terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Governo do Tocantins regulamenta procedimento para convalidação de imóveis rurais contemplados no programa Essa Terra é Nossa

 


15/02/2021 - Vania Machado/Governo do Tocantins

Será publicado no Diário Oficial (DOE) desta segunda-feira, 15, o Decreto n° 6.216, que regulamenta o procedimento para o reconhecimento e a convalidação dos registros imobiliários, contemplados pelo programa Essa Terra é Nossa, desenvolvido pelo Governo do Tocantins, por meio do Instituto de Terras do Estado do Tocantins (Itertins).

Conforme o Decreto, a regulamentação abrange imóveis rurais, cuja origem não seja em títulos de alienação ou concessão expedidos pelo poder público, incluindo os seus desmembramentos e remembramentos, devidamente inscritos no Cartório de Registro de Imóveis no Estado do Tocantins.

“A importância desse programa é enorme, porque traz segurança jurídica em quem acreditou no Tocantins e faz seus investimentos aqui. A partir de agora, a terra passará a ser de fato e direito do seu proprietário, fazendo que, com isso, ele tenha acesso a crédito bancário, que possa repassá-la a seus filhos, vendê-la para terceiros, ou seja, fazer o que quiser”, explica o governador Mauro Carlesse.

Ainda conforme o Decreto, o pedido de reconhecimento e convalidação terá início mediante trabalho realizado por responsável técnico e consequente, requerimento a ser apresentado pelo interessado, por intermédio de procurador habilitado, e deve ser protocolado no sistema eletrônico de gestão do programa Essa Terra é Nossa https://sistemas.ati.to.gov.br/sgtn/login.

Após o recebimento da documentação (confira ao final da matéria), o Itertins, no prazo de 45 dias, analisará os documentos, manifestando-se sobre a existência ou inexistência de sobreposição de áreas ou possíveis titulações já ocorridas sobre o perímetro apresentado; existência de pleito administrativo feito por terceiro em relação ao imóvel retificando; e realização e processamento dos trabalhos técnicos. Se for constatada qualquer irregularidade ou omissão, o Itertins fará exigências para que, no prazo legal, o interessado corrija, sob pena de indeferimento.

A extensão da área do imóvel, não pode ser superior a 2.500 hectares ou inferior à fração mínima de parcelamento fixado a cada município pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Quem tiver processo de regularização de imóveis com origem em registro precário ou paroquial já em tramitação no Itertins, pode solicitar a conversão do processo de titulação em convalidação, que também cumprirá o rito de análise técnica, podendo deferir ou não.

O Termo de Reconhecimento e Convalidação resultará na averbação e no encerramento da matrícula ou transcrição do imóvel; ou na averbação de encerramento da matrícula ou transcrição do imóvel e, em ato contínuo, na abertura de nova matrícula.

Convênio Incra

Na última sexta-feira, 12, o presidente do Itertins, Divino José Ribeiro, e a superintendente do Incra, Eleusa Maria Gutemberg, assinaram e firmaram o Termo de Convênio para o funcionamento do programa Essa Terra é Nossa. Com o convênio, os procedimentos referentes à Certificação do imóvel no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), assim como a emissão ou atualização do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), passam também a ser feitos pelo Itertins.

O que é o programa?

Programa criado pelo Governo do Tocantins, por meio da Lei editada n° 3.525/2019, com intuito de convalidar os títulos antes paroquiais, por meio administrativo, que conferirá a validade dos registros precários, garantindo assim a segurança jurídica destes imóveis, e que mais 80 mil famílias receberão seus títulos por direito.

Documentos exigidos

Para realizar o protocolo no sistema eletrônico de gestão do programa Essa Terra é Nossa (https://sistemas.ati.to.gov.br/sgtn/login), são exigidos os seguintes documentos:

 - petição direcionada ao presidente do Itertins, detalhando a situação jurídica do imóvel;

- documentos pessoais do titular do domínio, se pessoa física: fotocópia do Registro Geral (RG), do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da certidão de registro civil de nascimento ou casamento, atualizada, apresentando também, neste caso, os documentos do cônjuge; e se pessoa jurídica: contrato social, certidão simplificada da respectiva Junta Comercial e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), documentos pessoais dos sócios e do administrador da empresa; certidão negativa de ações judiciais que envolvam o imóvel retificando;

- certidão de inteiro teor de matrícula e/ou cadeia dominial, da transcrição ou do ato registral imobiliário do imóvel, objeto da convalidação e dos imóveis confrontantes registrados em circunscrição imobiliária diversa daquela em que registrado o imóvel retificando;

- apresentação do número do protocolo do envio dos dados técnicos do imóvel;

- planta e memorial descritivos do imóvel retificando, elaborados na forma narrativa, assinados pelo proprietário e pelo responsável técnico credenciado junto ao Itertins, contendo legenda e o código;

- arquivo digital em formato “DWG” do imóvel georreferenciado e da planilha ods;

- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), se preexistente;

- declaração expressa, com firma reconhecida do interessado, sob pena de responsabilidade civil e criminal, de terem sido respeitados os direitos dos confrontantes ou de não haver sobreposição e/ou litígio, entre a área correspondente ao registro retificado e a área correspondente ao título de domínio de outro particular, ou ainda de estar ciente de que o Estado do Tocantins poderá rever a convalidação realizada (art. 4º da Lei Estadual n° 3.525/2019).

 

Edição: Lenna Borges

Revisão Textual: Marynne Juliate


Governo do Tocantins

Governador Carlesse autoriza qualificação e realização de estudos de novos projetos no Programa de Parcerias e Investimentos do Tocantins

 


15/02/2021 - Brener Nunes/Governo do Tocantins

O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, decreta, por meio do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 15, a inclusão e a qualificação de pré-projetos e a autorização para realização de estudos preliminares de novos projetos no Programa de Parcerias e Investimentos - Tocantins PPI.

Primeiramente, os pré-projetos passam por estudos preliminares. O secretário executivo do Conselho de Programas de Parcerias e Investimentos do Tocantins (CPPI), Robson Ferreira, explica que a fase de estudos preliminares é quando o tema ainda está em análise pelo Governo do Tocantins. “Técnicos, por meio de grupos das secretarias que têm ligação ao tema, analisam possibilidades, analisam possíveis caminhos que os projetos podem tomar. Depois que essa análise chega a alguma conclusão, que faz sentido seguir com o projeto, aí ele é qualificado”, detalha.

Segundo o Decreto, serão estruturados compostos de modelagens técnica, econômica, financeira e jurídica os seguintes pré-projetos: Rede Estadual de Banda Larga; Data Center Estadual; Centro Integrado de Comando e Controle (CIC); Central de Abastecimento de Alimentos (Ceasa); Perímetros Agrícolas Irrigados; Presídios Industriais; Tratamento de Resíduos Sólidos; Marina Estadual (Lago de Palmas); e Centros Administrativos.

Após ser qualificado, inicia a parte de estruturação, estudos financeiros, econômicos, jurídicos e técnicos. “Alguns não irão para a modelagem agora. Eles estão autorizados, mas nem sempre seguem de imediato para a contratação de estudos”, afirma o secretário executivo Robson Ferreira.

O Decreto do Governador também autorizou a realização de estudos preliminares nas seguintes áreas de interesse estratégico do Governo do Tocantins: Distribuição e Comercialização de Gás Natural; Transporte Ferroviário Estadual para cargas e passageiros; e o Transporte Aeroviário Regional, também para cargas e passageiros.

A publicação atende a uma proposição do Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins (CPPI), que atribui à Secretaria de Estado de Parcerias e Investimentos a responsabilidade de instituir grupos de trabalhos, designar membros e coordenar as atividades relacionadas à estruturação dos pré-projetos qualificados e estudos preliminares dos novos projetos.


Governo do Tocantins

Na chuva, roçagem atinge 186 milhões de m² por mês

 


Áreas visitadas equivalem a 17,2 mil campos oficiais de futebol. Entenda como é feita a manutenção dos gramados e vegetação urbanos do DF

Entre o verão e a primavera, é comum a falsa impressão de que a grama esteja alta. Mas tudo é calculado para que o gramado seja sempre renovado | Fotos: Acácio Pinheiro/Agência Brasília

De segunda a sábado, equipes terceirizadas pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) estão espalhadas pelos quatro cantos do Distrito Federal para fazer a roçagem. Com o território dividido em dez áreas, com 806 subdivisões, segue-se um cronograma estabelecido mensalmente, com logística acompanhada em tempo real. Os servidores chegam a fazer a manutenção de 186 milhões de metros quadrados em 30 dias, o que equivale a área de 17,2 mil campos oficiais de futebol.

806subdivisões são visitadas todos os meses por equipes da Novacap em dez áreas do DF

Isso significa que a manutenção chega em cada ponto da capital todos os meses. Chefe do Departamento de Parques e Jardins (DPJ) da Novacap, Raimundo Silva explica que o clima e a estação do ano interferem no planejamento. A demanda é mais alta justamente na atual época do ano, com muito sol e chuva. É quando se alcança o pico de mil trabalhadores nas ruas que algumas espécies de mato, como o capim tipo colonião, chegam a crescer 10 centímetros por dia.

Cronograma permite  manutenção em cada ponto da capital, todos os meses, e com acompanhamento em tempo real por GPS

Enquanto isso, o período de estiagem reduz a atuação das equipes em até 89% – com 20 milhões de metros quadrados roçados. “Quando chega o período de chuva, nós roçamos a maior parte das áreas a cada 30 dias, mas quando é tempo de seca, quando a grama entra em dormência em função da falta de chuva, a roçagem vai para pontos específicos onde há necessidade”, informa o gestor. Um exemplo é o interior das superquadras do Plano Piloto, que tem o sombreamento muito alto e umidade maior. Por isso o mato tende a crescer, e é preciso fazer o controle.

O período de semeadura também precisa ser respeitado. Os pendões do gramado são as inflorescências da espécie – responsáveis pela multiplicação e perpetuação da planta. Entre o verão e a primavera, é comum a falsa impressão de que a grama esteja alta. Mas tudo é calculado para que o gramado seja sempre renovado.

Logística
O contrato do serviço foi licitado em dezembro de 2016 e tem validade de cinco anos, sendo renovado anualmente. São cinco empresas diferentes responsáveis por cumprir a logística estabelecida pela Novacap nas dez áreas. Chefe da Divisão de Manutenção de Áreas Verdes da empresa, Maureny Correia conta que esse cronograma é avaliado mensalmente; conforme as necessidades encontradas em cada local, novas áreas verdes são criadas e outras, extintas.

O processo de roçagem e manutenção de grama e vegetação espontânea – que inclui mato – é feito em etapas. “Primeiro passamos os tratores, e depois chega a equipe com roçadeira manual para fazer o acabamento em volta de árvores, próximo aos meios-fios, ao longo de calçadas, por exemplo. Não dá para fazer as duas operações em conjunto, até por segurança. Geralmente, o acabamento é feito entre três e cinco dias após o corte”, explica o chefe do DPJ.

Em tempo real

Tudo isso é monitorado pelo Sistema de Gerenciamento de Áreas Verdes, via GPS. A Novacap sabe quando a equipe chegou ao local, quanto tempo ficou, quando acabou. “A roçagem inicia de um lado do DF e termina do outro. Então, a cada trinta dias, a manutenção vai chegar na porta do morador. Às vezes, por exemplo, quando se passa 28, 29 dias, em determinados pontos, o mato vai estar alto, em ponto de roçagem, mas lá pelo 30º dia, a máquina estará novamente ali”, detalha Raimundo Silva.

AGÊNCIA BRASÍLIA

Governo desburocratiza procedimentos sobre uso de armas

 LEGISLAÇÃO


Medida aumenta a clareza sobre a regulamentação, reduz a discricionariedade de autoridades e dá garantia de contraditório e ampla defesa
Publicado em 16/02/2021 11h40
Governo desburocratiza procedimentos sobre uso de armas

Entre as alterações, elevação da quantidade anual que o desportista pode adquirir de insumo para recarga de cartuchos - Foto: Agência Brasil

OGoverno Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), um pacote de alterações dos Decretos nº 9.845, 9.846, 9.847 e 10.030, de 2019, que regulamentam a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, também conhecida como Estatuto do Desarmamento.

Tomando como premissa a necessidade de observar os limites estabelecidos pela Lei nº 10.826, de 2003, os decretos propõem uma série de medidas destinadas a desburocratizar procedimentos; aumentar a clareza das normas que regem a posse e porte de armas de fogo e a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores (CACs); reduzir a discricionariedade de autoridades públicas na concessão de posse e porte de armas; ampliar as garantias de contraditório e ampla defesa dos administrados; e adequar o número de armas, munições e recargas ao quantitativo necessário ao exercício dos direitos individuais e ao cumprimento da missão institucional das categorias autorizadas a terem posse e porte de armas pela lei.

O pacote de alterações visam a materializar o direito que as pessoas autorizadas pela lei têm à aquisição e ao porte de armas de fogo e ao exercício da atividade de colecionador, atirador e caçador, nos espaços e limites permitidos pela lei. 

Decreto nº 9.845

A proposta de alteração do Decreto nº 9.845, de 2019, basicamente permite que as pessoas autorizadas pela Lei nº 10.826/2003 possam adquirir até seis armas de uso permitido, podendo as carreiras que dependem da posse e do porte de armas para o exercício das funções, como Forças Armadas, polícias e membros da Magistratura e do Ministério Público (MP), adquirirem mais duas armas de uso restrito.

Decreto nº 9.846

As principais inovações ao Decreto nº 9.846, de 2019, que regulamenta o registro, o cadastro e a aquisição de armas de fogo por parte dos colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) são:

Esclarecimento das condições exigidas para a aquisição de arma de fogo por um CAC (25 anos, capacidade técnica e aptidão psicológica atestada por psicólogo com registro no Conselho Federal de Psicologia);

Desburocratização de procedimentos, por exemplo, agora sendo possível num mesmo processo administrativo obter Certificado de Registro, o Certificado de Registro de Arma de Fogo e a Guia de Tráfego, economizando tempo dos desportistas e recursos públicos. Também será possível substituir o laudo de capacidade técnica por atestado de habitualidade, dado pela entidade de tiro quando o desportista tem frequência mínima de seis jornadas, durante o ano, em estande de tiro;

Permissão para que atiradores adquiram até 60 armas e caçadores até 30, só sendo exigida autorização do Exército Brasileiro quando superar essa quantidade; 

Elevação da quantidade anual que o desportista pode adquirir de insumo para recarga de cartuchos (2.000 para armas de uso restrito e 5.000 mil para armas de uso permitido registradas em seu nome). A justificativa para esse aumento é que os calibres restritos ainda são muito utilizados pelos atiradores e caçadores nas competições com armas longas raiadas, assim como nas atividades de caça. Um competidor facilmente faz 500 tiros por mês, somente em treinamentos, de modo que as 1.000 unidades de munição e insumos para recarga atualmente previstas não são suficientes nem para participar do Campeonato Brasileiro, que são 10 etapas ao longo do ano; e

Garantia aos CACs do direito de transportar as armas utilizadas, por exemplo, em treinamentos, exposições e competições, por qualquer itinerário entre o local da guarda e o local da realização destes eventos.

Decreto nº 9.847

As alterações ao Decreto nº 9.847, de 2019, que regulamenta o porte de arma de fogo, objetivaram:

Permitir que os profissionais com armas registradas no SIGMA (sistema gerenciado pelo Exército) pudessem usar essas armas na aplicação dos testes necessários à emissão de laudos de capacidade técnica;

Estabelecer parâmetros para a análise do pedido de concessão de porte de armas, cabendo à autoridade pública levar em consideração  as circunstâncias fáticas do caso, as atividades exercidas e os critérios pessoais descritos pelo requerente, sobretudo aqueles que demonstrem risco à vida ou integridade física, e justificar eventual indeferimento;

Permitir que categorias com direito à porte portem armas de atirador desportivo; 

Clarificar as categorias com possibilidade de uso de armas pessoais em serviço, o rol de instrutores e instituições (Tribunais e MP) que podem expedir laudo de capacidade técnica e da relação de instituições que podem solicitar ao Exército a aquisição e importação de produtos controlados de uso restrito (Tribunais, MP e Receita Federal); 

Conferir à aprovação, pelo Exército, do planejamento estratégico para aquisição de armas, munições e produtos controlados de uso restrito de Instituições de Segurança Pública o efeito de autorização de aquisição ou importação de armas; 

Estabelecer o prazo de 60 dias úteis para o Exército avaliar esse planejamento estratégico, implicando a ausência de manifestação em autorização tácita; e

Estabelecer um procedimento para a doação das armas apreendidas às Forças Armadas e Instituições de Segurança Pública, só sendo destruídas quando inservíveis.

Decreto nº 10.030

As principais inovações à regulamentação dos produtos controlados pelo Exército (objeto do Decreto nº 10.030, de 2019) são:

A desclassificação de alguns produtos como PCEs; 

A dispensa da necessidade de registro junto ao Exército dos comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho); 

A regulamentação da atividade dos praticantes de tiro recreativo;

A possibilidade da Receita Federal e dos CACs solicitarem autorização para importação de armas de fogo e munição; 

A atribuição clara da competência do Exército para regulamentar a atividade das escolas de tiro, do instrutor de tiro desportivo e do apostilamento; 

A autorização do colecionamento de armas de uso restrito automáticas com mais de 40 anos de fabricação e semiautomáticas; e 

A ampliação das garantias de contraditório e ampla defesa dos administrados, quando, por exemplo, deixa expressa a necessidade de motivação e fundamentação para a suspensão de atividades com produtos controlados.


Com informações da Secretaria-Geral

Governo Federal 

Titula Brasil garantirá escrituras a mais de 300 mil famílias

 ENTREVISTA


Com a adesão por parte dos municípios, Governo Federal promoverá ampla regularização fundiária e emissão de documentos de titulação
Publicado em 15/02/2021 11h23
Titula Brasil garantirá escrituras a mais de 300 mil famílias

Com a iniciativa, o Incra busca aumentar o alcance dos serviços e agilizar os processos de regularização fundiária - Foto: Agência Brasil

Os municípios interessados em regularizar terras rurais da União já podem se cadastrar no Titula Brasil. O programa foi lançado oficialmente pelo Governo Federal na última semana.

Com a iniciativa, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) busca aumentar o alcance dos serviços e agilizar os processos de regularização fundiária por meio de acordos de cooperação técnica com prefeituras municipais. O objetivo é padronizar as parcerias entre o Incra e os municípios, previstas na legislação vigente, a fim de evitar entraves burocráticos derivados de acordos locais ou regionais.  

“A expectativa do Governo Federal com o Programa Titula Brasil, havendo uma ampla adesão por parte dos municípios, é que a gente consiga atender em torno de 300 mil famílias em médio prazo. Assim, proveremos a ampla e passiva regularização fundiária e a emissão de documentos de titulação”, ressaltou o diretor de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamentos, do Incra, Giuseppe Serra Seca Vieira, em entrevista à nossa equipe.

Quais são os principais objetivos do programa Titula Brasil? 

Aumentar a regularização e a titulação tanto nos projetos de reforma agrária do Incra assim como nas glebas públicas federais sob o domínio da União ou do Incra passíveis de regularização fundiária. E também expandir a capacidade operacional da política fundiária. 

Quais são as etapas de implantação e as perspectivas? 

Nós temos a expectativa que a operacionalização aconteça através de uma massiva adesão dos municípios que demonstrem interesse. Após a fase de adesão, nós realizaremos um planejamento operacional para cada núcleo e depois a instalação do núcleo. Com a designação dos servidores pelo município, eles serão capacitados pelo Incra, que definirá todos os serviços que serão realizados pelo respectivo núcleo. Os serviços vão desde o atendimento ao público e a coleta inicial de documentos ao preenchimento dos requerimentos de regularização, a realização de vistorias de campo e ações de georreferenciamento dentro do território municipal. Todos os servidores capacitados farão uso das soluções tecnológicas que serão disponibilizadas pelo Incra, que também coordenará todos os trabalhos do começo até a fase de monitoramento e avaliação dos resultados do programa. 

Quais são as atuais metas do programa? 

A expectativa do Governo Federal com o Programa Titula Brasil, havendo uma ampla adesão por parte dos municípios, é que a gente consiga atender em torno de 300 mil famílias em médio prazo. Assim, proveremos a ampla e passiva regularização fundiária e a emissão de documentos de titulação. 

Qual a importância deste documento? 

A titulação é muito importante, pois garante a segurança jurídica da propriedade. Garante o direito da propriedade rural, garante o acesso a modalidades de crédito rural, promove a redução de conflitos fundiários, promove o ordenamento territorial, que é peça-chave do monitoramento ambiental. É uma ação extremamente importante. O homem do campo que, até hoje, não atingiu esse objetivo de receber seu documento sabe o quanto faz falta. O Governo Federal vê com uma perspectiva muito positiva, com essas parcerias e as prefeituras aderindo massivamente ao programa Titula Brasil, a gente podendo mudar a realidade rural brasileira. 

Agora os municípios só precisam se manifestar? 

A expectativa do Governo Federal, por meio do Ministério da Agricultura e da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários do Incra é que as prefeituras que possuam em seus territórios glebas públicas federais ou áreas públicas federais em nome do Incra ou da União, incluindo os projetos de assentamentos, que façam adesão massiva ao projeto para que a gente possa trazer essa agenda de regularização fundiária para os municípios.

 

Acesse o cadastro do Titula Brasil

Governo Federal 

Cai índice de desmatamento na Amazônia Legal em janeiro deste ano

 MEIO AMBIENTE


A redução chega a 70% em relação ao mesmo mês do ano passado
Publicado em 12/02/2021 16h43
Cai índice de desmatamento na Amazônia Legal em janeiro deste ano

A redução no índice de desmatamento é resultado do trabalho coordenado pelo Conselho Nacional da Amazônia Legal. - Foto: Banco de imagens

Oíndice de desmatamento na Amazônia Legal teve queda em janeiro. Dados divulgados pelo Sistema Deter, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), revelam que o último mês de janeiro apresentou a menor área de alertas de desmatamento na região dos últimos quatro anos, com uma redução de 70% em relação ao mesmo mês de 2020.

O sistema Deter, que aponta alertas de desmatamento na Amazônia em tempo real, mostrou uma área desmatada em janeiro deste ano de 86 quilômetros quadrados, contra 284 quilômetros quadrados em janeiro de 2020.

E entre agosto de 2020 e janeiro de 2021, segundo o Inpe, também houve uma queda de 21% na quantidade de desmatamento se comparado ao período anterior.

“Não tenho dúvidas de que estamos no caminho certo. E o trabalho tem apresentado resultados extremamente positivos, como essa tendência de redução no desmatamento”, afirmou o diretor-geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam), Rafael Costa.

O Censipam é um órgão ligado ao Ministério da Defesa criado com o objetivo de promover a proteção, inclusão social e o desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal.

Fatores que levaram à redução do desmatamento

Segundo o Ministério da Defesa, a redução no índice de desmatamento na Amazônia Legal é resultado do trabalho integrado coordenado pelo Conselho Nacional da Amazônia Legal na região.

“Eu costumo afirmar que a chave para o sucesso aos crimes ambientais está na integração e, nesse sentido, tanto o Ministério da Defesa quanto o Censipam têm trabalhado de forma intensa. O Ministério da Defesa, com a coordenação das Operações Verde Brasil 1 e Verde Brasil 2; e o Censipam, com o apoio do Conselho Nacional da Amazônia na criação do Grupo Integrado para Proteção da Amazônia”, ressaltou o diretor-geral do Censipam.

Grupo Integrado para Proteção da Amazônia

O Grupo Integrado para Proteção da Amazônia (Gipam) foi criado em março de 2020 com a missão de facilitar a troca de informações e produzir análises e modelos capazes de priorizar as ações em campo. Ou seja, o grupo faz a fusão e verificação de informações disponíveis nos bancos de dados de agências de proteção ambiental e órgãos policiais, e elabora relatórios que mostram detalhes sobre onde ocorre o desmatamento e o garimpo ilegal. A partir desses relatórios, os órgãos ambientais fazem o planejamento das ações das Forças Armadas e equipes de fiscalização.

“A ideia do trabalho é identificar o início do desmatamento, evitando a derrubada da floresta. As análises produzidas são encaminhadas para a coordenação da operação Verde Brasil 2 e para todas as agências envolvidas”, explicou Rafael Costa.

O Gipam é composto pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe); Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama); Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); Serviço Florestal Brasileiro; Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); Fundação Nacional do Índio (Funai); Polícia Federal (PF); Polícia Rodoviária Federal (PRF); Agência Brasileira de Inteligência (Abin); e Agência Nacional de Mineração (ANM).

NOTA SOBRE O SAMU DE SANTA CATARINA

 

A Secretaria de Estado da Saúde volta a reforçar o compromisso com os profissionais do SAMU e compreende suas manifestações em busca de direitos previstos em lei. Também relembra que o Serviço é essencial, o que faz com que seja garantido que os pacientes que necessitarem da emergência no pré hospitalar tenham o auxílio responsável de nossos profissionais, que continuam cumprindo o dever – mesmo na adversidade. O catarinense, portanto, não ficará desassistido.

O SAMU, por exemplo, é responsável pela transferência inter-hospitalar de pacientes graves com Covid-19, sendo um serviço importantíssimo dentro da estrutura da Secretaria da Saúde no combate ao Coronavírus.

É importante esclarecer que desde a licitação que foi vencida pela empresa OZZ Saúde, o valor estipulado pela própria prestadora vem sendo cumprido mensalmente e sem atrasos. No ano de 2019, repassou-se R$ 115.411.503, 96 milhões para a empresa para gastos relacionados a serviços. No ano passado, com termos aditivos, o valor chegou a cerca de R$ 125 milhões. O valor mensal pago é de mais de R$ 10 milhões. Isto pode ser conferido no Portal da Transparência.

Desde o começo de 2021, no entanto, a Superintendência vem sendo informada e notificada pela empresa OZZ Saúde a respeito de não pagamento de alguns serviços, como o caso da internet nas Centrais de Regulação, o que foi resolvido após alternativas buscadas pela SES.

Nestes últimos meses, a Superintendência de Urgência e Emergência inclusive vem fazendo cobranças e notificando a prestadora de serviços OZZ Saúde quanto a descumprimentos contratuais. Houve notificação e penalização na falta de serviço de limpeza ocorrida neste 2021, a qual também foi resolvida, bem como sobre a falta de férias para profissionais do Serviço. No ano passado, além disso, a gestão do SAMU já havia achado irregularidades e feito uma série de notificações para a empresa sobre uniformes, esterilização, documentos de veículos, 13º salário, FGTS e manutenção da frota. Também está sendo feita semanalmente fiscalizações in loco, a fim de garantir as melhores condições aos nossos funcionários.

Tudo isto pode ser conferido em notas informativas anteriores feitas pela Superintendência.

Por fim, o Estado também lembra que empresas privadas fazem gestões próprias, sendo necessárias avaliações a curto, médio e longo prazo sobre contratos e cumprimento de pagamentos previstos. E espera que a situação seja resolvida o mais breve possível para o nosso profissional, que é nossa linha de frente e nossa referência pré-hospitalar.

Atenciosamente,

Assessoria de Comunicação SC