sábado, 13 de fevereiro de 2021

Governo edita medida provisória para facilitar acesso a crédito

 COVID-19


O ato suspende até o dia 30 de junho uma série de exigências para contratação de empréstimos com instituições financeiras e privadas
Publicado em 12/02/2021 11h44 Atualizado em 12/02/2021 12h10

Em continuidade às medidas de facilitação de acesso ao crédito, o Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 1.028, que suspende até 30 de junho de 2021 uma série de exigências previstas em lei para contratação de operações de crédito com instituições financeiras e privadas. O objetivo é simplificar e agilizar os processos de análise e liberação de créditos a empresas e pessoas físicas que ainda estão com dificuldades devido aos impactos econômicos produzidos pela Covid-19.

Os bancos, no processo de concessão de empréstimos, ficam dispensados das seguintes exigências:

>> Entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);

>> Quitação das obrigações eleitorais;

>> Certidão Negativa de Inscrição em Dívida Ativa da União (sendo necessário estar em dia com o Instituto Nacional do Seguro Social/INSS);

>> Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

>> Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou creditício concedido por ele, e nas operações de crédito que envolvam recursos públicos, inclusive os provenientes de diversos fundos (Fundo Constitucional de Financiamento do Norte/FNO, Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste/FNE, Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste/FCO, Fundo de Investimentos do Nordeste/Finor, Fundo de Investimentos da Amazônia/Finam, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço/FGTS, Fundo de Amparo ao Trabalhador/FAT e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE);

>> Regularidade com o Imposto Territorial Rural (ITR) para obtenção de crédito rural;

>> Regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) nas operações de crédito com recursos públicos; e

>> Proibição de instituições de crédito fazerem operações de financiamento ou concederem dispensa de juros, de multa ou de correção monetária ou qualquer outro benefício, com lastro em recursos públicos ou oriundos do FGTS, a quem esteja em débito com o Fundo.

O texto também revoga, em caráter permanente, a necessidade de apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) pelas empresas, nas operações de crédito com instituições financeiras que envolvam recursos captados por meio da Poupança.


Com informações do Ministério da Economia

Nove meses da Operação Verde Brasil 2


MEIO AMBIENTE

Nesse período, foram aplicadas 4.878 multas e termos de infrações, somando 3,337 bilhões de reais

Publicado em 12/02/2021 11h38 Atualizado em 12/02/2021 12h05
Nove meses da Operação Verde Brasil 2

A força-tarefa combateu 16.435 focos de incêndio - Foto: Ministério da Defesa

Aatuação das Forças Armadas e agências ambientais, por meio da Operação Verde Brasil 2, completa nove meses. No combate aos crimes ambientais na região da Amazônia Legal, foram apreendidos 464.182 m³ de madeira. Os Comandos Conjuntos da Amazônia, Norte e Oeste registraram o total de 89.082 inspeções terrestres e navais.

Nesse período, foram aplicadas 4.878 multas e termos de infrações, somando 3,337 bilhões de reais. A força-tarefa também combateu 16.435 focos de incêndio, sendo 15.687 na região do Comando Conjunto Oeste.

Na quarta-feira (10), o Vice-Presidente da República e presidente do Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL), Hamilton Mourão, anunciou o Plano Amazônia 2021/2022, que substituirá a Operação Verde Brasil 2. O fim da operação está previsto para 30 de abril de 2021.

 


Com informações do Ministério da Defesa

Banco Sistema terá de cumprir sentença em ação indenizatória movida contra o Bamerindus

 


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Banco Sistema no cumprimento de sentença de ação indenizatória movida contra o Banco Bamerindus. Os ministros consideraram que a instituição devedora – que não mais se encontra em liquidação extrajudicial, por ter sido adquirida pelo BTG Pactual – foi repersonificada no Banco Sistema, o qual responde pelas dívidas do Bamerindus e, assim, "deverá atender ao quanto transitado em julgado no título executivo".

Com esse entendimento, foi confirmado acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Banco Sistema contra a decisão que rejeitou sua impugnação ao cumprimento de sentença.

A ação indenizatória teve origem em acidente no qual o carro de uma família foi atingido de frente por veículo do Bamerindus que estava na contramão. Os pais do autor da ação, que na época tinha um ano e meio de vida, morreram no acidente. O processo teve início em 1995.

O credor, ainda em 2001, formulou pedido de habilitação do valor da indenização na liquidação extrajudicial do Bamerindus. Treze anos depois, o controle do Bamerindus foi adquirido pelo BTG, e sua denominação social passou a ser Banco Sistema S.A.

Coisa j​​​ulgada

Ao negar provimento ao recurso especial, o relator na Terceira Turma, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que "o Banco Sistema é o Banco Bamerindus", mas com denominação social diferente, "não se podendo pretender alterar essa realidade e, assim, procurar discutir questões sobre as quais houve a incidência de coisa julgada material quando o Bamerindus foi condenado ao pagamento da indenização ao exequente".

O relator lembrou que o mesmo caso já foi analisado pela Terceira Turma, no julgamento do REsp 1.441.102, em que o filho das vítimas do acidente buscava redirecionar o cumprimento da sentença contra o HSBC, o qual havia adquirido ativos do Bamerindus. Nesse julgamento, ficou definida a ilegitimidade passiva do HSBC, pois a aquisição de parte dos ativos não extinguiu o banco em liquidação.

Prescriç​​​ão

Uma das questões apontadas no recurso do Banco Sistema foi a suposta prescrição da execução. Ele sustentou que o prazo prescricional aplicável ao caso seria o de três anos (artigo 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil de 2002), e que esse prazo deveria ser contado a partir de 2006, quando o autor completou 16 anos – o que significaria estar a execução prescrita desde 2009. No entanto, segundo o banco, a pretensão executiva só foi manifestada pelo autor em 2010; ainda assim, contra o HSBC, não contra o Sistema.

O ministro Sanseverino observou, porém, que o prazo de prescrição da pretensão executiva – segundo precedentes do STJ – corre a partir do trânsito em julgado da sentença, o que, no caso analisado, se deu em 2002, ainda sob a vigência do Código Civil de 1916, que previa o prazo de 20 anos tanto para a pretensão material quanto para a executória. De acordo com o relator, o novo código não tratou da pretensão executiva; por isso, a sua entrada em vigor, em 2003, não afetou a contagem.

Sanseverino apontou ainda que o credor nunca ficou inerte – pressuposto para o reconhecimento da prescrição –, mas não poderia ajuizar a ação executiva contra o devedor por causa da liquidação extrajudicial em curso – medida que suspende todas as ações e execuções que possam afetar o patrimônio da instituição liquidanda.

Por outro lado, o ministro ressaltou que a ação executiva contra o HSBC interrompeu o prazo prescricional, e desde o trânsito em julgado da decisão que considerou aquele banco ilegítimo não houve o implemento da prescrição.

Leia o acórdão.​ STJ

Terceira Seção aprova novas súmulas

 


​Atualizada em 12/02/2021, às 11h33​​

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou na última quarta-feira (10) novos enunciados sumulares. As Súmulas 643 e 644 tratam da execução da pena restritiva de direitos e da exigência de apresentação de mandato pelos núcleos de prática jurídica.

A súmula é um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal. 

Os enunciados têm a seguinte redação: 

Súmula ​643: "A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação".

Súmula 644: "O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo". 

As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.​

Operação Faroeste: suspenso pedido de aposentadoria de desembargadora ré em ação no STJ

 


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes, relator das ações penais e dos inquéritos derivados da Operação Faroeste, determinou a suspensão do processo administrativo referente ao pedido de concessão de aposentadoria voluntária da desembargadora Ilona Márcia Reis. A suspensão vale até o julgamento final da ação penal a que ela e outras três pessoas respondem no STJ por formação de quadrilha.

A decisão do ministro atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A desembargadora protocolou o requerimento administrativo, ainda pendente de apreciação, em 13 de janeiro deste ano. Ela está afastada cautelarmente do cargo desde 7 de dezembro de 2020, pelo prazo inicial de um ano.

Ao analisar o pedido do MPF, o ministro relator explicou que o afastamento do cargo se fundamentou na necessidade de resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal, "em especial o específico efeito da condenação concernente à perda do cargo" (artigo 92, I, do Código Penal).

Ocorre que há jurisprudência que impede a aplicação do efeito da perda do cargo quando a aposentadoria é efetivada depois do cometimento de crime que envolva violação de dever funcional.

Por isso, "a fim de evitar a hipotética situação em que o magistrado – mesmo definitivamente condenado – continue auferindo os proventos previdenciários oriundos do cargo por meio do qual a infração penal fora praticada, o afastamento cautelar também serve para impedir que o magistrado se aposente voluntariamente, evitando a incidência da perda do cargo em caso de condenação", destacou Og Fernandes.

O ministro observou, ainda, que seria "juridicamente incoerente" impedir a aposentadoria voluntária do magistrado que responde a processo administrativo disciplinar, mas permiti-la àquele que responde a processo criminal.​

STJ

Onerosidade excessiva invalida exigência de pagamento mínimo em plano de saúde coletivo

 


Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cláusula contratual de cobrança mínima, no caso de evasão de usuários de plano de saúde coletivo, que se torna, ela própria, fator de onerosidade excessiva para a estipulante e vantagem exagerada para a operadora, autoriza a revisão ou rescisão do contrato, nos termos dos artigos 478 e 479 do Código Civil de 2002.

O colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou inválida a cláusula de pagamento mínimo, mas afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso.

A controvérsia teve origem em ação de rescisão contratual ajuizada por uma empresa de serviços aeroportuários contra a operadora de plano de saúde. A autora alegou que o reajuste de preços aplicado ao plano coletivo seria abusivo e contestou a exigência de valores a título de cobrança mínima.

O juiz reconheceu o caráter abusivo da cláusula de cobrança mínima e declarou rescindido o contrato, sem incidência de multa. O TJSP, ao confirmar a sentença, considerou que o CDC é aplicável na relação entre a operadora de plano de saúde coletivo empresarial e a pessoa jurídica estipulante, pois esta última atuaria meramente como mandatária dos segurados.

No recurso especial apresentado ao STJ, a operadora questionou a incidência do CDC e pediu para ser declarada válida a cláusula de cobrança mínima presente no contrato.

Equilíbrio contra​​tual

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a demanda entre empregador e operadora de plano de saúde coletivo não se rege pelo CDC, salvo quando o contrato contar com menos de 30 beneficiários – situação que revela condição de vulnerabilidade do estipulante.

A ministra explicou que a finalidade da previsão de cobrança mínima é evitar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, preservando a própria viabilidade da prestação do serviço de assistência coletiva à saúde nos moldes em que foi contratado.

No caso julgado, houve redução de receita decorrente da grande evasão de usuários: 354 pessoas deixaram o plano de saúde, das 604 que inicialmente estavam inscritas.

"A perda de quase 60% dos beneficiários ativos, após a implementação do reajuste acordado entre os contratantes, é circunstância extraordinária e imprevisível, que gera efeitos não pretendidos ou esperados por ocasião da celebração do negócio jurídico, frustrando, pois, a legítima expectativa das partes", afirmou a relatora.

Onerosidade exc​​essiva

Para Nancy Andrighi, a redução de receita decorrente da evasão de usuários causou importante impacto na situação econômico-financeira do contrato.

Porém, acrescentou a ministra, quando a exigência da cobrança mínima implica – como no caso – a obrigação de pagamento correspondente a 160 beneficiários sem qualquer contraprestação da operadora, há violação do espírito de justiça contratual que modela o exercício da autonomia privada.

Dessa forma – destacou a relatora –, a cláusula de cobrança mínima, que em tese serviria para corrigir desequilíbrios e permitir a manutenção do contrato, transformou-se em "fator de onerosidade excessiva para a estipulante e vantagem exagerada para a operadora", a qual se beneficia com o recebimento correspondente a 64% dos beneficiários ativos, sem ter a obrigação de prestar o serviço.

Leia o acórdão.

STJ

Entender Direito: podcast do STJ debate o primeiro ano de vigência do Pacote Anticrime

 


A nova edição do podcast Entender Direito, produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destaca o primeiro aniversário da entrada em vigor do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Para esta edição, foram convidados o professor e promotor de justiça Rogério Sanches Cunha e a professora e advogada criminalista Soraia Mendes.

Em vigor desde janeiro do ano passado, o pacote alterou dispositivos de 17 leis penais, a exemplo do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal. Durante o primeiro ano de vigência da Lei Anticrime, o STJ vem uniformizando a interpretação de seus dispositivos.

Ouça onde e quando quiser o podcast Entender Direito e outros produtos da Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, no SoundCloud, no Spotify ou no seu agregador de podcasts favorito.

STJ

Página de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto inclui julgados sobre plano de saúde

 


Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Superior (STJ) atualizou a base de dados dos Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.816.482, 1.818.487 e 1.829.862, classificados no tema direito civil, no assunto plano de saúde.

Os processos estabelecem as condições assistenciais e de custeio do plano de saúde que devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do artigo 31 da Lei 9.656/1998. 

Clique aqui para acessar o serviço.

Platafo​rma

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e Incidentes de Assunção de Competência, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação, como afetação, desafetação e suspensão de processos. 

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041e do artigo 947do Código de Processo Civil), organizando-os pelos ramos do direito e por assuntos específicos.

STJ

Humberto Martins recebe cidadãos, em 22 de fevereiro, para a 4ª edição do projeto Fale com o Presidente

 


​​​Dando continuidade à missão de aproximar o Judiciário da população brasileira, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, receberá, neste mês, cidadãos de todo o país na 4ª edição do projeto Fale com o Presidente – De mãos dadas: magistratura e cidadania.

A próxima rodada de audiências públicas está marcada para o dia 22. Até 18 pessoas podem ser agendadas para essa data. Durante o ano, os encontros do Fale com o Presidente ocorrerão sempre na última segunda-feira de cada mês, exceto no recesso forense de julho.

Uma das bandeiras da atual gestão é o fortalecimento dos canais de comunicação com a sociedade. No Fale com o Presidente, as demandas são registradas, encaminhadas e solucionadas dentro das possibilidades do tribunal. Entre os resultados da iniciativa, está a recente convocação de novos servidores aprovados no concurso realizado em 2018.

Segundo o presidente do STJ, a experiência de ouvir o cidadão face a face contribui para o aperfeiçoamento da Justiça e o fortalecimento da cidadania.

"Todos nós somos meros inquilinos do poder. O verdadeiro dono do poder é o cidadão. Promovemos o bem-estar social à medida que aprimoramos as relações de escuta, convívio e soluções de conflitos, no âmbito da própria comunidade", destaca.

Como funciona

Cada participante tem até dez minutos de conversa com o presidente do tribunal sobre pedidos, críticas e sugestões a respeito de qualquer assunto.

Magistrados, membros do Ministério Público, da advocacia e da Defensoria Pública, bem como lideranças partidárias e autoridades em geral, não estão incluídas no projeto, pois receber essas pessoas já faz parte da agenda institucional e de rotina do ministro Humberto Martins.

As audiências públicas cumprem todos os protocolos de segurança sanitária contra a Covid-19. Os pedidos de inscrição devem ser enviados para a Ouvidoria do STJ, pelo e-mail falecomopresidente@stj.jus.br.

A solicitação deve ocorrer com até 72 horas de antecedência da data prevista para a audiência. A confirmação é feita até 48 horas antes, no e-mail indicado pelo cidadão. O pedido de inscrição deve, preferencialmente, informar a data desejada para a participação na iniciativa.​

STJ

STJ autoriza retomada de licitação para revitalização da Avenida W3 Sul, em Brasília

 


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quarta-feira (10) uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que paralisou a licitação feita pelo governo distrital para a revitalização da Avenida W3 Sul, uma das mais importantes da capital.

Com a decisão do STJ – válida até o transito em julgado do mandado de segurança que questiona a licitação –, o governo distrital está autorizado a dar continuidade às obras de revitalização da via.

Segundo o ministro, ficou comprovado que a decisão suspendendo a licitação pode atingir o interesse público, pois tem potencial para prejudicar a segurança e a saúde dos que trafegam na via.

"A imprescindível segurança no tráfego diário de veículos na avenida em referência clama, com urgência, por medidas imediatas de revitalização da via, com obras de drenagem e de conservação dos equipamentos públicos para acesso digno, sobretudo, aos deficientes visuais e cadeirantes", comentou Humberto Martins.

De acordo com o presidente do STJ, "a vida e a saúde das pessoas que transitam por tal via pública não vão esperar pelo desenlace de todo o trâmite regular da ação judicial na origem", justificando o deferimento do pedido de suspensão feito pelo governo do DF.

Obras quest​ionadas

Na origem, citando indícios de irregularidades, o TJDFT concedeu uma liminar para suspender o procedimento licitatório (tomada de preços) em curso para a revitalização da Avenida W3 Sul. No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o governo distrital explicou que a revitalização de toda a via foi licitada, existindo judicialização em apenas um trecho dela, referente às quadras 513 e 514.

Para o executivo do Distrito Federal, a liminar impede a realização de obras importantes, como o nivelamento de calçadas para beneficiar deficientes visuais e cadeirantes, a instalação de iluminação adequada e obras de drenagem a fim de evitar alagamentos, entre outros serviços contratados.

O governo lembrou que é importante aproveitar o período de redução no fluxo de carros e pessoas na via para dar continuidade às obras, causando menos transtorno à população.

"A decisão tomada no âmbito do procedimento licitatório de classificação de empresa goza de presunção de legitimidade, não podendo haver interferência indevida na análise técnico-administrativa, sem a caracterização flagrante de erro, que poderia justificar, excepcionalmente, uma tomada de decisão substitutiva, infringindo, portanto, o princípio da separação dos Poderes, imprescindível para assegurar concretamente o Estado Democrático de Direito", explicou o presidente do STJ.

Humberto Martins citou precedentes do tribunal no sentido de que a inibição à atuação estatal pode causar lesão à segurança, à saúde e à economia públicas, como ocorreu no caso analisado.​

STJ

Pleno define, no dia 25, se formará lista tríplice para novo ministro em sessão presencial ou por videoconferência

 


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, convocou reunião do Pleno que definirá o formato – se presencial ou por videoconferência – da sessão destinada a discutir o preenchimento da vaga aberta com a aposentadoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que ocupava cadeira reservada a desembargador federal. Conforme o Edital 01/2021, o Pleno se reunirá no próximo dia 25, às 14h.

Nos próximos dias, a presidência do STJ oficiará aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para que encaminhem, no prazo de dez dias, como prevê o artigo 26, parágrafo 2º do Regimento Interno do STJ, os nomes dos magistrados que se habilitarem perante cada TRF para concorrer à vaga. Essas listas serão analisadas pelo STJ.

O Pleno escolherá três nomes – por votação secreta – e encaminhará a lista ao presidente da República, que, por sua vez, indicará um para sabatina e aprovação no Senado Federal. Este será o primeiro membro do STJ indicado pelo presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com o artigo 10 do Regimento Interno, compete ao Pleno elaborar as listas tríplices dos juízes, desembargadores, advogados e membros do Ministério Público que devem compor o STJ.

Composição

Como prevê o artigo 104 da Constituição Federal, o STJ é composto de, no mínimo, 33 ministros, que são nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 60 anos, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.

Ainda segundo a Constituição, as cadeiras do STJ são divididas da seguinte forma: um terço entre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94 da Constituição.​

STJ

STJ prorroga julgamentos por videoconferência até 31 de março

 


As sessões de julgamento por videoconferência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram prorrogadas até 31 de março. A medida foi determinada por meio da Resolução STJ/GP 03/2021, assinada pelo presidente da corte, ministro Humberto Martins.

Em vigor desde abril do ano passado, as sessões ordinárias e extraordinárias por videoconferência foram implementadas como uma das medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19. As ações de prevenção ao novo coronavírus são reavaliadas regularmente pela presidência do tribunal, a partir do cenário pandêmico e das informações prestadas pelas autoridades de saúde do país.

Por meio da Resolução STJ/GP 19/2020, foram estabelecidas uma série de medidas voltadas para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, como a suspensão de serviços não essenciais no espaço físico da corte superior e a adoção do trabalho remoto para pessoas enquadradas no grupo de risco da doença. STJ

Tribunal disponibiliza links para inscrição e certificados de acompanhamento das sessões

 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fornecerá certificados para quem acompanhar as sessões das Seções e da Corte Especial no canal do STJ no YouTube, nos dias 10 e 11 de  fevereiro. As pautas dos julgamentos estão disponíveis no calendário de sessões.

Para fazer a inscrição no respectivo órgão julgador e registrar a frequência, basta clicar no link que será disponibilizado no momento da transmissão.

As Seções se reúnem pela primeira vez no ano no dia 10, quarta-feira, a partir das 14h. Por sua vez, a Corte Especial terá sessão em 11 de fevereiro, a partir das 13h.

Para realizar a inscrição e acompanhar as Seções e a Corte Especial, clique nos links a seguir:

Primeira Seção,

Segunda Seção,

Terceira Seção,

Corte Especial. ​  STJ

Pesquisa Pronta aborda repetição de indébito e comissão de corretagem

 


A página da Pesquisa Pronta disponibilizou cinco entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a edição aborda temas como repetição de indébito decorrente de descontos indevidos e comissão de corretagem.

O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito tributário – Tributos

Programa de recuperação fiscal. Prestações em valor insuficiente. Exclusão do programa. Possibilidade?

No julgamento do AgInt no REsp 1.631.992, sob relatoria do ministro Gurgel de Faria, a Primeira Turma lembrou que, "segundo entendimento jurisprudencial das Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça, é possível a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) por inadimplência, com fundamento no artigo 5º, inciso II, da Lei 9.964/2000, se ficar demonstrada a ineficácia do parcelamento como forma de quitação do débito, considerando-se o valor do débito e o valor das prestações efetivamente pagas".

Direito previdenciário – Benefíc​​io previdenciário

Benefício previdenciário. Repetição de indébito. Desconto indevido. Prazo prescricional.

Ao julgar o AgInt no AREsp 1.720.909, a Quarta Turma entendeu que "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação de empréstimo com a instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo prescricional do artigo 27 do CDC. [...] O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de repetição do indébito relativo a desconto de benefício previdenciário é a data do último desconto indevido". A relatoria foi do ministro Raul Araújo.

Direito administrativo – Ser​​vidor público

Servidor público. Cumprimento de estágio probatório. Estabilidade automática?

No julgamento do AgInt no RMS 51.731, relatado pelo ministro Gurgel de Faria, a Primeira Turma estabeleceu que "a aquisição da estabilidade no serviço público reclama, além do implemento do requisito temporal de três anos, a sujeição do servidor à avaliação de desempenho no cargo, cuja análise deve levar em conta os aspectos 'relacionados à assiduidade, à disciplina, à capacidade de iniciativa, à produtividade e à responsabilidade".

Neste caso, o ministro relator destacou os entendimentos do ministro Arnaldo Esteves Lima no RMS 16.153.

Direito administrativo – Proc​esso administrativo disciplinar

Policiais rodoviários federais. Regime jurídico (Lei 4.878/1965): aplicabilidade?

No julgamento do MS 23.928, sob relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, a Primeira Seção consignou que "as disposições presentes na Lei n. 4.878/1965 são especiais por serem destinadas aos policiais federais. Logo, a determinação de uma Comissão Permanente de Disciplina não pode ser ampliada para envolver também os policiais rodoviários federais, os quais se sujeitam às disposições da Lei n. 8.112/1990".

Direito do consumidor – Defe​​sa do consumidor em juízo

Serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI) ou comissão de corretagem. Restituição dos valores pagos. Prazo prescricional.

A Quarta Turma, no julgamento do AgInt no AREsp 1.568.399, entendeu que, "conforme tese firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 938/STJ) no julgamento do Resp 1.551.956/SP, aplica-se o prazo de prescrição trienal (artigo 206, parágrafo 3º, IV, CC) sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere". A relatoria foi da ministra Isabel Gallotti.

Sempre disponív​​el

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. ​

STJ

Quarta Turma considera impenhoráveis recursos do BNDES repassados a cooperativa para recuperação durante estiagem

 


​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial de uma empresa para que fosse reconhecido o seu direito, como credora, à penhora de 30% dos recursos repassados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a uma cooperativa no âmbito do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro).

Ao manter o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a turma considerou que a origem pública da verba e a sua destinação – a recuperação de cooperativas durante período de estiagem no Rio Grande do Sul, em 2011 – enquadram os recursos como impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso IX, do Código de Processo Civil de 2015.

Na ação de execução, estipulada em cerca de R$ 21 milhões, a credora requereu a penhora dos recursos recebidos pela cooperativa do BNDES após várias tentativas de pagamento da dívida. Entretanto, o juiz indeferiu o pedido, sob o fundamento de que o capital teria origem em financiamento público, mesmo que parcial, com o objetivo de fomento de atividade de interesse coletivo e recuperação das cooperativas. A decisão foi mantida pelo TJSP.

Por meio de recurso especial, a empresa credora defendeu que a verba de financiamento recebida pela cooperativa não estava incluída em nenhuma das exceções à penhorabilidade previstas pela legislação brasileira. Segundo a empresa, a partir do momento em que o recurso público passa a integrar o patrimônio do particular, ele estaria sujeito à constrição judicial.

Equilíbrio do si​​stema

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, explicou que tanto o Código de Processo Civil de 1973 quanto o CPC/2015 previram exceções à regra de penhora, entre as quais estão os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social (artigo 833, inciso IX, do CPC/2015).

Por outro lado, o relator ponderou que, na busca pelo equilíbrio do sistema, a legislação também buscou preservar a dignidade da pessoa do exequente, especialmente quando o crédito envolver seu próprio sustento e o de sua família. Nessa perspectiva, por exemplo, o legislador garantiu a impenhorabilidade da quantia em caderneta de poupança apenas até o limite de 40 salários mínimos, preservando o patrimônio mínimo do devedor e, ao mesmo tempo, possibilitando o pagamento ao credor.

Segundo o ministro, é exatamente na perspectiva de equilíbrio que deve ser analisado o caso dos autos, em que não há previsão legal específica do ordenamento jurídico brasileiro.

Apoio à​​s famílias

Ainda em relação ao artigo 833, inciso IX, do CPC/2015, o ministro Salomão destacou que o recebimento de verbas públicas com destinação de cunho social não significa uma blindagem de todo do patrimônio do particular. "Os bens privados ou valores públicos recebidos sem desígnio social pela empresa, com efeito, continuarão sendo objeto de possível constrição, assim como as verbas privadas que tenham destinação social", afirmou.

No caso dos autos, Luis Felipe Salomão apontou que o fato de se tratar de uma cooperativa não pode servir de fundamento para blindar o seu patrimônio de possíveis constrições, pois se trata de pessoa jurídica privada, distinta de seus cooperados, cujo patrimônio deve responder pelas obrigações e despesas contraídas.

Entretanto, além de ressaltar o papel do BNDES para a economia brasileira, Salomão destacou o posicionamento da doutrina no sentido de que os recursos públicos tidos como impenhoráveis pelo Código de Processo Civil também incluem os repasses realizados por instituições de fomento, como é o caso do banco público.

Ademais, o ministro enfatizou que o Procap-Agro tem como objetivos, entre outros, promover a recuperação ou a reestruturação patrimonial das cooperativas e disponibilizar recursos para o financiamento de capital de giro para atendimento de necessidades imediatas.

Ao manter o acórdão do TJSP, Salomão lembrou que a verba destinada pelo programa do BNDES teve benefício direto a 12 mil cooperados e suas famílias, alcançando cerca de 60 mil pessoas, e que, em razão da estiagem, a localidade no Rio Grande do Sul recebeu os recursos a título de linha emergencial de crédito.

stj

Os direitos das crianças e dos adolescentes em linguagem simplificada

 


Nas versões on-line e impressa, cartilha da Defensoria Pública quer auxiliar na formação de adultos melhores; GDF tem rede de proteção ao menor

Entender as normativas que tratam dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil nem sempre é uma tarefa simples, principalmente para quem não está habituado à leitura da legislação. Seja pela falta de acesso, de interesse ou de entendimento, o desconhecimento das diretrizes que dão proteção integral a esses pequenos cidadãos os leva muitas vezes ao abandono, aos maus tratos e até a criminalidade.

Para facilitar a compreensão da sociedade sobre as leis que garantem a essa parcela da população condições viáveis de formação, a Defensoria Pública do Distrito Federal criou a cartilha “Os Direitos da Criança e do Adolescente”. Acessível nas versões on-line e impressa, o conteúdo – de linguagem simples, pouco técnica e didática – tem como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outras tratativas mais modernas e atualizadas do assunto.

O material foi produzido pelo Núcleo de Assistência Jurídica, com conteúdo inédito e atualizado, de acordo com as mais recentes legislações e jurisprudências. Aborda questões relevantes à toda a sociedade, como a ascensão histórica dos direitos inerentes às crianças e aos adolescentes; a atuação da Defensoria Pública na proteção e assistência dessa população; os princípios que gerenciam os direitos constituídos em lei; as garantias conferidas pelo ordenamento jurídico a cada criança e adolescente; e a forma de tratamento do adolescente em conflito com a lei.

Secretária de Justiça do DF, Marcela Passamani defende toda ferramenta e ação que proteja as crianças e os adolescentes, sobretudo neste período de isolamento social, quando muitas crianças e adolescentes podem estar sofrendo violência dentro de suas casas. “Conhecer melhor as leis e denunciar os casos de violência ajudam a enfrentar o quadro de maus-tratos, abusos físicos e psicológicos que violam os direitos das crianças e adolescentes.”

Cabe à Defensoria Pública, como órgão de assistência integral e gratuita a pessoas vulneráveis, agir efetiva, judicial e extrajudicialmente, na proteção especial das crianças e dos adolescentes em situação de vulnerabilidade. Apesar de independente, a Defensoria Pública integra a rede de proteção pública do Governo do Distrito Federal (GDF) – da qual o Ministério Público também faz parte.

Conhecer melhor as leis e denunciar os casos de violência ajudam a enfrentar o quadro de maus-tratos, abusos físicos e psicológicos que violam os direitos das crianças e adolescentesMarcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania

A defensora Leandra Vilela atua no núcleo que trata das áreas cível e criminal de proteção da infância e da adolescência. Responsável pelo texto publicado na cartilha, ela explica que o órgão não quer só fazer a defesa técnica desses cidadãos, mas também informar toda a população do que eles têm direitos. “Se a gente não cuidar dessas crianças como se deve, teremos cada vez mais adolescentes nos centros de recuperação e adultos encarcerados.”

A Lei número 8.069, de 1990, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente, garante às crianças menores de 12 anos e aos adolescentes, entre 12 e 18 anos, todos os direitos fundamentais à vida, à educação, à saúde, à cultura, e à convivência familiar e comunitária. Ela também determina os deveres do Estado, da família e da comunidade enquanto sociedade, de assegurar de forma prioritária, com absoluta prioridade, esses direitos inerentes a esses cidadãos.

Secretaria de Justiça

Por meio da Subsecretaria para as Crianças e os Adolescentes, da Secretaria de Justiça, o GDF tem uma ampla rede de proteção aos pequenos cidadãos. Os conselhos tutelares fazem parte desse apoio.

Garantir que as crianças e adolescentes tenham todos os seus direitos respeitados é a principal missão dos conselheiros tutelares , considerados essenciais na proteção da infância e adolescência no Brasil. Eles são responsáveis, por exemplo, por receber denúncias de situações de violência, como negligência, maus-tratos e exploração sexual .

Se é para comunicar ou denunciar qualquer suspeita de violação de direitos contra crianças e adolescentes, deve-se contatar a Coordenação de Denúncias de Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cisdeca). O canal de comunicação entre a população e o poder público funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h. Aos sábados, domingos e feriados, 24 horas por dia, pelas centrais telefônicas 3213-0657, 3213-0763 ou 3213-0766. As denúncias também podem ser feitas pelo e-mail cisdeca@sejus.df.gov.br.

Para a presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fabiana Gadelha, a defensoria é parceira do GDF e atua na defesa judicial e extrajudicial dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, previstos na Constituição e no ECA. “Desta forma, esta cartilha é importante ferramenta de trabalho para a qualificação de toda a rede de proteção, dos agentes estatais, da sociedade civil e das famílias.

Esta cartilha é importante ferramenta de trabalho para a qualificação de toda a rede de proteção, dos agentes estatais, da sociedade civil e das famíliasFabiana Gadelha, presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente

18 de Maio

Além desses serviços que dizem respeito ao enfrentamento de toda forma de violação de direitos de crianças e adolescentes, o GDF conta com o Centro Integrado 18 de Maio. É um equipamento de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, que atua de forma multidisciplinar e transversal entre as políticas públicas de proteção integral desse público alvo.

O Centro 18 de Maio realiza o atendimento inicial a crianças e adolescentes em situação de violência sexual, assim como de suas respectivas famílias, a fim de minimizar a revitimização e dar celeridade aos procedimentos de proteção aos atendidos em um único ambiente, de forma acolhedora, imediata e integrada. Conta com uma equipe de psicólogas, pedagogas e assistentes sociais que realizam atendimento diário em escuta especializada e atendimento psicossocial tanto das famílias envolvidas como também de adolescentes e crianças vítimas maiores de cinco anos. O agendamento pode ser feito pelos telefones 3391 1043, 3234 6692, 3484 6343 e o celular de plantão 99157 6065.

AGÊNCIA BRASÍLIA