sábado, 20 de fevereiro de 2021

Governo do Tocantins atende 15 mil famílias em mais uma etapa de entrega de cestas básicas

 


19/02/2021 - Eliane Tenório e Alexandre Alves/Governo do Tocantins

Cerca de 15 mil famílias de 42 municípios, nas diversas regiões do Tocantins, serão atendidas em mais uma etapa da ação emergencial, com a entrega de 240 toneladas em cestas básicas, devido à pandemia da Covid-19. A etapa terá início na segunda-feira, 22, e prossegue até a sexta-feira, 26. Os kits de alimentos serão entregues com apoio de Centros de Referência de Assistência Social (Cras), associações, entidades religiosas e de classes.

A ação emergencial de entrega de cestas básicas teve início em março de 2020 e já são 600 mil famílias atendidas pelo Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), nos 139 municípios.

Municípios

Almas, Aliança, Angico, Araguacema, Araguaína, Araguaçu, Araguanã, Arapoema, Arraias, Aurora do Tocantins, Cachoeirinha, Campos Lindos, Chapada de Natividade, Combinado, Conceição do Tocantins, Dianópolis, Esperantina, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Gurupi, Lavandeira, Marianópolis, Natividade, Nova Olinda, Nova Rosalândia, Novo Alegre, Novo Jardim, Peixe, Ponte Alta do Bom Jesus, Porto Alegre, Porto Nacional, Rio da Conceição, Santa Maria, Santa Rosa, Santa Rita, São Sebastião, Sítio Novo, Silvanópolis, Sucupira, Taguatinga, Talismã e Taipas.

O secretário da Setas, José Messias Araújo, destaca que a recomendação do governador Mauro Carlesse é para que todas as famílias vulneráveis do Estado sejam atendidas durante todo o tempo da pandemia, e também sobre a importância da participação dos municípios na entrega das cestas básicas.

“As parcerias com os municípios, por meio dos Cras e também de instituições sociais de iniciativa privada, têm como objetivo garantir que os donativos cheguem às famílias que realmente precisam. Agradecemos aos parceiros pelo apoio nas entregas diretamente às famílias tocantinenses, para vencer a crise”, agradece José Messias Araújo.

Palmas

Em Palmas, o Governo do Tocantins, por meio da Setas, entregou, nesta sexta-feira, 19, nos Centros de Referências de Assistência Social da Capital, mais 600 cestas básicas, para que sejam distribuídas às famílias vulneráveis do município. O secretário José Messias; o secretário executivo da Setas, Tiago Costa; e a secretária Municipal do Desenvolvimento Social de Palmas, Patrícia Amaral, acompanharam a entrega dos kits de alimentação. “Agradeço ao Governo do Tocantins pela iniciativa de atender nosso chamado nesse momento”, afirmou a gestora municipal.

Segundo Tiago Costa, é uma política municipalista do governador Mauro Carlesse no atendimento à população tocantinense em parceria com os gestores municipais. “É um prazer estar aqui nesse momento, não só na Capital, mas também em todos os 139 municípios. É uma determinação do governador que a gente atenda a população, principalmente nesse momento de pandemia, nesse momento em que as pessoas estão em estado de vulnerabilidade, estão precisando mais”, destaca o secretário executivo.

Bico do Papagaio

Ainda nesta sexta-feira, 19, o Governo do Tocantins entregou mais de 1.000 kits de alimentos, para os Cras dos municípios da região do Bico do Papagaio: Riachinho, São Miguel e Praia Norte.

Entenda

A ação de entrega de cestas básicas, executada pelo Governo do Tocantins, teve início com o Decreto n° 6.070, de 18 de março de 2020, quando o governador Mauro Carlesse determinou situação de emergência no Tocantins, em virtude dos impactos da Covid-19.

Transparência e controle

A aquisição e a distribuição de cerca de 600 mil cestas básicas, por compra direta, fazem parte da ação emergencial do Governo do Tocantins, por meio da Setas, para minimizar os efeitos da pandemia nas famílias mais vulneráveis do Estado. Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep-TO) e de emendas parlamentares de deputados estaduais.

Os processos referentes às aquisições e aos contratos realizados no contexto da Covid-19 estão disponíveis no Portal da Transparência pelo endereço http://www.transparencia.to.gov.br. Para consultar, acesse na página principal a aba azul - Consulta Contratos Emergenciais -, e a aba verde - Gráficos dos Empenhos e Pagamentos -, e informe-se sobre todos os trâmites.

É importante ressaltar que compras diretas, ou seja, sem licitação, estão autorizadas pela Lei Federal n° 13.979/2020 – de enfrentamento à Covid-19, somente para atender a situação emergencial provocada pela pandemia.

Legislações federal e estadual referente a este contexto estão disponíveis para consulta no site da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO) pelo link https://www.cge.to.gov.br/legislacao/legislacao/legislacao-aplicada-a-covid-19/.

 

Edição: Lenna Borges

Revisão Textual: Marynne Juliate

 

Governo do Tocantins

Secretários da Fazenda solicitam, ao Ministério da Saúde, medidas urgentes para enfrentamento da segunda onda da Covid-19

 


19/02/2021 - Brener Nunes/Governo do Tocantins

O secretário de Estado da Fazenda e Planejamento do Tocantins, Sandro Henrique Armando e os demais gestores que compõem o Conselho Nacional de Secretários da Fazenda dos Estados e Distrito Federal (Consefaz), elaboraram uma carta solicitando recursos ao Ministério da Saúde, para assegurar a manutenção dos serviços de saúde nos estados, considerando a alta demanda de pacientes devido à grave crise causada pela pandemia do novo Coronavírus e sua segunda onda. O documento foi divulgado nessa quinta-feira, 18.

Conforme os gestores, a redução do custeio de leitos pelo Ministério da Saúde, em meio ao agravamento da pandemia, afeta todo o país.

Na carta, os secretários explicam que a pandemia não cessou e o país seguirá enfrentando, até final do ano, a coexistência de diversas ondas dessa crise de saúde, que ocorre de maneira assimétrica em diversas regiões do Brasil. “Os efeitos da vacinação somente deverão repercutir em queda sustentada, com baixa probabilidade de novas etapas de aceleração de casos/internações/óbitos, a partir do segundo semestre”, destacam no documento.

Diante da atual situação da pandemia, os gestores afirmam que precisam de aporte para um novo orçamento de auxílio aos estados. “O investimento na rede de atenção e vigilância pressupõe novos investimentos tecnológicos na rede de frios, testagem e transporte, assim como mobilização de recursos humanos e materiais para garantir adequada estruturação dos hospitais”, afirmam.

Os secretários enfatizam ainda que, para cada leito de UTI, é necessário de 1 a 1,5 leitos de enfermaria. “O custeio deste serviço hospitalar, hoje, depende do uso dos tetos de média e alta complexidades dos Estados e os aportes recebidos no final do ano pelos Estados são insuficientes para financiar a rede”, explicam.

Assim, os dirigentes das secretarias da Fazenda solicitam, à União, aporte aos estados, na forma de um novo incremento ao teto de média e alta complexidade para custeio livre da rede de atenção e vigilância, bem como, a manutenção do mecanismo já consolidado no Sistema Único de Saúde (SUS) de habilitação e custeio fixo dos leitos de UTI Covid-19.

O documento é assinado pelos gestores Rafael Tarja Fonteles, presidente da Consefaz e secretário da Fazenda do Piauí; Romulo Grandidier, secretário do Acre; George Andre Palermo Santoro, de Alagoas; Josenildo Santos Abrantes, do Amapá; Alex Del Giglio, do Amazonas; Manoel Vitório da Silva Filho, da Bahia; Fernanda Pacobahyba, do Ceará; André Lara de Oliveira, do Distrito Federal; Rogelio Pegoretti, do Espírito Santo; Cristiane Alkmin, de Goiás; Marcellus Alves, do Maranhão; Rogério Gallo, do Mato Grosso, Felipe Ribeiro, do Mato Grosso do Sul; Gustavo Barbosa, de Minas Gerais; René de Oliveira Júnior, do Pará; Marialva Laureano, da Paraíba; Renê Garcia Júnior, do Paraná; Décio José Padilha, de Pernambuco; Guilherme Macedo, do Rio de Janeiro; Carlos Eduardo Xavier, do Rio Grande do Norte; Marco Aurélio Santos, do Rio Grande do Sul; Luís Fernando Pereira, de Rondônia; Paulo Eli, de Santa Catarina; Henrique de Campos Meirelles, de São Paulo e Marco Antônio Queiroz, de Sergipe.

 

Edição: Luiz Melchiades

Revisão Textual: Marynne Juliate


Governo do Tocantins

Mais transparência na cobrança pelo uso do espaço público

 


Governo unifica sistema para cadastro de permissionários, otimizando a gestão de quiosques, trailers e bancas de feiras

Para Jocélio Aleixo da Silva, presidente da Feira de Artesanato da Torre de TV, a medida vai facilitar muito a vida dos feirantes| Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

Duas portarias conjuntas publicadas no Diário Oficial entre o DF Legal e as secretarias de Economia e de Governo aperfeiçoaram o cadastro de permissionários e a cobrança do preço público por quiosques, trailers e bancas de feiras. A partir de agora, todos os procedimentos serão feitos exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Serviços e Ações Fiscais (SISAF), disponibilizado pelo DF Legal.

A medida significa um avanço para a administração pública, que terá um cadastro mais atualizado e fidedigno dos cerca de 17,5 mil permissionários que atuam no DF, bem como um sistema de cobrança mais eficiente. A plataforma não é nova, mas era utilizada somente pela pasta. Até o ano passado, as administrações regionais também emitiam boletos para pagamento do preço público. Agora, a cobrança e arrecadação estão unificadas e gerenciadas pelo SISAF.

17,5 milpermissionários atuam hoje em todo o DF

“Esse cadastro único nos dá a possibilidade de consultas mais direcionadas e um controle maior do pagamento do preço público, fazendo com que o Estado arrecade mais e esses recursos sejam aplicados em melhoria dos espaços públicos. Os permissionários também terão mais liberdade para verificarem sua situação e emitir os boletos de pagamento”, explica o chefe da Unidade de Arrecadação e Parcelamento de Débitos da Secretaria Executiva das Cidades, órgão da Secretaria de Governo que cuida dos permissionários.

As duas portarias também definem que, além do DF Legal, o acesso ao sistema será compartilhado com as secretarias de Economia, Executiva das Cidades e as Administrações Regionais. “O SISAF funciona via web e será o sistema de cadastro, que envia os dados para o SISLANCA, sistema de cobrança, que já retorna com os boletos”, esclarece o chefe da Unidade de Receita do DF Legal, Marcelo Batista.

Para o presidente da Feira de Artesanato da Torre de TV, Jocélio Aleixo da Silva, a medida vai facilitar muito a vida dos feirantes. “Antigamente, a Administração Regional do Plano Piloto fazia a cobrança, tínhamos que pagar o boleto na lotérica e apresentar o comprovante. Se o perdêssemos, tinha que pagar de novo. Agora vai ficar muito melhor”, afirma ele, que é feirante há 30 anos e, há quatro, é presidente da associação.

Agora vai ficar muito melhorJocélio Aleixo da Silva, presidente da Feira de Artesanato da Torre de TV

O que é preço público?

O preço público é o pagamento que permissionários fazem pela utilização da área no exercício de sua atividade econômica, seja ela quiosque, trailer ou banca de feira. A arrecadação é feita em conta única do Tesouro do DF e sua cobrança e/ou recolhimento não asseguram ao ocupante a regularização da ocupação ou a emissão do Termo de Permissão de Uso, como explica o artigo 2º de ambas as portarias.

* Com informações da Secretaria Executiva de Cidades

AGÊNCIA BRASÍLIA

Jurisprudência em Teses destaca aplicação do CDC nos reembolsos de seguro de saúde e no custeio de fertilização in vitro

 


A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 163 de Jurisprudência em Teses. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses que abordam o tema Direito do Consumidor VII.

A primeira estabelece que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos contratos de seguro de saúde de reembolso de despesas médico-hospitalares destinados à fruição dos empregados do empregador contratante, pois, dentro do pacote de retribuição e de benefícios oferecido, a relação do contratante-empregador com a seguradora é comercial.

A segunda aponta que, na ausência de previsão contratual expressa, impõe-se o afastamento do dever de custeio da fertilização in vitro pela operadora do plano de saúde, por não se tratar de hipótese de cobertura obrigatória.

A ferramenta

Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.

STJ

Pesquisa Pronta aborda recuperação do produtor rural e coexistência de paternidades afetiva e biológica

 


A página da Pesquisa Pronta disponibilizou cinco novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a recente edição aborda temas como a contagem do tempo de atividade do produtor rural para efeito de pedido de recuperação judicial e a coexistência entre a paternidade socioafetiva e a biológica.

O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito agrário – Empresa rural

Produtor rural. Tempo de atividade anterior ao registro societário da junta comercial. Cômputo para concessão de recuperação judicial. Possibilidade?

No julgamento REsp 1.800.032, a Quarta Turma, seguindo voto do ministro Raul Araújo, entendeu que, "após obter o registro e passar ao regime empresarial, fazendo jus a tratamento diferenciado, simplificado e favorecido quanto à inscrição e aos efeitos desta decorrentes (Código Civil, artigos 970 e 971), adquire o produtor rural a condição de procedibilidade para requerer recuperação judicial, com base no artigo 48 da Lei 11.101/2005 (LRF), bastando que comprove, no momento do pedido, que explora regularmente a atividade rural há mais de dois anos. Pode, portanto, perfazer o tempo exigido por lei, computar aquele período anterior ao registro, pois tratava-se, mesmo então, de exercício regular da atividade empresarial".

Direito civil – Família

Registro civil. Paternidade socioafetiva e biológica. Coexistência. Possibilidade?

A Quarta Turma, em recurso relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que "o registro efetuado pelo pai afetivo não impede a busca pelo reconhecimento registral também do pai biológico, cujo reconhecimento do vínculo de filiação, com todas as consequências patrimoniais e extrapatrimoniais, é seu consectário lógico (REsp 1.551.481)".

Direito civil – Contratos

Plano de saúde. Falecimento do titular. Manutenção da assistência médica aos dependentes. Possibilidade?

No julgamento do REsp 1.861.910, a Terceira Turma apontou que "a jurisprudência dominante do STJ orienta que, ante o falecimento do titular, os seus dependentes dispõem do direito de continuar no plano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas, desde que assumam as obrigações dele decorrentes". O recurso teve a relatoria do ministro Moura Ribeiro.

Direito tributário – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Creditamento de ICMS. Fornecimento de sacolas ou filmes plásticos: possibilidade?

A Primeira Turma, no julgamento do AREsp 1.079.725, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, esclareceu que "a Primeira Turma desta corte superior, ao julgar o Recurso Especial 1.830.894, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, firmou entendimento de que os materiais empregados para embalar ou acondicionar os produtos comercializados pelo supermercado, como sacolas plásticas personalizadas entregues aos clientes, bandejas de isopor e outras comodidades oferecidas ao consumidor para acomodar e facilitar o carregamento dos produtos, não configuram insumos e, dessa forma, não ensejam o aproveitamento de crédito fiscal de ICMS".

Entretanto, em relação ao mesmo precedente, o colegiado apontou que "filmes e sacos plásticos, utilizados exclusivamente com o propósito de comercialização de produtos de natureza perecível, são insumos essenciais à atividade desenvolvida pelo supermercado, cuja aquisição autoriza o creditamento do ICMS. Destacou-se que, nesse caso, seria impossível a aquisição fracionada do produto, por isso que tais itens são indispensáveis ao isolamento do produto perecível".

Direito tributário – Execução fiscal

Execução fiscal. Distrato social. Registrado em junta comercial. Dissolução irregular e redirecionamento. Afastamento?

No julgamento do REsp 1.737.677, a Primeira Turma salientou que "o distrato social, ainda que registrado na junta comercial, não garante, por si só, o afastamento da dissolução irregular da sociedade empresarial e a consequente viabilidade do redirecionamento da execução fiscal aos sócios-gerentes".

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. ​

STJ

Processo movido por professora contra deputada estadual de SC tramitará na comarca de Chapecó

 


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para restabelecer decisão de primeira instância que determinou a remessa de um processo movido pela historiadora e professora Marlene de Fáveri contra a deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PSL-SC) para a comarca de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina.

Marlene da Fáveri, ex-orientadora de mestrado de Campagnolo, ofereceu queixa-crime contra a atual deputada, imputando-lhe a prática de crime contra a honra, em razão de uma postagem em rede social. Segundo a queixa, a historiadora foi ofendida e teve a sua aptidão como servidora pública questionada em atos que teriam configurado calúnia, difamação e injúria. O caso teve grande repercussão na imprensa por ser representativo dos embates político-ideológicos em torno do movimento Escola Sem Partido.

A queixa foi oferecida na comarca de Florianópolis. O juiz acolheu uma exceção de incompetência para mandar o caso para a comarca de Chapecó, que era o domicílio de Campagnolo na época dos fatos – anteriores à sua eleição para a Assembleia Legislativa.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deu provimento a recurso da professora por entender que, na hipótese de crimes contra a honra cometidos pela internet, o juízo competente para julgar o processo seria aquele do local onde a vítima tomou conhecimento do fato supostamente ofensivo.

Jurisprudência diversa

Ao analisar o caso, o ministro Joel Ilan Paciornik, relator, afirmou que não encontra amparo na jurisprudência do STJ a tese adotada pelo tribunal estadual de que o juízo de Florianópolis seria o competente por ser o local em que reside a ofendida e no qual ela teria tomado ciência das supostas ofensas.

"O TJSC, além de fundamentar o acórdão impugnado com entendimento oposto ao do STJ quanto aos crimes contra a honra praticados pela internet, invocou precedente que não guarda similitude com o caso ora em análise, porque tratava do delito de ameaça com incidência da Lei Maria da Penha", disse Paciornik.

Segundo o ministro, é incontroverso que não se identificou o local de onde partiram as supostas ofensas; por isso, é impossível aplicar a regra do artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP), a qual determina a fixação da competência no local onde foi praticado o crime.

"Diante disso, deve incidir, na espécie, a regra subsidiária descrita no artigo 72 do CPP, que fixa a competência do juízo do local da residência do réu", concluiu.

Ele rejeitou também a tese de preclusão consumativa pelo fato de a deputada ter apresentado a exceção de incompetência do juízo com a defesa prévia, e não em momento anterior.

Leia o acórdão.

STJ

Provedor só é obrigado a fornecer identificação do usuário por meio do IP, reafirma Terceira Turma

 


Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que os provedores de aplicações não são obrigados a armazenar dados que não sejam os registros de acesso, expressamente apontados pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2012) como os únicos que eles devem manter para, eventualmente, fornecer em juízo.

Com base nesse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso especial da Microsoft Informática contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O caso teve origem em ação de obrigação de fazer ajuizada por um cidadão – que se sentiu ofendido por outros internautas – contra a Microsoft e três provedores, na qual pediu o fornecimento dos dados pessoais dos titulares de algumas contas de e-mail.

Anonimato vedado

Por ter sido alvo de preconceito, o ofendido pretendia ajuizar ação criminal e indenizatória; por isso, requereu na Justiça os dados reais dos internautas. A sentença, mantida pelo TJSP, condenou a Microsoft a fornecer os dados pessoais.

No recurso ao STJ, a Microsoft alegou que o acórdão do TJSP violou o Marco Civil da Internet.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, lembrou que os precedentes da corte consideram que não se pode exigir do provedor a fiscalização prévia das informações publicadas na rede.

Todavia, afirmou que o STJ exige que o provedor propicie os meios para que se possa identificar cada usuário, de modo a se coibir o anonimato e atribuir a toda manifestação uma autoria certa.

Privacidade

"Ainda que não exija os dados pessoais dos seus usuários, o provedor de conteúdo, que registra o número de protocolo na internet (IP) dos computadores utilizados para o cadastramento de cada conta, mantém um meio razoavelmente eficiente de rastreamento dos seus usuários, medida de segurança que corresponde à diligência média esperada dessa modalidade de provedor de serviço de internet", afirmou a relatora.

Segundo a ministra, o STJ entende que, para cumprir sua obrigação de identificar os autores de conteúdos considerados ofensivos por terceiros, basta ao provedor fornecer o IP correspondente à publicação indicada pelo interessado.

"O Marco Civil da Internet tem como um de seus fundamentos a defesa da privacidade e, assim, as informações armazenadas a título de registro de acesso a aplicações devem estar restritas somente àquelas necessárias para o funcionamento da aplicação e para a identificação do usuário por meio do número IP", destacou.

Leia o acórdão.

STJ

Servidor que faz pós-graduação sem se afastar do trabalho não precisa ressarcir o erário em caso de exoneração

 


A Primeira Turma do Superior de Justiça (STJ) entendeu que não há dever de ressarcimento ao erário por parte do servidor que, após fazer curso de pós-graduação stricto sensu sem afastamento das suas funções, não permaneça no cargo em decorrência de exoneração. Para o colegiado, a obrigatoriedade de permanência no cargo por período igual à duraç​ão do curso – a "quarentena" exigida pelo artigo 96-A, parágrafo 4º, da Lei 8.112/1990 – pressupõe o efetivo afastamento do beneficiado.

A tese foi fixada pelo colegiado ao analisar recurso da União contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O ente federativo sustentou o dever de observância da "quarentena" também nos casos em que o servidor teve o curso custeado pela administração pública, mas não se afastou de suas funções durante o período da capacitação.

Para a União, a determinação de extensão da norma que fixa o interstício temporal deriva do parágrafo 1º do artigo 96-A, e não de seu caput. A recorrente destacou ainda que, no caso analisado – em que o servidor saiu do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para o TJDFT –, a obrigação do ressarcimento se concretizaria também pelo fato de se tratar de entes distintos, pois a instituição Ministério Público da União (MPU) – da qual faz parte o MPDFT – não se confunde com o ente político que ela integra (a União).

Por seu turno, o servidor destacou que não foi afastado do órgão para realizar o curso de pós-graduação, ministrado de forma virtual. Por isso, segundo ele, sua situação não se enquadraria na hipótese legal de permanência obrigatória no cargo após concluído o curso.

Sem previsão expressa

Em seu voto, o relator do processo, ministro Gurgel de Faria, lembrou que o parágrafo 1º do artigo 96-A da Lei 8.112/1990 nada estabelece sobre o dever de "quarentena" nos casos de não afastamento do servidor do exercício da função. Segundo ele, não é possível, dessa forma, considerar tal dispositivo como ponto de partida para a análise da situação descrita nos autos, nem concluir tal premissa.

"Ao contrário do que leva a crer a União, a compreensão da regra disciplinada no artigo em foco é apresentada, como de costume, no caput do dispositivo, o qual prevê o afastamento do exercício da função para cursar programa de pós-graduação stricto sensu", afirmou.

Exceção

O ministro salientou que a interpretação sistemática do artigo permite concluir a intenção da lei de disciplinar, como regra, o efetivo afastamento do servidor, mencionando como exceção no parágrafo 1º a participação do servidor em programas de pós-graduação sem o afastamento das funções.

"A previsão do parágrafo 1º do artigo 96-A da Lei 8.112/1990 não fundamenta a necessidade de exigir a 'quarentena' em ambos os casos (de efetivo afastamento do servidor ou não), mas apenas aponta, por expressa previsão legal, a possibilidade excepcional de o servidor participar do programa de pós-graduação em sentido estrito sem se afastar do exercício das funções", apontou o relator.

Além disso, Gurgel de Faria destacou que o parágrafo 4º do mesmo artigo manteve a coerência com o caput quando, ao definir a "quarentena", citou expressamente apenas os servidores beneficiados pelo afastamento, diferenciando tal situação daquela em que o servidor permanece exercendo a função em concomitância com a realização do curso.

Leia o acórdão.

STJ

Segunda Seção fixa teses sobre permanência de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo

 


Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.034), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em três teses, quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas para beneficiários inativos, nos termos do artigo 31 da Lei 9.656/1998. As teses fixadas foram as seguintes:

a) Eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de dez anos previsto no artigo 31 da Lei 9.656/1998, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial.

b) O artigo 31 da Lei 9.656/1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço – o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária, se for contratada para todos –, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador.

c) O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do artigo 31 da Lei 9.656/1998, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e dos respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências.

Com a definição das teses, pelo menos 1.729 ações cuja tramitação estava suspensa em todo o país – segundo dados do Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios – poderão agora ser resolvidas com base no precedente qualificado firmado pela Segunda Seção.

O julgamento contou com a participação de diversos amici curiae, como a Federação Nacional de Saúde Suplementar, o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, a Defensoria Pública da União e a Agência Nacional de Saúde Suplementar. 

Viabilidade do plano

De acordo com o artigo 31 da Lei 9.656/1998, ao aposentado que contribuir para plano privado de assistência à saúde, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava durante a vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

O relator dos recursos especiais, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que o artigo faz menção ao período de contribuição a produtos de assistência médica, hospitalar e odontológica oferecidos pelo ex-empregador genericamente, sem especificação de plano privado de saúde. Essa contribuição, afirmou, não diz respeito a uma operadora determinada, nem a uma hipótese precisa de modalidade de prestação de serviço, as quais podem ser substituídas sempre que necessário para a viabilidade do plano.

Por isso, para o ministro, mudanças de operadora do plano de saúde, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não interrompem a contagem do prazo de dez anos – tempo necessário para que o ex-empregado aposentado obtenha o direito de permanecer no plano por tempo indeterminado.

De acordo com o ministro, se não fosse assim, seria impossível ao empregado alcançar o prazo de dez anos. "Sabidamente, no decorrer de uma década são necessários ajustes para a manutenção do equilíbrio de um plano assistencial à saúde, sobretudo diante das vicissitudes do cenário econômico", explicou.

Simetria

Ainda segundo o relator, o artigo 31 da Lei 9.656/1998 estipula um sistema fechado no qual deve haver certa simetria entre beneficiários ativos e inativos, simetria essa que só pode ser alcançada quando a forma, o modelo e o valor de custeio forem os mesmos naquele universo de beneficiários, observadas as distinções do plano – em especial as faixas etárias.

"Do contrário, no caso de o inativo ser compelido a efetuar o pagamento de mensalidades em muito superiores àquelas exigidas dos trabalhadores em atividade, não se estará diante da mesma cobertura. Inevitavelmente, o segurado será forçado a procurar alternativa (no mercado), a despeito da previsão legal que lhe garante a manutenção do vínculo", apontou o ministro.

Antonio Carlos Ferreira ressaltou que a proteção oferecida pelos planos é sustentada por meio do mutualismo que resulta das contribuições efetuadas pelos ativos – em geral mais jovens, demandando menos recursos do sistema – e também pelos inativos.

"A correta aplicação do artigo 31 da Lei 9.656/1998 pressupõe que ativos e inativos sejam inseridos em um modelo único de plano de saúde, com as mesmas condições assistenciais, no que se inclui paridade na forma e nos valores de custeio, ressaltando-se apenas que ao inativo caberá recolher a parcela própria acrescida daquela que for devida pelo ex-empregador em favor dos ativos", apontou.

Alterações

Apesar da garantia de paridade entre ativos e inativos, o ministro ponderou que não se poderia falar em direito adquirido dos ex-empregados à manutenção do plano coletivo em vigor no momento da aposentadoria.

Essa condição, afirmou o relator, também decorre da possibilidade de alteração da operadora, do modelo de prestação de serviços e dos valores de contribuição, como forma de se manter a viabilidade do plano, sobretudo diante das incertezas econômicas e do mercado, das condições financeiras do empregador e do possível aumento da sinistralidade.

"Com isso, alteradas as regras e o próprio plano destinado aos ativos, sobretudo com o propósito de mantê-lo em pleno funcionamento, tais mudanças se estenderão igualmente aos inativos, o que faz permanecer sempre atual a paridade estabelecida em lei, sob todos os enfoques – serviços e valores das contribuições", concluiu o ministro.

Leia o acórdão.

STJ

Presidente do STJ instaura inquérito para apurar tentativa de intimidação na independência jurisdicional dos ministros da corte

 


​​​​​​O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instaurou inquérito nesta sexta-feira (19) para apurar a suposta tentativa de intimidação e investigação ilegal de ministros da corte, bem como de violação da independência jurisdicional dos magistrados – hipóteses levantadas após a divulgação de mensagens trocadas entre procuradores ligados à Operação Lava Jato e apreendidas no âmbito da Operação Spoofing.

O inquérito será conduzido pelo ministro Humberto Martins e tramitará em sigilo.

No dia 5 deste mês, o presidente do STJ já havia solicitado à Procuradoria-Geral da República (PGR) a apuração na esfera criminal, e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a apuração no nível administrativo, da conduta dos procuradores.

As mensagens apreendidas no âmbito da Operação Spoofing tiveram o sigilo levantado pelo relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo informações publicadas pela imprensa com base nas mensagens, os membros do Ministério Público teriam sugerido pedir à Receita Federal uma análise patrimonial dos ministros que integram as turmas criminais do STJ, sem que houvesse, para tanto, autorização do STF.

Prerrogativa

A instauração do inquérito pelo ministro Humberto Martins foi baseada no artigo 21, inciso II, do Regimento Interno do STJ (atribuição do presidente para velar pelas prerrogativas do tribunal) e no artigo 58, parágrafo 1º, do normativo (instauração de inquérito).

O artigo 58 do Regimento do STJ tem redação idêntica ao artigo 43 do Regimento Interno do STF, cujo conteúdo foi declarado constitucional pela Suprema Corte ao julgar a ADPF 572/DF, de relatoria do ministro Edson Fachin.

Veja a íntegra da Portaria.​

STJ

Governo e Prefeitura entregam novo Hospital de Campanha de Santarém

 


A unidade já começa a funcionar nesta sexta-feira (19), com mais de 60 leitos clínicos exclusivos para tratamento da doença

19/02/2021 08h11 - Atualizada em 19/02/2021 10h37
Por Ana Thaynara (SECOM)

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, cumpriu agenda na região oeste do Pará, e esteve presente à cerimôniaFoto: Pedro Guerreiro / Ag. ParáCom a presença do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, o governo estadual reforçou a estratégia de combate à Covid-19 no oeste do Pará, nesta quinta-feira (18), com a entrega pelo governador Helder Barbalho do novo Hospital de Campanha de Santarém. São mais 60 leitos clínicos exclusivos para tratamento de Covid-19 na região.

Eduardo Pazuello cumpriu agenda no município, e esteve presente à cerimônia. Uma parceria entre o Estado e a Prefeitura de Santarém, em mais uma estratégia para conter o avanço da pandemia no oeste paraense, a proposta é que o hospital funcione como uma retaguarda à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município, que já se tornou um hospital exclusivo para atendimento de casos do coronavírus. O Hospital de Campanha de Santarém atenderá também pacientes do Hospital Regional.

“Hoje nós damos mais um passo importante na ampliação da oferta de leitos para tratamentos específicos de Covid com a abertura deste hospital de campanha, que certamente colaborará, tanto com o sistema de Santarém, quanto reforçará as estruturas já montadas na região”, disse Helder Barbalho.

Hospital de campanha funcionará como uma retaguarda à Unidade de Pronto Atendimento (UPA)Foto: Pedro Guerreiro / Ag. ParáO prefeito de Santarém, Nélio Aguiar, reiterou a importância da parceria entre os entes. “É importante colocar esse hospital de campanha para funcionar, porque dá uma grande retaguarda para nossa UPA. O desafio é muito grande. Todas as providências tomadas pelo governo do Estado, em conjunto com a prefeitura de Santarém, foram rápidas e acertadas", disse ele.

Estrutura – O hospital está montado na Escola Maria Uchoa Martins, no bairro Floresta, a 800 metros do Hospital Regional do Baixo Amazonas.

A unidade tem 60 leitos clínicos, sete enfermarias - cada uma com sete leitos -; uma enfermaria com 16 leitos; uma sala de estabilização, com quatro leitos; posto de enfermagem; farmácia; almoxarifado; estar médico e de enfermagem; uma sala do Núcleo Interno de Regulação; necrotério; sala de paramentação; refeitório; cozinha; administrativo; vestiários femininos e masculinos; descanso equipe; faturamento; departamento pessoal; expurgo; psicossocial e resíduos. 

Ministro elogiou a postura do Governo e Município por traçarem estratégias rápidas de combate ao vírusFoto: Pedro Guerreiro / Ag. ParáEduardo Pazuello elogiou a postura do Governo e município de Santarém por traçarem estratégias rápidas e com retorno imediato à população. “É muito bom nós chegarmos num estado, verificarmos a gestão e verificarmos a união de esforços de todos os níveis de gestão, de governo, e observar que essa estrutura do hospital de campanha, aproveitando uma escola, já com a estrutura física pronta e adaptar ela. Isso é uma economia de recursos e um resultado claro de oferta, de aumento de oferta de leitos”, afirmou.

“Estou muito satisfeito com o que vi aqui no Pará, já tinha vindo em outros momentos e já conversei com o governador e parlamentares, estão no caminho certo. Nós temos que acompanhar dessa forma, está muito bom. Parabéns pelo trabalho do governador, dos secretários, de toda a equipe”, ponderou Eduardo Pazuello.

A unidade tem 60 leitos clínicos, com sete enfermariasFoto: Pedro Guerreiro / Ag. ParáVisita Hospital Regional – O governador também mostrou ao ministro a estrutura do Hospital Regional do Baixo Amazonas. Helder Barbalho explicou como funciona a dinâmica do Regional para casos de Covid-19. 

“Tivemos um retorno extremamente positivo da visita do ministro Pazuello e do governador Helder nas instalações do Hospital Regional do Baixo Amazonas, unidade que tem sido fundamental na estratégia do Governo do Pará no enfrentamento à pandemia no Baixo Amazonas. Demonstramos que as ações implementadas estão obtendo sucesso. Temos certeza que a união de esforços dos governos federal, estadual e municipal fortalecerá o conjunto de ações para a continuidade do enfrentamento da Covid-19 em nossa região”, afirmou o diretor Hospitalar, Hebert Moreschi.

Helder Barbalho, prefeito Nélio Aguiar e ministro Pazuello visitaram ainda o Hospital Regional do Baixo AmazonasFoto: Pedro Guerreiro / Ag. ParáLeitos – Nesta segunda onda de contágio da Covid-19 no oeste do Pará, o governo do Estado abriu 250 leitos, entre UTI e clínicos, nos Hospitais Regionais de Santarém (96), Itaituba (129) e 9 de Abril (25), em Juruti.
Por conta da alta demanda, neste mês de fevereiro, a Sespa viu a necessidade de abrir mais 24 leitos no Hospital Regional do Baixo Amazonas, sendo 14 clínicos e 10 de UTI. Esses leitos clínicos são temporários e atenderão até que o Hospital de Campanha de Santarém funcione em sua totalidade. A proposta é manter os leitos UTI e ainda ampliar a quantidade para 20 leitos no total.

UPA de Santarém – A Secretaria de Estado de Saúde (Sespa), em conjunto com a Secretaria de Saúde de Santarém, tem reduzido o número de ocupações na Unidade de Pronto Atendimento do município. Isso tem sido feito por meio de transferências mais céleres de pacientes para hospitais de referência em Covid-19 na região oeste, onde o contágio da doença é agudo.

Foto: Pedro Guerreiro / Ag. ParáO trabalho iniciou do mês de fevereiro, quando os diretores da Sespa, em conjunto com a prefeitura, identificaram um fluxo acima do esperado na UPA, mesmo com leitos à disposição da população.

Com o aval da Prefeitura, técnicos da 9ª Regional de Saúde da Sespa foram para dentro da Unidade, para entender quais os problemas e porque os pacientes não estavam sendo regulados. Foi identificado que era necessário realinhar a estratégia do núcleo interno de regulação da UPA e, desde então, os processos de internação passaram a ser mais céleres, mesmo com o fluxo intenso de atendimento na unidade, que já virou um hospital exclusivo para atendimento de casos de Covid-19.

AGÊNCIA PARÁ 

Descontos de IPVA para finais de placa 03 a 33 vão até 23 de fevereiro

 


Motoristas que não têm multas de trânsito há dois anos pagam 15% a menos sobre o valor do tributo

19/02/2021 09h42 - Atualizada em 19/02/2021 10h33
Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)

Os proprietários de veículos com final de placas 03 a 33 poderão pagar o Imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA), com desconto, até o dia 23 de fevereiro. Motoristas que não têm multas de trânsito há dois anos pagam 15% a menos sobre o valor do IPVA; 10% de desconto para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é cumulativo.

Foto: Alex Ribeiro / Ag.ParáHá três opções de pagamento do imposto: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto; ou pagamento integral junto com o licenciamento, sem desconto. Após a data do licenciamento, a quitação do IPVA será feita com acréscimo de multas e juros.

Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas, deve-se observar a data final no calendário disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). O contribuinte também pode acessar o Portal de Serviços da Sefa, no item IPVA Antecipação, para consultar o valor do imposto e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), para pagamento em cota única ou parcelado.

A quitação é feita na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal), além das casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA será pago junto com o licenciamento do Departamento de Trânsito (Detran).

As alíquotas do IPVA são 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos, inclusive jetsky e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial; 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares. Os veículos rodoviários com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e aeronaves têm até o dia 30 de junho para recolher o IPVA. 

Débitos vencidos

O parcelamento do IPVA em atraso, ou seja, referente aos anos anteriores ao exercício atual, pode ser feito diretamente no Portal de Serviços da Sefa.

Serviço:

Em caso de dúvidas, ligar para o Call Center Sefa, 0800.725.5533 (a ligação é gratuita, e atende das 8h às 20h de segunda a sexta-feira); falar pelo chat no site da Secretaria ou enviar email para atendimento@sefa.pa.gov.br.

AGÊNCIA PARÁ