As normas, relativas à prevenção da Covid-19, são questionadas na Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 701.
12/02/2021 15h50 - Atualizado há
1837 pessoas já viram isso
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações aos prefeitos dos municípios de João Monlevade (MG), Macapá (AP), Serrinha (BA), Bebedouro (SP), Cajamar (SP), Rio Brilhante (MS) e Armação dos Búzios (RJ) e aos governadores do Piauí e de Roraima, no prazo de cinco dias, acerca de decretos municipais e estaduais que, no contexto das medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19, determinam a suspensão irrestrita das atividades religiosas locais. O despacho foi proferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 701.
Laicidade estatal
Na ação, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) alega que as restrições impostas são desproporcionais e generalistas, pois proíbem qualquer manifestação religiosa, sem ressalvas ou critérios, ainda que não haja aglomeração. Outras atividades, como os serviços de capelania, as ações de cunho social e filantrópico e as atividades eclesiásticas administrativas também têm sofrido impacto. Segundo a entidade, as normas violam a liberdade de locomoção, o direito fundamental à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal.
A Anajure pede, liminarmente, a suspensão da eficácia dos decretos estaduais e municipais que vedem, proíbam ou suspendam as atividades religiosas e o funcionamento dos templos religiosos sem ressalva sobre a possibilidade de realização de práticas religiosas que não gerem aglomeração.
No despacho, o relator também determinou que, na sequência, os autos sejam encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo de cinco dias cada.
Maioria concluiu que a norma não invadiu a competência privativa da União ao criar regras que incluem as prestadoras de telefonia fixa no estado.
12/02/2021 17h25 - Atualizado há
1451 pessoas já viram isso
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente pedido da Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) contra a Lei estadual 8.099/2018 do Rio de Janeiro, que obriga as concessionárias de serviços públicos essenciais do estado a informar, em tempo real, a interrupção de seus serviços. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 5/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6095.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, segundo o qual, ao contrário do alegado pela Abrafix, a norma não invade a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações (artigo 22, inciso IV, da Constituição). Para Lewandowski, a lei insere-se na competência do estado para, de forma concorrente, editar leis sobre consumo e responsabilidade por dano ao consumidor (artigo 24, incisos V e VIII, da Constituição), ao determinar que as concessionárias de serviços públicos essenciais no Rio de Janeiro, entre eles os de telecomunicações, informem a interrupção, com a especificação do motivo e a previsão do restabelecimento do serviço. O relator lembrou que o STF tem entendimento consolidado de que leis estaduais que asseguram ao consumidor o direito de obter informações sobre produtos e serviços não invadem a esfera de competência da União para legislar sobre normas gerais.
Divergência
Os ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso divergiram, por considerar que a norma invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já possuiu ato normativo (Resolução 717/2019) que prevê as providências a serem adotadas pelas prestadoras na eventualidade de interrupção do serviço.
Segundo as empresas do setor, a norma municipal submete os familiares das pessoas falecidas "ao resultado da roleta que disciplina o rodízio".
12/02/2021 17h30 - Atualizado há
954 pessoas já viram isso
A realização de sorteios públicos, em regime de rodízio, para a escolha das empresas que vão realizar os procedimentos funerários em Curitiba (PR) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário (Abredif), autora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 788. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
Rodízio
A norma questionada é o Decreto municipal 699/2009, que regulamenta a Lei municipal 10.595/2002, disciplinadora dos serviços funerários na capital do Paraná. Segundo o decreto, as concessionárias atenderão aos usuários de forma escalonada, mediante escolha aleatória por meio de sorteio eletrônico, sob a supervisão do poder público, "visando afastar a prática do agenciamento na busca de clientes". Caso não concorde com as condições propostas pela empresa sorteada, a família pode retornar ao Serviço Funerário Municipal, mediante justificativa, para que seja feita nova escolha aleatória.
A associação argumenta que os familiares ou amigos das pessoas falecidas não podem escolher os serviços funerários que se encarregarão dos últimos atos relativos à sua despedida, nem mesmo se a cerimônia for realizada fora dos limites da capital, mas dentro da região metropolitana, desrespeitando, inclusive, a vontade do falecido. Segundo a entidade, a norma ainda desprestigia a escolha religiosa das pessoas, fazendo com que os clientes se submetam "ao resultado da roleta que disciplina o rodízio".
No entendimento das funerárias, a norma municipal restringe a livre iniciativa, desestimula a concorrência, impossibilita a liberdade de escolha pelos consumidores e viola a dignidade da pessoa humana e a liberdade religiosa.
Para o ministro Dias Toffoli, a ação foi empregada indevidamente para reverter decisão judicial desfavorável aos interesses de um dos grupos em disputa.
12/02/2021 17h55 - Atualizado há
1355 pessoas já viram isso
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável (não conheceu) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 780, em que o partido Solidariedade buscava anular decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve a eleição presidencial no Club de Regatas Vasco da Gama, realizada de modo virtual. Na avaliação do ministro, há uma disputa jurídica que parece ter dividido a mesa diretora do clube em dois grupos antagônicos, e a ação foi empregada indevidamente em lugar de um recurso, com a pretensão unicamente de reverter decisão judicial desfavorável aos interesses de um dos grupos.
Autonomia
O conflito se iniciou quando o juízo de primeiro grau autorizou a realização das eleições de forma on-line, em 14/11/2020. Posteriormente, desembargador do TJ-RJ restabeleceu a data anteriormente marcada (7/11/2020) em sistema presencial. A eleição foi realizada nesse dia, e Luiz Roberto Leven Siano obteve a maioria dos votos. Entretanto, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no plantão judicial de 7/11/2020, suspendeu a decisão monocrática. O presidente da Assembleia Geral do clube, então, resolveu realizar a eleição virtual em 14/11, dessa vez vencida por Jorge Salgado. Em dezembro, a 1ª Câmara Cível do TJ-RJ manteve o ato do presidente do STJ, confirmando a validade da eleição virtual.
Na ADPF, o Solidariedade sustentava que a última decisão do tribunal estadual teria violado a autonomia das associações desportivas, (inciso I do artigo 217 da Constituição Federal), pois o Estatuto Social do Vasco da Gama prevê a votação presencial.
Interesses individuais
Ao assentar a inviabilidade da ação, o ministro Dias Toffoli observou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, as ações de controle concentrado de constitucionalidade, como a ADPF, não se prestam à defesa de interesses individuais e concretos. Ele ressaltou, ainda, que a ação ajuizada pelo Solidariedade não satisfaz o requisito da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais, pois o ato questionado pode ser impugnado por outros instrumentos processuais.
A situação dos refugiados no Brasil e o julgamento do STF sobre o direito ao esquecimento estão na programação.
12/02/2021 19h15 - Atualizado há
789 pessoas já viram isso
Sexta (12)
20h30 - Iluminuras O programa apresenta os contos e o romance “A cidade inexistente”, do jornalista e escritor José Rezende Jr. O livro retrata a realidade de milhares de pessoas que, assim como na cidade criada pelo autor, são obrigadas a deixar para trás a casa, a terra natal e a identidade. Rezende Jr. inaugura um novo gênero literário e desponta entre os finalistas do Oceanos, um dos maiores prêmios de literatura da Língua Portuguesa. Ele também já ganhou um Prêmio Jabuti, com o livro “Eu perguntei pro velho se ele queria morrer (e outras histórias de amor)”. No programa, ele fala sobre o processo criativo, as referências literárias, as inspirações, a literatura e o jornalismo. Reapresentação: 13/2, às 3h30 e às 21h30; 14/2, às 22h30; 15/2, às 19h30; 16/2, às 9h30 e às 22h; 17/2, às 10h; e 18/2, às 10h e às 22h30.
21h - Repórter Justiça O programa vai mostrar que, no Brasil, refugiados e imigrantes encontram amparo em legislações consideradas modernas, que atendem também grupos ainda mais vulneráveis, como os apátridas. Você também vai conhecer projetos governamentais e outras iniciativas que ajudam quem chega de fora a conseguir documentação, abrigo, trabalho e condições para começar uma nova vida. Reapresentações: 13/2, às 4h e às 20h30; 14/2, às 18h30; 15/2, às 20h30; 16/2, às 9h30 e às 21h; 17/2, às 13h30; e 18/2, às 12h.
Sábado (13)
7h30 - Plenárias O programa vai mostrar como foram as duas semanas do julgamento, concluído nesta quinta-feira (11), em que o Supremo Tribunal Federal concluiu, por maioria de votos, que é incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento que possibilite impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos em meios de comunicação. Segundo a Corte, eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, com base em parâmetros constitucionais e na legislação penal e civil. Reapresentações: 13/2, às 17h30; 14/2, às 7h30 às 14h30; 15/2, às 11h30; 16/2, às 7h; 17/2, às 6h30; e 19/2, às 6h30.
12h30 – Preservar é Lei O programa discute o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 15, definido pela Organização das Nações Unidas (ONU) para proteger, recuperar e promover o uso consciente dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e a perda de biodiversidade. A forma como o Brasil tem trabalhado para conseguir atingir essa meta até 2030 é o tema do programa desta semana, que conta com a participação de Carlos Afonso Nobre, pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e um dos climatologistas mais renomados do país, e do desembargador Ricardo Cintra Torres, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Reapresentações: 14/2, às 4h e às 23h; 15/2, às 6h30; 16/2, às 12h; 17/2, às 7h30 às 18h; 18/2, às 13h30; e 19/2, às 9h.
Domingo (14)
21h30 - Refrão O Refrão exibe esta semana a primeira parte da entrevista com o maestro, arranjador e produtor musical Toninho Horta, considerado o guitarrista mais influente do mundo do jazz no século 20. O músico mineiro já fez parte do “Clube da Esquina” e é amigo e parceiro de Milton Nascimento, Fernando Brant, Lô Borges e Ronaldo Bastos, entre outros. Também tem parcerias internacionais, como a com o guitarrista norte-americano Pat Metheny. Reapresentações: 15/2, às 12h e às 18h; 16/2, às 13h; 17/2, às 22h30; 18/2, às 20h; 19/2, às 13h30; 20/2, às 3h e às 18h30; e 21/2, às 3h30.
No mandado de segurança preventivo, o deputado do PSDB-SP alegava o direito de continuar trabalhando remotamente, para o bem de sua saúde e de sua família.
12/02/2021 19h33 - Atualizado há
1183 pessoas já viram isso
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS 37672) preventivo por meio do qual o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) pretendia impedir a retomada de sessões presenciais na Câmara dos Deputados antes do fim da pandemia da Covid-19. De acordo com o ministro, a forma como ocorrerão as deliberações nas comissões e no plenário da Câmara é matéria a ser resolvida internamente pela Casa Legislativa, insuscetível de controle pelo Poder Judiciário, conforme jurisprudência pacífica do Supremo.
No pedido, Frota sustentava que, na condição de deputado federal “que não faltou a nenhuma sessão desde que tomou posse”, tinha o direito líquido e certo de continuar participando do processo legislativo remotamente, em benefício de sua saúde e de sua família. Segundo ele, desde o início da pandemia, as sessões têm ocorrido de maneira remota, mas a nova Mesa Diretora anunciou que pretende retomar o sistema de sessões presenciais. A determinação, a seu ver, violaria diversos princípios constitucionais e dispositivos da Lei 13.979/2020, que determinou o distanciamento social como forma de evitar o contágio pelo novo coronavírus.
Segundo o ministro Edson Fachin, o crime foi cometido sem violência e o bem furtado é alimento de valor irrisório.
12/02/2021 20h00 - Atualizado há
2105 pessoas já viram isso
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento do inquérito policial aberto pela Polícia Civil de Monteiro (PB) contra uma desempregada que furtou um pedaço de queijo de uma padaria no valor de R$ 14. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 197530, impetrado pela Defensoria Pública da Paraíba, que qualificava o furto como famélico. Ao conceder o habeas corpus, Fachin afirmou que, em razão do princípio da intervenção mínima, o Direito Penal deve ocupar-se em proteger os bens jurídicos mais valorosos e necessários à vida em sociedade, intervindo somente quando os demais ramos do Direito não forem capazes de fazê-lo.
Princípio da insignificância
Segundo o ministro, à luz do princípio da insignificância (bagatela), deve-se averiguar a conduta com base no fato e na periculosidade do agente. Fachin lembrou que a jurisprudência do STF fixou parâmetros para nortear o julgador na aplicação desse princípio: ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão e nenhuma periculosidade social.
“O crime foi cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, o bem furtado é alimento de valor irrisório e não há registro de reincidência recente”, assinalou o relator. A seu ver, a atipicidade da conduta conduz ao trancamento do inquérito em curso. Em sua decisão, Fachin citou o julgamento do agravo regimental no HC 155920, no qual a Segunda Turma do STF manteve a decisão do ministro Celso de Mello (aposentado), que absolveu um condenado por tentativa de furto de duas peças de queijo minas, no valor de R$ 40, restituídos ao estabelecimento comercial.
O caso
A questão chegou ao Supremo depois de decisões negativas do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A mulher foi detida fora da padaria em 21 de janeiro deste ano, quando já havia comido o pedaço de queijo, depois que o dono da padaria, por meio de imagens do circuito interno de TV, viu que ela tinha subtraído o queijo no momento em que a atendente lhe deu as costas para pegar os pães.
A prisão da mulher, de 52 anos, por 48 horas foi irregular, segundo a Defensoria, que pediu o relaxamento da medida 20 minutos após o incidente. O juiz de primeiro grau homologou o flagrante, concedeu liberdade provisória para que ela respondesse ao processo em liberdade e impôs medidas cautelares (comparecimento a todos os atos e termos do processo e proibição de mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo).
No habeas corpus ao Supremo, o defensor público pediu o encerramento da tramitação de uma “vazia persecução penal”, na qual já houve indiciamento, e portanto trancamento do inquérito, classificado como “surreal”. “Os danos de uma indevida investigação criminal não se aplicam apenas às pessoas ricas, mas também às pessoas carentes, hipervulneráveis, caso da paciente”, argumentou.
Maioria concluiu que a norma não invadiu a competência privativa da União ao criar regras que incluem as prestadoras de telefonia fixa no estado.
12/02/2021 17h25 - Atualizado há
1445 pessoas já viram isso
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente pedido da Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) contra a Lei estadual 8.099/2018 do Rio de Janeiro, que obriga as concessionárias de serviços públicos essenciais do estado a informar, em tempo real, a interrupção de seus serviços. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 5/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6095.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, segundo o qual, ao contrário do alegado pela Abrafix, a norma não invade a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações (artigo 22, inciso IV, da Constituição). Para Lewandowski, a lei insere-se na competência do estado para, de forma concorrente, editar leis sobre consumo e responsabilidade por dano ao consumidor (artigo 24, incisos V e VIII, da Constituição), ao determinar que as concessionárias de serviços públicos essenciais no Rio de Janeiro, entre eles os de telecomunicações, informem a interrupção, com a especificação do motivo e a previsão do restabelecimento do serviço. O relator lembrou que o STF tem entendimento consolidado de que leis estaduais que asseguram ao consumidor o direito de obter informações sobre produtos e serviços não invadem a esfera de competência da União para legislar sobre normas gerais.
Divergência
Os ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso divergiram, por considerar que a norma invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já possuiu ato normativo (Resolução 717/2019) que prevê as providências a serem adotadas pelas prestadoras na eventualidade de interrupção do serviço.
É falsa a informação de que essa categoria teria tido privilégios para a imunização
AGÊNCIA BRASÍLIA * | EDIÇÃO: CHICO NETO
Arte: Divulgação/SES
A Secretaria de Saúde (SES) esclarece que não é verdadeira a informação de que a pasta teria priorizado a vacinação em cirurgiões-dentistas que atuam em clínicas privadas, em detrimento de outras categorias profissionais. A SES está vacinando profissionais da rede pública e privada de acordo com o Plano Operacional de Vacinação Contra a Covid-19.
Entre os profissionais da rede privada, estão sendo vacinados aqueles que atuam na atenção hospitalar. Não estão incluídos, neste momento, servidores que trabalham em clínicas, mesmo naquelas que funcionam dentro dos hospitais. A pasta lembra que todos os profissionais de saúde serão vacinados, inclusive os cirurgiões-dentistas; no entanto, devido ao quantitativo de doses recebidas, foi necessário iniciar a vacinação, contemplando, por enquanto, aqueles que atuam na linha de frente.
A SES aguarda o recebimento de mais doses de vacinas, a serem encaminhadas pelo Ministério da Saúde, para ampliar a aplicação do imunizante no Distrito Federal. Qualquer informação além disso é falsa.
Acompanhe na página Vacina DF, todas as informações sobre a vacinação e sobre o grupo prioritário que está sendo imunizado. Qualquer nova ampliação será divulgada na página.
Recebeu qualquer notícia relacionada à vacinação? Confira antes de compartilhar e, na dúvida, não compartilhe.
União de forças da Administração Regional, GDF Presente, Novacap e outros órgãos do Executivo foi essencial para fechar erosão que apareceu no local
FLÁVIO BOTELHO, DA AGÊNCIA BRASÍLIA* | EDIÇÃO: FREDDY CHARLSON
Serviço foi iniciado na noite de sexta-feira e se estendeu durante a manhã deste sábado (13). Cerca de 240 toneladas de material triturado foram utilizados para fechar a erosão | Foto: Divulgação
O Governo do Distrito Federal agiu rápido nas consequências da forte chuva que atingiu diversas regiões administrativas na tarde de sexta-feira (12). Em Vicente Pires, uma força-tarefa capitaneada pela Administração Regional e com o reforço de diversos órgãos do GDF foi direcionada para trabalhar no reparo de uma erosão que apareceu em um trecho da Rua 12.
O serviço foi iniciado ainda na noite de sexta e se estendeu durante a manhã deste sábado (13). Ao todo, cerca de 240 toneladas de material triturado foram utilizadas para fechar a erosão que havia provocado o afundamento na via e deixá-la totalmente trafegável novamente.
O problema ocorreu por causa da força da água da chuva que escorreu pela rua durante a tarde de sexta (12), gerando um acúmulo indevido de material, como explica o diretor de Obras da Administração Regional de Vicente Pires, Mateus Pegorer: “Abriu uma pequena vala na lateral da rua e o material foi entrando pouco a pouco, causando essa pequena erosão”, explicou.
Solução
“Tivemos um problema aqui com a água da chuva, que ocasionou um afundamento, mas trabalhamos rápido para solucionar, que é uma determinação do governador”, corroborou o administrador regional de Vicente Pires, Daniel de Castro. “Trouxemos um batalhão de maquinários, de gente e de material para trazer a situação à normalidade, atendendo aos pedidos da comunidade”.
As equipes da Administração Regional que trabalharam no reparo da erosão contaram com a ajuda do Polo Central Adjacente II do GDF Presente, que cedeu máquinas como caminhões, patrol e rolo compactador para agilizar o serviço. A Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap), o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), o Departamento de Trânsito (Detran-DF) e a Defesa Civil foram outros órgãos que também atuaram no local.
Operação Minus cumpre 3 mandados de prisão preventiva e 9 de busca e apreensão nos estados de Sergipe e Mato Grosso do Sul
Publicado em11/02/2021 08h08
Aracaju/SE - A Polícia Federal deflagra nesta quinta-feira-feira, 11/2, a Operação MINUS, com o objetivo de desarticular e descapitalizar organização criminosa voltada à lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas.
Estão sendo cumpridos três mandados de prisão preventiva, sendo dois em Campo do Brito/SE e um em Campo Grande/MS; e nove mandados de busca e apreensão, dos quais um em Aracaju/SE, oito em Campo do Brito/SE e um em Campo Grande/MS.
Também estão sendo sequestrados bens (móveis, imóveis e semoventes), no valor aproximado de R$ 2,3 milhões, pertencentes aos integrantes da organização criminosa, restando ainda apurar os valores bloqueados nas contas dos investigados. Todos os mandados foram expedidos pelo Juízo da Comarca de São Domingos/SE.
Durante as investigações, a Polícia Federal reuniu provas de que indivíduos envolvidos com tráfico de drogas utilizavam estabelecimentos comerciais, situados em Campo do Brito/SE, para o branqueamento de capitais.
Os investigados respondem pelos crimes de lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei nº 9.613/98) e de organização criminosa (artigo 2º da Lei nº 12.850/13).
Operação MANILKARA investiga a compra de votos no Município de Massaranduba/PB
Publicado em11/02/2021 08h16
João Pessoa/PB - A Polícia Federal desencadeou nesta quinta-feira (11/2), a Operação MANILKARA, que contou com a participação de 20 policiais federais para o cumprimento de 8 mandados de busca e apreensão, todos expedidos pelo Juízo da 16ª Zona Eleitoral de Campina Grande/PB.
A investigação começou a partir do momento em que a Polícia Federal recebeu notícia de crime relacionada à possível prática de conduta popularmente conhecida por compra de votos, que teria ocorrido no município de Massaranduba/PB.
Segundo restou apurado, um candidato a vereador, mediante o auxílio de terceiros, teria oferecido, a eleitores, em troca de votos, benefícios tais como próteses dentárias, material de construção e dinheiro.
Os investigados responderão pelos crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal – Pena de reclusão de 1 a 3 anos) e compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral – Pena de reclusão de até 3 anos).
A operação foi batizada com o nome científico da árvore Massaranduba/PB, uma referência ao município em que foram cumpridas todas as medidas judiciais.
Será concedida entrevista coletiva, às 11h, na Delegacia de Polícia Federal em Campina Grande/PB.
Comunicação Social da Polícia Federal em Campina Grande
Operação Quinino investiga grupo responsável pela prática de diversos crimes na região, como tráfico internacional de drogas, de armas e de pessoas
Publicado em11/02/2021 12h58
Macapá/AP - A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (11/2) a Operação Quinino*, nos municípios de Oiapoque/AP e Macapá/AP. O objetivo é desarticular duas organizações criminosas que atuam em ambas cidades, praticando diversos crimes.
Cerca de 30 policiais federais dão cumprimento a sete mandados de busca e apreensão e a dois mandados de prisão preventiva em Oiapoque; além de um mandado de busca e apreensão e outro de prisão preventiva em Macapá. Os alvos são residências e um órgão público.
As investigações da Polícia Federal tiveram início após apreensão de armas e drogas na região de Oiapoque, trazidas por indivíduos que tentavam adentrar o Brasil por via marítima-fluvial. Na ocasião, foi descoberta uma rota ilegal entre Suriname, Guiana Francesa e Brasil. Esse caminho era usado para a prática de diversos crimes transnacionais: como tráfico internacional de drogas, de armas e de pessoas. Além disso, promovia a migração ilegal para os países fronteiriços com o estado do Amapá. Apurou-se que, por semana, um grupo realiza em torno de três viagens internacionais, com em média 20 passageiros em cada uma, ao custo de R$ 1.5 mil por pessoa.
Ainda no âmbito da operação de hoje, a PF trabalha para desarticular outro grupo criminoso que controla o tráfico de cocaína na região de Oiapoque.
Uma vez condenados, os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes já citados, além de organização criminosa e associação para o tráfico. A pena somada em todos os delitos alcança 37 anos de reclusão.
*Quinino é o nome do componente de um remédio utilizado no tratamento da malária, doença tropical que acomete muitas das pessoas que se arriscam nessas rotas ilegais.