quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Média anual de demandas solucionadas pela Ouvidoria do STJ é superior a 95%

 


​A Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao divulgar os dados estatísticos de 2020, revelou que a média anual de soluções de demandas no setor atingiu a marca de 96,36%. O nível de cumprimento das metas estabelecidas para a unidade ficou em 98,84%, mesmo com a utilização do trabalho remoto, implementado como medida de enfrentamento ao novo coronavírus.

No total, foram recebidos, em 2020, 5.878 pedidos pela unidade, sendo que 119 deles tiveram como base a Lei de Acesso à Informação. Do total de solicitações relacionadas à Lei 12.527/2011, oito tiveram recursos. O tempo médio de resposta foi de quatro dias, contados do momento em que a Ouvidoria recebeu o questionamento até a resposta ao manifestante.

Para o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, "o Tribunal da Cidadania tem, em sua Ouvidoria, a principal porta de entrada para a sociedade brasileira participar ativa e democraticamente da administração do sistema de Justiça. Afinal, o cidadão e a cidadã são os verdadeiros proprietários do poder, a quem as autoridades devem servir com empenho e dedicação. Cada pessoa que nos apresenta uma demanda, mais do que buscar o seu direito, termina, ao final, por contribuir para o aperfeiçoamento da nossa missão de distribuir justiça".

Em relação aos tipos das manifestações, foram 483 denúncias, 487 elogios, 3.508 pedidos de informação, 1.074 reclamações, 197 sugestões e duas solicitações de tratamento de dados pessoais.

O principal público de relacionamento com o STJ foram os cidadãos, que apresentaram ao tribunal 4.575 pedidos. Em seguida, vieram os advogados, com 642 demandas; as partes em processos, com 468 manifestações, e os servidores do STJ, com 193 solicitações.

Para 2021, o ministro Sérgio Kukina, ouvidor do STJ, explica que o objetivo é seguir fortalecendo o papel da Ouvidoria. "Quando recebemos uma manifestação, seja ela uma dúvida ou mesmo uma reclamação, temos uma nova oportunidade de prestar um bom atendimento e de satisfazer as expectativas do cidadão, já que, em regra, a Ouvidoria não é a unidade ou o canal de primeiro contato dessa pessoa com o STJ. Na maioria das vezes, o cidadão já utilizou nosso site ou já buscou atendimento em uma outra unidade. Ele, então, vem até a Ouvidoria em busca de uma ajuda, de um esclarecimento ou, ainda, para registrar sua sugestão ou insatisfação. Nesse momento, não podemos perder essa segunda oportunidade de deixar uma boa impressão".  

Outros órgãos

Mais um dado importante: a alta porcentagem de manifestações com assuntos ligados à competência de outros órgãos, quadro influenciado, principalmente, pela crise sanitária mundial, a qual gerou aumento do número de cartas recebidas pela Ouvidoria, bem como de demandas relacionadas ao auxílio emergencial instituído pelo governo federal.

Além de temas vinculados ao Poder Executivo, a Ouvidoria recebeu diversas demandas ligadas às atribuições de outros órgãos do Poder Judiciário, em especial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Um dos fatores para esse fenômeno é a grande projeção que o STJ tem sobre a população, mas também é resultado da eventual confusão entre as atribuições do tribunal e as do CNJ. Em todos esses casos, a Ouvidoria busca sempre orientar o cidadão sobre o local correto para o atendimento de suas demandas. 

Os principais canais de contato com a Ouvidoria em 2020 foram o formulário eletrônico (2.312), a carta (1.488), o e-mail (1.398), a pesquisa de satisfação (630) e o telefone (50 ligações).

Melhoria constante

Além dessas atribuições, a Ouvidoria gerencia a pesquisa de satisfação dos cidadãos com o STJ, fornecendo os dados para as demais unidades do tribunal. Esses dados compõem o indicador estratégico "Satisfação do Cidadão", que apresentou um índice de 77,39% de aprovação dos serviços do Tribunal da Cidadania em 2020.

A Ouvidoria também realiza o cadastramento dos comentários deixados nas pesquisas de satisfação dos serviços do STJ para promover a melhoria constante nos produtos oferecidos pelo tribunal. Resultado dessa iniciativa foi, por exemplo, a mudança no leiaute das páginas de pesquisa da jurisprudência e de pesquisa processual do STJ, ocorrida em setembro do ano passado.

O setor ressalta, ainda, que o formulário eletrônico disponível na página da Ouvidoria (stj.jus.br/ouvidoria) continua sendo o canal mais efetivo, pois, na página, há informações acerca da competência da unidade, bem como perguntas frequentes que evitam que o manifestante tenha expectativas equivocadas.

Fale com o presidente

Reafirmando o compromisso de atender cada vez melhor o jurisdicionado, o ministro Humberto Martins inaugurou, em setembro de 2020, um novo canal de diálogo do STJ com a sociedade. Em iniciativa pioneira, o ministro recebe pessoalmente cidadãos interessados em fazer sugestões, críticas e denúncias – os pedidos de participação são recebidos e geridos pela Ouvidoria.

O projeto Fale com o Presidente – De mãos dadas: magistratura e cidadania foi criado com o objetivo de aproximar o tribunal e a sociedade, possibilitando que o cidadão entre em contato direto com o presidente do STJ, em horários predefinidos e agendados. Cada pessoa tem dez minutos para conversar presencialmente com o presidente do tribunal sobre qualquer assunto.

Gestão e inovação

Até novembro do ano passado, a gestão da Ouvidora ficou sob a responsabilidade da ministra Assusete Magalhães – primeira ministra ouvidora da história do STJ –, que foi sucedida pelo ministro Sérgio Kukina.

Entre as atividades desenvolvidas no ano passado, destaca-se a criação, no âmbito da Ouvidoria do STJ, em agosto de 2020, da Ouvidoria das Mulheres, iniciativa relevante ante o aumento da violência doméstica durante a pandemia da Covid-19.

Como forma de manter o intercâmbio com outras ouvidorias públicas, a unidade participou do 3º Encontro Nacional de Ouvidorias Judiciais, recebeu a visita dos servidores da Central de Atendimento ao Cidadão do Supremo Tribunal Federal, e enviou o projeto de criação da Rede de Ouvidorias ao CNJ, além de realizar um encontro virtual com a Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Resultados

Outro dado importante é o aumento da pontuação do STJ no Ranking da Transparência do Poder Judiciário. Instituído em 2018 pelo CNJ, o ranking tem como objetivo valorizar os tribunais e conselhos que mais se destacam no fornecimento proativo da informação, de maneira clara e organizada, dentro do escopo da Lei de Acesso à Informação, no Portal da Transparência.

Em 2018, primeiro ano de aferição, o STJ alcançou 75% de adequação aos critérios do ranking. No ano seguinte, o percentual subiu para 79,7% e, em 2020, chegou a 85,97% de adequação.

Confira as estatísticas do trabalho da Ouvidoria.​

STJ

Acusado de chefiar organização especializada em crimes contra bancos permanecerá preso

 


​​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido​ de habeas corpus apresentado por um homem preso preventivamente sob suspeita de comandar quadrilha em Mato Grosso do Sul especializada em crimes contra instituições financeiras. Em uma das ações apuradas no processo, o grupo teria cavado um túnel durante seis meses para invadir uma unidade de guarda de valores do Banco do Brasil.

Na decisão, o colegiado considerou que, apesar de o preso ser portador do vírus HIV, a gravidade dos crimes e a notícia de que ele recebe tratamento adequado na prisão afastam a aplicação da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação à concessão de prisão domiciliar durante a pandemia da Covid-19.

Ao decretar a prisão preventiva, o juiz apontou que o suspeito e os demais investigados atuavam em mais de um estado e teriam alto grau de especialização na prática dos crimes contra bancos.

O preso foi denunciado por formação de organização criminosa, furto qualificado, receptação, falsidade ideológica e uso de documento falso.

Critérios para soltura

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que o preso é soropositivo para o HIV e, portanto, faria parte do grupo de risco da pandemia do novo coronavírus. A defesa também alegou que o suspeito estaria com a saúde debilitada e teria sido recolhido em local insalubre.

Relator do pedido, o ministro Nefi Cordeiro explicou que, em razão da pandemia, apenas crimes violentos, praticados por agentes reincidentes ou que possam impedir o desenvolvimento normal do processo justificam a manutenção da prisão preventiva.

O ministro destacou que a Recomendação 62/2020 do CNJ prevê que delitos eventuais e sem violência não podem elevar os riscos à saúde pública em virtude da prisão, ainda que a medida apresente justificada motivação legal.

Risco de reiteração

Entretanto, Nefi Cordeiro destacou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), ao negar o primeiro pedido de relaxamento da prisão, entendeu que não foi demonstrado, de forma suficiente, que o preso se encaixaria no grupo de risco da Covid-19. Além disso, segundo o TJMS, a prisão foi justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, pela periculosidade do suspeito e pela concreta possibilidade de reiteração delitiva.

Ao manter a prisão, o tribunal sul-mato-grossense também apontou que o Poder Executivo tem tomado as medidas necessárias para evitar o contágio dentro dos estabelecimentos prisionais, com a previsão de triagem dos novos custodiados, a separação e o atendimento médico das pessoas que apresentem suspeita de Covid-19.

"Não há elementos probatórios no sentido de que se encontre extremamente debilitado em decorrência da mencionada doença e muito menos de que há impossibilidade de ser prestada assistência médica no estabelecimento prisional, destacando-se, ainda, a adoção de medidas preventivas pelo governo estadual", concluiu o ministro ao negar o habeas corpus.​ ​​

STJ

Em locação anterior a 2009, fiador só continua obrigado por 60 dias após notificar exoneração

 


Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o artigo 40, X, da Lei 8.245/1991 (introduzido pela Lei 12.112/2009) – que indica que o fiador, após comunicar ao locador acerca da exoneração da fiança, ficará obrigado por todos os seus efeitos durante os 120 dias subsequentes – não é aplicável na hipótese de contrato de locação firmado antes da inovação legal.

Com base nesse entendimento, os ministros confirmaram acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que aplicou o prazo previsto no artigo 835 do Código Civil no caso de um contrato de locação assinado anteriormente à mudança na Lei do Inquilinato. Com a decisão, a obrigação do fiador em relação aos efeitos da fiança ficou limitada a 60 dias após a notificação do locador.

A controvérsia teve origem em ação de cobrança de aluguéis ajuizada contra uma empresa locatária e dois fiadores. A locatária e um dos fiadores foram excluídos da lide. O segundo fiador, que permaneceu no processo, havia notificado a locadora por duas vezes sobre sua exoneração da fiança.

O TJES considerou válida a segunda notificação de exoneração enviada pelo fiador, razão pela qual, nos termos do artigo 835 do Código Civil, ele deveria continuar obrigado pela fiança apenas nos 60 dias subsequentes ao comunicado.

Ao pedir a reforma do acórdão ao STJ, a locadora alegou que o fiador deveria ser responsabilizado por todos os efeitos da fiança nos 120 dias posteriores à notificação, como previsto no artigo 40, X, da Lei 8.245/1991.

Regra geral

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, com o advento da Lei 12.112/2009, houve o acréscimo do artigo 40, X, na Lei do Inquilinato, para reconhecer a não perpetuidade da fiança e assegurar ao fiador a faculdade de sua exoneração, quando o contrato fosse prorrogado por prazo indeterminado.

"Contudo, mesmo depois da notificação, o fiador permanecerá sujeito aos efeitos da fiança durante os posteriores 120 dias", explicou.

A ministra observou que as alterações promovidas pela Lei 12.112/2009 na Lei do Inquilinato só são válidas para os contratos firmados a partir de sua vigência. Anteriormente à nova lei, a possibilidade de exoneração do fiador também existia, por meio da regra geral prevista na legislação civil – acrescentou.

"Na hipótese ora analisada, constata-se que o contrato de locação foi firmado em 18/04/2008, isto é, anteriormente à vigência do artigo 40, X, da Lei 8.245/1991, razão pela qual mostra-se imperiosa a aplicação do artigo 835 do Código Civil no que tange ao prazo em que remanesce responsável o fiador pelos efeitos da fiança, isto é, 60 dias após a notificação da exoneração", apontou.

Leia o acórdão.

STJ

Mantido bloqueio de bens contra suspeito de negociar compra de votos para escolha do Rio nas Olimpíadas de 2016

 


Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento a recurso especial que buscava reverter o bloqueio de mais de R$ 287 mil decretado contra um dos suspeitos de integrar esquema de corrupção par​a a compra de votos de países africanos na eleição que escolheu o Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016. O esquema foi investigado pela Polícia Federal na Operação Unfair Play.

De acordo com o processo, o suspeito teria participado de atos de intermediação, ajuste e pagamento de vantagens indevidas para garantir os votos para o Rio; por isso, foi denunciado pelos crimes de corrupção e organização criminosa.

Já o bloqueio judicial – que incluiu bens móveis e imóveis dos investigados e de pessoas jurídicas a eles vinculadas – foi determinado pelo juiz de primeiro grau no âmbito da apuração de suposto dano moral coletivo causado pela organização criminosa, estimado em R$ 1 bilhão.

A legalidade do bloqueio foi reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que, todavia, limitou a 30% do faturamento a constrição do patrimônio das pessoas jurídicas.

Origem lícita

Por meio de recurso especial, o suspeito defendeu a reversão integral do bloqueio referente aos seus bens, já que não haveria indícios da proveniência ilícita desse patrimônio, o que violaria o artigo 126 do Código de Processo Penal (CPP). Ele alegou, ainda, que não havia sido justificada a necessidade das medidas cautelares adotadas pela Justiça Federal.

O relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que a parte recorrente não apresentou alegações contra a possibilidade de medidas judiciais que assegurem o pagamento das responsabilidades do réu, em caso de condenação – constrição que também pode recair sobre valores lícitos integrantes do seu patrimônio.

"Não é possível a esta corte entender os motivos pelos quais o acórdão teria violado o artigo 126 do CPP, uma vez que o dispositivo nem sequer foi citado pelo tribunal a quo e não traz conteúdo normativo apto à reforma do julgado, uma vez que a hipótese sob julgamento não versa sobre sequestro de bem imóvel adquirido com os proventos da infração", afirmou o ministro.

Indícios de responsabilidade

Em seu voto, Rogerio Schietti também ressaltou que o sequestro de bens previsto pelo artigo 4º do Decreto-Lei 3.240/1941 – legislação adotada pelo TRF2 na decisão – é diferente daquele instituído pelo artigo 126 do CPP. Segundo o ministro, a medida determinada pela Justiça Federal pressupõe a existência de indícios concretos da responsabilidade por crime que resulta em prejuízo para a Fazenda Pública.

"Não se apresenta como exigível, para a sua decretação, que os bens sejam provenientes de prática delituosa, sendo irrelevante a indagação sobre sua origem. Permite-se a constrição de todos os bens, direitos ou valores do acusado, e não apenas aqueles adquiridos com o produto do crime", explicou.

Em relação à necessidade do bloqueio de bens, Schietti apontou que o TRF2 enfatizou a urgência da medida em razão de um prejuízo material de aproximadamente R$ 6 milhões e de supostos danos morais avaliados em R$ 1 bilhão, justificando-se, na análise do tribunal, o receio de insuficiência patrimonial dos réus em caso de condenação – argumento também não impugnado devidamente pelo recorrente.

Leia o acórdão.​

STJ

Neto absolutamente incapaz que esteve sob guarda do avô tem direito à pensão por morte do tipo vitalícia

 


Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito à pensão por morte do tipo vitalícia a um homem com grave deficiência ​física e psíquica que era menor de idade e estava sob a guarda de fato do avô materno quando este morreu.

Com a decisão, o colegiado reafirmou entendimentos recentes da Primeira Seção no sentido de que a legislação previdenciária deve ser interpretada em conformidade com o artigo 33, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que confere ao menor sob guarda a condição de dependente para fins previdenciários.

Além disso, a Corte apontou que o entendimento é o mais condizente com os direitos fundamentais reconhecidos pelo Brasil em favor das crianças e adolescentes com deficiência.

Os embargos foram interpostos pelo autor, representado por sua mãe, contra o acórdão da Sexta Turma que deu provimento a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Sexta Turma rejeitou o pedido de pensão por morte do segurado por concluir que o menor sob guarda deixou de ter direito ao benefício com a edição da Lei 9.528/1997, que alterou a redação do parágrafo 2º do artigo 16 da Lei da Previdência Social (Lei 8213/1991). À época do julgamento, a Sexta Turma ainda era competente para julgar matéria previdenciária.

Nos embargos, a defesa alegou que os direitos fundamentais da criança e do adolescente são elencados na Constituição Federal com status de prioridade absoluta. Nesse sentido, argumentou que a regra previdenciária do ECA tem primazia sobre a previsão normativa em matéria de pensão por morte contida na Lei da Previdência Social.

Reorientação jurisprudencial

Em seu voto, o ministro Raul Araújo explicou que a Terceira Seção havia fixado entendimento contrário à concessão de pensão por morte em caso de menor sob guarda quando o óbito do segurado ocorresse a partir da vigência da MP 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997). Isso porque o colegiado compreendia que a norma previdenciária possuía preponderância em relação ao ECA, em razão de sua natureza específica na comparação com o caráter geral do estatuto.

De acordo com o relator, a mudança de posicionamento do STJ na matéria ocorreu após a competência para o julgamento de processos de direito previdenciário ser deslocada da Terceira para a Primeira Seção. Ele lembrou que a seção de direito público fixou tese reconhecendo o direito à pensão por morte para menor sob guarda, desde que comprovada a dependência econômica, mesmo que o falecimento do segurado tenha ocorrido depois das mudanças na Lei da Previdência Social.

Segundo a seção de direito público, a orientação se baseava na qualidade de lei especial do ECA em relação à legislação previdenciária.

Situação excepcional

Raul Araújo ressaltou que as normas protetivas da criança e do adolescente previstas na Constituição e no ECA decorrem do princípio fundamental da dignidade humana. "Tais postulados são bases do Estado Democrático de Direito e, por isso, devem orientar a interpretação e aplicação das normas jurídicas", afirmou.

Ainda de acordo com o ministro, o caso analisado é excepcional, sendo aplicável ao autor dos embargos de divergência não só o ECA, mas também o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

"Embora tenha alcançado a maioridade meses após a data do óbito de seu avô materno, em razão de sua deficiência de longo prazo, não há como se deixar de reconhecer ainda presente a já comprovada dependência econômica de seu avô materno", enfatizou o ministro.

Com o provimento dos embargos pela Corte Especial, foi reformado o acórdão da Sexta Turma para negar o recurso especial do INSS. Assim, determinou-se o restabelecimento da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que manteve parcialmente a sentença de pagamento da pensão por morte ao neto do falecido empregado aposentado da extinta Rede Ferroviária Federal.

STJ

Auxílio Emergencial, quem está fora da nova prorrogação?

BRASIL

0
auxilio emergencial
Aplicativo Auxílio Emergencial

A nova rodada de pagamentos do Auxílio Emergencial contará com um pente-fino realizado ao longo dos últimos 11 meses que cruzou dados bancários dos beneficiários e permitiu que o governo possa reduzir para 3 milhões o número de brasileiros que terão direito ao auxílio emergencial, esse número já inclui os 14 milhões que estão recebendo o Bolsa Família.

No ano passado o auxílio emergencial contemplou 65 milhões de beneficiários. Contudo, com o reajuste nas regras a rodada de pagamento das parcelas residuais (parcelas de R$ 300) reduziu para 57 milhões o número de pessoas que estavam recebendo o benefício do governo. 

Cruzamento de dados

A plataforma que cruzou 11 base de dados foi desenvolvido pelas secretarias de Governo Digital bem como de Previdência e Trabalho, a nova base não ficará limitada apenas à liberação do auxílio emergencial, mas também deve ser utilizada em outros programas de distribuição de renda e emprego que possam vir a ser lançados.


Dentre os dados que foram utilizados no pente-fino estão os dados do CAGED, INSS, MEI, CNIS, onde apenas pelo CPF do beneficiário é possível identificar se o mesmo é servidor público, militar, aposentado, pensionista, empresário além de saber quais são seus dependentes no Imposto de Renda.


Redução de beneficiários

Inicialmente a expectativa era de que o Auxílio Emergencial fosse liberado para parte da população considerada “invisível” pelo governo, que são aqueles que não recebem nenhum tipo de programa de distribuição de renda como o Bolsa Família, ou ainda que trabalhe de carteira assinada.

Para essa situação era previsto o pagamento para 40 milhões de pessoas, logo, com o novo cruzamento de dados, parte destes “invisíveis” podem ficar de fora da nova prorrogação tendo em vista as informações utilizadas no novo pente-fino do governo.


Fonte: Jornal Contábil 

Polícia Federal e Marinha do Brasil trazem até a costa de Pernambuco veleiro interceptado com drogas no mar territorial brasileiro

 AÇÃO PF

Pesagem da cocaína indicou mais de 2 toneladas, os cinco tripulantes foram presos em flagrante

Publicado em 16/02/2021 14h33 Atualizado em 17/02/2021 09h59
1 | 6

Brasília/DF - A Polícia Federal, em atuação conjunta com a Marinha do Brasil, finalizou hoje (16) a apreensão de uma embarcação, em águas territoriais brasileiras, na costa do Estado de Pernambuco, carregada com 2.216,5 kg de cocaína.

Na embarcação, que foi escoltada até Recife pela PF e pela Marinha, estavam cinco homens que foram presos e autuados em flagrante por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Após a pesagem da droga, os presos foram conduzidos à sede da PF onde as medidas de polícia judiciária foram adotadas.

A ação contou com a participação do Centro de Análise e Operações Marítimas – Narcótico (MAOC – N), sediado em Lisboa/Portugal, da Drug Enforcement Administration (DEA/EUA) e da National Crime Agency (NCA/Reino Unido) reafirmando a importância das ações de cooperação policial internacional conduzidas pela Polícia Federal.

 

Divisão de Comunicação Social da Polícia Federal


PF

Estudantes, vêm aí as inscrições para as vagas remanescentes

 EDUCAÇÃO 

Oportunidade é para quem perdeu o prazo de inscrição ou de matrícula

  • AGÊNCIA BRASÍLIA* | EDIÇÃO: MÔNICA PEDROSO

Novos estudantes que desejam ingressar na rede pública de ensino do Distrito Federal terão uma nova oportunidade de conseguir vaga. De 18 a 21 de fevereiro, estará aberto o prazo de inscrições para as chamadas vagas remanescentes, ou seja, aquelas que sobraram após o período de efetivação das matrículas.

Há vagas para os ensinos fundamental e médio e para educação infantil e de jovens e adultos (EJA)

A oportunidade é para quem perdeu o prazo de inscrição ou de matrícula. Estudantes que já estão matriculados em escolas da rede pública não poderão se inscrever.

As inscrições serão exclusivamente on-line para a educação infantil (pré-escola, a partir de quatro anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2021), ensino fundamental e ensino médio. Também há vagas na educação de jovens e adultos (EJA) e, neste caso, os interessados deverão entrar em contato diretamente com as secretarias escolares.

Balanço

Pelo sistema on-line, dos 31.092 inscritos, 11.212 confirmaram a matrícula na pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. Já entre os mais de dois mil candidatos para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), 267 asseguram a vaga.

Mas este número não representa o total de estudantes já matriculados. Tendo em vista que o prazo terminou no dia 11, as confirmações feitas presencialmente ainda estão sendo inseridas pelas escolas no sistema informatizado da Secretaria de Educação. A opção de procurar diretamente a unidade mediante agendamento foi dada aqueles que tiveram dificuldade para fazer o procedimento pela internet.

Passo a passo da inscrição

O sistema de inscrição será aberto no site da Secretaria de Educação no dia 18 de fevereiro. Somente a partir desta data os pais, responsáveis ou os próprios estudantes (no caso de maiores de 18 anos) terão acesso ao formulário.

❶ Preencher os dados solicitados, tais como nome completo do candidato, conforme a certidão de nascimento; data de nascimento; CPF do candidato à vaga (obrigatório); nome da mãe; e formas de contato. Não usar em nenhum campo acento ou cedilha.

❷ Em seguida, vai aparecer o número de vagas disponíveis e o número de estudantes que procuraram a vaga em cada escola/série em tempo real.

❸ O candidato deverá marcar o campo com a série/ano pretendido para o ano letivo de 2021.

❹ Logo depois, será necessário selecionar a opção da Coordenação Regional de Ensino e a escola. O interessado pode dar até três opções de escola.

Somente serão mostradas as escolas que possuem vagas disponíveis para a série/ano que o candidato deseja. Mesmo assim, a inscrição não garante vaga na escola pretendida.

É fundamental preencher o CEP da residência ou do trabalho dos pais ou responsáveis, porque caso não haja mais vaga na escola para a qual o candidato fez a opção, ele será direcionado para a unidade mais próxima que tiver disponibilidade.

❺ Para terminar, é preciso clicar em enviar. A inscrição somente será finalizada se os dados informados estiverem corretos. É importante conferir as informações antes de finalizar a inscrição e anotar o número de protocolo.

Resultado e confirmação da matrícula

O resultado das inscrições das vagas remanescentes será divulgado no site da Secretaria de Educação do DF no dia 1º de março, a partir das 18h.

Depois disso, os pais ou responsáveis terão de 2 a 4 de março para confirmar a matrícula, também on-line.

Documentação para efetivação de matrícula

O envio da documentação abaixo é necessário para confirmação da matrícula dos estudantes da educação Infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.a a efetivação, é preciso apresentar original e cópia dos seguintes documentos dos estudantes:

▸ certidão de nascimento

▸ CPF do estudante

▸ duas fotos 3X4

▸ comprovante de residência

▸ comprovante de tipagem sanguínea e fator RH nos termos da lei distrital nº 4.379/2009

▸ carteira de vacinação, conforme lei nº 6.345/2019

▸ declaração provisória de matrícula ou histórico escolar

 O responsável menor de idade também precisa apresentar RG e CPF.

Estudantes da EJA

As inscrições para vagas remanescentes da educação de jovens e adultos (EJA) serão ofertadas diretamente nas secretarias das unidades escolares que oferecem a modalidade de ensino.  Confira a lista.

*Com informações da Secretaria de Educação

Dispositivo de leitura visual ajuda aluno a ganhar rapidez de entendimento e mais tempo para estudar

 


 

Aparelho distribuido pelo Governo de Goiás destaca a importância da inclusão dos estudantes na rede estadual. Foram distribuídos mais de 50 equipamentos no ano passado

 
 

Dispositivo portátil de visão artificial OrCam MyEye facilita a aprendizagem para estudantes deficientes visuais que ainda não dominam a leitura em Braille

“Antes, eu demorava entender o que a tarefa escolar me pedia, agora entendo com maior facilidade, o que me dá mais rapidez de raciocínio e ganho tempo pra estudar”. Essas são as palavras do aluno Eduardo Silva Lima, do Colégio Estadual Djalma de Freitas, uma unidade escolar que atende 442 estudantes na cidade de Santa Helena de Goiás, no Sudoeste goiano.

Com deficiência visual, Eduardo acaba de receber, do Governo de Goiás, um aparelho que faz a leitura de textos e reconhecimento de pessoas e objetos, com descrição por áudio. O dispositivo portátil de visão artificial OrCam MyEye facilita a aprendizagem para estudantes deficientes visuais que ainda não dominam a leitura em Braille – um sistema de escrita tátil utilizado por pessoas cegas ou com baixa visão.

O aparelho foi entregue a Eduardo pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), por meio da Coordenação Regional de Educação (CRE) de Santa Helena, e, segundo a coordenadora regional de Educação, Magna Lacerda, “será bastante utilizado como auxiliar na prática pedagógica com o aluno, em aulas remotas, vídeos chamadas, onde Eduardo vai conseguir leituras e interpretações, reconhecimentos faciais armazenados, identificação de cédulas, produtos, cores, dias, horas, tempo e reconhecimento de três línguas: Português, Inglês e Espanhol”.

Magna destaca que o desenvolvimento escolar de Eduardo será gradual com a adaptação ao dispositivo. “Mas, já sentimos o entusiasmo de nosso aluno, que mostra melhora na autoestima, criatividade e desempenho pedagógico e cognitivo”, conta.

Além disso, o uso do aparelho ajuda Eduardo a ampliar suas habilidades e a interação pessoal.

A coordenadora ressalta que os investimentos do governo goiano na Educação têm feito a diferença na qualidade do ensino no Estado. “Inclusive, este dispositivo OrCam MyEye custou cerca de R$ 10 mil aos cofres públicos estaduais, muitos alunos não teriam como comprar, lembra a coordenadora.

Fonte: Seduc - Governo de Goiás