A Operação Carnaval faz parte da operação integrada Rodovida - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foram seis dias de ações intensas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas rodovias federais do Brasil durante a Operação Carnaval 2021, que iniciou na sexta-feira (12) e seguiu até a quarta (17).
Os números registrados apontam para a garantia da mobilidade e da segurança dos usuários e redução da violência no trânsito. Em relação à operação do ano passado, que ocorreu entre os dias 21 e 26 de fevereiro, houve queda no número de acidentes, feridos e mortos.
O número de mortes nas rodovias apresentou uma redução de 15%, sendo 91 casos na Operação Carnaval 2020 e 77 na edição de 2021. A quantidade de acidentes também diminuiu, enquanto no ano passado foram registrados 1.233 ocorrências, neste ano foram 789 - queda de 36%. O número de feridos passou de 1.597 para 1.020, também 36% menor.
A queda reflete os esforços das ações da PRF de educação para o trânsito e de combate às infrações que mais causam acidentes graves ou potencializam a gravidade de lesões, como ultrapassagens indevidas, condução sob efeito de bebida alcoólica e o não uso dos equipamentos de segurança.
Fiscalizações
As fiscalizações de trânsito registraram menos infrações que na operação do ano passado. Foram flagrados 600 casos de embriaguez ao volante, contra 3.285 em 2020 - redução de 82%. O não uso do cinto de segurança gerou 5.872 autuações, 24% menos que no ano anterior (7.681). As ultrapassagens indevidas (7.121) diminuíram 37% e o uso de celular ao volante (455) caiu 5%. Foram fiscalizados 171.050 veículos.
A expertise policial permitiu trabalhos de prevenção e manutenção da segurança viária e da mobilidade, sem deixar de lado as atuações no combate à criminalidade. Nas ações foram apreendidas 2,2 toneladas de maconha, 165 quilos de cocaína e 380 unidades de anfetaminas.
A Operação Carnaval faz parte da operação integrada Rodovida, iniciada em dezembro do ano passado e que segue até o próximo dia 21.
No total, o Ramal do Agreste tem 70,8 quilômetros de extensão e capacidade de vazão de 8 mil litros de água por segundo. - Foto: Alan Santos/PR
Em mais uma etapa do Projeto de Integração do Rio São Francisco para garantir água aos nordestinos que enfrentam a seca, teve início, nesta sexta-feira (19), os testes do Ramal do Agreste. As comportas que deram passagem à água foram acionadas no reservatório de Barro Branco, em Sertânia (PE). O Presidente Jair Bolsonaro e o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, acompanharam o acionamento.
“É água tratada na torneira das pessoas, água que serve para irrigar nossos gramados, nossos campos, para que eles sejam verdejantes”, comemorou o ministro. “Este ano, vamos chegar ao término do Eixo Leste, finalmente, depois de 16 anos do início dessa obra que tinha quatro anos para ser terminada. E um valor que já foi quadruplicado, veja quanto desperdício, quanto dinheiro público desperdiçado”, acrescentou.
O Ramal do Agreste, em conjunto com a Adutora do Agreste, distribuirá a água do Eixo Leste da Integração do Rio São Francisco para até 2,2 milhões de pessoas.
O acionamento das comportas possibilita o enchimento do sistema adutor até o Reservatório Góis. Após a testagem de todas as estruturas do Ramal do Agreste e, posteriormente, da Adutora do Agreste, o abastecimento poderá ser iniciado.
O agricultor João Roberto Sousa vive há 50 anos no sertão de Pernambuco e convive de perto com a seca. O sustento da família vem do que João planta no quintal de casa. E com o Ramal do Agreste, acabará a escassez de água na plantação. “A chance de fazer irrigação pra plantar, por aqui a gente não estava com esse recurso ainda não”, ressaltou João Roberto.
O Ramal do Agreste
No total, o Ramal do Agreste tem 70,8 quilômetros de extensão e capacidade de vazão de 8 mil litros de água por segundo. Quando finalizado, levará as águas do Eixo Leste do projeto São Francisco, que está em pré-operação desde 2017, à região de maior escassez hídrica de Pernambuco.
A entrega do Ramal, que completou 84,15% de execução, está prevista para junho de 2021.
Investimentos na obra
O Ramal do Agreste está orçado em R$ 1,67 bilhão. Desse total, R$ 1,3 bilhão já foram empregados. Oitenta e oito por cento do montante foi liberado no atual Governo.
Cerca de 2,6 mil trabalhadores atuam no empreendimento que, além de levar água a quem precisa, gera emprego e renda. Um deles é o pedreiro Mateus Portilho Santos, que conseguiu, há três anos, o primeiro emprego com carteira assinada. “Essas obras deram profissão a milhares de sertanienses que estavam sem trabalho”, afirmou.
Eixo Leste
O Eixo Leste do Projeto de Integração do Rio São Francisco está com 97,13% de execução e em pré-operação desde março de 2017, beneficiando 57 municípios, sendo 21 em Pernambuco e 36 na Paraíba.
Integração do Rio São Francisco
Com 477 quilômetros de extensão, o Projeto de Integração do Rio São Francisco é o maior empreendimento hídrico do país. A obra está com 97,48% de execução física, somando mais de R$ 12 bilhões em investimentos do Governo Federal.
Quando todo o complexo formado pelos eixos Norte e Sul e as obras complementares estiverem concluídos, será possível levar segurança hídrica e desenvolvimento aos estados de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte. Cerca de 12 milhões de pessoas em 390 municípios serão beneficiadas, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional.
Com mais de R$ 2 milhões de investimento do Governo Federal, meninos e meninas de 6 a 17 anos terão aulas de skate no contraturno escolar a partir de março
O projeto tem como foco a expansão do esporte, o desenvolvimento dos jovens e o combate à evasão escolar. - Foto: Banco de imagens
No ano em que o skate se torna oficialmente esporte olímpico e estará presente nos Jogos de Tóquio, a prática conhecida pelas manobras radicais passará a fazer parte do cotidiano de muitos alunos brasileiros. A partir de março, o projeto Skate Escola, parceria do Governo Federal com prefeituras, levará aulas de skate a crianças e adolescentes de 6 a 17 anos, no horário contrário às aulas escolares, como forma de estimular a prática esportiva no público jovem.
“O Skate Escola vem para difundir, apoiar e permitir a prática da modalidade nos municípios parceiros e, por meio de sua força atrativa e complexidade psicomotora, contribuir para o desenvolvimento físico, mental e social dos beneficiados”, afirmou Fabíola Molina, secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social (Snelis), da Secretaria Especial do Esporte, do Ministério da Cidadania.
Em fase de implementação, o projeto tem como foco, além da expansão do esporte e do desenvolvimento dos jovens, o combate à evasão escolar, à criminalidade e ao uso de entorpecentes. “Além do físico, os valores que você conquista com o esporte são muito importantes, como autoconfiança, autoestima, o que para o jovem é decisivo. Ele passa a se enxergar como pessoa capaz, aprende valores de superação, a alcançar objetivos e ter resiliência. Tudo isso é um grande ganho na formação de crianças e adolescentes como cidadãos.”
A parceria entre a Secretaria Especial do Esporte com os municípios foi firmada em dezembro de 2020, com vigência de 16 meses. São quatro de implementação e 12 meses de atividades. O orçamento total do projeto é de R$ 2,8 milhões, com projeção de 3.840 beneficiados.
Como funcionará
A dinâmica do projeto prevê formação de quatro turmas por trimestre com o número máximo de 15 alunos cada. Os meninos e meninas serão divididos por faixa etária e os materiais como equipamento de proteção e skate serão fornecidos. Cada núcleo será composto por um professor de educação física, um instrutor de skate e um coordenador técnico, que farão a supervisão das aulas.
A princípio, o projeto ocorrerá em cinco estados e no Distrito Federal, totalizando 17 núcleos, em Bombinhas (SC), São José dos Pinhais (PR), Porto Alegre (RS), Santos (SP), Santo Ângelo (RS), Santa Mariana (PR), Teresina (PI), Balneário Camboriú (SC), Florianópolis (SC), São José dos Campos (SP), Brasília (DF) e Guarulhos (SP). Todas as cidades têm pistas de skate públicas já construídas. Algumas aulas serão ministradas dentro de escolas que possuem a estrutura.
Em razão da celeridade processual e da efetiva prestação jurisdicional, o Plenário decidiu que a análise do acordo deve ocorrer no STF, ainda que a competência para o processamento dos delitos seja de outra instância.
19/02/2021 08h30 - Atualizado há
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em deliberação virtual finalizada em 12/2, decidiu que cabe à Corte analisar o acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Onyx Lorenzoni. Por maioria de votos, os ministros acolheram agravos regimentais interpostos pela PGR e pela defesa de Lorenzoni contra decisão do relator, ministro Marco Aurélio, que indeferira a homologação proposta nos autos da Petição (PET) 7990.
Caixa 2
Lorenzoni foi investigado pela prática de falsidade ideológica eleitoral (caixa 2) após a homologação de colaboração premiada de executivos da JBS, que apresentaram documentos que revelaram a prática de repasses a ele, por meio de doações eleitorais não contabilizadas, nos valores de R$ 100 mil, em 30/8/2012, e R$ 200 mil, em 12/9/2014. Ele confessou os fatos e os valores recebidos e a não declaração do recebimento à Justiça Eleitoral, configurando o delito previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.
Acordo
O acordo de não persecução penal (ANPP) é um mecanismo introduzido no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei Anticrime (Lei 13.964/2019). Com o advento da nova legislação, após o encerramento do inquérito policial ou da investigação penal, o Ministério Público passou a contar com essa terceira possibilidade de atuação, além do oferecimento de denúncia e do arquivamento.
O artigo 28-A do CPP prevê que o acordo de não persecução penal pode ser proposto pelo Ministério Público em caso de confissão formal da infração penal pelo investigado, desde que não tenha sido praticada mediante violência ou grave ameaça, e que a infração seja punida com pena mínima inferior a quatros anos. Para isso, o Ministério Público pode impor condições, que vão desde a reparação do dano ou a restituição à vítima ao pagamento de multa, renúncia a bens e direitos provenientes do crime e prestação de serviços à comunidade.
Homologação
Por meio de decisão monocrática, posteriormente confirmada pela Primeira Turma, o ministro Marco Aurélio declinou da competência do STF em relação aos fatos objeto da PET 7990 para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, assentando que o crime imputado, apesar de supostamente cometido quando Onyx exercia mandato de deputado federal, não estava relacionado ao cargo então ocupado, de ministro-chefe da Casa Civil, para o qual havia se licenciado da função geradora da prerrogativa de foro.
Antes que a Primeira Turma do STF concluísse o julgamento do agravo interposto contra essa decisão, a PGR apresentou o termo do ANPP, cuja homologação foi rejeitada pelo relator. Segundo ele, era necessário aguardar a conclusão do julgamento, pois a homologação caberia ao órgão competente para julgar o caso (que, no momento, era da Justiça Eleitoral).
Nos agravos regimentais contra a negativa de homologação, tanto a PGR quanto a defesa de Onyx Lorenzoni sustentaram que a celebração do acordo é matéria de ordem pública, que pode ser analisada a qualquer tempo. Por esse motivo, antes do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a incompetência do STF para apreciar o processo, cabia à Corte homologar o acordo.
No julgamento dos agravos na sessão virtual do Plenário, o ministro Marco Aurélio manteve o entendimento de que o juízo a se pronunciar sobre a homologação deveria ser o competente para supervisionar o inquérito e, em caso de descumprimento do acordo, julgar o processo-crime. Seu voto foi seguido pela ministra Rosa Weber.
Efetiva prestação jurisdicional
Prevaleceu, no entanto, divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele destacou que, no julgamento da questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, em que a Corte restringiu a prerrogativa de foro de parlamentares federais aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, também foi decidido que, após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência não seria mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que fosse o motivo.
O ministro Alexandre explicou que, em razão da celeridade processual e da efetiva prestação jurisdicional, a Primeira Turma passou a aplicar a prorrogação de competência do STF também nas hipóteses de encerramento da investigação criminal. Por esse motivo, aquele colegiado tem entendido que, após oferecida a denúncia ou proposto o arquivamento, é mantida a competência do STF para a análise da peça (denúncia ou arquivamento), com declinação posterior, em caso de recebimento da denúncia.
Fux observou a necessidade de assegurar a representação proporcional de partidos ou blocos parlamentares.
19/02/2021 10h35 - Atualizado há
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou pedido de Suspensão de Segurança (SS 5464) apresentado pela Câmara Municipal de Porto Alegre (RS) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) que determinou novas eleições para a Mesa Diretora e para as presidências e vice-presidências das comissões permanentes da casa. A decisão do ministro seguiu o entendimento da corte estadual de assegurar a representação proporcional de partidos ou blocos parlamentares.
O TJ-RS suspendeu os efeitos das eleições em mandado de segurança impetrado pelo bloco partidário formado pelo PT, PSol e PCdoB, que pretendiam assegurar representação proporcional. Ao acionar o Supremo, o Legislativo local sustentou que a decisão do tribunal estadual viola o princípio da separação dos Poderes e causa grave insegurança jurídica, constituindo empecilho ao funcionamento da Mesa Diretora e risco de grave lesão à ordem pública, em razão da interferência do Poder Judiciário em assunto interno da Câmara de Vereadores.
Disposição constitucional
Porém, segundo Fux, ainda que a jurisprudência do STF seja de que o Judiciário não pode se substituir ao Legislativo na interpretação de normas meramente regimentais, há precedentes no sentido da possibilidade de intervenção judicial nos casos em que se depreende, no ato parlamentar questionado, ofensa à norma constitucional.
No caso, o ministro considerou que a ação originária não teve como objeto unicamente suposta ofensa à regra do Regimento Interno, mas a inobservância do parágrafo 1º do artigo 58 da Constituição Federal, que assegura, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares na constituição das mesas diretoras e das comissões permanentes das casas parlamentares. Essa norma, segundo Fux, é de reprodução obrigatória para todos estados e municípios. Essa circunstância afasta a natureza meramente interna do ato impugnado e permite a atuação do Judiciário.
Por fim, o ministro não considerou válido o argumento do órgão legislativo de que a decisão poderia gerar risco à ordem pública. “A intervenção jurisdicional efetivada pela decisão cuja suspensão se requer se mostra, à primeira vista, legítima, de modo a preservar a força normativa da Constituição”, concluiu.
No julgamento de mérito, os ministros confirmaram a liminar que havia suspendido os efeitos da norma local.
19/02/2021 10h40 - Atualizado há
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei 2.569/2011 de Rondônia, que obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecer à polícia judiciária estadual, mediante solicitação, a localização dos aparelhos utilizados pelos usuários. Por maioria, na sessão virtual encerrada em 12/2, o Plenário julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4739, ajuizada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviço de Telecomunicações Competitivas (Telcomp).
Além da obrigação, a lei define prazos para o fornecimento das informações, dispõe sobre o uso dos números de emergência e prevê o pagamento de multa em caso de descumprimento. A Telcomp alegava que o legislador estadual, ao editar norma sobre telecomunicações, teria desrespeitado a competência da União, a quem cabe disciplinar o uso e a organização dos serviços de telefonia.
Competência da União
Em 2013, por unanimidade, o Plenário do STF concedeu liminar para suspender a eficácia da lei. Agora, na análise do mérito, a maioria seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que confirmou os motivos apresentados no julgamento da cautelar. Ele ressaltou que, em diversas oportunidades, a Corte assentou a inconstitucionalidade de normas estaduais e distritais que interferiam diretamente na atividade das concessionárias de serviços de telecomunicação, diante da competência privativa da União.
O ministro destacou que, nesses precedentes, o Supremo tem reiterado que a matéria deve ter tratamento uniforme no País, em razão do seu caráter nacional, e lembrou que a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) regula a tema em nível federal. O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Invasão de competência
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques também votaram pela procedência da ação, mas por fundamentação diversa. Para Fachin, Rosa Weber e Lewandowski, a lei de Rondônia é inconstitucional por invadir competência privativa da União para legislar sobre matéria processual. Já segundo Dias Toffoli, a União exerceu plenamente sua competência para legislar sobre normas gerais do inquérito policial, e a lei de Rondônia não traz nenhuma regra específica que atenda a peculiaridade local. Nunes Marques, por sua vez, entende que a lei trata de segurança pública, mas envolve questões que ultrapassam o âmbito estadual, atraindo a competência da União. Por fim, Barroso considera que a lei permite a requisição direta de informações relativas à localização de celulares pelas autoridades policiais, sem prévia autorização do Poder Judiciário.
Segurança pública
Ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes, que votou pela improcedência da ação, por entender que a norma questionada disciplina matéria de segurança pública, cuja competência legislativa é concorrente.
O batalhão da PM onde o deputado federal está custodiado deve providenciar as medidas necessárias para sua participação. A sessão está marcada para as 17h.
19/02/2021 14h12 - Atualizado há
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) a participar, por videoconferência, da sessão extraordinária da Câmara dos Deputados, marcada para as 17h desta sexta-feira (19), em que será analisada a manutenção da sua prisão.
Silveira é acusado de coação e ofensas ao Supremo e ao Estado Democrático de Direito. A prisão em flagrante foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, nos autos do Inquérito (INQ) 4781, e referendada pelo plenário da Corte na quarta-feira (17), por unanimidade (11 votos a zero). O parlamentar está preso no Batalhão Especial Profissional da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Na manhã de hoje, o presidente da Câmara, Arthur Lira, informou, por meio de ofício encaminhado ao ministro, que, segundo o comandante do batalhão, as medidas necessárias para a participação de Silveira na sessão só seriam adotadas mediante ordem judicial.
Em despacho no INQ 4781, o ministro assinalou que, conforme o Regimento Interno da Câmara (artigo 251), é facultada a palavra ao deputado ou ao seu representante para manifestação durante a sessão. Para evitar qualquer prejuízo ao exercício do amplo direito de defesa, o ministro Alexandre autorizou a Polícia Militar do Rio de Janeiro a adotar as providências necessárias para que o deputado e seu advogado possam participar da sessão de forma remota, por videoconferência.
Sustentação presencial
Em outro despacho, o ministro Alexandre negou pedido da defesa de que Silveira pudesse fazer sustentação presencial na sessão plenária da Câmara. O relator destacou que, em contato com o Batalhão Especial Profissional da PMRJ, obteve a informação de que todas as medidas já foram adotadas para a participação do deputado por videoconferência, nos moldes solicitados pela Presidência da Casa Legislativa. “Não verifico, portanto, qualquer prejuízo ao exercício do amplo direito de defesa do parlamentar”, concluiu.
Emerson Palmieri foi condenado por lavagem de dinheiro no Mensalão (AP 470).
19/02/2021 17h52 - Atualizado há
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a pena de Emerson Eloy Palmieri, ex-tesoureiro do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), condenado na Ação Penal (AP) 470 (Mensalão) pelo crime de lavagem de dinheiro, após manifestação do Ministério Público Federal (MPF) de que houve o cumprimento integral da sanção. A decisão foi tomada nos autos da Execução Penal (EP) 13.
Palmieri foi condenado por lavagem de dinheiro à pena de quatro anos de reclusão, além do pagamento de 190 dias-multa, no valor de cinco salários mínimos cada. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação pecuniária no valor equivalente a 150 salários mínimos a entidade filantrópica e proibição de exercer cargo/função ou mandato eletivo pelo mesmo período da condenação. A execução foi delegada à 1ª Vara de Execuções e Medidas Alternativas de Curitiba (PR), que informou ao STF o cumprimento integral da pena.
De acordo com informações do juízo da execução, as duas penas de prestação pecuniárias totalizaram R$ 567,4 mil, integralmente pagos. A interdição temporária de direitos findou em 16/7/2018. A defesa de Barbieri chegou a questionar o valor das multas no STF, mas o pedido foi rejeitado. Na época (2013), alegou que a fixação da sanção pecuniária não teria levado em conta sua situação financeira.
A ministra Rosa Weber solicitou informações à Presidência da República, ao Senado, à Câmara e à Secretaria Especial de Comércio Exterior sobre a matéria.
19/02/2021 17h59 - Atualizado há
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A Associação Nacional dos Produtores de Alho (Anapa) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Declaratória de constitucionalidade (ADC) 76, em que defende as normas que disciplinam obrigações resultantes do direito antidumping (que combate o comércio predatório de mercadorias abaixo do preço de custo) e que prorrogam a aplicação desse direito às importações de alho originárias da República Popular da China. A relatora é a ministra Rosa Weber.
A associação defende a validade do artigo 7º da Lei 9.019/1995 e do artigo 1º da Portaria 4.593/2019 da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia que estabelecem às empresas importadoras do alho chinês o pagamento de direitos antidumping. Segundo a entidade, esses dispositivos têm impacto direto na viabilidade da produção de alho do Brasil.
Entre os fundamentos apresentados pela Anapa estão a garantia do desenvolvimento nacional, a manutenção da ordem econômica e os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da repressão ao abuso de poder econômico.
Liminarmente, a associação pede a suspensão de todas as ações em que se discuta a portaria e a suspensão dos efeitos de tutelas de urgência e liminares que autorizaram a importação do alho chinês sem o devido pagamento dos direitos antidumping. No mérito, pretende que o STF assente a obrigatoriedade do recolhimento dos direitos antidumping na data do registro da declaração de importação do alho proveniente da China, sem o qual não pode ser efetuado o desembaraço aduaneiro (liberação da mercadoria na alfândega).
Pedido de informações
Em despacho, a ministra Rosa Weber requisitou informações ao presidente da República, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e à Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, a serem prestadas no prazo comum de 30 dias. Na sequência, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR).
O partido pede que seja realizada nova eleição para a Mesa da Assembleia estadual.
19/02/2021 18h08 - Atualizado há
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A Rede Sustentabilidade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6674), com pedido de liminar, contra norma da Constituição do Estado de Mato Grosso que autoriza a recondução do presidente da Assembleia Legislativa. O partido pede que o dispositivo seja interpretado de forma que a recondução seja vedada dentro da mesma legislatura ou em legislaturas diferentes. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
O partido argumenta que, no julgamento da ADI 6524, o STF se manifestou pela impossibilidade de recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura. Uma legislatura corresponde a quatro anos, e, durante esse período ,são realizadas duas eleições para a mesa das casas legislativas estaduais e federais.
Segundo a Rede, o atual presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso teria sido eleito, em 1º/2, de forma ilegal, para exercer o terceiro mandato consecutivo. No pedido de liminar, o partido requer a desconstituição da Mesa da Assembleia e a realização de nova eleição. No mérito, pede que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 24, parágrafo 3º da Constituição estadual estabelecendo que a vedação constitucional à reeleição ou à recondução dos integrantes da mesa na eleição imediatamente subsequente se aplica às eleições que ocorram na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes.
O músico mineiro Toninho Horta é o convidado do programa Refrão, no domingo.
19/02/2021 19h26 - Atualizado há
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Sexta (19)
20h30 - Iluminuras O programa recebe o artista popular Tico Magalhães, idealizador do grupo folclórico brasiliense Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro e autor do livro “O mito do Calango Voador e outras histórias do Cerrado”, que reúne os principais contos míticos vividos pelo Seu Estrelo e pela Orquestra Alada Trovão da Mata. Natural do Recife, Tico fala de suas referências artísticas, literárias e culturais, da paixão por Brasília, do frevo, dos mitos e do calango. Reapresentação: 20/2, às 3h30 e às 21h30; 21/2, às 22h30; 22/2, às 19h30; 23/2, às 9h30 e às 22h; 24/2, às 10h; e 25/2, às 10h e às 22h30.
21h - Repórter Justiça O tema desta semana é a importância de informações claras nos rótulos dos alimentos e as mudanças recentes aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para evitar complicações com a saúde do filho, uma advogada fundou o movimento Põe no Rótulo e conseguiu a aprovação de um alerta importante sobre os ingredientes que podem causar alergias. A Anvisa, por sua vez, aprovou recentemente mudanças na tabela nutricional. O programa mostra, ainda, uma organização não governamental que se dedica à conscientização dos perigos causados pelas bebidas açucaradas e a história de um professor de uma sinagoga que tem dificuldade de identificar alimentos que contenham carne de porco, cujo consumo é proibido pela religião judaica. Reapresentações: 20/2, às 10h30 e às 20h30; 21/2, às 18h30; 22/2, às 7h30 e às 20h30; 23/2, às 6h30 e às 21h30; 24/2, às 13h30; e 25/2, às 12h.
Sábado (20)
7h30 - Plenárias O programa vai mostrar o julgamento em que o Plenário do STF manteve a prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), decretada na terça-feira (16) pelo ministro Alexandre de Moraes. Outro destaque é o julgamento em que foi declarada a constitucionalidade da dispensa das concessionárias de serviços de telefonia e TV a cabo de contraprestação pelo uso de locais públicos para instalação de infraestrutura e redes de telecomunicações. Reapresentações: 20/2, às 17h30; 21/2, às 7h30 e às 14h30; 22/2, às 11h30; 23/2, às 7h; e 24 e 26/2, às 6h30.
12h30 – Preservar é Lei O programa discute as metas sobre mudança climática da Agenda 2030. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), se medidas urgentes não forem tomadas, a temperatura global do planeta pode aumentar em até três graus até o fim do século 21. Por isso, combater a mudança do clima é Objetivo do Desenvolvimento Sustentável estabelecido pela Agenda 2030, compromisso assumido pelo Brasil. Essa edição mostra, ainda, como a educação ambiental contribui para levar as próximas gerações a pensar nas consequências da falta de preservação. Reapresentações: 21/2, às 4h e às 23h; 22/2, às 6h30; 23/2, às 12h; 24/2, às 7h30 às 18h; 25/2, às 13h30; e 26/2, às 9h.
Domingo (21)
21h30 - Refrão O Refrão exibe a segunda parte da entrevista com o maestro, arranjador e produtor musical Toninho Horta. Em parceria com o poeta e compositor Fernando Brant, Toninho compôs um clássico da música brasileira que até hoje é hino dos mineiros: a canção “Manoel, o Audaz”. O músico ganhou o Grammy Latino 2020 pelo seu mais recente álbum, “Belo Horizonte”, e lançou um songbook com 108 partituras. Reapresentações: 22/2, às 12h e 18h; 23/2, às 13h; 24/2, às 22h30; 25/2, às 20h; 26/2, às 13h30; 27/2 às 3h e às 18h30; 28/2, às 3h30.
22h – Documentário - "Autismo: O mundo neurodiverso" O documentário retrata histórias de pessoas autistas e a luta por igualdade diante dos preconceitos relacionados a essa condição neurodiversa. Mães de autistas, profissionais e especialistas relatam as dificuldades, os rótulos pregados pela sociedade e os problemas que podem vir a ocorrer após um diagnóstico tardio. Por outro lado, o documentário mostra o que já foi conquistado por essas pessoas e os movimentos que apoiam a causa por educação inclusiva de qualidade, respeito às diferenças e leis efetivas. Reapresentações: 22/2, às 9h e às 22h30; 24/2, às 20h; 25/2, às 13h30; e 26/2, às 22h.
No julgamento de mérito, os ministros confirmaram a liminar que havia suspendido os efeitos da norma local.
19/02/2021 10h40 - Atualizado há
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei estadual 2.569/2011 de Rondônia, que obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecer à polícia judiciária estadual, mediante solicitação, a localização dos aparelhos utilizados pelos usuários. Por maioria, na sessão virtual encerrada em 12/2, o Plenário julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4739, ajuizada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviço de Telecomunicações Competitivas (Telcomp).
Além da obrigação, a lei define prazos para o fornecimento das informações, dispõe sobre o uso dos números de emergência e prevê o pagamento de multa em caso de descumprimento. A Telcomp alegava que o legislador estadual, ao editar norma sobre telecomunicações, teria desrespeitado a competência da União, a quem cabe disciplinar o uso e a organização dos serviços de telefonia.
Competência da União
Em 2013, por unanimidade, o Plenário do STF concedeu liminar para suspender a eficácia da lei. Agora, na análise do mérito, a maioria seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que confirmou os motivos apresentados no julgamento da cautelar. Ele ressaltou que, em diversas oportunidades, a Corte assentou a inconstitucionalidade de normas estaduais e distritais que interferiam diretamente na atividade das concessionárias de serviços de telecomunicação, diante da competência privativa da União.
O ministro destacou que, nesses precedentes, o Supremo tem reiterado que a matéria deve ter tratamento uniforme no País, em razão do seu caráter nacional, e lembrou que a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) regula a tema em nível federal. O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Invasão de competência
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques também votaram pela procedência da ação, mas por fundamentação diversa. Para Fachin, Rosa Weber e Lewandowski, a lei de Rondônia é inconstitucional por invadir competência privativa da União para legislar sobre matéria processual. Já segundo Dias Toffoli, a União exerceu plenamente sua competência para legislar sobre normas gerais do inquérito policial, e a lei de Rondônia não traz nenhuma regra específica que atenda a peculiaridade local. Nunes Marques, por sua vez, entende que a lei trata de segurança pública, mas envolve questões que ultrapassam o âmbito estadual, atraindo a competência da União. Por fim, Barroso considera que a lei permite a requisição direta de informações relativas à localização de celulares pelas autoridades policiais, sem prévia autorização do Poder Judiciário.
Segurança pública
Ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes, que votou pela improcedência da ação, por entender que a norma questionada disciplina matéria de segurança pública, cuja competência legislativa é concorrente.