados, já com o indicativo de distribuição ou de aplicação de óbice processual que iniba o regular trâmite, ao crivo do ministro presidente, o que deve reduzir ainda mais a distribuição desses processos.

A partir da média extraída nos primeiros cinco meses de gestão do ministro Luiz Fux na Presidência da Corte, a projeção é de que o total de processos a ser distribuídos não deva superar 12% do total do montante recebido na Corte. Hoje esse percentual gira em torno de 20%, somadas as classes ARE e RE.

A metodologia permite uma análise de admissibilidade recursal altamente criteriosa, que alia velocidade com ganho de qualidade, o que deu concretude a princípios do direito perseguidos pelo diploma processual: certeza do direito, previsibilidade, eficiência, isonomia e segurança jurídica. O presidente do STF destacou que a medida “reafirma o compromisso da atual a gestão com a redução de feitos distribuídos aos gabinetes dos ministros para que estes possam se devotar a questões de grande impacto para a sociedade”.

STF Digital

O sistema de análise de admissibilidade integra o projeto STF Digital, consistente na modernização e na integração de diversos sistemas ligados à prestação jurisdicional. Trata-se de uma das grandes conquistas do esforço promovido, ao longo das últimas gestões, para modernizar os sistemas de tecnologia do Supremo Tribunal Federal.

O sucesso do projeto Juízo de Admissibilidade está nos números. O novo sistema permitiu que, em fevereiro de 2020, 100% dos recursos extraordinários com agravo na área cível fossem analisados pela Presidência. Em abril de 2020, foi a vez dos recursos com agravo em matéria criminal também ingressarem no fluxo de admissibilidade, o que reduziu significativamente o número de processos distribuídos aos gabinetes. Atualmente, ao menos 90% dos recursos extraordinários com agravo deixaram de ser distribuídos.

Casos especiais

Os processos eleitorais não ingressam no fluxo de admissibilidade. Eles são autuados e distribuídos para os gabinetes, assim como os processos criminais com distribuição por prevenção. Todos os demais ramos ingressam no fluxo e seguem para os gabinetes, caso não seja constatado óbice processual que exija a intervenção do ministro presidente.

A conclusão e consolidação desse sistema representa que o objetivo maior de transformar o Supremo em uma Corte Constitucional 100% digital está em pleno avanço.

SP/EH


Ministro Fachin determina que juiz analise pedido de ex-presidente Lula que aponta nulidade de provas da Odebrecht

 


Ministro considerou que ele mesmo autorizou que defesa tivesse acesso a conteúdo de sistemas da empreiteira e, sem analisar o mérito das provas, avaliou que perícia feita a partir desse conteúdo não poderia ser ignorada.

25/02/2021 12h40 - Atualizado há

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e anulou decisão que rejeitou prosseguimento a uma ação que apontava nulidade em provas obtidas nos sistemas da Odebrecht. O ministro determinou que o magistrado de primeiro grau dê andamento ao procedimento e analise os questionamentos da defesa.

A decisão, assinada nesta quarta-feira (24), foi tomada no âmbito de agravo regimental no Habeas Corpus (HC) 180985.

A defesa do ex-presidente argumentou que o juiz rejeitou o procedimento, chamado Incidente de Ilicitude de Prova, no qual se tentou utilizar perícia feita com base em material acessado pela defesa por decisão do ministro Fachin na Reclamação 33.543. O processo tratava de dados dos sistemas Drousys e My Web Day, utilizados pela Odebrecht, e material fornecido por autoridades da Suíça ao Ministério Público Federal no âmbito de cooperação internacional.

O juiz, segundo a defesa, argumentou ainda que o material poderia ser considerado na sentença de mérito. Mas os advogados avaliaram que, com isso, não teriam oportunidade de comprovar a ilicitude da prova.

Ao analisar o caso, o ministro Fachin não se referiu à validade ou não das provas obtidas pela defesa no caso da Odebrecht, mas destacou que os advogados têm direito de utilizar o conteúdo, autorizado pelo próprio STF.

“Desse modo, impõe-se assegurar o direito defensivo em fazer o efetivo uso desses elementos de prova, porque inéditos, uma vez obtidos apenas por autorização do Supremo Tribunal Federal, por intermédio do meio processual cabível e que melhor lhe aprouver, sem o entrave da equivocada preclusão.”

Para o ministro, procede” o interesse jurídico da parte em assegurar a legitimidade do acervo probatório produzido no curso da persecução penal”.

Além disso, disse o ministro, o fato de o conteúdo ser analisado na sentença de mérito “tampouco inviabiliza a defesa arguir incidente com similar propósito, mediante o rito do incidente de falsidade”.

A decisão do ministro Fachin não significa que o juiz de primeiro grau deverá validar a perícia feita pela defesa nos sistemas da Odebrecht ou validar algum conteúdo que aponte nulidade da cooperação internacional, apenas que o magistrado deve analisar todos os pontos, cabendo a ele decidir a extensão e o que é apto ou não como meio de prova no processo.

“Na presente reavaliação da controvérsia, atesta-se tão somente a procedência da pretensão da parte agravante no que concerne à necessidade de processamento do incidente de falsidade.”

Leia a íntegra da decisão.

//GEF


STF

Supremo lança site para celebrar 130 anos da Corte no período republicano

 


Página eletrônica integra campanha especial ao lado de ações de comunicação que promoverão resgate histórico dos principais acontecimentos em mais de um século de existência do Tribunal

25/02/2021 14h45 - Atualizado há

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, anunciou, durante a sessão plenária desta quinta-feira (25), o lançamento de um endereço eletrônico para comemorar os 130 anos da Suprema Corte no período republicano brasileiro. O site agrega conteúdo alusivo à data como os principais acontecimentos e julgamentos que transformaram a vida do cidadão em mais de um século de atuação do órgão máximo do Poder Judiciário na República.

Na página é possível conhecer a história do STF desde a primeira sessão em 28 de fevereiro de 1891 até o atual planejamento para o futuro do Judiciário, passando pela apresentação de casos históricos, como o que envolveu a Revolta da Vacina ocorrida em 1904 na antiga capital do Brasil. O tema chegou ao órgão máximo da Justiça que garantiu o domicílio do cidadão como inviolável, de acordo com a Carta Magna vigente na Primeira República.

A Constituição de 1891, aliás, marcou a transição da monarquia para a república e estabeleceu os três poderes independentes entre si: Executivo, Legislativo e Judiciário. Rui Barbosa – célebre jurista, político e escritor – foi coautor dessa edição histórica e um dos mais contundentes defensores do STF. O site destaca imagens, participações em julgamentos e frases do patrono da advocacia brasileira e de outros ministros que fizeram parte do Tribunal.

Horizonte democrático

Nesses 130 anos de história, a Constituição passou por mudanças para acompanhar os interesses sociais e institucionais da nação, contemplando o voto feminino e secreto, os direitos trabalhistas, a liberdade de imprensa, a instituição da Ação Popular entre outros temas. No entanto, intervenções ditatoriais pelas quais o Brasil passou refletiram na Carta Magna até a promulgação da Constituição democrática de 1988 – sob a qual vivemos até os dias atuais –, que recebeu um espaço no hotsite com os principais julgados para a concretização de uma sociedade justa e solidária.

Seguindo no sentido da efetivação dos direitos fundamentais, o STF implementou iniciativas para ampliar o acesso às suas deliberações por se tratar de uma garantia constitucional. A criação da TV Justiça e da Rádio Justiça foi um passo importante nessa direção, já que as sessões plenárias passaram a ser transmitidas ao vivo pelos canais de comunicação. No endereço eletrônico é possível assistir a primeira sessão veiculada pela TV, o julgamento do Conflito de Competência nº 7117 – de relatoria do ministro Sydney Sanches, em sessão presidida pelo ministro Ilmar Galvão.

Com o advento da internet, as ações da Corte ganharam ainda maior transparência por serem divulgadas em mídias digitais como o site oficial do STF e as redes sociais. A página eletrônica comemorativa aborda como o Supremo acompanha as inovações tecnológicas nas últimas décadas, tendo implementado a digitalização de processos, as sessões virtuais, as audiências online e as videoconferências. Essas iniciativas garantiram o funcionamento pleno do Judiciário durante a pandemia de Covid-19, uma das maiores crises sanitárias globais, e apontam para concretizar o STF como a primeira Corte Constitucional 100% digital do mundo.

Além disso, a página registra como a sociedade participa de forma direta das decisões do Supremo, seja por meio das audiências públicas ou da figura do amicus curiae nas sessões. Para conhecer diferentes perspectivas sobre os casos de grande interesse social, os ministros convocam representantes da sociedade civil para expor seus conhecimentos nas audiência públicas. Já o “amigo da corte” participa das sessões como emissário de um grupo específico para apresentar informações relevantes aos casos em exposições orais (presencial ou virtual).

site comemorativo também dedica uma área com depoimentos dos ministros de hoje e de sempre – como o ministro aposentado Celso de Mello e o ministro decano Marco Aurélio –, além de juristas, sobre as funções e relevância da Corte nos 130 anos de República. Para o ministro Luiz Fux, “o Supremo Tribunal Federal soube acompanhar e responder as demandas e os desafios de cada tempo, ressignificando ao longo das décadas o seu senso de missão”.

Campanha

Ao longo de todo o ano de 2021, a campanha dos 130 anos do STF na República será abordada no site, TV, Rádio, intranet e redes sociais da Corte com conteúdo especial como radionovelas, lives comemorativas, documentários e reportagens com memória dos casos mais relevantes analisados pelo Plenário e testemunhos de ex-presidentes. O público também pode participar ativamente dessa celebração compartilhando fotografias da sede da Corte nos perfis do Supremo na internet.

GT/EH



Segunda Turma confirma decisão que permite progressão antecipada da pena em razão da pandemia

 

A medida não se aplica a condenados por crimes praticados com violência ou grave ameaça.

25/02/2021 17h04 - Atualizado há

Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar concedida pelo ministro Edson Fachin em que determinou a magistrados do país que reavaliem a situação de detentos do regime semiaberto e verifiquem os que podem ser beneficiados pela Recomendação 62/2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de reduzir os riscos epidemiológicos e a disseminação da Covid-19 nas prisões, enquanto durar a pandemia. A confirmação da decisão monocrática ocorreu na sessão virtual do colegiado finalizada em 23/2.

Fachin acolheu parcialmente pedido das Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado do Rio de Janeiro (DPU-RJ) nos autos do Habeas Corpus coletivo (HC) 188820, impetrado em favor de todas as pessoas presas em locais acima da sua capacidade que sejam integrantes de grupos de risco para a Covid-19 e não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça.

Diante da persistência agravada do quadro pandêmico, Fachin determinou que os juízes verifiquem os presos que preenchem esses requisitos. Em caso positivo, devem determinar progressão antecipada da pena aos condenados que estejam no regime semiaberto para o regime aberto em prisão domiciliar. A recomendação não vale para delitos listados na recomendação do CNJ, como lavagem ou ocultação de bens, crimes contra a administração pública, crimes hediondos ou crimes de violência doméstica contra a mulher. A decisão também determina aos juízes e aos tribunais que, ao emitirem ordem de prisão cautelar, concedam prisão domiciliar ou liberdade provisória, ainda que cumuladas com medidas diversas da segregação.

VP/AS//CF
Foto: Gil Ferreira/CNJ

STF

Extinta ADI que questionava empréstimo do BID à estatal gaúcha de energia elétrica

 


Segundo a ministra Rosa Weber, o ato do Senado Federal, de natureza concreta, não se presta ao controle abstrato de constitucionalidade.

25/02/2021 17h58 - Atualizado há

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (extinguiu) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6613, sem resolução do mérito, em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionava dispositivo da Resolução 23/2012 do Senado Federal, que autoriza a União a garantir empréstimo entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) do Rio Grande do Sul, no valor de até US$ 130,5 milhões.

De acordo com a relatora, a norma questionada não se credencia ao controle de constitucionalidade em sede abstrata (sem avaliar sua aplicação a um caso concreto), pois se trata de ato de feição político-administrativa, destinado a produzir efeitos sobre relação jurídica singularizada e sem conteúdo tipicamente normativo. A ministra explicou que, segundo o entendimento do STF, a noção de ato normativo, para efeito de fiscalização abstrata, pressupõe, além da autonomia jurídica da deliberação estatal, a generalidade abstrata e a impessoalidade. Assim, atos estatais de efeitos concretos não estão sujeitos a processo objetivo de controle normativo abstrato.

Leia a íntegra da decisão.

RP/AS//CF


STF

Deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) pede suspensão do trâmite da PEC que amplia imunidade parlamentar

 


O parlamentar argumenta que, com a alteração, um cidadão não teria como se defender de um deputado ou senador que ataque sua honra.

25/02/2021 18h37 - Atualizado há

O deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 37721), com pedido de tutela de urgência, a fim de impedir a tramitação, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021, que amplia a imunidade parlamentar. O relator do mandado de segurança é o ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo o parlamentar, o objetivo do texto é reformar o artigo 53 da Constituição Federal, para impedir ou dificultar a prisão e a persecução penal de membros do Congresso Nacional. De acordo com o texto da PEC, deputados e senadores presos em flagrante devem ficar custodiados no edifício do Congresso Nacional, não podem ser processados criminal ou civilmente por palavra e, nesse caso, responderão somente perante a Casa Legislativa. O texto estabelece, ainda, que diligências de busca e apreensão envolvendo os membros do Congresso Nacional só podem ser feitas com autorização do STF e que medidas desfavoráveis aos parlamentares têm de ser tomadas por decisão colegiada da Corte.

Lesão a direito

O deputado aponta que, com a alteração constitucional, uma eventual lesão a direito cometida por um parlamentar não poderá ser levada à apreciação do Poder Judiciário. Ou seja, um cidadão não teria como se defender de um deputado ou senador que ataque a sua honra, e a consequência máxima para a agressão seria a cassação do mandato pela Câmara ou pelo Senado.

Outra violação apontada é que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu pautar a PEC sem o número mínimo de ⅓ de assinaturas. Kataguiri argumenta, também, que a proposta de emenda, ao determinar que medidas contra membro do Congresso Nacional somente podem ser tomadas por deliberação colegiada do STF, viola o princípio da separação dos Poderes e a competência do Supremo para dispor, por seu regimento, das atribuições do Tribunal.

SP/AS//CF


STF