sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Lei do DF que regula corte de energia e telefonia por falta de pagamento é inconstitucional

 


Prevaleceu o entendimento de que a lei distrital, ao estipular regras sobre a suspensão dos serviços de energia elétrica, telefonia e internet, invadiu a esfera de competências da União.

18/02/2021 07h20 - Atualizado há

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei 4.632/2011 do Distrito Federal, na parte que dispõe sobre a suspensão do fornecimento de serviços públicos de energia elétrica, telefonia fixa e móvel e internet por falta de pagamento. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 12/2, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5877, ajuizada pelo então governador do DF Rodrigo Rollemberg, julgada parcialmente procedente.

A norma prevê que somente após prévia comunicação da prestadora do serviço ao usuário pode ocorrer a suspensão dos serviços por falta de pagamento e estabelece uma condição temporal para a suspensão do fornecimento de água e luz (atraso igual ou superior a 60 dias). Proíbe, ainda, o corte de água e luz às sextas-feiras, aos sábados e domingos e em véspera de feriado e impõe multa em caso de suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica, com obrigação de religação em no máximo quatro horas.

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que, inicialmente, votou pelo não cabimento da ADI em relação ao serviço de distribuição de água, pois a sua titularidade é dos municípios, nos termos da jurisprudência do STF. Nesse ponto, ele explicou que a lei foi editada com base na competência constitucional atribuída aos municípios e estendida ao Distrito Federal (artigo 32, parágrafo 1º, da Constituição Federal). Lembrou, ainda, que o STF já assentou o entendimento de que não cabe ADI contra atos normativos promulgados no exercício da competência municipal do Distrito Federal.

Invasão de competência

Com relação aos demais pontos, Barroso destacou que a União detém competência privativa para legislar sobre energia elétrica e telecomunicações (artigo 22, inciso IV, da Constituição). "A lei impugnada, ao estipular regras sobre a suspensão dos serviços de energia elétrica, telefonia fixa e móvel e internet, invadiu a esfera de competências do ente federal", destacou. Nesse sentido, ressaltou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) têm regras claras sobre a interrupção dos serviços por falta de pagamento.

Ainda segundo o ministro, a lei distrital interferiu diretamente na relação jurídico-contratual existente entre a União e as concessionárias, em afronta ao disposto no artigo 175 da Constituição da República. Seu voto foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.

Relações de consumo

Ficaram vencidos o relator, ministro Edson Fachin, os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski e a ministra Rosa Weber, que votaram pela improcedência da ação. Segundo Fachin, a norma distrital regulava a prestação de serviços no contexto das relações de consumo, inserindo-se, portanto, no âmbito de competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal.

RP/AD//CF

STF

Fux afasta decisão que suspendeu efeitos da reforma da previdência de São José dos Campos (SP)

 


Para o presidente do STF, a suspensão do artigo que previa aumento na alíquota de servidores ativos e inativos teria potencial para causar grave prejuízo às contas públicas municipais

18/02/2021 07h28 - Atualizado há

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, concedeu medida liminar para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra norma que instituiu a reforma previdenciária dos servidores públicos de São José dos Campos (SP). A decisão foi proferida na Suspensão de Liminar (SL) 1426, em que o município alegava haver potencial de grave lesão à ordem e à economia públicas, já afetadas pelas medidas de combate à Covid-19.

A norma questionada (artigo 7º da Lei Complementar municipal 628/2020) estabeleceu alíquotas de 14% para servidores ativos e inativos e determinou a incidência da contribuição de aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos e pensões que exceda o valor do salário mínimo. Segundo o município, a lei se baseou na reforma da Previdência federal, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019.

Legislação estadual

O TJ-SP havia acolhido a argumentação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de São José dos Campos, em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada na corte estadual, de que a reforma municipal estaria em desacordo com a Constituição do Estado de São Paulo. Dessa forma, determinou a suspensão cautelar da norma que elevou as alíquotas.

Porém, segundo o ministro, mesmo destoando da legislação estadual, a lei municipal encontra fundamento no artigo 149 Constituição Federal, incluído pela EC 103/2019, que prevê que, “quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o valor do salário-mínimo”.

No exame preliminar do caso, Fux verificou que a suspensão deve ser concedida, “sob pena de abalo à segurança jurídica e de imediato e elevado impacto financeiro, caracterizadores de lesão grave à ordem e à economia públicas”.

Leia a íntegra da decisão.

STF

Armas: mais três partidos questionam decretos que flexibilizam regras de aquisição e porte

 


Rede, PT e PSOL argumentam que as normas alteraram significativamente o Estatuto do Desarmamento, o que só poderia ser feito por lei, e incentivam a criação de milícias armadas.

18/02/2021 15h16 - Atualizado há

Mais três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra os decretos presidenciais que flexibilizam as regras para aquisição e porte de armas de fogo. Os autores são a Rede Sustentabilidade (ADI 6676), o Partido dos Trabalhadores (ADI 6677) e o Partido Socialismo e Liberdade (ADI 6680).

Entre vários pontos, os Decretos 10.627/2021, 10.628/2021, 10.629/2021 e 10.630/2021 retiram do Exército a fiscalização da aquisição e do registro de alguns armamentos, máquinas para recarga de munições e acessórios, aumentam o limite máximo para a aquisição de armas de uso permitido pela população civil e autorizam as pessoas que têm porte a conduzir simultaneamente até duas armas.

Segundo os partidos, as normas, que alteraram quatro decretos de 2019, mudaram significativamente o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), o que só poderia ser feito por lei, e não por decreto. Para a Rede, as medidas afrontam o princípio da separação dos Poderes e o regime democrático, pois o Poder Executivo, ao editá-las, ultrapassou e substituiu o Legislativo na tomada de decisão acerca da política pública sobre porte e posse de armas de fogo.

O PT aponta que, além de “atentar contra a vida e a segurança da sociedade brasileira”, a flexibilização da permissão da posse e do porte de armas também representa “claro risco ao monopólio do uso legítimo da força, dando oportunidade para a criação de milícias armadas e grupos paramilitares”.

Para o PSOL, a instabilidade social, as calamidades e a violência não podem ser combatidas com medidas de mais instabilidade, “que apostam no caos ou que possibilitem a brutalidade e a selvageria”. O partido argumenta que, de acordo com diversos estudos, a ampliação da quantidade de armas de fogo em circulação produz aumento dos índices de homicídios intrafamiliares, feminicídios, suicídios, a possibilidade de acidentes envolvendo crianças e adolescentes, violência contra a mulher, os homicídios por motivos fúteis e por conflitos interpessoais variados, além de facilitar o acesso de criminosos às armas.

RP/CR//CF

Leia mais:

STF

Questionada lei de MG que veda inclusão de usuário de serviço de água em cadastro de inadimplentes

 


A associação de empresas de saneamento argumenta, entre outros pontos, que a norma privilegia os consumidores mineiros.

18/02/2021 15h30 - Atualizado há

A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de dispositivo da Lei estadual 18.309/2009 de Minas Gerais que veda a inscrição do nome de usuário dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em cadastro de proteção ao crédito, em razão de atraso no pagamento da conta. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6668 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

A entidade alega que a regra do parágrafo único do artigo 3º da lei estadual usurpa a competência da União para legislar sobre normas gerais acerca da proteção ao consumidor, além de ser incompatível com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990), que não impõe nenhuma limitação material ao registro de dados do consumidor em banco ou cadastro. Para a Aesbe, o dispositivo também afronta o princípio constitucional da isonomia, por privilegiar consumidores residentes em Minas Gerais, sem nenhuma outra particularidade que justifique o tratamento diferenciado.

Outro ponto questionado é que a norma vai contra a regra constitucional que preconiza que a criação de autarquias, como a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae -MG), deve ser feita mediante a edição de lei específica, que trate apenas de assuntos a ela relacionados.

SP/AS//CF

 STF

Gratuidade do direito de passagem de infraestrutura de telecomunicações é constitucional

 


Em decisão majoritária, o STF entendeu que a matéria está no âmbito de competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.

18/02/2021 18h55 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da dispensa das concessionárias de serviços de telefonia e TV a cabo de contraprestação pelo uso de locais públicos para instalação de infraestrutura e redes de telecomunicações. Segundo a decisão, a matéria se insere no âmbito da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e tem inequívoco interesse público geral, pois busca uniformizar a implantação nacional do sistema de telecomunicações e promover a democratização do acesso à tecnologia.

Em julgamento concluído nesta quinta-feira (18), a Corte, por decisão majoritária, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6482, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava o artigo 12 da Lei 13.116/2015 (Lei Geral da Antenas), que proíbe aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios de cobrar das empresas de telecomunicações pelo direito de passagem em vias públicas, faixas de domínio e outros bens públicos de uso comum. O julgamento teve início na quarta-feira (17), com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que defendeu a constitucionalidade da política pública federal de isentar o direito de passagem.

Consumidor

Ao acompanhar o voto do relator pela improcedência do pedido, o ministro Nunes Marques afirmou que a arrecadação que estados e municípios deixam de ter é amplamente compensada pelos benefícios diretos e indiretos que a ordem econômica e o baixo custo da infraestrutura tecnológica possibilitam. Embora, a seu ver, a gratuidade favoreça o capital privado, o maior beneficiado é o consumidor, pois a isenção de cobrança desobstrui os caminhos para novos investimentos, em benefício da universalização, da melhoria e do barateamento dos serviços.

 

Solução legítima

No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, a solução legislativa da isenção foi legítima e não pode, a princípio, ser apontada como ineficiente. A escolha teve o objetivo de garantir a uniformização e a segurança jurídica, para que não houvesse, em localidades distintas, obstáculos para a implantação nacional do sistema de telecomunicações. Na mesma linha, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que, a existência de regimes próprios de compensação pela passagem da infraestrutura de telecomunicações em cada estado ou município ocasionaria imensa dificuldade na prestação de um serviço público de âmbito nacional e “a fragmentação do regime jurídico”.

Função social

Para a ministra Rosa Weber, os bens públicos não perdem a característica de uso comum se o Estado regulamentar sua utilização de maneira onerosa, pois são destinados, por sua própria natureza ou pela lei, ao uso da coletividade. Nada impede, portanto, que o Poder Legislativo proceda ao seu dimensionamento em conformidade com a função social da propriedade. No caso dos autos, a finalidade pública declarada é a de promover o desenvolvimento de infraestrutura de telecomunicações no país.

Também acompanharam o relator, pela improcedência da ação, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux.

Invasão de competência

Único a divergir, o ministro Edson Fachin considera que a competência privativa da União em matéria de serviços de telecomunicações não pode impedir que os estados, os municípios e o Distrito Federal de obter remuneração pelo uso de infraestrutura pública para a instalação e expansão dos serviços. A seu ver, retirar dos demais entes federados as prerrogativas de utilização econômica de seus bens é inconstitucional.

 

SP/CR//CF
Foto: R. Rahmadani/Unsplash

STF


STF conclui julgamento sobre disputa tributária em software

 


O Plenário decidiu que o ISS é tributável no licenciamento de software e excluiu a incidência de ICMS nessas operações.

18/02/2021 20h48 - Atualizado há

Nesta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software). A Corte, no entanto, decidiu que, nessas operações, incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A modulação dos efeitos da decisão será analisada na próxima semana.

A questão foi discutida no julgamento conjunto de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5659 e 1945). A primeira, relatada pelo ministro Dias Toffoli, foi proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) contra o Decreto estadual 46.877/2015 de Minas Gerais e outros diplomas legais. A confederação alega que essas operações não poderiam ser tributadas pelo ICMS, pois sobre elas já incide o ISS. Na ADI 1945, da relatoria da ministra Cármen Lúcia, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) argumentava a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 7.098/1998 de Mato Grosso, que consolidam normas referentes ao ICMS, por bitributação e invasão da competência municipal, já que o estado fez incidir o tributo sobre operações com programas de computador.

Voto-vista

A análise da questão foi retomada com o voto-vista do ministro Nunes Marques, que entendeu que o mero licenciamento ou a cessão de software por meio digital, sem que o produto esteja acompanhado de suporte físico, não faz surgir, por si só, a incidência de ISS. Por outro lado, considerou possível a incidência de ICMS sobre a circulação de mercadoria virtual, uma vez que, atualmente, são realizados negócios, operações bancárias, compra de mercadorias, músicas e vídeos, entre outros, em ambiente digital. Marques aderiu ao entendimento da corrente minoritária, iniciada pela ministra Cármen Lúcia. Também votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.

Entendimento majoritário

Porém, a maioria dos ministros (Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux) acompanhou a conclusão do ministro Dias Toffoli, para quem a elaboração de softwares é um serviço que resulta do esforço humano. No voto apresentado em novembro de 2020, Toffoli entendeu que tanto no fornecimento personalizado por meio do comércio eletrônico direto quanto no licenciamento ou na cessão de direito de uso está clara a obrigação de fazer na confecção do programa de computador, no esforço intelectual e, ainda, nos demais serviços prestados ao usuário.

EC/CR//CF

STF

Deputado Daniel Silveira permanece preso após audiência de custódia

 


Parlamentar ficará detido nas dependências do Batalhão Especial Profissional da PM do Rio de Janeiro até reanálise do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.

18/02/2021 17h45 - Atualizado há

Após audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (19) no Rio de Janeiro, está mantida a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), acusado de coação e ofensas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Estado Democrático de Direito.

A audiência foi conduzida pelo juiz Airton Vieira, que atua como instrutor no gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

O magistrado determinou a transferência do deputado Daniel Silveira do prédio da Polícia Federal, onde estava preso desde terça-feira (16), para as dependências do Batalhão Especial Profissional da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Conforme o juiz, o batalhão tem melhor estrutura física para a manutenção da custódia cautelar do parlamentar.

A prisão em flagrante foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada pelo plenário da Corte na tarde desta quarta (17), por unanimidade (11 votos a zero). A decisão foi proferida no Inquérito 4781, que investiga notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e ameaças à Corte.

De acordo com a ata da audiência de custódia, o deputado Daniel Silveira deve permanecer preso até eventual concessão de liberdade provisória ou substituição por medidas cautelares a serem determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

Na audiência, o procurador da República Aldo de Campos Costa se manifestou favoravelmente à prisão em flagrante do parlamentar e pela manutenção da sua prisão.

A defesa de Daniel Silveira questionou a execução da prisão em flagrante diante de sua condição de parlamentar e o fato da prisão ser inafiançável. Os advogados de Silveira também solicitaram ao juiz o relaxamento da prisão e expedição de alvará de soltura, o que foi negado.

De acordo com a ata, o juiz afirmou que todos os prazos legais foram devidamente respeitados desde a prisão em flagrante até a realização da audiência de custódia. O juiz também argumentou que a discussão sobre o flagrante já havia sido superada em razão da decisão do pleno do STF de manter a prisão.

Leia a íntegra da ata da audiência de custódia.

STF

Emater capacita agricultores de Santa Bárbara do Pará sobre correção de solo

 


18/02/2021 14h36 - Atualizada em 18/02/2021 15h13
Por Rodrigo Reis (EMATER)

Foto: DivulgaçãoAgricultores da Cooperativa da Agricultura Familiar do Assentamento Abril Vermelho e Santa Bárbara (COOAFAV), do município de Santa Bárbara do Pará, na região metropolitana de Belém, participaram de capacitação realizada pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater), cujo objetivo foi demonstrar, na prática, a utilização e aplicação do calcário para correção do PH do solo. No total, 21 cooperados participaram da ação.  

O pH do solo é a medida da acidez de uma solução aquosa formada com uma amostra do solo. A medida do pH do solo é um aspecto importante da agricultura, pois ela pode interferir na sua produtividade.

Carlos Roberto Matos, técnico em agropecuária e chefe local da Emater no município de Santa Bárbara, explica que todos os envolvidos na atividade fazem parte do projeto ‘Horta Saudável’, desenvolvido pela cooperativa e que tem a Emater como principal parceira. 

“Com a orientação técnica correta do PH do solo, o foco será na implantação de 120 canteiros de hortas orgânicas, para incentivar o hábito de alimentação saudável e melhorar qualidade de vida da comunidade local”, explica o chefe local, que também possui formação em gestão ambiental. 

A associada Alciente Gomes avalia a capacitação como “proveitosa”. Ela vai iniciar daqui a 30 dias o plantio de hortaliças, como cheiro-verde, alface e cebolinha. 

“Com o incremento da fertilidade, vou ter uma produção de maior qualidade, tendo, assim, um efeito benéfico, refletindo em aumento de produtividade”, afirma a agricultora. E completa: “a Emater está sendo muito importante para nós, associados, nos ajudando com a orientação para a produção e nos dando todo o suporte necessário”, comentou a agricultora.

Parceria

“A Emater, a partir do escritório local, mantém contato direto com a Cooperativa a fim de ampliar o número de parceiros para a efetividade do projeto de implantação de hortas saudáveis. Já há conversas, inclusive, com a Secretaria Municipal de Agricultura, em busca de insumos para execução e continuidade do projeto”, finaliza Carlos Alberto Matos, da Emater.

Santa Bárbara do Pará faz parte do regional das Ilhas, que abrange 12 municípios, que trabalham em sua maioria com açaí nativo e plantado, Sistemas Agroflorestais (SAFs), mandioca, abacaxi, hortaliças, flores tropicais, plantas medicinais, criação de pequenos e médios animais (avicultura, suinocultura, caprinocultura, ovinocultura), aquicultura, pesca artesanal, bovinocultura, bubalinocultura, agroindústria (laticínios) e apicultura. 

AGÊNCIA PARÁ 

Cohab alerta moradores de Ipixuna sobre o risco de construções em áreas inadequadas

 


Levantamento preliminar da Cohab aponta que parte das casas afetadas pela força d'água da segunda-feira (15) está em pontos alagadiços como leitos de rios

18/02/2021 14h54 - Atualizada em 18/02/2021 15h33
Por Ronan Frias (COHAB)

Técnicos da Cohab e Defesa Civil orientam moradores sobre o potencial de risco das construções em locais impróprios para moradiasFoto: Marcelo Seabra / Ag. ParáTécnicos da Companhia de Habitação do Estado do Pará (Cohab) e da Defesa Civil paraense estão, nesta quinta-feira (18), orientando os moradores de Ipixuna do Pará sobre o potencial de danos em construções erguidas em áreas que sofrem influência de rios e outros corpos d'água no município. O aconselhamento é repassado à população durante a vistoria dos imóveis impactados pela enchente ocorrida de segunda-feira (15) para terça-feira (16) por causa das fortes chuvas na região.

De acordo com levantamento preliminar da Cohab, parte das casas afetadas pela força d'água estão localizadas em áreas consideradas inadequadas, principalmente, por estarem em pontos que alagam, como leitos de rios.

Como estratégia de suporte para a retirada das famílias que ocupam as áreas indevidamente, a Cohab iniciou o cadastramento dos moradores no programa Habitacional "Sua Casa", que consiste na concessão de auxílio para construção, reforma e ampliação de moradias.

Em Ipixuna do Pará, exemplo de casa afetada pela força d'água do rio que passa no em torno do imóvel em área considerada inadequadaFoto: Marcelo Seabra / Ag. ParáUm dos principais critérios do programa estadual é que os interessados possuam terreno em áreas secas, que não sofrem influência das águas. A medida é necessária para que o investimento concedido não seja perdido nos próximos anos, durante o período de cheias.

"O 'Sua Casa' pode garantir até 21 mil reais para aquisição de material para construção de casas e para o pagamento do pedreiro empregado na obra. Para receber o recurso, as famílias precisam sair da área de risco que é mais sucessiva aos impactos. Estamos orientando os moradores que conversem com seus familiares que tem terreno em áreas seguras, para que seja realizada uma doação de parte da terra. Dessa forma, os beneficiários vão poder ser atendidos pelo programa. Iniciando assim, a construção de um novo lar fora da área que alaga", instruiu o presidente da Cohab, Luís André Guedes.

O titular da Cohab também informou que os beneficiários que já foram contemplados pelo programa não devem mais voltar aos trechos que são atingidos por cheias. "Também esclarecemos que as pessoas  que já foram contempladas pelo 'Sua Casa', não devem vender ou alugar os imóveis construídos com o recurso do programa, para assim poderem voltar às áreas alagadas. Uma vez que após o recebimento do benefício os contemplados não poderiam ser  novamente atendidos pelo mesmo objetivo", reforçou Guedes.

Num esforço para agilizar o atendimento à população, as equipes da Cohab foram divididas em duas frentes de trabalho. A primeira vai aos locais onde estão as residências atingidas pela água e a outra atende os moradores no Centro de Referência em Assistência Social CRAS da cidade.

Pela manhã, os moradores encaminhados ao CRAS, localizado na av. Presidente Vargas foram recebidos pela equipe da Cohab e receberam as orientações sobre os critérios de inscrição e de prioridades no atendimento do programa.

Critérios - Para participar do “Sua Casa” as famílias devem ter renda familiar de até três salários mínimos; não possuir outro imóvel; o contemplado deve ser maior de 18 anos ou emancipado; a família deve ser constituída com, no mínimo, dois integrantes; não ter sido beneficiada por outro programa habitacional nos âmbitos municipal, estadual e federal, e comprovar que detém a propriedade ou posse do imóvel há mais de cinco anos.

As famílias que já foram beneficiadas em outros programas habitacionais podem ser atendidas, em caráter excepcional, em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.

AGÊNCIA PARÁ 

Ter Paz leva atendimento à moradores dos bairros do Jurunas e da Terra Firme

 


18/02/2021 15h20
Por Elizabeth Teixeira (SEAC)

Faça chuva ou faça sol, mas as ações do programa estadual Territórios Pela Paz (TerPaz) continuam a todo o vapor, e nesta quinta-feira (18), mesmo o dia amanhecendo chovendo, não foi diferente. A primeira ocorreu no Centro Comunitário Allan Kardec, no bairro Jurunas em Belém. A ação "Meu Registro" ofereceu à comunidade serviços como a emissão do 1° e a 2° da Certidão de Nascimento e a 2° Via da Certidão de Óbito.

Além disso, foram distribuídos máscaras e álcool em gel para os participantes. “Nós seguimos todos os protocolos sanitários para que a comunidade consiga realizar o atendimento com tranquilidade e segurança”, destacou a gestora do TerPaz Jurunas, Delma Braga.

O evento é realizado pela Secretaria Estratégica de Articulação da Cidadania (Seac) com a parceria da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster). “Muitas pessoas acabam perdendo ou há extravio desses documentos, por isso que a procura é grande”, disse Creuza Costa, gerente de projetos estratégicos da Seaster. 

Os serviços são gratuitos, basta levar todos os documentos necessários para realizar o atendimento. ‘’Para mim está sendo ótimo já que eu não tenho condições financeiras para pagar por este serviço’’, afirmou a doméstica Sônia Leão que tirou a 2° Via da Certidão de Nascimento. 

A comunidade aprovou a iniciativa e a importância de ações como esta no bairro. ‘’Deu tudo certo, consegui tirar a 2° Via da minha Certidão de Nascimento que estava em péssimo estado’’, relatou a autônoma Tania Pantoja.

CAPACITAÇÃO E EMPREENDEDORISMO FEMININO

A segunda ação ocorreu na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Brigadeiro Fontinelle, no bairro da Terra Firme, em Belém. O Projeto denominado “Ela Pode”, é uma iniciativa do Instituto Rede Mulher Empreendedora, maior Rede de Empreendedorismo Feminino no Brasil, com o apoio do Google, que visa capacitar duas mil mulheres nos sete bairros que compõem o TerPaz, nas cidades de Belém, Ananindeua e Marituba. ‘’A capacitação tem a carga horária de 8 horas, e disponibiliza um conteúdo específico para o empreendedorismo financeiro da mulher’’, destacou a Multiplicadora do Projeto da Sectet, Paula Rosa.

Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos do Pará (DIEESE) mostram que cerca de 40% das famílias paraenses são chefiadas por mulheres. ‘’O projeto contribui para a autonomia financeira da mulher, para que ela se distancie da situação de risco’’, afirmou Tamisi Oliveira, Multiplicadora do Projeto da Sectet.

Durante a capacitação, as participantes aprenderam a apresentar seus produtos e serviços, atribuir preços, negociar, imprimir suas marcas pessoais e ter liderança. ‘’Já trabalho com vendas há mais de 30 anos, e sempre que posso participo da ação, que só trouxe benefícios para as minhas vendas’’. 

A ação é desenvolvida pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Profissional e Tecnológica (Sectet) em colaboração com a Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisa (FADESP). 

No projeto, também participam mulheres que já possuem uma fonte de renda fixa e que agora resolveram empreender como é o caso da funcionária pública Cristiane Martins, que recentemente iniciou um novo empreendimento. ‘’Eu e o meu esposo criamos uma empresa que trabalha como a elaboração de fotos e vídeos e aqui no programa eu estou aprendendo a melhor maneira de como divulgar e vender esses serviços’’, disse ela.

O próximo evento do "Meu Registro" será realizado no dia 22 deste mês, na Associação de Moradores Gabriel Pimenta, no bairro da Terra Firme. Já o do "Ela Pode" ocorre no próximo dia 19, na Escola Estadual e Ensino Fundamental e Médio Padre Orione.  

Lista dos documentos necessários para tirar os documentos: 

CERTIDÃO DE NASCIMENTO (1ª VIA):

- DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO;

- REGISTRO ADMINISTRATIVO DE NASCIMENTO INDÍGENA;

- RG E CPF ORIGINAIS E CÓPIAS DOS PAIS;

- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;

- TELEFONE PARA CONTATO.

CERTIDÃO DE NASCIMENTO (2ª VIA):

- CÓPIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO ORIGINAL;

- CÓPIA DO RG , CPF E NIS;

- TELEFONE PARA CONTATO.

CERTIDÃO DE ÓBITO (2ª VIA):

- CÓPIA DA CERTIDÃO DE ÓBITO ORIGINAL;

- RG e CPF DO SOLICITANTE DA CERTIDÃO DE ÓBITO;

- TELEFONE PARA CONTATO

AGÊNCIA PARÁ 

Operação da Polícia Civil prende três pessoas nos estados do Pará e Goiás

 

 

Dois dos investigados foram presos em Santarém; o terceiro, em Goiânia; com armas de fogo registradas no nome dele e munições de diversos calibres

18/02/2021 16h19 - Atualizada em 18/02/2021 18h10
Por Evaldo Júnior (PC)

Operação Punho de Aço aconteceu de forma simultânea no Pará e Goiás,e apreendeu, entre outros materiais, armas e muniçõesFoto: DivulgaçãoA Polícia Civil do Pará, por meio da Superintendência Regional do Baixo Amazonas, do Núcleo de Inteligência e da Delegacia de Homicídios de Santarém, deflagrou, nesta quinta-feira (18), a Operação Punho de Aço, realizada de maneira simultânea nas cidades de Santarém, no Pará; e Goiânia, em Goiás.

Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão domiciliar e três mandados de prisão temporária, deferidos pelo Juízo da 3 ͣ Vara Criminal da Comarca de Santarém. Entre os crimes cometidos pelos acusados então homicídio qualificado, sequestro, ocultação de cadáver e associação criminosa.

Dois dos investigados foram presos em Santarém, enquanto o terceiro preso, que mudou do Pará, após o início das diligências, foi localizado na cidade de Goiânia (GO), em poder de duas armas de fogo registradas no nome dele e expressiva quantidade de munição de calibres diversos.

Durante as buscas domiciliares, além do aparelho celular dos investigados, foram localizadas duas ferramentas possivelmente utilizadas para a execução do crime de ocultação de cadáver, sendo uma pá e uma draga.

Em razão do caráter hediondo do crime em apuração, as prisões foram deferidas pelo prazo de 30 dias, período em que serão concluídas as investigações, com a completa elucidação dos fatos, circunstâncias e motivação dos delitos.

A ação contou com apoio de policiais civis mobilizados da Força Nacional de Segurança Pública (DFNSP) e da Gerência de Operações de Inteligência GOI/PCGO.

AGÊNCIA PARÁ 

Exporta Pará abre inscrições para empresas interessadas em exportar

 


O evento online está com as inscrições abertas até o próximo dia 24, e se direciona às empresas paraenses com foco no mercado de exportações

18/02/2021 16h36 - Atualizada em 18/02/2021 17h09
Por Fabiana Otero (SEDEME)

Sedeme oportuniza conhecimento sobre mercado exportadorFoto: Marco Santos / Ag. ParáCom o objetivo de promover as atividades do Plano Nacional da Cultura Exportadora no Estado, o evento online Exporta Pará está com as inscrições abertas até o próximo dia 24. Voltada às empresas paraenses que desejam ingressar no mercado das exportações, a programação ocorrerá no próximo dia 25, às 14h30, organizada pelo Ministério da Economia e pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme) e parceiros Sebrae, Banpará, Correios, Universidade Federal do Pará (UFPA), Centro Internacional de Negócios do Pará da Fiepa, Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará (Codec), Parque de Ciência e Tecnologia, Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa), Banco do Brasil e Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap).

De acordo com a diretora da Diretoria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviço (DDICS) da Sedeme, Andrelina Lima, a exportação é um desafio para muitos empreendedores e o evento será uma oportunidade para os potenciais exportadores analisarem o nível de maturidade do negócio para o mercado internacional.

“Os empresários poderão conhecer, através do evento, os benefícios e as vantagens da exportação de seus produtos, podendo almejar novas oportunidades de receita e também a ampliação de sua capacidade produtiva, beneficiando o Estado como um todo”, destacou o secretário da Sedeme, Carlos Ledo.'Exporta Pará' foca em ativos necessários para vendas no exteriorFoto: Marco Santos / Ag. Pará

A coordenadora de Mercado da DDICS, Luciana Centeno, explica que o evento online apresentará o Plano Nacional da Cultura Exportadora, programa desenvolvido pelo governo federal e coordenado, em âmbito estadual, pela Sedeme. O objetivo, frisou a coordenadora, é auxiliar as empresas no passo a passo para o mercado exportador.

“Nesta programação, os proprietários das empresas conhecerão as vantagens de olhar para o comércio exterior e também aprenderão sobre como aderir ao plano para que os empreendimentos se tornem exportadores. Além disso, o Centro de Internacional de Negócios da Fiepa também abordará informações sobre como fazer o “perfil empresarial”, que é uma espécie de avaliação para indicar os serviços que as empresas devem buscar para garantir a capacitação necessária voltada para a exportação”, explicou.

Luciana Centeno enfatizou, ainda, que qualquer empresa pode participar do evento mesmo que ainda não atue no mercado exportador. Ela ressaltou a oportunidade de conhecer novas estratégias para a expansão dos negócios.

Após a efetivação da inscrição, os participantes receberão o link para o acompanhamento do evento online, que será gratuito. Para garantir a participação na programação é necessário preencher o formulário no endereço específico disponível no site: https://tinyurl.com/2j973vsk

AGÊNCIA PARÁ 

Policlínicas itinerantes já atenderam mais de 66 mil pessoas em Belém

 


18/02/2021 16h46 - Atualizada em 18/02/2021 19h32
Por Mozart Lira (SESPA)

Foto: Alex Ribeiro - Ag. ParáMedida tomada pelo governo do Estado desde o início da pandemia da Covid-19, as policlínicas itinerantes têm garantido o atendimento de casos suspeitos, leves e moderados da Covid-19 e de outras síndromes gripais, evitado o agravamento da doença e a internação hospitalar. 

Desde quando foram retomadas em Belém, no mês de setembro de 2020, pouco mais de 66 mil pessoas foram atendidas pelos pontos do serviço, cujos atendimentos são atualmente oferecidos nas unidades móveis instaladas no estacionamento do Hangar e no Mangueirão, como também no Núcleo de Esporte e Lazer (NEL), da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).  

Para ser atendido nesses locais, o paciente não precisa de encaminhamento: basta levar um documento de identificação oficial. Lá, ele é encaminhado à triagem, onde é verificada a oxigenação do sangue e a pressão arterial. Caso haja necessidade, o paciente é encaminhado ao médico de plantão, que solicita os exames complementares e já fornece a receita com os medicamentos indicados para o tratamento dos sintomas. Todos os testes de RT-PCR são encaminhados ao Laboratório Central do Estado (Lacen). A equipe responsável liga para o paciente para que busque o resultado.

Foto: Alex Ribeiro - Ag. ParáA unidade da Policlínica Itinerante no Mangueirão atende de segunda a sábado, das 8h às 17h, com limite de 250 atendimentos diários. Já a Policlínica Itinerante instalada no estacionamento do Hangar, com limite de 300 atendimentos diários, o serviço ao público prossegue de segunda a sábado, das 8h às 17h, e aos domingos, de 8h às 13h, com entrada pelo estacionamento, com acesso pela rua Brigadeiro Protázio. Já os atendimentos no NEL são oferecidos das 8h às 17h, de segunda a sábado; e aos domingos, das 8h às 13h. No período de 08 a 17 deste mês, já foram atendidas 1.668 pessoas. 

Caso o paciente chegue a um desses locais e o limite de consultas já tenha sido atingido, a recomendação é que busque atendimento em outra Policlínica, procurar a mesma unidade no dia seguinte ou buscar atendimento em unidades de saúde do município, como as Unidades Básicas, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e prontos-socorros, atrelados às prefeituras, que são a porta de entrada para a assistência à doença. 

Para o secretário de Saúde do Pará, Romulo Rodovalho, as estratégias criadas pelo Governo do Estado, voltadas para o enfrentamento da Covid-19, com o advento das policlínicas, são formas de amenizar as internações hospitalar por meio da atenção a casos leves e moderados ainda no estágio inicial da doença. “Por mais que o resultado seja negativo para Covid-19, todos devem continuar mantendo as recomendações de distanciamento social, a higiene constante das mãos com álcool em gel e o uso da máscara”, enfatiza. 

O titular da Sespa reforça ainda que, mediante o período chuvoso, é fundamental que a população evite frequentar ambientes fechados, com pouca circulação de ar e muitas vezes aglomerados. “Essas condições são propícias para transmissão de vírus respiratórios, como é o caso da própria Covid-19”, alerta. 

O balanço das policlínicas itinerantes, reiniciadas em setembro de 2020, em Belém totalizaram, até o momento, o atendimento de 66.178 pessoas. Inicialmente, foram oferecidos nas escolas estaduais José Valente Ribeiro e Arthur Porto e nas Unidades de Saúde da Pedreira e do Reduto. Hoje, permanecem em três pontos: Hangar, com 22.139 mil atendimentos até 17 de fevereiro; Mangueirão, com 12.463 pessoas atendidas até o dia 17, e NEL, que já atendeu 1.668 pessoas no período de 08 a 17 deste mês.

A Sespa também esclarece que a Policlínica Metropolitana, situada na avenida Doutor Freitas com Almirante Barroso, em Belém, retomou seu perfil de atendimento ambulatorial em mais de 40 especialidades desde o dia 02 de julho e que desde então não tem mais atendido pacientes suspeitos de Covid-19, como ocorreu em maio e junho de 2020. 

Em relação ao atendimento no hospital de campanha do Hangar, as internações de pacientes com Covid-19 só ocorrem mediante encaminhamento feito pelas Secretarias Municipais de Saúde em articulação com a Central de Regulação de Leitos da Sespa. 

AGÊNCIA PARÁ