terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Análise quanto à inexistência de repercussão geral em recurso impede subida de 700 novos casos ao STF

 


Iniciativa busca dar maior racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, a fim de assegurar o papel do Supremo como Corte Constitucional.

23/02/2021 08h30 - Atualizado há

No início deste ano, a Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu três novos temas no Plenário Virtual para análise da existência ou não de repercussão geral, sendo que um deles impedirá a subida de mais de 700 recursos à Corte. Trata-se do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1306014 (Tema 1129), cujo julgamento se iniciou em 12/2 e será finalizado em 4/3.

No caso concreto, discute-se a data da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores de São Leopoldo (RS). Cinco leis municipais determinaram a revisão entre 2014 e 2018 em períodos posteriores ao previsto em outra norma municipal, de 2006, que instituiu abril como data-base. A questão envolve decidir se as leis de revisão geral anual dos servidores entre 2014 e 2018 poderiam fixar efeitos financeiros seguintes à data prevista na norma de 2006.

Em sua manifestação pela ausência de repercussão geral do referido tema, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, destacou que se trata de questão de direito com alto potencial de repetitividade. Isso porque a Secretaria de Gestão de Precedentes (SPR), em contato com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, obteve dados preliminares que alertam para a existência de, pelo menos, outros 700 processos em andamento com a mesma discussão. Além de outros 14 devolvidos pela própria Presidência do STF após a criação do tema de repercussão geral.

“Desse modo, entendo ser indispensável atribuir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, a fim de assegurar o relevante papel deste Supremo Tribunal como Corte Constitucional e prevenir tanto o recebimento de novos recursos extraordinários como a prolação desnecessária de múltiplas decisões sobre idêntica controvérsia”, apontou, ainda, o presidente.

O ministro Luiz Fux propôs a seguinte tese: “É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à fixação de percentual de revisão geral anual de servidores, com efeitos financeiros posteriores à data-base prevista em legislação local”.

Base de dados

Segundo o supervisor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), Júlio Luz Sisson de Castro, trata-se de um trabalho da Secretaria de Gestão de Precedentes (SPR) para evitar causas repetitivas. A partir da verificação de meta-dados processuais, é feito um agrupamento de processos com possível indicação de repetição de causas. Posteriormente, o estudo é encaminhado para a Presidência do STF, que pode incluir os processos na sistemática de repercussão geral ou tomar outras providências. A base de dados é composta inicialmente com os recursos e agravos que chegaram ao Supremo em 2020, com a verificação dos resultados de processos similares e alimentada periodicamente com os novos casos.

RP/EH



Negado seguimento à ação em que atingidos questionavam acordo sobre desastre de Brumadinho

 


Segundo o ministro Marco Aurélio, a admissão da ação representaria uma queima de etapas em relação a processos judiciais em curso.

23/02/2021 16h05 - Atualizado há

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à ação em que entidades ligadas às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale S/A em Brumadinho (MG) e partidos políticos pediam a suspensão da homologação do acordo judicial de indenização pactuado entre a empresa e o Estado de Minas Gerais. Segundo o ministro, a ADPF só é cabível quando não houver outro meio capaz de sanar a lesão a dispositivo fundamental alegado, o que não é o caso dos autos.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 790, as partes afirmaram que o acordo judicial teria sido conduzido de forma inadequada, sem a participação dos diretamente interessados, em descumprimento a preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

O ministro explicou que a admissão da ADPF implicaria, em última análise, queimar etapas em relação a processos em curso. Segundo ele, se houver eventual pronunciamento jurisdicional contrário à ordem jurídica, a Presidência do Supremo poderá ser instada a suspender a determinação judicial, no âmbito do sistema de cautelas e contracautelas típico do devido processo legal.

Leia a íntegra da decisão.

VP/CR//CF
Foto: Isac Nóbrega/PR



Ministro determina nova eleição da Mesa Diretora da AL-MT

 


Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a posse de dirigentes já reconduzidos anteriormente para os mesmos cargos configuraria afronta à atual interpretação adotada pelo STF.

23/02/2021 17h32 - Atualizado há

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a realização imediata de nova eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso para o biênio 2021/2022 e vedou a posse de parlamentares que compuseram o órgão, nos mesmos cargos, durante os biênios 2017/2018 e 2019/2020. A decisão, a ser referendada pelo Plenário, foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6674.

A ação foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra dispositivo da Constituição de MT que autoriza a recondução do presidente e dos demais ocupantes de cargos que compõem a Mesa da Assembleia Legislativa. O partido narra que ocorreram sucessivas reconduções para a Presidência entre 2009 e 2014, e, no momento, o atual presidente foi eleito e empossado para o exercício do terceiro mandato consecutivo, após ter cumprido mandato nos biênios 2017-2018 e 2019-2020. Cita, também, decisão monocrática do ministro Alexandre na ADI 6654, sobre a reeleição para os cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima.

Evolução jurisprudencial

Na decisão, o relator explicou que a interpretação da Constituição Federal que vinha sendo dada pelo STF era de que a vedação à recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente não seria de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais. No entanto, no recente julgamento da ADI 6524, em que se discutiu a possibilidade de reeleição para a Mesa Diretora das Casas do Congresso Nacional, o STF "clara e diretamente" demonstrou a evolução de sua jurisprudência, com a maioria pronunciando-se pela proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.

Eleição da nova Mesa

No caso da Assembleia Legislativa mato-grossense, o ministro verificou que a composição da Mesa Diretora, empossada e em exercício desde 1º/2, é parcialmente coincidente com a sua composição nos dois biênios anteriores. Ele também salientou que a eleição realizada em 10/6/2020 elegeu chapa encabeçada por parlamentar inelegível para o cargo de presidente, “o que contamina a regularidade do pleito”. Para o ministro, portanto, a posse de dirigentes que já foram anteriormente reconduzidos para os mesmos cargos configuraria "flagrante afronta à atual interpretação adotada pelo STF em relação aos artigos 57, parágrafo 4º, e 27 da Constituição Federal".

Na decisão cautelar, o ministro fixou interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 24, parágrafo 3º, da Constituição de Mato Grosso para possibilitar apenas uma recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora e determinou, ainda, a suspensão da eficácia da eleição realizada em 2020, até que o STF se manifeste em caráter definitivo sobre a questão.

Para assegurar que o funcionamento da Casa Legislativa não seja paralisado pela ausência de uma Mesa Diretora, o relator determinou à Assembleia Legislativa que promova nova eleição, com observância da limitação fixada, ou seja, a vedação de mais de uma recondução sucessiva ao mesmo cargo.

Leia a íntegra da decisão.

EC/AD//CF

STF

1ª Turma impede expulsão de estrangeiro que tem filho brasileiro nascido após o delito

 


Prevaleceu o entendimento de que a Lei de Migração não faz menção ao momento em que se inicia a dependência socioafetiva ou financeira.

23/02/2021 17h44 - Atualizado há

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 123891, para invalidar a portaria do Ministério da Justiça que decretou a expulsão do Brasil de B. O. S., cidadão de Serra Leoa condenado por tráfico de drogas. Por maioria de votos, os ministros negaram recurso (agravo) da União e mantiveram a decisão da relatora, ministra Rosa Weber, que havia invalidado o ato porque o serra-leonês tem filho brasileiro que depende dele afetiva e financeiramente.

Expulsão

Condenado a seis anos de reclusão por tráfico de drogas e uso de documento falso, B. O. S. teve a expulsão decretada pela Portaria 766/2006 do Ministério da Justiça. Em 2008, casou-se com uma brasileira, com quem teve um filho, em 2011.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) pedindo a revogação da expulsão. No RHC apresentado ao STF, a DPU argumentava que a Lei de Migração veda a expulsão de estrangeiro que tenha filho brasileiro sob sua dependência socioafetiva e econômica. A União, por sua vez, alegava que, como o filho nasceu após o ato delituoso, a portaria é válida.

Lei de Migração

Em seu voto, a ministra Rosa Weber observou que a jurisprudência anterior do STF vedava a expulsão apenas se o nascimento do filho fosse anterior à edição do ato administrativo. Entretanto, a nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017, artigo 55, inciso II, alínea ‘a’) não estabelece qualquer requisito temporal para vedar a expulsão de estrangeiro que “tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela”.

Segundo a relatora, a jurisprudência do STF foi alterada a partir do Recurso Extraordinário (RE) 608898, quando foi fixada a tese repercussão geral que veda a expulsão de estrangeiro, ainda que o filho brasileiro tenha sido reconhecido ou adotado posteriormente ao fato motivador do ato expulsório, desde que comprovado que a criança está sob guarda do estrangeiro e depender dele economicamente. Os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam a relatora.

Único a divergir, o ministro Luís Roberto Barroso deferiu parcialmente o RHC apenas para determinar que o Ministério da Justiça voltasse a examinar a questão com base na nova legislação. Em seu entendimento, o ato administrativo é legítimo, porque foi editado antes da vigência da Lei de Migração e da alteração da jurisprudência do STF.

PR/CR//CF



Fux nega pedido de suspensão de retomada da contagem de tempo de serviço de servidores de SP

 


Segundo o ministro, a determinação do Tribunal de Justiça local não é capaz de gerar risco à economia do estado, pois não há efeitos financeiros imediatos.

23/02/2021 18h34 - Atualizado há

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia determinado a continuidade da aquisição dos direitos ao adicional por tempo de serviço e à licença-prêmio dos servidores do estado, que serão pagos somente a partir de janeiro de 2022. O Executivo e o Ministério Público (MP-SP) estaduais acionaram o STF com pedidos de suspensão de liminar (SL 1421 e SL 1423), rejeitados pelo ministro.

Contagem

Em ato normativo conjunto, o TJ, o Tribunal de Contas e o Ministério Público estadual, com base em dispositivo da Lei Complementar (LC) federal 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19, vedaram a contagem do tempo de serviço para fins de adicionais por tempo de serviço, sexta-parte e licença prêmio. Esse ato foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Paulista do Ministério Público (AMMP), que obteve, no TJ-SP, antecipação de tutela para determinar a contagem, com a suspensão do pagamento das vantagens apenas durante o período estabelecido pela lei federal (até 31/12/2021).

Nas SLs 1421 e 1423, o Estado de SP e o MP-SP sustentaram que a decisão do tribunal local poderia causar grave lesão econômica e insegurança jurídica, pois a constitucionalidade das restrições impostas pela LC 173/2020 é objeto de três ações no STF.

Fux, no entanto, rejeitou a alegação de risco à economia pública, ao apontar que o pagamento dos benefícios dos servidores não gera efeitos financeiros imediatos, por já estar suspenso, ao menos, até o fim de 2021. O ministro acrescentou que a decisão não criou atividade administrativa para a aferição e o cálculo do auxílio, uma vez que essa atividade sempre existiu e é inerente à gestão pública de recursos humanos.

Isonomia

O ministro reforçou, ainda, que o fato de a decisão se destinar a categorias específicas não caracteriza quebra da isonomia, pois, além da inexistência de efeitos financeiros imediatos, a determinação não veicula interpretação que exclua a possibilidade de extensão do mesmo entendimento a outros servidores estaduais.

AA/CR//CF



Confira a programação da Rádio Justiça para esta quarta-feira (24)

 


23/02/2021 19h00 - Atualizado há

Revista Justiça
As universidades privadas estimam perder 1 milhão de alunos em 2021. Todo ano, cerca de 2,5 milhões de alunos se matriculam em faculdades particulares no Brasil. Neste ano, houve queda nesse número, e especialistas vão discutir os principais motivos para essa diminuição. No quadro Direito de Trânsito, falaremos sobre a diferença entre o documento de veículos no papel e digital. Quarta-feira, às 8h.

A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos, trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta quarta-feira, obras de Gustav Mahler. Segunda-feira, às 13h e às 20h.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.


STF

2ª Turma arquiva investigação contra senador Humberto Costa (PT-PE)

 


O colegiado entendeu que, mesmo após cinco anos de investigação, não foram colhidos elementos de provas suficientes para corroborar os depoimentos de colaboradores.

23/02/2021 17h26 - Atualizado há

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 3985, que investigava o suposto recebimento de R$ 1 milhão pelo senador Humberto Costa (PT-PE) para sua campanha eleitoral, em troca de sua atuação em obras do Complexo Petroquímico de Suape em favor da Construtora Norberto Odebrecht. Por maioria de votos, o colegiado negou provimento ao agravo regimental, autuado como Petição (PET 7833), com o entendimento de que, após cinco anos de investigação, não foram produzidos indícios mínimos de provas que possam corroborar os depoimentos dos colaboradores premiados.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2010, o então diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, teria ajustado com dirigentes da Odebrecht o pagamento de R$ 30 milhões, em troca de atuação favorável nas obras do Complexo de Suape. Desse montante, R$ 1 milhão teria sido repassado ao empresário Mário Barbosa Beltrão, apontado como intermediador, a título de contribuição para a campanha eleitoral do parlamentar.

Excesso de prazo

O julgamento do caso teve início em 2018, em ambiente virtual. O relator, ministro Edson Fachin, votou pelo reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral de Pernambuco para a supervisão das investigações. Prevaleceu, no entanto, a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, no sentido do arquivamento, de ofício, das investigações, diante do excesso de prazo da instrução processual sem a conclusão pelo indiciamento ou pelo arquivamento do feito pela PGR, ressalvada a possibilidade de reabertura, caso surjam novas provas.

Na sessão desta terça-feira (23), os ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski acompanharam a divergência. “Após transcorridos mais de cinco anos de investigação, inexistindo nos autos indícios que possam corroborar os depoimentos prestados pelo delator Paulo Roberto Costa, não há como continuar o trâmite do inquérito, quer nesta Corte, quer na Justiça Eleitoral de Pernambuco”, destacou Nunes Marques.

Segundo o ministro Lewandowski, as declarações “desencontradas, genéricas, confusas e contraditórias” do delator não permitem formular um juízo de condenação, o que justifica o arquivamento do inquérito, sob pena de submeter os investigados a flagrante constrangimento ilegal.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator. Para ela, não houve postergação irrazoável da duração do processo.

stf

Operação DF Livre de Carcaças é realizada em Arniqueira

 


Objetivo é eliminar focos de mosquito Aedes aegypti e oferecer mais segurança aos moradores

Operação DF Livre de Carcaças esteve em Arniqueira e retirou oito carros abandonados | Foto: Divulgação/SSP

A operação DF Livre de Carcaças foi realizada, nesta terça-feira (23), em Arniqueira. Ao todo, foram retirados oito carros abandonados das ruas da região, chegando a 487 o total de material recolhido desde o início da Operação, em fevereiro de 2020. Neste mês, as equipes estiveram em Samambaia, Plano Piloto, Sudoeste e Sobradinho.

A ação integra a série de medidas adotadas pelo GDF para eliminar focos do mosquito Aedes aegypti – transmissor de dengue, zika e chikungunya.

487Carcaças recolhidas em um ano de operação

Coordenada pela Secretaria de Segurança Pública (SSP), a operação reúne as secretarias de Cidades, Executiva de Políticas Públicas e DF Legal, o Departamento de Trânsito (Detran), a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), a Diretoria de Vigilância Ambiental (Dival) da Secretaria de Saúde (SES), a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

“Hoje estamos dando sequência à DF Livre de Carcaças. Encontramos carros com focos de mosquito da dengue, que foram encaminhados para o depósito. Essa operação pioneira compactua com a Sala Distrital de Coordenação e Combate à Dengue, do GDF, e mostra o comprometimento dos envolvidos, que juntos realizam há mais de um ano esse trabalho que é prioridade para todo o governo”, destaca o secretário de Segurança Pública, Anderson Torres.

Retirar os materiais das ruas contribui para o aumento da sensação de segurança da populaçãoAnderson Torres, secretário de Segurança

Retirar os materiais das ruas contribui para o aumento da sensação de segurança da população, como explica Torres. “Os carros abandonados podem servir como ponto para usuários de drogas ou esconderijos. Retirá-los contribui com a tranquilidade de quem precisa passar por esses locais”.

A administradora de Arniquiera, Telma Rufino, parabenizou a iniciativa. “Agradecemos por ter atendido nossa região, mas reconheço o quanto esse trabalho é importante para todo o Distrito Federal, tanto para o combate à dengue, como para aumentar a segurança”, avalia.

Identificação
A identificação dos carros é feita pelos Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs). “Contamos ainda com o apoio da população em geral, que envia a localização das carcaças, e também das administrações regionais, que são fundamentais para a continuidade desta ação”, valoriza o coordenador dos Consegs, Marcelo Batista.

Para contribuir com a identificação desses entulhos, basta enviar um e-mail com informações que facilitem a localização.

O material recolhido é levado para o depósito do 3º Distrito Rodoviário, do DER, onde os agentes de Vigilância Ambiental aplicam soluções na água parada e fazem o controle vetorial.

Em pouco mais de um ano que vem sendo realizada de forma contínua, a operação ocorreu em Samambaia, Candangolândia, Guará, Sudoeste, Taguatinga, SIA, Plano Piloto, Paranoá, Ceilândia, Santa Maria, Gama, Recanto das Emas, Riacho Fundo I, Sobradinho I, São Sebastião, Núcleo Bandeirante, Arniqueira, Riacho Fundo II, Cruzeiro e Planaltina.

Também foram contempladas as faixas de domínio do DER, dos pátios da 15ª e 19ª delegacias de polícia e do Setor de Oficinas Sul (SOF).

*Com informações da SSP


AGÊNCIA BRASÍLIA

Uber começa a testar gravação em vídeo das viagens no Brasil

 APLICATIVOS 


A Uber deu início aos testes de gravação de vídeo durante as viagens com o aplicativo no Brasil e a primeira cidade a participart do piloto é Aracaju, capital de Sergipe. De acordo com a empresa, os motoristas parceiros poderão utilizar a câmera do próprio celular para filmar todas as viagens, e os arquivos serão criptografados e acessados somente pela companhia quando necessário — motoristas não têm acesso às imagens ou às chaves de criptografia.

O recurso está disponível inicialmente para um pequeno grupo de parceiros do app em Aracaju, e será aos poucos expandido para mais parceiros da cidade. O próprio condutor escolhe se ativa a filmagem, que registra tudo pela câmera do celular. 

Segundo a Uber, o passageiro será informado de que a viagem pode ser gravada quando um motorista participante do teste aceitar seu chamado. O aplicativo vai permitir que o usuário cancele o passeio para realizar o trajeto com outro condutor caso não queira que sua imagem seja captada.

(Imagem: Divulgação/Uber)

A diretora-geral da Uber no Brasil, Claudia Woods, explicou que esta é mais uma funcionalidade de segurança do aplicativo. “Queremos entender se essa tecnologia de gravação de imagens pode contribuir para que motoristas parceiros e usuários tenham ainda mais tranquilidade para continuar usando a Uber, claro que sempre respeitando as normas de privacidade”, declarou, em nota à imprensa.

Protocolo de privacidade

A empresa explicou que a iniciativa foi aprovada pelo time de Privacidade da Uber para assegurar o cumprimento de todas as regras previstas na legislação aplicável em termos de proteção de dados. E, assim como a gravação de áudio, a captação de vídeo também será criptografada no celular e apenas a companhia terá acesso à chave necessária para abrir o arquivo.

As imagens serão enviadas via Wi-Fi ou rede móvel e armazenadas com a empresa parceira responsável pela captação, que terá acesso somente a informações básicas do motorista e data e horário da gravação, sem nenhum dado do usuário, ponto de embarque e desembarque e outros detalhes sensíveis, segundo a Uber.

Caso o parceiro decida abrir uma reclamação de segurança posteriormente, o vídeo poderá ser acessado pela Uber, que fará uso da chave de criptografia para obter as imagens. A companhia ainda informa que autoridades competentes também poderão solicitar o acesso, respeitando a legislação brasileira.

FONTE: CANAL TECH

Apple ultrapassa Samsung como maior fabricante de smartphones do mundo

DF

Desde 2016, a gigante americana não tem sido a principal fabricante de smartphones do mundo. Ao que tudo indica, a Apple voltou a recuperar o apogeu. (Crédito: Reprodução/Pexels)

A Apple no ano passado desenhou uma estratégia impressionante. Além de lançar um vasto leque de dispositivos, conseguiu com o iPhone 12 recuperar números perdidos para os seus concorrentes Samsung e Huawei. Aliás, desde 2016, a gigante americana não tem sido a principal fabricante de smartphones do mundo. Ao que tudo indica, a Apple voltou a recuperar o apogeu.

De acordo com o relatório, as vendas de iPhone no 4.º trimestre de 2020 atingiram 80 milhões de unidades. Os fãs fiéis da Apple esperaram pacientemente pelos primeiros telefones 5G da marca, apesar de terem ficado pelo menos um ano atrás da concorrência.

Dados comerciais mostram que a quota de mercado do iPhone subiu cerca de 15% em relação ao ano anterior. A empresa americana vendeu cerca de 70 milhões de iPhones no quarto trimestre de 2020. Quanto à Samsung, a sua quota de mercado baixou 11,8%. No 4.º trimestre de 2019, a Samsung vendeu mais 8 milhões de dispositivos do que vendeu no último trimestre do ano que passou.

O ano de 2020 ficou também marcado por uma queda no consumo de smartphones. As marcas em geral venderam menos. Ou melhor, só a Xiaomi e Apple registaram um aumento nas suas vendas globais entre as cinco principais marcas.

Segundo os relatórios, apesar das fracas vendas do iPhone 12 mini, este pode ter ajudado a Apple a ultrapassar a Samsung. Isto porque muitos compradores foram cuidadosos com os gastos durante a pandemia. Os utilizadores queriam telefones 5G mais baratos em vez dos modelos caros. No entanto, a adoção global e generalizada de 5G é o fator principal.

Portanto, a Apple este ano de 2021 terá um objetivo alto deixado pela sua estratégia de 2020. Além dos números, a lista de produtos a lançar será mesmo um desafio.


FONTE: ISTOÉ DINHEIRO

Detran-DF promoverá leilão de bens patrimoniais

 TRÂNSITO DF

Os lotes contêm veículos, móveis, materiais e equipamentos diversos

 

Jaqueline Costa

 

(Brasília, 22/02/2021) – O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) realizará, no dia 26 de fevereiro, às 10h, um leilão público para a alienação de bens, veículos e sucatas. Dos 45 lotes que serão leiloados, 19 são veículos, como reboque, empilhadeiras, automóveis e motocicletas. Já os demais lotes contêm itens diversos, como móveis, materiais de informática, impressoras, equipamentos eletrônicos, controladores de semáforos, aparelhos telefônicos, tablets e celulares. Os lances iniciais variam de R$ 100,00 a R$ 4.000,00.

 

O leilão ocorrerá na modalidade on-line, por meio do site: www.flexleiloes.com.br. Para o envio de lances via internet é obrigatório o prévio cadastro do interessado no site da Flex Leilões, com antecedência mínima de 24 horas do início do leilão. Para a aquisição de veículos, os arrematantes deverão possuir cadastro com endereço no Distrito Federal. Os lotes serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem qualquer garantia de funcionamento.

 

Visitação

 

Entre os dias 22 e 25 de fevereiro, das 8h30 às 17h30, os bens estarão em exposição para o exame dos interessados. Para realizar a visitação é necessário fazer o agendamento por meio dos telefones: (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219 ou pelo e-mail: contato@flexleiloes.com.br.

 

Os bens ficarão expostos no pátio do leiloeiro, localizado no STRC Sul, Trecho 02, Conjunto B, Lotes 02/03, com exceção do Reboque Randon (lote 040), que estará disponível para a visitação no Depósito de Veículos do Detran-DF, localizado na SGAN, Quadra 907, Bloco”T”, Asa Norte.

Leilão Público de bens, veículos e sucatas – On-line

Data: 26/02/2021

Horário: 10h

Site: www.flexleiloes.com.br

 

Para mais informações, acesse: https://www.flexleiloes.com.br/lotes/1422/

Ibaneis descarta lockdown no DF e diz que Entorno é responsabilidade de Goiás

 PANDEMIA

Governador do Distrito Federal ainda afirmou que as decisões em relação à pandemia são "tomadas de acordo com recomendações técnicas"

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), descartou a possibilidade de aderir a um lockdown na capital federal como forma de combate à pandemia de covid-19. Segundo o emebedista, as decisões relacionados ao combate da pandemia "são tomadas de acordo com recomendações técnicas".

A declaração de Ibaneis foi feita ao Correio, após o governador ser questionado sobre a possibilidade de atender aos pedidos dos prefeitos de Luziânia, Cidade Ocidental, Águas Lindas de Goiás, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás, que querem a publicação de um decreto de lockdown unificado entre as cidades para diminuir a disseminação do novo coronavírus. 

Os prefeitos, em reunião com o secretário de Saúde de Goiás, Ismael Alexandrino, na última quinta-feira (18/2), pediram que o gestor comunicasse a ideia ao Governo do DF. Nesta terça-feira (23/2), Ismael se reuniu com gestores da Secretaria de Saúde do DF para discutir medidas de prevenção e combate à pandemia. 

Ibaneis ainda afirmou ao Correio que as cidades do Entorno são de responsabilidade do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (Democratas). A reportagem tenta contato com o chefe do Executivo goiano, mas, até a última atualização, não obteve retorno.

Novas cepas 

Nesta terça-feira (23/2), o Ministério da Saúde emitiu uma nota à imprensa informando que os casos da variante britânica, a B.1.1.7, registrados como sendo do Distrito Federal são, na verdade, de Goiás, já que os pacientes infectados moram em cidades desse estado. A nota da pasta foi divulgada uma semana após o Correio informar que a variante foi detectada no DF.


“Após investigação epidemiológica, foi constatado que dois casos anteriormente informados como sendo do Distrito Federal são de Goiás, uma vez que os pacientes são residentes de cidades deste estado”, diz a nota do ministério.

A pasta não informou, porém, de quais cidades seriam os pacientes. No Entorno do DF, Valparaíso de Goiás e Luziânia (GO) têm casos confirmados da B 1.1.7. Apesar da correção, os dados referentes ao DF continuam na tabela Demonstrativo de Linhagens e Genomas Sars-CoV-2, na página oficial da Fundação Oswaldo Cruz, assim como a informação de que um morador do DF teria sido contaminado com a cepa do Rio de Janeiro, a P2.



Fonte: Correio Braziliense

Lei do PR sobre registro de diplomas de curso a distância por universidades estaduais é inválida

 


Para o colegiado, a norma invadiu competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação e ofendeu o princípio da autonomia universitária.

22/02/2021 11h31 - Atualizado há

Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 12/2, invalidou a Lei estadual 16.109/2009 do Paraná, que determinava que a Universidade Estadual do Centro Oeste (Unicentro) e a Universidade Estadual de Ponte Grossa (UEPG) procedessem aos registros dos diplomas de conclusão de cursos na área de Educação, na modalidade semipresencial, expedidos pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (Vizivali). O colegiado acompanhou voto do relator, ministro Gilmar Mendes, para julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4257, ajuizada pelo governo do estado.

Diretrizes e bases da educação

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a lei paranaense, ao conferir validade nacional aos diplomas e restringir seu registro apenas à UEPG e à Unicentro, descumpriu expressamente norma constitucional que confere à União a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação.

Segundo explicou, da análise da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/1996) e do Decreto 5.622/2005, depreende-se que a competência para credenciar instituições de ensino para oferta de cursos ou programas de formação a distância é apenas do Ministério da Educação. Aos Conselhos Estaduais de Educação compete unicamente autorizar, reconhecer e credenciar cursos das instituições de ensino superior na modalidade presencial.

Mendes lembrou que o STF, em outras ocasiões, tem reafirmado que a prerrogativa para credenciar instituições de ensino superior, seja na modalidade a distância ou na semipresencial (que se apresentam como vertentes do mesmo tipo de modalidade de ensino), é da União. Ainda segundo o relator, não se trata, no caso, do exercício de competência suplementar estadual,pois a matéria já recebe tratamento uniforme em nível federal.

Autonomia universitária

No entendimento do relator, ao impor à UEPG e à Unicentro a obrigação de registrar os diplomas expedidos pela Vizivali e determinar o estabelecimento de convênio entre as instituições, a lei estadual também ofendeu os preceitos constitucionais da autonomia didático-científica, administrativa e financeira das universidades, interferindo indevidamente na gestão administrativa das instituições.

SP/AD//CF

STF