quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Ambulatório do HRT que atende pessoas com autismo não será fechado

 


Acesso ao serviço ocorre por meio das unidades básicas de saúde (UBSs). Agendamento por WhatsApp é falso

O ambulatório que atende pacientes autistas no Hospital Regional de Taguatinga (HRT) não será fechado por falta de atendimento. O esclarecimento foi dado pela diretoria de Atenção Secundária da Região de Saúde Sudoeste após a disseminação de uma mensagem informando um possível fechamento da unidade. O texto, que circula em vários grupos do Facebook, WhatsApp e Instagram diz que o motivo é a falta de público para atendimento.

Além disso, a mensagem orienta familiares de pessoas com autismo a enviar pedido de agendamento de consulta, também por WhatsApp. A Secretaria de Saúde alerta que todas as consultas com especialistas nos ambulatórios da rede pública são direcionadas por meio das unidades básicas de saúde (UBSs) e não há outra via de agendamento.

Serviço

Recebeu alguma notícia suspeita? Entre em contato com a Secretaria de Saúde pelo WhatsApp (61) 99252-3540. Lembrando que o canal não funciona como um SAC ou tira dúvidas dos usuários. Trata-se de um espaço exclusivo para receber informações virais, que serão apuradas pelas áreas técnicas e respondidas oficialmente, se são verdadeiras ou não, na página Saúde Sem Fake News e nas redes sociais oficiais da Secretaria de Saúde, destacadas abaixo:

Instagram

Twitter

Facebook 

*Com informações da Secretaria de Saúde


AGÊNCIA BRASÍLIA

GDF Presente recupera erosão em bairro de São Sebastião

 


Após temporal, cerca de 15 operários constroem bolsões para conter impacto da água e melhorar a locomoção de 20 mil moradores 

Foto: Divulgação/GDF Presente
Em São Sebastião, equipes recuperam uma erosão no bairro Morro da Cruz, onde moram 20 mil pessoas. Os trabalhos começaram na quarta-feira (17) e envolvem 15 operários e 15 caminhões | Foto: Divulgação/GDF Presente

O GDF Presente está atuando em todas as regiões administrativas do Distrito Federal para diminuir os transtornos causados pelas fortes chuvas desta semana. Em São Sebastião, equipes recuperam uma erosão no bairro Morro da Cruz, onde moram 20 mil pessoas. Os trabalhos, que começaram na quarta-feira (17), envolvem cerca de 15 operários e 15 caminhões com 300 toneladas de restos de material de construção.

Coordenador do Polo Leste, Leandro Cardoso, lembra que a ação rápida é uma parceria entre o programa, a administração da cidade e as companhias Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) e de Saneamento Ambiental do DF (Caesb). “Estamos construindo bolsões para conter a água das chuvas, assim como um desvio maior para diminuir o transbordo”, explica.

Alan Valim, administrador regional de São Sebastião, comenta que o buraco é um problema crônico da região. “O bairro Morro da Cruz fica na parte mais baixa da cidade, então sempre que chove muito forte a erosão acaba acontecendo”, lembra. “O objetivo principal é acabar com o transtorno causado aos moradores”, ressalta.

O Polo Leste também trabalha nos núcleos rurais Altiplano Leste e Santa Luzia, localizados no Paranoá. Além da recuperação de erosões, os serviços avançam para a terraplanagem e manutenção da via. O objetivo é melhorar a locomoção das pessoas e veículos que transitam pela região. Sete operários utilizam uma patrol, retroescavadeira e quatro caminhões, sendo um de rolo.

Melhorias no asfalto

Em Taguatinga Sul, equipes do Polo Oeste trabalham para restaurar o asfalto da QND 30 a 34 e, também, da 44. Com o apoio do Departamento de Trânsito (Detran) e da Polícia Militar, para organizar o trânsito, e do maquinário e operários da Novacap, estão sendo feitos serviços de fresagem – remoção de pavimentos antes da execução de um novo revestimento de asfalto – e recapeamento.

Para esta ação cerca de 40 toneladas de massa asfáltica serão utilizadas. Os serviços devem ser finalizados este mês. Nessa quarta-feira (17), também foi recuperado o trecho da QSE 16, próximo à praça Vila Dimas.

 AGÊNCIA BRASÍLIA

Várias áreas recebem melhorias da CEB nesta sexta-feira (19)

 


Fornecimento de energia será temporariamente suspenso em endereços de Samambaia, São Sebastião, Paranoá e Planaltina durante a execução do serviço

A Companhia Energética de Brasília (CEB) realiza, nesta sexta-feira (19), serviços de manutenção preventiva em áreas de Samambaia, São Sebastião, Paranoá e Planaltina. Para garantir a segurança das equipes e da população, o fornecimento de energia será temporariamente interrompido.

Das 8h às 17h30, no Altiplano Leste (região do Paranoá), as chácaras Engenho Velho, Beto, Estrela, Azedo, Boa Vista, Córrego dos Passarinhos, das Meninas, Buracão, Estrela Dalva, Benedicto, Estrela D’alva, Felicidade, Recanto Tamanduá, Sol Nascente, Boa Viagem, Cabana do Bosque, Meu Sonho, Sítio Taquari, Estrela São Bartolomeu, Chamide e Fazenda Grotas, passarão por manutenção preventiva.

O mesmo serviço será executado nas Mansões Fazendárias: chácaras do Pequi, Lipsko, Cristalino, 314, 368, 371, 374, 381, 382 e 409, em São Sebastião, das 9h às 16h30.

Em Samambaia, as equipes trabalharão na extensão de redes aéreas de alta tensão, das 8h40 às 16h

Redes de alta tensão

Alguns pontos da QR 408, em Samambaia, receberão novos postes de iluminação. São eles: o conjunto 1, lote 13; conjunto 2, lotes 13 a 18; conjunto 3, lotes 13 a 18; conjunto 4, lotes 5 a 18; conjunto 5, lotes 9 a 16; conjunto 6, lotes 2 a 8; conjunto 7, lotes 1 a 14, 28 a 30; conjunto 8, lotes 1 a 25; conjunto 9, lotes 1 a 8, conjunto 10, lote 10 e conjunto 11, lotes 11 a 16. Por isso, essas áreas ficarão sem energia durante das 8h às 12h.

Ainda em Samambaia, as equipes trabalharão na extensão de redes aéreas de alta tensão, das 8h40 às 16h. Este serviço será executado na região do Núcleo Rural Buriti Tição: DF-280, km 7, Chácara São José.

A partir das 9h será realizada a troca dos cabos das redes de alta tensão na BR-020, km 18,5 (Caesb), em Planaltina. Até as 15h o fornecimento de energia elétrica estará suspenso nesta região.

Atendimento à população

Em caso de dúvidas, a CEB disponibiliza equipes de atendimento à população, 24 horas, pelo telefone 116.


 AGÊNCIA BRASÍLIA

Assinado contrato para erguer o Terminal Rodoviário do Varjão

 


Estrutura trará mais conforto para os cerca de três mil usuários do transporte coletivo na região. Obra vai gerar dezenas de emprego

Arte: Divulgação/Semob

A Região Administrativa do Varjão vai ganhar o seu primeiro terminal rodoviário. Foi assinado o contrato com a empresa vencedora da licitação para construir a estrutura. Serão investidos R$ 793 mil nesse projeto que visa atender mais de 3 mil usuários do transporte público na região. A estimativa é que a obra crie cerca de 50 postos de trabalho.

A nova estrutura será erguida em um terreno de 1,4 mil metros quadrados.

A nova estrutura será erguida em um terreno de 1,4 mil metros quadrados, no Lote 1, do Conjunto H, da Quadra 10. O terminal contará com sala de administração, banheiros adaptados com acessibilidade, paraciclos (suportes para prender bicicleta), dois boxes de embarque e desembarque, além de seis vagas para estacionamento dos ônibus.

Investimento em mobilidade

O Governo do Distrito Federal vem investindo em melhorias no serviço de transporte público coletivo. Entre as obras, estão as construções de cinco novos terminais rodoviários e a reforma completa do Terminal Gama Centro.

Os seis novos terminais irão beneficiar cerca de 275 mil moradores das regiões administrativas

O Terminal de Santa Maria já ultrapassou 60% do cronograma de obras e, em breve, terá início a construção do Terminal Rodoviário do Itapoã. O Terminal do Arapoanga está em fase de elaboração de projeto e o do Sol Nascente/Pôr do Sol, em análise jurídica. A reforma do Terminal Gama Centro entrará na fase licitatória a partir desta sexta-feira (19).

Os seis novos terminais irão beneficiar cerca de 275 mil moradores das regiões administrativas, com obras adequadas a todas as regras de acessibilidade, que garantem maior segurança e conforto para os usuários do transporte coletivo.

*Com informações da Semob

AGÊNCIA BRASÍLIA

Licitação para plantio de grama no Parque Burle Marx

 


Estima-se a colocação de 330 mil m² de grama ao longo dos quatro anos de vigência do contrato

Parque Burle Marx recebe cuidados para a implantação dos equipamentos de lazer | Foto: Divulgação/Terracap

O Setor Habitacional Noroeste tem recebido diversos investimentos nos últimos anos. A consolidação da infraestrutura do bairro é uma determinação do governo local e tem sido prioridade da atual gestão da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). Também estão em andamento as tratativas para a implantação dos equipamentos do Parque Burle Marx.

Ainda nesta quarta-feira (17), foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) mais uma licitação. Desta vez, para a contratação de empresa especializada para execução de limpeza e nivelamento do solo, bem como fornecimento, plantio e manutenção de grama no parque.

Trata-se de uma nova abertura de licitação, uma vez que a publicação anterior não teve sucesso. A modalidade do pregão é tipo menor preço e será realizado em 3 de março, às 10h.

É com muita alegria que recebemos a informação que a Terracap irá começar a construção de duas ilhas de convivência, juntamente com o plantio de grama em áreas apontadas pelo Plano de Manejo.AnTônio Custódio Neto, presidente da Amonor

O edital, com todas as informações pode ser obtido no site da Terracap. Na aba esquerda, clique em “Terracap”. Procure a opção “Acesso à informação”. No menu direito, clique em “Licitações”. Procure pelo pregão 02/2021.

Segundo o presidente da Associação dos Moradores do Noroeste (Amonor), Antônio Custódio Neto, o Parque Burle Marx é, hoje, o grande anseio da comunidade. Para ele, o Burle Marx tem importância urbanística e ambiental tão grande quanto o Parque da Cidade.

“É com muita alegria que recebemos a informação que a Terracap irá começar a construção de duas ilhas de convivência, juntamente com o plantio de grama em áreas apontadas pelo Plano de Manejo. Esperanças renovadas que poderemos ainda esse ano começar a usar o Parque. É como sempre dissemos: quanto mais possamos ocupá-lo, mais teremos como protegê-lo”, encerra o líder comunitário.

Estima-se o plantio de 330 mil m² de grama batatais ao longo do contrato, cujo prazo de vigência será de quatro anos.

*Com informações da Terracap

AGÊNCIA BRASÍLIA

Fraude à licitação é tema de súmula aprovada pela Terceira Seção

 


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (10) a Súmula 645. Segundo o enunciado, "o crime de fraude à licitação é formal, e sua ​​consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem".

O texto aprovado – que teve como referência o artigo 90 da Lei 8.666/1993, além de julgados da Quinta e da Sexta Turmas sobre o tema – servirá de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

Conforme previsão do artigo 123 do Regimento Interno do STJ, o enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas.

STJ

Notificação frustrada pelo motivo “ausente” não constitui em mora o devedor fiduciante

 


Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a tentativa frustrada de entrega da notifica​ção extrajudicial ao devedor fiduciante – em razão de sua ausência no endereço informado – não é suficiente para constituí-lo em mora.

O colegiado negou provimento ao recurso de um credor que, com base nos comprovantes de devolução da notificação, após três tentativas frustradas de entregá-la ao devedor, ajuizou ação de busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente.

Em primeiro grau, a ação foi julgada extinta, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual, ao fundamento de que a notificação devolvida não se prestaria a comprovar a constituição em mora. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Ao STJ, o credor fiduciário apontou ofensa ao artigo 2º, parágrafos 2º e 3º, do Decreto-Lei 911/1969, bem como ao princípio da boa-fé objetiva, uma vez que a mora estaria comprovada pelo simples envio da notificação ao endereço informado pelo devedor no momento da contratação. Segundo ele, a frustração da entrega ocorreu por motivos alheios à sua vontade.

Entrega não dispensada

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que há diferentes entendimentos no STJ sobre a matéria: alguns julgados consideram necessária a entrega da notificação extrajudicial no domicílio do devedor; outros, que é indispensável o seu efetivo recebimento; e outros, ainda, que entendem ser suficiente a simples remessa da notificação ao endereço informado.

Ao analisar a redação do artigo 2º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911/1969, o ministro verificou que esse enunciado normativo dispensou apenas "que a assinatura constante do referido aviso [aviso de recebimento] seja a do próprio destinatário".

Para o relator, isso não quer dizer que foi dispensada a entrega, mas somente a assinatura do devedor. "A efetiva entrega, contudo, pode ser dispensada quando se verifica que o próprio devedor deu causa à frustração da entrega da notificação, aplicando-se nessa hipótese a teoria dos atos próprios", declarou.

Segundo Sanseverino, exemplo típico dessa hipótese é o caso de mudança de endereço do devedor no curso da relação contratual, sem atualização cadastral perante o credor.

Boa-fé objetiva

No entanto, o ministro observou que a hipótese dos autos é diversa, uma vez que a entrega foi frustrada pelo motivo "ausente" – sendo que a simples ausência do devedor em sua residência não denota violação à boa-fé objetiva.

As três tentativas de entrega da notificação foram feitas na primeira quinzena de janeiro, no período da tarde, durante o horário comercial. Para o relator, "é bastante plausível, a julgar pelo que ordinariamente acontece, que o devedor estivesse ou em viagem de férias ou em seu local de trabalho, não sendo possível afirmar, nessas circunstâncias, que a ausência em seu endereço pudesse configurar violação à boa-fé objetiva".

De acordo com Sanseverino, a Terceira Turma analisou uma controvérsia análoga – mas referente à alienação de imóvel – e concluiu que a ausência do devedor no endereço não dispensa o credor de tentar promover a entrega da notificação por outros meios.

Leia o acórdão.

STJ

Nomeação de filho como interino em cartório no lugar de pai falecido caracteriza nepotismo póstumo, decide Primeira Turma

 

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que configura nepotismo póstumo a nomeação de responsável temporário pelo expediente de cartório​ após a morte de seu pai, anterior titular da serventia extrajudicial. Segundo o relator do caso, ministro Sérgio Kukina, é vedada a designação de interino com relação conjugal ou de parentesco com o antigo delegatário, conforme previsão expressa do Provimento 77/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Com esse entendimento, o colegiado rejeitou, por unanimidade, recurso interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que negou mandado de segurança que buscava restabelecer a designação, como interino, do filho do falecido titular de cartório em Campos dos Goytacazes (RJ). A nomeação foi anulada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro.

No STJ, a defesa alegou que o ato da corregedoria fluminense violou a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). Afirmou que a legislação, em seu artigo 39, parágrafo 2º, prevê a escolha do substituto mais antigo para chefiar a serventia extrajudicial até a realização de concurso público e designação de novo titular – segundo a defesa, essa era exatamente a hipótese dos autos, pois o filho do antigo titular trabalhava no cartório há mais de 30 anos.

Ainda de acordo com os advogados, a atividade cartorária tem contornos evidentes de direito privado e, além disso, não seria possível a caracterização de nepotismo entre uma pessoa viva e outra falecida.

Sem parentesco

Segundo o ministro Sérgio Kukina, a restrição imposta pela Corregedoria Nacional de Justiça à existência de parentesco para a nomeação de interinos em cartórios deve ser observada em consonância com o requisito legal da antiguidade, em "desenganada sintonia com o princípio constitucional da moralidade".

Kukina também rebateu a contestação da defesa no sentido de que teria ocorrido, no caso, indevida aplicação retroativa do Provimento 77/2008 por parte da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro.

"Por intermédio do ato administrativo impetrado, dotado de eficácia ex nunc, apenas se promoveu a necessária correção de hipótese que passou a ser tida por irregular pela Corregedoria Nacional de Justiça", não sendo possível, para o ministro, invocar direito adquirido fundado em ato administrativo posteriormente tido por contrário à Constituição.    

Delegação pública

Outro questionamento defensivo superado pelo relator foi o de que os serviços notariais e de registro possuiriam caráter privado, não se enquadrando na vedação ao nepotismo trazida pela Súmula Vi​nculante 13 do Supremo Tribunal Federal.

Kukina lembrou que, consoante o artigo 236 da Constituição Federal, a atividade cartorária é realizada por delegação do poder público. De acordo com o ministro, os cartórios estão sujeitos à "permanente fiscalização do Poder Judiciário e do próprio CNJ, além de se subordinarem aos princípios regentes da administração pública".

Leia o acórdão.

STJ

Tribunal ultrapassa marca de 600 mil decisões em regime de trabalho remoto

 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu mais de 604 mil decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 14 de fevereiro de 2021, o STJ proferiu 604.234 decisões, sendo 455.570 terminativas e 148.664 interlocutórias e despachos.

Nas decisões terminativas, a maior parte foi proferida de forma monocrática (361.990), enquanto as restantes (93.580) foram colegiadas.

Produt​​ividade

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (182.982), os habeas corpus (130.269) e os recursos especiais (76.374).

Segundo os dados de produtividade, o tribunal realizou 191 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).​

Por falta de contemporaneidade, Sexta Turma afasta cautelares impostas a ex-prefeita de Conde (PB)

 


​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso de Tatiana Lundgren, ex-prefeita de Conde (PB), para afastar as medidas cautelares que lhe foram impostas no curso de processo que apura crimes supostamente cometidos durante a sua gestão no município, em 2015 e 2016.

Os ministros entenderam que o recolhimento domiciliar noturno e a proibição de se ausentar do município, impostos desde 2018 em substituição à prisão preventiva, não se justificam mais, pois ela não ocupa nenhum cargo político no momento.

A ex-prefeita foi denunciada pelo Ministério Público da Paraíba porque, com o então procurador do município, teria praticado fraudes imobiliárias e se apropriado de dinheiro público. As irregularidades teriam envolvido a emissão de vários cheques, no valor total de R$ 620 mil, os quais supostamente seriam utilizados para indenizar a expropriação de lotes localizados no município, mas que teriam sido usados para desviar os recursos.

Ao STJ, a defesa da ex-prefeita alegou que não haveria fundamentação para manter as medidas cautelares, pois ela não ocupa o comando da prefeitura desde o final de 2016, não havendo o alegado risco de reiteração das condutas delitivas.

Fundamentação superada

Para o relator, ministro Nefi Cordeiro, ainda que a prisão preventiva tenha sido inicialmente fundamentada – para a garantia da ordem pública, diante do risco de continuidade da prática criminosa e da gravidade da conduta imputada à ré –, tal fundamentação não mais se sustenta.

"Verifica-se ausência de contemporaneidade, uma vez que a recorrente não mais ocupa o cargo político, narrando a denúncia ações criminosas ocorridas entre 2015 e 2016, as quais, embora não se refiram a tempo longínquo, não mais justificam a manutenção das medidas cautelares alternativas que lhe foram impostas", considerou o ministro.

Leia o acórdão.

STJ

Após perícia do IML, juiz pode fixar indenização do DPVAT em valor superior ao pedido

 


​​Não configura julgamento além do pedido (ultra petita) a sentença que concede à vítima de acidente automobilístico a indenização do seguro DPVAT em valor acima do que foi requerido na ação, desde que seja condizente com o grau de invalidez apurado pelo Instituto Médico Legal (IML) em perícia posterior ao ajuizamento da demanda.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um segurado para reformar acórdão que limitou a indenização ao pedido feito na petição inicial, ajuizada antes da perícia do IML – cujo laudo constatou que o acidente sofrido por ele acarretou déficit funcional de 50% na sua perna direita.

O recurso teve origem em ação de cobrança de complementação de indenização do DPVAT, na qual o segurado argumentou que o valor de R$ 843,75, recebido administrativamente, não condizia com a gravidade da lesão sofrida.

Em primeiro grau, a seguradora foi condenada a pagar a complementação de R$ 506,25, além de juros e correção monetária, em razão de perícia feita pelo IML no decorrer da instrução processual.

Após recurso de ambas as partes, o Tribunal de Justiça do Paraná concluiu que deveriam ser pagos R$ 3.881,25 de indenização. No entanto, em novo recurso da seguradora, o tribunal reconheceu o julgamento ultra petita e reduziu a indenização para R$ 2.859,53 – valor pedido inicialmente.

Interpretação sistemática

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que as sentenças extra petita ultra petita representam a atuação jurisdicional para mais do que fora delimitado pela parte com a propositura da ação – sendo que, na sentença extra petita, o juiz decide para fora do que estava em causa, e na ultra petita, decide além do pedido.

Segundo a ministra, o artigo 492 do Código de Processo Civil – que proíbe o julgamento extra e ultra petita – é objeto de expressa ressalva no próprio texto legal. O artigo 493 do CPC – esclareceu a magistrada – estabelece que é dever do julgador considerar, mesmo de ofício, fatos supervenientes que influam no julgamento, "constituindo, modificando ou extinguindo o direito material alegado, sob pena de a prestação jurisdicional se tornar desprovida de eficácia ou inapta à justa composição da lide".

A jurisprudência do STJ – lembrou Nancy Andrighi – entende que cabe ao julgador a interpretação lógico-sistemática do pedido formulado na petição inicial, a partir da análise dos fatos e da causa de pedir, considerados em todo o seu conteúdo.

"Essa posição consolidada do STJ atende à necessidade de conceder à parte o que foi efetivamente requerido por ela, interpretando o pedido a partir de um exame completo da petição inicial, e não apenas da parte da petição destinada aos requerimentos finais, sem que isso implique decisão extra ou ultra petita", declarou.

Perícia indispensável

De acordo com a relatora, é indispensável a realização de perícia para quantificar a indenização por invalidez permanente do seguro obrigatório DPVAT, pois o valor só pode ser aferido a partir da extensão das lesões sofridas pela vítima.

A ministra mencionou o caráter social do DPVAT, cuja indenização deve ser paga pelas seguradoras sem qualquer margem de discricionariedade e sempre que atendidos os requisitos da Lei 6.194/1974. Para ela, eventual realização de laudo pericial pelo IML no curso do processo deve ser considerada fato superveniente constitutivo do direito do autor, na forma do artigo 493 do CPC.

"O pedido de complementação da indenização paga a menor administrativamente deve ser interpretado sistematicamente, a fim de garantir à vítima o valor correspondente à lesão por ela efetivamente sofrida, segundo o grau de sua invalidez, ainda que o pedido específico, ao final da peça inicial, tenha sido formulado equivocadamente, com a fixação de valor definido, mas inadequado à previsão legal", afirmou.

Leia o acórdão.

stj

Remo atropela na primeira etapa e decide Copa Verde com Brasiliense

 


Leão Azul goleia Manaus e retorna à final regional após cinco anos

Publicado em 18/02/2021 - 18:39 Por Lincoln Chaves - Repórter da TV Brasil e da Rádio Nacional - São Paulo

O Remo está na decisão da edição 2020 da Copa Verde. Nesta quinta-feira (18), o Leão Azul goleou o Manaus por 6 a 2, no Mangueirão, em Belém, no jogo de volta do confronto pelas semifinais da competição regional. O duelo foi transmitido ao vivo pela TV Brasil. Na partida de ida, disputada no último sábado (13) na Arena da Amazônia, paraenses e amazonenses empataram por 1 a 1.

Os azulinos decidem a Copa Verde com o Brasiliense, que, também nesta quinta-feira, eliminou o Vila Nova nos pênaltis. No estádio Boca do Jacaré, em Taguatinga (DF), os goianos até venceram por 3 a 1 no tempo normal, igualando o placar agregado do confronto. O Jacaré havia ganhado o primeiro jogo, realizado no último domingo (14) no estádio Onésio Brasileiro Alvarenga, em Goiânia, por 2 a 0.

O primeiro duelo da final será neste domingo (21), às 16h (horário de Brasília), no Mangueirão, também com transmissão da TV Brasil. É a segunda vez que o Remo chega à decisão regional, após o vice-campeonato de 2016. O Brasiliense, por sua vez, alcança pela primeira vez o confronto que vale o título.

Goleada azulina

O Leão Azul encaminhou a vitória entre os 15 e os 23 minutos da etapa inicial. Primeiro, o atacante Augusto escapou da marcação na esquerda e cruzou rasteiro para o meia Hélio abrir o placar. No lance seguinte, outra vez pela esquerda, o meia Lucas Siqueira entrou na área e rolou para Hélio ampliar. Aos 18 minutos, em lance ensaiado a partir de um escanteio curto, o meia Marlon cruzou da esquerda e Lucas Siqueira fez de cabeça. Cinco minutos depois, Lucas Siqueira recebeu do lateral Wellington Silva na direita da área e tocou para o atacante Wallace, sem goleiro, marcar o quarto.

A vantagem fez com que o Remo diminuísse sensivelmente o ímpeto e a atenção, dando espaços para o Manaus assustar. Aos 26 minutos, na sequência de uma bola perdida pelo Leão Azul no campo de ataque, o meia Gabriel Davis subiu pela esquerda e rolou para o lateral Edvan chutar perto do travessão. Aos 31, o goleiro Vinícius fez boa defesa em arremate de Gabriel Davis, da entrada da área.

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Remo e Manaus fizeram um jogo movimentado no estádio do Mangueirão, em Belém - Samara Miranda/Remo/Direitos Reservados

O cenário da segunda metade do primeiro tempo se manteve após o intervalo. Aos nove minutos, em lance confuso na pequena área, o zagueiro Rafael Jansen, no rebote de uma tentativa do atacante Douglas Lima, quase fez contra. A bola saiu pela linha de fundo. Na cobrança do escanteio, a zaga azulina parou e o zagueiro Luís Fernando marcou de cabeça. Aos 15 minutos, o atacante Diego Rosa foi derrubado pelo zagueiro Fredson na grande área. O próprio Diego Rosa cobrou e assinalou o segundo do Gavião do Norte.

Os gols sofridos acordaram o Remo, que voltou a ter o controle das ações ofensivas. Aos 28 minutos, o goleiro Rafael Pitanga evitou duas vezes o quinto gol remista, em finalizações seguidas dos meias Dioguinho e Felipe Gedoz. No minuto seguinte, Lucas Siqueira quase fez de cabeça. Aos 31, foi a vez de Dioguinho assustar novamente, na sobra de uma bola mal afastada, mas o chute foi para fora.

Aos 35 minutos, o Leão Azul balançou as redes com o atacante Warley, após uma bola enfiada por Dioguinho entre os zagueiros do Manaus. O lance inicialmente foi validado, mas, informado pelo auxiliar que, no instante do chute, o meia Lailson estava impedido (ele se dirigiu à bola junto de Warley e, portanto, participou da jogada), o gol foi anulado. Só que, três minutos depois, a defesa do Gavião perdeu a bola na área e o meia Tiago Miranda, atento à sobra, marcou o quinto do Remo. Ainda deu tempo para Lailson receber de Felipe Gedoz na pequena área e liquidar a fatura.

Sofrimento em Goiânia

Não parecia que o Brasiliense sofreria tanto na Boca do Jacaré. Logo aos 12 minutos do primeiro tempo, o atacante Zé Love abriu o placar de cabeça. O Vila Nova chegou ao empate aos 25 minutos, em cobrança de falta de Alan Mineiro, no ângulo. O meia do Tigre voltou a balançar as redes aos 21 minutos da etapa final, em cobrança de pênalti. Aos 32, o meia João Pedro ampliou para o time de Goiás, levando a decisão da vaga à final para os pênaltis.

Quis o destino que o próprio João Pedro não convertesse a quarta cobrança do Vila, quando o placar indicava 4 a 3 para o Brasiliense. Ele teve o chute defendido pelo goleiro Edmar Sucuri. Coube ao meia Tobinha assinalar a quinta e última penalidade e garantir a inédita classificação do Jacaré à decisão da Copa Verde. A gravação do jogo será exibida nesta sexta-feira (19), a partir das 15h25, pela TV Brasil.

Veja a tabela da Copa Verde.

Edição: Fábio Lisboa


Por Lincoln Chaves - Repórter da TV Brasil e da Rádio Nacional - São Paulo